Fique por dentro
Roubo das doações à Santa Catarina
Soldados e supostos voluntários são flagrados furtando material doado às vitimas das enchentes.
[youtube]http://br.youtube.com/watch?v=rPyhmsVHH_Q[/youtube]
Apesar da boa ação dos milhares de brasileiros que têm enviado mantimentos para a população atingida pelas chuvas em Santa Catarina, parte do material não tem chegado aos flagelados, como deveriam. Imagens registradas por câmeras e divulgadas ontem pelo ‘Jornal Nacional’ flagraram voluntários e soldados do Exército furtando roupas, mantimentos, pares de tênis, entre outros.
É incrível isso. Eu não consigo compreender o que “gente” como esta tem na cabeça. Foram centenas de pessoas atingidas. Muitas delas não têm o que comer, o que vestir, onde morar, e “gente” como esta, trata de desviar as DOAÇÕES que foram mandadas de todos os cantos do país, vindas de classes diversas, sendo sabido por todos que muitas pessoas das favelas do Rio e São Paulo, a muita custa, enviaram sua ajuda.
Isso é uma coisa que me causa profunda revolta. Me faz perder a fé no ser humano cada vez mais. É inacreditável que uma coisa dessas ocorra.
O cidadão se candidata como voluntário pra ajudar as vítimas da tragédia, se traveste de cordeiro, quando na verdade é mais um vampiro que vai até lá sugar a última gota de sangue dos flagelados.
Friso aqui, que é sabido que nem todos são assim, e podemos constatar as exceções no vídeo.
Não foram encontradas imagens sobre o assunto, mas disponibilizamos o vídeo que passou na RBS, na noite de domingo 14/12/2008.
No vídeo o Exército diz que não aprova esta conduta, e que irá apurar os responsáveis por isso. O responsável é o próprio Exército. Os homens foram mandados lá com um objetivo, e não a passeio. Não conseguem controlar seus homens nem para uma missão como esta, que dirá defender a pátria.
Lamentavelmente isso é vergonhoso. Sendo uma instituição pública, deveria agir com maior zelo. Seus homens devem ser responsabilizados, entretanto não apaga a incompetência da instituição em fazer com que tudo ocorresse corretamente.
O poder executivo de Santa Catarina também deve ser cobrado. É este que deve tomar as devidas providências para que estas doações cheguem ao seu destino, fiscalizando e realizando toda a parte de logística.
Reafirmo que continuaremos ajudando no que pudermos, divulgando e enviando doações. Não podemos deixar pessoas passando necessidades por conta de “gente” como esta.
Continuem ajudando.
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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS
A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.
No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.
O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.
Emissão imediata
Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.
Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.
Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos
Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.
Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.
A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.
Indenização
Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).
O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.
Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.
FONTE: TST
Artigos
Saiba como preencher um cheque de forma segura
Como ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.
Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.
Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.
Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.
É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.
E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.
Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.
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Fausto Schneider
17 de dezembro de 2008 at 12:08 PM
Como catarinense que sou….tenho vergonha de ver esse tipo de coisa acontecendo, quando vi a reportagem senti vontade de extinguir a raça humana, ou pelo menos aos que se prezam fazer esse tipo de barbaridade. O que falta para esse tipo de gente é cadeia…que aliás seria outro fardo para os de bem. Repudiante que pessoas que deveriam ajudar como os militares ficam escolhendo o que vão levar….isso me uma sensação de impunidade.
Arthurius Maximus
20 de dezembro de 2008 at 3:33 AM
Pois é; também escrevi sobre isso outro dia e acho que esses roubos refletem apenas a nossa índole e a cultura da Lei de Gérson. Nosso povo é uma legião de “espertos” e tirar vantagem de pessoas que perderam absolutamente tudo é a ordem do dia.
jorge lima
3 de janeiro de 2009 at 9:19 AM
pois olha gente ,, todos somos sabedores que DEUS nao dorme , mas ele fiscalisa nossos atos , pq deveriamos tirar vantagens de pessoas q perderam td , ??? nao e assim q temos q faser , temos sim e que ajudar o proximo , pq oq fizemos aq . um dia vamos ter q nos explicar com DEUS