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Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

Rosangela Groff é jornalista, formada pela Pontifí­cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Atualmente é assessora de comunicação do Contexto Jurídico e jornalista no Jornal Correio do Povo.

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482 Comments

482 Comments

  1. tsc_gomesjardim

    13 de janeiro de 2008 at 5:48 PM

    Bom o tópico, já que são questões do cotidiano dos escritórios de advocacia. Outrossim, as dívidas também entram no contexto de se divisão. Mas, como mais corretamente ocorre, calcula-se as dívidas, e o total de patrimonio dos conjugês, e após quitada as dívidas,o que restar reparte-se entre os separandos??

  2. Mallmann

    5 de fevereiro de 2008 at 9:53 PM

    tsc_gomesjardim,
    Isso depende do regime de bens adotado pelo casal. No entanto, considerando o regime de separação parcial de bens, o qual foi tomado por padrão no artigo, tudo que for adquirido durante o matrimônio em proveito dos cônjuges deverá ser dividido, seja patrimônio positivo ou negativo.

    No caso de sua pergunta, em uma análise simples, as dívidas seriam pagas pelos dois e o restante do patrimônio, se houver, será dividido entre os dois.

  3. Pingback: Filipe via Rec6

  4. Mallmann

    24 de fevereiro de 2008 at 8:16 PM

    Luciane,
    Respondendo a sua pergunta, se você não fez nem um pacto pré-nupcial se encaicha no regime de comunhão parcial de bens, logo a ou a conta conjuntas deverá ser partilhada entre o casal.

    Vale lembrar que caso um dos cônjuges saque premeditadamente este dinheiro antes de iniciar o processo de separação, caracterizando má fé para com o outo cônjuge (o que comumente ocorre), a parte lesada deverá solicitar o congelamento de todas as contas bancárias do outro, dentro do próprio processo, afim de prevenir prejuízos futuros, até que seja decidido sobre a partilha ao final da separação.

  5. Luciane Schneider

    25 de fevereiro de 2008 at 8:37 AM

    Quais sao os direitos de uma pessoa na separacao, quando ela é culpada de adultério? O que acontece em relacao a partilha de bens e pensao alimentícia?

  6. Mallmann

    26 de fevereiro de 2008 at 10:19 AM

    Luciane,
    por favor especifique melhor. Pensão alimentícia para quem? Para filhos ou para a esposa?

  7. Andreia

    26 de fevereiro de 2008 at 1:10 PM

    Olá, você poderia me dizer o que devo fazer ?
    Moro á 7 anos com meu marido, não somos casados legalmente, estamos vivendo hoje na casa que era de sua mãe , ela faleceu á dois anos, os irmãos abrirão “mão da casa”, todos já tem a sua, mas meu companheiro quer a separação e diz que eu tenho que sair da casa, temos uma filha de 4 anos, e nesta casa há duas casas ou seja um sobrado, tenho que sair com minha filha , mesmo não tendo como pagar um aluguel?
    O motivo da separação não sei se conta , mas o fato é que ele não aceita que eu estude, consegui uma bolsa de estudos do prouni estou no segundo ano de administração, e ele quer que eu pare, como não vou fazer isso, ele mandou que eu saísse da casa.
    Esse motivo de separação muda alguma coisa perante a lei?Por favor me ajudem.
    Grata,

  8. Mallmann

    26 de fevereiro de 2008 at 8:19 PM

    Andreia,
    o seu caso é concreto e cheio de pontos a serem discutidos. Portanto vamos dividi-lo em dois aspectos.

    Em um aspecto jurídico, a parte herdada por ele da casa, é só dele. Agora, como vimos no artigo, heranças e doações em nome do casal, são divididas pelos cônjuges. Ratificando, a parte dele, é só dele, mas se os outros irmãos doaram a vocês dois, por vias legais (não somente de boca), a parte doada deverá ser dividida. Entretanto esta hipótese é pouco provável, o mais provável é que os irmãos tenham aberto mão do seu quinhão em favor do seu companheiro, o irmão deles.

    Neste momento chegamos ao segundo aspecto. Temos que considerar que como você relatou, juntos vocês possuem uma filha de 4 anos e que não pode ficar desabrigada.

    Diante disto lhe digo que muito provavelmente você não tenha direito na casa, no entanto, pode procurar um bom advogado ou até mesmo a defensoria pública de sua cidade, pois também é muito provável que o advogado consiga que você e sua filha não fiquem desabrigadas, uma vez que neste terreno existem duas casas.

    Diante desta situação há diversas opções a seguir, basta que defina uma delas, mas para explorá-las você deve ir pessoalmente falar com um advogado. Antes de tomar qualquer atitude ou sair de casa, fale com um profissional do direito o mais rápido possível.

  9. Tiago

    26 de fevereiro de 2008 at 9:25 PM

    Luciane.

    A culpa do termino de um relacionamento não é deve ser levado em consideração. Não importa quem cometeu o adultério, quem foi o “culpado” pelo término do relacionamen.

    Da pensão alimentícia:Se desse relacionamento adveio filhos, então, o pai deve sim prestar auxílio aos FILHOS, pois o dinheiro é destinados a eles.

    Sobre os valores depositados: Se os valores foram adquiridos no tempo em que mantiveram a união estável, deverão ser repartidos em quotas iguais.

    Ps.: Esse comentário não excluí a assistência de advogado, ou Defensor Público. Haja vista, que são entendimentos superficiais.

  10. Eva

    27 de fevereiro de 2008 at 1:17 PM

    Olá.
    Tenho uma dúvida. Meus avós faleceram e deixaram uma casa que deve ser partilhada entre os 10 filhos. Alguns filhos já faleceram e estavam separados. Seus ex-conjuges tambem têm direito à partilha ou a parte dos filhos falecidos iriam somente para os seus filhos.
    Obrigada.

  11. Luciane Schneider

    27 de fevereiro de 2008 at 5:58 PM

    A pensão seria para a esposa, pois o casal não tem filhos.

  12. Tiago

    27 de fevereiro de 2008 at 7:12 PM

    Luciane

    A pensão, para a esposa, vária muito, pois tem que ser comprovado que não trabalhaste, estás fora do mercado de trabalho por muito tempo, por seu companheiro não deixar trabalhar. Mas, não é impossível, então, se ainda não houve o processo de separação,ao ingressar já solicite o pedido de pensão para você, ninguém , além do juiz, poderá dizer se vais levar a pensão,ou não, pois ele que tem o ” pode” de decidir.

    Ps.: O Comentário não excluí a procura de um advogado, ou Defensor Público.

  13. Tiago

    27 de fevereiro de 2008 at 7:26 PM

    Eva

    O inventário terá de ser aberto, sem dúvida. Se os de “cujus” estavam separados judicialmente, a quota parte deles destinar-se-á somente aos filhos.

    Ps.: Esse comentário não excluí a assistência jurídica de um operador do Direito.

  14. Mallmann

    27 de fevereiro de 2008 at 10:59 PM

    Luciane,

    o motivo da separação não deve mais ser levado em consideração no direito atual. Portanto não influirá na partilha de bens.

    Quanto a pensão, esta é uma questão delicada. Atualmente é bem difícil a mulher conseguir tal benefício. Um dos motivos é a própria igualdade entre os sexos. Antigamente isso era bem comum, pois quando o casal se separava, a principal ocupação da mulher era cuidar da casa. Logo não tinha qualificação para o mercado de trabalho, o qual não era muito aberto para a mulher. Outro motivo bem comum para o consentimento do auxílio se dava quando o marido proibia a mulher de trabalhar fora.

    Ratificando o que o Tiago já falou, o “cônjuge” (seja ele homem ou mulher) que necessitar de pensão alimentícia para o seu sustento deverá provar em ato processual de maneira inequívoca que sem este auxílio não terá forma como se manter.

  15. Mallmann

    27 de fevereiro de 2008 at 11:14 PM

    Eva,

    sejam cônjuges ou ex-cônjuges, estes não teriam direito. A herança não entra na partilha de separação do casal, a menos que a herança tenha sido feita em nome do casal. Esta hipótese só pode ter ocorrido caso houvesse testamento, o que deduzo não existir através da análise feita no seu breve relato.

    Quanto aos que faleceram é importante observar a ordem dos acontecimentos.

    Se o herdeiro falecido já estava separado judicialmente ou divorciado, a sua parte se transfere para os seus filhos. No entanto se não houve separação judicial, TODO o seu patrimônio, inclusive esta herança, será dividia em 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} para a esposa e os outros 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} entre os filhos do herdeiro.

  16. Jorge Luiz

    28 de fevereiro de 2008 at 11:47 AM

    Bom dia!
    Gostaria de saber se na partilha de bens da separação judicial, regime de comunhão parcial de bens, minha ex-esposa terá direito a:
    – metade do saldo de minhas contas bancárias, considerando que ela não trabalha e que todo o dinheiro da conta refere-se ao meu salário;
    – metade do saldo do FGTS ??
    Grato,
    Jorge.

  17. Mallmann

    28 de fevereiro de 2008 at 1:55 PM

    Olá Jorge,

    no regime de comunhão parcial de bens, entra tudo o que tiver sido adquirido após o casamento. No caso específico, ela não trabalhava na rua, mas cuidava da casa. Logo ajudava a manter a ordem enquanto você buscava a mantença da família.

    É por esta ótica que deve se analisar a questão da partilha em casos em que um dos cônjuges não trabalha fora de casa.

    Espero ter esclarecido suas dúvidas.

  18. darly

    29 de fevereiro de 2008 at 11:42 AM

    oi eu queria saber como fica minha situacao pq
    meu marido saiu de casa foi morar com outra mulher e temos duas casa. eu queria saber se como ele saiu de casa se ele perde o direito soble esses bens.
    temos dois filhos sera q nao pode ficar p eles obrigado….

  19. Mallmann

    29 de fevereiro de 2008 at 8:22 PM

    Darly,

    seu marido tendo saído de casa e ter ido morar com outra mulher lhe dá motivos para a separação ou fim da união estável. Entretanto quando feita a partilha dos bens ele continuará tendo o direito a parte dele.

    Em alguns casos quando o casal tem apenas uma casa há como fazer acordo de cada um passar a casa para os filhos e assim quem fica com a guarda mora junto na casa, que passará a ser dos filhos quando estes atingirem a maioridade.

    No entanto no seu caso não acredito que isso ocorra uma vez que possuem não uma, mas duas casas. Nesta situação o mais razoável é que cada um fique com uma.

  20. Ana

    3 de março de 2008 at 3:00 PM

    Boa tarde

    Estou casada a 1e2meses, meu marido e extremamente maxista, num deixa eu ir na minha mae, diz ke mulher so deve lavar, passa e cozinhar e por dinheiro dentro de casa, pq ele mesmo me da 120,00 para mercado e o restante eu que tenho que bancar.
    Ontem ele saiu de casa do nada e disse que vira buscar tudo que e dele.
    Na vdd so a Tv, mas ele disse ke vai escolher tudo o ke os padrinhos de casamento dele deu e vai levar.

    Queria saber como me comportar numa situação desta, se ele realmente tem direito de levar as coisas, se ja posso partir para uma separação judicial.
    quais procedimentos devo seguir

  21. alex

    4 de março de 2008 at 9:29 AM

    oi queria saberque procedimento devo tomar na minha situacao,estou separado da minha mulher a oito anos,
    pois ela largou de mim e foi morar com outro tenhu 2
    filhos uma filha com 18 anos e um filho de 14 anos,
    e temos dus casas eu queria saber quais sao os meus direitos e do dela pq ela q saiu de casa e me abandou levando os filhos com ela,e queria saber se caso ela nao aceita a separacao amigavel quas sao os procedimentos q devo toma e se e rapido ou demorado…

  22. Mallmann

    4 de março de 2008 at 10:53 AM

    Ana,

    sua situação é mais urgente, por isso deve urgentemente procurar um advogado de sua confiança para que lhe de uma resposta mais concreta.

    Se você não tiver condições de arcar com um advogado particular procure a defensoria pública de sua cidade ou a prefeitura, que deve lhe encaminhar para um advogado.

  23. Mallmann

    4 de março de 2008 at 10:55 AM

    Alex,

    diante do seu relato você já tem tempo e motivos para entrar com o divórcio direto.

    Procure um advogado para que tome as medidas cabíveis para você.

  24. Laura

    6 de março de 2008 at 1:37 PM

    Gostaria de saber se uma esposa que se nega a assinar os papéis de separação, pode requerer pensão alimentícia sem separar-se judicialmente, uma vez em que há filhos em comum?

  25. Nilva

    6 de março de 2008 at 1:48 PM

    Olá!!
    sou casada a 10 anos no regime de comunhão parcial de bens,temos uma unica casa q foi financiada pela caixa,o negócio foi feito após 6 meses de casada,sendo que parte do pagamento foi usado o FGTS dele que havia acumulado antes de nos casarmos.Gostaria de saber se na partilha deste unico bem terei direito somente no valor que foi pago após o casamento ou no valor integral do imovel financiado.O imovel esta no nome dos dois.Tambem queria saber se posso entrar com pedido de pensão alimenticia mesmo não tendo filhos com ele,porem estar sem trabalho desde que me casei,ou seja,a 10 anos.
    obrigada

  26. Mallmann

    6 de março de 2008 at 1:58 PM

    Laura,

    desde que haja separação de fato (deixem de morar juntos) sim.

  27. Mallmann

    6 de março de 2008 at 2:01 PM

    Nilva,

    no seu caso invariávelmente terá de procurar um advogado e detalhar melhor a situação (datas). Assim ele poderá lhedizer melhor sobre o FGTS.

    Quanto a pensão talvez você tenha direito sim. Vai depender dos detalhes de seu casamento.

  28. Laura

    6 de março de 2008 at 2:06 PM

    Transcorrendo um ano de separação de fato, é possível se requerer a separação judical mesmo sem o consentimento ou aceitação do outro cônjuge, ou aida se depende da assinatura do mesmo pra se evitar um processo litigioso?

  29. Mallmann

    6 de março de 2008 at 2:27 PM

    Laura

    sempre será preciso a assinatura do outro cônjuge. Na falta desta, a separação será litigiosa, independente do tempo.

  30. angelica

    9 de março de 2008 at 12:29 PM

    sou casada há 8anos,tenho dois filhos (4 e 7anos),moramos no seg andar no terreno da irmã dele,eles fizeram um trato, se meu marido fizesse a casa da irmã ELA DARIA A PARTE DE CIMA PRA ELE, e assim o fez,não tenho certeza, mas acho que esta resistrado na associação de moradores.Estamos nos separando,quem deve sair da casa? Ele é militar, tem condições de se sustentar, eu não trabalho,e cuido dos meus filhos,eu fico na rua? Eu tenho direito a pensão ou só meus filhos? Ele é um marido ausente e um pai ausente, “vive só pro trabalho e pra ele mesmo”.O que fazer,estou sofrendo muito, não aguento mais me sentir traida e abandonada,casada e só. Me ajude por favor.

  31. jorge222

    10 de março de 2008 at 5:37 AM

    oi a minha duvida e o seguinte a minha mulher pediu a separacao de mim, nao estamos casado legalmente so juntos tenho um filho de 5 anos com ela mas so que ela quer se separar mas nao quer sair de casa a casa foi construida nos fundos da casa de minha mae eu queria saber se ela tem direito a casa e a ficar assim nestas condicoes ela trabalha em um shoping das 06 da manha ate as 15 da tarde e outra coisa se tenho alguma chance de ficar com a guarda do menino ela indo morar com uma amiga e nao tendo aonde deixa o menino
    obrigado

  32. Mallmann

    10 de março de 2008 at 9:22 AM

    angelica,

    procura um advogado. Você vai ter que provar essa situação. A simples afirmação que a irmã deu a casa não quer dizer nada. Entretanto procure um advogado que ele lhe instruirá de maneira concreta obre o que fazer.

  33. Mallmann

    10 de março de 2008 at 9:27 AM

    jorge222,

    Não mencionou o tempo que estão juntos, no entanto se já estão a mais de dois anos há possibilidades de ser constituída a união estável.

    Quanto a casa, mesmo estando no terreno de sua mãe, se foi construida com dinheiro juntado após o início da união estável a sua companheira tem direito a metade do que vale o imóvel.

    Quanto a guarda, nos dias de hoje, tanto pai quanto mãe tem as mesmas chances de ficarem com a guarda dos filhos. Fica com a guarde quem tiver melhores condições de criar os filhos.

  34. Mariana

    13 de março de 2008 at 12:59 PM

    Moramos juntos há quase dois anos.
    Constituímos União Estável em maio de 2007.
    Nessa data compramos um imóvel juntos, no contrato de alienação consta 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} para cada um.
    O imóvel está alienado, restando 80 mil a serem pagos. Além disso para a compra foram utilizados recursos do FGTS dos dois, o que pela Caixa nos impede de vendê-lo em menos de três anos.
    A pergunta que tenho é a seguinte, enquanto nao pudermos vendê-lo ( se é que nao podemos), no caso de uma separação, quem deve permanecer morando no imóvel e como ficam os encargos do mesmo?
    Ficarei grata se puder me ajudar.
    Atenciosamente

  35. rodrigo

    14 de março de 2008 at 9:02 AM

    minha mulher cometeu adulterio, nos temos um filho de 4 anos, e temos um apartamento que compramos financiado, porem ela nao quer sair da casa. Como devo prosseguir? ela tem o direito de ficar na casa?

  36. rodrigo castro

    14 de março de 2008 at 9:04 AM

    Bom dia.
    minha mulher cometeu adulterio, nos temos um filho de 4 anos, e temos um apartamento que compramos financiado, porem ela nao quer sair da casa. Como devo prosseguir? ela tem o direito de ficar na casa?

  37. Mallmann

    14 de março de 2008 at 11:18 AM

    Mariana,

    tanto as obrigações de pagamentos quanto o que já foi pago tem que ser dividido.

    No entanto basta que vocês de comum acordo resolvam qum vai ficar com o apartamento.

    Normalmente se vocês já pagaram juntos R$ 20.000,00 quem ficar morando no apartamento pode na partilha comprar a parte do outro por R$ 10.000,00(a metade) e seguir pagando os R$ 80.000,00(dívida restante).

    Para uma solução mais concreta procure um advogado.

    Abraço, espero ter ajudado.

  38. Mallmann

    14 de março de 2008 at 11:25 AM

    Rodrigo Castro,

    Normalmente se entra com a separação judicial e partilha e se deixa que o Juiz decida.

    Espero ter lhe ajudado.

    Abraço.

  39. katia

    16 de março de 2008 at 6:09 PM

    Olá, Mallman. Fiquei impressionada com seu empenho em responder a todos.
    Estou casada há quase 30 anos, pelo regime de comunhão parcial de bens. Hj temos uma patrimônio considerável, mas quando nos casamos não tinhamos nada.
    No entanto, hj tb temos muitas dívidas contraídas em função da atividade agropecuária. Inclusive, muitas a serem pagas com anos de prazo.
    Só ele trabalha. Trabalhei pela primeira vez nos últimos 2 anos, e recentemente perdi o emprego.
    Gostaria de saber como fazer uma proposta de separação consensual diante de tal situação fática. Não tenho emprego, e não sei como separar os bens se temos contas a pagar.
    Se puder me ajudar, agradeço imensamente.
    Att
    Katia

  40. Mallmann

    16 de março de 2008 at 11:07 PM

    katia,

    a resposta é simples. Se as dívidas contraídas foram em favor do casal, o que parece que no seu caso foi, vocês devem na partilha reaparti-las também, juntamente com os bens adquiridos.

    Muito obrigado pela observação.
    Abraço.

  41. katia

    17 de março de 2008 at 12:01 PM

    oi tô no meu processo de separação tenho uma casa dessas popular e queria saber que se na minha situação eu devo vender a casa pra dividir o dinheiro entre os dois ou a casa vemm a ser da minha filha?

  42. Mallmann

    17 de março de 2008 at 1:37 PM

    Como você já está em processo de separação judicial, o mais acertado é perguntar ao seu advogado.

  43. elisa

    24 de março de 2008 at 5:33 PM

    Olá!

    Vivo em união estável a 7 anos, meu marido já está desquitado e seus bens já foram divididos com a ex-mulher. Só que quando isso aconteceu era para ela ter deixado a casa onde moravam, pois fica no segundo andar da casa dos pais dele. Até agora ela continua lá. Ele ficou desempregado e parou de pagar a pensão, agora ela quer seus direitos e o pai dele quer que ela saia da casa pois não está mais pagando aluguel.
    Quais os direitos dela?
    Ela nunca deixou os filhos visitarem o pai, possuem 2 filhos; uma moça de 24 anos que já sai de casa e um menino de 13anos que está vindo aqui em casa a mais de 5 meses encondido dela, ele almoça e janta aqui e não tem hora para chegar em casa, pois ela nunca está,
    Ela tem direito a exigir pensão para si, se quando eram casados ela não trabalhava?
    O pai pode pedir a guarda da criança de 13anos?

    Obrigada por tirar algumas de minhas dúvidas…

  44. Jose Ricardo

    26 de março de 2008 at 1:38 PM

    Ola,somos casados no regime de comunhao parcial, ambos trabalhamos e temos contas correntes separadas. Os saldos de conta corrente, apesar de terem sido gerados a partir de proventos de trabalho, devem ser incluidos na partilha? Havendo consenso, podemos, mutuamente, abrir mao do saldo do outro? Por fim, haveria a possibilidade de alterarmos o regime de comunhao parcial para separacao total? Em caso afirmativo, como proceder?

    Muito grato,
    Jose Ricardo

  45. Luciane Schneider

    26 de março de 2008 at 6:17 PM

    Estou fazendo doutorado no exterior e consequentemente morando sozinha desde novembro de 2006.Desde fevereiro deste ano eu e meu marido resolvemos nos separar. Como devo proceder? Tenho que voltar ao Brasil ou posso resolver alguma coisa mesmo estando no exterior?

  46. Marta

    26 de março de 2008 at 7:32 PM

    olá…namorei 4 anos até me casar…me casei…q fiquei casada 3 anos…e nos separamos….só que ele saiu de casa….mas não quiz se separar no papel…pois tinha esperança que fóssemos voltar….ele trabalahava numa empresa..e ele faleceu…e agora eu tenho direito nos que é dele e o salário….não tivemos filhos….

  47. Marcio Roney

    28 de março de 2008 at 8:09 AM

    O casamento durou 24 anos e com comunhão parcial de bens. Ao aposentar comprei uma casa de 80.000 com todo o FGTS que tinha. Tenho documentos que o usei para a compra da casa. Na separação a casa ficaria com o dono do FGTS ou deve ser repartida pelos dois.
    Obrigado

  48. leonardo

    29 de março de 2008 at 10:31 AM

    OI,Amigo parabems pelo seu site,po espero que me respondas,,valeu…

    Mórro com minha mulher a uns 10 anos, no terreno e na casa de minha sogra (viuva ela)e ela tem um grande terreno e um predio de aluguel nesse terreno e a casa onde morramos, tenho 2 filhos com minha mulher um de 6 anos e um de 1 ano, se eu me separar, nóis só morramos juntos (não somos casados em nada civil,relisioso etc)pergunto,eu tenho direito de requerrer metade dos bens de minha mulher ela é filha unica e recebeu 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de erança ,metade dos bens que a mão tinha ,isso foi a alguns dias atraiz…
    Aguardo sua resposta… obrigado antecipadamente…

  49. Tiago

    29 de março de 2008 at 10:57 AM

    Elisa.

    Primeiramente, se o filho menor está com o pai ele não precisa pagar pensão ao filho, já a esposa somente se ficou estípulado no termo de audiência(caso ele não tenha cópia, ele pode solicitar na vara onde tramitou o processo).

    Ele deve sim ingressar com o pedido de guarda, para que assim ele formalize que o filho está ao cuidados dele, uma vez que pelo que entendi há deslixo da mãe para com o filho.

    Sobre a casa podem argüir em juízo que ela não tem o direito de ficar na casa e estão precisando, devem procurar um advogado para melhor conversar sobre esse caso.

    Espero ter esclarecido.

    Ps.: Esse comentário não exclui o atendimento com um advogado.

  50. Tiago

    29 de março de 2008 at 11:04 AM

    José Ricardo.

    Não tenho certeza,mas creio que mudar o regime de casamento não teria como(mas podes ir ao cartório onde se registraram a união de vocês esclarecer a duvida).

    No caso de estarem separando-se, vocês podem, consensulamente, abrir mão sim do saldo, e de todos os bens que adquiriram.

    Caso vocês queirão entrar com o processo, e estão de acordo, deverão ingressar com a ação de Separação Consensual, e ao procurar o advogado poderão levar o plano de partilha de bens, ou seja esclarecendo o que vai caber a cada parte, e no caso já informarem que não irão querer os valor de conta.

    Espero ter sanado sua duvida.

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7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Alunos devem ter cuidado na hora de escolher o curso superior

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Brasília – Em 2009, 29 instituições tiveram que desativar cursos ou foram descredenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) por causa da baixa qualidade do ensino oferecido. Mais de 730 vagas de medicina e 20 mil de direito foram cortadas pelo mesmo motivo. Os números servem de alerta: é preciso tomar muito cuidado na hora de escolher um curso superior.

A principal recomendação para evitar dores de cabeça é checar os indicadores de qualidade. Eles são criados a partir de avaliações do MEC – a principal delas é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que anualmente mede os conhecimentos de alunos ingressantes e concluintes de cursos de graduação. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), cabe à União “reconhecer, credenciar, supervisionar” as instituições de ensino superior, públicas ou privadas.

O ministério tenta facilitar o acesso da população a essas informações, mas ainda é comum se perder em meio a tantas normas jurídicas e siglas. Recentemente entrou no ar o Cadastro das Instituições de Educação Superior. Nele é possível consultar as instituições credenciadas pelo ministério e os seus resultados nas avaliações.

O presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), Paulo Barone, orienta os interessados a fazer uma pesquisa que leve em conta outros fatores além dos indicadores educacionais. “É importante obter informações sobre os conceitos da instituição, a infraestrutura, o corpo docente e até mesmo a credibilidade da instituição no meio produtivo e entre os empregadores”, aconselha.

A secretária de Ensino Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, alerta, entretanto, que o aluno não deve se impressionar com a infraestrutura. “Procure conhecer a instituição mais a fundo. Às vezes as instalações impressionam, mas é necessário ver se elas são de fato usadas no curso, quantos cursos utilizam a mesma infraestrutura e se ela é suficiente.”

O preço da mensalidade ainda pesa na decisão de muitos estudantes no momento da escolha do curso. Mas, para Paulo Barone, “o conceito de qualidade” está se tornando cada vez mais importante para a população. “Aquele papel meramente cartorial, a ideia de se matricular numa faculdade só para ter um diploma, está mudando. As pessoas estão mais críticas em relação a isso”, acredita.

Maria Paula Dallari Bucci recomenda aos universitários que recorram ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) caso o valor da mensalidade seja acima do seu orçamento, mas nunca se deixem guiar pelo preço. “O acesso ao crédito hoje é muito grande, então se aluno quer estudar em uma boa instituição, não importa se o preço é alto, porque ele pode pedir o financiamento”, afirma.

Segundo a secretária, é preciso criar uma “cultura da qualidade”, ainda incipiente no Brasil, em relação ao ensino superior. “A educação não representa apenas um certificado, é um processo de formação. A instituição precisa ter professores qualificados, um bom projeto pedagógico, material didático de qualidade. As pessoas têm que valorizar o aspecto de fundo da educação, que é o da formação dos alunos, do desenvolvimento deles como cidadãos”, defende.

Fonte: AGENCIA BRASIL

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