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STJ: pensão alimentícia não termina com maioridade

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Os filhos com mais de 18 anos ameaçados de perder a pensão alimentícia podem reclamar judicialmente o benefício.

Fachada do STJUma súmula aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê o direito de o filho ser ouvido antes do cancelamento do benefício. A polêmica em torno do fim do pagamento de pensões surgiu porque o atual Código Civil, de 2003, reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos.

Teoricamente, os pais poderiam deixar de pagar a pensão quando o filho completasse 18 anos. No entanto, apesar da redução da maioridade civil, o STJ entendeu que antes do cancelamento da pensão deve ser garantido ao filho o direito de se manifestar sobre a possibilidade de ele arcar com a própria manutenção.

Durante julgamentos no STJ, ministros afirmaram que, às vezes, os filhos, após os 18 anos, continuam a depender dos pais para pagar estudos ou por motivos de doença. A súmula estabelece que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório nos próprios autos.

Segundo o STJ, o fim do pagamento será apurado em pedido ao juiz nos próprios autos em que é fixada a obrigação ou em processo autônomo de revisão ou cancelamento, sempre com contraditório.

“Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao julgar recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.

Os ministros do STJ entenderam que cabe ao pai alimentante provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo sob o “entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.”

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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199 Comments

199 Comments

  1. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 7:57 PM

    Ele tem obrigação de lhe dar a pensão enquanto você demonstrar que precisa.

    Entretanto, ele nào aumentará o valor da pensão por que aumentam os seus gastos.

    A pensão normalmente é calculada em 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} sobre os ganhos do pai.

  2. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 8:19 PM

    Pode executar, para que ele pague o que deve, e revisionar a pensão, pedindo o aumento do valor.

  3. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 8:24 PM

    Somente a pensão.

  4. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 8:26 PM

    A pensão, ele pode revisionar e pedir para baixar.

    Já a casa, se acordou judicialmente, está acabado, não há mais o que requerer.

  5. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 8:30 PM

    Dê uma olhada na jurisprudência do seu Estado, é a melhor fonte.

  6. GUILHERME JUNIOR

    23 de janeiro de 2009 at 1:51 PM

    PENSÃO ALIMENTÍCIA É MEIO DE VIDA DE VAGABUNDA (EX-MULHER)

    SEPAREI HÁ 6 ANOS E NÃO TENHO SOSSEGO ATÉ HOJE, ELA NÃO SE CONFORMOU C SEPARAÇÃO,E COMENTOU COM UMAS PESSOS QUE EU NÃO TERIA SOSSEGO PRO RESTA DA VIDA, QUE ELA QUERIA ME VIR PUXANDO ENXADA NO SOL QUENTE E MANDANDO DINHEIRO PRA ELA VIVER DE BOA E QUE IRIA ENFERNIZAR MEU RELACIONAMENTO DE TODO JEITO, POR SORTE MINHA ATUAL ESPOSA É UMA “MULHER DE VERDADE” TEM A CABEÇA NO LUGAR E NÃO DEU OUVIDOS A ISSO. PAGO 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} DO MEU SALÁRIO DE PENSÃO E TENHO CERTEZA QUE NÃO É GASTO COM MINHAS FILHAS, POIS QUANDO ELAS QUEREM FALAR COMIGO LIGAM A COBRAR P MINHA IRMÃ, P ELA ME DAR RECADO P LIGAR P ELAS, POIS NAO TEM CRÉDITO NO CELULAR, TENHO OUTRA FAMILIA, NÃO TENHO CASA PRÓPRIA E ELA VIVE ME PERTUBANDO,VIVE AS CUSTAS DA PENSÃO DAS FILHAS, VIVE COMENDO E DORMINDO 24 HRS, TA GORDA DE TANTO FICAR PREGADA NÓ SOFÁ,ELA TEM 36 ANOS, SAUDAVEL, FORTE,MAS PODRE DE PREGUIÇA, SE MUDOU A 4 ANOS PARA OUTRO ESTADO, MORA COM OS PAIS, NÃO TRABALHA E QUEM VÊ ACHA QUE É MADAME, SO USA ROUPA E CALÇADO DE MARCA, JÓIAS, VIVE EMPIRIQUITADA PARECENDO GENTE FINA.
    ISSO ACONTECE PORQUE ELA CONHECE AS LEIS BRASILEIRAS QUE “AMPARAM E DÃO PROTEÇÃO A BANDIDOS E VAGABUNDOS” QUEM VIVE DE DAR O GOLPE, VIVE DE TRAPAÇEAR, ESTELIONATÁRIOS, CORRUPTOS,TRANQUEIRAS,MALFEITORES… ESSES TEM APOIO TOTAL DA LEI, JÁ O CIDADÃO HONESTO,PAI DE FAMILIA E QUE TRABALHA FEITO “BURRO DE CARGA” ESTÁ NA MIRA DA JUSTIÇA POR QUALQUER COISA. VIVA O BRASIL!!!! …PAÍS DESAVERGONHADO…
    ACHO QUE A GUERRA ESTÁ ACONTECENDO NO LUGAR ERRADO, TINHA QUE SER AQUI
    TRABALHADORES CONTRA VAGABUNDOS, SEI QUE NÓS TRABALHADORES ESTARÍAMOS EM DESVANTAGEM NUMÉRICA, MAS LUTARÍAMOS ATÉ O FIM.

  7. GUILHERME JUNIOR

    23 de janeiro de 2009 at 1:58 PM

    O QUE MAIS ME IRRITA NISSO TUDO É QUE UM ASSASSINO, UM ESTUPRADOR, UM SEQUESTRADOR, QUALQUER BANDIDO O PROCESSO LEVA ATÉ 10 ANOS P SER JULGADO E O VAGABUNDO AGUARDA EM LIBERDADE, JÁ NA PENSÃO, NEM PRECISA PROVAS, SE A MULHER IR EM QUALQUER DELEGACIA E DIZER QUE O EX. NÃO PAGOU A PENSÃO, IMEDIATAMENTE A POLICIA LOCALIZA O ELEMENTO E PRENDE, SÓ SOLTA DEPOIS QUE PAGAR OU PROVAR QUE JÁ TÁ PAGO. ISSO DEIXA QUALQUER UM LOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOCCCO.

  8. GUILHERME JUNIOR

    23 de janeiro de 2009 at 2:03 PM

    QUANDO SERÁ QUE AS MULHERES VÃO TOMAR VERGONHA NA CARA E QUANDO HOUVER SEPARAÇÃO, COLOCAR A CABEÇA NO LUGAR, TOCAR SUA VIDA E DEIXAR QUE O HOMEM SIGA A SUA TBÉM,ISSO QUE ELAS FAZEM É UM VEXAME, UMA COISA BAIXA, RIDÍCULA, COISA DE GENTE SEM VERGONHA, SEM CARÁTER, SEM QUALIDADE, SEM CORAGEM DE TRABALHAR.
    ELAS QUEREM DIREITOS IGUAIS, MUITO BEM É JUSTO.
    DESDE QUE OS DEVERES TAMBÉM SEJAM IGUAIS.

  9. Marcelo

    26 de janeiro de 2009 at 5:04 PM

    Olha hoje em dia alguns magistrados ja estao olhando com outros olhos para as ex mulheres , vamos aos fatos , se a mulher tem condiçoes e saude para trabalhar o Juiz pode exigir que ela tambem trabalhe para fornecer alimentos para o filho ou filha , infelizmente a grande maioria das mulhers usam os filhos como escudo principalmente quando o ex companheiro arruma outra pessoa mas é como diz o ditado quem planta colhe entao pessoal corram atras dos seus direitos e se elas infernizam a vida de voces façam o mesmo , dentro da lei é claro…………..

  10. Mallmann

    27 de janeiro de 2009 at 3:14 PM

    !!!

  11. Mallmann

    27 de janeiro de 2009 at 3:16 PM

    Por que o filho não pode ficar até 10 anos sem comer.

  12. Mariana

    27 de janeiro de 2009 at 6:40 PM

    EU tomo as dores de Guilherme Júnior.
    Meu marido tem uma ex mulher que tem duas filhas que já estao com 23 anos, estudaram, já trabalham e exigem até hoje a pensao alimentícia e a mae nunca quis fazer o teste de DNA pois provavelmente sabe que as filhas nao sao dele.
    Quando ainda eram casados ele pagou o que devia e depois que se separaram também.
    Acho que a mae e as duas filhas sao 3 vagabundas e aproveitadoras desta lei de judeus.
    Este país é realmente um absurdo !
    Proteje somente mulheres vagabundas.

  13. RAQUEL

    31 de janeiro de 2009 at 3:56 AM

    É MUITO FÁCIL OUVIR O LADO DE UMA MOEDA !!!
    ENTRETANTO, NAO ESTOU AQUI PARA JULGAR !!! E SIM PARA RELATAR !!! QUE EXISTEM CASOS E CASOS !!!
    TENHO UMA MAE MARAVILHOSA !!! QUE NUNCA SE APROVEITOU COM A MINHA POUCA PENSAO !!! E QUE EM POUCOS PEDIDOS QUE FIZ AO MEU PAI (MÉDICO) FOI PARA COMPRAR UM LIVRO DE BIOLOGIA E UM ÓCULOS … ELE SE NEGOU !!! EU E MINHA MAE MORAMOS 10 ANOS DE FAVOR … NA FACULDADE TIVE QUE ME CONTENTAR EM FAZER A GRADUAÇÃO DE PEDAGOGIA MAS QUE ACABEI PEGANDO GOSTO PELA PROFISSÃO !!!
    NUNCA FUI UMA VAGABUNDA !!! DESDE OS MEUS 14 ANOS SEMPRE PROCUREI AJUDAR MINHA MAE NO QUE PUDE !!!
    SONHO EM FAZER UMA PÓS NA FGV , EM CONCLUIR UMA LÍNGUA ESTRANGEIRA E PRINCIPALMENTE PASSAR NUM CONCURSO PÚBLICO !!!
    A MINHA TAO SONHADA INDEPENDENCIA FINANCEIRA !!!

    INFELIZMENTE,AINDA, DEPENDO DO MEU PAI PARA MINHA MANUTENÇÃO (BÁSICA)!!!

    É TRISTE TER QUE IMPLORAR A UM PAI !!! E ATÉ MESMO OUVIR QUE AMA SEUS FILHOS !!! …( NEM RESPONDO AOS OUTROS ATOS E A FALTA DE COMPAIXÃO)

    QUANTO AS LEIS CREIO QUE DEVEM SER DISCUTIDAS !!! SIM !!! POIS EXISTEM CASOS E CASOS !!!

  14. RAQUEL

    31 de janeiro de 2009 at 4:02 AM

    ALGUÉM PODE ME DAR UMA LUZ ?

  15. Antonio de Pádua

    31 de janeiro de 2009 at 9:25 PM

    Pago pensão alimentícia para três filhos, uma com 24 anos de idade saudável formada em odontologia trabalhando e faturando mais do que eu, outra também saudável c/ idade de 20 anos trabalhando e estudando e o terceiro c/ 19 anos, arranjou dispensa do serviço militar, não estuda, quer ser roqueiro e não gosta de militar. Mas, vive do dinheiro de militar. Enfim, estar se formando no curso superior de vagabundagem promovido pela justiça brasileira.
    Sou militar da marinha há trinta anos. Ingressei no serviço ativo c/ a idade de 17 anos. Saí do nordeste brasileiro para o RJ. sem ter parentes nenhum aqui no RJ. Não passei necessidades, estudei, sou formado em Ciencias Econômicas. Isso prova que. um homem c/ a idade de 18 anos tem que trabalhar para sobreviver e não cair no comodismo da pensão alimentícia. Quanto as filhas mulheres, a que estar formada c/ 24 anos de idade, continuo pagando a pensão, graças a morosidade da justiça que ja dura mais de um ano e meio. E a outra, continuo pagando por direito dela. Vale ressaltar, que vivo hoje à base de remédios devido a um enfarto que sofri no miocardio, precisando de dinheiro para arcar c/ as despesas médicas e da minha nova família (mulher e uma filha de 2 anos). Enquanto isso, esses abutres (adultos) vivem luxando do pouco que ganho e se quer ligam pra mim, pra saberem se estou vivo ou se morri.
    Viva ao Brasil, aos magistrados e a justiça se é que é JUSTIÇA.

  16. Mallmann

    31 de janeiro de 2009 at 9:57 PM

    @Antonio de Pádua
    Só um adendo, não são os magistrados que fazem as leis, são os políticos que nós elegemos!!!

    E quanto a sua filha que ganha mais que você, é só você entrar com um pedido para revisionar a pensão, provar que ela ganha mais do que você que você será certamente dispensado de auxiliá-la!!!

  17. Antonio de Pádua

    3 de fevereiro de 2009 at 10:22 PM

    Caro amigo Mallmann, obrigado por ter lido meu desabafo. Más, quando citei “Viva o Brasil (quis me referir aos políticos),aos magistrados (quis me referir a demora de sair as sentenças), pois como mencionei,há um ano e meio que continuo pagando pensão alimentícia, depois de ter entrado com um processo de exoneração da mesma. E finalmente, a justiça, pela demora nos cartórios, no trâmite. E como se fosse pouco, os cartórios do RJ, ainda entraram em greve, e por conta disso, até 13º salário tive que pagar. Pois pensava Eu, que após a sentença do Juiz no mês de setembro, o cartório enviaria o mais rápido possível, o ofício, determinando ao órgão empregador o cumprimento da sentença. O que não ocorreu devido a greve deles. Isso é justo?
    Por outro lado, a obrigação da pensão além do necessário, ou seja, depois dos 18 anos. Leva a maioria dos pais (a parte que paga) ao desamor, a falta de sentimento, a falta de afeto e carinho para com os filhos. Pois eles ficam, na maioria dos casos, sob a guarda da mães que por sua vez, transformam a identidade do pai num monstro, num inimigo. E o Pai fica coagido pela justiça, sem carinho dos filhos e se sentindo o pior dos pais, e ainda, recriminado pelos próprios filhos. E aí, chega-se ao ponto da violência, como citei: abutres (adultos). Não tenho mais sentimentos nenhum para com os meus próprios filhos. Sei que a culpa não é deles.

  18. Marcelo

    5 de fevereiro de 2009 at 8:53 AM

    Caro amigo….
    Por favor me de uma luz pro meu problema….
    Tenho um filho de 1 ano e 6 meses que mora com a mãe, somos separados paga 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do meu salario para ele de pensão, a questão aqui não é o dinheiro, mais sim o modo que ela usa, ela não para em casa sai quinta e so volta na segunda, não quer saber de trabalhar e vive da minnha pensão, fome meu filho nunca passara pois alem da pensão dou de tudo pra ele. Será que não tem uma lei que proteja os pais em relação a esses casos, agora para completar ela esta gravida e nem sabe de quem é o pai, acho que não é so meu caso pois tem pais que relatam a mesma coisa.

  19. Énois

    5 de fevereiro de 2009 at 11:48 PM

    Marcelo, tem sim algo a fazer, primeiro para de dar de tudo na verdade não intereça se é seu filho, afinal você já da 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} para uma marrafona.

    segundo, cara toma a guarda da criança que é seu filho.

    detalhe o que vale no tribunal na questão de guarda não é o dinheiro, mas sim a moral do individuo. se a safada não trabalha ponto negativo. e porai vai.

  20. carla

    6 de fevereiro de 2009 at 6:12 PM

    Eu comercei minha vida cerdo e acabei engravindando do pai da minha filha no comerço era flores mais depois veio os espinhos comerssamos á briga ai veio a separação no comerceu quer mim separei ele não dava nada depois comerceu á dar uma comprar que sô Jesus salvar os que ele dava deu os 2 meses depois nunca mais, passar de uns tempos foi no forúm da entranda na justiçaesperei a audiência o juiz determinou 15{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do salário ele negouu quer estava trabalhando ela achouu pouco o quer o juiz determinou depois, depois dai dei denovo os 4 meses no caso ficou pagando a escola e então nunca mais pagouu e não deiuu mais nada a criaça passar as festas nem uma calcinha ele não dar mais. Retomeiii ao forum denovo agora estou esperando a boa voltande do tromotor ou denfersor mandar a intimação pro meu ex maridooo.

  21. carla

    6 de fevereiro de 2009 at 6:22 PM

    E vou pedir um grande favor em enorme ao Sr Mallmann mim ajundeii sou da bahia e além disso sofro dentro da casa da minha mãe e é outrar que dependo dela ela diz quer não tenho direito em nada que vem dela, e meu pai faleceu ai piorou tudo era ele em quer mim ajundava e ela recebia minha pensão e não mim dava nada e hoje ela recebeu o seguro que tava no meu nome meu e de meu irmão eu com 21 e ele com 19anos ela gastou todo e não recebemos nada e hoje ela colocar agentepra forar de casa e não tenho pra onde ir não trabalho é um prosseso sô na minha vida….

  22. Ana Paula

    7 de fevereiro de 2009 at 1:25 PM

    Pessoal,

    acredito mesmo que existam mulheres que sugam ao máximo seus ex’s. Bem como existe ex-marido que sequer procuram saber de seus filhos, ou seja, separam das mulheres e incluem no pacote também os filhos. Tratam seus filhotinhos como se fossem EX-FILHOS. Esquecem que necessitam comer, vestir, estudar em boas escolas, assistência médica, se divertirem, etc. Infelizmente. O que tenho visto com bastante frequencia são homens reclamando de suas ex’s e nem se importam como estão – de fato – vivendo seus filhos. Nem estão aí se eles comem, se se divertem, se estudam, e ainda quando se encontram tratam logo de somente criticar a ex.; esquecendo de apoveitar aquele momento que deveria ser somente deles (do pai e dos filhos). Mas, quando o caso for de mulheres que vivem da pensão de seus filhos, a solução é simples: se existe amor de fato por seus filhos, requeiram na justiça a guarda. E aí caberá a vcs homens administrar o dinheiro e garantir a integridade da vida (no sentido bem amplo) de seus filhos. Ressalto que sou casada, nunca me separei e filha de pais idem.
    Um abraço fraterno para todos.

  23. Mallmann

    10 de fevereiro de 2009 at 10:10 PM

    Procure um advogado, e cobre judicialmente o que ela lhe deve. Se você era a beneficiária, ela terá de lhe prestar contas do seu dinheiro.

  24. Mallmann

    10 de fevereiro de 2009 at 10:19 PM

    Tem que ver se seu filho está ficando sózinho ou passando alguma necessidade.

    Quanto a ela estar grávida e não saber que é o pai, não vem ao caso.

  25. Mallmann

    10 de fevereiro de 2009 at 10:26 PM

    Isso que quiz lhe mostrar, a culpa nao e deles, e sim dos pais que nao os ensinaram a ter gosto pelo trabalho e respeito a esses mesmos pais.

  26. Hugo

    11 de fevereiro de 2009 at 11:37 AM

    Boa tarde, quando minha mãe colocou meu pai na justiça, a mesma, decretou que eu receberia pensão até os 21 anos e se estivesse cursando faculdade ou estudando prorrogaria esse prazo até os 24 anos.
    Acontece que me formo no final do ano de 2009 e completo 24 anos no meio do ano, mês de agosto. Vou perder minha pensão?

  27. poliana

    11 de fevereiro de 2009 at 12:47 PM

    Boa tarde….

    sou estudante e estou no 3º periodo,meu pai é totalmente ausente e suas conição finceira é otima. minha já tem uma caud na justiça desde 1994 ele pagava quando queria, atualmente me da uma ajuda de custo, mas que não é frequente, e como sabemos que boleto de faculdade não espera e os custos são muito altos quero saber o seguinte….
    ele deve há uns três a 4 anos, tenho 20 anos tenho direito aos atrasados?
    ele tem outors filhos menores ou melhor varios filhos e alega pagar pensão para todos, porem ele é empresario e possui imoveis de aluguel….

    gostaria de saber sobre meus direitos

  28. poliana

    11 de fevereiro de 2009 at 1:04 PM

    Boa tarde….

    sou estudante e estou no 3º periodo,meu pai é totalmente ausente e suas conição finceira é otima. minha mãe já tem uma causa na justiça desde 1994 ele pagava quando queria, atualmente me da uma ajuda de custo, mas que não é frequente, e como sabemos que boleto de faculdade não espera e os custos são muito altos quero saber o seguinte….
    ele deve há uns três a 4 anos, tenho 20 anos tenho direito aos atrasados?
    ele tem outors filhos menores ou melhor varios filhos e alega pagar pensão para todos, porem ele é empresario e possui imoveis de aluguel….

    gostaria de saber sobre meus direitos

  29. Angelo

    11 de fevereiro de 2009 at 1:46 PM

    Tenho um filho com 18 anos que não quer saber de trabalhar nem estudar, mas quer continuar a receber pensão. Tenho outra familia e vivemos com o meu salario que não é muito. Pago 350 reais pra ele só que o dinheiro pelo que sei vai pra mae pagar as suas contas particulares. Ja arrumei cursos e emprego pra ele na firma que trabalho mas ele não aceitou disse que ia ser muito cansativo pra ele e ainda joga na minha cara que a lei o está amparando e assim vamos indo. Não sei mais o que fazer pra ele se interessar pelo trabalho

  30. maria alice santos ferreira

    16 de fevereiro de 2009 at 7:35 PM

    PRECISO ENTENDER……..URGENTE
    O direito “deve” ser racional e não emocional.(CONFORME O SENHOR DISSE)
    Como “deve” ser a lei ?
    Assunto:
    O que faço com o “nosso filho”?

    Obs: sem sentimentalismo, seguindo as leis e o judiciário brasileiro.

    PAI e MÂE (PAIS), genitores …………..Penso que o equivoco se encontra no entendimento de quem “são” os responsáveis, não de quem “é” o responsável.

    1ª opção.
    Chegando ao bom senso, que ambos (pai e mãe) tem o mesmo dever e obrigação, para com o “filho”, tenha o filho um ano ou 50 anos, as obrigações jamais são interrompidas. Da mesma forma os filhos tem obrigações para com os pais (pai e mãe).

    2ª opção.
    A lei (olho por olho, dente por dente)……….Na qualidade de Mulher e mãe, (divorciada), segui a lei. (tenho um filho de 27 anos, curso universitário completo (ed.física UNIP), desempregado, não tem como sobreviver sem ajuda dos “PAIS”, está passando por situação difícil)

    Concluindo: o pai (engenheiro) disse que não tem mais obrigação…………logo, a mãe também não tem mais obrigação. (o pai e a mãe tem a mesma obrigação para com o filho)

    O que faço com o “nosso filho”?

    Obs: sem sentimentalismo, seguindo as leis e o judiciário brasileiro.

    Maria Alice

    pontocorrente@uol.com.br

  31. maria alice santos ferreira

    16 de fevereiro de 2009 at 8:04 PM

    COMENTÁRIO:pq alguns homens não querem seus filhos?
    O SIGNIFICADO DE “PAI”.
    “PAI” Qual o sentido que tal vocábulo provoca assim de início? De certo que aponta uma figura que, entre todas, repercute durante toda uma vida, legitimando a nossa identidade. Podemos preferir considerá-lo de modo gramatical e afirmar, displicentemente, que Pai é apenas um substantivo masculino. Contudo, mesmo assim, tão friamente apresentado, já nos entrega um sentido promissor. Pensemos sobre isso: um substantivo. Algo que se apresenta ao modo de uma substância, coisa que subsiste, que é determinada de maneira irrecusável. E masculino, referindo um gênero que aponta a metade de uma unidade radical. Onde aparece a promessa? Retomo a intuição de que Pai é uma substância irrecusável cujo o gênero aponta a metade de uma unidade radical.

  32. José Meireles Cunha

    16 de fevereiro de 2009 at 8:36 PM

    Meu filho tem 17 anos, e tenho uma filha de outro casamento, se a pensão é estipulada em um salario minimo, seria metade para cada um correto?
    minha filha tem 15 anos.
    E até quantos anos tenho que pagar a pensão do meu filho?
    e quando ele completar 18 e estiver trabalhando para a pensão.
    e a nova lei com funciona…e eterna em quanto dura???
    Obrigado aguardo sua resposta.

  33. Mariana Christiny Ferro

    17 de fevereiro de 2009 at 5:30 AM

    Quero tirar minhas dúvidas como beneficiada: vou completar 18 anos em maio/09, moro numa casa que meu pai construiu para mim, nao consegui passar de ano de novo (ginásio) e o pior meu pai que vive em outro Estado, descobriu que meu namorado vive comigo há 1a e meio, só que ele nao tem provas, como um vizinho meu que seja por ele, mais a minha Avô paterna mora na rua detrás e papai soube atráves dela…

    Pergunta: Será que ele pode cancelar minha pensao, até porque ele continua desempregado há 04 anos e vive de pequenos servicos, assim ele diz, mais o advogado da mae disse que nao encontrou registro dele no INSS desde entao, pois, como vou trabalhar se nao tenho estudo o suficiente e meu namorado também..??..!!?
    Agradeco desde já V.sa resposta.

  34. Matheus Almeida Sizimundo

    17 de fevereiro de 2009 at 6:15 AM

    Bom dia Equipe!
    Sou Almeida de 45 anos, de Recife, descobri que minha filha de 18a e meio está morando em casa com um rapaz de 21a, só quem trabalha pra sustentar os 03 sou eu, me ajude por favor até quando tenho que sustentar está situacao, pois ela me disse que só vai casar com ele no papel depois dos 24a para nao perder a minha pensao. pedi para eles irem procurar um trabalho, porque nao estuda mesmo, tem morada simples, mais nao paga aluguel,e sempre diz que o $$ nao dar pra nada, claro se os 03 nao trabalham como meu pouco $$ vai dar, assim nem eu posso ter outra família, tendo que sustentar ela com o marido,
    Porque pra mim, viveu junto é casado ou eu estou errado doutor??Como devo proceder diante disto??…muito obrigada em me ouvir.

  35. alexandre rodrigues

    18 de fevereiro de 2009 at 10:26 AM

    eu tenho um filho de 3 anos e pago a pensão mesmo antes dele nascer
    a minha ex não deixava mais eu ficar com ele aos finais de semana então
    entrei na justiça, eu aguardei 8 meses para poder conseguir a pegar meu filho aos finais de semana não podia parar de pagar porque se não eu corria o risco de ser preso (será que a justiça tambem não vê o outro lado)

  36. MARAMORGADO

    18 de fevereiro de 2009 at 11:18 AM

    EM RELAÇÃO AO FALECIMENTO DA PESSOA QUE MANTINHA A FAMÍLIA E SEUS FILHOS DEPENDENTES SÃO DE MAIORES, MAS ESTUDANTES, ELES TAMBÉM TEM O DIREITO DE RECEBER PENSÃO? JÁ QUE A PESSOA ERA FUNCIONÁRIA ESTADUAL.

  37. luana

    18 de fevereiro de 2009 at 2:10 PM

    Eu acho engraçado esses caras que dizem que são pai,vivem reclamando que estão pagando pensão para seus filhos que estão sendo educados e criados por sua ex-mulher achando que elas são obrigadas a criar seus filhos sozinhos, voces tem mais é que trabalhar para sustentar seus filhos pois eles não foram feitos com o dedo na hora em que estão virando olhos não lembram que pode vir uma criança para sofrer por causa de briga de pai e mãe por causa de uma miserável pensão.

  38. marcionila

    18 de fevereiro de 2009 at 2:31 PM

    Olá boa tarde,
    eu gostaria de saber o que eu faço para cancelar a pensão q o meu pai ne da. já tenho mais de dezoito anos e quero cancelar o mais rapido possivel! eu posso dar entrada para cancelar como eu faço isso?! grata pela atenção

  39. daniela pereira

    19 de fevereiro de 2009 at 12:36 AM

    Meu ex-marido foi despedido da firma que trabalhava havia doze anos. Gostaria de saber se meu filho terá direito sobre o que o pai dele receberá na recisão do contrato, inclusive do fundo de garantia, caso ele venha a sacar.Dede já grato pela atenção.

  40. simone silva

    20 de fevereiro de 2009 at 12:44 PM

    Olá.Meu marido está desempregado e tem um filho de 18 anos com outra mulher….temos do nosso casamento uma filha de 01 ano,a outra quer que ele continue pagando pensão, acho uma puta de uma sacanagem,o filho dele nunca trabalhou a mãe disse que o Pai tem que pagar até 24 anos…detalhe isso tudo que eles nunca se casaram…foi um rolino só, imaginem se tivessem vividos juntos e contituído uma família.Me deixa com raiva essa justiça nossa, bandido está solto…Pai de família como meu marido pode ser ameaçado a prisão por pensão, meu Deus que País é esse que protege tanto essas mulheres.Não sou nenhuma dondoca ralo muito para ajudar na minha casa e não nos faltar nada dentro do possivel.Gostaria de uma orientação por que estou de saco cheia com Ela ameaçando meu Marido, há de ter uma saída…pois Ele não está empregado.Por favor me oriente,obrigada.

  41. marcelo g moreira

    21 de fevereiro de 2009 at 10:11 AM

    ola bom dia ,
    pago pensão a mais ou menos 5 anos , mesmo pagando a pensão ,vira e mexe , tenho que ir ao forum da cidade para comprovar os pagamentos
    este dias , estava em casa , veio uma ordem de prisao para mim. mostrei
    os recibos de deposito feito na conta da mulher, mesmo assim fui levado para a delegacia, fui humilhado , minha esposa desesperada, levou todos os recibos para o meu advogado , de nada adiantou , mesmo provando que o ano que ela diz naõ receber estava pago.
    tivemos que pegar um dinheiro emprestado de um pai de familia amigo nosso para pagar , senao eu ficaria preso.
    quero agora processar a mulher e estado , por mandar uma ordem de prisão sem ao menos escutar a outra parte.
    qual seria o melhor caminho ?, porque acho que devemos ter conciencia de nossos direitos.
    desde ja agradeço.

  42. dona flor

    21 de fevereiro de 2009 at 8:19 PM

    @Mariana

    QUEM MANDA VOCE TER PROCURADO UM BABACA PRÁ CASAR????

  43. GILBERTO

    24 de fevereiro de 2009 at 11:28 AM

    Bom DIa !!! Pago minha pensão conforme determinado pelo juiz R$ 650,00, pois recebo livre R$ 1950,00.Alem desse valor pago R$ 125,00/més Ingles, R$ 90,00 Internet, e R 98,00 Plano de saude Unimed.
    Total= R$ 963,00
    Pago R$ 300,00 Aluguel e deixo ela e meu filho morar em nossa casa sem pagar nada.
    Ela não trabalha e vive dessa pensão e ultimamente não dá dinheiro para o laser dele….

    Pergunta: Se eu entrar com uma revisão consigo reduzir este valor e dar diretamente ao meu filho ??

  44. GILBERTO

    24 de fevereiro de 2009 at 11:51 AM

    Aproveitando a oportunidade, queria acrescentar mais uma duvida:
    O curso de ingles está no nome do meu filho, a Internet tnm, o boleto está com endereço onde ele mora….. e o plano de saude unimed tbm está no nome do meu filho….Portanto tenho como provar que esses itens pago tbm ao meu filho, queria saber se posso descontar esses gastos avulsos, e repassar ao laser dele. já que a mãe não o faz.

    obrigado…

  45. marcos

    25 de fevereiro de 2009 at 12:24 AM

    @Marcelo
    Nunca vi tamanho absurdo dito por aqui.
    o que vejo é um bando de homens que simplesmente não querem cumprir com as suaa obrigaçoes paternas, se sentem tão incomodados com o pagamento das pensões porque não fazem como eu , e leva para sua atual companheira seus filhos e ambos arcam com as despesas e o cuidado . Afinal não vão ter que dar pensão para elas não acham ?!!!

  46. Antonio

    25 de fevereiro de 2009 at 10:07 PM

    Caro amigo, se voce é procedente de um bando, o problema é seu. Por que eu não sou. E depois, nem toda mãe cede seus filhos à guarda do pai, principalmente qdo eles já convive c/ companheiras. E ainda por cima, a justiça brasileira da prioridade à mãe. Voce não sabia? É um grande absurdo o que voce falou.
    Antonio

  47. arimateia

    26 de fevereiro de 2009 at 11:12 PM

    gostaria de saber se um filho q ja é aposentado tem direito de pensao mesmo com 20 anos de idade pq foi aplicada um desconto na minha folha de pagamento de 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do meu bruto só q meu filho ja é aposentado pelo INSS.

  48. arimateia

    26 de fevereiro de 2009 at 11:17 PM

    @arimateia

    arimateia :
    gostaria de saber se um filho q ja é aposentado tem direito de pensao mesmo com 20 anos de idade pq foi aplicada um desconto na minha folha de pagamento de 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do meu bruto só q meu filho ja é aposentado pelo INSS.

  49. anisio da silva pereira

    28 de fevereiro de 2009 at 9:37 PM

    oa noite SrºMallmann venho por meio deste soicitar lhe uma ajuda sou casado a 20 anos tenho duas filhas uma com 13 anos e outra com 17anos
    minha esposa vice comigo dentro de casa maisna verdade não somos marido e mulher mais ela vive falando que quer se separar que não gosta mais de min eu não quero me separar dela pois por mais estranho que pareça eu ainda a amo . mais se ela pedir a separação e ela quem tem que sair de casa neste caso eu não pagarei pensão e ainda como ela trabalha eu tenho o direito de pedir qu ela paque pensão para as duas filhas por favor me responda

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Fique por dentro

Caixa já desistiu de 80{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de seus recursos no STJ nos últimos sete meses

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A Caixa Econômica Federal está colocando por terra o empoeirado princípio adotado pela maioria das empresas e órgãos públicos, de recorrer sempre em qualquer ação. Desde março, a instituição reduziu em 80{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} o número de recursos em que é recorrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – eram 4.201 recursos. Com a desistência de diversos casos e a adoção de critérios que barram os recursos protelatórios, a Caixa tem atualmente apenas 836 recursos no Tribunal.

Os números contemplam a meta traçada pelo “Projeto Desistência” da Caixa, e foram apresentados ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pelo presidente da instituição financeira, Jorge Hereda. O programa é a coroação de um esforço de redução do número de recursos que vem sendo feito pela Caixa desde 2004, quando a empresa era recorrente em mais de 16 mil processos no STJ.

O ministro Felix Fischer elogiou a iniciativa e afirmou que ela contribui para a efetividade da prestação jurisdicional. “O trabalho realizado é um exemplo a ser seguido pelas demais instituições que figuram entre os grandes litigantes no Tribunal”, sugeriu o presidente do STJ.

Racionalizar

Historicamente, a Caixa esteve entre os maiores litigantes do STJ e chegou a ocupar a primeira colocação em vários momentos. “É a primeira vez que comemoramos sair do primeiro lugar”, observou o presidente da Caixa. Jorge Hereda avalia que a política adotada vem dando certo e por isso será mantida. “Temos de liberar os nossos advogados para questões mais relevantes e vamos continuar contribuindo para racionalizar o trabalho do Tribunal também”, ressaltou.

A estratégia adotada pela Caixa é recorrer em processos efetivamente importantes para a empresa, desde que haja possibilidade de alteração do resultado, e deixar de recorrer em processos cujo valor seja baixo ou em questões já pacificadas pela jurisprudência do STJ. Quem explica é o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira: “Não faz sentido insistirmos num recurso em que sabemos que não teremos êxito. Então, antecipamos e desistimos do processo.”

Silveira conta que a meta do “Projeto Desistência” era ter menos de mil recursos no STJ, o que foi alcançado este mês. O número ainda deve baixar mais quando houver definição, por parte do Supremo Tribunal Federal, da questão sobre os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. A empresa estima ter cerca de 300 recursos sobre o tema no STJ.

Conciliação

Quanto aos recursos em que a Caixa é a recorrida (ou seja, o recurso foi interposto pela outra parte), a Caixa estuda adotar iniciativas de conciliação, para acelerar o deslinde das questões.

Para o diretor jurídico da Caixa, o “Projeto Desistência” vai ao encontro do desejo de um Judiciário mais eficaz, imprescindível para o desenvolvimento da sociedade. “A Caixa optou por se colocar como partícipe da solução do problema, e não apenas alguém que reclama um Judiciário célere”, afirmou.

O “Projeto Desistência” tem reflexos nas instâncias de origem. De acordo com Silveira, a empresa mudou o tratamento de ações nas instâncias inferiores: para um recurso subir para o STJ, ele será necessariamente apreciado pela diretoria jurídica da empresa. “O recurso não será feito apenas pelos advogados, mas será submetido à diretoria, que só autorizará o protocolo se ele estiver enquadrado nesse conceito de processo relevante ou questão que ainda não esteja pacificada na jurisprudência”, explicou. “Estamos buscando trazer apenas aquilo que é importante”, concluiu o diretor.

Fonte: STJ

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Adoção conjunta pode ser deferida para irmãos, desde que constituam núcleo familiar estável

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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as hipóteses de adoção conjunta previstas no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não são as únicas que atendem ao objetivo essencial da lei, que é a inserção do adotado em família estável. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão (já falecido).

Em princípio, a ação foi extinta pelo magistrado de primeira instância. A União apelou contra essa decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o qual, apesar de não concordar com o magistrado quanto à inviabilidade da ação anulatória, julgou-a, no mérito, improcedente. Em seu entendimento, a adoção póstuma intentada por irmãos é possível.

O TJRS constatou que houve inequívoca manifestação de vontade do irmão (enquanto vivo) em adotar e que essa vontade apenas deixou de ser concretizada formalmente. Além disso, verificou nas provas do processo que havia fortes vínculos entre o adotado e o falecido, “dignos de uma paternidade socioafetiva”.

Adoção póstuma

No recurso especial, a União afirmou que a adoção póstuma (ajuizada por uma pessoa em nome de outra, que já morreu) só pode ser deferida na hipótese prevista no artigo 42, parágrafo 6º, do ECA.

Além disso, alegou violação do artigo 42, parágrafo 2º, do ECA, segundo o qual, “para a adoção póstuma, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família”.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, o artigo 42, parágrafo 6º, da Lei 8.069 (ECA), possibilita que a adoção póstuma seja requerida caso o adotante tenha morrido no curso do procedimento de adoção e seja comprovado que este manifestou em vida seu desejo de adotar, de forma inequívoca.

Para as adoções post mortem se aplicam, como comprovação da inequívoca vontade do falecido em adotar, “as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição”.

Manifestação inequívoca

De acordo com a ministra Andrighi, a inequívoca manifestação de vontade é condição indispensável para a concessão da adoção póstuma, “figurando o procedimento judicial de adoção apenas como a concretização formal do desejo de adotar, já consolidado e exteriorizado pelo adotante”.

Ela explicou que, no caso relatado, a adoção se confunde com o reconhecimento de filiação socioafetiva preexistente, que foi construída pelo adotante falecido desde quando o adotado tinha quatro anos de idade.

Nancy Andrighi entendeu que a ausência de pedido judicial de adoção, anterior à morte do adotante, “não impede o reconhecimento, no plano substancial, do desejo de adotar, mas apenas remete para uma perquirição quanto à efetiva intenção do possível adotante em relação ao adotado”.

Quanto à alegação de violação do artigo 42, parágrafo 2º, do ECA, a ministra afirmou que, ao buscar o melhor interesse do adotado, a lei restringiu a adoção conjunta aos que, casados civilmente ou que mantenham união estável, comprovem estabilidade na família. Para ela, o motivo é razoável, mas ainda assim não justifica as restrições fixadas.

“A exigência legal restritiva, quando em manifesto descompasso com o fim perseguido pelo próprio texto de lei, é teleologicamente órfã, fato que ofende o senso comum e reclama atuação do intérprete para flexibilizá-la e adequá-la às transformações sociais que dão vulto ao anacronismo do texto de lei”, disse.

Núcleo familiar

Segundo a relatora, o que define um núcleo familiar estável são os elementos subjetivos, extraídos da existência de laços afetivos, de interesses comuns, do compartilhamento de ideias e ideais, da solidariedade psicológica, social e financeira, entre outros fatores. Isso não depende do estado civil dos adotantes.

“O conceito de núcleo familiar estável não pode ficar restrito às fórmulas clássicas de família, mas pode, e deve, ser ampliado para abarcar a noção plena de família, apreendida nas suas bases sociológicas”, afirmou Andrighi.

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que o objetivo expresso no texto legal – colocação do adotando em família estável – foi cumprido, porque os irmãos, até a morte de um deles, moravam sob o mesmo teto e viviam como família, tanto entre si, como em relação ao adotado.

“Naquele grupo familiar o adotado deparou-se com relações de afeto, construiu seus valores sociais, teve amparo nas horas de necessidades físicas e emocionais, em suma, encontrou naqueles que o adotaram a referência necessária para crescer, desenvolver-se e inserir-se no grupo social de que hoje faz parte”, declarou.

A Turma, em decisão unânime, acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso especial da União.

Fonte: STJ

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Direito Penal

Motorista acusado de homicídio no trânsito de BH vai a júri popular

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Um motorista de Minas Gerais, acusado de provocar acidente fatal ao dirigir embriagado, em excesso de velocidade e na contramão, vai responder por homicídio perante o tribunal do júri. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acidente ocorreu em 2008, na capital Belo Horizonte. Um administrador de empresas de 25 anos saiu de uma boate e, em alta velocidade, invadiu a contramão e bateu de frente em outro veículo, dirigido por um empresário de 48 anos, que morreu na hora.

Seguindo o voto do ministro Jorge Mussi, a Turma considerou que as circunstâncias do crime podem configurar dolo eventual, em que o motorista assume o risco de produzir o resultado morte.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial do Ministério Público (MP) de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do estado, que desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo – sem intenção de matar.

Para o TJ, “embora exista entendimento de que aquele que dirige em alta velocidade assume o risco de produzir o resultado morte, agindo com dolo eventual, não se pode admiti-lo na espécie, na medida em que inexiste prova da vontade dirigida para o resultado alcançado”.

O MP sustentou que o fato de o acusado estar dirigindo embriagado, em excesso de velocidade e na contramão de direção – elementos todos reconhecidos na pronúncia – seria suficiente para levar o réu ao tribunal do júri, em razão, ao menos, do dolo eventual. Por isso, pediu o restabelecimento da sentença de pronúncia.

Benefício da sociedade

Segundo Jorge Mussi, a decisão do tribunal estadual contrariou o entendimento do STJ de que a presença das referidas circunstâncias caracterizaria, em tese, o elemento subjetivo do tipo inerente aos crimes de competência do júri popular.

“Tenho que a presença da embriaguez ao volante, excesso de velocidade e direção na contramão, em tese, podem configurar dolo eventual, pois, nesta fase processual, de acordo com o princípio do juiz natural, o julgamento acerca da sua ocorrência ou da culpa consciente deve ficar a cargo do conselho de sentença, que é constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, conforme já decidido por esta Corte”, afirmou Mussi.

O ministro observou que a sentença de pronúncia adotou a tese do dolo eventual, prestigiando o princípio in dubio pro societate – na dúvida, deve-se decidir a favor da sociedade. Ele ressaltou que a decisão de pronúncia contém simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria. O recurso foi provido para restabelecer a sentença de pronúncia.

Fonte: STJ

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