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Venha visitar nosso fórum e tirar todas as suas dúvidas jurídicas

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Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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502 Comments

502 Comments

  1. Carlos

    6 de julho de 2011 at 9:15 PM

    Sou locador de um imóvel, no qual instalei tomadas novas, no início da locação, há um ano. Com a adoção no Brasil do novo padrão de tomadas, sou obrigado a substituir as tomadas já instaladas?

  2. Marcelo

    7 de julho de 2011 at 3:07 PM

    Boa Tarde!
    Estava manobrando meu carro quando encostei em outro veiculo estacionado, arranhando a pintura do para-choque do veiculo da vizinha.Gostaria de saber se juridicamente tenho que pagar a pintura do local arranhado ou do para-choque todo? pois a proprietaria do veiculo não quer aceitar o pagamento da parte afetada, alegando que a pintura vai ficar diferente, coisa de tonalidade.
    Se ela me acionar no pequenas causas terei que pagar a pintura do para-choque todo? Pois foi um leve arranhão na pintura.
    Atenciosamente,
    Marcelo Dilon

  3. Márcio

    12 de julho de 2011 at 4:04 PM

    Fui demitido, dia 04/04/2011 pela empresa Guardiões LTDA, exercia a função de vigilante de posto no Banco do Brasil em Esplanada – BA, mim ligaram para ir ao sindicato da categoria (sindivigilante) dia 28/06/2011 em Feira de Santana, chegando lá, o representante do sindicato e a empresa não entraram em acordo e tivemos que ir embora, sem homologação, o sindicato (sindivigilante) nos mandou ligar quarta feira, quando liguei na quarta, já mim mandou ligar sexta feira quando liguei sexta já mim mandou ligar quarta novamente e ai vai.Nós trabalhadores ficamos triste, empresários afrontam a CLT, as normas as leis, e como sempre quem sai perdendo é o trabalhador.
    A pergunta é a seguinte meu nome está preste a ser incluído no SPC. “OQUE FAZER”?

  4. Thiago

    13 de julho de 2011 at 9:35 AM

    Ola boa tarde,

    Tenho uma casa alugada com contrato de 30 meses, umas das clausulas fala que apartir do 12º mês tanto locador quanto locatario poderia rescindir o contrato sem multa recisoria, presciso do imovel para uso do meu filho.

    como faço para solicitar a o imovel ao locatario

    att.

  5. Monize

    18 de julho de 2011 at 4:05 PM

    Olá, boa tarde,

    Estou com um problema com um inquilino que alugou um imovel comercial e não esta conseguindo abrir a empresa no endereço, pois consta no mesmo endereço uma outra empresa. Nesse caso, a Receita mandou um comunicado falando que o proprietário tem que assinar uma declaração de vacância, alegando que o inquilino não está mais no imóvel.
    Mas o proprietário se recusou, pois no contrato o locatário é pessoa física, e no endereço é jurídica, então ele não quer assinar. Já fizemos uma declaração falando que desconhecemos tal pessoa, porém a receita não aceitou. E agora, o qu devo fazer?

    Obrigada,
    Monize

  6. antunes

    20 de julho de 2011 at 2:21 PM

    Saudações,
    Gostaria de saber sua orientação jurídica sobre o seguinte assunto:
    No caso de um servidor publico concursado municipal rj, def fisico e readaptado,
    o qual necessita de tratamento especifico para doenças crônicas,
    tendo este servidor dificuldade de liberação por parte da chefia para con-
    sultas, e além disto sendo este servidor comunicado pelo seu depto rh municipal, que por motivo de determinação legal muncipal emitida em D.O.,
    não é possível ao mesmo apresentar-se na perícia municipal munido de declaração de horário gerada em clínica particular e assinada por médicos particulares + laudo dos mesmos, devido a determinação expressa em D.O.
    municipal a qual afirma não poder se submeter a avaliação por perícia médica
    mun. qualq. servidor concursado que tenha declaração de horário feito por clínica/médico particular , em razão desta perícia ter sido repassada por meio de processo interno a uma empresa particular, a qual tem expressado a
    todo e qualq func publ municipal não ter nenhuma condição legal para efetuar este tipo de avaliação clínica, apesar desta mesma empresa ter sido
    legal e formalmente autorizada pela sec mun saude rj a atuar como instituição avaliadora. Peço encarecidamente que algum dos srs. possam ler
    integralmente este texto e responder-me acerca desta questão pois encontro-me impossibilitado de continuar meus tratamentos para diabetes e fisioterapia de membros superiores, embora possua laudos médicos os quais comprovam minha condição de saúde e seja func pub concurs. que sofreu readaptação.
    Grato por vossa atenção despeço-me
    Alex

  7. Francine

    20 de julho de 2011 at 3:08 PM

    Boa tarde, vou começar a morar com meu namorado, estamos juntos a 4 anos.O pai dele está construindo apartamentos para alugar e um deles será do meu namorado. Fico em dúvida se caso a gente venha a terminar nosso namoro, se terei direito há alguma parte do apartamento em si, se terei direito somente direito há partilha dos bens que obtivemos, ou se somente poderei pegar as coisas que comprei para o apartamento? É necessário fazer escritura pública ou algum tipo de documento, sendo declarado a união estável para que eu possa ter direito há algo? Também gostaria de saber se interfere alguma coisa a questão do aparatemnto ser no nome do meu namorado ou no do pai dele.

    Aguardo

  8. adriana

    21 de julho de 2011 at 8:16 AM

    Vendi meu imovel a 3 anos, agora o novo proprietario me procura dizendo que está com problemas no imovel. Não quis dizer o que é e quer falar pessoalmente comigo. Tenho alguma responsabilidade pela construção do imovel? Vendi com toda a documentação Ok. A pessoa que comprou fez financiamento para isto. O imovel estava em condições de moradia.
    Grata

  9. Luana

    21 de julho de 2011 at 9:14 AM

    Gostaria de saber se em uma execução de titulo extrajudicial em face da fazenda pública (cheque),por serviços prestados à referida municipalidade, interposta em 1997, embargada pelo município, onde a sentença foi prolatada no ano seguinte em 1998, pela improcedencia dos embargos e enviada ao reexame necessário ao TJ somente agora em 2011, o Des. Relator pode manter nos mesmos termos a sentença??

  10. Ricardo

    21 de julho de 2011 at 12:54 PM

    Fui avalista de um empréstimo por ser casado com uma das sócias da empresa que adquiriu o empréstimo.
    Como posso sair dessa? Só quando quitar a dívida?
    Posso enviar uma comunicação extrajudicial informando que não serei mais avalista?
    Como deixar de ser avalista?
    Essas dívidas podem ser repassadas para os meus filhos em caso de morte?
    Minhas contas foram bloqueadas e estão com restrições, dentre SPC, Serasa e Outros. Posso processar a empresa por danos morais?
    Podem bloquear parte do meu salário para pagar essa dívida?

  11. leandro

    22 de julho de 2011 at 8:42 AM

    bom dia;
    recebi uma carta cobrando emprestimo da caixa economica, o qual nunca fiz pois sequer tenho conta neste banco.
    eles estão dizendo que irão colocar meu nome no serasa.
    como proceder,devo esperar e processar?
    aguardo

    sem mais

  12. LUCIENE

    22 de julho de 2011 at 1:43 PM

    Boa tarde,

    Gostaria de saber como ficou a a suspensão da contribuição da taxa de iliminação pública, do Rio de Janeiro? Ainda sou obrigada a pagar, pois continua a cobrança na conta, ou posso pagar diminuindo este valor?

  13. alan

    25 de julho de 2011 at 7:53 PM

    desejo que meus caros amigos me ajudem .sofro desde dezembro com um refinanciamento indevido do banco panamericano de aproximadamente 400 R$,eles nao me avisaram nada ,colocaram certa quantia em uma antiga conta corrente minha que eu nao ultilizava para nada que inclusive estava negativada,me deram dor de cabeça para me informar sobre particularidades do caso e ainda por cima dissseram-me que caso eu nao quisesse mais ir avante com o contrato eu teria q pagar uma multa altíssima,dinheiro esse que jamais eu daria pro banco.quando consegui a cópia dos contratos do emprestimo descobri q copiaram minha assinatura (e está bem ridículo),no campo endereço colocaram um endereço que eu nem sei onde fica,o contrato nao possui comprovante de residencia,a xerox da minha suposta identidade está ilegível,e ainda anexaram um contracheque meu do mes de março,bem antigo em relaçao a transaçao que fizeram em dezembro.Meus queridos,o que eu faço agora???estou com toda esta documentaçao em mãos.Me ajudem nas idéias,agradeço desde já..
    Alan,RJ

  14. luciele

    27 de julho de 2011 at 8:44 AM

    se um homem morre e a filho dele por problema financeiro acabou utilizando a conta e realizou um emprestimo o que acontece como ele deve proceder. o banco vai cobrar a divida do ou ele sera processado.

  15. FARLEY

    27 de julho de 2011 at 12:19 PM

    FUI DENUNCIADO CALUNIOSAMENTE DE TER AGREDIDO UMA EX NAMORADA COM A QUAL TIVE UMA FILHA, DA DATA DO FATO ATE O MOMENTO HOUVE VARIAS AUDIENCIAS, POREM A MESMA NAO COMPARECE,POIS APOS TER ME PEDIDO DESCUPAS PELO FATO E ME ENTREGADO A CRIANÇA, MUDOU-SE DE ENDEREÇO E A JUSTIÇA NAO CONSEGUI ENCONTRA-LA, A ULTIMA MOVIENTAÇAO DO PROCESSO FOI REMESSA A PROMOTORIA DA MULHER E ISSO JA VAI PARA DOIS ANOS, COMO PROCEDO? O PROCESSO ESTA PARADO E ESTA PENDENCIA JUDICIAL ESTA ME ATRAPALHANDO A SUBIR DE CARGO NA EMPRESA EM QUE EU TRABALHO.

  16. Danielle

    28 de julho de 2011 at 12:51 PM

    Terminei minha graduação em uma insttuição de ensino em junho/2009. Fiquei devendo as 4 últimas mensalidades. Agora, consegui uma bolsa para um curso de pós graduação. Preciso do meu diploma para inicar a pós. A minha dúvida é a seguinte: a instituição pode reter meu diploma devidoa falta de pagamento destas parcelas? Eu procurei a instituição para fazer a quitação do débito e eles aceitam dividir a dívida em quatro vezes, o que pra mim, é inviável. Como proceder? Quero pagar, mas da maneira que eu consigo pagar e também preciso do meu diploma senão perco a bolsa.

  17. Sandra

    28 de julho de 2011 at 1:05 PM

    Boa tarde,
    Tenho uma duvida em relação a banco de horas, o empregado pode abdicar de suas folgas sem nenhum ônus para o empregador?
    Obrigada.

  18. vicente

    31 de julho de 2011 at 8:09 PM

    estou com um processo civil contra o inss. por motivo de epicondilite medial cronica no braço direito, epicondilite medial aguda no braço esquerdo e osteuncudiscoartrose na coluna cervical c5-c6 e c6-c7 todos comprovados em exames..trabalho ha 12 anos em uma montadora de carros em sao bernardo como montador .. tenho pericia judicial marcada para outubro de 2011.minha pergunta é, sera que tenho chance de ganhar o processo estou ancioso para saber de uma opinao de alguem com esperiencia na area ou pessoas que ja passaram pelo mesmo processo por favor me ajudem…obrigado

  19. leny

    2 de agosto de 2011 at 1:38 PM

    meu marido fugiu com a vizinha, e me deixou com 8 filhos e passou 22 meses sem pagar pensão, depois ganhei o direito na justiça, agora 30 anos depois ele volta dizendo ter direito na casa, tenho receio pois nao me separei judicialmente dele, gostaria de tirar essa dúvida… me ajudem por favor

  20. EVALDO

    2 de agosto de 2011 at 7:46 PM

    BOA NOITE. SOU CADEIRANTE E TENHO COMPLEXA DICÇÃO. SONHO EM SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO. SOU FILHO ADOTIVO, MAS PAI TEM, OU TINHA, QUANDO MUITO, MINHA GUARDA. TENHO 37 ANOS. O ASSUNTO É MEIO SIGILOSO AQUI. ASSIM PERGUNTO: UM DIA, EM TESE, POSSO ACUMULAR PENSÃO DO EXERCITO COM VENCIMENTOS CASSO PASSE NUM CONCURSO PÚBLICO? GRATO.

  21. Leandro

    3 de agosto de 2011 at 4:46 PM

    Tenho uma duvida.Infelizmente fiz um supletivo frajuto onde conclui meu ensino médio.Resolvi fazer um curso técnico mas quando enviarom meu certificado foi descoberto que erra falso.Tive problemas com a lei e me apresentei a uma delegacia para prestar depoimento.Mas voltei a estudar e tirei meu ensino médio mas agora reconhecido.Quero saber se posso dar entrada novamente no meu certificado de conclusão de curso técnico?…obrigado .

  22. Luciana

    9 de agosto de 2011 at 3:56 PM

    Sou funcionaria publica do municipio,pretendo mudar de cidade e gostaria de saber se existe alguma maneira de transferir meu vinculo para outro municipio.

  23. Juliana

    10 de agosto de 2011 at 10:08 AM

    Bom dia…preciso de uma informação. Meu pai faleceu no começo de junho e entramos com os papeis para a quitação de um empréstimo no BB, pois quando fez o empréstimo ele fez o seguro credito protegido. No entanto, quando ele contratou o seguro, ninguém perguntou nada sobre sua saúde. na verdade, o moço do banco foi até o carro para pegar a assinatura do meu pai, pois ele estava na cadeira de rodas, pois perdeu a parte abaixo do joelho, devido a diabetes, e ele sabia disso e, mesmo assim, nao perguntou nada sobre a saúde dele. Meu pai foi internado na emergência e precisou tirar a vesícula. no entanto, saiu direto da sala de operações para a UTI, onde ficou 17 dias e no óbito saiu outras doenças como DPOC e Diabetes Melitus.
    Quando entramos com o sinistro, enviei o óbito e, só após um mês, que enviaram o contrato, falando que a pessoa tinha que gozar de saúde perfeita, senão não teria direito a quitação do empréstimo. Agora, depois que vi isso comecei a questionar outras pessoas que fizeram empréstimo no mesmo banco e tb fizeram o seguro e descobri que nenhum dos atendentes questiona a saúde da pessoa. O que devo fazer? Tem como entrar na justiça comum? E caso eles sujem o nome do meu pai, o que devemos fazer? Aguardo resposta. att

  24. simone

    10 de agosto de 2011 at 9:50 PM

    Boa noite!
    Posso assumir um cargo público comissionado se tiver respondendo um processo cível? A empresa que entrou com o processo contra mim, “enviou” meu nome para o SPC.

    Obrigada!

  25. Ademir

    12 de agosto de 2011 at 8:15 PM

    No processo Civil sumário tendo o Réu endereço certo mas informado errado pelo autor o réu foi intimado por edital então como segue o processo, sendo que já ocorreu a audiencia de reconciliação? O réu pode passar a ser Rével?

  26. Ana Paula

    14 de agosto de 2011 at 10:19 PM

    Tenho dois filhos de um relacionamento terminado, e por repetidas vezes quando o pai deles os levam para passar o final de semana, eles voltam dizendo que o pai e sua companheira atual me xingam sempre de vagabunda, puta e outras palavras e ela diz também que eu não os amo… que sou uma burra… coisas desse tipo. Ao passo que eu não me refiro a eles nunca de nenhuma forma ( não falo bem nem mal ), não falo nada embora tenha vontade … e na verdade já estou meio cansada disso pois já faz um tempinho que isso acontece, as crianças tem 7 e 8 anos !!! Obrigada !pensei em mover algum tipo de ação não sei o que posso fazer sobre …. por favor me oriente. Obrigada !

  27. Wellington

    14 de agosto de 2011 at 10:24 PM

    O INSS concedeu benefício aux. doença para um segurado em junho/2010. Um ano após o acontecido o referido orgão solicita ressarcimento dos valores pagos ao segurado, alegando que o beneficio foi concedido indevidamente ( falta da qualidade de segurado em 2010 ). existe alguma medida a ser tomada ???

  28. junior

    15 de agosto de 2011 at 5:19 PM

    Boa tarde,

    Sou presidente do conselho fiscal e consultivo do condomínio onde moro e gostaria de esclarecer uma dúvida se possível.

    Sem o consentimento do proprietário de um apartamento a síndica do meu condomínio alugou para um inquilino duas vagas avulsas de garagem no valor de R$90,00 cada, o inquilino ficou devendo 3 meses, foi embora e não pagou a dívida no valor de R$ 540,00 mais juro;
    Fui procurado pelo proprietário que me relatou o ocorrido dizendo que agora esta sendo cobrado pela dívida que nem tinha conhecimento?
    Isso é correto? A síndica pode tomar tal atitude?

  29. Antonio Mendes

    18 de agosto de 2011 at 1:46 PM

    Canta na internet musicas de diferente cantores, ou eu grava cantando, somente a voz, e colocar na internete sem nem uma finalidade de lucro, como que canta no banheiro.
    Apenas com minha voz sem acompanhamento de instrumento musical, sem eu aparece.
    É ilegal é contra a lei de Direito autorais

    Atenciosamente

  30. emilia

    18 de agosto de 2011 at 11:20 PM

    Meu pai colocou uma casa em nome dos filhos e genros a alguns anos e gostaria de saber se caso ele se arrependesse, poderia reverter e requerer o imovel de volta. grata. Emilia.

  31. IRVING DA SILVA BARRETO PAMPONET

    19 de agosto de 2011 at 9:53 AM

    Meu nome é Irving mais todos me chamam de GUEZZO é um apelido desde infância e eu gosto muito.Gostaria de saber se é possível acrescentar esse meu apelido GUEZZO ao meu sobrenome ! Meu nome é IRVING DA SILVA BARRETO PAMPONET, na mudança ficaria IRVING DA SILVA BARRETO GUEZZO PAMPONET. Seria possivel?

  32. augusto pinto

    19 de agosto de 2011 at 10:50 AM

    oi, bom minha duvida é o seguinte, tenho um terreno no interior do maranhao na entrada da cidade ainda na area da BR (estrada) e a prefeitura esta fazendo uma construção de um “portal” de entrada da cidade, meu terreno é bem em frente a essa construção com 120 metros de frente e nas laterais desse “portal” estao sendo construidos dois calçadões, um deles ficou em frente de todo o terreno (120 metros), porem eu nao sei se esse calçadão (de uns 10 metros) ocupou alguma parte do terreno, porem nao fui avisado (notificado) ora alguma pela prefeitura da cidade sobre essa construção na frente do meu terreno, esse calçadao atrapalha alguns tipos de atividades (comercios) q eu possa fazer, ou mesmo alguem que queira comprar pode nao se agradar, o que devo fazer? entrar com alguma ação? mesmo se nao pegou nem uma parte do terreno (mas ficou bem perto)? na ação pedir uma pericia para averiguar isso?

    AGRADEÇO SE PUDEREM ME AJUDAR! OBRIGADO!

  33. Ingrid Nogueira

    19 de agosto de 2011 at 2:40 PM

    Qual o prazo de expedição de um auto de infração? Poderá ser no dia seguinte a apreensão?
    Digo, uma carga foi apreendida pela polícia ambiental no dia 03/06, os proprietários foram encaminhados a delegacia e posteriormente liberados pelo delegado que não acatou a denuncia.
    No dia 04/06 foi expedido o auto de infração. Isso é legal? Qual a Lei que embasa prazo para emissão de auto de infração?

  34. Cynthia Cinara

    24 de agosto de 2011 at 12:36 PM

    oLÁ, sou advogada e é a primeira vez que trabalho com a rescisão de um contrato de trabalho de um empregador ligado ao comércio. Sua rescisão já foi homologada pelo Sindicato, mas o trabalhador receber suas verbas por fora, daí estou fazendo um termo de transação extrajudicial, e gostaria de saber se ele precisa ser feito perante o sindicato tb, ou se precisa ser registrado em cartório.
    Obrigada!!!

  35. Edivaldo Lima

    24 de agosto de 2011 at 6:05 PM

    Boa tarde

    Prezados

    Fui viajar de Rondonopolis-MT para Canmpo Grande-MS, e durante o percurso adormeci e furtaram de minha mochila um notebook, máquina fotografica digital e etc… Gostaria de saber se tenho direto a um indenização?
    Fui ao procon e notificaram a empresa de transporte que poré alegou que não seria responsavel pela bagagem de mão. Conforme a resolução 1432 da antt.

  36. Isabela

    25 de agosto de 2011 at 12:42 PM

    Olá moro em uma casa a mais de 20 anos com minha mãe e irmã só que agora uma tia resolveu se apropriar do terreno que fica atras( quintal) que por sinal é muito grande ! Ela alega que minha vó antes de morrer pediu que meu pai desse a ela esse terreno, só que não existe nenhum documento comprovando isso e outra a casa também não esta no nosso nome e nem no de nng de nossa familia, ela disse que se não dermos o quintal a ela para que ela construa sua casa, ela tomarará a nossa ! O que deevo fazer ?

  37. Ermírio Leitte Filho

    26 de agosto de 2011 at 9:53 AM

    Não sei se estou certo. Gostaria de tirar uma dúvida jurídica. Em uma desapropriação para reforma agrária, após 10 anos, o valor recebido não corresponde ao valor do imóvel deapropriado, considerando “o valor justo” na desapropriação posso cobrar a diferença após nova avaliação, agradeço a quem puder me ajudar a tirar a dúvida. Ermírio.

  38. Emanuella

    26 de agosto de 2011 at 3:18 PM

    Olá gostaria de saber o que é possível ser feito em relação a este caso:
    Um senhor com 73 anos possui 50 alqueires de terras, e tem 5 filhos, contudo este senhor pretende tocar as terras sob sua responsabilidade, entretanto 02 de seus filhos querem plantar antes que este senhor plante, afirmando que esta propriedade lhes pertence e que os mesmos tem direito a plantar. Cabe destacar que este senhor é lucido tendo aptidão civil para realizar todos os atos.
    É possível que estes filhos consigam ter posse na propriedade por serem herdeiros? a herança não só se transmite quando o proprietário dos bens falece? alguém já ouviu falar que depois dos 70 anos os filhos devem assinar na aquisição ou venda de bens? qual o remédio jurídico na esfera civil e penal para este caso? desde já muito obrigada. Emnauella

  39. ana

    29 de agosto de 2011 at 4:52 PM

    o juiz transferiu meu salário da minha conta bancária. Meu advogado entregou os contra-cheques e o extrato bancário provando que é proveniente de salário.O juiz indeferiu o pedido dizendo não constar provas.Não sei se confio no meu advogado. O que fazer para tirar minha dúvida? Já faz uns 2 anos que tento reaver esse dinheiro.

  40. Ronaldo

    31 de agosto de 2011 at 2:37 PM

    Boa Tarde!
    Estou com uma pequena duvida sobre Direito trabalhista,Pois trabalho em uma empresa privada a mais de 7 anos, em todo esse período sempre recebi vale transporte e vale refeição em dinheiro junto com meu pagamento de tal forma que sempre constou em meus contra cheques.
    A empresa determinou que aparti deste mês de Setembro não pagaria mais em dinheiro e que passaria a pagar tudo em cartão de refeição e vale transporte também em cartão.
    A minha duvida e, se passados os sete anos sempre pagando em dinheiro a empresa pode alterar cancelar o pagamento em espécie e passar a pagar com cartão? Esses pagamentos em espécie não seria incorporado ao salário?

  41. Patricia

    31 de agosto de 2011 at 11:10 PM

    fiz um acordo tácito com um Sr, segundo qual ele se comprometeu em me vender um terreno, me pediu que enviasse meus documentos e dados para efetuar o documento de compra e evnda e solicitou por email o valor da entrada anteriormente já acordado e a forma de pagamento das prestações restantes, pedi dinheiro emprestado para dar a entrada e depois de duas semanas o procurei para entregar o valor da entrada e pegar o documento de cpra e venda e fui surpreendida co a desistencia dele, posso fazer com que ele cumpra o acordo ? já que inclusive perdi a oportunidade de adquirir outro por já haver me comprometido com ele ?

    antecipadamente grata ,

    Patricia

  42. Alessandro Nunes

    1 de setembro de 2011 at 9:35 PM

    Boa noite,
    Bom o caso é que meu sogro faleceu, deixando esposa e dois filhos , entramos com processo de inventário e decidimos que minha esposa e o irmão dela renunciariam a herança em favor de minha sogra, foi tudo feito e o inventário saiu para que pudessemos dar entada na escritura da casa só que o cartório não quer escriturar alegando que minha esposa tem um filho e ela não poderia abrir mão da herança (que a parte dela seria de nosso filho) orá existe herdeiro entre vivos? ao meu entender nosso filho só é herdeiro depois que morremos estou certo? no inventário tem a renuncia dos herdeiros mas o cartório esta pedindo para fazer uma cessão de direito hereditário e uma declaração dos herdeiros informando se tem ou não filhos. Isso procede?

  43. rodrigues

    2 de setembro de 2011 at 12:36 AM

    ola, boa noite, meu pai faleceu, deixou um ponto comercial alugado, somos 5 irmaos mais a minha mae que era casada com meu pai, caso algum dos filhos queira montar um negocio comercial e pagar o aluguel proposto e algum dos irmaos discordarem, esse tal empreendimento pode ser feito mesmo um disconrdando ou todos tem que ser unanimes em qualquer decisão, ou seria necessario pagar a parte de quem discorda?

  44. Willian Carlos Porfirio

    2 de setembro de 2011 at 3:37 PM

    Boa tarde, tenho uma dúvida em questão derecolhimento do FGTS, uma pessoa que estava afastada como acidente de trabalho nesse caso tem que ouver o depósito do FGTS, mas na época em que ela estava afastada no INSS ela estava recebendo somente beneficio de afastamento, mas um erro no sitema na importação das informaçoes ele pasou a ser a aux. doença, assim não tem direito de requer o FGTS ela se aposentou a pouco tempo mas ela tem o direito de requer o FGTS pq era acidente do trabalho mas na importação ela passo a ser aux. doença, como devo proceder sendo que seu recolher asinformaços no ministerio do trabalho vai dar conflito, e tambem não tem risco dela perder a aposentadoria se caso recolhermos?

    att

    Willian Carlos porfirio

  45. Lucia

    2 de setembro de 2011 at 11:42 PM

    Prezados Senhores,

    O meu ex marido possui dividas trabalhistas.
    Sou separada dele de fato e nao de direito a mais de 27 anos.
    A mais de 25 anos vivo no apartamento que esta em nome dele e meu. ( ELE NUNCA MOROU NO APARTAMENTO).
    Ano passado aluguei o apartamento e fui morar no interior para ter uma qualidade de vida melhor, pois meu unico filho com ele faleceu. Tenho 62 anos.
    O meu ex marido nao paga pensão e sumiu sei que ele mora em outro estado, mas nao aonde.
    Nao sou aposentada e vivo do apartamento para pagar outro imovel e faço salgados para vender.
    A pouco menos de um ano apareceu 5 processos trabalhistas com valor de mais de 700 mil, levando o apartamento que esta em nome dele e meu para penhora.
    O apartamento esta avaliado em 150 mil!!!
    NÃO SOU E NUNCA FUI DONA DA EMPRESA!!!
    Arrumei um advogado e entramos com o embargos de terceiro anexado o seguintes documentos:
    Nada consta de todos os cartorios de registro de imoveis provando que é unico bem em meu nome e dele. ( do municipio do apartamento e do imovel alugado que estou agora ).
    Contrato de aluguel do meu imovel e do imovel que aluguei. ( provando que o aluguel de uma serve para pagar o outro)
    Pacto nupcial
    certidao de casamento
    xerox da carteira de trabalho provando que eu nao trabalho.
    solicitamos pedido de pensao e divorcio o qual foi anexado o protocolo
    Solicitamos que as testemunhas fossem chamadas e tambem nao foram!!! ( Moradores do prédio )
    E o que aconteceu foi que o embargo foi julgado improcedente!!!
    Já recorremos mas minha dúvida é o que fazer caso nao seja aceito o agravo?
    Como posso fazer para nao perder o imovel que dependo para viver?
    Existe tambem alguma maneira que eu possa dar uma queixa ( entrar com um processo contra meu ex esposo e seus socios ?), mesmo nao sabendo onde os mesmo estao, ja que tenho o nome e o cpf dos mesmo?
    Por favor me ajudem!!!!
    Desde já agradeço

  46. ANA

    11 de setembro de 2011 at 6:30 PM

    estou me separando de uma união estável
    a casa onde moro é financiada pela caixa, quero saber se na separação tenho direito sobre a casa? temos 1 filha de 2 anos e a casa é no nome do meu marido.

  47. Paula

    12 de setembro de 2011 at 2:03 AM

    Olá , Comprei um imóvel ,todavia,ele não tem escritura,somente contrato de compra e venda ,deixei um casal de conhecidos morando no local,para não correr o risco de ser invadida,e ter outros aborrecimentos,contudo ,tenho medo de que os mesmos possam recorrer p/ tomá-lo,pois eles já estão a mais de um ano? O que devo fazer?

  48. Pâmella

    14 de setembro de 2011 at 10:55 AM

    Bom dia, tenho uma empresa e estou pensando em fechar pois pretendo me mudar. No entanto tenho um funcionária encostada por acidente de trajeto… como ficaria essa situação?

  49. Graça Dutra

    15 de setembro de 2011 at 8:14 PM

    Gostaria de tirar uma duvida,estou em uma firma a 5meses até o momento não foi assinada a minha carteira.Quando comecei a trab.foi combinado um salario relativo a minha profissão.Agora perguntei sobre a assinatura me foi dito que não poderia ser assinada com o salario combinado,por haver um gerente e meu salario passaria o dele e isso não é permitido por lei,disse-me o empregador.Gostaria desse esclarecimento para que possa tomar medidas dentro da lei.Desde já agradeço

  50. francisco

    18 de setembro de 2011 at 3:49 PM

    meu celular sumiu e meus colegas alegam ter visto o funcionario da quadra onde eu estava com este em maos e o mesmo alega ter entregue para uma pessoa a qual ninguem viu, o estabelicimento privado e responsavel pelo furto?

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Dicas Úteis

7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

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