Dano moral
TJ-RJ condena McDonald’s a pagar R$ 20 mil a casal de clientes
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou na última
sexta-feira (31/7) uma loja franqueada do McDonald’s em Niterói a
pagar R$ 20 mil a um casal, vítima de golpe aplicado pelos
funcionários, em junho do ano passado.
Thiago Silva da Silva e Elisandra Dioti teriam entregue ao caixa duas
notas de R$ 10 para pagar um lanche de R$ 11,25, mas o funcionário
afirmou ter recebido apenas uma. Um vídeo fornecido pelo próprio
McDonald’s mostra o golpe, que era praticado com frequência pelos
funcionários da loja, localizada em um shopping.
Segundo a relatora do processo, Jacqueline Montenegro, o caixa recebeu as notas e jogou uma delas no chão, para que fosse apanhada por seu colega e repassada a outro funcionário.
A juíza do TJ-RS considerou que houve falha na prestação de serviço,
gerando um dano moral aos clientes da loja. Para ela, os autores foram
expostos à situação de constrangimento na frente de outros
consumidores presentes no estabelecimento comercial.
Dano moral
COMPANHIA AÉREA DEVE INDENIZAR CASAL POR ATRASO DE VOO NO EXTERIOR
Por falta de comprovação de que um avião atrasou por ordem da torre de comando, uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 4 mil a um casal que perdeu conexão em voo que saiu de Lisboa. A decisão foi proferida pela juíza leiga Mara Rita dos Santos, do 1º Juizado Especial Cível de Sarandi (RS), com a tese de que a má prestação de serviços provocou transtornos maiores do que meros dissabores.
A autora disse que viajou a Israel com o marido e voltou ao Brasil pelo aeroporto de Lisboa, em Portugal, com a Transportes Aéreos Portugueses (TAP). Como o voo em Portugal atrasou cerca de uma hora meia para chegar em Campinas (SP), eles perdam a conexão que os levaria para Porto Alegre. A mulher reclamou que, ao chegar no aeroporto de Viracopos, não havia nenhum funcionário da TAP para lhe ajudar a resolver o problema. Assim, teve de comprar novas passagens e esperar mais de seis horas.
A companhia admitiu o atraso, mas disse que ocorreu por demora na autorização da torre de comando, no aeroporto da capital portuguesa. Assim, não teria responsabilidade pelo episódio. Já a juíza leiga avaliou que a ré não comprovou a afirmação e descumpriu o contrato firmado com os clientes, que confiavam no horário combinado.
Conforme a sentença, a falha na prestação do serviço ficou configurada com a perda do próximo voo e com as situações seguintes enfrentadas pela autora, ao passar a noite em bancos do aeroporto, ter desembolsado valores não previstos e ainda ter alterado sua programação original. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Processo: 001/3.140026826-0
Fonte: conjur.com.br
Dano moral
SEGURADORA INDENIZARÁ CLIENTE POR INVALIDEZ EM ACIDENTE DE TRÂNSITO
A juíza da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, julgou procedente a ação movida por W.E.T. contra uma seguradora, condenada ao pagamento de 21 salários mínimos, vigente à época do acidente, por invalidez percentual dos membros superiores do autor.
Alega o autor ter sofrido lesões em membro superior, resultante do acidente de trânsito ocorrido em 12 de dezembro de 2003 e que, de acordo com os laudos periciais, se caracterizaram como permanentes. Afirma ainda que possuí direito aplicável à espécie e por estas razões pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por invalidez no valor correspondente a 40 salários mínimos.
Citada, a ré apresentou contestação requerendo a improcedência do pedido, pois sustentou perda do objeto em razão do pagamento efetivado na via administrativa, não havendo motivos para uma indenização.
Conforme os autos, a juíza frisou que o seguro obrigatório concedido pela Lei n° 6.194/74 pode ser exigido de quaisquer seguradoras conveniadas ao sistema, pouco importando, até porque não há nenhuma restrição nesse sentido e que o pagamento feito administrativamente não impede que a parte ajuíze uma ação requerendo o que entende devido contra outra seguradora e que também esteja vinculada ao pagamento do seguro DPVAT.
Além disso, a magistrada observou que para o pagamento da indenização é fundamental importância que possuam dois requisitos: o acidente com o veículo automotor e a ocorrência de danos, o que o autor comprovou nos autos.
Desse modo, o pedido feito pelo autor foi julgado procedente. “Importante esclarecer que o artigo 3º, da Lei n. 6.194/74, que estabelecia o valor indenizatório de 40 (quarenta) salários mínimos, em caso de invalidez decorrente de acidente de trânsito, foi alterado pela Medida Provisória nº 340, publicada em 30/12/2006, e convertida na Lei 11.482, de 31 de março de 2007, a qual dispõe em seu artigo 8º que o valor devido será equivalente a R$ 13.500,00 no caso de invalidez”, concluiu a juíza.
Assim, na fase atual a limitação é considerada como perda de repercussão intensa e relacionada à perda funcional de 75{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de um dos membros superiores, razão pela qual a indenização deve ser fixada em 21 salários mínimos, ou seja, 75{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de 70{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de 40 salários mínimos.
Processo nº 0034607-22.2006.8.12.0001
Fonte: uj.novaprolink.com.br
Dano moral
Motorista será indenizado por desenvolver síndrome do pânico após assalto a ônibus
Vítima de síndrome do pânico depois que sofreu assalto no exercício da função de motorista de transporte coletivo da Viação Noiva do Mar Ltda., um trabalhador aposentado por invalidez obteve no Tribunal Superior do Trabalho decisão favorável ao seu pedido de indenização por danos morais. Devido à atividade de risco, a empresa foi condenada pela Quarta Turma do TST a pagar R$ 15 mil de indenização.
A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, frisou que o TST tem entendido que o trabalho de motorista ou cobrador de transporte coletivo envolve situação de risco acentuado, possibilitando a aplicação do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Essa norma trata da responsabilidade objetiva, que independe de culpa do empregador, e foi utilizada pelo motorista, ao alegar que o assalto lhe causou stress pós-traumático, depressão e síndrome do pânico.
O trabalhador relatou que a perícia concluiu que o trabalho agiu como causa ou contribuiu para o agravamento dos distúrbios psicológicos. Além disso, afirmou que está aposentado por invalidez em decorrência dos eventos, necessitando fazer uso constante de remédios e permanecer em tratamento psiquiátrico e psicológico.
Ele recorreu ao TST após ter seu pedido de indenização negado pelas instâncias anteriores. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a empresa não poderia ser responsabilizada pelo assalto “por ser inviável exigir a tomada de medidas que os impossibilitem, tendo em vista configurarem caso fortuito ou força maior”.
O TRT registrou que o motorista já tinha sido afastado pelo INSS antes de trabalhar para a Noiva do Mar. Por isso, entendeu que o desencadeamento dos distúrbios psicológicos que afetaram o trabalhador não se deu somente após o assalto.
Para a relatora no TST, porém, esse entendimento não foi suficiente para afastar o dever de indenizar. Segundo a ministra Calsing, foi verificado ser “inviável determinar a data exata do início da patologia”. Concluiu, então, que o assalto “no mínimo atuou como concausa para a invalidez que desencadeou a aposentadoria”. Além disso, acrescentou que “não se pode crer que o empregado não estava apto no momento de sua admissão, ainda mais para exercer atividade de tão grande responsabilidade”.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-14-87.2011.5.04.0122
FONTE: TST
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Jorge
24 de agosto de 2009 at 12:25 AM
É de se causar um certo desconforto ao se ler notícias no TJ, onde alguns Juízes julgam causas diferentes e determinam pagamentos diferenciados que ao meu entender,não faz juz ao anseio lógico da humanidade. Vejamos o exemplo abaixo e a seguir:
Tribunal condena empresa de ônibus que negou acesso a deficiente físico
A transportadora Tinguá foi condenada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais, a uma passageira impedida de embarcar com o seu filho em um ônibus da empresa em julho de 2004. Os desembargadores, no entanto, decidiram diminuir a verba indenizatória, anteriormente estabelecida em R$ 21 mil, para não proporcionar enriquecimento ilícito nem contribuir para o desenvolvimento da chamada indústria do dano moral.TJ-RJ condena McDonalds a pagar R$ 20 mil a casal de clientes… Já neste caso foi, digamos que um pouco diferente. Porquê?
O Tribunal de Justia do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou na ltima sexta-feira (31/7) uma loja franqueada do McDonalds em Niteri a pagar R$ 20 mil a um casal, vtima de golpe aplicado pelos funcionrios, em junho do ano passado….Será que esses jovens tiveram suas integridades físicas e morais mais abaladas do que no primeiro caso?
Evani Costa Ribeiri
24 de agosto de 2009 at 4:13 PM
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ TJ )condenou na última sexta feira ,uma loja franqueada do MacDonald ,em Niterói,ao pagamento de R$20.000,00 à um casal, vítima de golpe aplicado por funcionário desonestos , em junho passado, medida esta corretíssima pois ete golpe está sendo aplicado por vários estelionários que trabalham em diversos setores dos Shoppings.Não é só na parte de alimentação que ocorre isto, também quando se vai pagar o estacionamento,eles dizem que você não deu tal nota e acaba acontecendo uma discussãodesagradável.
Tomem cuidado com esse tipo de pessoas,são verdadeiras quadrilhas fora das cadeias,isso tem que acabar, já chega de ladrão dentro da política e dentro do Planalto.O povo não merece o que está acontecendo,
Atenciosamente
Evani C. Ribeiro.
Diogenes
25 de agosto de 2009 at 12:16 AM
‘Vídeo fornecido pelo próprio McDonald’s mostra o golpe’. Penso que o nome McDonald’s deveria aparecer por razões obvias. Porêm o nome do caixa, seu colega e o outro funcionário não apareceram uma pena.
Wanderley Ribeiro
5 de setembro de 2009 at 3:41 PM
Concordo com o senhor Jorge.
Há de se ressaltar, que os Senhores Desembargadores ao reduzir valores apenados, colaboram de forma direta com a continuidade nas faltas cometidas, principalmente, quando em se tratando de ação indenizatória contra empresas prestadoras de serviços, seja de eletricidade e telecomunicação, pois ao reduzir valor, o martelo da Justiça não pesa o suficiente para que as referidas empresas, de forma pesada, sofram baixas financeira. O popular, sentir no bolso!!!
Evelyn
8 de setembro de 2009 at 3:27 PM
Concordo com a visão dos colegas, eu por exemplo desde 2007 estou com uma ação contra as Casas Bahia, onde comprei um jogo de estofados a vista, o sofáchegou completamente descosturado, com os pés de inox amassados, no ato fiz contato no 0800 e com o gerente da loja e não obtive êxito, não trocaram, alegaram não vender mais o produto, e mesmo assim continuam anuciando. Um juiz determinou uma indenização de +- 6.000,00 reais, porém uma determinada juíza reduziu o valor para 1.500,00 (menos que o valor que paguei pelo produto) e ainda terei que ficar com o produto defeituoso…segue o nº processo: 20078070254272 – será que meu constrangimento e dano foi menor????? Verifiquem o processo e comentem…abçs
CLAUDIA
12 de setembro de 2009 at 7:16 PM
Em referência ao valor condenatório aplicado pelo TJ-RJ a loja franqueada do McDonalds, em favor do casal vítima de golpe aplicado pelos funcionários, foi exagerado. Vemos no dia a dia dos tribunais condenações tão pequenas para casos muito mais grave e as vezes os juízes relatam que “trata-se apenas de mero aborrecimento do consumidor no seu dia a dia”.
Edson Soares
14 de setembro de 2009 at 5:55 PM
Em primeiro lugar quero deixar bem claro aqui, que só Deus faz justiça com precisão. Quando colocamos e apresentamos a nossa causa diante dele, o justo juiz, não há quem possa impedí-lo de agir.(isaías 43:13)
Eu também fui injustiçado muitas vezes, porém , quando descobri esse segredo, o de confiar em Deus, nunca mais fui injustiçado e até já fui ao TRIBUNAL sem advogado.
Sem mais,
Até à próxima
José Paulo
15 de setembro de 2009 at 4:01 PM
Seria uma maravilha se as condenações desse porte ocorressem com entidades da Administração Pública Indireta ou com os próprios entes da Administração Pública Direta, não seria?
Pena que a realidade é distinta…
fernando
16 de setembro de 2009 at 10:01 AM
Eu sou bacharel em direito, porém, ainda estou em dúvida se quero prosseguir na área, pois, com sentenças animalescas e sulrrealistas em favor de grandes empresas. O que eu quero afirmar aqui é que, o nosso já tão difamado judiciário continua a se curvar perante grandes empresas, e, com isso há de se duvidar da imparcialidade do mesmo, será que há algo a mais com essas sentenças prolatadas? E como ficam os milhares de consumidores vendo os seus direitos sendo indeferidos por magistrados imorais e corruptos.
antonio
19 de setembro de 2009 at 9:11 PM
Vcs já leram o processo?
Já perceberam pelo menos o porte econômico das partes?
Só para começar! Até +
CHRIS BARNARD XAVIER CALDEIRA
20 de setembro de 2009 at 9:15 PM
minha sugestao seria um valor pesado para as empresas haja visto que moral nao devia ser traduzido em moedas. E muito comum uma empregada ir ao acougue e ao pedir um quilo de contra file por exemplo,pagando ao preco da tabela,lhe e servido musculo se ela quizer uma boa mercadoria,necessariamente ela tem que mencionar que para o seu patrao sr dr ….quando tal assunto chega aos tribunais, alem de ser indeferido o consumidor e visto como enriquecedor ilicito.para este tipo de causa,devia ser pedido PRISAO mas nenhum juiz tem a ousadia de pedir.ESTAS EMPRESAS JA TEEM SEUS LUGARES RESERVADOS e estao diariamente la e nunca se preocupam em prestar um bom servicos.dai se conclui qu todo juiz se beneficia dos descasos com o consumidor
Antonio Carlos
25 de setembro de 2009 at 9:01 AM
Penso que o Dano moral é pago visando o poder aquisitivo do individuo,não o dano que o mesmo sofrera,se moro em um lugarejo pobre,se minha renda é de apenas dois salários mínimos, meu dano moral não possue valor “moral”.Se morar na zona sul o Dano moral almenta.Juizes que estão lendo essa mensagem pensem sobre o assunto,julgando as pessoas não pelo que elas tem, mas sim pelo que elas sofrem devido a desigualdade social.
francisco carlos
2 de outubro de 2009 at 6:23 PM
As condenaçôes são diferenciadas, pois, em algus caso so magistrados é que tem seus enriquecimentos ilícitos.
francisco carlos
2 de outubro de 2009 at 6:26 PM
As condenações são diferenciadas, pois , em alguns casos é o magistrado é que tem seus enriquecimentos ilícitos.
junior
5 de outubro de 2009 at 4:56 PM
os magistrados deveriam sentenciar como se estivessem julgando seus pais, talvez seria um julgamento mais justo.
paula motta
11 de outubro de 2009 at 8:55 PM
eu penso que o judiciário deveria ser imparcial,mas infelizmente isso não acontece,mesmo assim concordo com o valor que foram obrigados a pagar e mais,acho que é pouco,deveriam pagar mais e se for reincidente o dobro e sempre aumentado,pra ver se eles tomam vergonha na cara e ao sentir o bolso doer respeitem o consumidor.
Aparecida
15 de outubro de 2009 at 10:42 PM
Os juízes não querem nem saber do sofrimento das pessoas que procuram a justiça, se eles pelo menos se colocassem no lugar delas, talvez sentisse na pele o que é abrir um processo. Eles deviam aprender a julgar com Salomão que foi um homem sábio.
Já precisei da justiça e fui sacaneada por um juiz, infame, que nem deixou eu expor o meu sofrimento, disse que estava ali para julgar e não para ouvir. Tive problema na córnea e o juiz colocou no processo, que era na retina. Depois fiquei sabendo que este era o pior juiz daquela vara, e que eu tive azar de cair lá. O réu nem apareceu em uma audiência e ganhou a causa.
Só espero que um dia, os maus sejam julgados por Deus, porque na Bíblia diz:
Não julgueis para não serdes julgados, aí vai ser tarde, porque nada é secreto diante dos olhos Dele. Sei que um dia vão pagar pelas suas maldades e pelas injustiças cometidas.
Aparecida
15 de outubro de 2009 at 10:47 PM
Os juízes não querem nem saber do sofrimento das pessoas que procuram a justiça, se eles pelo menos se colocassem no lugar delas, talvez sentisse na pele o que é abrir um processo. Eles deviam aprender a julgar com Salomão, que foi um homem sábio.
Já precisei da justiça e fui sacaneada por um juiz, imoral, que nem deixou eu expor o meu sofrimento, disse que estava ali para julgar e não para ouvir. Tive problema na córnea, causado pelo réu e ele colocou no processo, que era na retina. Depois fiquei sabendo que este era o pior juiz daquele local e que eu tive azar de cair lá. O réu nem apareceu em uma audiência e ganhou a causa.
Só espero que um dia, os maus sejam julgados por Deus, porque na Bíblia diz:
Não julgueis (errado) para não serdes julgados, aí vai ser tarde, porque nada é secreto diante dos olhos Dele. Sei que um dia vão pagar pelas suas maldades e pelas injustiças cometidas.
Aparecida
16 de outubro de 2009 at 9:01 PM
Acho que muitos juízes nem lêem o processo, é melhor deixar como está, para ver como é que fica.
Gostaria muito que somente os bons pudessem julgar, pois aí não teria tanta injustiça. Teve uma juíza que julgou uma causa minha e foi extremamente correta,
eu até chorei quando ela deu a sentença, mesmo tendo pedido uma indenização muito pequena. Só que em outros quatro processos, que abri como consumidora,os juízes julgaram improcedente, mesmo tendo provas anexadas ao processo.
A maioria das pessoas diz que não vale a pena processar porque a justiça não funciona.
Maria A.
16 de outubro de 2009 at 9:27 PM
Acho que muitos juízes nem lêem o processo, é melhor deixar como está, para ver como é que fica. Eles acham que as indenizações causam enriquecimento ilícito, só que o valor da indenização são eles mesmos que estipulam. Gostaria muito que somente os bons magistrados pudessem julgar, pois aí não teria tanta injustiça. Teve uma juíza que julgou uma causa minha e foi extremamente correta; eu ganhei a causa e até chorei quando ela deu a sentença, mesmo tendo pedido uma indenização muito pequena e a devolução do valor que paguei ao réu. Só que em outros três processos, que abri como consumidora, os juízes, jovens e inexperientes, julgaram improcedente, mesmo tendo muitas provas anexadas ao processo e isto me levou a fazer acordo em outros dois processos, só para evitar transtornos. Eu pergunto: Qual é a experiência de vida de uma pessoa de 25 anos? Tem sim, um bom currículo.
A maioria das pessoas diz que não vale a pena processar porque a justiça não funciona. Dá para acreditar….
Maria A.
19 de outubro de 2009 at 3:37 PM
Meu desabafo:
Aqui no Rio de Janeiro, é muito difícil a vítima de um erro médico,conseguir provar toda a sequela que sofreu, porque o tal do corporativismo não deixa a justiça ser feita.
Nos Estados Unidos, o mal profissional tem que provar que não errou, mas aqui no Brasil funciona ao contrário, a vítima é que tem que provar o mal que o outro lhe causou,o que é quase impossível, porque os comprovantes médicos da vítima não são válidos.
Na verdade os pobres coitados que procuram a justiça, não tem ninguém para lhe socorrer, pois a ÚNICA ESPERANÇA que pode aliviar aquele sofrimento É CEGA.
marcos costa
3 de novembro de 2009 at 4:42 PM
A condenação do McDonalds foi exemplar e assim deveriam se comportar todos os magistrados, punindo com rigor os que causam dano a outrem.
Esta condenação não é elevada, as outras citadas é que foram estabelecidas em patamares muito baixos.
Em verdade, pelo que se acompanha, raros são os casos de punições exemplares que são mantidas nas instâncias superiores.
As empresas, por razões obscuras, perderam o respeito pelas Leis e pelo Judiciário, se vê de tudo, espancamento de usuários de transporte ferroviário, pessoas permanecendo mais de 05(cinco) horas em filas de bancos, interrupção de água e luz sem prévio aviso nos moldes da Lei, emfim…
A verdade é uma só, temos que denunciar,gritar, informar, resistir… tudo pela mudança.
Não dá mais para baixar nossas cabeças e aceitar passivamente esta pouca vergonha publicada todos os dias envolvendo membros dos poderes constituidos que tem salários e beneficios cem vezes maiores que o trabalhador comum…
Não dá mais para esperar a hora é essa, se cada um fizer a sua parte, um dia as coisas mudam.
Henrique
6 de novembro de 2009 at 2:37 PM
jus com “z”.Há!
Hugo Miranda
9 de novembro de 2009 at 1:50 PM
Vivemos em um pais, onde as pessoas não respeitam e nem amam umas as outras. Sabemos que o amor é bom e resolve muita coisa mas, se fossemos julgar todas as coisas iguais como seria nos casos de roubo? ex: uma pessoa que rouba um velhinho aposentado saindo do banco, levando todo seu salário e sua única fonte de renda e meio de sobreviver R$465,00. E outra pessoa que rouba uma galinha do quintal do vizinho, pois se encontra sem emprego e precisa alimentar sua família e ja não sabe mais onde recorrer para conseguir para conseguir socorro.
Obs: Temos que entender que roubo é roubo, independe do tipo do material roubado.
Acredito que se tratando de danos moral teria que existir um único valor, onde que fosse alto e fixo podendo até mesmo o estabelecimento além de ser punido com o valor da indenização realizar punições beneficiárias. Pois é necessária aprendermos a vivermos mais em comunhão independentimente de raças, religiões, culturas ect….
Fabio Lima dos Santos
9 de novembro de 2009 at 7:43 PM
A tempos vivemos com injustiça.Este caso juridico do MCdNALDS com certeza teria uma repercussão maior perante a mídia, prisão dos envolvidos e uma indenização maior, para servir de exemplo para os outros estabelecimento. Se a nossa justiça retirace a venda dos olhos para os menos favorecidos.
Infelizmente a população brasileira e egoista e individualista, somente choramos e procuramos nos rebelar quando acontece conosco. Eu mesmo estou sofrendo deste mau.Fui vitima de uma conceituada revendedora da chevrolet
DIRIJA BARRA. Na qual me vendeu um carro (BRAVA ANO 20010) que estava com pedido de busca e apreensão, no ato da compra verifiquei os documentos junto ao detran e nada constava. Mais um belo dia quando estava com milha esposa e minha filha de quatro anos, fui parado em uma blitz e fui informado pelos policiais que meu carro seria apreendido e que deveria acompanha-los até a delegacia (IMAGINEN O TRATAMENTO DOS POLICIAIS ) fui para delegacia e lá permaneci das 19:30 até 01:40.Tive que acalmar a minha filha que não estava entendendo aquela cituaçõa. Fui procurar a DIRIJA BARRA que me tratou muito mal e informou que não tinha nada a ver com o caso, e que fose procurar os meus direitos na justiça. Estou procurando os meus direitos a um ano e cinco meses e até o momento não achei.Fatos como este não deveria ser tolerado pela justiça.VAMOS´UNIR FORÇAS PARA ACABAR COM ESSA POUCA VERGONHA.
POR FAVOR COMENTEN O CASSO DA DIRIJA BARRA.
Raymundo
10 de novembro de 2009 at 1:21 AM
É interessante de ver como os juízes decidem casos aparentes iguais, para pessoas desiguais. No caso do casal do McDonalds, este com certeza, era de uma classe social um pouco mais elevada do que a senhora do caso em questão: “A transportadora Tinguá foi condenada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais, a uma passageira impedida de embarcar com o seu filho em um ônibus da empresa em julho de 2004.” Pois como os juízes colocam, os pobres, não podem usar do “dano moral”, para obter indenização financeira. Pois segundo os juízes, isso é enriquecimento ilícito.
Outros, vão mais longe e dizem que o constrangimento sofrido pelo relacionamento de consumo, não passa de “fatos corriqueiros”, mão gerando, portanto, material para ação de dano moral.
Neste país, os pobres que recorrem a justiça, são preteridos nos seus direitos, por juízes que defendem no julgamento como o caso da empresa de ônibus, ficam ao lado dos empresários e contra o reclamante, para que este não tenha seus direitos respeitados, sendo tachados de meros aproveitadores e quererem se enriquecer, conforme os juízes, à custa do “dano moral”.Isso, é uma grande falta de respeito e consideração com os seres humanos, pertencentes às classes “B” e “C”.
Uadi Wider
12 de novembro de 2009 at 8:20 AM
SINCERAMENE NÃO SEI MAIS O QUE PROCESSUALMENTE É VÁLIDO NA PRÁTICA DO JUDICIÁRIO AQUI EM PETRÓPOLIS, ITAIPAVA-RJ.NUMA AÇÃO EM QUE O CONSUMIDOR, LESADO NOS SEUS DIREITOS NUAMA RELAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS POR OCNTRATO DE ADESÃO EM QUE A FORNECEDORA DESCUMPRIU QUEBRANDO O CONTRATO PELO MAU FORNECIMENT, O AUTOR, SOB FORMA DE LIMIMNAR PEDIU AO MAGISTRADO SOB PROVAS CONTUNDENTES E FOTOGRAFADAS, DESCONTRATO E GARANTIA DE NÃO INCLUSÃO DE SEU NOME ATÉ O JULGAMENTO.O MAGISTRADO DESATENDEU SOB ALEGAÇÃO DE RESPEITAR A AML´LA DEFESA E CONTRADITÓRIO DA EMPRESA FPRNECEDORA.ACHO REALMENTE QUE JUSTIÇA ESTÁ CAMINHANDO AO REVERSO EM DESFAVOR AO CIDADÃO.VAI SE SABER PORQUE DISSO? AGENTE APRENDE O CERTO, O CORRETO, O DIREITO E DEPOIS TEM QUE APRENDER A ACEITAR O ERRADO.É LASTIMÁVEL TAL PROCEDIMENTO.
marcelo pinheiro dos santos
13 de novembro de 2009 at 8:49 AM
eu tive um caso de constragimento tambem mas ainda pior porque euestava sofrendo um avc,fui para a clinica as pressas quando cheguei na clinica meu plano me egou internação,sempre paguei meu plano em dia mas eles alegaram que não tinha justificativa para internação hoje estou com sequelas a empresa foi condenada a pagar 6.000reais e recorreram da setença e meu caso esta se arrastando ate hoje não desmerecendo alguns casos que aqui foram relatados mas ve se isso mão é muito serio
carlos maurício
15 de novembro de 2009 at 5:56 PM
Do dano moral
pessoal Dano Moral não é inrequecimento ilicito não e nunca foi.
O que ocorre é que depois de um desconforto gerado por alguém ou por alguma empresa.
Devemos aliviar a cabeça do dano sofrido e para isso precisamos de dinheiro para poder viajar e aliviar a cabeça.
Eu não acho que ningúem em sã conciência saiu por ai atrás do dito dano moral.
Só porque quer ganhar um dinheirinho de um otário, senão vejamos:
Se Ô cara não tivesse enganado o cliente deixado a nota cair e em seguida a tivesse roubado, não haveria o porquê do dano.
Se o motorista não tivesse ofendido ou seja lá o que ele fez com o deficiente nada teria acontecido quando não um muito obrigado vai com Deus ou Deus o abencoe, no tocante ao juiz sacana me desculpem mais te uns que eu nem sei como chegaram lá e se chegaram deveriam ser humildes como Salomão e pedir orientação a Deus e não se colocarem no lugar dele 1º para poder julgar e em seguida no mínimo para estarem lá porque se Deus lhes tirar o tino com certeza não saberam nem o que é uma toga.
Pra encerrar sou solidário a todos que em qualquer momento são lesados no seu direito, entrem mesmo com suas ações de dano moral não importa se o mesmo julgador de dois processos similares lhes dará um real ou um milhão o que devemos fazer é não acenarmos com a cabeça igual vaca de presépio, dizendo sim a tudo e a todos como se fossemos pobres coitados.
Não deixo passar nada em branco, recorro a justiça não pelo dinheiro, mas sim pela necessidade de não ver o meu direito ir pro ralo.
Um forte abraço a todos.
carlos Mauricio.
magda
15 de novembro de 2009 at 7:38 PM
Eu acho imoral amaneira como certos assuntos são tratados nos tribunais;eu movi uma ação contra o plano de Saúde Unimed Cooperativa Aliança que simplesmente parou suas atividades.Neste período tive um sério problema oftalmológico sendo recusado meu atendimento. Tive que pagar consultas etc e arcar com todo constrangimento resultando em uma sentença do Juiz que não houve dano moral ou físico. É um absurdo, pois se eu não tivesse pago meu tratamento o tal plano de saúde que eu pagava há anos me deixou inteiramente desprotegida quando dele precisei.
Marco Antonio
15 de novembro de 2009 at 9:10 PM
Colegas, lamentavelmente o C. TJERJ vem aplicando suas decisões sempre as pautando no enriquecimento sem causa. Concluo, que atualmente no Brasil, somente quem pode ser rico é empresário de S.A., banqueiros e Juizes, eis que ele ganham em média R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para manter a imparcialidade, entretanto, cada vez mais se mostram parcias, permitindo através de suas sentenças que as empresas sejam cada vez mais reicidentes em seus atos expurios.
Com certeza isso deve ter um preço.
Marcio Carvalho
16 de novembro de 2009 at 11:08 AM
queria fazr uma pergunta aos srºs juizes, se fosse com vcs aceitariam uma indenizaçao de r$1.000,00 por danos morais? pensem um pouco depois respondam para vcs mesmo somos todos iguais vc s se formaram para ajudar a populaçao a serem respeitadas serem tratadas com dignidade mas vejo tudo ao contrario lembresse quando morremos vamos todos para o mesmo lugar ninguem e melhor que ninguem chega de indiferença de abuso dos grandes empresarios que comandao nossa cidade vao deixar se vender por pouca coisa nao vale a pena melhor o respeito de todos do que a riqueza de poucos lembrem-se alguns de seus parentes irao pegar alguns desses supostos juizes que se julgam muito justos e na verdade vao fazer a mesma coisa com alguem de sua familia vcs nao sao para sempre por favor façam jus a profissao que vcs tem para que possam serem respeitados por toda a populaçao desde ja agradeço a atençao
carlos
16 de novembro de 2009 at 4:38 PM
Vou lhes contar uma piada.
Sem graça é claro.
Sabe como começa uma conciliação?
Primeiro: colocam estagiários no lugar de advogados, se bem que eu não tenho nada contra estagiários.
O grande lance é que é legal os caras chegam dizendo que o jogo de ontem foi um barato.
Bricam com o funcionário conciliador o que eu acho até legal.
Depois os réus sempre empresas grandes dizem que fazem qualquer negócio para chegarem a uma boa conciliação é ai tiram um grande coelho da cartola e dizem eu te dou mil sim mil ôpa é melhor pegar do que sair sem nada isso porque na grande maioria os que iram julgar ” de verdade” num impasse não daram nada ou darão uma cala-boca de 300.
Passem Bem!.
carlos
16 de novembro de 2009 at 4:40 PM
Em tempo: Irão julgar.
Luciano
30 de novembro de 2009 at 5:43 AM
Infelizmente existem pessoas deste nível em grandes empresas, acho um desconforto para os cliente e digo que em todo o tempo que eu trabalhei no McDonald’s (1 ano e 7 meses) Nunca ví determinada situação. Espero que nao vire rotina de atendimento dos caixas.
Dra. Rosane
17 de dezembro de 2009 at 9:20 PM
Realmente concordo com os meus colegas. Infelizmente dá para desanimar de ser advogada neste país e com este Judiciário, pois tudo relacionado a danos morais parece vinculado a enriquecimento sem causa para os nossos nobres juízes. E por acaso, receber um salário vultuoso como o deles, e ainda julgar mal as causas, não seria uma forma de enriquecer de forma muito fácil?! Nós advogados saímos cada vez mais frustrados das audiências, pois infelizmente as condenações são corriqueiras e as empresas, beneficiadas. Leis existem de sobra, pena que não são cumpridas. E isto nos remete aos tempos antigos, onde justiça só existia quando feita com as próprias mãos. Isto é mal para o Estado. Talvez seja por isto que vemos tanta violência, pois não podemos mais confiar no judiciário.
rosani scheiner guera
10 de janeiro de 2010 at 7:37 AM
Fui vítima de abusos da CIA de Águas(CEDAE), o caso esta no Tribunal,porém sem nenhum escrúpulo continuo recebendo contas alteradas e quando contacto a empresa para correção sempre alegam que o problema é de consumo.A última foi que recebi duas contas de R$85,00 e R$120,00 (set/out/2009)sendo que a m´dia de consumo sempre foi de R$45,00,e tive que pagar pois foi recusado o pedido de revisão de valores,então pedi a avaliação do hidrômetro por fiscais,pois não havia nenhum vasamento que justificasse estes valores,mas somente enviaram funconários para “TROCAR”o hidrômetro e sendo que se a empresa decidir que ñão há problema com o mesmo ainda terei que pagar “R$160,00” por isso.Talvez o advogado da empresa não esteja sabendo disto,pois se estivesse reconheceria os danos que me causaram..O contrato do fornecimento é para uma residência e não para uma lavanderia!Pago as minhas contas,coisa que em algumas comunidades carentes não é regularizado,pois fazem uso dos “GATOS”e nós é que pagamos a conta.
rosani scheiner guera
10 de janeiro de 2010 at 8:29 AM
Durante 19 anos a pensão minha e dos meus filhos esteve errada,e não eram aceitos os pedidos de revisão,pois fora suspenso; era a informação passada.Recorria à PMERJ (DIP-DEPARTAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTA)revisa tanto a pensão PMERJ e IPERJ,entregando os dois contracheques à DIP-PMERJpara este fim e esta enviava esclarecimentos sobre a revisão feita ao IPERJ, só que mesmo assim os valores vinham errados.O caso está no TJRJ,mas o magistrado não quer retroagir esse período em que fiquei com 4 crianças menores para criar sozinha (mesmo trabalhando),pois meu marido fora asassinado em serviço por outro policial militar que não foi condendo.Temos que receber o equivalente ao que ele receberia se VIVO FOSSE com todas as gratificações do seu último contracheque,que também não ocorre.Além do prejuízo irreparável e irreverssível pela morte sem condenação dos culpados nos condenaram a viver sem ele e sem condiçoes dignas de sobrevivencia,e ainda tiraram os direitos da minha filha que a lei garante,mas que o magistrado anda interpretando de maneira desfavorável quando deveria usar de todo o poder que lhe é investido para punir os culpados além de proteje e reparar todo dano causado por terceiros a nossa família durante esses anos. Exselências não estamos pedindo ,pois estamos cientes dos nossos direitos,façam o que lhe é de responsabilidade, quem fez e faz o juramento são os Srs(as)então ponham em prática!
Jeronimo
25 de fevereiro de 2010 at 9:00 PM
Senhores juízes ao julgarem, julguem como se estivessem julgando os réus que ofenderam a sua família o seu sangue ou a sua raça.
Senhores desembargadores da mesma forma de sequencia a descisão de preferencia aumentando o valor da indenização.
Á senhores ministros do supremo deem valor a vida. A moral do brasileiro e do ser humano está desvalorizada pelo JUDICIÁRIO.
É muito fácil uma empresa pagar uma indenização de 20 mil reais por dano moral,difícil é esquecer ou cicatrizar aquela ferida…
Paula Vieira
24 de março de 2010 at 4:00 PM
Eu fico abismada com a justiça no Brasil… Tenho um processo de pensão alimentícia desde 2007, que parece uma bolinha de ping pong! A meu ver, deveria existir prioridades nos processos realmente urgentes. O caso do casal do MC Donalds, acho que o valor foi exagerado, 2.000 (duas mil vezes) o valor do processo em questão, achei que foi resolvido muito rápido, em relação a outros processos que levam uma eternidade… O meu por exemplo, tem uma série de divergências e contra-tempos criados pelo próprio tribunal. Já tinha sido encaminhado para o Ministério Público, a resposta do mesmo foi que o assunto era meramente patrimonial, já que o exequente teria alcançado a maioridade no decorrer do processo. Agora, no último movimento, encaminharam novamente para o MP… Fica difícil entender o porque disso tudo! Criei a criança sozinha e não acionei o pai. Quando completou 16 anos, ele mesmo decidiu exigir seus direitos para poder estudar… Não entendo como a justiça do país permite uma enrolação dessas!! Eu fico abismada!! O nº do processo é 2007.029.004948-1, dêm uma olhada só!
magali martins
4 de abril de 2010 at 11:53 PM
É justo , sofri um acidente de ônibus indo para o trabalho fiquei com sequelas e o seguro DPEVAT me pagou 1600,00 .Até hoje não posso trabalhar ,que País é esse que não temos os nossos direitos respeitados e na verdade nem a quem recorrer pois as injustiças são assustadoras quando caimos nas mãos de peritos e juízes que que não tem amor ao próximo.
Elton gomes da Rosa
7 de abril de 2010 at 10:46 AM
Minha espôsa está com o processo nº 2008.206.012444-4 (dano moral) diatribuído em 21/07/2008. Já participou de 3 audiências e, na última, foi Homologado o Projeto de Sentença, nos termos do art.40 da Lei 9.099/95. O último movimento foi em 16/03/2010 e parou por aí. Ainda não saiu o valôr mas o advogado já ventilou que essas causas costumam ser no valôr de aproximadamente entre R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00. Ela terá que pagar as custas no valôr de 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} ao advogado. Não sabemos ainda o valor mas se for como disse o advogado, não vai valer muito a pena porque ela comprava produtos na emprêsa TOP BIRRA (distribuidora da Cintra), sempre pagou a vista mas com o passar do tempo, o vendedor a induziu a comprar com prazo de uma semana para poder comprar mais. Posteriormente, este vendedor usando o crédito dela na empresa, fez um pedido grande para outra pessoa usando a inscrição dela e, como esta pessoa não pagou, ela ficou sem poder comprar (nem à vista) e descobriu o porque. Tentou contato com supervisores mas nada adiantou. Então decidiu recorrer a JUSTIÇA e está aguardando, desde Julho de 2008 uma decisão que poderá não cobrir os danos causados pela situação em que viveu. Nessas horas eu lembro do que um amigo me dizia: “O ERRADO É O CERTO E O CERTO É O ERRADO”. Estamos aguardando o desenrolar para ver no que vai dar.
jorge
2 de maio de 2010 at 3:46 PM
Gostaria de saber se esses jovens desonestos também foram punidos na justiça comum? Eles não só roubavam os clientes como tb se passavam como vítima das verdadeiras vítimas ( O cliente!)
jorge xavier
3 de maio de 2010 at 11:08 PM
A empresa também foi vítima destes pilantras, pois eles tiraram proveito do seu nome para lesar clientes.A empresa fez o seu papel, deu oportunidades para os jovens, salário e também colaborou nas investigações dos mesmos usando uma filmagem para auxiliarem nas provas, pois sem elas ficariam o dito por não dito e tudo acabaria em pizza ou hamburguer.Os clientes fizeram a coisa certa acionando a justiça por constrangimento, mas gostariámos mesmo era de saber como ficou a punição destes ladrões de galinhas na justiça comum, pois somente uma demissão por justa causa da empresa não daria exemplos aos outros que acompanharam de perto esta situação tão desagradável para todos.
EDILENE
20 de maio de 2010 at 6:48 PM
AS VEZES ALGUNS JUÌSES SÃO JUSTOS, OUTROS NEN TANTO.COMIGO ACONTECEU, O OPOSTO DESSE CASAL. EU COMPREI UM PACOTE DE BISCOITOS CREAM CRACKER DA MARCA BAUDUCO, E APÒS COMER METADE DO PACOTE, EU CONSTATEI QUE HAVIA UMA BARATA EM UM DOS BISCOITOS.LEVEI O PRODUTO PARA DECON/SUL E FIZ O REGISTRO DE OCORRÊNCIA. ELES ENTÃO ENVIARAM O PRODUTO PARA O INSTITUTO DE CRIMINALÌSTICA CARLOS ÈBOLI. E APÒS A PERÌCIA, FOI CONFIRMADA QUE A BARATA HAVIA GRUDADO NO BISCOITO QUANDO A MASSA AINDA ESTAVA CRUA, EM PROCESSO DE FABRICAÇÃO. FOI CONSTATADO TAMBÈM QUE A BARATA ESTAVA COMENDO O BISCOITO E FICOU GRUDADA NA MASSA E FOI ASSADA JUNTO COM O BISCOITO. POR ISSO O JUÌS CONDENOU A BAUDUCO A PAGAR MENOS DA METADE DO VALOR QUE O ADVOGADO HAVIA PEDIDO. A INDENIZAÇÃO FOI TÃO POUCA, TÂO ABSURDA, QUE TENHO VERGONHA DE EXPOR O VALOR AQUI. SEGUNDO ELE[O JUÌS] COMO NÃO HOVE DANO A MINHA SAÙDE APÒS O CONSUMO DO PRODUTO, ELE NÃO PODERIA DAR UM VALOR ACIMA DO VERGONHOSO, QUE ELE ME DEU.POIS ACHAVA QUE SE DESSE MAIS, ESTARIA CONTRIBUINDO COM ENRIQUECIMENTO ILÌCITO, OU SEJA, SEM CAUSA.
aammachado
23 de maio de 2010 at 9:42 PM
E um absurdo, estes juizes e desembargadores ficam a merce das grandes empresas.
Conheco uma senhora que teve desconto em seu salario sem ter requerido emprestimo pelo BMG, tudo comprovado e a juiza apenas sentenciou no valor de 2.000,00 e a empresa ficou com o dinheiro da senhora durante 2 anos e alegou mesmo depois de comprovado atraves de doucmentos do proprio banco que foi fraude, a financeira afirmou em constestação que a senhora queria enriquecer ilicitamente, abusrdo.
Mesmo assim não foi aplicada a litigancia de má fé. Não sabemos onde este judiciario vai parar.
aammachado
Marcilio Dias Silva
2 de junho de 2010 at 9:59 AM
1- PROTOCOLE UMA PETIÇÃO DE INJÚRIA.
2- ARRANJE UMA TESTEMUNHA E A PREPARE.
3- DÊ ENTRADA SE POSSÍVEL EM NITERÓI.
4- SE O RÉU FOR HONESTO SERÁ MAIS FÁCIL GANHAR A AÇÃO….VEJA A VERGONHA, ABAIXO!
Processo nº:
2009.002.011776-7
Tipo do Movimento:
Sentença
Descrição:
Processo n º 2009.002.011776-7 Autor: Anne Gass Ré: Marcílio Dias Silva PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95, passo a decidir. A autora sustenta que foi ofendida pelo réu no interior do Condomínio onde ambos residem. O réu, em sua contestação, negou os fatos narrados na exordial. Sustentou ainda que a autora se utiliza do Judiciário para tirar proveito das próprias falhas de conduta. Afirmou que ajuizou demanda em face da autora e do Condomínio Verona. Trata-se de demanda que envolve fatos ocorridos no interior de condomínio edilício. É sabido que o condomínio edilício funde o domínio singular com o domínio comum, formando um direito diferente, que amalgama as noções de propriedade e de co-propriedade.´ No entendimento de PAZUTTI MEZZARI , sobre o instituto da propriedade horizontal amealha-se que: ´…é forma de parcelamento da propriedade, onde coexistem compartimentos autônomos, de propriedade exclusiva, com compartimentos destinados ao uso comum de quantos sejam os proprietários daqueles. […]. Trata-se de direito novo, híbrido na sua origem, mas com identidade perfeitamente determinada.´ Nesse passo, a convivência é mais próxima entre os condôminos, especialmente nas assembléias e em razão destas, nas quais existem os debates de idéias, geram situações vexatórias, rancores e mágoas. De fato, a convivência comunitária vem trazendo ao Judiciário a solução de litígios que poderiam ser solucionados no âmbito da sociedade, a depender do despreparo mental, intelectual e cultural de cada ser humano. A autora comprovou que já ocupou o cargo de síndica no dito Condomínio Verona e o réu por sua vez comprovou discussões ocorridas na assembléia de 30/01/2009 em razão da prestação de contas durante a gestão da reclamante. O demandado também menciona em sua peça de bloqueio o ajuizamento de demanda em face da autora por motivo de suposta exposição indevida de seu nome nas dependências do condomínio. Portanto, tais problemas podem ter originado a tensão entre as partes e são objetos de outras demandas, mas são incapazes de justificar as ofensas dirigidas à reclamante. A testemunha, porteiro do Condomínio, presenciou o ocorrido e corroborou a versão autoral, bem como o Boletim de Ocorrência de fls.18-19, afirmando que viu e ouviu o autor se dirigir à autora, a qual estava sentada em um banco no ´hall´ da portaria e dizer que iria ´fuder´ a autora. A referida testemunha também presenciou o autor referir-se à autora como ´mulher a toa´. Não se pode olvidar que a agressividade do réu era tamanha que o porteiro teve que impedi-lo momentaneamente de adentrar novamente o prédio, haja vista que a autora ainda se encontrava sentada no banco e o funcionário temia que a mesma fosse agredida. Portanto a dinâmica dos fatos encontra-se totalmente esclarecida pelo depoimento fidedigno da testemunha, cuja condição de testemunha encontra-se decidida por ocasião da audiência de instrução e julgamento. O termo ´fuder´ é utilizado na linguagem popular como uma ofensa e sequer se encontra registrado nos dicionários da língua pátria. Sua propalação é o significado vulgar do ato sexual, lamentavelmente dita pelo réu com a intenção de ameaçara a demandante de que iria prejudicá-la. A expressão dirigida pelo réu à autora, ´mulher à toa´, atingiu a autora em sua honra, como se a mesma fosse uma pessoa que não trabalha ou que não gosta de trabalhar. Destarte, a conduta do réu é inaceitável e injustificável na sociedade civilizada atual, demonstrando ausência de condições de autocontrole e convivência em comunidade, mormente em condomínio edilício, no qual a convivência é exacerbada. Por todo exposto, reconheço a existência de dano moral, uma vez que a forma de proceder do réu causou angústia e sofrimento e vexame à autora, a qual sofreu injúria e difamação, agindo o réu de forma descontrolada e agressiva, o que foi capaz de interferir em seu bem-estar psicológico, sendo certo que o dano moral se afigura in re ipsa. Dentro do critério punitivo e pedagógico, o arbitramento da indenização por dano moral deve levar em consideração o potencial econômico do ofensor, sob pena de a indenização ser considerada inócua. Em obediência ao critério compensatório, bem como à razoabilidade e proporcionalidade, fixo a indenização em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a (1) compensar a autora na quantia R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais com incidência de correção monetária nos termos da tabela da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRJ a partir da data de publicação desta sentença e juros de 1{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} ao mês a partir da data da citação. Sem custas e honorários. A ré fica ciente de que deverá depositar a quantia acima fixada, referente à condenação em pagar quantia certa, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena da multa 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} prevista no artigo 475-J do CPC, nos termos do Enunciado Jurídico 13.9.1 do Aviso 39/2007. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Niterói, 2 de fevereiro de 2010. Projeto de Sentença sujeito à homologação pelo MM. Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. ___________________ Mariana de Azevedo Cunha Lopes Juíza Leiga SENTENÇA Homologo o projeto de sentença proferido pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Após o decurso do prazo de sessenta dias, permanecendo as partes em silêncio, determino ao cartório que proceda a baixa e arquivamento, ficando, desde já, as partes cientes de que, na forma do ato normativo conjunto 01/05, decorridos 180 (cento e oitenta) dias, os autos serão incinerados. JUIZ DE DIREITO
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Rayssa Gutterres
10 de junho de 2010 at 2:56 AM
Concordo completamente com o Jorge que escreveu o primeiro comentário. Como uma estudante de direito, sinceramente, me desmotiva quando leio jusrisprudências desse tipo, como diferenças ” gritantes” umas das outras, sendo que, majoritariamente, as partes que têm sua integridade moral e fisica mais agredidas são as menos beneficiadas pelo sistema judiciário. Não sei se vendo este tipo de, digamos, injustiça, devo encontrar algum motivo para persistir na profissão e tentar trabalhar para mudar, ainda que parcialmente, algo dentro do sistema judiciário, ou se devo desistir porque o Direito no brasil parece nao ser mais olhado de forma clara e objetiva, mas sempre levando-se em conta se o pronunciador de uma sentença aprova ou desaprova uma determinada conduta humana.