Dicas Úteis
Quais os meus direitos na separação judicial?
Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.
Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.
Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.
Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.
Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.
Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.
Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.
Separação
Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.
Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.
Divórcio
O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.
Quando é possível fazer o divórcio no cartório?
Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.
Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.
Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.
O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.
O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.
Dicas Úteis
7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD
O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”
Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.
1. Legalidade, justiça e transparência
Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.
O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.
2. Limitação de finalidade
Seja específico
Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.
3. Minimização de dados
Colete os dados mínimos necessários
O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.
4. Precisão
Armazene dados precisos e atualizados
Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.
5. Limitações de armazenamento
Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague
Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.
6. Integridade e confidencialidade
Mantenha-o seguro
O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.
7. Responsabilização
Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.
Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.
Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.
No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.
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Alunos devem ter cuidado na hora de escolher o curso superior
Brasília – Em 2009, 29 instituições tiveram que desativar cursos ou foram descredenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) por causa da baixa qualidade do ensino oferecido. Mais de 730 vagas de medicina e 20 mil de direito foram cortadas pelo mesmo motivo. Os números servem de alerta: é preciso tomar muito cuidado na hora de escolher um curso superior.
A principal recomendação para evitar dores de cabeça é checar os indicadores de qualidade. Eles são criados a partir de avaliações do MEC – a principal delas é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que anualmente mede os conhecimentos de alunos ingressantes e concluintes de cursos de graduação. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), cabe à União “reconhecer, credenciar, supervisionar” as instituições de ensino superior, públicas ou privadas.
O ministério tenta facilitar o acesso da população a essas informações, mas ainda é comum se perder em meio a tantas normas jurídicas e siglas. Recentemente entrou no ar o Cadastro das Instituições de Educação Superior. Nele é possível consultar as instituições credenciadas pelo ministério e os seus resultados nas avaliações.
O presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), Paulo Barone, orienta os interessados a fazer uma pesquisa que leve em conta outros fatores além dos indicadores educacionais. “É importante obter informações sobre os conceitos da instituição, a infraestrutura, o corpo docente e até mesmo a credibilidade da instituição no meio produtivo e entre os empregadores”, aconselha.
A secretária de Ensino Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, alerta, entretanto, que o aluno não deve se impressionar com a infraestrutura. “Procure conhecer a instituição mais a fundo. Às vezes as instalações impressionam, mas é necessário ver se elas são de fato usadas no curso, quantos cursos utilizam a mesma infraestrutura e se ela é suficiente.”
O preço da mensalidade ainda pesa na decisão de muitos estudantes no momento da escolha do curso. Mas, para Paulo Barone, “o conceito de qualidade” está se tornando cada vez mais importante para a população. “Aquele papel meramente cartorial, a ideia de se matricular numa faculdade só para ter um diploma, está mudando. As pessoas estão mais críticas em relação a isso”, acredita.
Maria Paula Dallari Bucci recomenda aos universitários que recorram ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) caso o valor da mensalidade seja acima do seu orçamento, mas nunca se deixem guiar pelo preço. “O acesso ao crédito hoje é muito grande, então se aluno quer estudar em uma boa instituição, não importa se o preço é alto, porque ele pode pedir o financiamento”, afirma.
Segundo a secretária, é preciso criar uma “cultura da qualidade”, ainda incipiente no Brasil, em relação ao ensino superior. “A educação não representa apenas um certificado, é um processo de formação. A instituição precisa ter professores qualificados, um bom projeto pedagógico, material didático de qualidade. As pessoas têm que valorizar o aspecto de fundo da educação, que é o da formação dos alunos, do desenvolvimento deles como cidadãos”, defende.
Fonte: AGENCIA BRASIL
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JUNIOR
19 de maio de 2008 at 11:26 AM
PRECISO TIRAR UMA DUVIDA, EU NAMOREI UMA MOÇA A MAIS DE 5 ANOS . ELA DORMIA EM MINHA CASA TODOS FINS DE SEMANA E AS VEZES NA QUARTA, ,MAIS SEMPRE FALEI Q NÃO QUERIA CASAR E NEN TER FILHOS , OU SEJA NÃO TINHA INTENÇÃO DE CONSTITUI FAMILIA E TENHO VARIAS TESTEMUNHAS Q PODEM COMPROVAR ISSO. NUNCA TIVEMOS CONTA CONJUNTA, ELA SEMPRE TRABALHOU FORA, E PAGAVA SEU ALUGUEL SOZINHA. E QUANDO NOS CONHECEMOS EU JA TINHA 20 MIL EM CONTA CORRENTE E DEPOIS COMPREI MEU CARRO,,E HOJE SÓ TENHO O MEU CARRO . E DINHEIRO EM CONTA CORRENTE PROVENIENTE DO MEU SALARIO. QUERO SABER SE ELA TEM DIREITO A ALGUMA COISA. A E DETALHE A GENTE TERMINOU POR TRAIÇÃO DELA E TENHO PROVAS.
Lucio
24 de maio de 2008 at 5:17 AM
caso meu pai venha a falecer eu e meus irmãos teremos a erança que alem de uma corretora de valores tem muitos outros bens que sera dividido entre os filhos que são em 3 mais minha mãe oquie quero saber é se minha esposa em caso de separacão tem direito a minha metade da herança e se tem existe algum tipo de documento que ela assine abdicando dessa heraça ou seja ela não teria nenhum direito a nada referente a herança deijada pelo meu pai meu casmento e comunhãO DE BENS TEMOS DUAS FILHAS APARTAMENTO PROPRIO E DOIS CARROS TRABALHO NO MERCADO FINACEIRO.SERA QUE PODE ME AJUDAR A RESOLVER ISSO.OBRIGADO PELA ATENÇÃO
Cleiton
24 de maio de 2008 at 10:59 AM
Bom dia. Meu caso é o seguinte: moro há mais de três anos com uma mulher, temos um filho de nove meses. Sinto muito pelo meu filho, mas tá difícil de aguentar minha mulher. Se eu resolver me separar, quero saber o que acontece com o meu filho. Eu prefiriria ficar com ele, pois acho que teria mais condições de criá-lo (tanto morais quanto financeiras), porém, caso ela não concorde com isso, não quero brigar judicialmente pois o prejudicado seria o meu filho (o maior pensamento é com ele).
Dessa forma eu concordaria em pagar as despesas referentes ao sustento do meu filho, desde que tivesse direito de compartilhar a guarda com minha mulher. Então digamos que eu faça um acordo com ela nesses termos. Tenho duas dúvidas:
1-Moro no interior do RS, a família dela também numa outra cidade (se nos separarmos minha mulher voltará a morar com os pais dela provavelmente). Porém, eles vivem planejando mudarem-se para SP. A mãe pode mudar-se sem a minha aprovação e levar meu filho embora?
2-Outro receio que tenho é que a criança não seja bem tratada (minha mulher é muito estressada) ou até se ela vier a morar com outro homem, que ele não se dê bem com meu filho.
Fazendo um acordo amigável com ela, que garantias eu teria nesses dois casos de garantir o bem-estar do meu filho e também que ele não seja levado para longe de mim?
Obrigado, se puderem me esclarecer alguma coisa.
Lia
27 de maio de 2008 at 11:25 PM
Gostaria de saber no caso de acordo parcial de bens, se o marido possuia um valor me dinheiro em conta se ele comprar a casa apos nos casarmos a casa passa a ser metade de cada???
Atenciosamente
Lia
Gilmar
29 de maio de 2008 at 10:45 AM
oi, vivo com uma mulher amasiado (sem casamento judicial)e tenho um filho com ela e estamos em crise de separaçao eu tenho obrigaçao de ficar com ela no periodo pos parto ou ja posso me separar a qualquer momento se tenho alguma obriagaçao com ela?
Mallmann
29 de maio de 2008 at 10:51 AM
Lia,
por favor detalhe melhor desde quando tinha dinheiro em conta? Você casou no papel? QUanto tempo viveu com ele antes de casar?
luiz
29 de maio de 2008 at 3:23 PM
boa tarde,
gostaria de saber sobre a compra de um imóvel.
comprei um imóvel antes do casamento, casei com separação parcial de bens, durante 5 anos morei no imóvel depois vendi para comprar um maior,tenho contrato de compra e venda do imóvel anterior, na separação o valor deste imóvel se comunica ou devo partilhar apenas a diferênça do imóvel adquirido após o comcasamento
Graciana
30 de maio de 2008 at 9:58 AM
Olá vivo com uma pessoa a + ou – 10 anos agora ele quer a separação, mas não quer ir embora porque construimos uma casa nos fundos da casa do meu pai com a maior parte do dinheiro deles (dos meus pais) ele meu companheiro colocou algum dinheiro mas não muito não podemos vender a casa porque o terreno é dos meus pais e a casa deles é neste mesmo terreno, preciso saber quais são os direitos do meu companhairo?
Desde ja agradeço!!
FERNANDO FRANCISCHINI
31 de maio de 2008 at 11:25 AM
OLÁ,
SOU AMAZIADO HÁ 15 ANOS, E DESCOBRI QUE MINHA ESPOSA ESTÁ ME TRAINDO COM OUTRO HOMEM, TEMOS 3 FILHOS MENORES, E UMA CASA, ELA NÃO SABE QUE DESCOBRI, MAS TENHO PROVAS DE QUE ELA ESTA ME TRAINDO ,. QUAIS OS DIREITOS DELA E OS MEUS?
PRECISO MUITO DE AJUDA POIS ESTOU TOTALMENTE CONFUSO…
nandochini@msn.com
obrigado!!!
ELAINE CRISTINA
31 de maio de 2008 at 1:12 PM
sou casada a 5 anos,a nossa casa quem ajudou a costruir foi meu padrasto que pagou praticamente tudo so que o nosso casamento acabou so que ele diz que nao vai sair de casa porque a casa e dele se quiser que saia eu ,nao aguento mais viver com,e tambem gostari de saber se eu vender as coisas sem falar com ele e depois der a metade para ele eu estou errada por favor me ajudem!!!
Camile
4 de junho de 2008 at 11:54 AM
Minha cunhada vive à pelo menos 8 anos com meu irmao, e eles tem uma filha de 5 anos. Ela não trabalha fora, tem cursos profissionalizantes, mas não se esforça pra conseguir emprego. Agora ela quer que meu irmão pague pensão pra ela e para a filha, e alugue uma casa pra elas. Existe essa possibilidade, tendo em vista que a criança tem melhores condiçoes com o pai? Ele precisa realmente sustentar a mulher, caso ela não tenha a guarda da filha?
Marcia Lopes
4 de junho de 2008 at 8:44 PM
GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE MINHA MAE SEPAROU-SE DO MEU PAI EM 2003, NO MOMENTO DA SEPARAÇÃO ELA NÃO MENCIONOU PARA O ADVOGADO DELA SOBRE A HERANÇA DEIXADA PARA O MEU PAI EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA MINHA AVÓ PATERNA , NO MOMENTO DO DIVORCIO ELA MENCIONOU MAS O JUIZ NEGOU, EM SEGUIDA MEU PAI ABRIU O INVENTÁRIO, O ADVOGADO DELA ENTROU COM UMA PETIÇÃO NO PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PROVAR SEU DIREITO ALEGANDO QUE OS MESMOS SE CASARAM ANTES DA LEI 6515/77, O JUIZ INDEFERIU, GOSTARIA DE SABER SE MINHA MÃE TEM OU NÃO ESSE DIREITO.O JUIZ AINDA NÃO SENTENCIOU O ADVOGADO DELA DISSE QUE VAI AGRAVAR A DECISÃO E ESTE O CAMINHO ME RESPONDA COM URGENCIA POR FAVOR
Marcia Lopes
4 de junho de 2008 at 8:49 PM
DESCULPE ME ESQUECI DE DIZER QUE NA SEPARAÇÃO DOS MEUS PAIS FICOU UMA CASA QUE OS DOIS CONSEGUIRAM QUANDO ESTAVAM JUNTO, FICOU DA SEGUINTE FORMA 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} PARA CADA UM SÓ QUE O MEU PAI COLOCA OBSTÁCULO PARA NÃO VENDER O IMÓVEL E NEM ALUGAR MINHA MAE QUER SABER QUAL A MEDIDA TOMAR PORQUE AMIGAVELMENTE NÃO TEM RESULTADO QUE AÇAO QUE ELA DEVE INGRESSAR PARA VER SEUS DIREITOS GARANTIDO OBRIGADO
fernanda
6 de junho de 2008 at 6:28 PM
estou amaziada a 12 anos e estou me separando gostaria de saber qual sao os meus direitos na casa que temos ja que nos tem 1 filha des de ja obrigado
Mallmann
7 de junho de 2008 at 9:35 PM
Fernanda
Se vocês construiram a casa juntos, ou com dinheiro auferido depois do casamento, a princípio você tem direito a metade da casa. Mas para uma resposta concreta você teria de ler o artigo todo.
MOISES
9 de junho de 2008 at 1:59 PM
olha morro com minha mulher ha um ano na casa de meus pais nao pago nada para eles, agora quero me separa pois ela nao entendi as minhas dividas q fiz para leva ela para minha casa agora ela diz tabem q vai pedi a PENSAO estando na minha propria casa como eu posso aceita isso me responda obrigado.
Rose
9 de junho de 2008 at 3:59 PM
Bom dia, sou casada a 6 anos e meu marido saiu de casa a 1 mês, disse que quer se separar, moramos em um imóvel que é do pai dele nos deu pra morar sem nenhum documento assinado e temos 1 filha de dois anos, nesse mês que ele saiu de casa deixou 3 contas de luz de 120,00 cada atrasada, mais a escolinha da criança que é 250,00 e mais água uns 50,00, alimentação sem comprar, e o plano de saúde da criança mais 100,00, me mandou 150,00 e disse que era de pensão e que eu me virasse com isso. Entrou de férias nesse mês não me deu um centavo e foi viajar com os pais pra pescar, sendo que estamos com tudo atrasado. Como procedo para me separar legalmente, não precisar sair da casa já que não tenho condições de pagar aluguel e tem alguma forma de aumentar essa pensão, já que os gastos são muitos e eu trabalho só como autônoma sem carteira assinada. Ele é mecanico recebe na carteira 450,00 mais comissões dá em torno de 1.000,00. e sobre essas férias ele teria que me dar algo para ajudar nas despesas, a escolinha da minha filha é longe, proximo ao serviço dele e como ele não leva nem busca ela mais gasto até 8 passagens para levar e buscar. Como posso fazer?
Obrigada
Marcia Lopes
9 de junho de 2008 at 6:47 PM
OLA,
POR FAVOR ESTOU AGUARDANDO RESPOSTA, ME ENVIE URGENTE
Camile
10 de junho de 2008 at 11:08 AM
Se alguem puder por gentileza me auxiliar também, agradeço desde já!
Gustavo Bessa
10 de junho de 2008 at 11:54 AM
Tenho uma pequena dúvida, qual a via necessária para obrigar uma das partes a vender imovel ja partilhado em ação de separação consensual? Isso porque uma das partes nao quer vender a sua parte, quanto menos comprar a metade da outra parte??
marcelo augusto
17 de junho de 2008 at 11:15 AM
minha mulher saiu de casa ela deixou nossos filhos com migo devo cobrar pensão dela pois ela esta morando na mae ela esta trabalhando ela e altonomo
Vinícius
19 de junho de 2008 at 3:03 PM
Olá a todos …
Meu pai foi casou-se com minha pelo regime da comunhão universal de bens.
Ocorre que, no processo de separação judicial, ficou excluído da partilha um bem imóvel (terreno) de pequeno valor que estava no nome do meu pai.
Após isso, meu pai veio a constituir União Estável com uma mulher e o bem acima citado ainda permanecia em seu nome.
Recentemente veio a falecer.
Na certidão de óbito dele consta que era separado judicialmente; que não tinha herdeiros e nem bens a inventariar; e não faz nenhuma menção a sua companheira que viveu com ele até a morte.
Ocorre que ainda possuia aquele imóvel em seu nome; 4 filhos como herdeiros e a sua ex-mulher, isto é, minha mão ainda é viva.
Dúvidas:
1.Existe algum problema deste bem não ter figurado no processo de separação judicial???
1.Como ficará a divisão deste bem que meu pai deixou? Somos em quatro irmãos, e minha mãe graças a Deus ainda é viva.
2.Será preciso fazer um inventário??? A companheira do meu pai precisar ser intimada para participar do inventário???
3.A companheira do meu pai participará da divisão???
Desde já muito obrigado pela atenção.
Marcia Lopes
19 de junho de 2008 at 3:59 PM
BOA TARDE
POR FAVOR ME AJUDE ENVIEI MINHA PERGUNTA NO DIA 04 ESTAMOS NO DIA 19 ATE O MOMENTO NAO OBTIVE RESPOSTA.
OBRIGADA
Mallmann
20 de junho de 2008 at 3:38 PM
Marcia Lopes,
Este é um site que contém dicas jurídicas, úteis a todos, com o cunho meramente informativo.
A leitura do artigo é suficiente para tirar as dúvidas básicas. Para o caso concreto, procure um advogado particular ou gratuito.
Não somos pagos para manter este site, e nenhum colaborador é obrigado a responder qualquer pergunta, a área de comentários é voltada para “comentários” sobre os artigos, e não consultas jurídicas.
Mais respeito, por favor.
Marcia Lopes
23 de junho de 2008 at 9:40 PM
Obrigada pela resposta,minha intenção foi tirar duvidas e não permanecer com elas
(sem comentários).
filipa
24 de junho de 2008 at 2:26 PM
vivo junta a 3 e meio e o meu companheiro trabalha no estrangueiro e so vem a casa de 3 em 3 meses e eu so desempregada ele agora quer se separar e levar as coisas todas de casa porque diz que comprou com o dinheiro do ordenado dele e que nao tenho direito a nada. eu gostava de saber o que tenho direito neste caso como tambem temos dividas e contas juntas?
Luciana Rocha
24 de junho de 2008 at 6:21 PM
Olá vivo com uma pessoa a + ou – 9 anos agora ele quer a separação, mas não quer ir embora porque construimos uma casa juntos, e na realidade eu tambem não tenho para onde ir, tenho 41 anos, não possuo filhos, nem trabalho, estou terminando minha faculdade, pois trabalhava, sair, para fazer faculdade (diurno), tudo isso com autorização dele.
Tudo no inicio são flores, e depois virá espinhos, ele é muito agressivo comigo me xinga, me bate, tudo por ciumes e imaginação. Na realidade, não tem motivos para tamanha loucura. Praticamente, vivo da casa para faculdade, não saio sozinha, como nenhuma amiga, vivo exclusivamente para ele, só que de uns tempo para cá as coisas tem piorado bastante, não sei que faço, ele é completamente louco.
Desculpe o meu desabafo, mas não tenho ninguem para conversar sobre isso tenho vergonha.
Desde ja agradeço!!
Aguardo retorno,
luciane santos fernandes
25 de junho de 2008 at 8:13 PM
sou amasiada a 15 anos,a 13 anos morei em cima da casa da minha sogra comprei todo material e meu marido fez a mao de obra,ele tem um carro, eu fiz acordo na firma e comprei um terreno que esta em meu nome hoje quero me separar so que ele quer a metade do terreno e a casa que construi em cima da mae dele e o carro, ele fala que nao tenho direito,quais os meus direitos diante da lei hoje fiz um comodo nesse terreno aonde moramos,ele,meus dois filhos,de 15 anos e 13 anos por favor me ajude porque nao acho justo dividir aonde moramos e deixar o resto pra ele desde ja muito obrigada
Mallmann
26 de junho de 2008 at 12:03 AM
Luciane,
em regra vocês devem dividir tudo aquilo que foi comprado com dinheiro adquirido após o início da união estável.
Mallmann
26 de junho de 2008 at 12:04 AM
Luciana Rocha,
Procure um advogado e termine com este absurdo o mais rápido possível. Boa sorte.
Mallmann
26 de junho de 2008 at 12:10 AM
Filipe,
Se você mora no Brasil, ele tem que dividir com você, mesmo sendo os bens comprados com o ordenado dele.
Procure um advogado e resolva a situação.
Abraço
Mallmann
26 de junho de 2008 at 12:11 AM
Vinicius,
Seu caso é completo, veja um advogado, ele irá tirar algumas dúvidas com você e lhe dará um parecer.
Abraço
Mallmann
26 de junho de 2008 at 12:13 AM
Marilane,
Advogado e ação judicial nele.
Abraço.
Marilane
26 de junho de 2008 at 10:38 AM
Obrigado, é isso mesmo que vou fazer, pois não adianta querer ser justa que eles sempre querem levar vantagem.
Obrigado
Thaty
30 de junho de 2008 at 9:50 AM
Bom dia,
Alguém poderia ajudar-me? desde já, carinhosamente agradeço.
Bom, a pouco tempo perdi minha querida avó materna. Ela deixou tres filhos, onde 1 (um) não possui renda alguma, contudo é casada. Meu avô que abandonou minha avó para viver um relacionamento fora do casamento agora quer receber a aponsentadoria dela. Nós netos e filhos não queremos permitir, visto que a vontade dela em vida era deixar para a filha (casada) que não tem nenhuma renda.
Meus avós não são separado judicialmente, contudo podemos provar que ele abandonou minha avó.
Por favor o que fazer para impedir que meu avó não receba essa aposentadoria. E se possível essa filha de minha avó receba.
um forte abraço.
Mallmann
30 de junho de 2008 at 10:41 AM
Thaty,
Eu infelizmente não posso ajudá-la com exatidão pois teria que ter um pouco de conhecimento na área previdenciária, mas dependendo do tempo que faz que ele abandonou sua avó, e das provas que tiver para comprovar isso, ele não terá direito a pensão alguma.
Vamos deixar sua pergunta aqui, talvez alguém a responda, mas eu aconselho você a procurar um advogado o mais rápido possível, para entrar com urgência com a medida cabível.
Thaty
30 de junho de 2008 at 12:00 PM
obrigada Mallmann. Você foi bastante simpático comigo.
Mallmann
30 de junho de 2008 at 2:01 PM
Thaty
Capaz, na medida do possível, eu tentarei responder a todas as perguntas, é que fica meio difícil responder a todos, pois são muitos comentários.Você foi muito educada também.Abraço.
Adriana
1 de julho de 2008 at 1:44 PM
Meus pais eram casados com separação universal de bens, meu pai morreu fazem seis anos e deixou uma casa, que foi adiquirida anos após eles se casarem. Até agora não foi feito inventário e minha mãe quer vender a casa, somos em cinco irmãos e os cinco concordam com a venda, pois cada um já tem o seu própio imóvel. Gostaria de saber se é mesmo necessário que se faça o inventário para que se prossiga com a venda ou minha mãe pode responder por si só? Por favor nos ajude!!!! Um abraço!
Mallmann
1 de julho de 2008 at 5:42 PM
Adriana,
Infelizmente, o correto é fazer inventário, pois só assim poderão registrar no registro de imóveis.
Espero ter ajudado.
Abraço.
Aurindo silva
2 de julho de 2008 at 11:45 AM
Quero me separar, sou casado em comunhão de bens, tenho uma casa e gostaria de deixar a casa para meu filho. Não quero vender e nem deixar com minha ex pois sei que ela dilapidará em pouco tempo. Gostaria de deixar para meu filho como garantia de seu futuro. Como faço? Por favor me ajudem!
Aurindo
Mallmann
2 de julho de 2008 at 12:08 PM
Aurindo
Você não mencionou as condições em que adquiriu a casa, mas pressupondo que ela tenha direito,não interessa o que ela fará com a casa, pois ela tem direito a parte dela.
O que você pode fazer é propôr a ela abrir mão da parte dela na casa para o filho, e você da sua parte para o filho, deixando, se ela não tiver onde morar, usofruto para que ela apenas more, mas depois de determinado tempo, seu filho possa fazer o que quisér com a casa, seja morar ou até mesmo vender.
Mas lembre-se que isso depende do consentimento dela. Você só pode doar a seu filho o que é seu, a parte que cabe a ela é de determinação dela.
Aurindo silva
2 de julho de 2008 at 12:21 PM
Muito obrigado pela resposta meu amigo! A casa realmente pertense ao casal. Adquirimos juntos e sei que ela tem direito. A minha preocupação é que se vendermos a referida casa e ela pegar a parte dela, em pouco tempo terá torrado a grana com bobagens. Outra cisa, o pai dela é um tremendo picareta, está desempregado, mora de aluguel e torce para que ela venda a casa e ponha o dinheiro na mão dele. Há 10 anos convivendo com eles percebi que são fanáticos e doam tudo que recebem para uma igreja. Tenho medo que isso aconteça com a parte da minha ex, pois ela já me disse que irá ajudar seus pais.
Aurindo
Casseany
2 de julho de 2008 at 12:52 PM
Aplicações em ações entram como partilha de bens no caso de divórcio?
Mallmann
2 de julho de 2008 at 2:28 PM
Casseany
Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.
Ou seja, as referidas aplicações entram como patrimonio, logo deverão ser partilhadas.
eduardo
2 de julho de 2008 at 3:55 PM
tenho uma empresa pj e sou casado ha 12 anos,os bens e dinheiro em conta corrente e bolsa de valores tem q ser divididos com minha conjuge?
daniel
2 de julho de 2008 at 7:48 PM
Gostaria de saber como me preoceder, morei junto com minha ex durante 3 anos sem se casado no papel, ela tem 2 filhas e agora esta querendo me levar na justiça, ela tem direito a pensao por ex.
Casseany
3 de julho de 2008 at 12:37 PM
Muito obrigada Dr, o Sr sempre muito gentil.
Bom, eu não fui muito clara, eu sou separada de meu esposo há 2 anos, casamento de 20 anos, comunhão parcial de bens nada antes de casar, estou separada há dois anos. Ele tem uns investimentos em ações, ou seja, uma quantia em dinheiro que ele aplica. Só queria saber se isso entra na partilha qdo se faz o divórcio. Ele adquiriu as ações, depois da separação eu tenho direito por ainda não sermos divorciados ou não?
Agradeço imensamente a sua boa vontade em nos ajudar.
Bjs
Ana Paula
5 de julho de 2008 at 3:10 PM
Tenho um casamento estável à 22 anos, foi sempre meu marido que trabalhou fora, ele sempre fez questão que eu ficasse em casa, me deu conforto, sempre me manteve dependente, hoje percebo isso melhor… mas acho que por comodismo e por adorar mesmo essa função de mãe e esposa, o tempo foi passando e não tenho nenhuma profissão. Nunca trabalhei nem quando solteira, só estudava…Bom, ele falou para mim que não tenho direito a pensaõ dele já que nossa filha é maior de idade, tenho condiçoes fisicas p/ trabalhar, mas como nunca trabalhei tenho muito medo de não conseguir trabalho, por inexperiência mesmo e pela idade, tenho 44 anos.
Mas o que eu queria saber mesmo é: ele disse que todos os móveis que a gente tem são dele, porque ele comprou antes do casamento, para a gente casar mesmo, nunca tinha ouvido isso na minha vida…A gente tem uma chácara, mas não tem escritura, tem só um contrato de compra e venda, ele disse que vai vender os móveis da casa( que ele diz que não me pertencem)para dar minha parte da chácara, existe isso Dr?
Mallmann
5 de julho de 2008 at 9:43 PM
Ana Paula,
a sua parte na referida chácara é devida. Quanto aos móveis e a pensão é discutível, ou seja, vai depender do caso concreto, só sendo apurado judicialmente pelo magistrado (juiz). Ou seja, inevitável a ação judicial, a fim de que tu não venha a perder o que lhe é devido.
Mesmo sendo uma união estável, você deve por fim a ela pela via judicial, para evitar maiores problemas posteriormente.
Espero ter ajudado.