Dicas Úteis
Quais os meus direitos na separação judicial?
Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.
Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.
Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.
Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.
Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.
Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.
Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.
Separação
Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.
Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.
Divórcio
O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.
Quando é possível fazer o divórcio no cartório?
Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.
Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.
Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.
O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.
O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.
Dicas Úteis
7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD
O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”
Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.
1. Legalidade, justiça e transparência
Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.
O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.
2. Limitação de finalidade
Seja específico
Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.
3. Minimização de dados
Colete os dados mínimos necessários
O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.
4. Precisão
Armazene dados precisos e atualizados
Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.
5. Limitações de armazenamento
Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague
Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.
6. Integridade e confidencialidade
Mantenha-o seguro
O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.
7. Responsabilização
Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.
Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.
Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.
No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.
Dicas Úteis
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Alunos devem ter cuidado na hora de escolher o curso superior
Brasília – Em 2009, 29 instituições tiveram que desativar cursos ou foram descredenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) por causa da baixa qualidade do ensino oferecido. Mais de 730 vagas de medicina e 20 mil de direito foram cortadas pelo mesmo motivo. Os números servem de alerta: é preciso tomar muito cuidado na hora de escolher um curso superior.
A principal recomendação para evitar dores de cabeça é checar os indicadores de qualidade. Eles são criados a partir de avaliações do MEC – a principal delas é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que anualmente mede os conhecimentos de alunos ingressantes e concluintes de cursos de graduação. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), cabe à União “reconhecer, credenciar, supervisionar” as instituições de ensino superior, públicas ou privadas.
O ministério tenta facilitar o acesso da população a essas informações, mas ainda é comum se perder em meio a tantas normas jurídicas e siglas. Recentemente entrou no ar o Cadastro das Instituições de Educação Superior. Nele é possível consultar as instituições credenciadas pelo ministério e os seus resultados nas avaliações.
O presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), Paulo Barone, orienta os interessados a fazer uma pesquisa que leve em conta outros fatores além dos indicadores educacionais. “É importante obter informações sobre os conceitos da instituição, a infraestrutura, o corpo docente e até mesmo a credibilidade da instituição no meio produtivo e entre os empregadores”, aconselha.
A secretária de Ensino Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, alerta, entretanto, que o aluno não deve se impressionar com a infraestrutura. “Procure conhecer a instituição mais a fundo. Às vezes as instalações impressionam, mas é necessário ver se elas são de fato usadas no curso, quantos cursos utilizam a mesma infraestrutura e se ela é suficiente.”
O preço da mensalidade ainda pesa na decisão de muitos estudantes no momento da escolha do curso. Mas, para Paulo Barone, “o conceito de qualidade” está se tornando cada vez mais importante para a população. “Aquele papel meramente cartorial, a ideia de se matricular numa faculdade só para ter um diploma, está mudando. As pessoas estão mais críticas em relação a isso”, acredita.
Maria Paula Dallari Bucci recomenda aos universitários que recorram ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) caso o valor da mensalidade seja acima do seu orçamento, mas nunca se deixem guiar pelo preço. “O acesso ao crédito hoje é muito grande, então se aluno quer estudar em uma boa instituição, não importa se o preço é alto, porque ele pode pedir o financiamento”, afirma.
Segundo a secretária, é preciso criar uma “cultura da qualidade”, ainda incipiente no Brasil, em relação ao ensino superior. “A educação não representa apenas um certificado, é um processo de formação. A instituição precisa ter professores qualificados, um bom projeto pedagógico, material didático de qualidade. As pessoas têm que valorizar o aspecto de fundo da educação, que é o da formação dos alunos, do desenvolvimento deles como cidadãos”, defende.
Fonte: AGENCIA BRASIL
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josi
9 de setembro de 2008 at 11:28 AM
Oi Dr tudo bem?
Uma amiga me disse que todo mês ela deposita um valor na conta do noivo, para que ela possa ter direitos no dinheiro dele caso venham se separar. Gostaria de saber se esta informação procede. Já que tambem depositei dinheiro na conta do meu marido, e estamos separados de casa hj, mas em breve daremos entrada no divorcio.
Desde já agradeço!
John
9 de setembro de 2008 at 7:24 PM
Ola.
Acredito que a minha historia seja um pouco diferente.
Estava morando com a minha ex namorada durante quase 5 anos. Relacionamento acabou. Comprei uma passagem pra deixar o Brasil (nada relacionado com o relacionamento) soh porque tinha este sonho mesmo. 2 meses depois que acabamos e 2 meses antes de eu viajar ela me liga e diz que esta gravida, o que obviamente nao acreditei de primeira. Ela estava realmente gravida porque eu vi o exame de sangue. Viajei pra fora do Brasil. 9 meses depois voltei, vi o bebe, registrei ele no meu nome. Um dia depois ela me precessou pedindo pensao pra ele e metade dos meus bens. Fiquei uma semana soh no Brasil. A Mae dela eh advogada e ela esta me processando pedindo metade da minha conta corrente, metade da poupanca, metade do carro (o qual foi comprado antes da relacao) e metade do terreno. Esqueci de dizer que moravamos durante estes quase 5 anos num apartamento cedido pela mae dela. Ambos trabalhavamos durante o relacionamento. O relacionamento acabou em Maio/2007, deixei o Brasil em Julho/2007 e o processo iniciou em Marco/2008. Hoje moro no exterior, nao tenho plano algum de voltar a morar no Brazil. O processo ainda esta rolando e todos os meses ela pede alguma coisa mais no processo. Mais uma coisa, jah estou pagando pensao de 415 reais pro meu filho, minha estimativa eh que o meu dinheiro vai acabar em 3 anos no Brasil dependendo do que mais a minha ex ira pedir.
Jah tenho um advogado cuidando do processo mas estou procurando mais opinioes entao aqui vao algumas questoes:
1 – Se eu quiser pedir a guarda do meu filho estando eu morando no exterior, eu posso? como eu faco? alguma historia relacionada?
2 – Mesmo os dois estando trabalhando e eu tendo pago o terreno e dividas ela tem direito a exatamente 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}? A lei do brasil eh tao boasinha assim?
3 – Depois que o meu dinheiro acabar no Brasil, como pago pensao se uma vez que eu nao esteja mais morando no brasil e esteja desempregado? Meus pais irao pagar?
4 – Tenho direito a alguma parte do apartamento que moravamos?
Obrigado,
John.
Aurindo silva
10 de setembro de 2008 at 8:42 AM
Dr.Mallmann, fui casado durante dez anos, etnho um filho de seis que está com ela. Minha mulher saiu de casa dia 4 de julho deste ano dizendo que não me amava mais e que queria ser livre e cuidar da vida dela. Eu sempre questionei a razão e ela sempre dizendo que não era nada além disso. Entretanto, consegui mudar a senha do email dela e vi várias mensagens de amor dela para outro e do outro para ela, ou seja, fui traido. Neste caso, gostaria de saber se o casamneto pode ser anulado, ou terei que esperar aquele tempo para o divórcio e quero saber se cabe danos morais por quebra do dever conjugal? Muito obrigado,
Aurindo
Carla
11 de setembro de 2008 at 11:39 AM
Olá,
Me casei em 1987 com comunhão parcial de bens, e em 1991 nos separamos judicialmente (desquitamos) e dividimos os nossos bens. Só que em 1995 voltamos a morar juntos, mas não desfizemos o processo de separação, no que continuamos separados no papel porém morando juntos.
Agora ele quer a separação, gostaria de saber se eu tenho direito nos bens, pois os bens estão no nome dele, no caso a casa, terrenos e carros.
Fico no aguardo de uma resposta
Mallmann
13 de setembro de 2008 at 1:07 PM
Caso concreto, terá que rocurar um advogado de sua região.
Mallmann
13 de setembro de 2008 at 1:14 PM
Não pode ser anulado por isso. QUanto aos danos, esta questão é relativa, mas acredito que não caiba danos.
Mallmann
13 de setembro de 2008 at 1:18 PM
Você deve procurar um bom advogado.
Mallmann
13 de setembro de 2008 at 1:20 PM
Não sei disso não. Só se for pra comprovar a união estável. Mas acho desnescessário.
Mallmann
13 de setembro de 2008 at 1:21 PM
Não perde.
Mallmann
13 de setembro de 2008 at 1:33 PM
Defensoria Pública do Estado
Mallmann
13 de setembro de 2008 at 1:40 PM
Respondido no corpo do artigo.
Mallmann
13 de setembro de 2008 at 1:45 PM
30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos seus rendimentos.
cristiano alves da silva
16 de setembro de 2008 at 6:30 PM
me juntei com a minha companheira ela tinha 15 anos temos uma filha de 8 meses não trabalho vivo de bico com minha kombi ela foi embora e quer tomar a kombi queria saber se ela tem direito ja que este bem eu ja tinha antes de conhecela.e ela tambem quer pensão pra ela e pra menina hoje ela tem 18 anos quais são os direitos dela e os meus?des de ja agradeço a orientação.
cristina
18 de setembro de 2008 at 3:57 PM
temos uma casa,porem meu marido ainda nao passou a escritura, sou casada em comunhao parcial de bens, entao quero me separar…
so que esta casa ele ainda tem que acabar de pagar algumas partes…
como fica em caso de separaçao…
ela começou a ser adquirida quando ainda nao eramos casados…
o avo dele morreu e ele começou a comprar as partes…ainda falta 3 parte
so temos recibo de compra.se ele passar a escritura hoje quais meus direitos… e se ele nao passar… e eu vim a me separar dele…temos 2 filhos
menores.( ha eu ajudei na reforma dessa) e moramos nela.
obrigado desde ja.
cristina
18 de setembro de 2008 at 4:06 PM
quero me separa do meu marido, ja vivo com ele a 13 anos..e me casei no cartorio a 5 anos. tenho direito ao fundo de garantia.estou fora do mercado a 10 anos ele nao deixava eu trabalha…tenho direito a pensao ate me colocar novamente no mercado? tenho 2 filhos com ele eles tb tem direito a pensao?como posso provar que ele ganha mais do que esta na carteira de trabalho?
pois alem do salario da carteira ele tb e comisionista
(GERENTE COMERCIAl)quais os papeis para eu provar q ele ganha mais.
obrigado mesmo desde ja
roberto
23 de setembro de 2008 at 2:27 PM
TEnho um fiho com uma mulher, ela e eu nunca fomos casados, so vivemos seis meses juntos, temos um fiho pago a pensão certinha, e vejo meu fiho todo sabado mesmo nao tendo recorrido ao juiz sobre o assunto. Adoro meu filho e ele e apegado demais em mim. A mãe dele não trabalha, vive somente de pensão dos outros filhos, alias ela tem tres filhos alem do meu que são de pais diferentes, vive da pensão deles; gostaria de saber se a mae dele pode ir embora para outro estado e me deixar longe do meu fiho, ja que acompanho o crescimento e a educação do meu bebe e não abro mão de ficar longe dele.
kelly
24 de setembro de 2008 at 3:11 PM
moro com minha sogra mais a casa esta no nome dos dois pois ele é filho unico e não tem pai!
Em caso de separação tenho direito na casa??
Elias
25 de setembro de 2008 at 3:36 PM
queria saber se previdência privada entra na partilha
karla
30 de setembro de 2008 at 3:32 PM
estou casada a 7 anos ,tenho uma filha de cinco anos e estou mim separando . temos uma casa ,um carro e uma lan house sei que tenho direito sobre estes bens pois sou casada em cumunhão parcial de bens e tudo que temos foi adquirido juntos…porem descobri que meu marido compra gado e ferra com o nome de minha filha … Gostaria de saber se tenho direito sobre o mesmo? e como faço para provar a existencia desses bens?
E em relação a guarda de minha filha como fica? afinal de contas ele bebe e perde a noção das coisas …da vexame e ainda diregi bebado.
Elias
30 de setembro de 2008 at 4:18 PM
Ola, me descupe, Não me expressei direito, na verdade estou me separando e tenho um pouco de dinheiro aplicado no PGBL previdência priva, gostaria de saber se entra na partilha do bens, já que ta no nome da minha esposa, obrigado.
Ana Júlia
1 de outubro de 2008 at 12:30 PM
No seu caso naum é possível entrar de imediato com a sepação judicial, mas com o pedido de separação de corpos e partilha dos bens. Se ele tomar a iniciativa de sair do lar e levar os bens moveis, que neste caso lhe pertence, vc deve registrar um BO para melhor garantir sua reindicaçaõ perante ação judicial.
Ana Júlia
1 de outubro de 2008 at 2:10 PM
Ele poderá até tentar algum recurso mas, o simples arrependimento naum é o suficiente para lograr êxito na justiça.
karla
1 de outubro de 2008 at 3:57 PM
Estou mim separando e meu marido comprou ,gado e ferrou com o nome de nossa filha que tem cinco anos…na da divisão de bens como fica esta situação?
Ah! ele tera que pagar a pensao alimenticia de acordo com o padrão de vida que levamos?
Ele recebe R$ 500,00 pela prefeitura a qual permite que ele preste serviços para ADAB ( um orgão do estado) e ele recebe pelos serviços prestados aos clientes (fazendeiros) e sei que este negocio rola uma boa grana…mas não faço ideia de quanto…levamos um padrão de vida que gastamos por mês em media R$2.000,00.
Silvia
2 de outubro de 2008 at 9:51 AM
No caso de uma separação onde o regime é COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, quando um dos cônjuges tem uma dívida bancária, a dívida deverá ser paga somente por quem fez a dívida ou pelo dois no caso de uma separação?
Agradeço,
Silvia.
Cláudia
2 de outubro de 2008 at 12:48 PM
Oi.
vivi durante 4 anos com meu falecido companheiro. Não tivemos tempo de ter filhos mas ele era divorciado e tinha um filho do primeiro casamento.
No tempo em que estivemos juntos financiamos um apto. O imóvel esta ainda em nome dele, porém consegui quitá-lo na CEF. Meu pedido de pensão foi indeferido na época pela CBPM pq ele era militar com a alegação de que eu não cohabitei por 5 anos com ele e somente 4.
Sem condições financeiras para pagar um advoga e sequer suprir minhas despesas, não recorri e a pen~sao ficou inteira para o filho dele do 1º casamento.
Agora fiquei sabendo que ex-mulher abriu inventário pedindo o imóvel. ela não me avisou de nada e fiquei sabendo apenas pq um oficial de justiça apareceu em minha casa com uma intimação para ela.
O que devo fazer? Isso é justo? Corro o risco de perder a minha casa? Tenho direito de continuar na casa?
caroline
4 de outubro de 2008 at 1:56 PM
Sou casada a seis anos e meu marido já tinha um filho quando casamos que já morava com ele desde a separação, e quando casamos passou a morar com a gente hoje o menino tem 9 anos, reconhece nossa casa como lar e me reconhece como mãe, assim como eu o reconheço como filho, a mãe biológica nunca nos auxiliou em nada financeiramente e nunca arcou com nenhuma outra responsabilidade com relação a criança, ele só fica com a mãe nos finais de semana e em alguns dias de férias, esta rotina ocorreu durante todo este periodo, hoje eu e meu marido temos planos de mudarmos para outro estado, porém ainda não regularizamos a guarda da criança. Oque e como devemos fazer? Outra coisa o meu filho não gosta de ir para a casa da mãe biológica nos finais de semana, ele é obrigado? E em caso de regularização de guarda ele já pode decidir com quem quer ficar tendo 9 anos? Mais um detalhe a mãe dele já tinha um outro filho quando casou com meu marido, hoje a criança tem 13 anos e também nunca morou com a mãe pois ela o abandonou ainda bebe com a a avó materna(mãe dela),com quem a criança mora até hoje em outro estado e ela também nunca teve responsabilidades sobre esta criança, isso tem algum peso no meu processo?
Agradeço,Caroline
silvone
4 de outubro de 2008 at 10:34 PM
Oi gostaria de saber se meu marido tem algum direito a um bem que adquirir antes do casamento porém, ainda estão sendo pagas as prestações ele tem algum direito mesmo tendo sido adquirido por mim antes de nos casarmos?
Luciana
5 de outubro de 2008 at 9:38 PM
Moro junto com meu marido a 5 anos, tenho uma filha de 2 anos, mas não somos casados no apel so moramos juntos, ele ficou com a casa da mãe que morreu a 3 anos, vou ter que sair de casa pois ele não quer se separar,eu e minha filha temos direito aos bens dele?
lilian
7 de outubro de 2008 at 7:56 AM
Tenho um união estável á seis anos ,moro com meus dois fihos do primeiro casamento. Em 2005 ,meu companheiro comprou um apto e colocou em meu nome e no dele.. Tinhamos um relacionamento ótimo até que ele ;numa conversa banal; eu falei que ia comprar tinta para pintar o apto,ele disse não ia pintar pois iria vender o apto e comprar dois aptos, pois quer morar sozinho para ter convivência com seus filhos,que não aceitam a nossa união(.25, 30, 36 casados)
Fique em estado de choque.Sou funcionária pública ,trabalho doze horas por dia, tive que ser afastada do serviço CID depressão.
Ele diz que vai esperar, mas perdi a confiança. EU tenho o apto do primeiro casamento,que está no nome dos meus filhos usofrutos meu,está alugado e a renda revertida em pensão para um dos meus filhos que é menor (17)anos. Consultei minha advogada, pois tenho interesse em comprar a parte dele com venda do imóvel alugado.E ela disse que tem ter a autorização do juíz,pode demorar um pouco, mas para eu ficar tranqüila,que ele não poderia me tirar daqui.
Mas consultando um outro advogado online, ele me disse que ele pode me obrigar a vender o imóvel;venda obrigada; que eu tenho que notificá-lo em cartório dizendo que concordo com a venda do imóvel,antes que ele entre na justiça.
Está correto? Que mais posso fazer para me garantir, pois ele foi desleal comigo.Quero ficar com o imóvel. Ele não tem imóveis no nome dele.
ROCHA
26 de outubro de 2008 at 4:42 PM
ola!não sou casado judicialmente c minha mulher,e estamos juntos a 5 anos e resolvemos nos separamos,nesse tempo q estávamos juntos c muito sacrifício de ambas as partes montamos uma loja na qual ela trabalha,eu tabalhava e dava todo meu dinheiro p investir na loja só q agora ela diz q eu não tenho direito nem de ir até a loja pois ela alega q a loja é dela por estar no nome dela e diz q se eu for até la ela chama a policia. podem por favor me ajudar obrigado
Rocha
26 de outubro de 2008 at 4:54 PM
ola!meu caso é o seguinte:vivo c minha mulher a 5 anos e temos uma filha de 2 anos e ela tem mais uma filha de outro casamento de 6 anos,nesse tempo q ficamos juntos montamos uma lojinha de bijuterias a dois anos e meio mais ou menos atraz,e trabalho a noite e tudo q eu ganhava envestiamos nessa loja agora q estamos separando ela diz q eu nao tenho direito a nada da loja nem de ir ate la e como nos moramos no litoral a temporada esta chegando q é só nessa época q temos um lucro ela não quer dividir e nem me deixar trabalhar la q no caso na temporada eu sempre trabalhava la c ela o q eu devo fazer ja q a temporada começa daqui 1 mes para q eu não tenha prejuíso por favor me ajudem …
clodoaldo
27 de outubro de 2008 at 10:12 AM
ola gostaria de saber sou casado em regime de comunhao parcial de bens mas tenho uma conta poupança apenas em meu nome na qual apenas sao depositados as economias do meu trabalho gostaria de saber se esse dinheiro entra na partilha em caso de separaçao lembrando que ja possuia essa conta antes de casar obrigado.
Klinsffelter
27 de outubro de 2008 at 12:56 PM
Olá!!!
Sou divorciado e a quatro anos tenho uma união estável e desta união tenho um filho. Porém estamos em fase se separação. O que eu queria saber é o seguinte: A casa em que moramos é provento de herança. Minha parte que era R$10.000,00 construi esta casa. Em caso definitiva de separação quais são os reais direitos sobre este imóvel? Terei que vendê-lo para dar a metade do valor para ela? O que devo fazer?
Samanta
28 de outubro de 2008 at 3:39 PM
Sou casada há 6 anos, e descobrí que fui traída por quase 1 ano, agora depois de mais ou menos 1 ano e meio que descobrí. Gostaria de pedir a separação, mas tenho medo a respeito do meu filho, ele tem 4 anos de desde que nasceu ele fica com a minha mãe durante o dia para que eu possa trabalhar. Gostaria de saber sobre a guarda, pois eu trabalho de 8 as 18h e meu marido está desempregado, por sinal depois de casada é a 3a vez. Sei que meu filho tem direito a pensão, agora sobre a guarda , ele não pode tirar meu filho de mim não, né???
luiz lima
29 de outubro de 2008 at 7:09 PM
ola, o caso é o seguinte minha prima foi casada a 11 anos e descobriu que o marido a traia antes mesmo do casamento, ja faz dois meses que estao separados, tem uma filha de 6 anos, tem uma casa fincanciada que deram entrada com 20 mil reais e um carro ainda financiado. gostaria de saber como ela deve fazer para entrar com pedido de separacao e como seria a partilha dos bens ?? desde ja agradeco.
Ronaldo
31 de outubro de 2008 at 7:10 PM
Sou casado há 9 anos em uma união estável, estou construindo uma casa, e gostaria de saber quais os meus direitos em caso de uma separação por adultério causada por mim ou por ela ou outro motvo de separação, quais os meus direitos, o dela e o de nosso filho de 8 anos.
Carla de Andrade
3 de novembro de 2008 at 10:10 AM
Gostaria de saber se a ex mulher do meu companheiro atual tem direito sobre o FGTS dele, ele está em processo de divórcio pois a mesma só aceitou no litigio, o advogado dele falou que ela não teria direito porque essa lei tinha sido alterada, mais acho improvavel que realmente ela não tenha direito, ela trabalha e recebe pensão do meu companheiro, como solicitar que ela não tenha direito sobre o FGTS, o mesmo está saindo da empresa que ele trabalha e indo trabalhar em outra.
Carla de Andrade
3 de novembro de 2008 at 2:58 PM
Esqueci de comentar que a ex mulher dele por trabalhar e ter o salário igual ao dele não recebe pensão a pensão é dos filhos.
Bruno
3 de novembro de 2008 at 10:35 PM
Preciso de uma ajuda, o que fazer quando tem duas casas uma com valor maior que a outra, um marido que ficou ausente dois anos, sendo que nesse tempo o filho teve que operar e nem deu as caras, não ajudou com remédio nem ajudou financeiramente, (ele não requisitou o aluguel da outra casa ficando para a esposa), volto sem a aprovação da esposa, dentro de casa ficou falando palavras desagradáveis e insultos como à esposa deve proceder pra acabar com ele? Obs.: O filho esta na faculdade tem como fuder mais ainda com ele?
Mallmann
3 de novembro de 2008 at 10:53 PM
Olá.
Por favor, devido a re-organização do site, perguntas devem ser postadas em
https://www.contextojuridico.com.br/forum Escolha a cetegoria adequada e poste sua dúvida, ela será respondida e servirá para outros que têm a mesma
dúvida.
Obrigado pela compreensão.
Filipe P. Mallmann
https://www.contextojuridico.com.br
anderson correia de araujo
7 de novembro de 2008 at 1:09 PM
boa tarde
Minha esposa separou de mim, agora tenho que pagar a pensão, mais os móveis que mobiliamos a casa tudo sozinho?
e os meus cartões que estão estourados tanbém tenho que pagar sozinho foram 8 anos juntos?
obrigado
Mallmann
9 de novembro de 2008 at 4:11 PM
Olá.
Por favor, poste sua dúvida em https://www.contextojuridico.com.br/forum/. Perguntas não serão mais respondidas nesta seção do site, a fim de obtermos maior organização, e acabarmos por poder ajudar um número maior de pessoas.
Este espaço passa a ser exclusivo para comentários sobre os artigos.
Entretanto, não deixe de perguntar no fórum.
Obrigado pela sua compreensão.
catia
9 de novembro de 2008 at 4:46 PM
queria tanto um ajuda, me separei e minha filha ficou com o pai dela na bahia e eu estou em são paulo.
ela queria muito passar as ferias escolares dela comigo mas ele ñ quer permitir. sera que tenho o direito de passar dois meses com ela ja que ñ posso ve-la todo fim de semana?
fatima
11 de novembro de 2008 at 2:57 PM
Preciso de uma orientação.
Tenho um namorado que morou 5 anos com uma mulher e teve 1 filho, na época ele deixou o carro no nome dela, fez um contrato da casa que por sinal vale uns 450.000,00,e mais bens.Gostaria de saber quais os direitos dela e quais dele, pois ela quer tudo, diz querer deixar ele sem nada.A pensão dela agora é de R$ 1500,00 e sem comprovante.Por direito ela tem direito a muito mais se for se ela for pra justiça pois o comprovante do pró labore é muito alto, podemos tbem diminuir o valor do pró labore ou o valor é calculado em cima do faturamento da empresa, por favor me ajudem pois não quero ficar comentando isso nem perguntando pro meu namorado, e os advgdos daqui são conheçidos..obrigada
MARINEI RODRIGUES FRANCO
11 de novembro de 2008 at 7:11 PM
BOA NOITE FUI CASADA DURANTE 18 ANOS NUM REGIME PARCIAL DE COMUNHÃO DE BENS ,NA SEPARAÇÃO FICOU ACORDADO QUE IRIAMOS VENDER CASA QUE TEMOS ,SO QUE TENHO 4 FILHOS COM ELE ,SENDO QUE TRES SÃO DE MENOR IDADE ,GOSTARIA DE SABER SE ELE E EU TEMOS QUE DAR 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} DA PARATE QUE CABE A CADA UM DE NOS PARA OS NOSSOS FILHOS MENORES E SE POR ACASO ISTO NÃO OCORRER POSSO ENTRAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA EXIGINDO ISTO ,JÁ QUE COM A VENDA DA CASA VOU FICAR SEM MORADIA.
anderson correia de araujo
11 de novembro de 2008 at 7:44 PM
boa tarde
Minha esposa separou de mim, agora tenho que pagar a pensão, mais os móveis que mobiliamos da casa tudo sozinho?
e os meus cartões que estão estourados tanbém tenho que pagar sozinho foram 8 anos juntos?
obrigado
ela ainda quer pensão para ela e cobra um carro financiado que ja até devolvi para o boanco o que eu faço?
luciane p
12 de novembro de 2008 at 8:14 AM
vou fazer 4 anos de casada,nao tenho filhos.me casei com separaçao parcial de bens,sendo que eu tinha a minha casa que construi em cima da casa de meus paisele me ajudou com acabamento,depois juntos compramos os moveis, adquirimos um carro.quero me separar pois nosso casamento esta insuportavel.quais sao os direitos dele na separaçao.por favor me reponda.
marcelo
16 de novembro de 2008 at 3:49 PM
Previdência privada não passa de uma aplicação que pode ser resgatado , então acredito que entra na partinha..sim
zilda mira
16 de novembro de 2008 at 5:00 PM
estou me separando depois de 1 ano e 8 meses de casada sob comunHÃO PARCIAL DE BENS COM 24 ANOS DE CONVIVENCIA COM O MESMO HOMEM.TEMOS 3 FILHOS E 1 NETO ELE TEM UMA CASA E FOI EMBORA HÁ 4 DIAS. FIQUEI NA CASA COM NOSSA FILHA DE 13 ANOS.GOSTARIA DE SABER QUAIS SÃO MEUS DIREITOS.POIS AO TODO TEMOS QUASE 26 ANOS DE CONVIVENCIA E A CASA ESTÁ NO NOME DELE.OBRIGADO
Vera
17 de novembro de 2008 at 11:40 AM
Olá, fiquei casada 24 anos, e nos separamos, ele não saia de casa e a situação esta insustentavel, então decidi sair, falei com ele para fazermos nossa separação e ele queria brigar no letigioso, entrei com advogado e não continuei devido ao meu filho mais velho q estava pagando por mim, o rancor do pai, parei e tdo e agora quero entrar novamente com a separação, estamos separados a 5 anos e temos uma casa para vendermos, ele colocou pra vender, mas ja se passam 4 anos, e ele não toma atitude nenhuma, como por em uma mobiliaria. A advogada dele me pediu para acietar o divorcio mesmo não vendendo a casa, que fariamos um contrato onde diz que tenho direito a casa assim que ele vender. Isso vale? É certo? Quais as providências que devo tomar?
Obrigado.