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STJ: pensão alimentícia não termina com maioridade

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Os filhos com mais de 18 anos ameaçados de perder a pensão alimentícia podem reclamar judicialmente o benefício.

Fachada do STJUma súmula aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê o direito de o filho ser ouvido antes do cancelamento do benefício. A polêmica em torno do fim do pagamento de pensões surgiu porque o atual Código Civil, de 2003, reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos.

Teoricamente, os pais poderiam deixar de pagar a pensão quando o filho completasse 18 anos. No entanto, apesar da redução da maioridade civil, o STJ entendeu que antes do cancelamento da pensão deve ser garantido ao filho o direito de se manifestar sobre a possibilidade de ele arcar com a própria manutenção.

Durante julgamentos no STJ, ministros afirmaram que, às vezes, os filhos, após os 18 anos, continuam a depender dos pais para pagar estudos ou por motivos de doença. A súmula estabelece que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório nos próprios autos.

Segundo o STJ, o fim do pagamento será apurado em pedido ao juiz nos próprios autos em que é fixada a obrigação ou em processo autônomo de revisão ou cancelamento, sempre com contraditório.

“Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao julgar recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.

Os ministros do STJ entenderam que cabe ao pai alimentante provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo sob o “entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.”

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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199 Comments

199 Comments

  1. Neto

    20 de agosto de 2008 at 12:07 PM

    Chegou em um bom momento.

    O perigo é que “alguns jovens preguiçosos” não se aproveitem dessa brecha na lei para ficar vivendo às custas de seus pais.

    Abraços

  2. Mallmann

    20 de agosto de 2008 at 3:10 PM

    Olha, aí eu entraria com uma opinião pessoal minha, pois até eu cheguei a ver a questão por este ângulo. Entretanto, se o pai, foi pai de verdade, e conseguiu educar seu filho, conseguiu passar valores éticos, o filho vai nesta idade, estar interessado em estudar e seguir uma carreira.

    Esquecendo totalmente o lado jurídico da coisa, acho que é uma boa!!

    Abraço.

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  5. Deiziane

    20 de agosto de 2008 at 6:38 PM

    Na verdade eu acho uma pouca vergonha.Deixa muitos filhos mais vagabundos que já são.

  6. monica lima

    20 de agosto de 2008 at 7:05 PM

    Gostaria de saber se com essa´portaria filha que se encontra em processo para receber partilha de pensao de funcionario civil ja falecido , por motivos de doenca dela , com atestados , de diabetes, hipertenso, depressao, neste quadro clinico,diagnosticado, o que pode fazer valer seu direito pois possui 48anos ,esempre foi dependente do pai, este processo esta em autarquia militar , pois ele trabalhava como civil na aeronautica.

  7. Simone

    20 de agosto de 2008 at 8:03 PM

    Minha filha recebia pensão por falecimento do pai, que era funcionário público (cívil), em dezmebro de 2007 ela fez 21 anos e perdeu o direito a pensão, mesmo sendo universitária e dependendo desta pensão para o pagamento da universidade, esta lei se estende a estes casos também? Ou o orgão pagador da pensão tem regras próprias? a pensão pra viúva é vitalicia em caso de novo casamento esta pensão será perdida? O orgão é Universidade Federal de Campina Grande.

  8. Carlos Alberto

    20 de agosto de 2008 at 9:30 PM

    É interessante, tenho 54 anos e já me sinto cansado demais, entretanto continuo trabalhando. Acha que é justo um jovem de 18 anos me fazer continuar nessa vida ao inés de ele ir trabalhar para pagar sua escola?
    E é claro, não ha como provar a necessidade de um jovem que nunca viveu ao lado de seu pai, só cobrou dele a pensão.
    Sinceramente,ñão sei se é uma boa…Será que posso pedir pensão ao meu pai?

    Carlos

  9. Carlos Augusto

    20 de agosto de 2008 at 9:35 PM

    Penso que ao completar 18 anos, o filho deve tentar arrumar emprego, estudar, procurar trilhar um caminho seguro para o seu futuro e não ficar somente pensando em ser ajudado pelo pai. Por exemplo, se o pai já tem outras obrigações e de uma nova relação tenha filho menor que necessite de amparo financeiro, acho que o juiz deve atentar aos argumentos apresentados em processo para não prejudicar outros interessados. Acho também que o filho deve ter um respaldo até se acertar na vida, entretanto o valor deve ser menor do que o antes praticado, sendo somente uma ajuda de custos para ajudá-lo a se manter se este também se ajudar e fizer por merecer até completar os 21 anos que permitem ao pai a cessação total de tal ajuda. Deve haver um acompanhamento assistencial e psicológico, objetivando observar se tais filhos beneficiados estão procurando se afirmar na vida, mostrando interesse ou se estão apenas se aproveitando do subterfúgio deixado pela lei para ficar encostado e sem perspectiva de procurar melhorar.

  10. mariana

    21 de agosto de 2008 at 2:38 PM

    Acho que realmente é necessario a ajuda , mas onde o filho tem respeito pelo pai, muitos vão querer para ficar provocando o mantenedor – Meu marido tem uma filha de 17 anos que nem da importancia a ele. Só quer mesmo a pensão.
    Existe lei para ela ter contanto com ele?
    é uma cituação muito dificil

  11. Danilo de Menezes

    21 de agosto de 2008 at 3:37 PM

    Olha só, a questão em relação aos “jovens preguiçosos” como fora citado anteriormente, fica a cargo do Reclamado provar que o beneficiário pela pensão tem condições e oportunidades de trabalho e que mesmo trabalhando possa manter sua própria sustentabilidade financeira. Se não, logicamente deverá lhe ser tomado o direito de receber o benefício. Apóio a decisão e acredito que criticas à essa decisão não são fundadas ao (s) casos (s).

  12. Mallmann

    22 de agosto de 2008 at 12:27 AM

    Isso é benefício por morte, é diferente.

  13. Mallmann

    22 de agosto de 2008 at 12:36 AM

    A resposta dada ao Neto foi uma “opinião pessoal”, e só foi dada por que é um amigo.

    O texto acima é apenas uma notícia, e não respresenta o meu querer, entretanto como neste texto em específico, me permiti postar minha opinião pessoal, e me despir da visão jurídica digo:

    Em regra o pai paga a pensão, louco de raiva, porque vai, na verdade estar sustentando aquela vagabunda ex-mulher, desconta no filho, e esquece de curtir o seu bem mais precioso e lhe passar princípios.

    Claro que há pais que não são assim, mas muitos são.

    Uma criança não precisa só de pensão, precisa de afeto. Não há uma lei por exemplo que obrigue os pais de visitar seus filhos. Muitos não os visitam, não dão a mínima atenção. Já ouvi no trabalho filhos de 18, 19 anos dizerem que vão continuar estudando só para castigar o pai na pensão já que nunca tiveram o devido respeito. Não deixa de ser um modo de darem o troco a estes pais irresponsáveis, ou mesmo, pode ser encarado veladamente como a última maneira de estarem ligados a estes pais que depois de pararem de pagar a pensão não terão mais nenhum vínculo com aquele filho.

  14. Mallmann

    22 de agosto de 2008 at 12:41 AM

    Não existe.

  15. Mallmann

    22 de agosto de 2008 at 12:42 AM

    Concordo Danilo.

    O direito “deve” ser racional e não emocional.

    Abraço, e apareça mais vezes.

  16. luciana Reis

    22 de agosto de 2008 at 1:08 PM

    Tenho 20 anos e atualmente recebo pensão do meu pai.
    ele era militar e faleceu a dois anos. faço faculdade e dependo do dinheiro que recebo para poder manter minha faculdade. porém ano que vem eu perco a pensão por fazer 21 anos.
    o que eu poderia fazer para não perder???
    obrigado.

  17. Vilson

    22 de agosto de 2008 at 2:36 PM

    Eu até que concordo em tese sobre este assunto. Só gostaria de adicionar que, no caso da necessidade de o filho precisar de ajuda após ter completado 18 anos, esta ajuda deveria ser imposta para ambos, tanto o pai quanto a mãe. Pois pelo meu ver, não foi somente o pai quem concedeu a vida a criança. Foi um feito em conjunto, portanto eu acredito que caberia aos dois dar tal apoio após a maioridade caso precise e não cobrar somente do pai. PORQUE PENSAM SEMPRE SOMENTE NO PAI. Abraços a todos.

  18. Neto

    22 de agosto de 2008 at 6:49 PM

    Como já aconteceu em comentários em outros blogs com o assunto, eu fui mal interpretado. Não sou contra a lei,é o contrário.
    Apenas alertei para o fato de alguns filhos (por motivos de vingança ou não) quererem se aproveitar da medida para viver às custas dos seus pais.

    Mesmo nesse caso eu acredito que a decisão é ridicula. Porque pai que é pai (mesmo!) vai querer estar ao lado de seu filho. Lhe ensinar boa educação e o caminho por onde deve andar – e isso em qualquer etapa de sua vida. Será participativo na vida do filho, e não omisso.

    Eu sempre critiquei (e não gosto) da Justiça quando ela interfere na vida familiar dessa maneira. há casos e casos. O afeto é algo subjetivo, e é muito perigoso ter uma “justiça” que queira fazer o papel de psicóloga ou psicanalista da família.

    Abraços,Mallmann!

    ps. fiz divulgação do seu blog lá no SakuXeio 🙂

  19. Elaine

    22 de agosto de 2008 at 9:33 PM

    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Quando o jovem completa 21 anos, a penção pode cessar automaticamente?
    Obrigada

  20. Waldemar

    22 de agosto de 2008 at 11:28 PM

    Boa noite!
    Ja nao bastava a vegonha que o STJ nos mostrou liberando politicos corruptos, agora vem com mais esta barbária penalizando os pais, e facilitando que filhos vagabundos continuam estorquindo seus pais.
    Francamente!Nao da para acreditar nos que tem o poder de redigir leis!Isto é uma vergonha!

    Bem diz a palavra do Senhor:”maldito homem que confia no homem!

    Decisao esta tao equivocada, que voces se assemelham a um bando de LOUCOS!

  21. Mallmann

    23 de agosto de 2008 at 12:14 AM

    Os usuários acima Waldemar e Vanessa são a mesma pessoa. Notem o péssimo português idêntico nos dois posts. Na administração é possível ver o mesmo endereço IP para os dois.

    É proibida a postagem com usuários diferentes por IP, levando os visitantes deste site a pensarem que são pessoas diferentes.

  22. Maíra

    23 de agosto de 2008 at 4:34 PM

    Bem pessoal, não acho que essa nova lei seja tão absurda quanto alguns acham… Cada caso é um caso!!! É preciso que haja uma visão mais ampla do que o simples julgamento de que a mesma servirá apenas para que os jovens permaneçam na “vaga-bundice”. Há pouco mais de dois meses a minha faleceu vítima de erro médico e como tenho 22 anos a pensão que meu pai pagava pra ela foi cancelada. No entanto, faço faculdade, estudo de manhã e de tarde em busca de um futuro melhor pra mim, no qual eu possa ser independente, mas no momento atual não tenho condição de trabalhar por falta de tempo e só estou conseguindo me manter na faculdade porque o meu pai tem me ajudado. Acontece que nem todos os pais têm a atitude que o meu pai tomou e que confesso que não esperava: continuar me sustentando até que eu me forme, e nesses casos, essa nova lei é de muita utilidade para que muitos jovens possam alcançar o sucesso. A vocês que são contra pensem nisso!!!

  23. Mallmann

    23 de agosto de 2008 at 8:14 PM

    A pensão cessará apenas após ação judicial própria para isso.

    Não serve o mesmo para pessoas que recebem BENEFÍCIO por morte de orgãos públicos.

  24. Mallmann

    23 de agosto de 2008 at 8:21 PM

    A princípio, você perde a pensão. Tudo é possível, mas em regra, perderá a pensão.

  25. Humberto

    23 de agosto de 2008 at 10:14 PM

    Boa noite tenho uma duvida, o padrasto de minha esposa pagou o mês passado a pensão de seu filho que ele tinha em outro casamento , e ele completou 18 anos no mesmo mês ele pode recorrer para que não tenha mais que pagar a pensão, já que o filho não trabalha e não estuda, se mantendo somente da pensão que ele paga.

  26. Matheus

    25 de agosto de 2008 at 3:00 PM

    Oi, meu vizinho se acidentou e por um milagre está vivo, porém andando e falando normalmente, só que os pensamentos dele está confusos e com depressão por causa do acidente, o neurologista dele falou que vai ficar com sequélas para sempre na cabeça devido ao acidente, só as células-tronco podem salvar a vida dele, era para estar morto ou ficar vegetando na cama, agora, os pais dele se separaram, o pai não quer dar nada pra o filho, o filho estava na justiça pedindo uma aposentadoria para ele, e agora o advogado falou que vai parar com o processo da aposentadoria para pedir uma pensão ao filho que tem 19 anos, ele tem medo da vida, tem ilusões, e algumas coisas, até tentou emprego mas nem ninguém contrava ele, será que ele pode conseguir uma pensão do pai???

    O pai dele ganha de salário da aposentadoria 925,00!

  27. Ivo Frutuoso Ribeiro

    25 de agosto de 2008 at 4:35 PM

    Quem de sã consciência ira renunciar o direito de receber uma pensão por tempo indeterminado? Deveria conter obção para o alimentante cesar o pagamento.Por que desta forma ficou vago quanto ao cesar o direito de receber? Quem vai querer trabalhar se tem direito a receber pensão em carater defenitivo.

  28. elziene

    25 de agosto de 2008 at 5:07 PM

    meu marido tem uma filha que completou 18 anos, em maio de 2008, morava com um rapaz separou por não perder a pensão, ele tem casa propria, tem sitio, tem loja, sera que ela ainda tem direito a pensao alimenticia?

  29. Leila L. Lino

    26 de agosto de 2008 at 4:37 PM

    Tenho um filho que completará a maioridade no proximo dia 14. Ele Faz tratamento de cancer na região da coluna, porém há muita dificuldade em locomoção bem como andar e fazer esforços, tem como o pai alegar não querer cointinuar pagando o benefícil? o dinheiro que até hoje é depositado na minha conta, tem alguma lei que me obrigue a dar o dinheiro na mão de meu filho?
    o pai não o-procura desde o ano de 2004 quando se iniciou o tratamento( QUANDO foi descoberto a doença) poderá ele por conta própria bloquei o pagamentoao benefícil?
    Leila

  30. Leila L. Lino

    26 de agosto de 2008 at 4:39 PM

    Preciso entrar com Advogado para requerer esta revisão?
    Leila

  31. Leila L. Lino

    26 de agosto de 2008 at 4:59 PM

    aonde verifico minha resposta

  32. roger

    26 de agosto de 2008 at 8:33 PM

    tenho uma filha de 18 e um rapaz 16 anos, sempre paguei pensao e dou assintencia a eles, minha ex mulher evolui e nao ganha tao mal, gostaria de saber se consigo baixar a pensão, pois hoje tenho um filho de 03 anos que faz tratamento pra asma e preciso me dedicar mais finaceiramente a ele, pois os outros 02 filhos estudam em escola particular, fazem cursos , tem varias regalias…masnaoestou conseguindo sustentar mais uma pensao tao alta…
    obrigado

  33. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 3:57 PM

    Talvez consiga a pensão, mas o correto é a aposentadoria, o Estado deve manter os incapazes. Entretanto, se deve comprovar esta incapacidade.

  34. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 3:58 PM

    Quem tem sítio, loja e casa? O namorado ou o pai?

  35. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 4:17 PM

    Você administra o dinheiro.

    O pai só pode parar de pagar depois que houver ação judicial própria para isso e o juíz autorizar. Caso contrário o pai pode ser executado e até acabar sendo preso.

    Abraço.

  36. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 4:18 PM

    Qual revisão?

  37. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 4:19 PM

    Mais calma por favor!!!!!

  38. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 4:23 PM

    Procure um advogado e exponha a situação e as provas a ele.

    Abraço.

  39. Leila L. Lino

    27 de agosto de 2008 at 4:36 PM

    ola, não sei como funciona este processo. eu tenho que procurar uma advogado. ou seria automático. ou então eu tenho que procurar a vara da familia?
    o que devo fazer, pois fica muito difícil estar arcando com despesas para Advogado. o que devo fazer????

  40. ctavares

    27 de agosto de 2008 at 4:43 PM

    os paternos e maternos são espelho para os filhos e o dever dos pais independente de quem paga ou recebe é fornecer intelectualidade aos filhos, o que não pode ocorrer é a utilização por parte da mãe em benéficio próprio, como se fosse um sálario fixo a pensão paga mesmo depois dos 18 anos.O que não se deve promover e incentivar com edições das leis situações que condicione o filhos a falta de cidadania para consigo, pois a partir do momento que ele não utiliza da sua intelectualidade para buscar em seu benéficio um trabalho que lhe dê renda, vai por água baixo todo sentido do pagamento da pensão alimenticia, pois se está criando e colocando no meio sócial um cidadão totalmente desprovido de atitudes individuais firmes, um cidadão que só apreendeu a receber e não se deu o trabalho de como é se doar.
    Forma-se uma cultura dos filhos inoperantes,sem valor real para buscar uma atividade de competitividade diária.
    E você, vai responder ele está adquirindo conhecimento para buscar o seu espaço, e lhe pergunto até quando, pois nada é eterno, tudo tem início e fim. Com a competitividade atual, o jovem que conta estrela no céu, esquece que a terra caminha a mil por hora.
    Enquanto ele fica recebendo, comendo,dormindo e bebendo, o dinherio da pensão até os 30 anos outros estão adquirindo experiencia apartir dos seus 19 anos e buscando no meio onde vive sua própria cidadania.
    Em resumo as Leis editadas estão educando mãe e filhos a geração inoperancia, como já dizia um grande sábio A VIDA É DURA PARA QUEM É MOLE.

  41. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 4:57 PM

    Não precisaria fazer nada.Se houver interesse de parar a pensão quem deve fazer é o pai. Depois que ele fizer isso você será intimada na sua casa, só aí você terá de se preocupar em contratar um advogado.

    Fique calma.

    Abraço.

  42. ctavares

    27 de agosto de 2008 at 5:08 PM

    Acabei de expor a minha opinão e veio mais um adendo.
    Diante da pensão paga para o filho, porque não retirar 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do valor pago e colocar por via judicial em uma conta bancária no banco do Brasil ou CEF, ministrada pela justiça em fundos de investimento educacional,para o menino retirar quando completar a sua maioridade.
    E ao completar a maioridade, onde deveria perder a pensão integral, ele só perderia os 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} admnistrado pela mãe, os outros 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} supervisionado pela justiça só deverá ser utilizado pelo filho mediante comprovação da aprovação do mesmo em universidade pública, se demonstrar aprovação de faculdade particular o dinheiro vai embora e o garoto vai ficar a vÊ naVios.
    É uma forma de presionar a mãe a educar o filho ao estudo e também uma forma de justificar perante a quem paga para onde realmente vai o dinheiro

  43. Matheus

    27 de agosto de 2008 at 5:55 PM

    Mas ele não quer estudar devido que não consegue estudar direito? consegue assim também?

  44. Leila L. Lino

    27 de agosto de 2008 at 6:28 PM

    Ola mais uma dúvida, por lei eu tenho que dar a pensão na mao de meu filho? ou continua comoi sempre foi? custiando alimento, remédios e roupas etc..

  45. Adilson Nolasco Silva

    28 de agosto de 2008 at 6:55 PM

    Meu filho completa 18 anos em dezembro, e ele me disse que enquanto tiver pensão jamais vai trabalhar, agora com essa lei que promove o vagabundo para a sociedade quero ver como vai ser.

  46. Eliziane

    28 de agosto de 2008 at 8:34 PM

    Concordo plenamento com sua resposta acima, o pai desconta no filho a raiva da ex-mulher, esquecendo assim do bem mais precioso que temos na vida que são os filhos.Passo por esta situação, desde que me separei a 10 anos o pai do meu filho nunca mais o viu.Agora ele irá completar 18 anos, vai entrar pra faculdade e o meu pensamento é o seguinte, já que ele não tem o afeto do pai que ás vezes vale mais do que a pensão,pelo menos ele vai ter mais tempo para estudar e sem ter que sofrer tanto, trabalhando durante o dia e estudando a noite.Essa foi uma das melhores coisas que aconteceu.E se pensarmos bem, não existe idade certa para poder ajudar os filhos, quando os temos já sabemos que será nossa obrigação dar o melhor a eles, lembrando que eles não pedirão para nascer, foi uma opção do pai e da mãe.

  47. Eliziane

    28 de agosto de 2008 at 8:38 PM

    Quanto tempo antes do cancelamento da pensão tenho que entrar na justiça?

  48. david marques

    28 de agosto de 2008 at 9:26 PM

    Essa nova lei tem por fim estipular datas,porem algumas pessoas ao se sentirem ameaçadas em pederem a penção mesmo não estudando vão corre para se matricular em uma escola e aí como fica o pai pagando pensão vitalícia. Isso é um absurdo!!!!!!!!

  49. braulio miranda

    29 de agosto de 2008 at 4:39 AM

    fica evidente que vc nao conhece nada da vida real, eu por ex: tenho depressao, quando tenho crises fica tudo muito complicado para mim, somente Deus para responder tais indagacoes. Seja feliz!

  50. wagner

    29 de agosto de 2008 at 9:01 AM

    Estão criando uma nova geração de vagabundos brasileiros.

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Caixa já desistiu de 80{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de seus recursos no STJ nos últimos sete meses

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A Caixa Econômica Federal está colocando por terra o empoeirado princípio adotado pela maioria das empresas e órgãos públicos, de recorrer sempre em qualquer ação. Desde março, a instituição reduziu em 80{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} o número de recursos em que é recorrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – eram 4.201 recursos. Com a desistência de diversos casos e a adoção de critérios que barram os recursos protelatórios, a Caixa tem atualmente apenas 836 recursos no Tribunal.

Os números contemplam a meta traçada pelo “Projeto Desistência” da Caixa, e foram apresentados ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pelo presidente da instituição financeira, Jorge Hereda. O programa é a coroação de um esforço de redução do número de recursos que vem sendo feito pela Caixa desde 2004, quando a empresa era recorrente em mais de 16 mil processos no STJ.

O ministro Felix Fischer elogiou a iniciativa e afirmou que ela contribui para a efetividade da prestação jurisdicional. “O trabalho realizado é um exemplo a ser seguido pelas demais instituições que figuram entre os grandes litigantes no Tribunal”, sugeriu o presidente do STJ.

Racionalizar

Historicamente, a Caixa esteve entre os maiores litigantes do STJ e chegou a ocupar a primeira colocação em vários momentos. “É a primeira vez que comemoramos sair do primeiro lugar”, observou o presidente da Caixa. Jorge Hereda avalia que a política adotada vem dando certo e por isso será mantida. “Temos de liberar os nossos advogados para questões mais relevantes e vamos continuar contribuindo para racionalizar o trabalho do Tribunal também”, ressaltou.

A estratégia adotada pela Caixa é recorrer em processos efetivamente importantes para a empresa, desde que haja possibilidade de alteração do resultado, e deixar de recorrer em processos cujo valor seja baixo ou em questões já pacificadas pela jurisprudência do STJ. Quem explica é o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira: “Não faz sentido insistirmos num recurso em que sabemos que não teremos êxito. Então, antecipamos e desistimos do processo.”

Silveira conta que a meta do “Projeto Desistência” era ter menos de mil recursos no STJ, o que foi alcançado este mês. O número ainda deve baixar mais quando houver definição, por parte do Supremo Tribunal Federal, da questão sobre os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. A empresa estima ter cerca de 300 recursos sobre o tema no STJ.

Conciliação

Quanto aos recursos em que a Caixa é a recorrida (ou seja, o recurso foi interposto pela outra parte), a Caixa estuda adotar iniciativas de conciliação, para acelerar o deslinde das questões.

Para o diretor jurídico da Caixa, o “Projeto Desistência” vai ao encontro do desejo de um Judiciário mais eficaz, imprescindível para o desenvolvimento da sociedade. “A Caixa optou por se colocar como partícipe da solução do problema, e não apenas alguém que reclama um Judiciário célere”, afirmou.

O “Projeto Desistência” tem reflexos nas instâncias de origem. De acordo com Silveira, a empresa mudou o tratamento de ações nas instâncias inferiores: para um recurso subir para o STJ, ele será necessariamente apreciado pela diretoria jurídica da empresa. “O recurso não será feito apenas pelos advogados, mas será submetido à diretoria, que só autorizará o protocolo se ele estiver enquadrado nesse conceito de processo relevante ou questão que ainda não esteja pacificada na jurisprudência”, explicou. “Estamos buscando trazer apenas aquilo que é importante”, concluiu o diretor.

Fonte: STJ

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Adoção conjunta pode ser deferida para irmãos, desde que constituam núcleo familiar estável

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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as hipóteses de adoção conjunta previstas no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não são as únicas que atendem ao objetivo essencial da lei, que é a inserção do adotado em família estável. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão (já falecido).

Em princípio, a ação foi extinta pelo magistrado de primeira instância. A União apelou contra essa decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o qual, apesar de não concordar com o magistrado quanto à inviabilidade da ação anulatória, julgou-a, no mérito, improcedente. Em seu entendimento, a adoção póstuma intentada por irmãos é possível.

O TJRS constatou que houve inequívoca manifestação de vontade do irmão (enquanto vivo) em adotar e que essa vontade apenas deixou de ser concretizada formalmente. Além disso, verificou nas provas do processo que havia fortes vínculos entre o adotado e o falecido, “dignos de uma paternidade socioafetiva”.

Adoção póstuma

No recurso especial, a União afirmou que a adoção póstuma (ajuizada por uma pessoa em nome de outra, que já morreu) só pode ser deferida na hipótese prevista no artigo 42, parágrafo 6º, do ECA.

Além disso, alegou violação do artigo 42, parágrafo 2º, do ECA, segundo o qual, “para a adoção póstuma, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família”.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, o artigo 42, parágrafo 6º, da Lei 8.069 (ECA), possibilita que a adoção póstuma seja requerida caso o adotante tenha morrido no curso do procedimento de adoção e seja comprovado que este manifestou em vida seu desejo de adotar, de forma inequívoca.

Para as adoções post mortem se aplicam, como comprovação da inequívoca vontade do falecido em adotar, “as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição”.

Manifestação inequívoca

De acordo com a ministra Andrighi, a inequívoca manifestação de vontade é condição indispensável para a concessão da adoção póstuma, “figurando o procedimento judicial de adoção apenas como a concretização formal do desejo de adotar, já consolidado e exteriorizado pelo adotante”.

Ela explicou que, no caso relatado, a adoção se confunde com o reconhecimento de filiação socioafetiva preexistente, que foi construída pelo adotante falecido desde quando o adotado tinha quatro anos de idade.

Nancy Andrighi entendeu que a ausência de pedido judicial de adoção, anterior à morte do adotante, “não impede o reconhecimento, no plano substancial, do desejo de adotar, mas apenas remete para uma perquirição quanto à efetiva intenção do possível adotante em relação ao adotado”.

Quanto à alegação de violação do artigo 42, parágrafo 2º, do ECA, a ministra afirmou que, ao buscar o melhor interesse do adotado, a lei restringiu a adoção conjunta aos que, casados civilmente ou que mantenham união estável, comprovem estabilidade na família. Para ela, o motivo é razoável, mas ainda assim não justifica as restrições fixadas.

“A exigência legal restritiva, quando em manifesto descompasso com o fim perseguido pelo próprio texto de lei, é teleologicamente órfã, fato que ofende o senso comum e reclama atuação do intérprete para flexibilizá-la e adequá-la às transformações sociais que dão vulto ao anacronismo do texto de lei”, disse.

Núcleo familiar

Segundo a relatora, o que define um núcleo familiar estável são os elementos subjetivos, extraídos da existência de laços afetivos, de interesses comuns, do compartilhamento de ideias e ideais, da solidariedade psicológica, social e financeira, entre outros fatores. Isso não depende do estado civil dos adotantes.

“O conceito de núcleo familiar estável não pode ficar restrito às fórmulas clássicas de família, mas pode, e deve, ser ampliado para abarcar a noção plena de família, apreendida nas suas bases sociológicas”, afirmou Andrighi.

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que o objetivo expresso no texto legal – colocação do adotando em família estável – foi cumprido, porque os irmãos, até a morte de um deles, moravam sob o mesmo teto e viviam como família, tanto entre si, como em relação ao adotado.

“Naquele grupo familiar o adotado deparou-se com relações de afeto, construiu seus valores sociais, teve amparo nas horas de necessidades físicas e emocionais, em suma, encontrou naqueles que o adotaram a referência necessária para crescer, desenvolver-se e inserir-se no grupo social de que hoje faz parte”, declarou.

A Turma, em decisão unânime, acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso especial da União.

Fonte: STJ

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Direito Penal

Motorista acusado de homicídio no trânsito de BH vai a júri popular

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Um motorista de Minas Gerais, acusado de provocar acidente fatal ao dirigir embriagado, em excesso de velocidade e na contramão, vai responder por homicídio perante o tribunal do júri. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acidente ocorreu em 2008, na capital Belo Horizonte. Um administrador de empresas de 25 anos saiu de uma boate e, em alta velocidade, invadiu a contramão e bateu de frente em outro veículo, dirigido por um empresário de 48 anos, que morreu na hora.

Seguindo o voto do ministro Jorge Mussi, a Turma considerou que as circunstâncias do crime podem configurar dolo eventual, em que o motorista assume o risco de produzir o resultado morte.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial do Ministério Público (MP) de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do estado, que desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo – sem intenção de matar.

Para o TJ, “embora exista entendimento de que aquele que dirige em alta velocidade assume o risco de produzir o resultado morte, agindo com dolo eventual, não se pode admiti-lo na espécie, na medida em que inexiste prova da vontade dirigida para o resultado alcançado”.

O MP sustentou que o fato de o acusado estar dirigindo embriagado, em excesso de velocidade e na contramão de direção – elementos todos reconhecidos na pronúncia – seria suficiente para levar o réu ao tribunal do júri, em razão, ao menos, do dolo eventual. Por isso, pediu o restabelecimento da sentença de pronúncia.

Benefício da sociedade

Segundo Jorge Mussi, a decisão do tribunal estadual contrariou o entendimento do STJ de que a presença das referidas circunstâncias caracterizaria, em tese, o elemento subjetivo do tipo inerente aos crimes de competência do júri popular.

“Tenho que a presença da embriaguez ao volante, excesso de velocidade e direção na contramão, em tese, podem configurar dolo eventual, pois, nesta fase processual, de acordo com o princípio do juiz natural, o julgamento acerca da sua ocorrência ou da culpa consciente deve ficar a cargo do conselho de sentença, que é constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, conforme já decidido por esta Corte”, afirmou Mussi.

O ministro observou que a sentença de pronúncia adotou a tese do dolo eventual, prestigiando o princípio in dubio pro societate – na dúvida, deve-se decidir a favor da sociedade. Ele ressaltou que a decisão de pronúncia contém simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria. O recurso foi provido para restabelecer a sentença de pronúncia.

Fonte: STJ

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