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Petrobras tem recordes de produção no pré-sal e nas refinarias

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A Petrobras atingiu novos recordes de processamento em suas refinarias em março, em diversas áreas, como na produção do Pré-Sal, no processamento das refinarias, na entrega de gás natural e na produção de fertilizantes, informou a empresa nesta segunda-feira (7). Segundo a Petrobras, os recordes se devem ao aumento da produtividade de seu quadro de empregados.

No dia 26 de março, foram disponibilizados 101,1 milhões de metros cúbicos do combustível. Com isso, pela primeira vez em sua história, a estatal entregou mais de 100 milhões de metros cúbicos de gás natural em um só dia.

Recorde de Produção no Pré-Sal

A produção média mensal de petróleo operada pela companhia na camada Pré-Sal atingiu, em março, a marca de 387 mil barris de petróleo por dia, constituindo um novo recorde de produção mensal.

Para obtenção desta marca cabe destacar a entrada em produção, no dia 3 de abril, do poço 7-SPH-04-SPS, em local onde a profundidade da água é de 2.120 metros, no campo de Sapinhoá, no Polo Pré-Sal da Bacia de Santos. Esse poço, que tem potencial de produção de 26 mil barris de petróleo por dia, está conectado à plataforma de produção de 120 mil barris por dia de capacidade, o FPSO Cidade de São Paulo.

A conexão do fundo do mar até essa plataforma se dá por meio de um sistema de tubulações verticais rígidas e flexíveis, suportadas por uma boia, pioneiro no mundo, denominado BSR – Boia de Sustentação de Risers.

Interligado ao FPSO Cidade de São Paulo, através do mesmo sistema BSR, está o poço SPS-77A, produzindo 36 mil barris por dia de petróleo desde o dia 18 de fevereiro de 2014, constituindo-se no poço de maior produção atualmente no Brasil.

Neste momento, outros três sistemas BSR estão sendo instalados. Um deles no próprio FPSO Cidade de São Paulo. Os outros dois no Campo de Lula, no FPSO Cidade de Paraty, também com capacidade para processar até 120 mil barris de petróleo por dia. Ao longo deste ano, outros 7 poços de potencial de produção estarão interligados a estes dois FPSOs e produzindo.

Recorde de refino

Também no mês de março, a Petrobras atingiu novo recorde mensal de processamento de petróleo nas suas refinarias. A carga média processada foi de 2.151 mil barris de petróleo por dia, representando um volume de 12 mil barris, superior ao recorde mensal anterior de 2.139 mil obtido em julho de 2013.

Ainda em março, a Petrobras atingiu em suas refinarias recorde na produção de diesel e gasolina com baixo teor de enxofre. Foram produzidos 4 milhões de barris de diesel S-10 [concentração de 10 partes por milhão (ppm) de enxofre], 20 milhões de barris de diesel S-500 (500 ppm de enxofre) e 14,8 milhões de barris de gasolina S-50 (50 ppm de enxofre).

Recorde de entrega de gás natural

A Petrobras ultrapassou, pela primeira vez, a barreira dos 100 milhões de metros cúbicos por dia de gás natural entregues ao mercado consumidor. No dia 26 de março, a empresa disponibilizou um total de 101,1 milhões de m³ do energético, volume recorde registrado até então.

Destes, 45,1 milhões de m³ foram destinados ao mercado termelétrico e 42,5 milhões de m³ ao mercado não termelétrico, do qual fazem parte indústrias, residências, veículos, sistemas de cogeração e outros. O restante – 13,5 milhões de m³ – foi entregue às unidades da Petrobras.

Em março deste ano a geração de energia elétrica nas usinas termelétricas da Petrobras foi de 5.000 MW. Considerando as usinas para as quais a Petrobras fornece gás natural, a geração chegou a 7.613 MW, representando cerca de 12{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da demanda de energia elétrica do SIN – Sistema Interligado Nacional.

Recorde de Produção de Fertilizantes

A fábrica de fertilizantes da Bahia atingiu no último dia 31 de março a produção de 34.715 toneladas de ureia. Um recorde de produção mensal da série histórica da fábrica para o mês de março. Atingiu também a expressiva marca de 104.233 toneladas acumuladas no primeiro trimestre do ano.

Fonte:MARCOS FERREIRA

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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