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Registro de Identidade Civil: 6 dúvidas sobre o novo RG brasileiro

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O Ministério da Justiça (MJ) começou nesta segunda-feira o cadastro e distribuição do Registro de Identidade Civil (RIC), documento que substituirá a atual cédula de identidade ou Registro Geral (RG).Até o final do ano, 2 milhões de brasileiros poderão tirar o RIC. A expectativa é que a troca para todos os brasileiros seja concluída em 2020.

Percebe-se as diferenças do RIC de cara: há um chip, informações básicas e foto na parte frontal. Atrás do cartão, encontra-se números de outros documentos e a impressão digital, além de números e letras de um sistema de segurança popular entre passaportes e vistos de viagem.

O RIC congrega diversas informações sobre o cidadão em um mesmo cartão, que, no futuro, poderá ser usado para atividades que hoje exigem diferentes documentos, como votar, realizar operações seguras online, sacar dinheiro ou declarar informações à Receita Federal.

A consulta aos dados do RIC será feita em um banco de dado s centralizado, chamado de Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, diferente do que acontece hoje. Atualmente, cada unidade da federação (26 estados mais o Distrito Federal) tem seu próprio banco de dados de identificação.

Como não há conexão entre esse bancos, é possível a qualquer brasileiro ter mais de um RG, inclusive com nomes diferentes, segundo o coordenadador-adjunto do Comitê Gestor do Registro de Identidade Civil, Sérgio Torres.

O Instituto Nacional de Identificação (INI), ligado à Polícia Federal, gerenciará o banco de dados e será responsável por criar o número RIC que cada cidadão passa a ganhar a partir dessa semana.

Trata-se do novo número de identificação do brasileiro. Até 2020 (ou até que o ministério prorrogue o prazo para a mudança total), o RG continua valendo.

Quais serão as primeiras cidades onde será possível tirar o RIC?

Em 2011, 2 milhões de brasileiros poderão tirar o RIC. Os escolhidos pelo Ministéri da Justiça receberão o aviso por carta. Os testes começaram com 100 mil habitantes de Brasília, Rio de Janeiro, Salvador, Hidrolândia (Goiás), Ilha de Itamaracá (Pernambuco), Nísia Floresta (Rio Grande do Norte) e Rio Sono (Tocantins).

As quatro últimas cidades foram escolhidas por terem abrigado os testes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com urnas biométricas -as informações repassadas ao Instituto Nacional de Identificação já terão as impressões digitais. Em fevereiro, o Comitê Gestor do Registro de Identidade Civil decidirá em quais outras cidades os outros 1,9 milhão de brasileiros beneficiados estarão.

De que material é feito o RIC?

Em vez de ser impresso em papel especial como o RG, o RIC é um cartão feito de policarbonato, material usado também em toldos, mamadeiras, CDs e galões de água, o que, segundo o Ministério da Justiça, aumenta sua resistência e durabilidade.

Qual será a função do chip? Quais são as outras ferramentas de segurança do documento?

O RIC tem dois chips: um de contato, idêntico ao uso por cartões de crédito e débito, e outro sem contato, que sensores poderão ler remotamente (Torres cita um chip idêntico no novo modelo de passaporte que começou a ser emitido no ano passado). Nos chips estarão as informações do cidadão.

Por ser feito de policarbonato, o RIC tem informações como nome, filiação, assinatura e foto impressas a laser no seu corpo. O documento conta também com tecnologias que fazem com que imagens no cartão mudem de cor ou apareçam conforme o ângulo de visão ou a luz usada.

A parte frontal do RIC terá assinatura e foto gravadas a laser em tamanho menor abaixo do chip (tecnologia chamada MLI) e uma espécie de holograma, chamado de Dispositivo Óptico Variável, com o número RIC. Segundo o MJ, os dois itens dificultarão a falsificação do documento.

Que informações pessoais o chip do RIC terá?

No total, são 18 informações armazenadas nos chips do RIC: número RIC, nome, impressão digital, sexo, nacionalidade, data de nascimento, data de validade do cartão, assinatura, sigla do estado onde o documento foi expedido, foto, documentos de origem, documentos pessoais (aí entram RG, CPF, título de eleitor e afins), filiação, naturalidade, órgão emissor, local de expedição, data de expedição e código de segurança. Será possível também carregar informações não obrigatórias, como tipo sanguíneo ou se o cidadão é doador de órgãos.

O que o cidadão precisa para tirar seu RIC? Precisa pagar?

No mínimo, será preciso levar aos postos de troca a certidão de nascimento, de casamento ou o RG. O Comitê Gestor do RIC precisa deliberar sobre o custo do documento fora dos testes realizados em 2011.

Segundo Torres, deverá ser mantida a mesma prática para os documentos atuais: enquanto a primeira via é de graça, a segunda custa uma taxa. Uma curiosidade: ao fazer seu RIC, o órgão responsável por emitir o documento “confisca” o RG.

É obrigatório ter um certificado digital para ter o RIC?

Não, mas o RIC já traz um certificado digital, tecnologia que permite a realização de operações financeiras ou até mesmo jurídicas pela internet com maior segurança. Para conseguir comprar ações online pelo banco ou confirmar a veracidade de um documento digital, no entanto, o cidadão precisará ter um PC com leitor de certificado digital. Torres admite que a distribuição do RIC deverá criar um mercado muito maior para a tecnologia no Brasil.

Fonte: JusBrasil

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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