Dinheiro
Ação revisional de contrato bancário de automóveis
Conheça melhor a ação revisional de contrato bancário de automóveis. Descubra o que é e como funciona.
A ação revisional de contrato bancário, como o próprio nome pressupõe, se constitui em uma ação judicial que tem por objetivo principal retirar as onerosidades excessivas que uma das partes tem por conta de determinadas cláusulas de um contrato.
Na compra de um automóvel, cujo todo ou em parte será financiado, há a assinatura do contrato que prevê como tudo ocorrerá entre o comprador do veículo e a financeira durante o pagamento do referido financiamento. Ocorre que sempre estes contratos apresentam diversas abusividades e desvantagens para o consumidor.
Ao contrário do contrato, que é um acordo resultante da vontade das partes, em sua grande maioria, os contratos bancários são contratos de adesão, pois resultam apenas da vontade de uma das partes, no caso o banco, restando à outra apenas aceitar o contrato como está.
Em uma compra com contrato de adesão, se o consumidor não concordar com uma das cláusulas, este simplesmente não efetua a compra, pois não lhe é oportunizada a alteração de nenhuma cláusula.
E nesta hora você deve estar pensando: mas todas as financeiras que encontrei são assim, isto quer dizer que não poderei comprar o carro que tanto quero?
Não é bem assim. Na verdade você poderá comprar o veículo normalmente. O que tem de ser feito nesta hora é ter plena consciência de que se está a assinar um contrato de adesão. Partindo daí você já sabe o que está fazendo e como resolver caso ocorra algo de errado no decorrer da execução deste contrato.
Saber também que de nada adiantará a tentativa de tentar mudar cláusulas, pois não lhe será permitido. Leia bem e atente para todas as cláusulas. Entretanto ao encontrar uma cláusula demasiadamente desvantajosa, esta só poderá ser questionada e talvez invalidada após a assinatura do contrato, através de uma ação de revisão de contrato bancário.
Alguns cuidados antes de entrar com a ação:
A precaução principal é encontrar um bom advogado para lhe representar, um profissional que entenda de revisão de contratos bancários. Este profissional inicialmente pleiteará a redução do valor pago por você mensalmente através de depósitos em juí¬zo, cuidará para que não ocorra busca e apreensão do seu veí¬culo, e tentará mantê-lo fora dos cadastros negativadores de crédito, como o SPC e SERASA, enquanto perdurar a ação.
Quem leu este artigo também se interessou por:
Dinheiro
Restituição de IR é impenhorável quando derivada de ganhos salariais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é penhorável a restituição do Imposto de Renda (IR), desde que a parcela seja proveniente de remuneração mensal, de caráter alimentar. O condomínio ItaúPower Shopping, localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, recorreu ao STJ porque tentava receber uma dívida que iria ser paga por meio da penhora da restituição do IR do devedor.
O caso envolve um homem que foi executado pelo shopping. Foi determinada a penhora de R$ 1.393,57 de sua conta corrente referente à restituição de imposto de renda. O homem sustentou que o valor depositado fazia parte de seus rendimentos salariais e, por isso, não poderia ser penhorado. Ele pedia a desconstituição da penhora. Na primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou procedente o pedido por entender que a quantia penhorada refere-se à restituição de IR proveniente de uma única fonte pagadora (empresa empregadora do devedor). Assim, o TJMG conclui que o valor seria de indiscutível natureza salarial e, portanto, seria impenhorável.
No STJ, o shopping alegou que, no momento em que o imposto é descontado da remuneração, deixa de ser verba salarial e passa a ter natureza tributária. Por isso, questiona essa impossibilidade de penhorar a quantia depositada na conta-corrente a título de restituição de imposto de renda retido na fonte.
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não é toda e qualquer parcela da restituição de imposto de renda que pode ser considerada como derivada de verba salarial ou remuneratória. O imposto de renda pode incidir, por exemplo, sobre recebimentos de aluguéis, lucro na venda de determinado bem, aplicações financeiras, entre outras possibilidades. E, nesses casos, não se pode falar em impenhorabilidade da restituição do tributo, já que não decorre de salário.
A ministra ressaltou ainda que a restituição do IR nada mais é do que a devolução do desconto indevidamente efetuado sobre o salário, após o ajuste do Fisco. “Daí porque se pode dizer que a devolução do imposto de renda se trata de mera restituição de parcela do salário ou vencimento, fato que, por conseguinte, de maneira alguma desmerece o caráter alimentar dos valores a serem devolvidos”, arrematou a relatora.
A ministra reconheceu que o lapso temporal entre a data do recebimento do salário e a restituição do valor indevidamente recolhido não tem o condão de modificar sua natureza, até porque esse prazo não decorre de vontade do contribuinte, mas sim de metodologia de cálculo da Receita Federal. Justamente em razão do caráter remuneratório-alimentar, a ministra concluiu pela impenhorabilidade dos valores a serem restituídos pelo Fisco. Por isso, o pedido do shopping foi negado. Por unanimidade, os outros integrantes da Terceira Turma seguiram o entendimento da relatora.
Fonte: STJ
Dinheiro
Motorista com veículo próprio tem vínculo de emprego reconhecido com transportadora
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa carioca Rio Lopes Transportes e um motorista que foi contratado para fazer entregas de produtos da firma, em veículo próprio. O veículo até portava logotipo da empresa, informou o Tribunal Regional da 1ª Região.
O empregado começou a trabalhar no início de 1995, como ajudante e motorista, responsável pelas entregas da empresa. Sete anos depois, ao tempo do ajuizamento da ação, ainda estava vinculado à empresa quando recebeu ordens para aguardar em casa até comunicação de serviço. Pediu a anotação em sua carteira de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, alegando a existência da relação empregatícia.
A transportadora recorreu da sentença que reconheceu a existência do aludido vínculo, mas o Tribunal Regional da 1ª Região a manteve, ante a constatação de que estavam presentes ao caso elementos que configuravam a relação empregatícia, como a pessoalidade, habitualidade, subordinação, além da remuneração. O juiz ainda registrou que “as atividades do empregado estavam inseridas na atividade-fim da empresa”, acrescentou o acórdão regional.
Inconformada com o arquivamento de seu recurso de revista, a empresa entrou com o agravo de instrumento, mas aí também não obteve êxito. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo na Oitava Turma, lhe negou provimento, ao fundamento de que somente pela revisão dos fatos e provas é que se poderia reverter a decisão, o que não é permitido pela Súmula nº 126 do TST.
Assim, ficou mantida a decisão regional. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade na Oitava Turma.
Fonte: TST
Dinheiro
Presidente da OAB/RS critica aprovação da PEC do Calote
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, criticou, nesta quinta-feira (26), a aprovação, em segundo turno, pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, mudando as regras de pagamento dos precatórios — que determinam ao Estado a quitação de dívidas, depois de decisão final da Justiça.
A PEC permite que estados e municípios realizem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber o dinheiro sem seguir a ordem de emissão dos precatórios. A matéria deverá ser votada também em dois turnos pelo Senado.
(mais…)
-
Dicas Úteis16 anos ago
Venha visitar nosso fórum e tirar todas as suas dúvidas jurídicas
-
Artigos5 anos ago
Saiba como preencher um cheque de forma segura
-
Dicas Úteis5 anos ago
Quais os meus direitos na separação judicial?
-
Dicas Úteis16 anos ago
Até quando o nome fica no SPC e SERASA?
-
Direito Previdenciário5 anos ago
Concessão de benefício negado na via administrativa – INSS
-
Fique por dentro5 anos ago
Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS
-
Fique por dentro10 anos ago
Estabilidade de gestante é assegurada a menor aprendiz dispensada durante licença-maternidade
-
Fique por dentro14 anos ago
Crime no Orkut
silas
6 de outubro de 2008 at 1:14 PM
Gostaria de saber o que e Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária.
Marcelo Duran
6 de outubro de 2008 at 1:34 PM
Boa tarde Silas….
A busca e apreensão em alienaçào fiduciária é um dispositivo jurídico inserido no artigo 839 do Código de Processo Civil.
Para que você possa entender melhor: quando o indivíduo faz uma alienaçào fiduciária, na realidade ele não é o legítimo proprietário do bem. O que é feito nada mais é do que a concessão do valor necessário para a aquisição do bem, e em troca a pessoa dá, em garantia de pagamento, o veículo.
Pois bem, quando a pessoa atrasa o pagamento da parcela convencionada, o banco pode exigir o seu pagamento através da via judicial, ou então fazer a apreensão, em seu favor, do bem, que é o caso da busca e apreensão.
Ou seja, se a pessoa deixar de pagar o convencionado na parcela, o banco pode vir e resgatar o carro como forma de pagamento da dívida.
Cumpre lembrar que esta história de ser necessário 3 meses para o banco entrar com a busca e apreensão é uma ficção jurídica, ou seja, não existe.
Para que ele entre com a busca e apreensão só é necessário o que chamamos de Notificação Extrajudicial, que é enviada por cartório ou correio.
Sendo assim, se passado apenas e tão somente 1 (um) dia do pagamento, e no dia seguinte o banco notificar o indivíduo, já há possibilidade de haver a busca e apreensão.
Espero ter ajudado.
leandra leal
6 de outubro de 2008 at 4:58 PM
vou entrar com uma revisao de juros , financiei o carro em 60x falta 24 meses , fui no advogado e pelo valor que paguei meu carro esta quitado .gostaria de saber o seguindo.Eu pedindo a quitaçao do meu carro em quanto tempo pego meu documento e se corro o perigo de uma busca e apreençao do meu veiculo obrigada
silas
6 de outubro de 2008 at 7:17 PM
Marcelo Duran gostei da sua explicação muito boa na linguagem que povo entende.
muito obrigado…
Marcelo Duran
6 de outubro de 2008 at 9:18 PM
A disposição meu amigo… precisando estamos aí….
Lucas
7 de outubro de 2008 at 12:25 AM
Ola. gostaria de saber o seguinte. entrei com uma revisional no ano de 2004. nunca deu busca e aprenssão e nada. meu nome não está no serasa nem spc. só que no momento estou querendo comprar um carro. estão dizendo que não vai aprovar pq uma vez entrei com revisional. é verdade?? mais se meu nome está limpo, e tem renda. o que devo fazer se não aprovar. desde já. Obrigado pela atenção. valeuu
Marcelo Duran
7 de outubro de 2008 at 9:54 AM
Bom dia Lucas, tudo bem?
Olha, o que ocorre é o seguinte: pode ser que o banco está esperando o vencimento da última parcela para vir a ingressar com a busca e apreensão. Por isto, fique atento para não se incomodar depois. Quanto ao fato do financiamento, o que vale é o seguinte: as instituições financeiras estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, não podem vetar o crédito em caso de a pessoa ter todas as condições para tal. Se você, por exemplo, tinha o financiamento pela ABN AMRO REAL S/A e está pedindo um novo financiamento pela BV Financeira S/A e ela lhe negar crédito pelo fato de ter havido uma revisional, basta que você comprove através de documento que está apto ao financiamento e procurar um advogado. Cabe salientar que esta medida é de cunho judicial, ou seja, somente um advogado devidamente inscrito na OAB/SC poderá ingressar com a demanda exigindo a liberaçào do crédito.
Também é oportuno aproveitar para frisar que instituição financeira NÃO pode vedar o crédito porque a pessoa ingressou com uma ação revisional, uma vez que ela apenas fez uso de um direito que lhe compete.
Espero ter esclarecido
Um abraço
Marcelo Duran
7 de outubro de 2008 at 10:03 AM
Bom dia Leandra.
Respondendo sua pergunta: se você ingressar com a demanda judicial e somente depois pedir a quitação, o banco somente o fará mediante acordo no processo, aonde você terá de abdicar de todos os direitos sobre o processo. Seria o mesmo que gastar dinheiro a toa.
O ideal, neste caso, é primeiramente pedir a quitação e somente depois, com a quitação, levar a seu advogado e entrar com a Revisional. Vale lembrar que é possível ingressar com revisional de contrato já quitado, pois é uma garantia da justiça brasileira, desde que entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor.
Quanto a busca e apreensão, se você não estiver depositando a parcela em juízo, não ter quitado o veículo ou, então, não ter ordem judicial para suspensão do pagamento das parcelas, sem dúvida alguma você corre o risco de ter o veículo apreendido.
Espero ter ajudado.
ROSSANO
7 de outubro de 2008 at 11:57 AM
Quero comprar um carro na revisional
vou ter problemas se comprar
vou pegar uma procuraçao do veiculo isso pode me dar problemas.
Marcos Joaquim
7 de outubro de 2008 at 5:43 PM
Prezado Senhor,
tenho um carro financiado atraves de do banco itau no sistema de leasing,o valor do veiculo era de R$ 17.400,00. sendo assim o financiamento ficou em 60X de R$ 409,17;ja paguei 42 prestações,porem o que ocorre e que desde o inicio das primeiras parcelas, e so consegui pagar somente umas seis em dia,e as demais sempre com juros.o mesmo veiculo ja esteve com busca duas vezes,o que me fez pagar custa e honorarios do escritorio credor do banco.Gostaria de saber , devido a minha atual situação se posso e devo entrar com uma ação de revisão de contrato.Desde ja agradeço a sua colaboração,
att,
Marcos Joaquim
bruna amaral
8 de outubro de 2008 at 9:08 AM
bom dia,
EU FINANCIEI UMA MOTO, E ENTREI COM UMA REVISIONAL, EU PAGUEI UMA PARCELA E A ENTRADA, NUM TOTAL DE 1300,00 + OU -, A PARCELA DE 244,00 BAIXOU PARA 166,00, SO QUE ME DESEMPREGUEI E NAO CONSIGUI PAGAR A ULTIMA PARCELA,NUM TOTAL DE 36, NO QUAL 4 JA FORAM PAGAS, QUERIA SABER O QUE PODE ACONTECER COM O ATRASO, E SE POSSO PEDIR PARA VERIFICAREM O VALOR TOTAL E TENTAR PAGAR, E SE CONSIGO UM DESCONTO NO VALOR TOTAL QUE AINDA FALTA.????
Marcelo Duran
8 de outubro de 2008 at 9:51 AM
Bom dia Marcos….
Olha, analisando o seu caso posso vir a lhe orientar da seguinte forma:
O contrato de leasing pressupõe uma espécie de locação do bem, aonde o que se passa seria uma forma de aluguel, e não um financiamento de empréstimo como ocorre na alienaçào fiduciária.
O que posso lhe dizer é que é muito interessante ingressar com uma demanda judicial quando houve o pagamento de parcelas em atraso, isto porque os julgados brasileiros trazem algumas considerações quando da cobrança dos valores em atraso, como por exemplo a não cumulação de juros moratórios com comissão de permanência.
Para você ter certeza se vale a pena ou não ingressar o ideal seria procurar um advogado. Só ele poderá lhe dar uma estimativa dos valores cobrados indevidamente.
Marcelo Duran
8 de outubro de 2008 at 9:59 AM
Bom dia Rossano.
Cumpre primeiramente entender o que você quer dizer com problemas, mas vou tentar lhe responder.
Em primeiro lugar quanto ao veículo em si, o problema que você pode vir a encontrar é no caso de haver o falecimento do proprietário do bem. Neste momento é oportuno explicar o porquê.
Veículo em açào revisional fica com a documentação retida para a transferência até o final da demanda, ou seja, enquanto o processo revisional não se findar seja por qualquer motivo, você não poderá transferi-lo para seu nome. Assim, se o proprietário do veículo vier a falecer, infelizmente o bem entrará em inventário e você terá de se habilitar para poder transferir para seu nome.
Quanto ao processo da revisional, como o veículo está em nome de outro, não vejo problemas a você, se você pagar em dia as parcelas.
Quanto a procuração, se for para você ingressar como parte interessada no processo, esta tem de ser Procuração Pública, pois a particular não permite tal possibilidade.
Espero ter respondido.
Um abraço
Marcelo Duran
8 de outubro de 2008 at 11:15 AM
Bom dia Bruna, tudo bem?
Vamos lá, vou responder sua pergunta:
Com o atraso, o banco pode vir a ingressar com uma ação chamada de Busca e Apreensão. Isto é uma medida que permite ao banco retirar o veículo de você por falta de pagamento.
Vale lembrar que a Busca e Apreensão tem suas desvantagens ao cliente que tem o carro apreendido.
Uma vez que o banco fizer a busca e apreensão, sem dúvida tentará primeiramente falar com você para, quem sabe, chegar a um acordo para quitação. Não chegando a acordo, o veículo irá a leilão.
Se, por exemplo, o veículo estiver valendo R$ 5.000,00, a dívida estiver em R$ 3.000,00 e o bem for vendido a R$ 2.000,00, você ainda ficará com um saldo devedor de R$ 1.000,00 para com o banco.
Quanto a você ligar para o banco para pegar o valor total é completamente possível.
Por fim, quanto ao desconto, sem dúvida alguma haverá desconto no valor final se for para quitação antecipada do contrato, uma vez que você estará pagando sua obrigação antes de vencer. Sendo assim, o banco é obrigado a amortizar a dívida, dando o desconto para quitação.
Marcos Joaquim
8 de outubro de 2008 at 11:29 AM
Caro Marcelo Duran,
agradeço muito a sua orientação.
saudações,
Marcos Joaquim
Marcelo Duran
8 de outubro de 2008 at 1:50 PM
Estamos a disposição
Giovani
8 de outubro de 2008 at 6:51 PM
Boa tarde Marcelo,
Em relação a revisional de juros bancários os magistrados de primeiro gráu na maioria dos casos estão indeferindo a antecipação de tutela no tocante a exclusão do rol de devedores, ( SPC e SERASA, com o agravo algumas turmas aceitam e outras não a antecipação de tutela, aquelas que não aceitam justificam sua decisão com o entendimento que no STJ existem três pré-requisitos para o deferimento da medida. A pergunta é o que fazer se for indeferido o recurso.
Desde já obrigado.
narcir gatti junior
9 de outubro de 2008 at 12:03 PM
olá mandei uma pergunta para vc,,,,,,mas vc ñ m respondeu por gentileza poderia ver para min se ñ for pedir demais? obrigado
Marcelo Duran
9 de outubro de 2008 at 4:47 PM
Olá Narcir…. vc me mandou uma pergunta? por email? infelizmente nao recebi….
juliano kielba
10 de outubro de 2008 at 11:06 AM
ola..por favor me tire uma duvida…..
não sei me espressar direto sobre o caso….mas um advogado me ofereceu uma proposta mais ou menos assim…
se q
juliano kielba
10 de outubro de 2008 at 11:11 AM
ola..por favor me tire uma duvida…..
não sei me espressar direto sobre o caso….mas um advogado me ofereceu uma proposta mais ou menos assim…
que eu comprasse um carro 0km numa financeira e que logo que eu pagasse a primeira parcela ele entraria com uma acão de revisão de contrato e quem pagaria esse carro seria ele com “titulos de capitalização” e que eu não precisaria mais pagar o veiculo…poderia me explicar melhor? e isso é valido?obrigado
RENATO WOTTRICH
10 de outubro de 2008 at 11:00 PM
uma colega tem uma revisional ao qual por um período depositou em juizo uma parte das parcelas, mas ficou gravida e desempregada, não depositou mais.
o banco conseguiu a busca e retirou o veiculo onde foi enviado a leilão.
gostaria de saber:
a revisonal é mais antiga e tem alguns depósitos, mesmo assim o juiz pode dar a busca?
se pedir a conexão ao juiz como fica?
se o juiz aceitar a conexão ele devolverá o veiculoa ela?
se o banco ja fez o leilão do veiculo, cabe danos morais?
um abraço
Renato
Bruno
13 de outubro de 2008 at 2:17 AM
Olá.
Meu amigo tem um carro que está na revisional, e ele parou de pagar as prestaçoes do consórcio, o carro fica com ele até o fim dos 4 anos e meio que faltam para quitar o veículo? o veículo fica com os documentos legais e sem mandato de busca e apreenção?
Obrigado
Batista
13 de outubro de 2008 at 2:07 PM
Boa tarde.
Fiz uma composição de crédito com o Banco Itaú há 4 anos numa dívida de R$13.000,00 para pagar 24 x 962,00, após várias renegociações já paguei o equivalente a R$ 16.000,00.
Estou com prestações atrasadas desde março 2008, enfim… Contratei um advogado para pleitear um revisão de contrato e retirada do nome no SPC e este me informou que pediria uma revisão nos seguintes termos: 36x 23,00.
Confiei nesta proposta paguei os custos da causa (R$2.000,00) mas para a minha surpresa no parecer do juiz o mesmo cita que eu fiz o contrato com intenção de não pagar uma vez que paguei 8 parcelas do total de 36 no valor de R$800,00 e negou a revisão.
O advogado ficou de dar carga no processo para verificar o que houve. Já se passaram 20 dias.
Posso pedir anulação do processo? Se pedir poderei entrar com outro processo de revisão de contrato com outro advogado?
Obrigado.
jose jair celestino
13 de outubro de 2008 at 6:14 PM
qual a base legal qual artigo, qual a lei pra que se possa demanda contra os bancos qual o procedimento a ser serguido. obrigado desde ja .
Décio
15 de outubro de 2008 at 5:14 PM
Olá doutor o valor foi R$5.158,00 em 36 parcelas.Fico esperando a sua resposta. Muito Obrigado!
alex lima
17 de outubro de 2008 at 10:27 PM
oi comprei um veiculo corsa sedan pelo valor de 22.0000 mil, mais duas promissoria de quinhentos reais ,sendo que fis em 60 meses de 627,00 sendo que total ficou 37.620 eu acho que e demais me de uma luz se eu entrar com açao muda alguma coisa me responda, des de ja eu agradeço muito obrigado
fernanda
21 de outubro de 2008 at 9:42 AM
olá!
preciso entrar com uma revisional…
como faço os calculos para saber o valor real que o cliente deve pagar?
vc tem algum modelo pra me enviar?
ajudaria muito
grata.
rafael luiz
21 de outubro de 2008 at 4:24 PM
Boa tarde, estou com um golf 2008 no valor de 59.000 reais, financiado total, 60x 1580,00, saindo em torno de 94.000 reais, pelo banco itau. Foi pago apenas a primeira parcela e já tem 2 atrasadas. Há algum fundamento entrar com revisional olhando o valor das prestações? Se houver, me mande por favor os fundamentos para que eu possa complementar meu pedido. Obrigado.
Mallmann
21 de outubro de 2008 at 4:29 PM
Por favor, devido a re-organização do site, perguntas devem ser postadas em
https://www.contextojuridico.com.br/forum Escolha a cetegoria Civel e poste sua
dúvida, ela será respondida e servirá para outros que têm a mesma dúvida.
Obrigado pela compreensão.
Andréa
22 de outubro de 2008 at 1:36 PM
Olá, boa tarde! Eu gostaria por favor de uma orientação quanto a um problema que está acontecendo com meu irmão.
A cerca de dois meses meu irmão comprou um carro zero e fez o seguro do carro. Na semana passada ele sofreu um acidente numa rodovia estadual (o carro dele capotou) e deu perda total do carro (graças a Deus, ele nada sofreu).
Acontece que agora a seguradora está alegando que não cobrirá porque o condutor precisaria ter 26 anos ou mais para ter o valor do carro ressarcido e meu irmão tem 25 anos.
Essa é uma clausula abusiva? Ele quando assinou o contrato não atentou a esse detalhe.
Com certeza ele irá contratar um advogado para ajuda-lo nessa questão, mas será que existe a possibilidade de ganho de causa?
Gostaria que alguém me orientasse e desde já agradeço.
Andréa
22 de outubro de 2008 at 1:49 PM
Desculpa por porstar aqui, não tinha visto o aviso do novo forum. Já transferi para lá minha pergunta, obrigada 🙂
Mallmann
22 de outubro de 2008 at 1:54 PM
Olá Andéa, não precisa se desculpar, já estou indo lá responder sua dúvida.
rosa
22 de outubro de 2008 at 6:01 PM
ola . eu entrei em uma revisional a 4 meses e perdi. estou com 3 parcelas atrasadas pois o advogado nao fez pagamento em juizo. a financeira diz que eu tenho que pagar as 3 prestações todas juntas ou ate mesmo ser obrigada a quitar o carro. sendo que não tenho condiçoes de pagar as 3 e menos quitar o carro.
obrigada aguardo sua resposta mallnam
IGO DF
22 de outubro de 2008 at 10:09 PM
OLÁ MALLMANN TUDO BEM , TO COM UMA DÚVIDA MAS É POUCA
ME AJUDE, MEU CARRO FOI FINANCIADO 100{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} O VALOR ERA R$ 12500,00 AV ANO 97 FINANCIADO FICOU 48 X 485 , FOI PARA R$ 23280,00 , EU HAVIA PAGO 11 PRESTAÇÕES ,ENTREI COM AÇÃO DE REVISÃO, O ADVOGADO CALCULOU PRA EU DEPOSITAR EM JUÍZO R$ 254,02 AGORA JA DEPOSITEI 9 PRESTAÇÕES EM JUÍZO TEVE UMA AUDIÊNCIA DE CONSOLAÇÃO, MEU ADV PROPÔS R$ 5000,00 PARA QUITAR O CONTRATO , JÁ VAI FAZER UM MÊS EO BANCO NÃO DEU NENHUMA RESPOSTA , CONTINUO DEPOSITANDO EM JUÍZO, NO ÍNICIO O NOME FOI PARA O SPC TEVE BUSCA MAS O ADV ENTROU COM RECURSO E FICOU TUDO “CERTO” ,MINHA DÚVIDA:SERÁ Q O BANCO VAI ACEITAR O VALOR OFERECIDO PELO ADV , E DE ACORDO O VALOR ABUSIVO TENHO CHANCE DE GANAHAR OU PERDER ? AGUARDO UMA RESPOSTA GRATO BOM DIA.
Mallmann
22 de outubro de 2008 at 10:40 PM
Olá Igo.
Por favor, devido a re-organização do site, perguntas devem ser postadas em
https://www.contextojuridico.com.br/forum Escolha a cetegoria Civel e poste
sua dúvida, ela será respondida e servirá para outros que têm a mesma dúvida.
Obrigado pela compreensão.
Ana Paula
23 de outubro de 2008 at 8:16 AM
Bom dia!
Tenho uma amiga que entrou com uma revisional há 6 meses e seu advogado a orientou a não pagar nada até que saia a sentença.
Isso está correto?
Não há perigo de ir para busca e apreensão?
maria aparecida
24 de outubro de 2008 at 12:10 AM
EU COMPREI UM VEICULO. POR UMA AGENCIA. O MESMO FOI FINANCIADO PELO BANCO,BV. FIZ UM CONTRATO NA AGENCIA DE 60 PARCELAS DE 539,23 . O VENDEDOR DISSE QUE DINHA CIDO APROVADO O FINANCIAMENTO . TUDO CERTO LEVEI O CONTRATO PARA CASA COLOQUEI O VEICULO NA SEGURO. DEPOIS DE DOIS DIAS QUE EU ESTOU COM O VEICULO ELE LIGA PARA MIN, E DIZ QUE EU TENHO QUE IR ATE A AGENCIA, E DAR MAIS 1.400;00 REAIS POR QUE AUMENTOU OS JUROS, COMO PODE ISSO . SE EU JA TENHO O VEICULO E JA FOI FEITO O FINANCIAMENTO POR FAVOR ME AJUDE…
paulo
25 de outubro de 2008 at 8:28 AM
quero saber se tenho direito a receber o que paguei de juros na minha moto e quanto tempo leva este processo para receber ??
Att
Paulo
anderson
27 de outubro de 2008 at 6:18 PM
estou pensando em comprar um carro zero,ford Ka,valor a vistar$26.190 modelo 2009,60 vezes de r$699
falei com uma advogada e ela disse que nem preciso pagar a primeira parcela para entrar com ação revisional,
SERÁ?
Aldo Ferreira
28 de outubro de 2008 at 10:37 AM
Olá, acho que uma dúvida importante sobre busca e apreensão são quais os prazos a partir do banco PEDIR a apreensão e o oficial de justiça bater na nossa porta ? Sei que pode demorar, mas NO MÍNIMO quanto tempo temos para nos despedir do carro ou entrar com uma defesa ?
marcia xavier ribas
29 de outubro de 2008 at 9:46 AM
bom dia! pretendo renegociar meu cartão de crédito e limite do cheque especial junto ao Banco do Brasil, para que a dívida não continuasse a crescer pelo juros capitalizados, solicitei por escrito que o Banco cancelasse o cartão de crédito e o limite do cheque,o que foi aceito pela gerente, dias depois, recebi em minha casa uma notoficação extrajudicial em que a mesma gerente me comunicava que só iria cancelar o cartão de crédito e o limite do cheque especial quando eu pagasse a divida, que eu seria procurada por firmas de cobrança e etc…, qual o meu direito de consumidora? o banco está certo? o que posso fazer, pois assim a dívida continua a crescer. obrigada
Edilson
29 de outubro de 2008 at 12:58 PM
Conversei com um ADV que me informou que posso pedir quitacao do veiculos e tirar esse juros abusivos continuo rodando com carro aguardando o jugalmente ou mesmo negociacao entre as partes, e esse valor pode cair 30 a 40{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do valor do financiamento geral. Dessa Forma e correta fazer isso ou e melhor fazer deposito em juizo? Esse veiculo foi financiado 100{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}. O valor de e 34 mil, o financiamento foi feito em 48 vezes. Ja paguei 6 parcelas e duas em atraso.
Ana Paula
29 de outubro de 2008 at 4:02 PM
Boa tarde, tenho um financiamento de um veículo que foi 100{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} financiado em 60meses, hoje estou pagando a 27ª prestação (todas pagas em dia). Fiquei sabendo que é possível entrar na justiça com um pedido de revisão de financiamento visando a redução das parcelas com pagamentos feitos em juízo. Tenho muitas dúvidas, gostaria de saber se há possibilidade da inclusão do meu nome no Sisbacem, SPC ou algum outro órgão de proteção ao crédito? Se há possibilidade de busca e apreensão do meu veículo? Se atrapalha o meu relacionamento com os bancos inclusive para financiamento habitacional? Se o processo é demorado, e se no andamento do processo eu posso quitar ou vender o meu carro? Quais seriam as custas com o processo que eu deveria pagar?
Ana Paula
29 de outubro de 2008 at 4:05 PM
Gostaria também de saber se tendo a intensão de quitar o financimento, ainda assim seria interessante a ação revisional.
Mauro Lacerda
29 de outubro de 2008 at 4:43 PM
Olá, Possuo um veiculo financiado em 48 parcelas das quais 25 parcelas já foram pagas, a maioria com atraso de 14 dias. Tenho pago em media quase 15{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de juros pelo periodo vencido. No contrato, na clausula de titulos vencidos, consta apenas multa de 2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} am , juros de 1{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} am e juros de mora a serem verificados no site do banco. Eles não informam no contrato , mas no site do banco esse juros esta no patamar de 15,66 am.
Além disso, foi cobrado um TAC de R$ 350,00, incorporado ao saldo devedor sem que eu soubesse e taxa de boleto de R$ 4,00. Nesse caso, é viável uma revisional?? Grato
Arnaldo medeiros
30 de outubro de 2008 at 11:02 AM
Sr. Tenho um carro q está bloqueado judicialmente. E preciso saber se eu entrando com um processo revisional eu consigo desbloquea-lo. Pois recebi uma proposta de compra do veiculo e não posso vende-lo,pois a concessionária alega que mesmo havendo a quitação do bem,não se sabe quanto tempo o carro poderá ser liberado pelo Juiz. Então preciso saber se o processo revisional anula o bloqueio judicial,ou se eu fazendo isso vou aumentar o tempo para liberação do veículo. Conto com sua colaboração. Desde já obrigado
Benedito
31 de outubro de 2008 at 10:27 AM
Caro amigo.
Venho aqui agradecer pelas informações e boa vontade de responder a todos neste espaço, pois mostra-se um advogado competente e apto a resolver problemas alheios de uma forma não somente comercial, mas auxiliativa. Acredito que, caso uma pessoa tivesse dúvidas quanto à entrada em Ação Revisional, deve ter sido esclarecida por aqui, tanto prós quanto contras, somente por ler as perguntas efetuadas por outros. Sou estudante de Direito e espero formar-me e ter esse espírito de auxílio.
Um abraço cordial.
Benedito Neto
silas
1 de novembro de 2008 at 12:07 PM
Olá Ana Paula O certo e para pagar quando o juiz da à liminar.
silas
1 de novembro de 2008 at 12:10 PM
Vá ate um bom advogado que ele vai-te da todas as informações devidas.
Isso ta errado.