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STJ homenageia ministros aposentados
Em cerimônia solene realizada nesta quinta-feira (1º), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) prestou homenagem aos ministros aposentados Antônio de Pádua Ribeiro, Edson Carvalho Vidigal, Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini e Sebastião de Oliveira Castro Filho.
O Regimento Interno da Corte, em seu artigo 337, prevê homenagem aos ministros que se afastaram definitivamente do serviço, o que torna o tributo uma tradição no Tribunal.
O evento aconteceu no mezanino do Edifício dos Plenários e contou com a presença de vários ministros ativos e aposentados, além de servidores e familiares dos homenageados, entre outros convidados.
O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, fez a abertura do evento e resumiu o sentido da homenagem: “São as pessoas que dão vida às instituições.” Na ocasião, foi lançada e distribuída aos presentes uma coletânea de julgados de cada um dos quatro ministros homenageados, retratando seus perfis e principais decisões no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) e no STJ.
O ministro Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini, que se aposentou em 2007, citou um poema de Mário Quintana para demonstrar o significado da homenagem: “Devolvo os brinquedos que recebi de presente, porque sou apenas uma criança que envelheceu de repente.” E acrescentou: “Deixei o STJ com muita saudade, eu gostava demais da convivência com os colegas, do ambiente e do trabalho em si. O retorno ao STJ é muito agradável.”
Bom para a história
Antônio de Pádua Ribeiro, presidente da Corte nos anos de 1998 a 2000, falou sobre sua gestão no período. “Fiz um trabalho intensivo no qual lutei muito pelos servidores da Casa. Também priorizei a parte institucional, tivemos aprovação de várias leis de interesse da Justiça. Demos um impulso ao setor de informática, integrando todos os prédios com sistema de fibra ótica. O sistema push foi inaugurado na minha gestão, entre outros avanços que implementamos”, declarou.
“Essa homenagem tem dois aspectos interessantes: reencontramos os amigos e, ao mesmo tempo, o Tribunal teve a iniciativa de documentar a passagem dos ministros em um livro que resume seus trabalhos e seus julgamentos. Isso é bom para a história, para os pesquisadores e para aqueles que se interessam pela memória do Tribunal”, afirmou o ministro Pádua Ribeiro.
Presidente do STJ entre os anos de 2004 e 2006, o ministro Edson Vidigal também falou sobre a homenagem: “É muito bom deparar com o reconhecimento. Procuro apenas cumprir da melhor maneira com o meu dever. E o meu legado resulta da ação conjunta de várias equipes, pois os quase 20 anos da minha vida que dediquei ao Tribunal Federal de Recursos, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior Eleitoral, eu entreguei à causa da Justiça no país. Porém, não teria chegado até aqui se não tivesse a contribuição dos servidores, de todos os escalões, do meu gabinete e de todo o Tribunal. Então, eu recebo simbolicamente essa homenagem. Mas ela não é para mim, é para a equipe inteira.”
Integrante da Corte no período de 2000 a 2007, o ministro Sebastião de Oliveira Castro Filho disse que sentia grande prazer em voltar ao STJ e rever os amigos. “Fui juiz por vocação de infância, me aposentei com 37 anos de magistratura e foi altamente honroso e gratificante terminar a carreira no Tribunal da Cidadania”, afirmou.
fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104893
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Dicio, Dicionário Online de Português
Significado de Sentença
substantivo feminino Decisão final proferida por um juiz, autoridade: sentença de morte.
Resolução da autoridade que julga uma questão, um crime: o réu cumprirá sua sentença em liberdade.[Por Extensão] Decisão tomada por alguém: tinha como sentença ser feliz.[Religião] Julgamento de Deus a respeito dos homens: cada um sabe sua sentença.[Figurado] Frase que traz uma resolução inquestionável.Frase de valor moral; pensamento que expressa uma opinião geral; provérbio.[Lógica] Qualquer declaração que independe de seu teor verdadeiro ou falso; proposição.[Antigo] Construção sintática com sentido completo, composta por uma ou mais palavras; frase.Etimologia (origem da palavra sentença). Do latim sententia.ae.
Sinônimos de Sentença
Sentença é sinônimo de:
proposição, provérbio, máxima, axioma
Definição de Sentença
Classe gramatical: substantivo feminino
Separação silábica: sen-ten-ça
Plural: sentenças
Frases com a palavra sentença
Fonte: Pensador
Do mesmo papel em que lavrou a sentença contra um adúltero, o juiz rasgará um pedaço para nele escrever umas linhas amorosas à esposa de um colega.
– Michel de Montaigne
O aforismo, a sentença, nos quais pela primeira vez sou mestre entre os alemães, são formas de «eternidade»: a minha ambição é dizer em dez frases o que outro qualquer diz num livro -, o que outro qualquer «não» diz nem num livro inteiro….
– Friedrich Nietzsche
Exemplos com a palavra sentença
O procurador-geral Lev Dassin, que recebeu uma cópia da ordem na noite de sexta-feira, planeja pedir uma sentença de 150 anos de prisão na próxima segunda-feira. Folha de S.Paulo, 27/06/2009
Além disso, os advogados argumentaram que a sentença teria sido proferida “sem que esses depoimentos fossem considerados para formação do juízo de convencimento, quando tais provas seriam imprescindíveis para levar a um juízo de impronúncia ou até de absolvição sumária”. Folha de S.Paulo, 26/06/2009
Tanto o Incra como a UFG disseram, por meio das assessorias de imprensa, que ainda não foram informados oficialmente da decisão e que apenas após a notificação iriam fazer comentários sobre a sentença –a qual cabe recurso. Folha de S.Paulo, 27/06/2009
Outras informações sobre a palavra
Possui 8 letras
Possui as vogais: a e
Possui as consoantes: c n s t
A palavra escrita ao contrário: açnetnes
Rimas com sentença
- indiferença
- doença
- licença
- detença
- prensa
- despensa
- presença
- diferença
- recompensa
- pertença
- renascença
- nascença
- crença
- defensa
- imprensa
- dispensa
- florença
- mantença
- benquerença
- tença
- valença
- densa
- convença
- apensa
Anagramas de sentença
- cantense
- nascente
- entances
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Furto de veículo com cão de estimação gera indenização por dano moral
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Hipermercado Baronesa, de Pouso Alegre, sul de Minas, a indenizar por danos materiais e morais um cliente que teve o veículo furtado no estacionamento. O cliente vai receber R$ 9.200 referentes ao valor do bem e mais R$ 5 mil por danos morais, considerando que ficou sem seu cão de estimação, que se encontrava no automóvel. A condenação pelos danos morais se deu por maioria de votos.
Segundo os autos, em 18 de dezembro de 2010, D.S. foi ao hipermercado para fazer compras, deixando seu veículo Monza no estacionamento fechado oferecido aos clientes. Ao retornar, vinte minutos depois, foi surpreendido com a ausência do automóvel, sendo que nele se encontrava seu cão da raça Poodle, que estava com a família há mais de dez anos.
O cliente informa que procurou o responsável pela liberação de veículos do local, que lhe informou ter visto o Monza sair sem a apresentação do cartão de estacionamento. Ele lavrou um boletim de ocorrência, que originou um inquérito policial.
Ao ajuizar a ação, D.S. requereu o ressarcimento do prejuízo material e também indenização por danos morais, levando em conta, além do sentimento de impotência e frustração diante da perda do veículo, o afeto ao animal que tinha há tantos anos.
O juiz Paulo Duarte Lopes Angélico, da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre, condenou o hipermercado a indenizar D.S. em R$ 9.200, valor do veículo apurado por perito criminal, e em R$ 8 mil por danos morais.
O hipermercado recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato, manteve a indenização apenas por danos materiais, negando os morais. O desembargador Amorim Siqueira, revisor, entendeu devida a indenização por danos morais, mantendo a sentença. Assim, foi preciso do voto médio do desembargador Pedro Bernardes, vogal, que entendeu que a indenização deveria ser reduzida para R$ 5 mil.
Segundo Pedro Bernardes, o animal de estimação que foi furtado juntamente com o veículo estava com o autor há mais de dez anos, sendo certo que, em muitos lares, o animal de estimação é como se fosse um ente da família, o que denota existência de dor e sofrimento com sua perda tão abrupta. Contudo, considerando as peculiaridades do caso, o vogal entendeu que o valor estabelecido em primeiro grau deveria ser reduzido.
Como não houve recurso, o processo foi baixado hoje à comarca de Pouso Alegre, de forma definitiva, para execução da decisão.
FONTE: TJ/MG
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Traficante Marcinho VP continua em solitária, sem direito a banho de sol
Em decisões monocráticas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, indeferiu pedidos de liminar em habeas corpus impetrados em favor de Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e Iram Barbosa da Silva.
O traficante Márcio Nepomuceno recorreu ao STJ contra denegação de liminar que o manteve em isolamento celular (separação do condenado de outras pessoas, em cela solitária, sem direito a banho de sol) no presídio de segurança máxima de Catanduvas (PR).
Iram Barbosa da Silva, acusado de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC), requereu, liminarmente, seu retorno ao regime semiaberto, com a suspensão da eficácia da decisão proferida pelo juízo de execuções. Ele está preso no presidio de Presidente Venceslau (SP).
O entendimento do ministro foi o mesmo em ambos os casos. De acordo com a nova orientação do STJ, não são mais cabíveis habeas corpus utilizados como substitutivos de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal.
O presidente reiterou a inadequação da via eleita e a inexistência de flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão dos pedidos. “Ressalvadas hipóteses excepcionais, descabe o instrumento heróico em situação como a presente, sob pena de ensejar supressão de instância”, afirmou o ministro.
Ao indeferir as liminares, Felix Fischer ressaltou que as questões deverão ser apreciadas pelos respectivos ministros relatores dos habeas corpus, Marilza Maynard (desembargadora convocada) e Maria Thereza de Assis Moura, ambas da Sexta Turma, após o fim das férias forenses.
FONTE: STJ
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