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Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

Rosangela Groff é jornalista, formada pela Pontifí­cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Atualmente é assessora de comunicação do Contexto Jurídico e jornalista no Jornal Correio do Povo.

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482 Comments

482 Comments

  1. Mallmann

    10 de fevereiro de 2009 at 10:22 PM

    A separação sim, o Divórcio não.

  2. Mallmann

    10 de fevereiro de 2009 at 10:23 PM

    RESPONDIDO NO ARTIGO!!!

  3. Mallmann

    10 de fevereiro de 2009 at 10:29 PM

    Nao e registrada, nao tem direito.

  4. Emely

    11 de fevereiro de 2009 at 11:51 AM

    Boa Tarde..meu pais estão se separando..
    gostaria de saber qauntos porcento minha mae deveria ganhar…
    e quais são os meus direitos tenho 18 anos e vou começar faculdade federal, nao trabalho no momento..
    Obrigada.

  5. tiago

    11 de fevereiro de 2009 at 12:00 PM

    Dr. minha mulher saiu de casa deixando os tudo inclusive os filhos e foi para a casa de outro homem, gostaria de saber se ela tem algum direito nos bens e se eu posso pedir alguma indenização por ela ter feito isso?

  6. moacyr

    12 de fevereiro de 2009 at 4:20 PM

    boa tarde. Fui casado separacao de bens durante (10) dez anos. e separamos. os bens que eu adquiri depos do casamento ela tem direito a metade, e quando a ex. nao quer aceita o valor combinado entre ambos. O que eu faco?????

  7. ana claudia

    13 de fevereiro de 2009 at 12:22 AM

    Com quanto tempo de separação de corpos que eu posso dar entrada na separação sem precisar ter contato com meu ex marido,o juiz mesmo assinar o divorcio sem precisar ter audiência?se isso é possível e qual o tempo que devo esperar?espero que tenham entendido as minhas dúvidas.

  8. Ana Claudia

    13 de fevereiro de 2009 at 11:42 AM

    Eu vivo como meu marido a 8 anos. Agora ele quer separa de mim.
    Eu comprou um carro,Qual são os meu direitos?? Porque ele não quer vende o carro ele falar que é dele.
    Aonde posso precura meus direito??
    Me ajuda
    Obrigado

  9. neide

    16 de fevereiro de 2009 at 12:21 PM

    boa tarde! estou com uma dúvida,e gostaria que me esclaressece.bom, o meu sogro(falecido) herdou um terreno dos pais que depois passou a ser da minha sogra. Ela separou o terreno em quatro partes e doou aos 4 filhos, que por sua vez,construiram e moram todos juntos em suas respectivas casas.ressaltando que são todos casados,porém ,o terreno encontra-se em nome da minha sogra e os filhos como beneficiários dele.como faço para colocar a minha casa no meu nome ou no nome do meu marido?pois se um dia quisermos vendÊ-la não poderemos fazê-lo,a não ser para a dona que é a mae dele.queria saber também,como fazer isso.teremos que pagar alguma coisa? um abraço a todos.

  10. CARLA - SP

    17 de fevereiro de 2009 at 12:56 AM

    Olá,meu irmão viveu durante 6 anos com uma mulher, eles adquiriram um apto atraves de financiamento em 100 parcelas e deram o fgts dos dois como entrada. se separaram e restaram 90 prestações. Ele continuou assumindo o finaciamento e hoje o restam 70 prestações. Ela agora exige metade do imóvel pelo valor de mercado hoje(que corresponde a 200{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do valor de aquisição.Eles nao tem filhos, o que ele deve fazer?

  11. KAMILA

    18 de fevereiro de 2009 at 9:27 AM

    CASEI SOB O REGIME DE COMUNHAO PARCIAL DE BENS, MEU CÔNJUGE COMPROU UMA CASA ANTES DO CASAMENTO, PORÉM FOI QUITADA SOMENTE ALGUNS MESES DEPOIS DO MATRIMONIO. TENHO DIREITO A METADE DA CASA? ELE PODE VENDER OUTROS BENS COMO POR EXEMPLO UM CARRO TAMBEM ADQUIRIDO APÓS O CASAMENTO SE O MEU CONSENTIMENTO?
    OBRIGADA

  12. renildo

    19 de fevereiro de 2009 at 4:35 PM

    estou junto ja faz 6 anos tenho 2 filhos um de 5 e outra de 3 . queria saber meus direitos ja q eu estou desempregado tenho que pagar a pensao? e a casa os moveis ?ja que nao somos casados apenas juntos quais os direitos dela? e quais os meu direitos?

  13. marcos roberto

    20 de fevereiro de 2009 at 4:01 PM

    Dr.Mallmann eu namoro a 3anos e tenho uma casa que meus pais deixaram para mim, na epoca tinha 4 anos agora ela fala que tem um nova lei ai que so com o namoro ela ja tem direitos na casa ?? AH so mais uma coisa se eu casar com ela a casa e metade dela ? obrigado

  14. adriana

    20 de fevereiro de 2009 at 11:25 PM

    Dr,Tenho uma amiga que esta vivendo com seu parceiro há mais de 10 anos,desta uniaõ nasceram 2 filhos,ela agora trabalha no comercio dele,enquanto ele trabalha em outro trabalho e faz faculdade a noite, de uns tempos pra cá ele sempre a lembra que ela não tem direito a nada ,que todos os imoveis é apenas dele,que o dinheiro é só dele etc…Tentei explica-la que ela estará amparada,q. mesmo que ele se separe dela,ela tera direitos,pensaõ etc.Seria possivel o Sr orientá-la por favor… Muito obrigada!

  15. MIRELLA PAIVA

    24 de fevereiro de 2009 at 11:00 AM

    SOU NOIVA HÁ 7 ANOS TODO ESSE TEMPO FOI DE PRERARACAO COMPREI MOVEIS ELE UMA CASA E AGORA ELE DESISTIU DO CASAMENTO O QUE DEVO FAZER PARA RESSARCIR.

  16. marcelo

    24 de fevereiro de 2009 at 1:02 PM

    Estou separado a 16 meses ,tenho um filho ….recebi uma herança de 8 mil reais com esse dinheiro eu juntei e comprei uma casa ….qual o direito que eu tenho nessa casa ?

  17. Deise

    24 de fevereiro de 2009 at 9:58 PM

    olá primeiro gostaria de elogiar seu exelente trabalho muito bom mesmo
    sou casada á 15 anos e gostaria de sabe se no caso de uma provavel separação eu tenhu direito na casa, pois nunca trabalhei e a casa foi comprada depois do casamento ,temos dois veiculos e duas oficinas sendu q uma delas é socio propietario. obs. me casei com 14 anos hj com 29 temos tbm dois filhos menores tenhu direito a alguma pensão e meus filhos?
    ele é autonomo como é feito o calculo da pensão?
    obriga desde ja

  18. JOSE MARIA

    25 de fevereiro de 2009 at 11:50 AM

    OLA! PRECISO DE SUA AJUDA NOVAMENTE. ESTOU CASADO HÁ 3 ANOS, E ESTOU COM O PROPOSITO DE SEPARAR DESDE QUANDO ME CASEI. AGORA ENCONTREI ALGUEM, E ESTOU DISPOSTO A ME SEPARAR MESMO. SÓ QUE ESTOU COM UM CARRO FINANCIADO, E PARA NÃO COLOCÁ-LO NA PARTILHA DE BENS, DESEJO TERMINÁ-LO DE PAGÁ-LO´PAR QUE EU O TRANSFIRA PARA OUTRA PESSOA. ASSIM FICARA SÓ A CASA PARA DIVIDIR. SÓ QUE QUERO ASSINAR UM PAPEL, UM TERMO DE COMPROMISSO COM ESSA OUTRA PESSOA, PROMETENDO A ELA CASO EU NÃO DÊ ENTRADA NO PROCESSO DE SEPARAÇAO ATE DEZEMBRO DESTE ANO ELA FICARÁ COM O CARRO PARA ELA. ELA ME PEDIU ISSO PORQUE ESTÁ SE SENTINDO PRESA POR NÃO PODER CONHECER MAIS NINGUEM TENDO QUE ME ESPERAR. ELA JA QUIS SAIR FORA VARIAS VEZS DESSE CASO, MAS EU ESTOU DISPOSTO A ME SEPARAR JA QUE NAO DA CERTO O MEU CASAMENTO PARA PODER FICAR COM ELA. SENDO ASSIM PARA QUE ELA TENHA UMA CERTEZA QUE PODE ME ESPERAR, EU DESEJO ASSINAR QUALQUER PAPEL QUE COMPROVE A MINHA PALAVRA. CASO NÃO CUMPRO FALEI A ELA QUE DOU MEU CARRO COMO ARREPENDIMENTO. O Q DEVO FAZER??? Q TIPO DE TERMO DEVO ASSINAR P DAR P ELA COMO MINHA PALAVRA??? OBRIGADO

  19. Ana Acacia

    26 de fevereiro de 2009 at 11:03 AM

    @Acaciliana Alves
    Gostaria de tirar outra duvida a respeito da minha situação.
    É que vou me separar e quero saber se tenho direito ao apartamento que moramos.Ele foi adquirido depois que nos casamos,só que ele foi trocado por outro que moravámos anteriormente.Este que moravámos foi quitado pelo meu marido antes de nos casarmos.Ou seja, o bem atual foi pago com a parte do outro apartamento que ele adquiriu antes de nos casarmos.

  20. roberto farias

    26 de fevereiro de 2009 at 9:16 PM

    estous casado ha quatro anos. gostaria de saber se o apt. que ela e eu adquirimos através do PAR (programa de arrendamento residencialdo governo)pela caixa economica, poderá ser avaliado pelo valor de mercado para então vender e receber minha parte.
    o contrato assinado diz que: “o apt. só podera ser quitado após cinco anos de aquisição. ele esta parcelado em 180 meses.
    e agora?
    ´desde já agradeço sua atenção.

  21. Pingback: Parece que o povo dessa tal internet não sabe ler| Tecnologia e desenvolvimento pessoal| Blog do Mallmann

  22. thiago

    28 de fevereiro de 2009 at 10:01 AM

    gostei mas faltou saber quanto a gente recebe em valor quanto tem filhos

  23. marcelo

    28 de fevereiro de 2009 at 3:10 PM

    Olá dr…tudo bom… tenho uma namorada q mora comigo já a um ano e meio ou 2 (moramos de aluguel) e desse namoro temos um filho de 1 e 2 meses… nosso relacionamento já nao anda bacana… estou pensando em separar… Sobre os Bens q eu tenho.. o q ela tem direito?

  24. tiago

    28 de fevereiro de 2009 at 6:15 PM

    tenho um irmao meus pais sao separados fiquei sso com minha mae qual e o meu direito por parte dos dois eu moro em uma cidade e ele meu pai em outra ha e meu pai teve dois filhos por parte de outra mulher qual e meu direito?

  25. tiago

    28 de fevereiro de 2009 at 6:20 PM

    sim dr eo tiago q ten um irmao pois se quero ficar com umdos doi o q ganho com isso financeiro qual meu direito?

  26. Katia

    19 de março de 2012 at 5:30 PM

    Separei em 2010, porém não declaramos os bens no momento da separação. Posso solicitar a metade dos bens no divórcio? Tem prazo?

  27. bueno

    11 de agosto de 2012 at 10:01 AM

    sou casado a 3 anos em reg- separaçao de bens, a casa esta em meu nome
    ela tem algum direito?

  28. adauto

    24 de agosto de 2012 at 9:41 AM

    GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE: NA NOVA FALA QUE SE UM CASAL FICAR 3 MESES MORANDO JUNTOS JÁ É CONSIDERADO CASADO E TODOS OS BENS SERÃO DIVIDIDOS A AMBOS A PARTIR DOS 3 MESES.
    NESSE CASO O CASAL MESMO MORANDO JUNTOS E NÃO TENDO A MAIS DE 5 MESES SEM NENHUM VINCULO AMOROSO OU CARNAL, PODE CONSIDERAR QUE A PARTIR DO 6º MÊS A PARTILHA DOS BENS NÃO É MAIS CONSIDERADO?

  29. Filipe P. Mallmann

    21 de setembro de 2012 at 2:18 AM

    Teste

  30. Mallmann

    11 de janeiro de 2013 at 3:34 PM

    2

  31. http://www.vidaboaemfamilia.com.br

    31 de agosto de 2014 at 2:05 PM

    AT&T’s ‘Family Talk’ line off cell phone
    plans all iclude Rollover, a feature excllusive to AT&T among
    the major carriers that carries over unused minutes from
    month to month on a rolling twelve-month basis (i.
    You will not lose your satus as a good photographer iif you take some classic
    looking shots. In every conceivable manner, the family is link to our past,
    bridge to our future.

  32. vanessa borges

    4 de maio de 2015 at 4:10 PM

    oi gostaria de saber se tenho direito a casa que moro sendo que ela esta nome do meu sogro mais foi adquirida 2 anos depois de casados.temos uniao estavel.

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7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Direito e Tecnologia – Siga o @DireitoeTI no Twitter

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Alunos devem ter cuidado na hora de escolher o curso superior

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Brasília – Em 2009, 29 instituições tiveram que desativar cursos ou foram descredenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) por causa da baixa qualidade do ensino oferecido. Mais de 730 vagas de medicina e 20 mil de direito foram cortadas pelo mesmo motivo. Os números servem de alerta: é preciso tomar muito cuidado na hora de escolher um curso superior.

A principal recomendação para evitar dores de cabeça é checar os indicadores de qualidade. Eles são criados a partir de avaliações do MEC – a principal delas é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que anualmente mede os conhecimentos de alunos ingressantes e concluintes de cursos de graduação. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), cabe à União “reconhecer, credenciar, supervisionar” as instituições de ensino superior, públicas ou privadas.

O ministério tenta facilitar o acesso da população a essas informações, mas ainda é comum se perder em meio a tantas normas jurídicas e siglas. Recentemente entrou no ar o Cadastro das Instituições de Educação Superior. Nele é possível consultar as instituições credenciadas pelo ministério e os seus resultados nas avaliações.

O presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), Paulo Barone, orienta os interessados a fazer uma pesquisa que leve em conta outros fatores além dos indicadores educacionais. “É importante obter informações sobre os conceitos da instituição, a infraestrutura, o corpo docente e até mesmo a credibilidade da instituição no meio produtivo e entre os empregadores”, aconselha.

A secretária de Ensino Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, alerta, entretanto, que o aluno não deve se impressionar com a infraestrutura. “Procure conhecer a instituição mais a fundo. Às vezes as instalações impressionam, mas é necessário ver se elas são de fato usadas no curso, quantos cursos utilizam a mesma infraestrutura e se ela é suficiente.”

O preço da mensalidade ainda pesa na decisão de muitos estudantes no momento da escolha do curso. Mas, para Paulo Barone, “o conceito de qualidade” está se tornando cada vez mais importante para a população. “Aquele papel meramente cartorial, a ideia de se matricular numa faculdade só para ter um diploma, está mudando. As pessoas estão mais críticas em relação a isso”, acredita.

Maria Paula Dallari Bucci recomenda aos universitários que recorram ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) caso o valor da mensalidade seja acima do seu orçamento, mas nunca se deixem guiar pelo preço. “O acesso ao crédito hoje é muito grande, então se aluno quer estudar em uma boa instituição, não importa se o preço é alto, porque ele pode pedir o financiamento”, afirma.

Segundo a secretária, é preciso criar uma “cultura da qualidade”, ainda incipiente no Brasil, em relação ao ensino superior. “A educação não representa apenas um certificado, é um processo de formação. A instituição precisa ter professores qualificados, um bom projeto pedagógico, material didático de qualidade. As pessoas têm que valorizar o aspecto de fundo da educação, que é o da formação dos alunos, do desenvolvimento deles como cidadãos”, defende.

Fonte: AGENCIA BRASIL

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