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Plenário deve decidir sobre exigência de exames como o da OAB
O Senado deverá decidir, nos próximos meses, se a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá continuar sendo exigida para que os bacharéis em Direito possam exercer a profissão ou se o diploma de curso superior deve ser considerado como único comprovante para exercício da advocacia. É que aguarda inclusão em Ordem do Dia do Plenário para votação a proposta de emenda à Constituição (PEC 1/10) pela qual o diploma de curso reconhecido por instituição de educação superior devidamente credenciada é comprovante de qualificação profissional para todos os fins.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, no dia 2 de março deste ano, parecer contrário, elaborado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), à PEC 1/10, mas o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) recorreu contra a decisão apresentando recurso para que a proposta seja examinada pelo Plenário. Se aprovada pelos senadores, a PEC terá que passar ainda pelo crivo dos deputados.
A decisão sobre essa PEC pode colocar um fim a uma discussão que já se arrasta há muito tempo nos tribunais brasileiros sobre a exigência do exame da OAB para exercício da advocacia.
PGR
No dia 19 de julho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) proferiu parecer em que considera esse teste inconstitucional. Segundo avaliação do subprocurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, autor do parecer, a exigência da OAB fere o artigo 5º, XIII, da Carta Magna de 1988, que determina ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
O parecer será anexado ao Recurso Extraordinário (RE 603.583), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Março Aurélio. A decisão do Supremo valerá para o todo o país.
Reconhecimento de Cursos
Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) tramita, em decisão terminativa , projeto de lei (PLS 43/09), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que obriga a União, juntamente com entidades profissionais, a promover exames de proficiência para egressos de cursos de graduação, de modo a condicionar o reconhecimento dos cursos das instituições de ensino ao desempenho médio dos seus formados.
A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), obriga todos os egressos da graduação a se submeterem a uma prova de proficiência. O relator da proposta na CE também é o senador Demóstenes Torres. Se aprovado na comissão e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário, o projeto seguirá para exame da Câmara dos Deputados.
Arquivamento
Em janeiro deste ano, foi arquivado projeto (PLS 186/06), de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que extinguia o exame da OAB. No dia 8 de julho de 2009, a CE chegou a realizar uma audiência pública com especialistas da área para discutir o assunto.
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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS
A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.
No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.
O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.
Emissão imediata
Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.
Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.
Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos
Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.
Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.
A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.
Indenização
Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).
O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.
Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.
FONTE: TST
Artigos
Saiba como preencher um cheque de forma segura
Como ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.
Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.
Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.
Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.
É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.
E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.
Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.
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KML
26 de julho de 2011 at 2:02 PM
Simples…deixar de fazer o curso… 01 ano, é suficiente,geral!!!
Franck Manata
27 de julho de 2011 at 8:38 AM
Deixe o mercado decidir, nenhuma entidade profissional pode cercear por antecipação o direito de exercer a profissão pela qual estudei. O Estudante que realizou todas as provas pertinentes e exigidas pela instituição de ensino devidamente outorgada pelo Ministério da Educação, e sendo aprovado, não pode ficar a mercê a uma meia dúzia de burocratas com interesses mercantis travestidos de moralizadores, sobre se posso ou não trabalhar. Ou será que a OAB e políticos irão à casa de cada Bacharel e pagarão suas contas evitando o inadimplemento, afinal a grande maioria paga com extrema dificuldade suas mensalidades e outros tantos pagarão o financiamento a posteriori. Talvez criem “o bolsa-bacharel” ou criem o “conselho do quase advogado” na ordem para ajudar os seus, claro, com uma módica contribuição anual.
Porque não mantenham o exame da ordem facultativamente? Porque, pela obrigatoriedade tem-se que pagar a anuidade, caso contrário à receita se esvai.
Franck Manata
27 de julho de 2011 at 8:50 AM
Deveriam era aprovar uma PEC que obrigasse a qualquer pretendente a cargo eletivo, seja municipal, estadual ou federal a fazer uma prova relacionado a conhecimentos da administração pública. Provavelmente teríamos muito menos corrupção e despreparados nas casas legislativas executivas do Brasil. Mas não, caso haja alguma dúvida quanto ao postulante a cargo público ser analfabeto, basta copiar algumas frases ditadas e escrever seu nome. Lembrem-se um político despreparado liquida com a vida, com o patrimônio, com a liberdade de uma vida digna de toda uma nação. Estes sim, deveriam ser os examinados por uma ordem qualquer do Brasil.
Franck Manata
27 de julho de 2011 at 9:09 AM
Excelentíssimos Senhores Ministros deste egrégio tribunal, Senadores e Deputados da República.
Tecerei humildemente um breve comentário sobre a aprovação ou não da prova da OAB. Deveriam era aprovar uma PEC que obrigasse a qualquer pretendente a cargo eletivo, seja municipal, estadual ou federal a fazer uma prova relacionada a conhecimentos da administração pública. Provavelmente teríamos muito menos corrupção e despreparados nas casas legislativas e executivas do Brasil. Mas não, caso haja alguma dúvida quanto ao postulante a cargo público ser analfabeto basta copiar algumas frases ditadas e escrever seu nome. Lembrem-se um político despreparado liquida com a vida, com o patrimônio, com a liberdade e o direito a uma vida digna de toda uma nação. Estes sim, deveriam ser os examinados por uma ordem qualquer do Brasil.
Quando a prova da OAB propriamente dita, deixe o mercado decidir, nenhuma entidade profissional pode cercear por antecipação o direito de exercer a profissão pela qual estudei. O Estudante que realizou todas as provas pertinentes e exigidas pela instituição de ensino devidamente outorgada pelo Ministério da Educação, e sendo aprovado, não pode ficar a mercê a uma meia dúzia de burocratas com interesses mercantis travestidos de moralizadores, decidindo se posso ou não trabalhar. Ou será que a OAB e políticos irão à casa de cada Bacharel e pagarão suas contas evitando o inadimplemento, afinal a grande maioria paga com extrema dificuldade suas mensalidades e outros tantos pagarão o financiamento a posteriori. Talvez criem “o bolsa-bacharel” ou criem o “conselho do quase advogado” na ordem para ajudar os seus, claro, com uma módica contribuição anual.
Porque não mantenham o exame da ordem facultativamente? Porque, pela obrigatoriedade tem-se que pagar a anuidade, caso contrário à receita se esvai?!
KML
27 de julho de 2011 at 11:59 AM
bravo, bravo…não podemos ficar passivo. Com certeza o Superior terá uma visão mais ampla e afinal, temos uma massa com muita garra…
angelo
10 de agosto de 2011 at 2:52 PM
Concordo plenamente com a resposta de Franck Manata!
Já esta na hora de acabarem com esse exame que já se tornou uma grande mina de ganhar dinheiro!
Deveriam eram qualificar melhor as faculdades de direito, e quem já fez o curso e pagou com sacrifício, merece a oportunidade de trabalhar sem mais demanadas!
Acho um absurdo o nivel de prova que eles fazem para um formando começar a trabalhar! Parece que é somente para ganhar dinheiro!
Se quizer selecionar, selecione na faculdade, e não após a formatura!
Nara Siqueira
11 de agosto de 2011 at 6:54 PM
Senhores Deputados e Senadores, acabem com o exame de ordem, pois ele nao muda o caráter do advogado, deixe a própria sociedade excluir os que nao servem. O mau profissional seja de qualquer area nao se cria, extingue-se por seus próprios atos, esta na hora de deixar o povo decidir. Ninguém vai ao mau médico duas vezes, assim também será com os maus advogados, e depois quem lesar deve pagar, os advogados também. Não é justo me formar aos 50 anos de idade, por que na juventude nao tive dinheiro para pagar meus estudos e agora depois de formada não poder trabalhar na profissão que escolhi por causa de meia duzia de pessoas que se acham donas do direito. Trabalho de graça, pois preciso ajudar muita gente, tem muitas injustiças que posso acabar, e por causa da OAB não posso fazer. Justiça correta e para todos é liberar todos os bacharéis para poderem trabalhar sem os entraves da prova da OAB. Essa prova só interessa a donos de cursinhos e a meia duzia de burocratas rabugentos e intragigentes. A democracia da liberdade para voce trabalhar basta que tenha um diploma reconhecido pelo mec de uma boa faculdade. O exame de ordem não muda o caráter da pessoa só porque conseguiu passar na prova. Na democracia quem decide é o povo, pois bem, deixem a sociedade excluir os maus em qualquer profissão, inclusive os advogados. Se o exame fosse garantia de alguma coisa, advogado que faz o exame de ordem jamais cometeria erro. Gente, acordem, o caráter nasce com a pessoa, a OAB não tem competência para mudá-lo por mais que complique o seu exame. Só a sociedade pode pode excluir os maus profissionais, deixando de contratar seus serviços. Portanto, a OAB tem que parar de achar que seu exame garante alguma coisa, por que com certeza garante os seu cofre cheio de dinheiro, que ninguém sabe onde é empregado, pois afinal é compulsório, e não há lei que a obrigue dizer onde gastou.
NILCEIA
22 de agosto de 2011 at 6:52 PM
CONCORDO COM AS PONTUAÇÕES ACIMA e digo mais, já passei em dois concursos, amo o q faço , sou funcionária pública, mas ainda sou um pouco frustrada por ainda não ter passado na OAB ….
NILCEIA
22 de agosto de 2011 at 7:09 PM
E ainda os principais jurista(
mais antigos ),que são os formadores das principais bases/ ordenamento não fizeram exame algum…