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Proposta de Forças Armadas com poder de polícia recebe críticas

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A ideia de que as Forças Armadas também tenham atribuições policiais, conforme previsto no projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 97 (de 9/6/1999), tem resistência entre setores ligados aos Direitos Humanos e entre cientistas sociais que pesquisam violência e segurança pública. A intenção do Ministério da Defesa foi noticiada em agosto pela Agência Brasil, quando o ministro Nélson Jobim falou ao programa 3 a 1 da TV Brasil. O tema voltou ao debate público nas últimas semanas com episódios violentos ocorridos no Rio de Janeiro.

A proposta encaminhada em 23 de setembro à Presidência da República por Jobim e pelo secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, estabelece que Exército, Marinha e Aeronáutica poderão fazer “ações de: patrulhamento; revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e prisões em flagrante delito”. Após receber o crivo da Casa Civil da Presidência da República, a proposta segue para o Congresso Nacional.

Para o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Pedro Wilson (PT-GO), a ação das Forças Armadas deve se restringir a cuidar da soberania nacional e, internamente, ao apoio estratégico e logístico das polícias civis, militares e à Polícia Federal. “Não devem atuar diretamente nas questões de segurança interna”, disse.

O cientista político Jorge Zaverucha, professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), nota que por trás da mudança de atribuições das Forças Armadas esconde-se o propósito uma situação jurídica para que homens do Exército não venham a ser julgados fora da Justiça Militar, como ocorreu após operações da força em favelas do Rio de Janeiro há cerca de 15 anos.

“Estão dourando pílula. O motivo original é o Rio de Janeiro. O objetivo disso é fazer com que os efetivos das Forças Armadas não sejam julgados na Justiça comum”, assinalou o cientista político. “Isso é algo perigoso porque o Exército não quer ser controlado pelo poder civil.”

A suspeita de Zaverucha é compartilhada com o antropólogo Roberto Kant, da Universidade Federal Fluminense (UFF). Ele diz que que as Forças Armadas não existem para fazer segurança pública, mas para combater um eventual inimigo externo.

“As Forças Armadas têm competência para combater e matar o inimigo, não os transgressores da lei”, afirma Kant. “O trabalho da polícia é diferente, não implica na destruição do inimigo, mas uma mediação de conflito entre o cidadão e o transgressor. As Forças Armadas têm como padrão a morte.”

Para Kant, se os militares tiverem poder de polícia, isso pode aumentar as dificuldades do sistema de segurança pública e criminal em coordenar ações integradas. “Esse sistema não é um sistema, mas um conjunto de segmentos autônomos entre si, independentes, e flacidamente vinculados uns aos outros”, avalia, lembrando que no Brasil a polícia atua de forma autônoma e separada do Judiciário e do sistema penitenciário.

Fonte: Agência ABr

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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Agência Brasil

Condutor do trem que descarrilou na Espanha está sob custódia policial

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Brasília – O condutor do trem que descarrilou ontem (24) em Santiago de Compostela, no Noroeste da Espanha, estava a mais de 190 quilômetros por hora (km/h) em uma área cuja velocidade máxima é 80 km/h. A constatação ocorreu após a transcrição das conversas nas caixas-pretas, entre funcionários da composição e a sala de comando.

O maquinista permanece internado no Hospital Clínico sob custódia policial. As autoridades aguardam a melhora do seu estado de saúde para tomar o depoimento dele. Por ordem judicial, os policiais devem tomar o depoimento do condutor na condição de suspeito.

Pelo último balanço oficial, 80 pessoas morreram e 94 ficaram feridas no descarrilamento, considerado o pior acidente ferroviário da história recente da Espanha. O acidente ocorreu às vésperas do principal feriado do país – o de Santiago de Compostela.

O vice-presidente (espécie de vice-prefeito) de Xunta, Alfonso Rueda, disse que 73 pessoas morreram no local do acidente. Sete foram levadas com vida para o hospital, mas não resistiram aos ferimentos. Os trabalhos de resgate ainda continuam quase 24 horas depois do descarrilamento. Nos hospitais, há 94 pessoas internadas, das quais 35 em estado crítico, inclusive quatro crianças.

A bordo do trem havia 218 passageiros, que faziam o trajeto entre Madri e Ferrol. O primeiro-ministro da Espanha, Mariano Rajoy, foi ao local do acidente e decretou luto oficial de três dias no país. Santiago de Compostela é um dos locais turísticos mais visitados da Espanha devido à peregrinação religiosa, pois um dos apóstolos de Cristo – Santiago Maior (em português Tiago, filho de Zebedeu) está enterrado no local.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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Governo providencia estoque de pele para queimados em incêndio de Santa Maria

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Brasília – O governo brasileiro já providencia estoque de pele para possíveis enxertos nas pessoas que tiveram queimaduras graves no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, bancos de pele de todo o país e dos vizinhos como a Argentina, o Peru e Uruguai já foram acionados para disponibilizar material, caso seja necessário.

“Esse material não é utilizado no primeiro atendimento. Geralmente, ele é usado até quatro dias depois, de acordo com a evolução do quadro, é como uma cirurgia plástica. Aqui no Brasil, temos reserva nos bancos de pele no Rio Grande do Sul, em São Paulo e Pernambuco. Tivemos contato prévio com os da Argentina, do Uruguai e Peru, que serão trazidos para cá se for necessário”, disse Padilha.

Segundo ele, cerca de 20{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das vítimas do incêndio internadas nos hospitais têm grandes queimaduras, que exigem cuidados mais delicados. Apesar de eles representarem minoria, o ministro receia que algumas pessoas que não estão necessitando da ajuda de aparelhos para respirar possam ter o quadro clínico agravado nos próximos dias.

Durante a madrugada, 39 pacientes foram removidos para o centro de referência no tratamento de queimados em Porto Alegre e outros devem sair de Santa Maria para a capital gaúcha agora de manhã. O que o governo quer é garantir reserva de vagas nas unidades de terapia intensiva em Santa Maria.

“Temos uma boa estrutura de leitos de UTI [unidade de terapia intensiva] na cidade, ontem havíamos removido os poucos pacientes que tinham quadro de grandes queimados, mas queremos manter a possibilidade de ter leitos vagos de retaguarda aqui em Santa Maria. Porque pode haver a evolução de alguns pacientes internados e que não estão em ventilação mecânica ainda, mas que podem evoluir”, avaliou Padilha.

O ministro alertou que existe um efeito tardio da fumaça inalada pelas pessoas que estavam na boate. Segundo ele, essas pessoas podem não ter apresentado sintomas no primeiro momento, mas podem se sentir mal em até quatro dias. “É um quadro de tosse e falta de ar, que chamamos de pneumonite química, que pode se desenvolver até três dias depois”, explicou.

Ao todo, 121 pessoas estão internadas em quatro cidades do Rio Grande do Sul. Desses, 80 estão em Santa Maria, onde mais 17 leitos de UTI já estão prontos para atender os casos mais graves. O ministro disse não ter notícias de novas mortes entre os feridos de ontem à noite até agora de manhã.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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Mundo

Penhora não atinge bem de família que garante dívida de empresa pertencente a um dos cônjuges

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O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida da entidade familiar. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por um casal que teve seu imóvel penhorado.

O Banco Tricury, de São Paulo, moveu ação de execução contra o casal, pretendendo receber o imóvel onde residiam como pagamento do empréstimo feito pela empresa da qual um dos cônjuges era sócio.

Avalistas do empréstimo, eles haviam assinado o contrato com o banco autorizando que seu imóvel fosse colocado como garantia hipotecária. Na fase de execução, requereram a desconstituição da penhora. O juiz negou o pedido.

Único bem

No recurso de apelação para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o casal sustentou que o imóvel era o único bem da família, portanto, impenhorável. Afirmou que a hipoteca foi dada em garantia de dívida da empresa e não em garantia de dívida da entidade familiar.

O TJSP entendeu que a penhora seria possível com base no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.”

Além disso, para manter a decisão do magistrado de primeiro grau, o TJSP se apoiou também no fundamento de que não foi comprovado que o imóvel era o único bem da família no momento da penhora.

Prova suficiente

Diante da negativa daquele tribunal, o casal interpôs recurso especial no STJ, sustentando que tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que o bem de família é aquele no qual reside o casal ou a família, bastando essa prova para que a proteção legal seja aplicada.

Por fim, eles afirmaram que houve divergência em relação ao entendimento do STJ, segundo o qual a exceção do artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009 é aplicado apenas no caso em que a dívida é do casal ou da família. Segundo eles, o empréstimo foi concedido pelo banco à empresa da qual um deles é sócio e não a eles, pessoas físicas.

“Nos termos da jurisprudência desta corte, não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009”, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso especial.

Dívida de terceiro

Ele levou em consideração que a garantia foi prestada para assegurar dívida de terceiro, no caso, a empresa. Citou precedente do STJ, segundo o qual “a possibilidade de penhora do bem de família hipotecado só é admissível quando a garantia foi prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro” (Ag 921.299).

Com base em vários precedentes, o ministro sustentou que não se pode presumir que a garantia foi dada em benefício da família, para afastar a impenhorabilidade do bem, com base no inciso V do artigo 3º da lei referida.

A Quarta Turma deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão do TJSP e afastar a penhora sobre o imóvel. Ficaram vencidos os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti.

Fonte: STJ

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