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7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD
O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”
Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.
1. Legalidade, justiça e transparência
Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.
O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.
2. Limitação de finalidade
Seja específico
Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.
3. Minimização de dados
Colete os dados mínimos necessários
O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.
4. Precisão
Armazene dados precisos e atualizados
Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.
5. Limitações de armazenamento
Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague
Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.
6. Integridade e confidencialidade
Mantenha-o seguro
O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.
7. Responsabilização
Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.
Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.
Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.
No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.
Dicas Úteis
Quais os meus direitos na separação judicial?
Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.
Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.
Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.
Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.
Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.
Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.
Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.
Separação
Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.
Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.
Divórcio
O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.
Quando é possível fazer o divórcio no cartório?
Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.
Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.
Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.
O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.
O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.
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Crime no Orkut
Giselle
15 de março de 2010 at 4:13 PM
Boa tarde!
Fiz uma locação de imóvel em fevereiro de 2008 por 30 meses. Sai do imóvel em dezembro de 2009 sendo que ja havia avisado 30 dias antes da entrega do mesmo, entreguei uma carta de trabalho em Sertãozinho 410 km de Santo André – Sp onde eu residia anterirmente.
Não aceitaram a carta, não emitiram nenhum recibo de vistoria do imóvel e nem de entrega de chaves.
Eles alegam que tem a multa para pagar equivalente a 3 alugueis e que a cor a qual pintei toda a casa que foi azul clara a proprietária não aceitou. Sendo que no meu contrato de locação não especifica a cor que tenho que pintar o imovel. Abriram uma ação agora por perdas e danos, me exigem a multa referente a 3 meses de aluguel que na época era R$ 780,00 mas a repintura da casa.
O contrato de aluguel e a carta de trabalho esta em nome da minha mãe Maria de Lourdes dos Santos e o fiador é meu ex cunhado Mauro Ferreira de Souza.
O imóvel é localizado na R. Jequitinhonha, 1193 Santo André
E a pessoa que esta cuidando disso via imobiliaria é Monica Henrica no tel. 4223-8888 da Maia Imoveis em São Caetano do Sul, http://www.maiaimovel.com.br
Peço encarecidamente a ajuda e orientação de vocês.
vivian
20 de março de 2010 at 12:50 PM
senhores que presidem esse site, estou precisando de uma ajudinha de vocês!!
sou estudante de direito e preciso fazer uma peça processual, mas nâo estou sabendo qual lei cabe a açâo pretendida.
a peça que estou fazendo corresponde a uma açâo de anulaçâo de contrato de compra e venda, sei que cabe dolo na açâo, mas cabe mais leis e nâo estou sabendo me direcionar na parte (do direito) ainda tenho dificuldade nessa parte das leis (em qual lei se encaixa) me ajudem por favor!!!!!
vou mandar a situaçao problema ok.
antônio carlos ferreira e sua esposa, marina ferreira, residem em ribeirâo preto e pretendiam adquirir um imóvel em ubatuba.
em março de 2008, passeando pelas ruas da cidadeem que vivem, depararam-se com a loja ”sonho real ltda ”, cuja a sede é localizada em sâo bernardo do campo, e vende apartamentos e casas em algumas cidades do litoral paulista.
interessados, ingressaram na loja e foram recepcionados pelo vendedor thales correia, que lhes mostrou fotografias de um apartamento novo, com 2 quartos, garagem, piscina, sala de jogos, situado na praia grande, em ubatuba, no valor de r$ 50.000,00 apenas.
disse o vendedor que a promoçâo era válida somente para contratos celebrados até aquele dia e que a política da empresa era, a cada semana, colocar alternadamente um de seus imóveis abaixo do preço do mercado, justamente para incentivar a compra.
preocupados em nâo perder a oportunidade, antônio carlos e marina voltaram para a casa, tiraram cópias de toda a documentaçâo pedida, dirigiram-se ao banco e solicitaram a emissâo de cheque administrativo, no valor de r$50.000,00.
no mês de dezembro daquele ano, ainda antes de passar a escritura para seus nomes, marina e antônio carlos foram até ubatuba, a fim de conhecerem o novo apartamento.
no local indicado, depararam-se com um prédio desabitado e velho, bem diferente daquele que as fotografias indicavam.
ao entrar no apartamento, viram goteiras, rachaduras, pisos levantados, enfim, uma realidade bem distinta daquela narrada pela imobiliária.
como advogado do casalvítima da má fé, proponha a açâo cabível.
dados complementares:
considere que, após o ocorrido, o casal notificou a imobiliária.
a imobiliária respondeu que os danos do imóvel eram naturais, especialmente porque o casal demorou quase 10 meses para ir até o local e cuidar da manutençâo do bem adquirido.
os outros danos no prédio foram causados por chuvas na regiâo.
vivian também comprou o imóvel no local e teve o mesmo problema.
desde já lhes agradeço, se puderem me ajudar ficarei muito grata!!!!!
Rita de Cássia
23 de março de 2010 at 11:39 PM
Boa dia para quem estiver lendo essa mensagem.
Por favor venho por meio deste pedi-lhes ajuda, eu, Rita moro c/ João há 16 anos, tenho 2 filhos, o problema é que meu marido tem 3 filhos do primeiro casamento duas já são demaires e um é dimenor, e em sua separação ele comprou um terreno com uma casa e fez um termo de doação p/ eles. Ele sepre mim disse q esse termo era uma doação após sua morte, mas ñ é, o termo está doando em vida. Onte consutei um defensor público e ele mim disse q nem eu nem os meus filhos tem direito porque foi feito antes da gente.Eu imaginava q eu ñ tinha dirito, mas tinha certeza q meus filhos teria. Como posso mim conformar c/ essa resposta, eu coloquei 16 anos da minha vida nessa casa, e os meus filho como fica? Hoje são 4 casas e 1 galpão onde funciona a marcenaria do meu esposo.Por favor ajude uma pessoa q esta se setindo sem chão.
Desde já agradeço e fique com Deus.
Cris
24 de março de 2010 at 3:34 PM
Olá, tenho uma dúvida:
Pode ser penhorados bens móveis (televisão som, etc…q tenham em duplicidade claro) mas se a executada mora com seus pais, estes bens não pertencem pessoalmente a ela, e sim seus pais q adquiriram. Ela não possui bem algum, apenas tem um fiador na ação q também está sendo executado.Obrigada
anna paula
26 de março de 2010 at 5:01 PM
Gostaria de saber se a justica pode obrigar uma mae colocar um filho dentro do aviao somente com a aeromoca para visitar o pai em outro estado, ex. recife para roraima, tendo em vista a distancia e a idade da crianca.
ou mandar a crianca com pessoas que nao seja do convivio da crianca, que tem 10 anos, para ser entregue ap pai em RR.
se nao ha lei q orbigue gostaria de saber a fundamentacao e os argunebtos de fato e de direito que embasaam os argumentos.
obs. a criança em tele deseja visitar o pai, entretanto a mae so deixa com a mae dele, que mora no exterior, ele ou a propria esposa atual.
o pai quer que a criança va com a mae de sua atual esposa ou o avo da criança que nao ve a mais de sete anos…
espero que tirem nossa duvida.
Fernando
29 de março de 2010 at 11:23 AM
Sou estagiario e preciso de uma ajuda
estou com um caso da seguinte forma
um irmão gemêo cometeu um crime e agora seu irmão está sendo acusado de ter cometido o crime
o que eu posso fazer neste caso
acho que primeiro devo entrar com um pedido de habeas corpus preventivo
e o que mais posso fazer?
marcone
30 de março de 2010 at 5:22 PM
Comprei uma casa a um mês, e após ter quitado, a antiga proprietária informou que a rede de esgoto e dividida entre outras duas casas vizinhas que são de propriedade de seus pais e que estes esigem que retire minha rede de esgoto da deles, gostaria de saber se tenho alguma obrigação quanto a isto e se há algum tempo para realizá-lo.
adilton guiar silva
31 de março de 2010 at 5:37 PM
minha duvida e a seguinte:
antes de me casar minha noiva comprou um terreno e financiou o mesmo em 60 parcelas iguais, em seguida nos casamos e junto veio esta divida, as prestaçoes deste terreno , minha esposa parou de trabalhar sobrando para mim esta divida , agora depois de alguns anos decidimos nos separar, a pergunta que faço aos Dr,é tenho direito a esse terreno?
Bruno
31 de março de 2010 at 10:07 PM
Gostaria de saber se eu tenho direito de segunda via de um certificado de curso de informatica e de assistente administrativo que fiz em 2003, para mostrar na fazuldade Estacio de Sá(é necessário mostrar o original dos certificados,estao me exigindo isso, ate junho.). Quais os procedimentos tomar, no seguinte caso:
Fui ate a CNI Informática hoje, pedir segunda via de um certificado de curso de informatica e de assistente administrativo que fiz em 2003 e o gerente da empresa me disse que o meu nome esta no cadastro ate hoje e consta dois cursos concluidos em meu nome naquele ano. Mas segundo ele consta debitos referente a esses cursos, dizendo que paguei apenas uma parcela do curso. Agora eu pergunto: como que consta no sistema dele meu nome com dois cursos conclusos, e agora me cobrando uma divida de sete anos atras?
Qual procedimento tenho que adotar quanto a essa empresa?
Luiz Fernando
2 de abril de 2010 at 3:26 PM
Minha filha mora em Minas Gerais e eu moro em SP, ela morou comigo e minha ex esposa por três anos e hoje ela tem quatro, estando há um ano morando em Minas.
Não tem nada em papel em relação a guarda e nem a visita, pago pensão regularmente e tenho meus comprovantes, sendo a pensão com o valor de acordo entre ambos!
A mãe da criança impede de eu ter contato com minha filha por telefone e ainda está ensinando-a a chamar o padrasto de papai, onde me machuca muito!
Minha ficou comigo em casa no mês de Julho do ano passado e no mês de dezembro também de 2009, ela está querendo reduzir a visita apra apenas 15 dias, sendo que um dia é oque demora para apenas chegar na cidade onde ela mora, que por sinal nem telefone têem em casa.
Ela ñ tem endereço fixo, ñ tem salário, e a cidade onde moram ainda tem um sério problema por falta de água e hospitais, quais são os meus direitos em termos de ficar com minha filha em visita ou com a guarda, oque eu conseguiria no máximo pra ficar ao lado da minha filha?
Sou um pai presente, tento sempre o contato ams está sendo impossível, estou há um mês sem falar com minha filha, a mãe dela tbm ñ me passa o endereço onde estão morando agora, pois se mudaram!!!
Eu imploro, me dêem uma força, ñ bebo, ñ fumo, tenho emprego fixo e moradia tbm e quero muito a presença da minha filha na minha vida, estou sofrendo muito!!
Obrigado a todos!!
MARIA HELENA CHICARINO
7 de abril de 2010 at 12:33 PM
TEMOS UMA CASA, EM 1998 MEU MARIDO FOI SER FIADOR,POR MOTIVO DE NÃO TER REGISTRO NÃO FOI POSIVEL SER FIADOR.
PASSANDO UM ANO FOMOS EMTIMADO COPARESER NO FORRO PARA PAGAR RESIZÃO DE COMTRATO COMO MEU MARIDO NÃO TEVE CONDIÇÃO NOSA CASA FOI PARA LEILÃO.
MESMO NAO FUI INFOMADA QUE ELA IA SER FIADO, SO TEMOS ESTA CASA QUE POSO FAZER?
Daniele
12 de abril de 2010 at 10:28 AM
Por favor, tenho uma dúvida, se Maria é casada com João pelo regime de comunhão total de bens. O pais da Maria falecem, como ficará a partilha caso ela só tenha um irmão (Paulo) ?
A partilha seria: 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} para Maria e seu esposo e 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} para o irmão dela Paulo ?
O esposo da Maria, Sr. João terá 25{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} mesmo, e inclusive deverá pagar o imposto ITCMD ?
Agradeço se alguem me responder.
simone cristina
14 de abril de 2010 at 6:50 PM
Em 2007 entreguei três cheques no valor de R$ 600,00 para um buffet (os cheques são da minha mãe), percebi que a responsável do buffet não atendia as ligações achei algo estranho então pedi que minha mãe fosse ao banco sustar os
três cheques, porém com problemas de saúde não o fez, dois dos cheques bateram sem fundos. Entramos em contato
com ela (responsável do buffet) e ela informou que havia passado os cheques para terceiros. No dia do casamento
ela aprontou não nos devolveu os dois cheques, já que pagamos em dinheiro, e faltaram diversas coisas que estavam
no contrato do buffet, colocamos ela no Juizado Especial Cível e ela não apareceu na audiência sendo julgada a revelia.
Porém até hoje nome da minha mãe está do serasa, pedimos ao banco uma microfilmageme aparece uma agência de
carros, já entramos da internet e não consta telefone. Será que a responsável do buffet resgatou este cheque com
esta agência, sendo assim ela não irá nos entregar, pois o juiz deu no valor da causa em torno de R$ 9.000,00 porém
ainda não executamos ela, pois a mesma mudou de endereço e no contrato não consta CPF, RG e nem CNPJ.
Como limpar o nome de minha mãe? O processo no Juizado está arquivado definitivamente, o que fazer agora? Conseguimos um novo endereço da ré, pois ela modou-se e até hoje não conseguimos executá-la.
No aguardo.
flavio izidorio de paula
18 de abril de 2010 at 1:55 PM
deixei um vizinho usar minha rede de esgoto,ele mora no outro lote que faz fundo com meu por ser alto o lado que ele mora dificulta usar a rede da rua acima de seu lote ,ai deixei ele ligar na minha rede ,posso ter problemas futuros com esta minha açao em tentar ajuda-lo.
ana
18 de abril de 2010 at 3:39 PM
Olá. Sou casada com um homem que perdeu a sua mãe. O pai mora em outra cidade. O meu marido é irmão com mais duas mulheres, porém uma já é casada. A casa foi divididda em três partes para cada um morar. Essa divisão foi feita verbalmente. Agora a mais nova dos irmãos que não é casada está querendo tomar conta de tudo, pois alega que é solteira e tem direito. Onde acho a lei que assegura meu marido e outra irmã que os mesmo tem direito á casa???
luiz carlos
20 de abril de 2010 at 11:09 PM
em uma audiencia na vara de familia eu o pai,mesmo sem advogado eu posso solicitar um representante a qualquer momento se assim eu achar necessario no momento????? sem mais agrdeço desde ja.
Mislene
22 de abril de 2010 at 3:41 PM
Estive lendo um Edital para o concurso da escolha do Hino de uma cidade neste edital só permite os natos, ou moradodres que possuem titulo de cidadão ou que comprovem residencia a mais de 10 anos na cidade>
Minha duvida é a seguinte: Estão dizendo que este edital é ilegal pois egem com desigualdade excluindo os não natos de participarem.
O argumento para a ilegalidade é o seguinte: Em virtude do princípio da isonomia federativa consagrado no inc. III do art. 19 da CF/88,é flagrantemente inconstitucional a norma que crie discriminações em razão da origem ou mesmo obstáculos ao trabalho de qualquer brasileiro tão-somente por sua naturalidade.
E também: Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993
“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;”
Não entendo nada de leis mas este debate na cidade e que também se prolonga a uma comunidade no orkut esta me deixando mais confusa que tudo!
Este edital está ou não ilegal, excluindo os não natos?
Estão dizendo que neste Edital O artigo 28º Da da Lei Municipa 22/2009, usurpa dos brasileiros natos o direito à concorrência. Ele frustra o caráter competitivo em razão da NATURALIDADE, deram privilégio somente aos NATOS do município, deixando de fora como prevê o artigo 28, os ditos NÃO NATOS. Na própria Lei Federal nº 8.666 que os senhores se baseiam está explicito os impedimentos que eles praticaram. O Artigo 28 é um caos no ordenamento jurídico, ele é esdrúxulo, NÃO TEM CABIMENTO NEM AMPARO LEGAL, ELE NORMALIZA OS IMPEDIMENTOS O ARTIGO §1º QUE A LEI FEDERAL Nº 8.666 – DE 21 DE JUNHO DE 1993 prevê.
Alguém poderia me esclarecer isso?
magno
24 de abril de 2010 at 12:01 AM
Eu contruir uma casa no terreno do meu sogro, ele não queria me dar a escritura , após 5 anos de muita ensistência, ele aceitou só que ao tentar fazer a escritura foi constatado que o documento que ele tinha era um documento que dava posse da herança, mais para desmembrar o terreno precisava fazer o enventaria , só que a pessoa que era dona do terreno morreu e o filhos que eram herdeiros meu sogro não encontrou o endereço deles e para ele conseguir fazer o enventalho precisa do atestado de obito, como uso campean segundo a minha advogada eu ño posso , qual o caminho legal que eu posso fazer pra tirara escritura da minha escritura?
espero respostas.
maria
28 de abril de 2010 at 9:55 PM
Boa Noite!
Venho por meio deste, solicitar uma instrução de como proceder para sanar o problema abaixo:
Moro em uma área que contém 04 casas , e por este motivo tenho tido problemas diversos em relação a entrega das minhas correspondências uma vez que os correios do meu bairro está colococando as correspondências de todas as 04 casas em apenas uma caixa de correio, caixa esta que se encontra em uma área fechada e de acesso exclusivo de apenas um morador, não temos nenhum síndico, ou pessoa destinada para este recebimento. Entre alguns problemas encontrados, podemos citar a violação de correspondência, perda de privacidade e contrangimentos com a exposição de meus assuntos pessoais. Pois bem, ao solicitar a regularização junto a agência dos correios, me foi informado que este tipo de entrega está acobertado por uma lei (PORTARIA Nº 311, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998). Gostaria de saber o que devo fazer para solucionar este problema.
Desde já, agradeço a atenção
marcio santos
30 de abril de 2010 at 1:22 PM
bom dia!!pretendo oferecer pensão alimenticia voluntariamente para meus filhos, não pretendo me separar da minha esposa!!so tenho uma duvida! sou funcionario publico militar , no caso da minha eventual morte, a pensão voluntaria pode interferir na pensão para minha familia!!
elisangela
30 de abril de 2010 at 7:35 PM
há 2 anos meu marido comprou um terreno da minha mãe…registrou tudo em cartorio …nõs construimos nesse terreno…e agora meus 2 irmçaos estão querendo me por na justiça para ter direito a minha casa…eles podem fazer isso….eu ficarei no prejuizo????
TF
5 de maio de 2010 at 8:51 AM
DÚVIDA QUANTO À INCLUSÃO DE DÍVIDA DE AUTOMÓVEL FINANCIADO (QUE TEVE PERDA TOTAL) EM UM INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO.Uma senhora (M), professora universitária estadual, faleceu num acidente de automóvel, e este carro teve perda total. Era financiado pelo Banco HSBC e no Contrato não havia cláusula de seguro por morte nem previa o fim da dívida caso a contratante falecesse. Ela era divorciada 2 vezes.Deixou 2 filhos: todos maiores e capazes.A filha mais velha (M2) é casada e vai abrir mão da herança em nome do monte.O filho mais novo (M3) é solteiro, 22 anos, sem renda e estudante universitário.Eles não querem fazer inventário extrajudicial, pq vão requer logo na inicial um Alvará p/ liberação dos valores de uma conta corrente da falecida.
Ela deixou 2 bens: uma casa e um terreno numa pequena cidade, tipo balneário, perto da capital do estado.Já foram feitas as avaliações e pago o ITCMD. Minha dúvida é: em relação ao automóvel, que teve perda total, ele entra no inventário, ou basta citar a dívida do financiamento junto ao banco?Essa dívida tem que ser quitada logo antes de dar entrada na ação do Inventário por arrolamento?Se tiver que ser, já que o herdeiro não tem condições financeiras p/ tal, vai ter que se pedir alvará tb p/ a venda de um dos imóveis p/ poder assim quitar a dívida para com o Banco HSBC?Esse é o único detalhe que falta p/ ser dado entrada no Inventário…
Outra dúvida: o herdeiro, como estudante universitário, 22 anos, teve seu pedido junto ao Instituto de Previdência do estado negado p/ receber a pensão da mãe falecida até os 24 anos. Se for dada entrada na Justiça, ele consegue essa pensão?Até quando ele teria direito de percebê-la: completando 24 anos ou terminando a Universidade?
Agradeço antecipadamente e peço URGÊNCIA na resposta!
rebeca habacuque
5 de maio de 2010 at 1:04 PM
Pessoal,
‘Hoje estudei o tema exceção de suspeição. Entendi que todos os prazos processuais ficam suspensos até decisão final. Mas o que acontece se, por exemplo da decisão atacada em exceção, a parte interpuser agravo de instrumento? O agravo é nulo e poderá ser interposto outro? Ocorre a preclusão consumativa? o QUE ACONTECE? obrigada
rebeca habacuque
5 de maio de 2010 at 1:06 PM
‘Hoje estudei o tema exceção de suspeição. Entendi que todos os prazos processuais ficam suspensos até decisão final. Mas o que acontece se, por exemplo da decisão atacada em exceção, a parte interpuser agravo de instrumento? O agravo é nulo e poderá ser interposto outro? Ocorre a preclusão consumativa? o QUE ACONTECE? obrigada
Raquel
7 de maio de 2010 at 10:10 AM
DÚVIDA QUANTO À INCLUSÃO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL FINANCIADO (QUE TEVE PERDA TOTAL) EM UM INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO.O Sr. FW faleceu em acidente de automóvel, o automovel financiado deu perda total. Há um seguro auto junto a uma seguradora. Gostaria de saber se o a indenização do seguro entra em inventário?
Agradeço antecipadamente e peço URGÊNCIA na resposta!
cristina
19 de maio de 2010 at 4:50 PM
minha mãe faleceu e eu e minha irmã queríamos retirar o dinheiro que ela recebia em conta corrente,referente a benefício e pensão!como devemos proceder?
Fernanda Marques
27 de maio de 2010 at 6:22 PM
OLá, GOstaria, se possível qeu alguém pudesse me esclares uma dúvida:
Numa promessa de compra e venda de um determinado imóvel, se vier a falecer o comprador, pode haver a rescisao extrajudicial do contrato?
Grata
André Ramos
28 de maio de 2010 at 11:30 AM
Senhores(as), preciso de uma ajuda de vc…
Moro num prédio aqui em Salvador, faz 1 ano…onde mesmo tem sua estrututura um pouco diferente… TÉRREO, PRIMEIRO SUBSOLO, SEGUNDO SUBSOLO E TERCEIRO SUBSOLO. Onde não há condomínio, somente a água é dividida. Cada proprietário é responsável pelo seu apartamente, assim como reforma, manutenção. A minha dúvida é a seguinte: A minha vizinha que mora no térreo, esta com sua fachada cheia de rachaduras…inclusive, uma parte da fachada caiu em minh área que moro no segundo subsolo. Já acionei a defesa cicil aqui de Salvador…o engenheiro me disse que precisa de manutenção corretiva, coisa e tal…. e que não há risco “eminente” de cair, apesar de uma parte que se sltou. Perguntei a ele se o mesmo não poderia GERAR ALGUM TIPO DE PROTOCOLO OU INTIMATO para minha vizinha consertar a fachada dele, que esta me oferecendo risco de acidente, morte, caso um pedaço de concreto venha na cabeça de alguém… ele me informou que nada poderia fazer…
O QUE EU POSSO FAZER JURIDICAMENTE PARA PRIMEIRO ME COBRIR SOBRE QUALQUER ACIDENTE QUE PORVENTURA VENHA ACONTECER COMIGO OU COM MINHA ESPOSA, JÁ QUE A VIZINHA JÁ HAVIA SIDO INFORMADA E MAIS DE ANO NADA FEZ?
ESTA VIZINHA TEM UMA AÇÃO JUDICIAL CONTRA ELA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO PRÉDIO, JÁ QUE O MESMO AFIRMA QUE NUM MOMENTE DE DOENÇA, ASSINOU UM PROCURAÇÃO PARA MESMA QUE PASSOU O APARTAMENTE TÉRREO PARA NOME DELA…
PESSOAL, POR FAVOR ME DÊ UMA LUZ…
ABRAÇO
APARECIDA
31 de maio de 2010 at 11:30 AM
a filha (divorciada) de uma vizinha morreu assassinada dentro de seu veículo, sem deixar herdeiros. Ocorre que, a seguradora não quer pagar o valor do seguro para sua mãe.
Pergunta-se: O que esta mãe deve fazer? qual o tipo certo de ação que ela deve dar entrada?
Pode ser pedido de alvará?
Ou ela tem que fazer inventário?
Por favor me ajude.
APARECIDA
31 de maio de 2010 at 11:33 AM
Só para complementar a exlanação acima, o veículo sumiu e o corpo foi largado na rua, sugundo ocorrencia policial.
cassandra
31 de maio de 2010 at 1:14 PM
Gostaria de informação quanto ao procedimento correto para aquisição de imóveis por uma Prefeitura, visando a erradicação de uma favela, e posteriormente, doação as famílias carentes das casas. Ou seja, se é necessário a autorização da Câmara no processo, e elaboração do convênio, visto que, tratase de verba federal. E se todas as casas deverão ser entregues escrituradas.
Angelica
5 de junho de 2010 at 1:26 PM
estou precisando de informação com a maxima urgencia.Tenho um sobrinho de 6 anos, que mora comigo,os avós maternos e a mãe.Todos moramos na mesma casa,que é a casa de meus pais.O pai da criança continua com minha irmã,porém so aparece nos finais de semanas e a criança detesta sair com o pai e a mãe juntos.Minha irmã e o pai da criança brigam muito na presença do meu sobrinho,inclusive deixando o menor com problemas na escola por essa situação.Agora os pais querem levar a criança de onde ela mora para morar com eles.Tenho medo dos mal tratos com a criança,pois ambas só levam a criança para bares,ou casas de pessoas que esteja tento festa e bebidas.A criança pede que não a deixe sair com eles,não sei por que motivo;chegando a chorar e gritar para que não a deixemos sair com os pais.
Não estou aguentando essa situação de sofrimento do menor,gostaria de saber o que posso fazer para evitar a retirada desta criança do lar dela. Se é possivel , neste caso,o pedido de retirada de guarda dos pais.Ou alguma medida protetiva para meu sobrinho.Me socorra por favor, tenho medo do que possa acontecer com ele.
grata
ana paula
8 de junho de 2010 at 12:53 PM
estou precizando de uma informaçao, meu padrastro faleu ha 3 dias, ele nao tei famila pelo mernos nunca forom la em casa, minha mae ja faleseu ha 3 anos ele nao deixou nenhum bens,mas eu quero fazer a certidao de obito eu posso fazer mesmo nao cedo filha dele,estou com a declaraçao do medico em mao, mas o cartorio esta em greve porriso ainda nao fui la.alguem mim respode por favor obrigada.
Leandro
8 de junho de 2010 at 1:39 PM
Gostaria de saber se é possível sofrer alguma consequência por infringir um contrato não resgistrado em cartório. Desde já, obrigado.
GLEDISON. V
10 de junho de 2010 at 5:09 PM
E POSIVEL ENTRA COM UM MANDATO DE SEGURANÇA NA JUTIÇA FEDERAL NO ESTADO PRA OUTRO ESTADO EX.. SÃO PAULO PARA BAHIA
maria lucia rocco
13 de junho de 2010 at 6:06 PM
Peço ajuda para tirar uma dúvida: ganhei uma causa na justiça, e meu advogado, além de receber os 20{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de honorários advocatícios regidos em contrato, quer que eu pague os honorários de sucumbência, quando na verdade quem paga a sucumbência é o réu, isto é, quem perde a ação. Ele me disse que foi feito um acordo em que eu pagaria o referido honorário. Ele pode decidir isso sem me consultar? o contrato que eu fiz com ele de me representar lhe dá também esse poder? o contrato diz:amplos poderes para o foro em geral em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os,conferindo-lhe ainda poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, agindo em conjunto ou separadamente. Pedi a ele que me enviasse por e mail especificando os valores que eu tenho que pagar a ele,mas não tive resposta. O meu contato com ele é só por telefone pois moro no Rio de Janeiro e o advogado e o processo são de São Paulo. Desde já agradeço os esclarecimentos.
CRISTINA
14 de junho de 2010 at 3:00 PM
SOBRE A PENSAO ALIMENTICIA, QUANDO ME SEPAREI MINHAS FILHAS ERAM MENORES E FOI ESTIPULADO UMA QUANTIA DE PENSAO, AGORA UMA DELAS ESTA MORANDO COM O PAI, COMO FICA O CASO DA PENSAO, TEM QUE SER DIVIDA, POIS AGORA ELE TEM CUSTOS COM A MENINA NA SUA CASA.
GRATA
cilene santos barbosa
14 de junho de 2010 at 3:05 PM
dr eu gostaria de saber quais são os procedimentos que eu posso tomar em relacão a uma crianca.uma colega mim falou que há amiga dela queria da um bêbê,como eu ñ tenho filhos fiquei muito enteresada,e eu ha procurei ela ja teve outros filhos, esse já era o 6 dela e so cria 1 os outro ela já tinha dado.eu acompanhei a gravidez dela do5 mes ,ajudei ela com tudo remedio e alimentacão.ate os nove meses, eu fui pegar ela na maternidade e levei ela para casa dela ,e trouse o bêbê para minha.com seis dia de vida ela veio pega falando que tinha se arependido, mais eu já tinha mim apegado a o bêbê e já tinha comprado o enchoval completo.ela só pegou pq o marido mim perio um bujão e eu ñ dei.o que eu posso fazer para pegar a crianca de volta ela ñ tem condicoes nem uma para criar essa crianca.eu sei que eles ñ vao ficar com o bêbê ela vai dar a primeira pessou que da alguma coisa a ela pq ela mim disse que tinha uma medica que queria o bêbê e ia ligar ela edar dinheiro, eu quero entra com uma acão para ela mim devover tudo que eu gastei com ela eo bêbê,o que fasso.
Domícia Pessoa
17 de junho de 2010 at 11:02 AM
Como entrar com uma ação de repetiçaõ de indébito com o contratante já falecido?
Sobre a legitimidade para impetrar com uma ação de repetição de indébito relativo a tarifas cobradas de forma indevida pelas instituições financeiras no momento de financiamento de algum veículo, quem possui tal legitimidade de propor a ação se o contratante já tiver falecido? Pode ser só um dos filhos? Todos os herdeiros? Ou primeiro tem que proceder com o arrolamento para depois o inventariante poder impetrar com a referida ação? Neste caso, como se deve proceder?
Thais
1 de julho de 2010 at 11:15 AM
Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida.
Meu ex namorado era meu dependende em um cartão de crédito, após o fim do namoro esqueci de cancelar (esqueci que havia dado o cartão pra ele). Pois bem ontem 3 meses após o nosso relacionamento terminar chega a fatura da C&a que tem aquela promoções compre hoje e pague só em 100 dias. Ele gastou $830,00.
Gostaria de saber se posso tomar alguma providencia? Ou se tenho que pagar e não tem outro jeito, mesmo ele tendo agido de má fé.
Abraços e muito obrigada
Zuleide de Souza
5 de julho de 2010 at 9:59 PM
Olá
Tenho um sobrinho de 9 anos q mora comigo,a minha irmã,mãe dele mora na Bahia,como posso tirar o RG dele?
Ela ja me mandou uma procuração,mais fui no poupatempo e disseram q não podia fazer só com esse papel!Do q mais preciso?e onde posso obter?
Obrigado
mary
8 de julho de 2010 at 7:56 PM
gostaria de saber se a justiça pode retirar bens(imoveis)de menores de idade em caso de divida dos responsaveis (pais)?
wendell martins
22 de julho de 2010 at 11:26 AM
Tenho uma duvida moro uma casa construida no lote da minha mae que nao esta em meu nome.O lote foi dividido com entradas independentes.estou separando da minha esposa temos 2 filhos menores, eu reformei um comercio que tinha nesta parte do lote e construi mais um comodo somo casados com regime parcial de bens.
Ela agora quer separar e so me comunicou verbalmente a separaçao e nos ainda estamos dormindo separados na mesma casa.Ela ja no dia seguinte estava com um caso com outra pessoa onde esteve ate com suspeitas de gravidez.Agora diante dessa situaçao ela esteve se informando com advogado e disse que tenho que pagar para ela metade da construçao da casa
onde ela nao tem prova nenhuma de ter ajudado financeiramente.
Ela trabalha tem salario um pouco mais que o meu e diz que tenho que pagar a parte dela a vista, do contrario ela nao sai da casa, enquanto nao quitar com ela a divida.Ela tem esse direito de permanecer na casa ate que eu quite a divida? Mesmo eu nao tendo condiçoes de pagar o valor de uma so vez?
Ela tem realmente direito na casa? mesmo sem provar que ajudou a contruir e a casa nao estando em meu nome nada em meu nome.
Muito obrigado
Aguardo retorno!!!!
ANDREIA DUARTE
26 de julho de 2010 at 1:44 PM
BOA TARDE, SOU PROCURADORA DO MEU PAI, POIS ELE FALECEU NO DIA 23/07/10 E ELE IRIA RECEBER O A APOSENTADORIA DELE DIA 29/07/10 POR EU TER MUITA CONTA DE REMEDIO DELE PRA PAGAR ,GOSTARIA DE SABER SE EU COMO PROCURADORA DELE POSSO AINDA ESSE MES RETIRAR O SALARIO DELE E A PARTIR DO MES QUE VEM DAR BAIXA?
vanda halter zavich
28 de julho de 2010 at 8:28 PM
gostaria de uma orientação meu pai faleceu a 14 anos e deixou bens, demos entrada no inventario e agora na hora de pedir as certidões em cartorios apareceu a certidão de casamento de minha mãe que foi casada ao dezesseis anos de idade hj ela tem 85 anos e viveu como companheira de meu pai por 50 anos ele era solteiro tudo que comprou foi em nome so dele e caimos na besteira de colocar o nome dela no inventario e agora o que fazer pois o catorio disse que precisamos encontrar esta pessoa ” marido de minha mãe’
para que este assine desistindo da participação no inventario
Não acho nada justo uma pessoa que nunca seguer conhecemos temos que dar uma participação teria alguma forma de tirarmos o nome dela do inventario e assim não teriamos que procurar por esta pessoa ela teve uma união estavel e ate recebe de meu pai a pensão então pq dar a parte para uma pessoa que nunca esteve em nossas vidas obrigada
Iraci
28 de julho de 2010 at 10:05 PM
meu esposo comprou um terreno no fundo da casa de uma prima dele, há dez anos e começou a construir uma casa junto com um outro primo dele o primo ficou com a casa do terrio e meu esposo com a do 1º andar. recebeu um recido de compra do terreno mais descobrimos que o recibo não tem validade. Agora fomos pedir o documento a proprietaria para ser desmenbrado ela disse que não tem condiçoes de dar o documento por que ela tem débito junto com a prefeitura referente ao imóvel o que devo fazer. Detalhe o vendedor ja é falecido e a esposa dele é que a prima do meu marido.
elbany soares
30 de julho de 2010 at 12:41 PM
eu fis um emprestimo pelo telefoni foi mandado um comtrato pela interneti eu preenchi i mandei uma copia e estou aqui com a original. mas que me pedirao um valor de taxa que tudo ficou em torno de 540 reais,so quando ei liguei pra confirmar o deposito foi me dito agora e com agenti aqui e fiquei esperando o contato delis, eles me ligarâo e me desseram pode ir ate o banco e tira um extrato e ligui pra deser quanto foi depositado asim eu fiz ate em tâo o deposito estava a liberar.ai tornei a ligar ai me desserâo que foi depositado uma contia a màs que eu tia pedido 5000 edepositaram 6000 mil ai vehi meu tormento me pedirâo que depositase o valor que venho a màs pra poder liberar meu emprestimo.eu ja sehi nem um dinheiro nâo fis. em tâo mi deram um prazo pra depositar o dinheiro que eu depositei màs nada foi comprido o que fasso estou sem saber o que passo me ajude.
ROSSANA
4 de agosto de 2010 at 9:40 AM
NO CASO DE UMA UNIÃO ESTÁVEL – O HOMEM MORAVA COM A SUA COMPANHEIRA NUMA POUSADA E LOGO DEPOIS ELE COMPROU UM IMÓVEL “CASA” NO VALOR DE R$ 150.000,00,UM CARRO R$ 50.000,00 E MAIS TODOS OS MÓVEIS DA CASA E FORAM MORAR JUNTOS. DEPOIS DE UNS 4 ANOS DE UMA ÓTIMA CONVIVÊNCIA, ELE SE ARROLOU COM OUTRA MULHER E A COMPANHEIRA DESCOBRIU PEDINDO-LHE PARA SE SEPARAR. O REFERIDO HOMEM USANDO DE MÁ FÉ COLOCOU A CASA E O CARRO NO NOME DA MÃE DELE, LOGO, NADA TINHA EM SEU NOME. PERGUNTO: COMO FICA A SITUAÇÃO DA COMPANHEIRA “DO LAR” QUE NÃO TRABALHAVA E NEM TERIA AONDE MORAR?
MUITOS HOMENS ESTÃO FAZENDO ESSE TIPO DE SACANAGEM!
COMO FICA PERANTE A JUSTIÇA?
OBRIGADA!
gilberto
5 de agosto de 2010 at 9:49 AM
Dei uma procuraçãoa uma pessoa para poder usar numa empresa que tenho, o mesmo deu varios cheques sem fundo que eu tinha deixado assinado para saldar dividas devido eu trabalhar em outra empresa e não poder ta junto dele toda hr, ele ainda sonega impostos o que eu posso fazer posso entrar com uma ação junto a eles por perdas e danos, ou não o que pode me acontecer pois eles não pagam mais nada
gilberto
5 de agosto de 2010 at 9:49 AM
Dei uma procuraçãoa uma pessoa para poder usar numa empresa que tenho, o mesmo deu varios cheques sem fundo que eu tinha deixado assinado para saldar dividas devido eu trabalhar em outra empresa e não poder ta junto dele toda hr, ele ainda sonega impostos o que eu posso fazer posso entrar com uma ação junto a eles por perdas e danos, ou não o que pode me acontecer pois eles não pagam mais nada