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7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD
O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”
Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.
1. Legalidade, justiça e transparência
Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.
O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.
2. Limitação de finalidade
Seja específico
Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.
3. Minimização de dados
Colete os dados mínimos necessários
O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.
4. Precisão
Armazene dados precisos e atualizados
Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.
5. Limitações de armazenamento
Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague
Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.
6. Integridade e confidencialidade
Mantenha-o seguro
O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.
7. Responsabilização
Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.
Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.
Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.
No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.
Dicas Úteis
Quais os meus direitos na separação judicial?
Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.
Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.
Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.
Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.
Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.
Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.
Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.
Separação
Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.
Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.
Divórcio
O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.
Quando é possível fazer o divórcio no cartório?
Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.
Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.
Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.
O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.
O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.
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adriana
1 de agosto de 2009 at 2:26 PM
Alugamos um ap a 4 meses pelo prazo de 1 ano. Ocorre que conseguimos comprar uma casa e agora queremos entregar o ap e nos mudarmos para nossa casa pois ela é financiada e nao conseguimos pagar dois imoveis. Existe alguma lei que noa permita devolver o ap sem pagar tres alugueis de multa e refazer td a pintura de novo ja que utilizamos apenas quatro meses o ap.
angela
3 de agosto de 2009 at 11:25 AM
Bom Dia!!!!!!!!
Estou desempregada e no momento presto concursos públicos, gostaria de saber se posso abrir uma lojinha de variedades 1,99 em meu nome e continuar a estudar para os concursos,pois almejo passar em algum concurso.
Desde já obrigada!
Angela
nixon
7 de agosto de 2009 at 9:52 AM
Bom dia, acabo de ganhar uma causa no STJ contra a Petrobrás. Ganhei em 1º, 2º depois de um Agravo e um Recurso especial e no STJ, onde o Ministro Relator não conheceu do Agravo. Só para entender, fui aprovado no concurso Público de 2006, naquele mesmo ano fui chamado para realizar os exames de admissão, fiz os exames peguei o meu ASO e fui informado que minha admissão seria no dia 06/12/2006. Na semana da admissão me informaram que havia um problema na minha documentação e por esse motivo eu seria eliminado do Certame, me diriji ao RH da Empresa com todos os meu documentos e lá pude verificar que todos os documentos foram estraviados dentro da Petrobrás, lá fui orientado por eles a procurar os meus direitos e ponto. Após a minha vitória em 2º instância, fui chamado para admissão em março deste ano, como eu estou empregado em uma excelente Empresa e o Processo ainda corria no STJ, eu e meu advogado achamos melhor esperar o tramite em julgado, na ocasião fui informado que meu salário seria corrigido retroativo a data de admissão prevista, questionei sobre os salários atrasados e o Rh me informou que o setor Jurídico não tinha enviado a ordem para fazer o pagamento.
Bom é esse o caso, quais são os meu direitos ?
Atenciosamente,
Nixon.
patrícia schmidt
8 de agosto de 2009 at 10:24 AM
Minha licença maternidade está terminando e gostaria de pedir a licença sem vencimentos por um periodo de 01 ano, gostaria de saber como faço isso, sou funcionária pública municipal, concursada há dez anos no cargo, só que tenho um emprestimo em folha como faço junto ao banco pra continuar pagando e tenho também um plano de saúde pela prefeitura. Agradeço antecipadamente.
Alexandre campos
10 de agosto de 2009 at 3:06 PM
boa tarde,
Gostaria de saber se posso processar o estado por dano moral por demora no julgamento de processo.
Sergio Mauro
10 de agosto de 2009 at 5:58 PM
Boa Noite!
Por favor preciso de uma informação urgente, estou em processo de separação, pergunto minha ex esposa tem direito ao meu saque de FGTS,estamos casados sobre Comunhão parcial de Bens. agradeço se puder me ajudar.
ALCIONE
11 de agosto de 2009 at 10:23 AM
RIO DE JANEIRO, 11 DE AGOSTO DE 2009.
OLÁ, BOM DIA!
PRECISO MUITO DE UMA AJUDA; ORIENTAÇÃO. EM 2005 TINHA UMA CONTA SALÁRIO NO BANCO, (UNIBANCO), EM 2006, ESTA CONTA PASSOU PARA O BRADESCO E EM 2008 PARA O ITAÚ. ESTA SEMANA RECEBI UM TELEFONEMA DO BANCO ITAÚ INFORMANDO EM TOM GROSSEIRO, QUE TENHO UMA DÍVIDA DE EMPRÉSTIMO DE R$ 3.130,000; ALEGANDO QUE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FOI FEITO EM 2005 COM O CARTÃO ITAÚ VISA . SENDO QUE, SÓ COMECEI A TER CONTA SALÁRIO NESSE BANCO EM 2008 E ATÉ HOJE, NÃO TENHO NEM O CARTÃO ITAÚ VISA. PRECISO DE UMA ORIENTAÇÃO O QUE FAZER, A QUEM PROCURAR E COMO AGIR. POIS ELES ESTÃO COBRANDO UMA DÍVIDA INEXISTENTE; EU NÃO ERA CLIENTE DELES, NESSA DATA E NUNCA FIZ EMPRÉSTIMO COM NENHUM BANCO.
DESDE JÁ MEUS AGRADECIMENTOS!
ALCIONE MARTINELLI
AMAURY JALES
13 de agosto de 2009 at 3:53 PM
Gostaria de saber se é verdade o seguinte. Estive na CAIXA em Manaus e dei entrada na solicitação para quitar meu financiamento de imóvel com recursos do FGTS. Financiamento com mais de 2 anos. Depois de um mês, a CEF – gerente disse que não éra possível porque eu estava trabalhando em Manaus e meu imóvel é em Maceió-AL. que isso era regra do FGTS. Li a Lei 8.036/90 e não vi esta restrição. Entendo que posso ter residência em qualquer lugar o Brasil ao mesmo tempo que posso trabalhar em qualquer parte do território, e que isso parece uma desculpa para manter-me preso ao contrato por mais 6 anos. Também não há nenhuma cláusula no contrato que assinei que mencione esta restrição. Pode me ajudar a tirar esta dúvida?
Atenciosamente,
LUIZ R F
19 de agosto de 2009 at 2:09 PM
POSSUI UM IMOVEL …FINANCIANDO PELO PERIODO DE 15 ANOS,, JÁ PAGUEIS ALGUNS ANOS E INVESTIR NO NELE. 15.000,00 REIAS.
CASO VENHO ME CASAR, TERIA COMO FAZER UM CONTRATO ESTIPULANDO PORCENTAGEM DO BENS, EM VEZ DE 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} PARA CADA. MAS SIMM UMA PARTE MAIOR PRA MIM POIS, PELO QUE INVESTI SOZINHO E PAGUEI.
OU TERIA OUTRA POSSIBILIDADE.
Henrique
19 de agosto de 2009 at 5:13 PM
Olá, adquiri dois terrenos de um senhor há 26 anos sem documento ou registro. Nestes 26 anos, paguei IPTU e todos os encargos do terreno. Hoje existe uma pequena residência. Gostaria de saber se existe a possibilidade de conseguir o documento ou registro definitivo em meu nome? Declaro o terreno no meu IR há anos também.
Andréia
26 de agosto de 2009 at 5:49 PM
Fui casada a 5 anos e meio, e meu marido saiu de casa a 2 anos e meio. Até agora ele não falou nada de divórcio e nunca me deu uma ajuda financeira. Sou uma pessoa que tem doença crônica e que frequentemente tenho que ir aos hospitais,e principalmente agora que estou com depressão devido a tratamento da hepatite c e tb devido a separação, sofro muito com essa situação, mas eu vejo que tenho que fazer algo. Gostaria de saber se eu tenho algum direito? alguma ajuda financeira? os meus médicos dizem que sim! mas eu nunca procurei uma ajuda juridica, e essa é a primeira vez que falo sobre esse assunto. Ele é funcionário público, a casa em que eu moro, fica em cima da casa da minha mãe e esta no mome do meu irmão, ou seja, eu não tenho nada no meu nome.EStou de auxilio-doença desde que ele saiu de casa e recebo um salário mínimo. Mesmo assim eu tenho algum direito?
Por favor me ajudem!!!!
atenciosamente Andréia
marcos
30 de agosto de 2009 at 4:41 PM
gostaria de saber, se uma pessoa simudou de uma residencia, e chegar uma intimasão para ela e ela nao mora mais nesse estado ! pode entra um mandato de presão ?
Marcos
2 de setembro de 2009 at 8:08 PM
Fui aprovado em concurso público para mororista de ambulância.
o Edital constava 12 horas a carga horária semanal
a Repúblicação do edital constava 12 horas
após entrar em exercício, fui comunicado que a carga horária é de 40 horas.
Argumentam erro de digitação no edital, e que a Lei municipal preve ao cargo 40 horas a carga horária.
O que faço?
Carol
4 de setembro de 2009 at 12:20 PM
Bom dia!
Dizem que quando uma dívida ultrapassa 5 anos ela é “caducada”, mas caso a empresa tenha entrado com um protesto judicial, como procede, caso não tenha quitado a dívida? Caso eu vá ao juri de pequenas causas, eles cobrarão juros e correção monetárias?
Grata.
Fernando
6 de setembro de 2009 at 7:09 PM
gostaria de saber se posso processar a empresa omni international,por danos morais e materiais, mesmo ja tendo passado 4 anos?! obrigado
MANOAH
8 de setembro de 2009 at 6:24 PM
boa tarde,
tenho que fazer uma declaração de bens e valores, gostaria de saber se devo declarar meus móveis e eletrodomésticos e também o valor que possuo na conta poupança.
desde ja agradeço.
Dayseanne
9 de setembro de 2009 at 11:47 PM
Boa Noite!
Estou com problemas pra tirar o Habits da minha casa. O que acontece é o seguinte: Minha casa possuia uma área na frente e decidi fazer dela uma garagem, então apenas fechei a área pra que eu pudesse colocar o carro. Acontece que meu vizinho abençoado deu parte na prefeitura alegando que eu havia feito a obra ilegalmente.
O terreno da casa estava no nome da minha mãe, porém já paguei todas as parcelas referente a compra do terreno pra que eu possa passar pro meu nome, só que a prefeitura não está me fornencendo o Habits por conta desse fato, que inclusive foi até marcada uma audiência há uma ano atrás, onde o vizinho nem compareceu e o juiz havia dito que iria arquivar o processo.
Enfim, estou desesperada querendo tirar essa documentação e não sei qual o primeiro passo que devo dá, onde devo ir, qual secretaria em minha cidade (Manaus) eu devo procurar…. Favor me dêem uma luz de como devo proceder????
Agradeço desde já….
Antonio Jorge
14 de setembro de 2009 at 8:53 AM
Prezados Amigos,
Tenho o seguinte caso: Movi uma reclamação trabalhista contra dois
demandados “mesmo grupo econômico”. Contratei um escritório advogados
associados com diversas filiais no Brasil.
– O primeiro demandado fica em Piaui;
– O segundo demandado fica em São Paulo;
– Após as citações de ambos e marcada data para a primeira audiência, o meu
advogado do escritório da filial do Piaui descobre que o escritório da
filial de São Paulo defende o segundo demandado.
– Meu advogado me deu duas opções:
1) Tirar o segundo demandado ou
2) Desistir da ação, eu procurar um outro advogado e fazer nova reclamação,
isto é, começando do zero.
– Eu falei para ele para subestabelecer para um outro advogado e ele me
disse que não pode fazer isso, pois o papel timbrado do escritório
associados é o mesmo… que mesmo subestabelecendo ficaria com o papel
timbrado do escritório na inicial.
Pergunto:
– Isso prospera? tem fundamento legal?
– O Juiz poderá extinguir o meu processo sem julgamento de mérito (art. 267
cpc)?
– Mesmo após a citação, na primeira audiência, o Juiz ainda pode indeferir a
petição inicial?
– O meu advogado está irredutível e reiterou que só tenho essas opções,
posso destituí-lo?
– Se o meu advogado renunciar a minha causa, como fica a minha situação?
– Se o meu advogado desistir da ação, alegando impedimento com base na OAB,
como fica a minha situação?
POR FAVOR, ME AJUDE. Não sou advogado, sou apenas um trabalhador e estou
precisando muito dessas orientações (minha audiência será amanhã,
15/09/2009) às 11:00h.
Muito obrigado.
monique
15 de setembro de 2009 at 9:53 AM
sou casada legalmente e fui traida e sofri de mais , meu esposo deichou faltar tudo dentro de casa e ate meu filho ele tirou da escola porq não pagou e agora quero me separar quais são meus direitos tenho 4 filhos com ele não trabalho e moro em casa q ele erdou em herança e meu filhos são todos de menores quais são meus direitos . O q faço?
laercio
23 de setembro de 2009 at 6:34 PM
Tenho um financiamento de um carro em 60 meses. ja foram pagas 24 parcelas.Tive varios problemas financeiros com cartoes de credito e meu nome acabou indo para o SERASA, porem nada relacionado ao banco em que tenho esta conta. Minha mulher tem uma outra conta neste mesmo banco em nome dela, sao contas individuais. Minha esposa acabou usando um emprestimo pré aprovado da conta dela para resolver alguns problemas. agora o nome dela tbm foi para o SERASA.Somos casados com cumunhao parcial de bens. Minha pergunta é o seguinte 1:O banco (HSBC) pode tomar meu carro que esta financiado em meu nome por causa da divida que minha mulher?
2: Os cartoes (outras administradoras) no qual estou devendo podem tomar o meu carro que esta financiado no HSBC?
marcia
25 de setembro de 2009 at 9:43 PM
tenho uma prima que falou que foi estuprada pelo meu cunhado ele nega e ela ja saiu com um monte de meninos,ela perde a virgindade com um garoto vizinho e ela tem 12 anos.ela ja contou 3 versões de como que aconteceu o pai dela denunciou o meu cunhado fizeram corpo delito nela e estamos esperando o resultado mais ela esta muito tranquilacomo se nada estivesse acontecendo a mae dela falou que ela ria no depoimento quero saber se meu cunhado pode ser culpado
ANTOMAR PEDRO DE MASI
29 de setembro de 2009 at 8:31 PM
FUI CASADO DURANTE 18 ANOS COM UMA PESSOA OS PAIS DELA SÃO FALECIDOS E ANTES DA MÃE DELA FALECER ELA(MÃE DA EX ESPOSA) PASSOU OS BENS PARA O NOME DA FILHA GOSTARIA DE FAZER UMA PERGUNTA:-EU TENHO ALGUM DIREITO A ESTA HERANÇA?MESMO NÃO SENDO CASADO NO PAPEL?
OBRIGADO
welito nogueira costa
30 de setembro de 2009 at 11:52 AM
Tenho um proceeso em andamento onde eu sou autor.No contexto jurídico, o que venha o seguinte despacho:INTIMAÇÃO CIÊNCIA SENTENÇA.E.EXEC.
Por favor,agurdo mais breve o possível,a resposta.
Polyana
2 de outubro de 2009 at 8:35 AM
Quando um servidor morre com mais de 70 anos de idade sem se aposentar e a família pede pensão por morte, como sanar o vício por ele não ter sido aposentado compulsoriamente pela administração pública?
Marco Aurélio
6 de outubro de 2009 at 5:47 PM
Gostaria de ler as respostas às questões formuladas. Onde estão? Como posso?
Lidiana
7 de outubro de 2009 at 1:05 PM
Bom Dia, gostaria de alguns esclarecimentos referente a um processo trabalhista.Meu pai faleceu há 12 anos atrás,devido a uma doença pulmonar(silicose), devido a falta de proteção e pessimo ambiente de trabalho na empresa, quando ele faleceu minha mãe entrou com um processo trabalhista por reparação de danos, eu tinha 17 anos e era casada e 3 anos depois me separei legalmente e me encontro hoje divorciada, minha irmã tinha 10 anos e a caçula tinha 2/5 anos. Ela ganhou em 1°, 2° e 3° instância, essa semana saiu a sentença do juiz a favor dela, a minha mãe e as minhas irmãs vão receber um bom dinheiro e ainda pensão até completarem 25 anos se não se casarem embora minha que na época tinha 10 anos hj está com 20 e casada legalmnte. Eu fiquei de fora desse processo pelo fato de que eu já era casada e segundo o advogado da minha mãe na época disse que eu não teria direito nenhum por este motivo.Minha duvida é a seguinte: eu realmente não tenho direito a esta indenização mesmo?Pois mesmo que na época eu era casada mais sou filha e ainda era de menor.Isso é verdade, ou eu tenho direito e posso entrar com um recurso solicitando minha parte na indenização.Tem como eu brigar pelos meus direitos?Aguardo resposta
Fábio Zanon
13 de outubro de 2009 at 5:44 PM
Boa tarde. Contratei um advogado para processar uma instituição por danos morais, o qual foi julgado procedente. O réu foi condenado a indenizar-me em uma ação com valor inferior a 40 salários-mínimos. Com sentença proferida, a requerida foi intimada a cumprir voluntariamente o pagamento. Alguns meses após, o processo foi encaminhado à Contadoria para fins de apuração do valor devido. Porém, agora o meu advogado está alegando que preciso entrar com um novo Processo de Execução para ter direito a receber o valor, visto que o processo foi definitivamente arquivado. Isto está correto? Como devo proceder?
Silvana
14 de outubro de 2009 at 8:29 PM
Prezados, tenho muitas dúvidas de preciso de ajuda, uma orientação.
A 17 anos minha mãe faleceu era casada com meu pai em comunhão universal de bens. Ocorre que meu pai e minha mãe tinham dois imóveis, uma casa onde eu e minha irmã moramos (não tem documentação em nome deles apenas um contrato de compra com data de 1963 em nome do meu pai) o outro tem 2 casa de aluguel que meu pai alugou nunca eu e minha irmã recebemos nada destes alugueis era para sustento do meu pai e a companheira que vivia com ele a 15 anos em uma união estavel. E uma casa que estava em nome do meu pai e minha mãe (mas que não era deles, foi um favor para esta companheira do meu pai que na época não poderia por o imovel no nome dela. Ocorre que meu pai faleceu. As dúvidas são:
Dos 2 imoveis do meu pai(que eram da minha mãe tambem) A companheira tem direito? A qtos por cento? E eu e minha irmã?
O imóvel em que estava no nome do meu pai e minha,mas que não era deles e que sabemos ser da companheira dele, como proceder para passar para o nome dela
ela? Eu e minha irmã queremos fazer isto logo pois foi ela quem pagou.
Uma outra questão mais simples: Meu pai tinha acabado de se aposentar por idade(a 2 meses), a companheira dele tem direito a receber a aposentadoria dele, ou não? Tem alguma forma de ela conseguir um beneficio ou auxilio a viuves?
Tenho 36 anos estou desempregada, minha irmã tem 23 anos trabalha.
Meu pai e a companheira não tem filhos. (ela tem filhos apenas do primeiro casamento)
Eles não eram casados no papel, ou seja legalmente, mas mantinham uma união estavel.
Agradeço a atenção
mikaelly
15 de outubro de 2009 at 10:42 AM
bom dia gostaria de saber se posso procesar a unicredibrasil pois fiz um emprestimo de 15 mil reais e eles me cobraram 2.000 RS para liberar o emprestimo paguei o valor ja se passaram 10 dias e nao recebi nenhum dinheiro tenho problemas de saude e ando muito preucupada pois nao sei o q fazer o que faço para resolver isso sem perder o dinheiro que investi??? por favor socorro me ajudem urgente???!!!!
livia
15 de outubro de 2009 at 10:49 AM
bom dia gostaria de saber se posso processar a unicredibrasil pois fiz um emprestimo com eles e me cobraram 2.000 RS p liberar o valor de 20.000 RS ATE AGORA NAO RECEBI NENHUM DINHEIRO EM MINHA CONTA JA SE PASSARAM 10 DIAS E O PRAZO DE RECEBIMENTO ERA DE 72 HORAS TENHO PROBLEMAS DE SAUDE E ESTOU MUITO PREUCUPADA O QUE FACO PARA RESOLVER ESSE PROBLEMA ME AJUDEM POR FAVOR SOCORRO1!!!!!!!!!!!!
Maria Luiza
21 de outubro de 2009 at 1:48 PM
Meu marido tem 63 anos e é aposentado peloINSS. Atualmente deseja prestar concurso para o Detran RJ. O Estatuto do Idoso diz que não pode haver discriminação por idade e o edital apenas menciona que é preciso ser maior de 18 anos para poder concorrer às vagas. Entretanto, se fosse aprovado e viesse a tomar posse, como seria sua situação ao completar 70 anos? Viria a aposentadoria compulsória mesmo ele tendo apenas, suponhamos, 07 anos de serviço público? E a propósito, mesmo hoje em dia, depois do Estatuto do Idoso, ainda existe mesmo a aposentadoria compulsória ou é possível questioná-la?
Gil soares
23 de outubro de 2009 at 1:10 PM
fui incluido nos orgaos de proteção ao crédito por um banco.Porém não recebir nenhuma comunicação do referido a respeito disso o que devo fazer.
Cesar
25 de outubro de 2009 at 12:45 PM
Boa tarde, comprei um veículo semi-novo à vista e mais tarde verifiquei em um site que exatamente o mesmo veículo, da mesma concessionária (confirmado pelo vendedor) estava R$ 900,00 mais barato, quando indagado o vendedor informou que poderiam fazer o preço do site, mas sem os reparos que haviam sido acordados. Aceitei a proposta inicial para que o veículo ficasse praticamente novo. No dia 01-10-09 foi realizada a negociação e cheque pré para dia 20-10 no dia 24-10 buscar o veículo, mantive o preço inicial com a certeza dos pequenos reparos na pintura e outros, sendo que no dia 24-10 a pintura não estava conforme o combinado e a maçaneta interna da porta faltando o reparo que já havia sido anotado na ocasião pelo vendedor, além de um farol não estar acendendo, decidi não levar o carro, e solicitei que fosse realizado o combinado. O cheque já foi compensado no dia 21-10, gostaria de saber qual o prazo que a Concessionária terá para viabilizar o solicitado, o meu prazo para cancelamento da compra, ou em que situação poderei recorrer a justiça?
Desde já agradecido
Caroline
26 de outubro de 2009 at 2:32 PM
Olá
Gostaria de uma ajuda na seguinte situação que esta acontecendo comigo.
Eu fiz um cartão de crédito de um hipermercado, fiz a primeira compra no dia em que fiz o cartão através de uma autorização que assinei ja q o cartão ainda não tinha ficado pronto a compra foi no valor de 207,00 reais dividida em 6 vezes cada parcela saio 34,60 reais no dia 22/12/2008, fiz outra compra com cartão em mãos no dia 17/01/2009 no valor de 69,67 reais a vista.Quando chegou a fatura no dia 25/02/2009 do meu cartão estava sendo cobrada uma compra que eu não tinha feito no valor de 287,36 reais dia 22/12/2008 no mesmo dia que eu tinha feito a primeira compra do meu cartão através de uma autorização, que conforme o funcionário do hipermercado tinha me dito que eu só poderia retirar uma autorização e fazer uma compra com aquela autorização naquele dia.
Como então eu poderia ter feito duas compras se eu só poderia retirar uma autorização e fazer uma compra naquele dia??
Não acaba ai, quando a fatura chegou, eu fui até o hipermercado que foram feitas as compras e falei com uma funcionaria desse departamento e ela me disse que era um erro do sistema e que eles tinham cobrado duas vezes o valor de uma compra uma parcelada e a outra sem parcelar.
Mesmo que fosse os valores eram diferentes e ela disse que ia mandar pra central ajustar e que em dez dias eu receberia uma nova fatura corrigida.
Passaram dez dias e nada então voltei e falei com outro dois funcionários e assinei um pedido de correção de fatura por estarem cobrando uma compra que não fiz.
Voltei no hipermercado mais umas cinco vezes e liguei na central inúmeras vezes e nenhuma solução sempre falavam que iriam analisar e que em dez dias entravam em contato.
No final não ajustaram minha conta até hoje dia 26/10/2009 e recebi uma carta tentando um acordo com o valor da compra que eu não fiz ainda não corrigida pois se não eles entrariam com um processo apos a data do vencimento da carta de o acordo não fosse pago.
Meu nome está no SPC/Serasa.
O que pode ser feito nesse caso?
Posso processar por danos morais?
Agradeço desde já e aguardo uma resposta
Obrigada
Carolina
27 de outubro de 2009 at 1:07 AM
Boa noite!
acabamos de comprar uma casa, esta residência foi colocada a venda nos classificados, fizemos o contato e fomos visitar a casa, mas o corretor não nos dava retorno e a proposta que fizemos não recebemos nenhuma contra proposta, ele só tem um site que vende terrenos, carros, casa, não tem escritório, esperamos por mais de um mês a resposta e nada. Então ficamos sabendo que a imobiliária que nós éramos clientes estava vendendo esta mesma casa, como já os conhecia fizemos uma proposta e rapidamente o proprietário aceitou o negócio, em 2 dias concluímos a compra. Porém o corretor do site continuou negociando a casa com outras pessoas, e não retirou a foto do site, quando vi que nossa casa continuava no site mandei um email para ele falando que tínhamos fechado negócio com a outra imobiliária,enfim, alguns minutos depois ele e sua esposa nos ligaram nos ameaçando, dizendo que vão nos processar, que vão nos pegar pois sabem onde vamos morar, falaram absurdos que não vale nem ser comentado, fomos fazer o BO mas o policial disse que não valeria a pena pois só iria trazer mais confusão. A foto da casa ainda continua no site e está a venda, e já faz uma semana que a compramos.
qual o procedimento correto? eles podem fazer algo contra nós judicialmente? sendo que não fizemos nenhuma proposta por escrito e nem assinamos nenhum documento.Como fazer que eles retirem as fotos do site?
Gostaria de uma orientação para ficar mais tranquila.
Obrigada pela atenção
Quésede Florentino
27 de outubro de 2009 at 6:44 PM
Ola, A uns 6 anos atras , fui multado pela policia ambiental de nova andradina, por pescar peixes fora da medida, estamos em 5 pessoas, eu fui inventar de por a multa no meu nome, pois tinha alguns contatos no governo e achei que seria possivel anular a mesma, pois foi apenas um peixe fora da medida. O tempo passou e eu nao consegui resolver esse impasse, e ninguem dos meus amigos me pagou achando que eu iria resolver isso.
Me mudei pra outro estado, o tempo passou…. Agora vou prestar concursos piblicos, e tenho medo de implicar em alguma coisa contra mim na investigação social, principalmente da Pm que vou prestar em SP. Ja tentei entrar em contato com a policia ambiental mas nao consigo. E agora? Sera que me complica, sera que tenho que correr atras e pagar a multa, ou por fazer mais de 6 anos ja teria sido apagada dos sistemas , ou a pm nao filtra esse tipo de inforção.
Presciso saber disso com urgencia, pois vou a SP mes que vem, prestar para policia do interior.
Desde ja agradeço a ajuda.
Rosangela
28 de outubro de 2009 at 4:33 PM
Meu ex. marido saiu de uma sociedade so falada não documental.Tivemos muito prejuizo e nosso ex. socio so saiu ganhando.Ele continua tocando nossa empresa de uma maneira desonesta abriu uma outra firma em outro endereço e não quiz ajudar pagar as dividas.Mas continua trabalhando na empresa usando o nome e tudo mais.Separando judicialmente agora a empresa aonde esta localizada ainda esta no nome de meu ex. marido vou tomar posse porque irá pro meu nome mesmo tendo dividas a empresa da lucro e tem mais de 30 funcionarios sei que a briga vai ser boa quero uma opinião sobre isso que estou passando lutei muito pra deixar pra pessoa que so me deu prejuizo.Caso ele não queira fazer negocio comigo tem chance que ele fecha a empresa.
ligia
29 de outubro de 2009 at 11:46 AM
Meu marido faleceu dia 11/09/2009 e tinha uma conta bancaria em um determinado banco,era conta de pessoa fisica e não conjunta.Os cheques emitidos estou negociando com quem os recebeu…Fui entregar a certidão de óbito e o gerente se negou a pegar e a dar por encerrada a conta porque há debitos,e que eu preciso como esposa quitar .Como devo proceder?Tenho que realmente quitar esta divida..o banco continua cobrando um monte de tarifas..
BRUNNA
30 de outubro de 2009 at 8:46 AM
SOU CASADA A 18 ANOS, EU E MEU MARIDO ESTAMOS EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO.NÃO HOUVE AINDA A CITAÇÃO E NEM FOI AJUIZADA AÇÃOD DE SEPARAÇÃO APENAS SEPARAÇÃO DE CORPOS. PODE ELE COMPRAR EM NOME DE UM FILHO MAIOR NOSSO UM IMÓVEL .NÃO É TRANSFERência de BENS E SIM UMA COMPRA DE UM OUTRO IMÓVEL E COLOCAR EM NOME DO FILHO MAIOR. ISSO NÃO GERA FRAUDE A EXECUÇÃO DA PARTILHA? AGRDEÇO SE PUDEREM ME RESPONDER
tamily
30 de outubro de 2009 at 7:22 PM
MEU TIO SE CASOU E LOGO DEPOIS SUA ESPOSA MORREU DE CANCER TIVERAM 1 FILHINHO QUE TEM 5 ANINHOS E EU QUERIA SABER SE ELE TEM DIREITO A ALGUMA PENSAO?
Katia Felicia
1 de novembro de 2009 at 3:44 PM
OLá tdu Bem?
Estou com umda dúvida cruel, quero me separar do meu, ele tem uma herança pra receber, se eu me separar antes, vou ter direito ou não a essa herança que ele tem pra receber.
Desde já agradeço pela atenção dispensada
Paulo
2 de novembro de 2009 at 11:58 AM
Sou acadêmico de medicina, prestei concurso público e passei.Porém, depois descobri que a carga horária era incompatível? Quais os meus direitos?
kaka
3 de novembro de 2009 at 7:14 PM
Quero tirar duvidas sobre herança. Meus avós morreram e deixaram bens de ambas partes todas alugadas, e eles tiveram dois filhos minha tia e meu pai, só que o meu pai já morreu antes deles, os hedeiros agora é minha tia com aminha mãe, quero saber se o dinheiro do aluguel é para ser dividido entre as duas, mesmo sem ter dado entrada no inventario?
marcos
5 de novembro de 2009 at 11:00 AM
quero saber o seguinte.minha avo tem 4filhos sendo que um morreu .esse um e minha mae.ela morava no mesmo lote da minha avo .2 deses moram no mesmo lote tambem sedo 1 em uma casa separada e 1 na mesma casa que minha avo.eu moro no mesmo lote mas em casa separada.no mmomento nao tenho condiçoes de comprar um lote .quero saber se eu como filho (minha mae falecida)tenho direito .moro a dez anos no local e construi a casa …..desde ja agradeço .
Silvana Teixeira
9 de novembro de 2009 at 12:12 PM
atualmente estou desempregada e tenho uma divida com uma loja de móveis, já me incluiram no spc, agora uma pessoa que se diz advogado fica me ligando e ameaçando, falou que vai me prodessar etc, quero saber se ele pode fazer isso e tomar a única coisa que ainda tenho um carro 88, ja tentei negociar com a loja, mas não tenho o dinheiro que eles querem de entrada, estou com 4 a 5 parcelas atrasada de $ 331,00 e ainda faltam algumas para vencer, mas colocaram todas no spc as vencidas e as por vencer, me ajudem o que posso fazer?
Obrigada,
Maria
9 de novembro de 2009 at 4:48 PM
Eu fiquei vuiva e os pais do meu falecido marido transferiu todos os bens para nao ter que dividir comigo e com o meu filho fiquei casada 25 anos isto e correto eles podem fazer isso nao digo comigo mais com o meu filho, todos os outros filhos receberam uma parte menos nos.
Shirlei
10 de novembro de 2009 at 11:17 AM
Tentei fazer o cartão das lojas “Pernambucanas”, e por duas vezes não consegui, a 1ª vez ficou para analise mesmo eu tendo fornecido meu holerite, cpf, rg, duas pessoas para pedirem informações, endereço residencial, comercial etc, enfim todos os dados exigidos; na 2ª vez como não tinha cegado o cartão passei em uma outra loja e perguntei o porque da não aprovação do meu cartão, fiz nova tentativa com todos os documentos citados anteriormente e no final novamente não foi aprovado eu perguntei para a atendente porque não foi aceito meu pedido de cartão mesmo eu não tendo o nome no SPC, ela me informou que eu não obtive a pontuação da loja porque eu “já tive” meu nome no SPC, então memo que agora eu não tenha meu nome no SPC, não posso fazer o cartão. Gostaria de saber se isso é correto, me senti muito envergonhada pois estou em dia com minhas obrigações e até acabei de financiar um apartamento e por isso queria fazer o cartão para comprar alguns eletrodomesticos e outras coisinhas para minha nova casa.Estou no aguardo da resposta.
Atenciosamente.
Shirlei
SILVIA
12 de novembro de 2009 at 9:41 PM
como faço pra participar deste forum de questões e pra onde vão as respostas.
Marcos
13 de novembro de 2009 at 11:00 AM
Bom dia, Presados colegas, a empresa onde trabalho alterou minha folha de horas,
os dias que sai mais tarde foram alterados para o horario da minha saida, gostaria de saber se tenho algum direito
Grato
ronildo
13 de novembro de 2009 at 1:15 PM
boa tarde gostaria de saber quanto tempo o chek caduca ou perde seu valor quando esta na praca por motivos de nao comprimento de minha parte de debitos fiz emprestimos com chek e nao consegui pagar ja faz 3anos e nao tenho estes valores as cessorias me ligam tentao fazer acodo mas nao da penso ate fazer loucuras psicologicas por pressao obrigado