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Presidente da OAB contesta afirmação do ministro da Defesa de que punição a torturadores seria “revanchismo”

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Presidente da OAB contesta afirmação do ministro da Defesa de que punição a torturadores seria revanchismoO Brasil precisa livrar-se do hábito de varrer para debaixo do tapete da história as suas abjeções. Esta é a opinião do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, que rebateu nesta quinta-feira as declarações do ministro da Defesa, Nelson Jobim, de que a punição de militares que participaram de torturas durante a ditadura militar seria “revanchismo”. Para Britto, “por mais que setores ligados à velha ordem empenhem-se em removê-lo, o tema se mantém na agenda política”.

O dirigente da Ordem considera que a legislação brasileira e tratados internacionais subscritos pelo Brasil não classificam a tortura como crime político. Para ele, a Lei da Anistia perdoou apenas “crimes políticos e conexos”, o que não incluiria o de tortura. “É inútil tentar ignorar ou minimizar o assunto. Além de imperativo de ordem moral, é demanda histórica incontornável”, acrescentou.

Uma ação da OAB para derrubar o perdão aos militares que cometeram atos de tortura aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a prescrição e pede a responsabilização por crimes de tortura praticados durante o regime militar. Segundo Brito, caso a ação seja acatada, os ministros da Suprema Corte terão que lidar com outra questão jurídica, que é a prescrição.

De acordo com o presidente da OAB, a ação abjeta que os torturadores exerceram não configura ato político, mas crime comum, hediondo, de lesa-humanidade e, portanto, imprescritível, nos termos da lei. “Dessa forma, puní-los não fere a anistia, cuja essência é – e só pode ser – política”, explica. Britto ainda ressaltou que anistia não significa “amnésia” e que “ um povo que não conhece o seu passado está condenado a repeti-lo”. Ele lembrou que o Brasil é a única nação da América do Sul que não puniu torturadores que serviram a regimes militares na segunda metade do século 20.

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4 Comments

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  4. Arthurius Maximus

    22 de junho de 2009 at 5:53 PM

    Acho difícil que lei de anistia seja revista. até porque torturadores atuaram de ambos os lados. Lógico que, pelos militares, a coisa era mais sistemática e em maior profusão. Mas há o preceito constitucional de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu… logo… acho improvável.

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IurisCast 12 – A dura realidade da certificação digital para o PJe

Neste IurisCast veremos mais especificamente como anda o processo de emissão da certificação digital para o PJe, e você saberá se as empresas certificadoras já estão dando conta do recado ou ainda têm um longo caminho a trilhar.

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IurisCast_12_certificação_dNeste IurisCast veremos mais especificamente como anda o processo de emissão da certificação digital para o PJe, e você saberá se as empresas certificadoras já estão dando conta do recado ou ainda têm um longo caminho a trilhar.

Se você ainda não ouviu, ouça o IurisCast 08:

Saiba o que é o certificado digital e descubra se vale apena solicitar o seu junto a OAB. Veja o que é preciso para começar a utilizar o processo eletrônico. Atente para algumas características que você deve procurar no novo scanner de seu escritório. Descubra onde encontrar tutoriais e mini cursos das principais funcionalidades sobre o processo eletrônico gratuitamente. Veja por que você precisa de uma internet 3G no seu escritório, mesmo tendo um mega link de internet de banda larga. (mais…)

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IurisCast 11 – Protesto de débitos inscritos em dívida ativa

Neste Iuris Cast trataremos da Lei nº 12.767/12 que, entre outras providências, traz a possibilidade de inclusão no rol de títulos sujeitos a protesto em cartório, as certidões de dívida ativa da União.

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IurisCast-11-divida-ativaNeste Iuris Cast trataremos da Lei nº 12.767/12 que, entre outras providências, traz a possibilidade de inclusão no rol de títulos sujeitos a protesto em cartório, as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias e fundações públicas.

Segundo o convidado de hoje:

“Citada lei, ainda pouco conhecida pelos contribuintes, ao incluir as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas no rol dos títulos protestáveis, traz prejuízos incalculáveis para os cidadãos e empresas devedoras de tributos, uma vez que protestada a certidão de dívida ativa, o contribuinte devedor terá seu nome inscrito nos cadastros do SPC e Serasa.

Como sabido, uma vez que o contribuinte tem seu nome inscrito nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, estará impedido de obter crédito junto a instituições financeiras, não conseguirá descontar uma duplicata e etc.”

Venha conferir como a nova lei irá impactar no dia a dia das empresas do País de agora em diante. . Aperte o play no tocador abaixo e ouça já.

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Caso prefira, faça o download do arquivo acima e ouça no carro ou em seu tocador de mp3 favorito.

Contexto Jurídico nas redes sociais:
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Contato dos participantes:
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Lucas Calafiori Catharino de Assis – e-mail lucas@gdr.adv.br / site www.gdr.adv.br

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Mande dúvidas, críticas, elogios e sugestões para iuriscast@contextojuridico.com.br

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IurisCast 10 – Saiba qual vade mecum usar no seu iphone e ipad

Neste IurisCast falamos dos principais aplicativos de vade mecum para iphone e ipad. Se você é jurista ou estudante de Direito, este programa é para você.

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IurisCast-10-vade-mecum-iphone-ipadNeste programa falamos dos principais aplicativos de vade mecum para IOS (iphone e ipad). Se você é advogado, estudante de Direito, trabalha com leis, presta concursos ou está passando pela fase terrível de pré-prova da OAB, este podcast é para você.

É sabido que o advogado, como conhecido antigamente, carregando uma maleta abarrotada de papéis, está entrando em extinção, seja pelo rumo que o judiciário tomou, buscando a implementação total do processo eletrônico, seja pelo movimento social desenfreado pela mobilidade, alavancado pelo anseio de produtividade e efetividade máxima. (mais…)

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