Dinheiro
Ação revisional de contrato bancário de automóveis
Conheça melhor a ação revisional de contrato bancário de automóveis. Descubra o que é e como funciona.
A ação revisional de contrato bancário, como o próprio nome pressupõe, se constitui em uma ação judicial que tem por objetivo principal retirar as onerosidades excessivas que uma das partes tem por conta de determinadas cláusulas de um contrato.
Na compra de um automóvel, cujo todo ou em parte será financiado, há a assinatura do contrato que prevê como tudo ocorrerá entre o comprador do veículo e a financeira durante o pagamento do referido financiamento. Ocorre que sempre estes contratos apresentam diversas abusividades e desvantagens para o consumidor.
Ao contrário do contrato, que é um acordo resultante da vontade das partes, em sua grande maioria, os contratos bancários são contratos de adesão, pois resultam apenas da vontade de uma das partes, no caso o banco, restando à outra apenas aceitar o contrato como está.
Em uma compra com contrato de adesão, se o consumidor não concordar com uma das cláusulas, este simplesmente não efetua a compra, pois não lhe é oportunizada a alteração de nenhuma cláusula.
E nesta hora você deve estar pensando: mas todas as financeiras que encontrei são assim, isto quer dizer que não poderei comprar o carro que tanto quero?
Não é bem assim. Na verdade você poderá comprar o veículo normalmente. O que tem de ser feito nesta hora é ter plena consciência de que se está a assinar um contrato de adesão. Partindo daí você já sabe o que está fazendo e como resolver caso ocorra algo de errado no decorrer da execução deste contrato.
Saber também que de nada adiantará a tentativa de tentar mudar cláusulas, pois não lhe será permitido. Leia bem e atente para todas as cláusulas. Entretanto ao encontrar uma cláusula demasiadamente desvantajosa, esta só poderá ser questionada e talvez invalidada após a assinatura do contrato, através de uma ação de revisão de contrato bancário.
Alguns cuidados antes de entrar com a ação:
A precaução principal é encontrar um bom advogado para lhe representar, um profissional que entenda de revisão de contratos bancários. Este profissional inicialmente pleiteará a redução do valor pago por você mensalmente através de depósitos em juí¬zo, cuidará para que não ocorra busca e apreensão do seu veí¬culo, e tentará mantê-lo fora dos cadastros negativadores de crédito, como o SPC e SERASA, enquanto perdurar a ação.
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Restituição de IR é impenhorável quando derivada de ganhos salariais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é penhorável a restituição do Imposto de Renda (IR), desde que a parcela seja proveniente de remuneração mensal, de caráter alimentar. O condomínio ItaúPower Shopping, localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, recorreu ao STJ porque tentava receber uma dívida que iria ser paga por meio da penhora da restituição do IR do devedor.
O caso envolve um homem que foi executado pelo shopping. Foi determinada a penhora de R$ 1.393,57 de sua conta corrente referente à restituição de imposto de renda. O homem sustentou que o valor depositado fazia parte de seus rendimentos salariais e, por isso, não poderia ser penhorado. Ele pedia a desconstituição da penhora. Na primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou procedente o pedido por entender que a quantia penhorada refere-se à restituição de IR proveniente de uma única fonte pagadora (empresa empregadora do devedor). Assim, o TJMG conclui que o valor seria de indiscutível natureza salarial e, portanto, seria impenhorável.
No STJ, o shopping alegou que, no momento em que o imposto é descontado da remuneração, deixa de ser verba salarial e passa a ter natureza tributária. Por isso, questiona essa impossibilidade de penhorar a quantia depositada na conta-corrente a título de restituição de imposto de renda retido na fonte.
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não é toda e qualquer parcela da restituição de imposto de renda que pode ser considerada como derivada de verba salarial ou remuneratória. O imposto de renda pode incidir, por exemplo, sobre recebimentos de aluguéis, lucro na venda de determinado bem, aplicações financeiras, entre outras possibilidades. E, nesses casos, não se pode falar em impenhorabilidade da restituição do tributo, já que não decorre de salário.
A ministra ressaltou ainda que a restituição do IR nada mais é do que a devolução do desconto indevidamente efetuado sobre o salário, após o ajuste do Fisco. “Daí porque se pode dizer que a devolução do imposto de renda se trata de mera restituição de parcela do salário ou vencimento, fato que, por conseguinte, de maneira alguma desmerece o caráter alimentar dos valores a serem devolvidos”, arrematou a relatora.
A ministra reconheceu que o lapso temporal entre a data do recebimento do salário e a restituição do valor indevidamente recolhido não tem o condão de modificar sua natureza, até porque esse prazo não decorre de vontade do contribuinte, mas sim de metodologia de cálculo da Receita Federal. Justamente em razão do caráter remuneratório-alimentar, a ministra concluiu pela impenhorabilidade dos valores a serem restituídos pelo Fisco. Por isso, o pedido do shopping foi negado. Por unanimidade, os outros integrantes da Terceira Turma seguiram o entendimento da relatora.
Fonte: STJ
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Motorista com veículo próprio tem vínculo de emprego reconhecido com transportadora
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa carioca Rio Lopes Transportes e um motorista que foi contratado para fazer entregas de produtos da firma, em veículo próprio. O veículo até portava logotipo da empresa, informou o Tribunal Regional da 1ª Região.
O empregado começou a trabalhar no início de 1995, como ajudante e motorista, responsável pelas entregas da empresa. Sete anos depois, ao tempo do ajuizamento da ação, ainda estava vinculado à empresa quando recebeu ordens para aguardar em casa até comunicação de serviço. Pediu a anotação em sua carteira de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, alegando a existência da relação empregatícia.
A transportadora recorreu da sentença que reconheceu a existência do aludido vínculo, mas o Tribunal Regional da 1ª Região a manteve, ante a constatação de que estavam presentes ao caso elementos que configuravam a relação empregatícia, como a pessoalidade, habitualidade, subordinação, além da remuneração. O juiz ainda registrou que “as atividades do empregado estavam inseridas na atividade-fim da empresa”, acrescentou o acórdão regional.
Inconformada com o arquivamento de seu recurso de revista, a empresa entrou com o agravo de instrumento, mas aí também não obteve êxito. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo na Oitava Turma, lhe negou provimento, ao fundamento de que somente pela revisão dos fatos e provas é que se poderia reverter a decisão, o que não é permitido pela Súmula nº 126 do TST.
Assim, ficou mantida a decisão regional. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade na Oitava Turma.
Fonte: TST
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Presidente da OAB/RS critica aprovação da PEC do Calote
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, criticou, nesta quinta-feira (26), a aprovação, em segundo turno, pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, mudando as regras de pagamento dos precatórios — que determinam ao Estado a quitação de dívidas, depois de decisão final da Justiça.
A PEC permite que estados e municípios realizem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber o dinheiro sem seguir a ordem de emissão dos precatórios. A matéria deverá ser votada também em dois turnos pelo Senado.
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Rafael
17 de dezembro de 2008 at 1:37 PM
Também aconselho o amigo luciano a procurar algumas aulas de português. Abraço!
josemar
18 de dezembro de 2008 at 1:01 PM
Opa amigo! Fiz um financiamento CDC em 48x para comprar um veículo no valor de 18.400,00. Fiz o pagamento da 1a. parcela e um amigo advogado recomendou que eu entrasse com uma acao de revisao de contrato, que segundo os claculos, daria a mim uma vantagem financeira de aproximandamente 6500. Assim fiz com um advogado aqui da cidade que trabalha muito com isso. O fato de eu ter pagado apenas 1 parcela pode dificultar meu processo ou isso nao impede em nada? o que o banco pode alegar?
berg
21 de dezembro de 2008 at 10:03 PM
olá dr. boa noite o sr sabe por quanto tempo dura uma ação de revisional? se o contrato for de 36 meses se eu entrar com uma ação de revisional o juiz vai determinar que eu pague em quantos meses, e a mesma quantidade do contrato original e quando eu termina de pagar em juizo. como eu faço pra pagar ao banco que me cedeu o credito, dr. se durante a revisional eu quiser entregar o bem de forma amigavel ou quitar o veiculo como eu devo fazer se eu quiser desisti da ação? depedendo da proposta da assessoria eu posso receber boleto de quitação com revisional como eu faço dr…..
valdir
22 de dezembro de 2008 at 7:25 PM
oi comprei um carro em hortolandia depois de pagar 14 parcelas do carro fui pagar o licenciamento fiquei sabendo que meu carro esta com pedido de apreensão la de fortaleza por motivo de penhora tenho o numero do processo mas não sei o que fazer não posso sair com o carro,falei com um adevogado ele me disse que tenho que contratar um adevogado la te fortaleza para resolver esse fim alquem pode me ajudar?
Mallmann
22 de dezembro de 2008 at 9:33 PM
Pode durar até 3 anos.
Você pode fazer um acordo durante o processo, mas vai depender do banco aceitar. Procure um advogado de sua confiança para lhe esclarecer melhor.
romualdo
23 de dezembro de 2008 at 9:47 PM
comprei um carro financiado por 20 mil em 60 vezes de 610,00 reais e até o momento só pageui uma parcela e tem +- 10 parcelas em atraso. Gostaria de saber se posso colocar na revisional e o banco já ewntrou em ação de reitregação de posse ou é busca e apreensão
Mallmann
23 de dezembro de 2008 at 10:38 PM
Olá,
Você pode entrar com a revisão a qualquer tempo. O nome da ação que o banco entra contra o devedor é busca e apreensão.
Abraço.
MARIA RIBEIRO
24 de dezembro de 2008 at 3:23 PM
COMPREI UM CARRO SÓ QUE ESTE NÃO ESTÁ EM MEU NOME MAS A PESSOA QUE ME VENDEU PASSOU NUMA PROCURAÇÃO COM ESTA PROCURAÇÃO POSSO AJUIZAR UMA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.
Mallmann
24 de dezembro de 2008 at 4:24 PM
Não, você não é parte legítima para isso. Somente ela pode entrar com esta ação.
Abraço.
karina da silva
25 de dezembro de 2008 at 6:55 PM
Fizemos um financiamento de um carro em sessenta meses e já pagamos umas doze parcelas, não tem nenhuma em atraso, queremos quitar o restante das parcelas, podemos entrar com pedido de revisão de juros, mesmo não tendo parcelas em atraso? Como fazermos isso? Obrigada
roberto
26 de dezembro de 2008 at 10:51 AM
Olá bom dia., seguinte, eu a uns 4 anos atráz, fui para cartório por uma empresa que fez uma nota promissoria no meu nome (eu nao assinei essa promissória), e nao assinei também o aceite do cartório… porém essa empresa pegou os dados do meu veículo e entrou com um processo de busca e apreensao do mesmo, aí contratei um advogado o qual solicitou explicaçoes sobre tal promissória. Até hoje nada foi decidido e minha cituaçao no momento é a seguinte: Sou fiél depositário do meu próprio veículo (vale lembrar o veículo é quitado, nao tem pendencia nenhuma e está no meu nome), meu nome está sujo na praça com um processo no fórum e em cartório.
Pergunto. Eu posso trocar esse meu veículo por um outro antes do encerramento desse processo.?? O que devo fazer com isso.?? Meu nome sairá automaticamente do cartório por tempo decorido.??
obrigado antecipadamente.
raylla anyelle
27 de dezembro de 2008 at 9:39 AM
queria saber como que eu faso pra ver quantas parcelas ainda falta pra poder quitar o caminhao que eu compreii?
Mallmann
27 de dezembro de 2008 at 9:12 PM
@raylla anyelle, Olha no carnê. Na falta dele liga pro banco ue eles lhe informam.
Mallmann
27 de dezembro de 2008 at 9:13 PM
@roberto, Não pode trocar o carro antes do processo terminar, ou o carro ser liberado.
Mallmann
27 de dezembro de 2008 at 9:14 PM
@karina da silva, pode sim. É só contactar um advogado.
Leandro francisco de Carvalho
29 de dezembro de 2008 at 4:28 PM
Boa tarde !
Financiei R$128.000 em 60X com parcelas mensais de R$ 3.800,00, já paguei até o momento 06 parcelas, e 04 estão em atraso, não consigo mais colocá-las em dia, pergunto: A taxa de juros cobrada é abusiva, considerando que pagarei R$100.000 de juros no final do período ?? se sim, posso entrar com uma ação revisional para recálculo da dívida ?
No aguardo, Obg !
Renato A.Corbette
2 de janeiro de 2009 at 10:37 AM
Pela situação que vc coloca o mais prudente é o imediato ajuizamento da ação de revisão.Em se tratando de veículos de trabalho acho mais tranquilo a obtenção da liminar de manutenção de posse aliado ao fato do terceiro não ter pago o que lhe incubia ou seja as prestações,pergunto vc tem contrato com essa pessoa.
Rafael
2 de janeiro de 2009 at 2:05 PM
Vão pagar suas dívidas turma de velhaco!
Se não tem condições de pagar ou assumir uma dívida por longo tempo então que andem de bicicleta…
jorge lima
3 de janeiro de 2009 at 8:53 AM
gostaria de saber o seguinte ; passei uma xerox de documentos referentes a compra de um veiculo em meu nome a um advogado , para entrar com revisional. acontesse q o advogado demorou a entrar com a açao 15 dias ,, nesse meios tempo o banco entrou com busca e aprreenssao ja q o veiculo estava com 3 prestaçoes em atraso , e buscaram meu carro . pergunta . nao seria o caso de eu primeiro ter q ter sido citado . para uma negociaçao. ja que so fiseram isso por telefone .. e como devo proceder agora , ja que o carro ainda esta no deposito do banco .aguardo parecer , pois eu quero pagar o veiculo, mas de modo justo
Anderson_MS
3 de janeiro de 2009 at 9:32 AM
Dr. Mallmann,
Bom dia.
Sou de Campo Grande no Mato Grosso do Sul. Em 2005 fiz um financiamento de uma motocicleta honda no valor 4.900,00. Financiei pelo banco Finasa em 36x 202,00. Após dois de pagamento, por indicação de uma amigo, procurei um advogado e entrei com uma Ação Revisional. Essta Ação já vai fazer dois anos e não revolveu nada. O fim deste ano de 2008 procurei uma concessionária para fazer um financiamento de um carro. O financiamento não foi aprovado, pois constava este processo e o vendedor me disse que era devido ação. Fizemos em outras duas financeiras e ambas reprovaram o crédito. Uma delas alegou a ação em meu nome e eu nunca mais iria realizar financiamento algum em lugar nenhum. Diante disso pergunto-lhe:
1 – Realmente nunca mais poderei fazer um financiamento? Se não, quanto tempo caduca?
2 – Quero desistir desta ação e entrar em acordo com o banco como faço?
3 – Se desistir e entrar em acordo com o banco meu nome será liberado para fazer novos financiamentos?
4 – o que o senhor me recomendaria fazer, levando em consideração que ro desistir da Ação.
silvana
5 de janeiro de 2009 at 2:55 PM
@fabio alexandre xavier
@André Colega respeito sua opinião vc deve ser vendedor,e aonde o banco ficaria se não financiasse mais veículos e os vendedores ficariam todos desempregados.É claro q quando vamos comprar alguma veículo não imaginamos que o juros é tão alto é por isso se não pedirmos o contrato não recebemos.Resumindo se o juros é muito abusivo devemos sim entrar com a revisão de contrato.
cassio
5 de janeiro de 2009 at 7:42 PM
@Marcelo
@Marcelo
tenho um financiamento de um caminhao 2004/04, financiei 115.000,00 em 60 parcelas de 3.307,00 sera que eu posso entrar com uma revisao pra baixar o valor da prestacao?
Sérgio Oliviera
5 de janeiro de 2009 at 8:41 PM
Olá, tenho uma dúvida sobre a revisional e queria que vocês me ajudassem.
Quando entro com uma ação revisional, logo depois do advogado ter entrado com o pedido de revisão, os próximos pagamentos que devo fazer será em um novo carnê ou farei depósitos em juízo? E se sim, como é que é criada essa conta? É em nome de quem? Desde já obrigado pela atenção.
Gilberto
8 de janeiro de 2009 at 8:52 AM
Bom Dia.
Estou com 3 parcelas em atraso do finaciamento do veiculo, eu posso entrar com processo de revisão?
Mallmann
11 de janeiro de 2009 at 12:11 PM
A revisão pode ser iniciada a qualquer tempo.
Mallmann
11 de janeiro de 2009 at 12:19 PM
Serão depósitos judiciais. A conta é criada pela justiça, através de ofício. Contate seu advogado que ele lhe informará.
Abraço.
Mallmann
11 de janeiro de 2009 at 12:30 PM
A resposta para todas estas questões deve ser respondida por seu advogado, mas enfim.
Você pode propor um acordo para, em sendo aceito pelo banco, haver a desistência.
Os bancos muitas vezes dificultam novo financiamento a que já revisionou, mas isto é ilegal, e se você entrar com uma ação contra o banco que está lhe dificultando, e conseguir comprovar isto, certamente será indenizado.
Ao desistir e pagar o acordo seu nome será retirado do SPC.
Mallmann
11 de janeiro de 2009 at 12:32 PM
Tem elementos estranhos em seu relato. Procure um advogado e conte detalhadamente o que ocorreu. Tem solução.
Mallmann
11 de janeiro de 2009 at 12:38 PM
Rafael
IP: 189.28.187.253
ISP: ENGEPLUS INFORMATICA LTDA
MT
Anonimato não é um direito, é um privilégio. Use-o bem ou perca-o.
Roney - Goiânia/GO
13 de janeiro de 2009 at 8:13 PM
Caro Dr., minha irmã financiou um carro pra mim, após um ano ela entrou com uma ação revisional. Agora ela quer comprar um segunda carro, mas este será pra ela.
Mesmo tendo uma ação revisional em seu nome, o novo financiamento irá fluir normalmente como se não estivesse acontecendo nada ou as financeiras tem o costume de não fazer financiamento pra quem tem este tipo de ação em andamento?
Paulo
14 de janeiro de 2009 at 2:34 PM
@antonio v prudencio
@cassio
@silvana
@silvana
@jorge lima
@Leandro francisco de Carvalho
GILVAN
16 de janeiro de 2009 at 4:27 PM
parcelei um uno mille 2004/2005 em 60 x 455,14 estou pagando uma prestação maior que um carro zero do mesmo modelo já paguei 10 prestaçães
está em dia, posso pedir a revisão e onde eu devo ir….
Ana Paula
18 de janeiro de 2009 at 10:07 PM
Entrei com uma revisional há 2 anos e desde então venho fazendo depósitos judiciais. Há 4 meses o banco entrou em contato comigo para fazer um acordo que me pareceu bom. Juntei o dinheiro para fazer o acordo e fui orientada pelo meu advogado a fazer o depósito judicial nos valores acordados, quitar totalmente meu pagamento com o escritório de advocacia, na quantia acordada no inicio do processo e aguardar o desfecho do acordo. Mas aí a dúvida: se eu pagar o que o banco pede, como já fiz um adiantamento no inicio do processo para o advogado, nao seria mais apropriado eu terminar de pagar o advogado após a baixa do gravame??? Ele me ofereceu a alternativa de um cheque pre-datado, mas não estou me sentindo à vontade com isso. Acho que ele deve receber o total acordado após o acordo ter sido encerrado. Quanto tempo costuma demorar até o bem vir para o meu nome após a quitaçao de um acordo?
Mallmann
20 de janeiro de 2009 at 7:48 PM
Aí depende. O escritório em que trabalho, cobra toda a ação adiantado, antes de começar. Acredito que o correto, é você pagar os honorários de seu advogado antes de acabar a ação judicial (o trabalho dele). Pegue recibo do que você der e da quantia para a quitação do acordo com o banco.
Quanto ao tempo, depende do banco. Os escritórios do Itaú por exemplo, normalmente pedem de 30 a 60 dias para a baixa do gravame, mas pode vir antes.
Mallmann
20 de janeiro de 2009 at 7:59 PM
Pode pedir revisão a qualquer tempo. Procure um advogado.
Fernando
21 de janeiro de 2009 at 7:03 AM
Bom dia, em primeiro lugar gostaria de parabenizar vocês pelo forum e pela prontidão em responder todas as dúvidas.
Bem tenho uma dúvida quando a pessoa entra com uma revisional do financiamento do carro ao final do pagamento da ultima parcela em juizo qual o tempo necessário para que o banco forneça a carta de quitação e eu possa vender o carro? E verdade que o banco demora muito a fornecer essa carta? O banco é obrigado a fornecer essa carta?
Desde já agradeço.
Alexandre Felipe Correia
21 de janeiro de 2009 at 4:36 PM
Ola boa tarde.
Tenho um caso aqui pra resolver e não consigo, se puder me ajudar ficarei muito grato.
Pessoa “A” emprestou para uma amiga”B” a quantia de R$ 2.500,00 reais a vista, compromedendo-se “B” a pagar no dia “x”. “A” acreditando na palavra de “B” e efetuou umas compras em seu cartão de crédito. Acontece que vindo a fatura “A” não conseguiu pagar, consequentemente a Empresa “C” irá colocar o nome de “A” no SPC e SERASA. “A” pretende pagar o que deve mas sem juros. Como devo proceder nesses casos??? Por gentileza..Atenciosamente
Alexandre F. Correia
anderson
26 de janeiro de 2009 at 8:41 PM
comprei um carro e entrei com processo de juro abusivo ,e tem seguro contra roubo,minha duyvida ,mas o carro foi roubado como procede agora?
Ingridi
27 de janeiro de 2009 at 8:41 AM
Comprei uma moto 2008 eu pos na revisional, vai valer essas prestações (depósitos judiciais ) até o fim do contrato da financeira, outra coisa houvi falar que após uma vez posto um veículo na revisional nunca mais poderá comprar outro, fica como se seu nome ficasse sujo”
Tenho uma dúvida de uma amiga também ela tem um carro (zero) entrou com a revisional ta demorando a sair, o carro tinha seguro de tudo, como ela já iniciou o processo ela perde o direito q estava garantido no seguro?
Carlos
27 de janeiro de 2009 at 10:16 AM
Bom dia,
Dei entrada na revisional do meu veiculo so que ja fazem uns 40 dias que eu consulto no site esta como Aguardando envio para o Juiz, isso demora esse tempo td mesmo??? a minha advogada falouy que iria somente pagar o valor do aluguel que encontra-se no carne e possivel tmb?
Obrigado
Mallmann
27 de janeiro de 2009 at 1:32 PM
Pode demorar isso e as vezes mais ainda, varia de cartório para cartório. Quanto mais abarrotado de processos o cartório estiver, mais irá demorar para chegar na sua vez.
Quanto a parte do aluguel eu não entendi!?!?!?
Mallmann
27 de janeiro de 2009 at 1:55 PM
1- Sim, os depósitos judiciais servirão para abater o total da dívida.
2- É ilegal não dar um empréstimo baseado nisso, entretanto você terá que provar que eles não estão lhe dando o empréstimo por isso.
3- Tem que ver o contrato de seguro, mas não é para ter nada a ver o seguro com a revisional.
Carlos
27 de janeiro de 2009 at 2:00 PM
tipo, meu contrato e leeseng certo no carne sempre tem dois valores um desses valores esta descriminado como aluguel, outra coisa o banco continua ligando cobrando as prestaçoes ele so vai parar de ligar quando o juiz efetuar o deferimento????? nesse prazo de espera eu tenho perigo de meu carro ficar em busca apreensao???? desde ja agradeço as respostas …
Obrigado…
Ingridi
27 de janeiro de 2009 at 2:39 PM
Muito obrigada pela atenção! Me exclareceu muito a respeito de poder ou não fazer mais tarde outro financiamneto!
Mallmann
27 de janeiro de 2009 at 2:56 PM
Pague a taxa ao seguro e receba o valor normalmente.
Mallmann
27 de janeiro de 2009 at 3:39 PM
@Ingridi
Capaz, medesculpo pela demora, mas é que o tempo é realmente curto.
Abraço.
Mallmann
27 de janeiro de 2009 at 3:49 PM
Nunca vi isso aqui no Sul. Pergunte no fórum em https://www.contextojuridico.com.br/forum/ que o moderador Marcelo, irá lhe responder, ele entende muito bem da matéria.
Quanto a financeira ficar ligando, eles sempre ficam. As vezes por desinformação a pessoa acaba indo lá pagar. Ignore os telefonemas.
Carlos
28 de janeiro de 2009 at 1:26 PM
Amigao, mas uma duvida eu corro risco de meu carro ficar com busca apreensao nesse tempo de espera sendo qe ja esta com 5 atrazadas, essas que estao em atrazo eu vo ter que efetuar o pagamento delas assim que sair um parecer do juiz????????? orbigadoo….
Eduardo Machado
28 de janeiro de 2009 at 1:28 PM
Olá ! Financiei meu carro 9.000,00 (leasing) e comecei a pagar em agosto de 2006, sendo o valor de cada uma das 36 parcelas R$ 434,00; nunca atrasei. Porém, agora,devido a grande dificuldade, depois de ter pago 28 parcelas estou atrasado duas,faltando oito para terminar. Ligou para mim um escritório de cobrança representando o banco dizendo para eu pagar R$ 350,00 de taxa de refinanciamento que prosigo pagando normalmente as parcelas faltantes.O problema é que de imediato não possuo esse valor.
Gostaria de saber o seguinte: eles podem me tomar o carro mesmo eu já tendo pago R$ 12.150,00, muito mais do que financiei? Levam o carro e não me devolvem nenhum tostão, pois já gastei em manutenção, etc?
Por outro lado levei meu carnê em uma empresa que revisiona as parcelas e lá me disseram que o carro já está quitado e se eu pagar 10 X 160,0O para a empresa que revisiona fica tudo ok? isso é legal? Existe isso
mesmo? Agradeço muito por uma resposta.
Fernando Mette
28 de janeiro de 2009 at 6:13 PM
Olá!
Deixo meu contato a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito das ações revisionais de contratos bancários, pois atuo e me especializei nesta área em específico.
Contatos pelo e-mail: