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Ação revisional de contrato bancário de automóveis

Conheça melhor a ação revisional de contrato bancário de automóveis. Descubra o que é e como funciona.

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Ação revisional de contrato bancário de automóveisA ação revisional de contrato bancário, como o próprio nome pressupõe, se constitui em uma ação judicial que tem por objetivo principal retirar as onerosidades excessivas que uma das partes tem por conta de determinadas cláusulas de um contrato.

Na compra de um automóvel, cujo todo ou em parte será financiado, há a assinatura do contrato que prevê como tudo ocorrerá entre o comprador do veículo e a financeira durante o pagamento do referido financiamento. Ocorre que sempre estes contratos apresentam diversas abusividades e desvantagens para o consumidor.

Ao contrário do contrato, que é um acordo resultante da vontade das partes, em sua grande maioria, os contratos bancários são contratos de adesão, pois resultam apenas da vontade de uma das partes, no caso o banco, restando à outra apenas aceitar o contrato como está.

Em uma compra com contrato de adesão, se o consumidor não concordar com uma das cláusulas, este simplesmente não efetua a compra, pois não lhe é oportunizada a alteração de nenhuma cláusula.

E nesta hora você deve estar pensando: mas todas as financeiras que encontrei são assim, isto quer dizer que não poderei comprar o carro que tanto quero?

Não é bem assim. Na verdade você poderá comprar o veículo normalmente. O que tem de ser feito nesta hora é ter plena consciência de que se está a assinar um contrato de adesão. Partindo daí você já sabe o que está fazendo e como resolver caso ocorra algo de errado no decorrer da execução deste contrato.

Saber também que de nada adiantará a tentativa de tentar mudar cláusulas, pois não lhe será permitido. Leia bem e atente para todas as cláusulas. Entretanto ao encontrar uma cláusula demasiadamente desvantajosa, esta só poderá ser questionada e talvez invalidada após a assinatura do contrato, através de uma ação de revisão de contrato bancário.

Alguns cuidados antes de entrar com a ação:

A precaução principal é encontrar um bom advogado para lhe representar, um profissional que entenda de revisão de contratos bancários. Este profissional inicialmente pleiteará a redução do valor pago por você mensalmente através de depósitos em juí¬zo, cuidará para que não ocorra busca e apreensão do seu veí¬culo, e tentará mantê-lo fora dos cadastros negativadores de crédito, como o SPC e SERASA, enquanto perdurar a ação.

 

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382 Comments

382 Comments

  1. Rejane

    7 de setembro de 2008 at 4:28 PM

    Eu financiei um carro em 2006. Paguei 7 parcelas e ficou faltando 5 parcelas. Eu fiz uma proposta de pagar R$ 3.000,00 era tudo que eu tinha. Ele foi super grosso comigo, deixando-me irritada. Eu estou grávida, sexto mês de gestação. Ele disse que não poderia fazer nada por mim e que era para eu ir atrás dos meus direitos. ( empresa de cobrança )Ele disse que o valor que ele tinha para eu poder pagar era de R$ 7.400,00. Eu fiquei tão nervosa com o jeito que ele falou comigo, com os juros que ele estava cobrando que acabei perguntando…. E OS R$ 5.150,53 QUE EU PAGUEI PARA O BANCO ???? COMO PODE EU FINANCIEI R$ 6.000,00, PAGUEI R$ 5.150,53 + R$ 1.000,00 PARA xxx (empresa de cobrança, acho que fiz uma burrice, refinanciei 24x de R$ 210,42) E AINDA DEVO R$ 7.400,00 ?????

    Financiei : R$ 6.000,00
    30/01/2006 R$ 680,01
    08/03/2006 R$ 711,27
    12/04/2006 R$ 747,80
    28/04/2006 R$ 680,01
    24/05/2006 R$ 680,01
    20/07/2006 R$ 770,05
    20/09/2006 R$ 881,38

    Paguei : R$ 5.150,53

    28/08/2006 R$ 680,01
    28/09/2006 R$ 680,01
    28/10/2006 R$ 680,01
    28/11/2006 R$ 680,01
    28/12/2006 R$ 680,01
    Total em aberto : R$ 3.400,05

    Me ajude por favor….

  2. Marcio

    8 de setembro de 2008 at 1:15 AM

    Caro colega,

    Preciso de algumas informações de como proceder para entrar com uma ação revisional de financiamento de auto. por exemplo, como calcular o valor para deposito em juizo. e se possível gostaria de um modelo dessa ação.

    Desde já agradeço.

  3. Grieg Moura

    10 de setembro de 2008 at 3:07 PM

    Boa Tarde.

    Gostaria de tirar algumas dúvidas, pois quero entrar com a ação revisional.
    Fiz financiamento de uma moto, no valor de 8.900,00, dei 3.700,00 de entrada e o restante em 42x de 235,00.
    No ato da compra não me foi solicitado o dia ideal para o vencimento, o qual só fiquei sabendo quando recebei o carne, tentei diversas vezes mudar a data, pois a cada parcela paguei em torno de R$70,00 de multa.
    Até ai “Tudo bem”, até eu me acidentar e nao ter mais condiçoes de pagar em dia.
    Estou com 3 parcelas atrasadas e recebei um aviso que meu nome esta sendo cadastrado no Serasa. Gostaria de saber se mesmo com as parcelas em atraso posso entrar com o processo?

    Desde ja agradeço pela atenção.

  4. Rogério

    11 de setembro de 2008 at 3:34 PM

    Boa Tarde.

    Gostaria de uma informação, fiz um financiamento pelo banco Finasa de 36 parcelas, já paguei 28, duas estão em atraso, estou tentanto negociar com o banco.
    Fui informado que devido a quantidade de parcelas pagas, naõ pode ser ajuizado busca e aprrensão, é verdade?

    Obrigado.

  5. Jota

    11 de setembro de 2008 at 11:42 PM

    Olá. Entrei com um processo revisional contra o banco que financiei o meu carro, e estou com 3 parcelas em atraso, portanto gostaria de saber apartir de que momento o banco pode entrar com busca e apreensão do meu carro, tem prazo par isso? ou quantidade de percela em atraso? qual é o critério para pode entrar com a busca?

    Aguardo resposta.

  6. beatriz Silva

    12 de setembro de 2008 at 10:44 AM

    estou pensando em entrar com uma ação revisional do meu carro,pois estou com 3 prestações em atraso,as prestações são de R4 455,00 e eu ainda tenho 25 prestações para pagar,a minha duvida é se vale a pena entrar com a ação eu vi alguns relatos que ta parecendo que as pessoas estão se arrependendo,pois,a ação é longa e o veiculo fica trancado.Voçê pode me da um auxilio para eu saber se entro ou não com a ação.
    desde ja agradeço!
    Att:Beatriz

  7. Paula B.

    12 de setembro de 2008 at 3:08 PM

    Boa tarde!
    Gostaria de receber um modelo de ação revisional – alienação fiduciária. E como fazer o cálculo do valor a ser depositado.

    Grata.

  8. antonio carlos miguez martinez

    12 de setembro de 2008 at 3:32 PM

    olá preciso de um modelo de revisional atualizado em financiamento. osu recem formado. um abraço

  9. Vanessa

    12 de setembro de 2008 at 4:14 PM

    tenho um veiculo financiado pelo banco bmg ate entao tenho 2 parcelas em atraso e sempre pagava a que havia vencido ha 60 dias. a cobrança era efetuada pelo bmg. Agora essa cobrança e feita pela empresa contratada pelo banco (nova quest” que esta me cobrando 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} sobre o valor pelo serviço de cobrança. alem de ficar ligando em meu local de trabalho me causando constrangimento.
    quero saber se é legal eu pagar pelo serviço contratado pelo banco.

    aguardo retorno

  10. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:01 PM

    Se não estiver no contrato os 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} não.

  11. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:01 PM

    Entre em contato pela aba parceria.

  12. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:02 PM

    Entre em contato pela aba parceria

  13. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:03 PM

    A ação realmente é longa e você não pode vender o veículo enquanto ela durar.

  14. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:04 PM

    Normalmente a paertir do atraso da primeira parcela, uma vez que inadimplida uma parcele, vence a dívida toda.

  15. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:06 PM

    Não é verdade.

  16. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:10 PM

    Pode.

  17. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:22 PM

    Entre em contato pela aba parceria!

  18. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:23 PM

    Caso concreto, procure um advogado, ou espere que algum visitante responda sua duvida.

    Abraco.

  19. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:24 PM

    Deve continuar pagando em juizo.

  20. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:44 PM

    Faltaram dados para a avaliaçao, porém não podemos falar de casos concretos.

    Procure um advogado.

  21. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:46 PM

    Eu acredito que exista sim, entretanto se você conseguir comprovar 100{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} que é apto ao empréstimo, e lhe for negado, pode entrar com uma ação de danos e ganhará tranqüilamente.

  22. antonio carlos miguez martinez

    13 de setembro de 2008 at 1:50 PM

    não entendi aba?

  23. creudy

    13 de setembro de 2008 at 11:06 PM

    Olá, eu fiz quatro empréstimo no banco Itaú,e as parcelas eram de valor e datas diferentes,para me situar melhor na hora de pagar,pedi uma renegociação da divida e ficou parcelas de 493 em 36vezes,só que tenho um desconto em folha de outro banco no valor de 260 e o restante do salário que cai em conta o banco desconta a parcela,e fico sem nada,nem mesmo para outras despesas pessoais,o valor da divida q era de sete mil,agora depois da renegociação foi para dezessete mil,e não consigo pagar desse jeito,pois estou ficando inadimplente com outros compromissos,posso fazer um pedido de revisão de contrato e será que consigo baixar a divida,o valor da divida inicial era sete mil,paguei mais ou menos mil e quinhentos,ai depois renegociei e a divida continuava sete mil e depois da renegociação foi p dezessete já paguei três mil e quinhentos,e ainda falta catorze,fui ver quanto era a vista e o gerente falou que tirando os juros ainda teria q pagar a vista oito mil e quinhentos,ta virando uma bola de neve,o que devo fazer, a divida não diminui nunca.posso conseguir advogado gratuito para essa ação,sera que demora muito um caso desse na justiça.

  24. fabricio

    14 de setembro de 2008 at 12:24 PM

    gostaria de saber qual seria em media os custos com advogado para fazer uma revisional.

    eu tenho um financiamento de r$480 em 60x ja paguei 10x, o valor do carro é de r$16.500 e foi pra r$26.000 o valor total. seria bom fazer revisional

  25. claudia

    14 de setembro de 2008 at 12:50 PM

    Olá!
    Gostaria de saber se existe uma lei, onde pessoas que tiveram cancer, que passou por mastectomia, tem direito a 40{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de desconto em veiculo automotor?

    Desde já agradeço!

  26. RICARDO

    14 de setembro de 2008 at 4:02 PM

    MESMO TENDO FEITO ACORDO COM O BANCO E PAGO O DEBITO, DEVO ETRGAR O VEICULO NA BUSCA E APREENSÃO, A BUSCA E APREENSÃO SAIU 13/09 E MEU ACORDO É PRA PAGAMENTO 15/09
    O QUE DEVO FAZER????

  27. Ana Maria

    16 de setembro de 2008 at 4:51 PM

    olá dr.

    tinha um gol bolinha refinanciado atrasei 2 parcelas e deram busca e apreensão mas o meu advogado tinha entrado com revisão de contrato para baixar as parcelas isso foi em setembro de 2007 e até hoje não saiu o resultado, pra ajudar meu nome esta no serasa
    tinha pago 10 parcelas com a financiadora não quis fazer acordo das duas parcelas deixei-as para traz e paguei duas da frente o que que o senhor acha tenho possibilidade de ganhar esta causa e se ganhar tenho que pagar alguma coisa.

    obrigado pela atenção!

  28. Marino

    16 de setembro de 2008 at 5:01 PM

    Olá,

    Eu perdi o emprego e, por isso, as prestações ficaram muito atrasadas. Agora consegui um novo e pretendo entrar com uma ação revisional. Será que tenho chances?

  29. silas

    17 de setembro de 2008 at 5:09 AM

    aba e um site….

  30. silas

    17 de setembro de 2008 at 5:17 AM

    Minha jovem vá ate um advogado muito bom para resolva a sua situação…

  31. olha eu ...

    17 de setembro de 2008 at 5:22 AM

    Faz assim manda sua sogra e deixa o carro,
    Rsrsrsrs……. e brincadeira

  32. olha eu ...

    17 de setembro de 2008 at 3:54 PM

    só se for no juizado
    da criança e do adolescente rrsrsrs e muita onda….

  33. olha eu ...

    17 de setembro de 2008 at 3:56 PM

    só eu…….

  34. NARCIR GATTI JUNIOR

    18 de setembro de 2008 at 6:08 PM

    OLÁ,MALLMANN.POR FAVOR ME AJUDE COM UMA IDÉIA INTELIGENTE EU VOU NOS ADVOGADOS MAS ELES SÓ ME ENROLAM, COMPREI UMA MOTO SEM ENTRADA PELO BANCO PANAMERICANO NO ANO DE 2003. DAI VENDI PARA UM AMIGO NO MEU NOME MESMO,NA ÉPOCA EU ERA MEIO INESPERIENTE, ELE ENTROU COM UMA REVISÃO DE CONTRATO E EU ASSINEI OS PAPÉIS QUE ELE ME PEDIU DA REVISÃO. ELE PAGOU TUDO JÁ EM JUIZ, MEU NOME ESTA LIMPO NO SERASA E NO SPC, MAS MESMO ASSIM NINGUEN MAIS QUER ME FINACIAR NADA NEM UM BANCO. OQUE EU EVERIA FAZER ESTE É O Nº DO PROCESSO> 02405000751-7 NO SITE DO MEU ESTADO DE SC, CIDADE FRAIBURGO-SC. http://www.tj.sc.gov.br. vc poderia por favor ver para min e me dar uma resposta eu agradeço muito de coração. mecajunior@hotmail.com. OBRIGADO……

  35. Décio

    18 de setembro de 2008 at 9:38 PM

    olá dr.tenho um carro financiado pelo banco bmg no nome de minha esposa .Ando em dias com o meu financiamentó,mas agora estou querendo entrar com uma açâo revisional contra o juros que o banco cobra . Dei um aentrada e financiei o restante. Sera que estou fazendo algo certo faltam 30 parcelas.

  36. Alexandre

    24 de setembro de 2008 at 2:23 PM

    Boa tarde Dr.
    Tenho um financiamento de um pegeuot
    Por infelicidade atrasei 45 dias e quero pagar as duas atrasadas
    no quinto dia util de outubro.
    Só que a financiadora não quer conversa, fala que vai bloquear
    ,fica me precionando.
    Gostaria de saber qual a solução pra tal situação, sendo que não estou me negando a pagar?

  37. Frederico

    24 de setembro de 2008 at 6:03 PM

    Boa tarde, tenho um financiamento de um veiculo pelo itau.Estou com a parcela de agosto atrasada 42 dias, pois a de setembro eu ja paguei. Esstou tentando com a empresa de cobranca um prazo ate dia 30/09/08 para quitar a parcela, porem estao me ameacando entrar com um pedido de busca e apreencao. com 42 dias de atraso eles podem fazer isso

    Obrigado.

  38. Cássio Renato

    24 de setembro de 2008 at 11:14 PM

    Dr. Mallmann,

    Preciso urgente de um auxílio!

    Meu padrasto (falecido) financiou um carro para minha mãe (FIESTA 1.0 2001) cujo valor total financiado é de R$ 17.400,00, financiado pelo Banco GM (R$ 24.907,68 valor do financiamento com juros, etc)

    No contrato ficou descriminado pagamento em 36x de
    R$ 691,88, foram quitadas 18 parcelas (R$ 12.453,84) sendo que meu padrasto veio a falecer e não continuamos a pagar pois em diferentes advogados que fomos todos tinham diverentes opiniões.

    Pergunto, o carro já consta no DETRAN como em busca e apreensão, não pagamos mais o IPVA (2 anos atrasados), porém preciso do automóvel para o trabalho pois sou vendedor (o carro não esta rodando).

    Como devo proceder? Sendo que o contrato esta no nome do falecido, estou bem perdido…e como somos somente eu e minha mãe a família preciso me virar nos 30!

    Conto com sua ajuda, citando como proceder e qual a melhor maneira, é claro!

    Grato, um abraço!

    Cássio

  39. Tatiane

    25 de setembro de 2008 at 10:17 PM

    Meu carro foi apreendido faz 02 meses o juiz me deu 15 dias para entrar com uma ação no dia seguinte entrei com uma ação paguei o valor que estava devendo e estou depositando todo mês as parcelas que estão vencendo mas até agora o juiz não decidiu nada.
    Gostaria de saber quanto tempo demora e se tenho chance de ter o carro de volta.

  40. everaldo

    29 de setembro de 2008 at 12:57 PM

    gostaria de saber se eu entrar com a revisional os bancos poden cancelar novos financiamentos em meu nome que eu possa faser com outros veiculos e repasarem mau informação minhas a outras agencias bancarias. obrigado

  41. Ederson

    3 de outubro de 2008 at 4:30 PM

    Boa tarde!
    Tenho um financiamento de um veículo através do Banco Fiat, no entanto paguei 9 parcelas de um total de 60, sofri um roubo de outro veículo que tinha e também de meu equipamento de trabalho. A partir daí comecei a ter dificuldades para pagar as prestações, hoje estou com 7 atrasadas, inclusive já entraram com protesto em cartório, não sei bem o que fazer, mas estou pensando em entrar com uma ação de revisão, pois estou com um débito de R$ 8.512,00 e querem me cobrar R$ 13.600,00, já atrasei outras prestações anteriormente e paguei um juro muito alto. O veículo valia R$ 47.900,00, já paguei 9 prestações de R$ 1.216,00 e me protestaram no valor de R$ 66.880,00, estou em panico!
    Um fato muito importante é que no ano passado paguei 2 parcelas com cheque, que voltaram, no entanto em março deste ano paguei todas, e já tentei de várias formas recuperar estes cheque, mas não consegui (tenho todos os comprovantes,de pagamento e protocolos de recuperação), lembro que na ocasião meu nome estava completamente limpo, restou apenas estes dois cheques, e daí para frente minha situação só piorou, hoje me encontro nessa situaçã, devendo e após 7 meses não recebi meus cheques de volta.
    Ficarei muito grato com seus aconselhamentos.

  42. silas

    3 de outubro de 2008 at 8:10 PM

    Gostaria de uma ajuda sua, eu tenho uma ação revisional já atuando já te 2 meses.
    Mais o juiz ainda não deu resposta.
    No dia 03/10/08 o banco entrou com uma ação judicial de busca e apreensão 2 vara do consumo, gostaria de sabe, pode o juiz da autorização de busca e apreensão mesmo
    Eu tendo dado entrada na ação antes?

  43. Nazareno

    4 de outubro de 2008 at 1:46 AM

    Olá, to querendo comprar um carro que esta com processo revisional.Sei que não vou poder transfrerí-lo.O atual dono pode me passar uma procuração p/ responder por ele em relação ao carro? Como posso fazer p/ que possa adquirir o veículo com revisional?

  44. Silvana O. da silva

    4 de outubro de 2008 at 10:46 PM

    Gostaria de saber quando o veículo está com a busca e apreensão e os oficiais vem buscar não encontre o veículo mas encontrem o proprietrário, eles podem prender o proprietário fazendo com que o proprietário leve eles aonde está o veículo se puder responder a minha pergunta fico grata.

  45. Marcelo Duran

    6 de outubro de 2008 at 10:17 AM

    Bom dia…

    O juíz pode sim conceder a busca e apreensão ao banco. No entanto, quando existe um processo de revisão de contrato de financiamento, geralmente o magistrado antes de conceder a medida liminar ao banco permite que a outra parte se defenda, dando prazo para contestar a busca e apreensão. Vai muito do a do que o seu advogado pediu na revisional, mas em geral o advogado comprovando a sua boa-fé na relação contratual conseguirá impedir a busca e apreensão do bem

  46. Marcelo Duran

    6 de outubro de 2008 at 10:19 AM

    Bom dia…

    Pode sim, no entanto a procuração que ele deve lhe passar é uma Pública, que tem um
    custo maior, porém permite que você possa entrar inclusive como parte interessada no processo revisional.

  47. Marcelo Duran

    6 de outubro de 2008 at 10:38 AM

    Olha amigo, o ideal neste caso é entrar em contato com seu advogado e pedir que ele informe ao juíz sobre o acordo firmado, em caráter de urgência. O juíz irá aplicar efeito suspensivo na liminar até a data aprazada para o pagamento.

  48. Marcelo Duran

    6 de outubro de 2008 at 10:47 AM

    Olá Décio… o que posso lhe dizer é o seguinte: entre em contato cmg no email: collerboss@hotmail.com. Me passe o valor que vc financiou, e a quantidade de parcelas. Depois disto posso lhe dizer qual o valor de juros que você está pagando.

    Um abraço

  49. Marcelo Duran

    6 de outubro de 2008 at 10:49 AM

    Olá Cásio…. Entre em contato cmg por meial que poderei lhe orientar. collerboss@hotmail.com

  50. Marcelo Duran

    6 de outubro de 2008 at 11:30 AM

    Olá…

    O juíz pode seguir por 2 linhas distintas: na primeira o juíz pode nomear o demandante, ou seja, você como fiel depositário do bem, e quando ele solicitar a entrega você não o fizer, aí sim ele pode mandar lhe prender…

    Na segunda hipótese, o juíz pode mandar você fazer o que chamamos de garantir o processo, ou seja, dar algum bem em garantia da dívida do processo…

    Mas, respondendo a sua pergunta mais diretamente, ele pode sim mandar prender, mas não é o que costuma acontecer, pelo menos não aqui em Santa Catarina

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Restituição de IR é impenhorável quando derivada de ganhos salariais

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é penhorável a restituição do Imposto de Renda (IR), desde que a parcela seja proveniente de remuneração mensal, de caráter alimentar. O condomínio ItaúPower Shopping, localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, recorreu ao STJ porque tentava receber uma dívida que iria ser paga por meio da penhora da restituição do IR do devedor.

O caso envolve um homem que foi executado pelo shopping. Foi determinada a penhora de R$ 1.393,57 de sua conta corrente referente à restituição de imposto de renda. O homem sustentou que o valor depositado fazia parte de seus rendimentos salariais e, por isso, não poderia ser penhorado. Ele pedia a desconstituição da penhora. Na primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou procedente o pedido por entender que a quantia penhorada refere-se à restituição de IR proveniente de uma única fonte pagadora (empresa empregadora do devedor). Assim, o TJMG conclui que o valor seria de indiscutível natureza salarial e, portanto, seria impenhorável.

No STJ, o shopping alegou que, no momento em que o imposto é descontado da remuneração, deixa de ser verba salarial e passa a ter natureza tributária. Por isso, questiona essa impossibilidade de penhorar a quantia depositada na conta-corrente a título de restituição de imposto de renda retido na fonte.

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não é toda e qualquer parcela da restituição de imposto de renda que pode ser considerada como derivada de verba salarial ou remuneratória. O imposto de renda pode incidir, por exemplo, sobre recebimentos de aluguéis, lucro na venda de determinado bem, aplicações financeiras, entre outras possibilidades. E, nesses casos, não se pode falar em impenhorabilidade da restituição do tributo, já que não decorre de salário.

A ministra ressaltou ainda que a restituição do IR nada mais é do que a devolução do desconto indevidamente efetuado sobre o salário, após o ajuste do Fisco. “Daí porque se pode dizer que a devolução do imposto de renda se trata de mera restituição de parcela do salário ou vencimento, fato que, por conseguinte, de maneira alguma desmerece o caráter alimentar dos valores a serem devolvidos”, arrematou a relatora.

A ministra reconheceu que o lapso temporal entre a data do recebimento do salário e a restituição do valor indevidamente recolhido não tem o condão de modificar sua natureza, até porque esse prazo não decorre de vontade do contribuinte, mas sim de metodologia de cálculo da Receita Federal. Justamente em razão do caráter remuneratório-alimentar, a ministra concluiu pela impenhorabilidade dos valores a serem restituídos pelo Fisco. Por isso, o pedido do shopping foi negado. Por unanimidade, os outros integrantes da Terceira Turma seguiram o entendimento da relatora.

Fonte: STJ

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Motorista com veículo próprio tem vínculo de emprego reconhecido com transportadora

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa carioca Rio Lopes Transportes e um motorista que foi contratado para fazer entregas de produtos da firma, em veículo próprio. O veículo até portava logotipo da empresa, informou o Tribunal Regional da 1ª Região.

O empregado começou a trabalhar no início de 1995, como ajudante e motorista, responsável pelas entregas da empresa. Sete anos depois, ao tempo do ajuizamento da ação, ainda estava vinculado à empresa quando recebeu ordens para aguardar em casa até comunicação de serviço. Pediu a anotação em sua carteira de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, alegando a existência da relação empregatícia.

A transportadora recorreu da sentença que reconheceu a existência do aludido vínculo, mas o Tribunal Regional da 1ª Região a manteve, ante a constatação de que estavam presentes ao caso elementos que configuravam a relação empregatícia, como a pessoalidade, habitualidade, subordinação, além da remuneração. O juiz ainda registrou que “as atividades do empregado estavam inseridas na atividade-fim da empresa”, acrescentou o acórdão regional.

Inconformada com o arquivamento de seu recurso de revista, a empresa entrou com o agravo de instrumento, mas aí também não obteve êxito. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo na Oitava Turma, lhe negou provimento, ao fundamento de que somente pela revisão dos fatos e provas é que se poderia reverter a decisão, o que não é permitido pela Súmula nº 126 do TST.

Assim, ficou mantida a decisão regional. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade na Oitava Turma.

Fonte: TST

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Dinheiro

Presidente da OAB/RS critica aprovação da PEC do Calote

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O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, criticou, nesta quinta-feira (26), a aprovação, em segundo turno, pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, mudando as regras de pagamento dos precatórios — que determinam ao Estado a quitação de dívidas, depois de decisão final da Justiça.

A PEC permite que estados e municípios realizem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber o dinheiro sem seguir a ordem de emissão dos precatórios. A matéria deverá ser votada também em dois turnos pelo Senado.
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