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Dicas Úteis

Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

Rosangela Groff é jornalista, formada pela Pontifí­cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Atualmente é assessora de comunicação do Contexto Jurídico e jornalista no Jornal Correio do Povo.

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482 Comments

482 Comments

  1. Mallmann

    24 de julho de 2008 at 1:59 PM

    Olá Samuel.

    Se tiver meios para comprovar o que disse, não. Independente de serem casados no “papel” ou não.

    Abraço.

  2. Mallmann

    24 de julho de 2008 at 2:13 PM

    Complicado Vanderléia, só pegando o processo e vendo como ficou, mas se houve partilha, é pouco provável que consiga mudar alguma coisa.

    Pegue um advogado e contrate uma análise de autos, só pra que ele veja se há possibilidades ou não.

    Abraço.

  3. Vanderléia da Silva

    24 de julho de 2008 at 2:43 PM

    Dr. Mallmann, muito obrigada pela sua atenção,mas o que significa análise de autos.

    Abraço

  4. aline fragnani

    24 de julho de 2008 at 4:48 PM

    ola doutor….uma duvida cruel vem m atormentando nos ultimos dias….sou junta com meu marido a 4 anos,nao nos casamos,mas ele ta querendo se casar no proximo ano…e ouvi boatos de que ele queria se casar porque apos o casamento eu teria menos direito no que ele tem,nu caso eu teria que ficar com ele por um tmpo determinado pra poder ter direito em algo?e nesse tempo msmo estando só juntos quais os direitos?entao doutor posso casar sossegada ou nao??? desde ja grata pela atençao.abraço.

  5. ANA lu

    25 de julho de 2008 at 1:48 PM

    LIGUE PARA ESSE ADVOGADO: BELMIRO ##############

  6. Mallmann

    25 de julho de 2008 at 5:39 PM

    Cara Lucimara.

    Solicito que não faça propagandas neste blog, a menos que queira anunciar.

    Obrigado.

  7. Joao

    26 de julho de 2008 at 12:12 AM

    Boa Noite. Vivo a 1 ano e meio com minha companheira,nao somos casados, e nao tenho contrato de uniao estavel. pago R$ 1 mil de aluguel e temos 1 filha. Ganho bruto R$ 8 mil por mes , R$ 6 mil liquido.Ela ganha R$ 1,5 mil. Quero separar, ela nao quer sair do ap, e eu nao quero ficar pagando aluguel para ela. Primeiro, posso sair e deixar ela com o aluguel a pagar, para forçar a barra, ate que seja decidido um vlr de pensao alimenticia?. Segundo,corro risco de pagar mais de R$ 1,5 mil de pensao? Terceiro, todos os moveis do ap, adquiri qdo fomos morar la, tenho nfs em meu nome, posso ficar com tudo? Obrigado

  8. Mallmann

    29 de julho de 2008 at 9:55 PM

    Olá João.

    Quanto ao aluguél, tome cuidado para saber no nome de quem está o contrato de locação.

    Se ganha R$ 8.000 poderá pagar até R$ 2.400 de pensão.

    Quanto aos móveis e outros estarem em seu nome, isso não quer dizer nada, teria que dividir igualmente.

  9. Joao

    30 de julho de 2008 at 8:48 AM

    Ola

    O aluguel esta no meu nome.

    No caso do vlr da pensao, como trata.se de um valor elevado R$ 2.400(brutos), o juiz nao poderia decidir por um vlr menor, com a justificativa de que nao é necessario todo este valor para o sustento , dia a dia da criança ( apenas 1 ano e 3 meses de idade)?

    Obrigado

  10. Carla Rejane

    31 de julho de 2008 at 7:19 PM

    Tenho uma dúvida,vivi com meu companheiro por 15 anos,temos um filho de 14 anos e agora nos separammos faz 4 meses,meu pai morreu tem 1 ano e 10 meses e deixou duas casas para mim e meus dois irmãos,ele tem direito na herança?Nós moramos em uma dessas casas pois construímos nos fundos, outra coisa uma mulher nos deu seu filho para adotar ,quando pegamos ele estava com 1 ano e 2 meses,assinamos papéis no cartório ,onde ela nos deu o filho de papel passado,agora ele vai fazer 6 anos,ele sempre nos declarou no imposto de renda,mas não quis entrar com o processo de adoção para esperar ele crescer mais,por ter medo de perdê-lo,mais agora que saiu de casa gostaria de entrar na justiça,pedindo a pensão dos dois meninos e a venda do carro gol de 2007,embora esteja financiado ele já pagou uns 17 mil,a defensoria disse que tenho direito,outra coisa ele trabalha em dois empregos,mas um ele não é fichado e recebe por pró-labore,tenho cópias de comprovantes do ano passado,só que agora ele ganha mais,ele tem uma pequena cota da empresa e o outro é pelo mesmo sistema ou está fichado ainda não sei,gostaria de saber o que devo fazer?Ah,também tenho faturas do cartão e extratos da conta com valores do limite para que ele não consiga mentir quanto ganha.

  11. Ana

    31 de julho de 2008 at 11:26 PM

    OII gostaria que alguem me respondesse,
    eu me separei e tive um filho só que o pai não dá quase nada como eu faço, já tentei fazer um acordo, mais ele só quer pagar o plano de saude, a metade da babá no caso eu pago a outra, e um pouco de frutas e verduras, vocês acham que é o bastante? que eu devo entrar na justiça para cobrar o resto? pq ainda falat roupas, mais alimentos produtos de higiene, ele tem apenas 9 meses. toda vez que acaba o leite tenho que ficar ligando p/ pedir e tal. A mãe dele falou que se eu entrar na justiça eu vou ganhar menos que isso vocês acham isso??? assim ele ganha mais de um salario ele trabalha com a mãe a empresa é dele, eles vão tirar por que base?? me expliquei melhor isso. Assim eu atualmente não estou trabalhando eu moro com meus pais, ent~~ao eles me ajudam d+, minha mãe tambem não trabalha só meu pai. Me mandem um resposta
    obrigadaa!!!

  12. Mallmann

    1 de agosto de 2008 at 12:27 AM

    Não é a questão de ser preciso para o sustento. A pensão engloba alimentos, bem como lazer, educação, saúde. Sendo assim, se a criança tem um pai que ganha R$ 8.000,00 por mês, é justo que tenha uma qualidade de vida maior. Isso não sou eu quem diz, é a jurisprudência.

    Assim são os filhos de jogadores e artistas famosos, a pensão é astronômica, com base neste princípio que lhe citei.

  13. Mallmann

    1 de agosto de 2008 at 12:35 AM

    Carla, pelo que vi já fez o que deveria fazer, procurou a defensoria. Agora é só esperar o resultado do trabalho do pessoal.

  14. Mallmann

    1 de agosto de 2008 at 12:38 AM

    Ana, se você não entrar na justiça, não tem o que cobrar. Não se constitui a dívida. Por isso, ou abra um processo, ou faça um acordo com ele e homologue judicialmente, através de um advogado.

  15. Mallmann

    1 de agosto de 2008 at 12:39 AM

    Ah, ele não tem direito a sua herança, como descrito no artigo.

  16. Carla Rejane Oliveira

    1 de agosto de 2008 at 11:07 AM

    Mas gostaria de saber se posso pedir pensão para o Leonardo que é o garoto que criamos,o que posso fazer para conseguir a pensão dele?Ou como entrar com a adoção estando separados e se tem perigo de perdê-lo? Pois ele não quer entrar com a adoção ainda,obrigada pelas respostas.

  17. Nara

    2 de agosto de 2008 at 10:19 AM

    Ola!
    sou casado com meu marido há 18 anos..
    temos 2 filhos uma menina de 15 e um menino de 16
    estamos nos separando porque nao da mais certo msmo!
    o jeito que ele que viver nao dá pra mim..ele nao me da nada..minhas coisas quem compra e paga sou eu.!
    Agora que agente ta se separando ele que vender a casa e dividir o dinheiro e eu comprar outra casa e morar com meus filhos. Ou o que deve acontecer é ele deixar a casa pra mim sem vende-la? Lembrando que nao sou casada com ele nem na igreja nem no papel so juntos
    devo aceitar o acordo dele ou nao?

  18. Mallmann

    2 de agosto de 2008 at 10:57 PM

    Teria que tratar da adoção primeiro, se ele adotar, aí sim poderia tentar cobrar a pensão.

    Quanto ao risco, toda ação envolve um certo grau de risco, é normal.

  19. Mallmann

    2 de agosto de 2008 at 11:02 PM

    Pedro.

    Se ela aceitar a sua proposta, pegue o advogado, coloque a proposta no papel, e vocês dois assinam. Após o advogado manda para o juiz para a homologação do acordo.

  20. Mallmann

    2 de agosto de 2008 at 11:12 PM

    Nara.

    Não importa que não seja casada na igraja, você tem alguns direitos mesmo assim.

    Meu conselho sincero é que deve procurar um advogado. Não faça nada sem consultar um bom profissional antes.

    Abraço.

  21. daniela

    3 de agosto de 2008 at 1:45 AM

    Olá, sou casada legalmente a 1 ano e meio, temos um filho de 1 ano e 5 meses, estamos nos separando por brigas frequentes, moramos em um apartamento alugado no nome dele, eu não trabalho e meus pais não vão querer eu morando com eles e com filho ( não tem tem espaço na casa deles para isso), o devo fazer? não quero pensão pra mim só para meu filho, e preciso que ele pague o aluguel, pode ser até de um lugar menor e mais barato, eu tenho esse direito? e se ele abandonar a casa ? Por favor aguardo resposta urgente Obrigado.

  22. Pedro

    3 de agosto de 2008 at 6:43 PM

    Ola
    Dr

    Tudo bem, esta é a ideia, mas se ela nao aceitar? Se eu comprar o ap, e daqui a 6 meses me separar, no caso de uma decisao de um juiz, ele ira considerar o que ja pago de prestacao do imovel, para definicao do valor da pensao? Imovel este que sera habitado pela ex companheira e meu filho.

  23. Elci

    4 de agosto de 2008 at 3:42 PM

    Quero saber se numa separação qdo se constroi na cs. dos pais dele, fui embora mas quero divisao da casa porque construimos juntos e gastamos muito e hoje ele mora na casa com a mae quero saber se tem como eu receber tudo o que gastei na casa mesmo o terreno não sendo nosso .

  24. josi

    4 de agosto de 2008 at 5:25 PM

    OlA!

    estou casada há 5 anos, porem a 1 e meio, sai de casa por não suportar mais a rotina na qual se transformou meu casamento!
    porém no inicio do ano, voltamos a namorar, ficamos assim por 6 meses, mas ele estava namorando!
    então depois de muito esperar decidi colocar um ponto final na situação!

    minha dúvida é:
    eu morei com ele por 3anos na casa da mãe dele, e depois construimos em cima da casa dela! compramos os móveis, e um carro! quando me separei no mesmo mes ele pediu para ser mandado embora do emprego, e com o dinheiro da rescisão comprou um carro melhor!!

    quando sai de casa eu levei os moveis, mas gostaria de saber se agora em que ele está querendo o divorcio, tenho alguma participação nos bens, carro e a casa?

    POR FAVOR ME AJUDE!!
    desde já agradeço!

    tenho 25 e ele 26, caso queira saber!!

  25. josi

    4 de agosto de 2008 at 5:26 PM

    dr não temos filho!!!

  26. marisa

    5 de agosto de 2008 at 6:15 PM

    Olá amigos,
    me separei judicialmente há 10 anos e após este período, adquiri um apartamento e um carro. O meu ex-marido tem algum direito a esses bens sendo que ainda não entramos com o divórcio, ou esse direito cessou com a separação judicial?
    Estamos querendo entrar com o divórcio. Eu sei que já deveríamos ter entrado.
    Obrigada.

  27. Anonimo

    6 de agosto de 2008 at 4:44 PM

    Estou em processo de separação oficial, eu estou morando na minha casa e ela nasa dos pais dela com o nosso filho de 4 meses. Nos separamos 2 meses antes do nosso filho nascer… enfim ela não queira mais, nem eu. Porém sempre fomos super amigos, até chegamos a voltar, mas a situação voltou a ficar impossível. Quando nosso filho nasceu eu já comecei a pagar pensão e dar o que eu podia por “fora”, comprnado leite, fralda, medicamentos, etc. Também pago plano de saúde para nosso filho. Sempre visito meu filho na casa dela. Esta semana como estamos cada um com um advogado para resolvermos logo isto, eu disse a ela que eu estava suspendendo a pensão, porém continuaria a pagar o plano de saúde do nosso filho. Ai ela me agrediu verbalmente, dizendo que não era nunca mais para eu ir lá e que eu não poderia mais ver meu filho porque eu suspendi a pensão. Seguindo sempre meu advogado. Pois ela tira dinheiro da pensão para comprar cigarros e ir a bingos, por isto suspendi. Ela me ameaçou de botar na cadeia se eu não pagasse a pensão e que entraria na minha casa para pegar documentos dela com forças maiores (oficial de justiça), passei tudo isto para meu advogado, ele disse para eu não me preocupar pois como ainda não foi assinada a separação ela não pode exigir a pensão. Eu estava dando a pensão, pois trata-se do meu filho e tenho carater. E agora ? Realmente não posso mais ver meu filho enquanto não for determinado pelo juiz no dia da separação? A quem devo recorrer sobre isto, pois eu como pai posso sim ver meu filho!!!!! E outro dia ela disse que iria me processar porque eu não comprei cigarros para ela. Trabalho de “bicos” e tudo o que ganho dou para o meu filho, pagando a pensão, plano de saúde, remédios, etc… como devo proceder? A quem devo procurar. Pois acho que ela não pode impedir de eu visitar meu filho a hora que eu quiser, enquanto a justiça não determinar com quem vai ficar a guarda e os dias e horarios de visitas. Estou muito triste e nervoso. Aguardo respostas. Obrigado pela atenção

  28. Mallmann

    6 de agosto de 2008 at 11:44 PM

    O filho tem direito a pensão. É direito certo. Quanto a outros requerimentos, só entrando com o processo e pedindo pra ver se leva.

  29. Mallmann

    6 de agosto de 2008 at 11:47 PM

    Pedro, você está fazendo confusão, não se preocupe. Procure o advogado e explique a situação, ou leva a pensão ou a parcela do apartamento.

    Fique tranqüilo.

  30. Mallmann

    6 de agosto de 2008 at 11:51 PM

    Tem sim.

    Na partilha se apuram os gastos para a construção do imóvel e divide-se.

  31. Mallmann

    6 de agosto de 2008 at 11:53 PM

    Olá Josi.

    Você tinha direito a metade da casa, do carro e da casa. Agora, se já fizeram algum acordo ou partilha acabou, não há mais o que dividir.

  32. Mallmann

    7 de agosto de 2008 at 12:07 AM

    Não tem direito. Consulte o seu advogado e informe-o sobre a compra deste apartamento.

  33. Mallmann

    7 de agosto de 2008 at 12:13 AM

    Tente uma ação de regulamentação de visitas, peça uma liminar. Fale com seu advogado. Infelizmente só quem pode fazer isso por você é ele. Mostre pra ele que isso é muito importante pra você.

  34. Conceição

    7 de agosto de 2008 at 10:54 AM

    olá, Por favor alguem pode me ajudar estou com uma duvida que vem me tirando o sono.
    Convivir com meu marido por seis anos nesse periodo tivemos um filho,e só agora 2008 resolvemos nós casar,o regime foi o de comunhão parcial de bens,mais todos os bens que ele adquiriu foi no periodo que moravamos juntos, tenho um documento reconhecido no cartório no qual ele afirma a convivencia antes do casamento,nesse caso quais são os meus direitos legais caso haja uma separação.

  35. josi

    7 de agosto de 2008 at 2:15 PM

    oi dr, desculpa é a josi denovo!

    quando eu sai, eu levei os móveis, (apenas o necessário para viver sozinha), mas não fizemos nenhum tipo de acordo não.

    Com o divórcio eu ainda teria direito a alguma coisa?

    desculpe a incistencia mas é que sou leiga e não compreendi direito!!

    obrigada!!

  36. Ana Claudia

    7 de agosto de 2008 at 3:26 PM

    Sou casada a 18 anos meu marido vive viajando a trabalho e as vezes fico meses sozinha, ja cheguei a ficar 1 ano sozinha,penso ki isso nao e uma vida a dois kero a separaçao mas ele diz me amar ( mas tmb diz ki se esse for o meu desejo ele assina os papeis do divorcio)Ja chegamos a nos separar,em 2006 ficamos 2 anos separados, resolvi voltar pelos filhos ki estavam sofrendo muito,( a separaçao na epoca nao foi judicial)gostaria de saber se no caso de eu ficar tanto tempo sozinha ele a viajar se o divorcio sai rapido? tenho um filho de 18 e um de 14 anos. Sou casada com comunhao parcial de bens. Por favor me ajudem nessa duvida, so kero agora ja ki meus filhos estao crescidos e poderao entender melhor a separaçao ser feliz, desde ja agradeço pela atençao o carinho e pelo trabalho maravilhoso feito neste site.

  37. Fernando Andrade

    8 de agosto de 2008 at 3:13 PM

    Dr.Mallmann, minha esposa saiu de casa há 35 dias e disse que não volta mais e que já até entrou com a separação litigiosa. Eu fui ao Forum e lá me informei sobre o pedido dela mas, para minha surpesa fui informado que não há nada a respeito. O que eu queria saber é se o processo corre em segredo e, por isso, não me falaram a verdade, ou se realmente pode ser que ela não tenha entrado com o processo mesmo.
    Muito obrigado!

  38. Mallmann

    9 de agosto de 2008 at 10:03 AM

    Se comprovada a união estável, desde a data da comprovação, direito a 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos bens.

  39. Mallmann

    9 de agosto de 2008 at 10:05 AM

    É que fica dificil de dizer sem olhar o processo. Mas é bem improvável que você tenha conseguido se separar sem ter havido a partilha. Por isso que você terá que pedir a um advogado para desarquivar o processo e analisá-lo.

    Abraço.

  40. Mallmann

    9 de agosto de 2008 at 10:12 AM

    O fato de você ficar tanto tempo sózinha, infelizmente, não influencia no tempo da ação. Para saber o tempo, em média, terá que se informar com algum advogado de sua região, pois varia da demanda de procsessos de cada comarca.

    O que posso lhe dizer que não é muito rápido não.

    Abraço

  41. Mallmann

    9 de agosto de 2008 at 10:17 AM

    Foi lhe informado corretamente, o que pode ocorrer é de ela já ter levado os papéis ao advogado e este não ter tido tempo de dar entrada com a separação no fórum.

  42. Mallmann

    9 de agosto de 2008 at 10:19 AM

    Se o apartamento será seu, ele não tem nenhuma obrigação, apenas com a pensão. No entanto, se depois o apartamento será dividido para os dois, ele tem que lhe ajudar a pagar.

  43. josi

    9 de agosto de 2008 at 2:09 PM

    mas não há nenhum processo, nós ainda não demos entrada em nenhum processo!

    sera que ainda posso receber algo?

  44. josi

    9 de agosto de 2008 at 2:13 PM

    oi Dr!

    mas não há nenhum processo, nós ainda não demos entrada em nenhum processo!

    sera que ainda posso receber algo?

    apenas nos separamos de casa!!

  45. farlon

    12 de agosto de 2008 at 1:12 PM

    ola gostaria de sabe se eu finaciei um terreno eu nao tenho outro lugar pra mora mais a mae da minha esposa tem 2 casas e dois terrenos sendo ki as duas casa estao abadonada eu tenho filho com ela e outro com uma outra mulher e nao quero vender a casa pois ainda nao paguei toda nesse caso o qui faço ela tem direito na casa agradeço

  46. vera lucia

    12 de agosto de 2008 at 1:48 PM

    Meu marido é desquitado desde 1987 da sua ex,na época da separação dividirão todos os bens e os filhos ja sõa maiores de idades, hoje eu moro com ele a 20 anos tenho 2 filhos um 15 e11 anos, gostaria de saber por ser só desquitado e não divorciado a ex dele tem direito a casa que moramos que foi comprada quando fomos morar juntos e mais 2veiculos e quais os direitos meu e dos meus filhos.

  47. Mallmann

    12 de agosto de 2008 at 4:35 PM

    As casas são da mãe dela, e não dela.

    Mesmo que fossem dela, considerando o fato de que vocês adquiriram esta outra casa na constância do casamento, ela tem direito a metade.

    Abraço, espero ter ajudado.

  48. Mallmann

    12 de agosto de 2008 at 4:37 PM

    Não, quem tem direito é você. Seus filhos não tem direitos ainda, tem apenas direito de herança, quando vocês dois falecerem.

    Abraço.

  49. Conceição

    12 de agosto de 2008 at 10:00 PM

    Oi Dr, obrigado pela atenção, então no periodo que moravamos juntos,não havia um contrato de união estável e sim uma escritura de convivência, que nós fizemos no cartório para ele me colocar como beneficiaria no convénio da empresa em que trabalha, nesse caso este documento também vale da mesma maneira.

  50. vanessa menga

    13 de agosto de 2008 at 3:31 PM

    Estou perdida dentre tantas dúvidas…
    Não sou casada legalmente mas já vivo junto a 3 anos…
    Temos um filho de 2 anos e meio e meu relacionamento é péssimo…cheio de altos e baixos…
    Quero seguramente me separar,mas antes disso,quero saber td o q tenho direito…então lá vai:
    Moramos de aluguél(onde eu fikaria c meu filho,caso ele não queira pagar mais???)
    Eu não trabalho(receberia alguma pensão???)
    Ele tem uma empresa(tenho direito aos rendimentos???)
    Ele tem 2 carros no nome dele(cm é feita a partilha???)
    Por favor,me tire essas dúvidas…preciso muito dessas informações…quero saber td o q eu e meu filho temos direito,pois,hj temos um bom padrão de vida…

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Dicas Úteis

7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Dicas Úteis

Alunos devem ter cuidado na hora de escolher o curso superior

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Brasília – Em 2009, 29 instituições tiveram que desativar cursos ou foram descredenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) por causa da baixa qualidade do ensino oferecido. Mais de 730 vagas de medicina e 20 mil de direito foram cortadas pelo mesmo motivo. Os números servem de alerta: é preciso tomar muito cuidado na hora de escolher um curso superior.

A principal recomendação para evitar dores de cabeça é checar os indicadores de qualidade. Eles são criados a partir de avaliações do MEC – a principal delas é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que anualmente mede os conhecimentos de alunos ingressantes e concluintes de cursos de graduação. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), cabe à União “reconhecer, credenciar, supervisionar” as instituições de ensino superior, públicas ou privadas.

O ministério tenta facilitar o acesso da população a essas informações, mas ainda é comum se perder em meio a tantas normas jurídicas e siglas. Recentemente entrou no ar o Cadastro das Instituições de Educação Superior. Nele é possível consultar as instituições credenciadas pelo ministério e os seus resultados nas avaliações.

O presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), Paulo Barone, orienta os interessados a fazer uma pesquisa que leve em conta outros fatores além dos indicadores educacionais. “É importante obter informações sobre os conceitos da instituição, a infraestrutura, o corpo docente e até mesmo a credibilidade da instituição no meio produtivo e entre os empregadores”, aconselha.

A secretária de Ensino Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, alerta, entretanto, que o aluno não deve se impressionar com a infraestrutura. “Procure conhecer a instituição mais a fundo. Às vezes as instalações impressionam, mas é necessário ver se elas são de fato usadas no curso, quantos cursos utilizam a mesma infraestrutura e se ela é suficiente.”

O preço da mensalidade ainda pesa na decisão de muitos estudantes no momento da escolha do curso. Mas, para Paulo Barone, “o conceito de qualidade” está se tornando cada vez mais importante para a população. “Aquele papel meramente cartorial, a ideia de se matricular numa faculdade só para ter um diploma, está mudando. As pessoas estão mais críticas em relação a isso”, acredita.

Maria Paula Dallari Bucci recomenda aos universitários que recorram ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) caso o valor da mensalidade seja acima do seu orçamento, mas nunca se deixem guiar pelo preço. “O acesso ao crédito hoje é muito grande, então se aluno quer estudar em uma boa instituição, não importa se o preço é alto, porque ele pode pedir o financiamento”, afirma.

Segundo a secretária, é preciso criar uma “cultura da qualidade”, ainda incipiente no Brasil, em relação ao ensino superior. “A educação não representa apenas um certificado, é um processo de formação. A instituição precisa ter professores qualificados, um bom projeto pedagógico, material didático de qualidade. As pessoas têm que valorizar o aspecto de fundo da educação, que é o da formação dos alunos, do desenvolvimento deles como cidadãos”, defende.

Fonte: AGENCIA BRASIL

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