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Dicas Úteis
7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD
O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”
Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.
1. Legalidade, justiça e transparência
Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.
O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.
2. Limitação de finalidade
Seja específico
Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.
3. Minimização de dados
Colete os dados mínimos necessários
O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.
4. Precisão
Armazene dados precisos e atualizados
Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.
5. Limitações de armazenamento
Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague
Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.
6. Integridade e confidencialidade
Mantenha-o seguro
O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.
7. Responsabilização
Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.
Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.
Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.
No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.
Dicas Úteis
Quais os meus direitos na separação judicial?
Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.
Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.
Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.
Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.
Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.
Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.
Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.
Separação
Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.
Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.
Divórcio
O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.
Quando é possível fazer o divórcio no cartório?
Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.
Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.
Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.
O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.
O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.
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Crime no Orkut
Flavia
16 de novembro de 2009 at 12:34 AM
A polícia federal esteve em minha casa realizando busca e apreensão para o meu marido, existia também um mandado de prisõ preventiva. Ele foi levado numa terça-feira e no mesmo dia a tarde transferido para o CPD3 de Pinheiros. A advogada constituida por ele e sua própria irmã a qual não me entendo bem. Fui informada lá no CPD3 de que ele ficaria recluso por 10 dias e so poderia receber visita da advogada.Sou gestante de 4 meses e tenho uma filha de 8 anos com ele. Preciso muito vê-lo, existe alguma petição, alguma coisa que posso fazer para conseguir vê-lo antes desse prazo de 10 dias? Agradeço imensamente.
Lucilio
20 de novembro de 2009 at 9:15 AM
Por favor, me tirem uma dúvida!
Tenho uma reclamação trabalhista no trt 8ª região. Alguns bens do réu (Empresa) foram avaliados e penhorados. Acontece que a empresa fechou as portas e o fiel depositário pretende abrir outro negócio em local diferente.
Minha dúvida é: Como o TRT pode recuperar estes bens que estão sob penhora?
Meu processo tem o nº 1772/2008 TRT 8ª Região contra Martins Mendes (Farmácia de Manipulação DERMAPELLE). Basta digitar (martins mendes) na consulta.
Carla Galeb
22 de novembro de 2009 at 7:49 AM
Estive numa loja para aluguel de roupas de festa e havia um ventilador no chão bem próximo aos vestidos. Ao puxar um dos vestidos a saia dele agarrou na hélice do ventilador. Onde agarrou na hélice ficou umas marcas mais esbranquiçadas. A vendedora da loja quer que eu pague o vestido. Como o vestido tem uma encharpe sugeri substituir o pedaço danificado com este tecido. No caso é minha responsabilidade este dano? Eu questionei o local do ventilador e a vendedora me disse que era a única tomada na loja.
Gostaria da ajuda de vcs para entender de quem seria a responsabilidade neste caso.
Obrigada.
Rildo Escorel
23 de novembro de 2009 at 10:38 AM
Possuo uma dúvida que poucos conseguem tirá-la, eu possuo a metade(que pertencia a meu pai) de uma casa do meu avô que ainda é vivo. Sendo que eu tenho interesse em vender a minha parte, como minha tia não se interessa, eu gostaria de saber se terceiros poderiam compra-la?Mesmo existindo o usofruto vitalício. Agradeço e minha dúvida é urgente. Abraço.
karen
23 de novembro de 2009 at 2:09 PM
gostaria de saber se tenho direito de processar um hospital por não indentificar a hora do falecimento no atestado de obito me levando a intender que a paciente estava sozinha no proprio.tenho esse direito?
Renato Galvão
28 de novembro de 2009 at 5:39 PM
frederico, filho mais novo de fabio(meu pai) e gloria(miha mae), tem 3 irmaos, eu(renato), rogerio e fernandes, em outubro 2006, fred recebeu uma doação em vida em segredo de 50 mil
meus pais casados em comunhao parcial tem um patrimonio de 200 mil, adquirido depois do casamento, em novembro de 2008, meu pai faleceu sem deixar bens particulares, com 20 dias gloria (minha mae) entrou com uma ação de inventario informando que o patrimonio é de 200 mil e fred deixou o inventari correr sem declarar nada sobre a doação recebida.
o mais correto para dividir isso agora eh como?
o que era mais correto fred ter feito?
o que agente pode fazer e quais penalidades cabiveis contra fred?
por favor , algum pode ajudar? obrigado
Elisãngela
30 de novembro de 2009 at 9:51 AM
Por favor mim tirem uma duvida!
Sou casada há 18 anos e meu marido financiou uma casa pela caixa, eu sou do lar e não possuo renda nenhuma em caso de separação ele tem o direito de cotinuar pagando a prestação da casa prá mim e nossos filhos um com 17 anos, e o outro com 5 anos, e a pensão ele tem que pagar prá os filhos? e eu tenho direito tambem em uma pensão por favor mim ajudem com uma resposta.
isabella galvao
30 de novembro de 2009 at 5:14 PM
Boa tarde.
estou com uma dúvida.
Sou estudante de direito,mas não sei a resposta para a minha dúvida e gostaria de ajuda.
passei em um concurso para agente admnistrativo d euma prefeitura do interior, porém este concurso exige uma crga horário de 8 horas diárias/ 40 horas semanais.
Porém não tenho toda 4esta disponibilidade de horário, pois faço faculdade pela manhã e o trajeto da minha csa ate o trabalho duraria no mínimo 1 h e 30 min. godtaria de saber se há alguma lei que dê direitos de uma diminuição da carga horária para estudantes,
tem a possibilidaee de eu pegar uma declaração da faculdade para uma futura diminuição da minha carga horária?
desde já, agradeço pela atenção.
Isabella Galvão.
dayse jaqueline
16 de dezembro de 2009 at 3:59 PM
eu recebo uma pensao da minha mae que era professora ela falece,com que idade eu tenho direito de receber esta pensao?o meu irmao recebe ate hoje ele completou 21 e o meu tio ainda da o dinheiro a ele sera que ele tem direito mesmo ate dezembro sendo que ele completou 21 em julho
abraços
Helga
19 de dezembro de 2009 at 1:41 PM
Minha mãe tinha um terreno em itanhaem que nunca foi localizado e pagava todo ano o iptu. Ela faleceu ha cinco anos e eu nunca paguei esse iptu. Recebi agora a cobrança da prefeitura de divida ativa de 2006/2007/2008 e a informação de que a de 2005 já foi executada. Liguei para o setor de execução fiscal da prefeitura e fui informada de que se eu não fizer nada, a prefeitura ficará com o terreno como pagto da dívida e eu filha da proprietaria não terei nenhum problema. Isso é verdade? Ou amanhã vão querer penhorar meus bens para pagto desses iptus? O terreno fica num lugar de dificil acesso, área de morro e não tenho interesse. Só quero me livrar do problema. Posso aceitar o que os funcionários da prefeitura me disseram?
Obrigada
Francisco
22 de dezembro de 2009 at 11:44 AM
Senhores, boa tgarde!
Há alguma lei que me proiba de ter uma quadra de esporte em meu terreno anexo a minha casa, para o lazer de minha família?
sinelsa de jesus
29 de dezembro de 2009 at 8:31 PM
moro vinte ano meu marido tenho 2 filho um 18 eum 11,so ele era casado tem 2 filhos de maiores ,antes deu entrada mas tem nada papel ficou a reviria do juiz a 15 anos atraz ,ele tem uma casa no mone dele ,um carro , ele vai aposentar quero saber se ela tem direito em alguma coisa dele ainda que est casad com ele me ajuda obrigada
jota ribeiro
4 de janeiro de 2010 at 1:45 PM
gostaria de esclarecer uma duvida com relação a suscessão : moro a 6 anos em uma casa cujo os propietarios eram meus avós que morreram a mais ou menos 20 anos deste tempo pra cá esta casa serviu para um e outro irmão sem que ninguem nos ultimos dez anos pagassem nenhum tipo de impostos(agua-luz-iptu) fazem 6 anos que vim morar aqui ,em uma epoca muito dificil,a casa só tinha o esqueleto só parade nestes 6 anos tenho contabilizado de investimento(material-mão de obra e impostos em dia mais ou menos 20.000.00 a 25.000.00 mil reais gostaria de saber se tenho direitos haja vista que existem 8 irmãos de minha mae vivos , mas os mesmos nunca reenvicaram a posse mas tenho receio de ser jogado pra fora pois não tenho nenhum imóvel, ~só tenho este lugar pra morar com minha familia ,e os vizinhos podem todos confirmarem a situação de abandono ,a casa era usado por vadios ,usuarios de bebidas e drogas estava abandonada sem dono agora depois de 6 anos melhorou dá pra morara bem tenho receio de reenvidicarem seus direitos e eu não os te´los tambem por gentileza me orientem.
fatima
6 de janeiro de 2010 at 3:24 PM
sou amigada a 20 anos com o pai das minhas filhas e gostaria de saber meus direitos em uma separaçao
temos duas filhas uma de 10 e outra de 10
eudo que temos construimos juntos ele nunca me deixou trabalhar fora
hoje diante de uma traiçao quero me separar
temos uma casa ,uma oficina reformador a de estofados,e um bom dinheiro no banco
tenho direito em metada de tudo
e uma pençao
obrigada
Renata
8 de janeiro de 2010 at 3:34 PM
Olá,
Gostaria de saber quanto ao pedido de pensão alimentícia na inicial sabendo que o pai recebe um aluguel de um imóvel deixado pelo pai dele ( JÁ FALECIDO) na quantia de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) devo pedir pensão sobre essa quantia que ele recebe ou posso fazer pedido alternativo pedir pensão ao pai e ou para a avó?
sem mais, com urgência
Renata
Renata
8 de janeiro de 2010 at 3:39 PM
Olá,
Na petição inicial de alimentos sabendo que o pai recebe um aluguel de imóvel da família no valor R$ 2.000.00 ( dois mil) e não tem caretira registrada peço pensão sobre esse valor ou faço pedido alternativo também para a avó?
obrigada, com urgência
sandra
10 de janeiro de 2010 at 9:17 PM
há 13 anos estou na justiça para pedir pensão para o pai da minha filha, ja foi feito o exame de dna e ficou comprovado que é o pai, me sinto lesada pela demora do processo tem como entrar na justiça contra o estado? obrigado
Anderson F. M. S. Silva
11 de janeiro de 2010 at 3:24 PM
Aluguei uma casa, cheguei a pagar o valor de R$ 1.100,00. Recebi a chave do imóvel por dois dias e devolvi a mesma no terceiro dia e não assinei nenhum contrato e o proprietário assinou um recibo. Pedi que ele me devolvesse R$ 1.000,00 e dei R$ 100,00 pelo transtorno.
Pergunto, tenho direito de receber o meu dinheiro de volta
Inácio da Silva Sousa
11 de janeiro de 2010 at 8:29 PM
Oi, boa noite! eu tenho uma dúvida e preciso de ajuda… Sou estudante de Direito, estou cursando o 8º período; uma amiga me procurou para saber se tinha direito de ser empossado em um concurso público para o cargo de auxiliar de emfermagem sem ter comcluído o curso de técnco em emfermagem. Algumas pessoas afirmam que com 75{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da carga horária o candidato aprovado em concurso público pode assumir o cargo.. isto é verdade? existe lei que trata desse assunto?
Agradeço a atenção
Um abraço
Inácio Sousa
Alessandro
12 de janeiro de 2010 at 11:37 AM
Termo de cessão de uso de solo de sepultura, como proceder.
Gabriel
12 de janeiro de 2010 at 10:38 PM
Quando um ato administrativo é desfeito por ocasião de lei posterior que torne o ato obsoleto, retirando toda a sua força de ação, se dis que o ato foi defeito por caducidade. Mas se pode dizer também que, nessas condições, o ato foi desfeito por revogação?
Vander
21 de janeiro de 2010 at 5:26 PM
Sou professor concursado de ensino religioso na rede estadual do RJ desde 2003, já tendo assinado o ato de investidura.
Nesta mesmo ano, o então deputado Carlos Minc entrou com uma ação contra este concurso e agora em 2009 justiça em primeira instância decretou a nulidade do concurso:,
“…viola o artigo 33, parágrafo primeiro da lei 9394/96 que fornece a definição de conteúdo do ensino religioso”
Como ficará minha situação e de mais 900 professores se esta nulidade for confirmada nas demais instâncias? Perderemos o emprego, mesmo sendo concursado?
Iris Brito
25 de janeiro de 2010 at 9:01 PM
Olá. Gostaria de uma informação.
Sou a segunda colocada no concurso do Ministério do Trabalho e Emprego para Gerência Regional de Bacabal / MA. O concurso foi realizado disponibilizando apenas uma vaga para tal cidade. A candidata que passou em primeiro lugar, assumiu e foi removida. O concurso foi realizado para substituir os funcionários terceirizados que ali existiam, entretanto, com a remoção, eles estão trabalhando com dois funcionários cedidos da prefeitura da cidade, que estão desempenhando as funções da funcionária removida.
Gostaria de saber se, nesse caso, há como recorrer, já que sou a segunda colocada. Se há como impetrar um mandado de segurança ou qualquer coisa do tipo.
Desde já agradeço.
jamylli marques
26 de janeiro de 2010 at 11:05 AM
bom dia meu nome é jamylli maques,tenho 27 anos,gostaria de saber se posso processar meu pai por danos morais e materiais.ele sai de casa quando tinha 7 anos,mantivemos contatos ate os meus 10 anos,mas sem ajuda financeira alguma para meu sustento,que era provido pela minha mae com faxinas diarias,perdemos definitivamente o contato por 17 anos,pois ele se casou e sua nova esposa tinha uma filha com quem se mudou para o sul da bahia,hoje ele construiu o pratrimonio sem maiores problemas ja que alem de mim abandou meus dois irmao,e nao teve grandes despesas.pude conviver com ele por alguns meses depois de 17 anos,e percebi o grande amor carinho e dedicaçao que ele tem a enteado,enquanto que eu sou discriminada todo o tempo,com demonstraçao de carinho,cuidado,alem é claro que grandes quantias de dinheiro diarias,que ele faz questao de fazer na minha frente.minha duvida se baseia no fato de estar casada e ser maior de idade.alem desse processo possor recequer as pensoes atrasadas???obrigada
clayton
27 de janeiro de 2010 at 9:06 AM
Olá meu nome é clayton tenho 46 anos , divorciado, e tenho uma união estavel a 15 anos, desde 2002, estou lutando contra uma sindrome do pânico e suas agravantes , que tem me deixado incapaz de fazer quase tudo cujo os principais são lugares fechado, engarrafamento , não saiu a não ser de carro e isto me causou uma falênçia financeira, pois tanto meu nome como o da compaheira que é viúva e recebe pensão estão no spc, pois ela sozinha vem arcando com todas as despesas os médicos não orientam nem curam já fiz varios tratamentos e terapias mais continuo tendo problema até para ir ao mercado, devido a tudo isso estou fora do INSS ( sem recolher) a muito tempo, mais tenho um pai(desculpem o minusculo) que é casado pela segunda vez e tem uma filha a qual ele dedica todo o seu zelo, e quanto a mim que sou filho também e estou passando por momentos dificilimos ele não dá um centavo de ajuda pois o mesmo tem condições salariais e bens para poder me ajudar, já vendi uma casa e hoje moro no apt. que minha companheira herdou mais até o condominio tá atrasado, vamos a pergunta posso pedir judicialmente ajuda ou a herança antecipada ou até ser depende na sua falta de parte do seu polpudo salario, me orientem estou desesperado, desculpem o desabafo , agradeço desde já a atenção fico no aguardo. clayton
Ana Cristina
29 de janeiro de 2010 at 4:36 PM
Boa tarde,
Gostaria de saber se há alguma possibilidade de eu entrar com uma liminar ou mandato de segurança solicitando o nome da minha Fiadora do Fies do SPC e SERASA já que a dívida em questão está sendo questionada na justiça.Se houver essa possibilidade como devo proceder onde devo ir ? Aguardo retorno se possível com urgencia .Obrigada
Estela
30 de janeiro de 2010 at 12:23 AM
Oi minha sogra viveu a vida toda com seus pais até o falecimento deles..E seus irmãos possuem moradia apenas ela que não pode adquirir nada no seu nome por cuidar de seus pais…quais os direitos dela em relação a casa que ela morava com os seus pais como ela deve proceder em relação a essa herança que terá que ser divída entre mais três herdeiros?
Eles podem fazer uma doação para ela da casa?
obrigada!!!
mario j. oliv.
1 de fevereiro de 2010 at 10:39 PM
desejo saber como se chama a transferencia de um processo de uma jurisdiçao para outra (cidades diferentes) ,e,como proceder p/ obte-la.
Irvin Rios
3 de fevereiro de 2010 at 8:56 AM
Bom dia, tenho uma deficiência no braço direito que para alguns concursos públicos como PM, Policia Civil, PF e PRF é caracterizado como Limitação de flexibilidade pois eu não consigo abrir e nem fechar o braço na tua totalidade. minha dúvida. eu posso me inscrever em outros concursos como deficiente físico e/ou gozar dos direitos que os deficientes físicos tem por exemplo comprar carro no preço bom, vagas para concursos ou vestibulares uma vez que em concursos públicos eu sou tido como deficiente? minha deficiencia não me atrapalha em nada, muitas vezes nem é notada por terceiros, mas se passasse nos concursos citados acima eu seria reprovado no exame médico.
Odissea Sodre Braga
3 de fevereiro de 2010 at 4:00 PM
Em 1998 tive um celular da vivo e cancelei em 1999 e na epoca era meu marido que pagava as contas do celular, ele veio a falecer em 2005.Agora fui comprar um celular na vivo e fui informada que havia 9 nove meses que não haviam sido pagos, mas que já havia sido prescrito. Entretanto, eu nunca mais poderia ser cliente na vivo.
Eu não acho justo primeiro não sabia que existia tal débito e agora ser penalizada para o resto da vida.
Existe alguma saída legal?
Grata pela atenção
Marcus Vinicius
8 de fevereiro de 2010 at 1:07 AM
Boa noite,
após inúmeras tentativas junto a Empresa de Correios e Telégrafos de que meu endereço seja atendido pelo serviço prestado por eles, gostaria de solicitar que alguém me esclarecesse e se possível me fornecesse algum respaldo ou jurisprudência para que eu possa acioná-los na Justiça pois a Empresa de Correios e telegrafas vem me causando muito transtorno, prejuízo e constrangimento (ao meu ver numa atitude ilegal) pelo fato de deixar de entregar correspondências em minha casa sob a alegação de que meu Endereço é Inexistente, o que não concordo pois além de pagar meus impostos ( entre eles o IPTU) , possuo a cópia da lei Municipal que dispõe sobre a criação de Vias Públicas, onde nesta lei o Poder Público Municipal oficializa a existência do referido endereço.
Neste caso o Correio pode deixar de entregar uma correspondência?
Se puder encaminhe a resposta para :caosharpei@uol.com.br
Marcus Vinicius
gabriela
8 de fevereiro de 2010 at 3:00 PM
jnduhrhr
Sérgio Luiz
16 de fevereiro de 2010 at 12:06 PM
ola, gostaria de tirar uma duvida!!!
minha mae e filha de militar da pm falecido em 1981, quandso ele faleceu a viuva mae dela ficu recebendo a pensao, ao final do ano de 2009 minha avo veio a falecer e minha mae quer saber se tem direito a pensao, pois minha mae filha do militar e nós filhos dela e netos do falecido somos totalmente dependentes economicamente pois minha mae sempre se dedicou a cuidar da minha avo que era hipertensa e com outros problemas de saude, assim nos sustentamos a vida toda com a pensao, sei que talvez a lei de hoje nao a de amparo mas meu avo entrou na PM na decada de 60, na epoca a lei dava amparo as filhas sim, entao imagino que isso seje um direito adquirido pela minha mae mesmo a lei tendo mudado.
OBS.: minha mae e divorcida em cartorio, e eu tenho 19 anos e desejo cursar uma faculdade e meu irmao tem 14 anos, ou seja, ainda e de menor, talvez essas informaçoes sejem importantes.
pesso-lhes ajuda pois nao sabemos o que fazer, estamos vivendo com o pouco que sobru e sem essa pensao nao sabemos o que fazer!!!
muito obrigado!!!
MORAES JASSET
17 de fevereiro de 2010 at 12:02 PM
SE OCORRER UM ACIDENTE DE AUTOMOVEL E ESTE ESTIVER COM DPVAT VENCIDO, A INDENIZAÇÃO QUE A SEGURADORA DO DPVAT PAGAR A VITIMA TERA QUE SER REEMBOLSADA PELO PROPRIETARIO Á SEGURADORA?
Ana
18 de fevereiro de 2010 at 7:07 AM
Gostaria de obter uma informação.
Fui casada 11 anso com um descendente de japones, hje estou no japão nos separamso e ele tá no Brasil.
Minha duvida é>como e quais os procediemntos para me separar dele memso estando aqui e ele no Brasil? pode ser por procuração á um familiar?temos um filho de 7 anos q está comigo!
obrigada
Ana
18 de fevereiro de 2010 at 7:07 AM
kiffiahifa
Leidivan
18 de fevereiro de 2010 at 2:09 PM
Estou sendo executado pelo CRC/PA ( Execução Fiscal – Anuidade ), gostaria de saber se e legal o Conselho Regional de Contabilidade recusar o pedido de baixar meu registro alegando que tenho débito junto ao CRC/PA gerando novas anuidades fanzendo com que o débito vire uma bola de nerve e nandando correspondências que vai executar.
Marília
19 de fevereiro de 2010 at 3:13 PM
olá!
tenho 15 anos e sou orfã de pai!
minha mãe irá ‘casar’novamente,e quer vender todos os bens que meu pai deixou!
tenho mais 4 irmãos,sendo dois menores de idade também,quais são as possibidades de impedirmos ela de vender tudo?
marli kwasniewski
19 de fevereiro de 2010 at 11:00 PM
oi, tenho uma duvida.
sou paraplegica (cadeirante) tenho 30 anos, recebo uma pencao pela morte de pai e mae.
keria saber se nao tenho direito a receber uma outra pencao por ser deficiente.
se alguem me responder, agradeco.
obrigado.
juzinha
23 de fevereiro de 2010 at 4:47 PM
Minha duvida é a seguinte: Minha mãe faleceu vai fazer uns 02 anos ante disso eu abri uma conta pra ela no banco como procuradora dela. Ai ela veio a adoecer e tive q usar o limite do cheque especial do banco. Depois de seu falecimento não fiz nenhum comunicado ao banco e não mexi mais na conta ficando então essa divida, que todo mes ele mandam a crata pra fazer negociação, só q no nome dela.Como sou filha unica e ela não me deixou nada e tambem não tinhamos nada pois moravamos de aluguel até eu casar e ela continuar lá. quero saber se tenho q pagar o banco ou devo deixar essa divida caducar.
uilson
24 de fevereiro de 2010 at 9:22 AM
tirem minha duvida.
Aqui na cidade de Orudente de Morais saiu um projeto,aquele das casa populares.
As obras se atrasaram e ficou bem tempo parada,agora querem retomar as obras mas estão fazendo propostas para as familias que foram selecionadas pra fazerm emprestimos de(sete mil reais);isto é justo?mas o projeto é popular o governo ja não pagou por ele?o prefeito pode fazer issto?
Espero resposta.
uilson
24 de fevereiro de 2010 at 9:23 AM
A cidede é Prudente de Morais MG
Gia _Ferraz
26 de fevereiro de 2010 at 12:09 AM
Bom dia!
Tenho uma dúvida a respeito de direito de herança.
Meu irmão tinha os seguintes bens: Um apartamento e uma moto. Na data da compra deste apartamento ele decidiu declarar união estável com a sua namorada para aumentar o valor da renda. E a moto ele tbm adquiriu após o termo de união estável.
Este meu irmão veio a falecer sem deixar descendentes. Gostaria de saber se a minha mãe tem direito a parte da herança do meu irmão, e qual seria a porcentagem?
Obs 1: Na data da compra do apartamento que na época valia 60 mil (o valor atual de mercado deste imóvel é de 150 mil) meu irmão entrou com 26 mil e a namorada dele com 1 mil, ficando o restante como financiamento (sendo que deste financiamento meu irmão era responsável por 70{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do total por ter um salário maior).
Obs 2: Para a partilha desses bens seria correto fazer o arrolamento ou um inventário normal (qual a diferença entre os dois?)?
Grata pela atenção.
Arilson Natal
2 de março de 2010 at 1:05 PM
Muitos supermercados têm a mania de fazer uma vistoria nas compras dos consumidores, mesmo depois de passadas pelo caixa e devidamente pagas.Creio que esta prática seja abusiva. Pode o mercado se valer dessa prática?
Maria Aparecida
4 de março de 2010 at 12:03 PM
Bom dia!!!
Por favor me dê uma instrução, meu filho faleceu em 01/01/2010 em acidente de moto. Sou separada de fato a mais de 25 anos, ele nunca cuidou dos meus filhos, inclusive desse que faleceu, nunca deu pensão, nem ia visitar. Dei entrada no DPVAT e me pagaram só 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do valor a outra parte seria dele. Ainda ele não recebeu porque eu não mandei a documentação dele uma vez que na minha opinião ele não tem direito de receber nada de meus filhos. Como faço para receber a outra metade do DPVAT? tem algum documento especifico? ou realmente ele vai ter direito sem nunca ter ajudado, tenho várias testemunhas, inclusive ele é uma delas, como fazer????
Shelyda
10 de março de 2010 at 11:14 AM
A casa onde moro pertence oficialmene a meu marido e seus dois irmãos onde um mora fora e o outro possui outro imóvel onde reside atualmente, gostaria de saber se existe alguma forma de obrigálos a vender o imóvel ou a dar a parte do meu marido…
Ricardo Pamplona
12 de março de 2010 at 9:03 AM
Vivo amigado com uma pessoa a 02 anos e tivemos recentemente uma filha, que tem um mês, a nossa situação não esta boa,nesse periodo em que stivemos juntos, comprei uma casa e toda a mobilia, e se ela quiser se separar, quem deve sair da casa, e com relação ao restante da mobilia com que fica.
Observação:
ainda sou casado no papel com minha ex-mulher, com a qual tenho duas filhas
luk
12 de março de 2010 at 11:02 AM
estou separado a mais de 2 anos tenho um filho fruto desse matrimonio, a 1 ano entrei com a separação judicial, estou querendo me casar novamente a minha dúvida é: quais os procedimentos para o divorcio e o tempo para se desenrolar esse processo?
Obrigado!
Luciano Acioly
12 de março de 2010 at 11:02 AM
estou separado a mais de 2 anos tenho um filho fruto desse matrimonio, a 1 ano entrei com a separação judicial, estou querendo me casar novamente a minha dúvida é: quais os procedimentos para o divorcio e o tempo para se desenrolar esse processo?
Obrigado!
vanessa
12 de março de 2010 at 2:45 PM
Minha avó teve 3 filhos mas o mais novo q era casado e tinha 3 filhas faleceu..a minha duvida é a seguinte:que direto o esposa e os filhas do filho falecido de minha avó tem sobre a casa da minha avó?minha avó esta querendo fazer um inventario deixando uma porcentagem para cada filho ainda vivo,mas a esposa do filho falecido dela que esta casada(ñ oficialmente para não perder a penção e que ja tem casa propria sendo construida junto com esse segundo marido)esta querendo uma porcentagem para ela e suas filhas.