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Venha visitar nosso fórum e tirar todas as suas dúvidas jurídicas

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Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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502 Comments

502 Comments

  1. gilmara

    17 de abril de 2011 at 4:51 PM

    ganhei uma causa no juizado de pequenas causas no rio de janeiro contra o banco o qual eu possua conta corrente…eu gostaria de saber se o dinheiro que eles tem que me pagar a qual a juiza já determinou vai cair na minha conta direto??

  2. Daniel

    21 de abril de 2011 at 5:07 AM

    Pago duas pensões judiciais a alguns anos e agora gostaria de pedir interrupção de uma delas pois meu filho completou 18 anos e não está na faculdade. Gostaria também de mudar de advogado e procurar os serviços de outro profissional diverso do que me atendeu na ocassião da definição das pensões. Pergundo: É possível esta mudança de profissional ? É necessária alguma autorização do advogado que está saindo ?

  3. Luciane V. Silva

    26 de abril de 2011 at 6:28 PM

    Fui contempla pela caixa com apartamento, antes da entrega foi esclarecido para todos sobre valores e demais exigências para tomar posse do apartamento, aceitei a proposta,já estou até fazendo pequenas reformas internas.Bom, mas tenho um dúvida … no decorrer da reforma, converso com um vizinho, converso com outro … cada qual com seu decoração, com isso, detectei um prejuízo, pois, no sorteio do apartamento peguei um apartamento no terceiro andar (ultimo), e esse não é de laje não posso fixar um armário no teto como meu vinho do 1ª e 2º andar, tive que colocar moldura de gesso nos cantos porque aparecias os remendos, agora começando o frio percebi que o apto é frio dentro … enfim, pago o mesmo preço que todos que tem seu teto de laje …. ISSO É JUSTO ? TENHO DIREITO DE PEDIR REDUÇÃO DAS PARCELAS? FUTURAMENTO DEVO TER PROBLEMAS COM O GESSO, O APTO SERÁ PAGO EM 30 ANOS, É MUITO TEMPO PARA UM TETO DE GESSO, POSSO PEDIR SEGURO PARA TROCA DO MESMO NO FUTURO ? E O TRANSTORNOS DE TUDO ISSO QUEM PAGA ?

  4. Iris

    27 de abril de 2011 at 8:33 PM

    Tenho uma filha de oito anos ela e registrada pelo pai biologico mas apesar de haver uma ação para pagamento de pensao ele nao paga nao estou cobrando pois quero ele longe da minha filha pois ele é usuario de drogas ele nao ha ve já faz 5 anos nunca empedi ele de vir ate minha casa vela mas ele nao quer desta forma ele quer levala para casa dele mas eu não confio nele dentro deste tempo ele ligou umas 3 vezes tentando falar com ela mas minha filha não quer falar com ele hoje estou casada legalmente faz quase dois anos mas ja estamos juntos a quatro anos minha filha considera meu esposo como pai gostaria de saber se ha como colocar o meu esposo como responsavel pela minha filha pois é ele e eu que a sustentamos sei que se o pai biologico abrir mao da guarda meu esposo poderia adota-la mas desta forma sera impossivel pois apesar de o pai biologico nao pagar pensao tenho certeza que ele nao abriria mão da guarda da minha filha.A outra maneira legal de meu marido ser o responsavel legal da minha filha?

  5. LUIZ

    3 de maio de 2011 at 1:12 PM

    Boa Tarde,
    tenho dúvidas é possível alguem me processar por danos morais, injuria sem ter meus dados numeros de cocumentos e meu nome completo. Comprei produto liguei para a Empresa me descontrolei chinguei o dono da empresa e Ele disse ter tudo gravado e que vai me processar é possível.

  6. jaqueline

    4 de maio de 2011 at 7:01 PM

    um contrato de aluguel residencial foi batido há quase 1 mês,as chaves não foram entregues por falta da assinatura do fiador que estava viajando,o fiador assinou hoje,daqui 7 dias vence 1 mês e as chaves só foram entregues hoje,o proprietário pode cobrar o mês mesmo sem ter morado na casa? ,porque ele não entregou as chaves,mas o contrato já estava batido.
    por favor me respondam
    obrigada

  7. souza

    7 de maio de 2011 at 3:54 PM

    Gostaria de saber sobre as causas trabalhistas que levam a demissão do funcionário publico. No foro da minha cidade, existe funcionários que se recusam a atender um cidadão a procura de resoluções jurídicas de casos simples de mudança de Estatuto sociale outros assuntos deste mesmo setor, alegando falta de tempo nem se quer efetua o atendimento e quando se refere utiliza termos de ironia e descaso , ingnorando o cidadão e o fazendo recorrer diversas veses ao foro sem resolução alguma do problema, caracterizando uma cituação de total humilhação da parte requerente. O que devo fazer? è possivel recorrer judicialmente a isso por direito? Existe meios meios em que possa denunciar no MINISTÉRIO PUBLICO? Obrigadoo por favor esclareçam minha duvida pois estou indiginada com tanta falta de respeito e profissionalismo dentro dos setores mais simples dos cargos publicos.

  8. willer dos reis

    9 de maio de 2011 at 1:34 PM

    Gostaria de saber se um pessoa que ficou no serviço publico durante 3 anos depois passou no concurso no mesmo cargo que estava e esta instituição não tem plano de carreira, apos alguns anos elabora um plano de carreira onde da progressão de cargo pelo tempo de serviço contando o de temporário.isso e legal?

  9. jaqueline

    9 de maio de 2011 at 2:02 PM

    por favor porque minha dúvida não foi respondida ,estou aguardando.
    obrigada.

  10. val

    10 de maio de 2011 at 12:01 PM

    Nao impedi na epoca certa a abertura de uma janela na divisa com minha casa!!Acontece que os novos moradores estao me incomodando muito pois jogam lixo e agua no meu quintal…a janela é bem alta e tenho medo de ser jogado algo que ofereçam perigo para meus filhos…posso caso nao haja entendimento entre as partes pedir na justiça para que seja fechada essa janela, mesmo tardiamnete?..Obrigado desde ja.

  11. Milene

    11 de maio de 2011 at 3:49 PM

    Minha dúvida é a seguinte: Ganhei uma causa( processo encerrado), e quero reaver as custas do processo, sei que o que gastei com advogado não se aplica, mas as custas, como faço para reavê-las?Deve ser o mesmo advogado a requerer?Obrigada.

  12. Laura Chaves

    12 de maio de 2011 at 11:12 AM

    Bom Dia!!!

    Interrupção da prescrição no caso de sucessão.

    Um senhor faleceu, 5anos após um filho apareceu, descobriu após a morte, fez uma ação de reconhecimento a paternidade, essa ação durou mas cinco anos para o resultado positivo. A pergunta é: Esse rapaz tem como se habilitar no inventário mesmo passando dez anos?? Ou se o inventário terminou esse rapaz tem como pedir o desarquivamento do inventário para ele pegar sua parte nos ben?? A final na verdade não foi culpa dele de se habilitar no inventario e sim da demora da justiça que demorou reconhecer ele como filho.

    Quero, que me tirem as dúvidas me explicando e dizendo o fundamento.
    Aguardo o retorno se possível.

    Atenciosamente

    Laura

    (53) 9959-1005

  13. Laura Chaves

    12 de maio de 2011 at 11:15 AM

    Laura Chaves

    E-mail: lvtcc@hotmail.com

    Aguardo resposta, da dúvida que esta acima.

    Atenciosamente

  14. Bruno costa

    14 de maio de 2011 at 7:28 PM

    policiais podem abordar pessoas para revista dentro de empresas privatizada ?

    ex: supervia !

  15. cristiane

    15 de maio de 2011 at 10:30 PM

    ola, meu namorado faleceu e deixou um carro com 36 parcelas para pagar,mas como ele só tem a mim e não eramos casados e nem tinhamos nem contratato de união, o que devo fazer?pois o contrato de financiamento não quita caso o titular faleça e fui no banco conversar eles querem q eu faça inventario mas não tenho grana pra isso, ja me aconselharam deixar dar busca e apreensão, se eu fizer isso vai dar problema pra mim,qual a maneira mais certa pra resolver isso?

  16. claudiana

    17 de maio de 2011 at 10:30 AM

    gostaria de saber o que posso fazer para nao pagar taxas e juros ao banco do brasil por falta de informações sobre uma conta corrente… preciso fechar a conta ´pois está correndo juros por falta de movimentação, na qual informei ao servidor do banco que me atendeu…

  17. OLIVEIRA

    17 de maio de 2011 at 1:16 PM

    Minha bronca é a seguinte:
    Aluguei um Imóvel no centro, para comercio no valor de R$ 800,00 mensais fiquei por volta de um ano e meio, decidi sair, ai restou uma dívida de R$ 1500,00 reais onde num acordo verbal com o proprietario da imobiliária pagaria este valor em parcelas. Foi oque fiz comeceu a pagar parcelado, até o momento em que o proprietario do Imóvel resolveu trocar de imobiliária e ao mesmo tempo cobrar esta divida na Justiça, do valor total restou somente R$ 900,00 reais a serem pagos ou seja 06 promossorias de R$ 250,00, “o ultimo pagamento se deu no dia 11 (onze) de um determinado mês e o mesmo ingressou na justiça dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês. Se deste valor restou R$ 900,00, então ja comecei a quitar a terceira promissoria, hoje na justiça existe quatro promossorias de R$ 250,00 reais cada, mas só estão cobrando os R$ 900,00 reais. Perdi por alguns dias o prazo que a justiça me deu para defesa mas estive presente com todas as copias de pagamento e tudo mais, e mesmo assim o Juiz determinou desconto de 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} meu salário que ganho, não é piada não, R$ 588,00 e tenho 4 (quatro) filhos
    E tem muitos mais detalhes que são muito extensos, daria muitas paginas, ex: conciliador que não concilia e diz na sua cara que seu contra cheque é falso, e por ai a fora.

  18. Márcio

    22 de maio de 2011 at 4:36 PM

    Gostaria de saber oque faser onde cobrar.
    Dia primeiro de maio venceu meu aviso prévio indenizado, só que até hoje a empresa não entra en contato comigo, minhas contas estão todas atrasadas por esse problema a empresa tem que mim indenizar por esses dias, e fico impossibilitado de trabalhar em outra empresa “OQUE FASER”?

  19. fernanda

    23 de maio de 2011 at 11:54 PM

    Oi! tenho um grupo de dança (quadrilha junina) que não pertence a associação de quadrilheiros de sua cidade,pois não concorda com a politica da associação.
    Gostaria de saber quais são os nossos direitos pois não temos nenhuma ajuda porque alegam que não somos associados.somos obrigados a participar dessa associação para te direito a ajuda da prefeitura?

  20. Sarah

    24 de maio de 2011 at 9:31 PM

    Olá! Meu padastro é casado com minha mãe há mais de 10 anos, ele tem 80 anos e minha mãe 70. Só que ela ficou muito doente, atualmente sofre de demência maligna que a deixou acamada, dependendo de outra pessoa para fazer qualquer coisa. Com isso temos gastado muito tempo e o dinheiro para a assistência que ela precisa, somos uma família com poucos recursos. Mas na verdade nosso grande problema tem sido o meu padastro, pois ele está começando a desenvolver problemas relacionados à velhice e nós não mais condições físicas, psicológicas e financeiras de cuidar dele, ele é aposentado. Ele só tem uma filha ( que não sabemos se de fato foi registrada por ele) e alguns parentes distantes que moram em outro estado. Até o momento ele e minha mãe moram na mesma casa. Eu já dei entrada num pedido de interdição de minha mãe. O que devemos fazer para que ele seja cuidado da forma que precisa, mas que essa responsabilidade não venha para nós?

  21. alinne

    26 de maio de 2011 at 11:13 PM

    Olá,

    meu carro é alienado e foi roubado. A seguradora me informou que do valor restituido quitará o financiamento e o que sobrar ficará comigo. Gostaria de saber se tenho o direito de não aceitar essa prática da seguradora e pedir que o dinheiro seja direcionado todo pra mim para que eu decida como usá-lo. Ou sou obrigada a aceitar essa quitação do carro para financiadora?

    Obrigada,

  22. Adrianna

    31 de maio de 2011 at 11:37 PM

    Boa Noite
    Estou vivenciando uma gravidez não planejada e o pai da criança quando descobriu, cortou todas as relações comigo, me ofendeu muito, disse barbaridades,queria um aborto. etc; isso me fez cair numa depressão profunda, mas assumi tudo sozinha mesmo, não tenho o apoio de ninguem e estou desempregada e ja estou de 6 meses, na minha casa começa a faltar o essencial para minha propria alimentação e para uma gravidez saudável, tenho que comprar vitaminas, fazer exames, mas não tenho como sair e atras de coisas, pois me sinto fraca, debilitada e o tamanho da minha barriga me coage a dar explicações a terceiros. Gostaria de saber como devo proceder para requerer os direitos do nascituro. Antes eu trabalhava, o pai trabalha e ganha razoavelmente bem, mas nega qualquer tipo de apoio, nem depois de nascer ele diz querer contato com meu filho..é uma situação humilhante e espero com essa questão poder ajudar mais alguma mulher vítima desse tipo de abandono moral por homens sem nenhuma noção de responsabilidade.

  23. Eduardo

    1 de junho de 2011 at 11:14 AM

    Bom dia. Minha dúvida é a seguinte:

    Sobre Pregão de Sistema de Registro de Preços, uma determinada empresa x (Matriz) foi vencedora para entregar um determinado material. Esta mesma empresa pode entregar o material (emitir nota fiscal) pela filial (x1), ou seja, emitir a NF com CNPJ diferente do que foi homologado no Pregão? Aguardo resposta. Obrigado.

  24. andre morais

    1 de junho de 2011 at 2:22 PM

    Eu tenho o nome restrito no Serasa e SPC, fiz uma pedi são que estou com duvida a respeito do valo da causa.
    Exemplo: preciso dar um valor a cada causa, valor baixo.
    O meu nome esta restrito, extra e no banco Santander sendo que o extra eu quero acordo de R$ 1.000,00(mil reais) e o banco também o mesmo valor.
    Eu coloco óvalo de R$100.00 ou o valor de R$1.000,00
    Obrigado

  25. Maria Luisa

    2 de junho de 2011 at 3:10 PM

    Eu tive um elacionamento com um cara e durante esse relacionamento descobri que ele usava drogas eu decidi a juda-lo internamos ele 5 vezes e todas as vezes ele interrompia o tratamento e voltava pras drogas no meio desse relacionamento tivemos uma filha e ele nao quer se ajeitar de jeito nenhum, nao quer saber de emprego, nao quer estudar e nem me da nenhum centavo para ajudar com a filha eu o larguei pois cansei dessa situação, agora quero colocar ele na justiça, e ele quer o direito de pegar a filha mais ele ja ameaçou varias vezes de sequestra-la, e ele nao larga as drogas, nao tem responsabilidade nenhuma, entao gostaria de saber se eu o jogasse na justiça teria como eu conseguir que ele nao pegasse ela para ficar sozinho, tenho medo pois ele e muito louco?

  26. eliane freitas

    3 de junho de 2011 at 2:02 PM

    minha filha com tdah
    Minha filha foi diagnosticada tdah a quaze dois anos,e ela vem passando por serias dificuldades,em relaçao aos professores e colegas.
    Ela ta com nove anos 3 serie e não sabe conta ate 7,aeiou,nem reconhece a mioria das letras,a unica palavra que escreve é o nome dela.
    A escola nao consegue com ela se ela diz que nao sabe,tudo fica por isso mesmo vem com os cadernos em branco e a escola diz que nada pode fazer!!!!
    Fui na esmed e eles diserão que ela teria que frequenta o laboratorio de aprendizagem no turno inverso por algumas horas e alguns dias da semana onde eles ensinam pra poucas crianças,so que na escola me falaram que só tem no mesmo turno eles retirao a criança por uma hora 1 ou 2 vezes por semana.
    A escola diz que é lei não reprova o aluno mais de uma vez na mesma serie
    só que a cada ano esta pior pra ela pois ela não centende nada.Ja conversei com a escola mas eles não mudam em nada,a professora dela tem 18 anos não esta formada ainda esta fazendo apenas estagio na escola e quando alo em troca de turma a escola diz que as outras turmas estão com muitos alunos iperativos e que seria pior.
    Não sei mais o que fazer me ajuda que direitos eu tenho pois não tenho condiçães de pagar algo a mais pra ajudar ela o que posso fazer?????????????
    tenho algum direito a auxilio doença,ou uma bolsa em uma escola particular que consiga atende as necessidades dela? o cid da doença dela é F90
    desde já agradeço

  27. eliane freitas

    3 de junho de 2011 at 2:02 PM

    minha filha com tdah
    Minha filha foi diagnosticada tdah a quaze dois anos,e ela vem passando por serias dificuldades,em relaçao aos professores e colegas.
    Ela ta com nove anos 3 serie e não sabe conta ate 7,aeiou,nem reconhece a mioria das letras,a unica palavra que escreve é o nome dela.
    A escola nao consegue com ela se ela diz que nao sabe,tudo fica por isso mesmo vem com os cadernos em branco e a escola diz que nada pode fazer!!!!
    Fui na esmed e eles diserão que ela teria que frequenta o laboratorio de aprendizagem no turno inverso por algumas horas e alguns dias da semana onde eles ensinam pra poucas crianças,so que na escola me falaram que só tem no mesmo turno eles retirao a criança por uma hora 1 ou 2 vezes por semana.
    A escola diz que é lei não reprova o aluno mais de uma vez na mesma serie
    só que a cada ano esta pior pra ela pois ela não entende nada.Ja conversei com a escola mas eles não mudam em nada,a professora dela tem 18 anos não esta formada ainda esta fazendo apenas estagio na escola e quando alo em troca de turma a escola diz que as outras turmas estão com muitos alunos iperativos e que seria pior.
    Não sei mais o que fazer me ajuda que direitos eu tenho pois não tenho condiçães de pagar algo a mais pra ajudar ela o que posso fazer?????????????
    tenho algum direito a auxilio doença,ou uma bolsa em uma escola particular que consiga atende as necessidades dela? o cid da doença dela é F90
    desde já agradeço

  28. Sonia Tavares

    3 de junho de 2011 at 2:39 PM

    Moro em um condominio,e meu marido é ex sindico.A atual sindica(sempre quis o cargo) e aprontou muito para tê-lo, nao medindo consequencias para prejudicar as pessoas. Sua intenção era contratar uma empresa Administradora ( amigo particular dela), para controlar tudo.Na gestao de meu marido,descobrimos que a empresa que ela queria colocar era repleta de Ações trabalhistas e outros problemas, como roubo, dentro de outros condominios e inclusive temos todos os processos em maos.Impedimos a entrada desta administradora mas agora a sindica contratou essa empresa. Como nós temos prova que nao é uma empresa idonea, como eu e meu marido faremos para nos isentar de pagamento de ações(que certamente serao distribuidas entre os condôminos) no futuro?

  29. Allan Christian Medeiros

    4 de junho de 2011 at 9:51 PM

    A 1 anos atrás por intermédio de uma contrutora, comprei a minha casa financiada junto a Caixa Econômica Federal. Só que a 3 meses tive que sair com a minha mulher grávida da minha casa, pois ela apresentou várias avarias por intermédio da chuva, impossibilitando a minha estadia na minha casa. Já fiz um Boletim de Ocorrência na Delegacia, fui na Caixa fazer um registro do ocorrido, mas até o momento a caixa não resolveu o problema. A minha mulher esta para ter bebe e agente esta de favor na casa da mãe dela.. Gostaria de saber como eu devo me proceder. E qual o melhor remédio jurídico cabível nesse caso..

  30. Karina

    6 de junho de 2011 at 4:03 PM

    Olá, meus pais foram casados em comunhão de bens, minha mãe já faleceu, na época eu tinha 13 anos, hoje tenho 28 anos, tenho 2 filhos, moro na casa que eles compraram quando eram casados, onde também mora meu pai, mais tres irmãos meus, meus sobrinhos e filhos, só que eu não me dou com meu pai e volta e meia ele está sempre me humilhando, eu não tenho para onde ir com meus filhos, mais não quero mais aceitar o fato de morar na casa que é dele, porque a mesma também era da minha mãe, tem alguma coisa que eu possa fazer? Tenho algum direito sobre isso, até porque lá o terreno não tem escritura, não tem planta nem nada, quem paga a conta do IPTU sou sempre eu, tem algo que eu possa fazer?

  31. wagner

    6 de junho de 2011 at 5:24 PM

    tenho um processo administrativo em curso e ainda não definido com a copasa-mg, e toda conta de agua que chega ao meu domicilio estão me cobrando juros de mora e multa acrescendo em media R$70,00 ao valor final da conta.
    pergunto é correto esta cobrança? mesmo sem saber o resultado do processo?
    já paguei uma fatura. como devo proceder?
    obs. já tentei inumeras vezes obter informações sobre o processo, via telefone, e-mail, chat, sempre dizem que em 48 horas terei retorno e nunca acontece.
    grato.

  32. liane

    7 de junho de 2011 at 11:34 AM

    ola, faz 15 anos q convivo com um homem temos 1 filho , só q ele é casado mora ma mesma casa com a ex,eles apenas compartilham a mesma casa não tem nada um com outro…estou com duvidas no caso de morte quem recebe pensão eu e ela ou eu não tenho direito a nada… olha quem cuida da roupa dele sou eu, ele apenas não dorme aqui, sou totalmente dependente dele, abri mão da minha vida por ele estou com ele des dos 17 anos…por favor me responda, dependendo da responta tenho q dar um jeito na minha vida, obrigada

  33. simone guimaraes ilario

    8 de junho de 2011 at 11:33 AM

    bom tenho 22 anos fui presa aos 18 gravida de 2 meses minha filha nasceu eu fui para o centro de amamentaçao em SP O champ na raposso tavares butãtã eu passei agurda provisoria pra minha irma de um ano apos vencer ela renovo por mas um ano quando venceu o juiz da vara da juventude e infancia do forum de pinheros fez uma audiencia comigo e praticamente me obrigo a passar agurda definitiva pra minha irã alegando que se eu ñ desse a gurda minha filha iria para um abrigo. agora eu estou em liberdade e quero minha filha de volta mas minha irmã disse q ñ vai me dar a guarda da minha filha eu sei que tenho direitos eu so mãe e quero cuidar da minha filha o que faço

  34. Camila

    13 de junho de 2011 at 2:54 PM

    Em xx de setembro de 2010 foi realizada (verbalmente) uma sociedade entre José Roberto, Cleofaz e Thiago de Souza. Estas 03 pessoas tinham o objetivo de abrir uma empresa para venda de TV por assinatura. Para isso, o Cleofaz e Thiago investiram na compra de Baias, Cadeiras, PABX e Caução de aluguel do espaço, totalizando o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Passado 3 meses de funcionamento, o Cleofaz e o Thiago, resolveram encerrar devido a visualização de impossibilidade de andamento do negócio devido ao custo alto do aluguel, pagamento de funcionários, conta de telefone e tudo mais. Neste momento o José Roberto, resolveu permanecer com tudo e se comprometeu em pagar o valor investido ao Cleofaz e Thiado, alguns meses depois.
    Até o momento não ocorreu nenhum pagamento e peço para verificar oque o Cleofaz e Thiago podem fazer para receber este dinheiro.

    O local continua locado no nome dos três e vence o primeiro ano em setembro de 2011. As Baias, cadeiras e PABX são utilizados pelo José Roberto no local locado.
    O Cleofaz e o Thiago devem fazer um contrato entre particulares, colocando toda esta questão? Ou alguém me sugere algo diferente?

    Muito obrigda!
    Camila

  35. Tassiana

    13 de junho de 2011 at 3:23 PM

    Minha mãe faleceu há 2 anos, deixando 2 imóveis com meu pai. Somos em 2 irmas. Meu pai já casou de novo e comprou outro aparatamento com sua atual mulher. Minha irmã decidiu morar no apartamento em que vivíamos todos, e eu fiquei morando de favor, pois a mesma já fez reformas e trata como só dela. Meu pai se recusa a deixar eu morar na casa de veraneio. Então eu, depois de muitas brigas, consegui fazer um acordo, a casa de veraneio fica só para meu pai e o apartamento será dividido em 2. Gostaria de saber se podemos fazer uma documentação, com assinatura devidamente reconhecida para selar o acordo? pois o inventário não tem previsão de ser concluído, pois há algumas irregularidades no inventário do Pai da minha mãe.

  36. thiago

    13 de junho de 2011 at 4:52 PM

    Olá, comprei um veiculo em alienação fiduciaria porem tive problemas financeiros e não consegui mais paga-lo, ou seja, atrasou algumas parcelas, o banco entrou com uma ação de busca e apreenssão, mas não fui avisado formalmente. minha duvida é se serei avisado formalmente ou se eles simplesmente vão pegar meu carro de volta.
    outra perguta é se o oficial de jusitça pode entrar em meu terreno para procurar o carro.
    muito obrigado e parabens pelo site!!

  37. kelly oliveira

    15 de junho de 2011 at 1:44 PM

    O pai dos meus filhos de 8anos,foi morar em outro estado como faço para coloca-lo na justiça se nao sei cpf e nem endereço de onde ele mora.somente com nome completo e filiaçao consigo,processa-lo?

  38. carla

    20 de junho de 2011 at 12:25 PM

    olá! meu atual companheiro está com uma duvida sobre um problema de pensão, ele e a ex mulher se separaram a 24 anos atraz judicialmente e dez de então ele não tem comprovante nenhum de pagamento de pensão pois eles estão separados de fato a 5 anos apenas, por tanto este tempo todo eles só não desfizeram a separação e ele a criou até a maioridade a unica filha que existia na epoca da seperação até então,e assim neste tempo que se passou eles tiverão mais dois filhos sendo uma ja de maior com 19 anos e o outro ainda menor, e hoje a ex está com dor de cotovelo por ter feito uma pessima escolha na vida e hoje ser mau amada e resolveu dizer que estará pedindo pensão atrasados da primeira filha que está na separação e do filho de menor.do menor eu sei que épossivel mais da maior é posivel? ha e ele é tutor do filho de menor que é dono da parte dele na casa que ele deixou para traz e que éla mora com outra pessoa, caso éla faça isso ele pode requerer a parte que ele deixou para os filhos? quando éla fez a proposta de ficar morando na casa disse que terminaria de criar o filho pois as outras já estavão criadas e ele assim ficaria livre de pensão! obs.a filha mais velha já é casada e separada mais ainda não separada judicialmente. como resolver este assunto? espero que possa me ajudar no aguardo grata!!

  39. Paulo

    20 de junho de 2011 at 4:39 PM

    Meu irmão sofreu um acidente dirigindo o carro do meu pai, do qual foi acusado criminalmente por ter vitima fatal.
    No processo criminal ele foi absolvido e comprovado não ser o causador do acidente.
    Meu pai esta repondendo o processo cível por danos materiais por ser o propietário do carro que meu irmão estava dirigindo mesmo sendo de maior.
    Este processo já se arrasta por 16 anos e agora esta em fase de execução dos béns de meu pai.
    Há um ano anterior do acidente minha esposa estava e esta usufruindo de um imóvel de meu pai como consultório odontológico, do qual estamos mantendo e conservando; em acordo familiar foi tranferido p/ mim como adiantamento de herança 47{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da propiedade devidamente desmenbrada e registrada em cartório em 2005, desde então este imóvel sofreu reformas e montei minha firma de pretação de serviço como assistência técnica,estamos pagando o IPTU em meu nome etc..
    Chegou ao meu conhecimento pela minha mãe que este imóvel referente a antiga matrícula entrará em execução p/ penhora e leilão, fui ao cartório de imóveis e verifiquei que não consta na minha matricula nunhuma restrição.
    Questão devo entrar com Embargo de terceiros mesmo não tendo sido notificado até o presente momento.
    Corro o risco de me deparar com a policia me despeichando da propiedade que esta em meu nome sem nenhum prévio aviso.
    Em pesquisa de embargos pude observar que existem 5 condições das quais devem ter no minimo 3 delas atendidas das quais creio eu atendelas.
    Qual é a atitude que devo tomar e que riscos eu corro?
    Grato desde já.

  40. Maycon

    21 de junho de 2011 at 4:39 PM

    Caros,
    minha mãe foi vítima de negligência médica em 2010, perdendo a vista esquerda após passar por médica oftalma de não mediu sua pressão ocular. Depois de controlada a doença, entramos com processo junto ao CRM, que neste ano arquivou o processo. No fim do ano passado minha mãe veio a falecer por conta de um enfraquecimento pulmonar devido a um forte tratamento contra um câncer que desenvolveu nesta região. Profundamente indignados com o descaso e impunidade médicas, gostaria de saber se mesmo após o falecimento de minha querida mãe é possível abrir processo jurídico de pedido de indenização. Também gostaria de saber se é possível proceder criminalmente. Não realizamos boletim de ocorrência na época por conta dos problemas de saúde de minha mãe já aqui citados. É possível fazer hoje este boletim de ocorrência?
    Sem mais.
    Grato.
    Atenciosamente.

  41. Claudia

    21 de junho de 2011 at 9:35 PM

    Boa Noite,

    Gostaria de tirar uma duvida, eu e minha familia viemos de São Paulo para Recife, onde matriculei minha filha em uma escola.Porém minha filha acabou não se adaptando na escola e quero pedir a transferencia dela ou para outra escola aqui em Recife mesmo ou para uma em São Paulo. Vou solicitar essa transferencia agora no dia 26/06 e estou com uma duvida se tenho que pagar a mensalidade do mês de julho na escola que ela esta hj ou na escola para qual vou transferi-la. Sei que o ano letivo tem que ter 12 parcelas pagas e tenho receio de pagar a mensalidade de julho na escola onde ela esta hj ( como eles sugeriram) e depois ter que pagar matricula na outra onde vou coloca-la. Por favor se puderem me esclarecer eu agradeço. Obrigada,
    Claudia

  42. Marcio

    22 de junho de 2011 at 2:02 PM

    Tenho um imóvel Escriturado e Registrado em meu nome que foi doado por minha mãe no ano de 1993, porem, tenho um tio no qual ela permitiu que morasse no mesmo e ele já se encontra no imóvel a a 30 anos, hoje tenho um restaurante no qual preciso fazer uma reforma e comprar novos equipamentos, quero dar como garantia ao Banco este imóvel, posso fazer isso ?
    Aguardo

  43. guerreiro

    22 de junho de 2011 at 2:41 PM

    Eu tenho um crédito trabalhista à receber(já deferido a meu favor – sem direito a contestação pelo TJSP) o qual já recebi parte dele em 02 rateios! ainda tem um saldo considerado à receber, e gostaria de saber se existe alguma empresa de crédito que possa “comprar” este crédito com ou sem “deságio” e se isso é permitido por lei? pois o saldo à receber ainda pode demorar a ser creditado e eu gostaria de antecipar o recebimento. è possivel?
    Guerreiro.

  44. Lilian

    24 de junho de 2011 at 3:15 AM

    Boa noite,

    Por gentileza após essa decisão do STF no dia 05/05/2011, que equiparou as uniões homofetivas as uniões estáveis, o que muda após essa decisão do STF?
    Principalemente relativo a adoção na relação homoafetiva? Essa decisão tem efeito de repercussão geral? E na união homoafetiva o que muda? Qual são os efeitos dessa decisão? Agora toda união homoafetiva tem que ser equiparada a união estável ou o juiz que vai decidir?
    Antes também tinham algumas decisões, que equipararam a união homoafetiva com a união estável, pq essa se difere? Pq essa é histórica?

    Favor responder ou avisar quando respondeu no e-mail lyli2011@bol.com.br

  45. nailto

    24 de junho de 2011 at 6:08 PM

    tenho 20 horas aula em um estado mais 20 horas aula em outro estado, quero saber se há alguma ilegalidade, ou seja, se estou acumulando cargo ou função de forma ilegal.

  46. sebastiao santos flores

    26 de junho de 2011 at 8:57 PM

    Gostaria de saber ,tenho um processo de 2006 na vara de familia do rj onde ambas as parte encontra-se residindo no rio grande do norte onde estamos em comum acordo que esse processo seja transferido pra nosso estado rn que posso fazer pra dar conclusao no nosso estado.por favor nos oriente pra que podemos solicitar ao nosso advogado.

  47. bia

    27 de junho de 2011 at 10:06 AM

    Sou uma mulher que viveu um relacionamento de 6 anos com um homem casado, agora que estou gravida ele me deixou. O que posso fazer judicialmente? Me ajude por favor.

  48. Luis Guilherme

    30 de junho de 2011 at 8:41 AM

    Bom dia,

    Trabalhei em uma empresa prestando suporte para um sistema (software) de automação comercial, já fui mandado embora depois de trabalhar 2 anos… Tive a idea de fazer uma vídeo aula sobre o mesmo sistema que eu trabalhava para comercializar.É possível?, vou fazer algo ilegal mesmo informando que os direitos autorais são da empresa que desenvolve o sistema?

    Obrigado pela atenção.

    Aguardo retorno.

  49. Willian

    30 de junho de 2011 at 1:52 PM

    Olá.
    Estudava o curso de direito em uma faculdade.
    Fiz o ENEM, me inscrevi para ganhar uma bolsa com uma porcentagem maior da que eu tinha.
    Os procedimentos foram todos seguidos, mas no momento de assinar o funcionário responsável pela assinatura do contrato disse que não seria mais possível porque pela renda da minha mãe poderíamos pagar a mensalidade tranquilamente. Mas provamos que temos outros gastos com a residencia inclusive a parcela de quitação da mesma. Então, eu disse que se não ganhasse a bolsa não teria condições de estudar. Sai da faculdade, estou sem estudar até hoje e ainda por cima eles protestaram me nome no cartório. Qual ação possível neste meu caso?

    Ajudem-me. Por favor.
    Grato.

  50. cristina

    4 de julho de 2011 at 12:41 PM

    Tenho algumas duvidas: vivo em união estável com o meu companheiro há 10 anos e temos um filho de 8 anos.Ele é militar da marinha e há 1 ano e 4 meses, viemos transferidos para Recife, quando foi morar comigo, já tinha a casa montada, pois estava me divorciando. Quando viemos para cá, vendi todas as minhas coisas por preço de banana, pois a mudança ficaria muito caro. Compramos novamente os moveis e montamos casa, de uns meses para cá, ele mudou e disse que não sente mais nada por mim e que eu deveria ir embora para o Rio e que poderia levar o que quisesse, temos um carro financiado e moramos em casa alugada. Agora pergunto: ele tem que pagar a minha mudança para o Rio??? Larguei o meu emprego quando vim para cá e tenho 48 anos, ele tem que me dar tb uma pensão junto com a do meu filho?? E o carro?? Como fica, pois compramos durante nossa união.
    Gostaria muito de sua orientação. Fui da def publica de recife e só me marcaram para o dia 21/07/11 e nesse meio tempo como fico, já que nem dinheiro para a comida ele está dando??
    Aguardo sua resposta.

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Dicas Úteis

7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Dicas Úteis

Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

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