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Nova lei de adoção tem regras que já eram adotadas pelo Judiciário
A nova Lei de Adoção, sancionada em agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que deve entrar em vigor no início de novembro, possui inovações que já eram adotadas pelo Judiciário. Esta é a opinião do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de Direitos Humanos da Pontificia Universidade Católica (PUC-SP) Antonio Carlos Malheiros. Para ele, medidas como não separar irmãos ou autorizar os adotados a terem acesso ao seu processo eram praticadas anteriormente às novas regras de adoção.
Por outro lado, Malheiros considera que a estrutura do Judiciário brasileiro impede a aplicação da lei completamente. Para ele, a nova lei, por exemplo, obriga que o julgamento do processo seja feito entre sete e oito meses, o que será difícil devido a quantidade de trabalho nas mesas dos juristas.
“Há muita demanda. Como atender este novo padrão com tão poucos juízes?”
O desembargador destaca aspectos da nova legislação como a previsão legal de oferecer palestras para quem pretende adotar uma criança e para quem já adotou e a regra do estágio de convivência. Segundo Malheiros, a guarda de fato, quando uma família cuida de uma criança sem ter autorização judicial, ainda precisa do estágio de convivência para evitar fraudes. “Não são todos os casos que a família tinha vínculo com a criança. Por isso, quem quiser adotar uma criança terá que entrar na fila”, destacou.
Pelas nova lei, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. Para o desembargador, dois anos pode ser pouco para trabalhar uma família desestruturada. “Em muitos casos, a família só precisa de uma assistência para ter a criança de volta e fazer com que ela permaneça no lar”, salienta. Atualmente, estima-se que 80 mil crianças estejam vivendo em abrigos.
Redação Contexto Jurídico
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IurisCast 12 – A dura realidade da certificação digital para o PJe
Neste IurisCast veremos mais especificamente como anda o processo de emissão da certificação digital para o PJe, e você saberá se as empresas certificadoras já estão dando conta do recado ou ainda têm um longo caminho a trilhar.
Neste IurisCast veremos mais especificamente como anda o processo de emissão da certificação digital para o PJe, e você saberá se as empresas certificadoras já estão dando conta do recado ou ainda têm um longo caminho a trilhar.
Se você ainda não ouviu, ouça o IurisCast 08:
Saiba o que é o certificado digital e descubra se vale apena solicitar o seu junto a OAB. Veja o que é preciso para começar a utilizar o processo eletrônico. Atente para algumas características que você deve procurar no novo scanner de seu escritório. Descubra onde encontrar tutoriais e mini cursos das principais funcionalidades sobre o processo eletrônico gratuitamente. Veja por que você precisa de uma internet 3G no seu escritório, mesmo tendo um mega link de internet de banda larga. (mais…)
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IurisCast 11 – Protesto de débitos inscritos em dívida ativa
Neste Iuris Cast trataremos da Lei nº 12.767/12 que, entre outras providências, traz a possibilidade de inclusão no rol de títulos sujeitos a protesto em cartório, as certidões de dívida ativa da União.
Neste Iuris Cast trataremos da Lei nº 12.767/12 que, entre outras providências, traz a possibilidade de inclusão no rol de títulos sujeitos a protesto em cartório, as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias e fundações públicas.
Segundo o convidado de hoje:
“Citada lei, ainda pouco conhecida pelos contribuintes, ao incluir as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas no rol dos títulos protestáveis, traz prejuízos incalculáveis para os cidadãos e empresas devedoras de tributos, uma vez que protestada a certidão de dívida ativa, o contribuinte devedor terá seu nome inscrito nos cadastros do SPC e Serasa.
Como sabido, uma vez que o contribuinte tem seu nome inscrito nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, estará impedido de obter crédito junto a instituições financeiras, não conseguirá descontar uma duplicata e etc.”
Venha conferir como a nova lei irá impactar no dia a dia das empresas do País de agora em diante. . Aperte o play no tocador abaixo e ouça já.
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IurisCast 10 – Saiba qual vade mecum usar no seu iphone e ipad
Neste IurisCast falamos dos principais aplicativos de vade mecum para iphone e ipad. Se você é jurista ou estudante de Direito, este programa é para você.
Neste programa falamos dos principais aplicativos de vade mecum para IOS (iphone e ipad). Se você é advogado, estudante de Direito, trabalha com leis, presta concursos ou está passando pela fase terrível de pré-prova da OAB, este podcast é para você.
É sabido que o advogado, como conhecido antigamente, carregando uma maleta abarrotada de papéis, está entrando em extinção, seja pelo rumo que o judiciário tomou, buscando a implementação total do processo eletrônico, seja pelo movimento social desenfreado pela mobilidade, alavancado pelo anseio de produtividade e efetividade máxima. (mais…)
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MARILENE MACIEIRA
6 de novembro de 2009 at 10:53 AM
A LEI DE ADOÇÃO ENTROU EM VIGOR EM 03 DE OUTUBRO. O JORNAL É DE 29 DE OUTUBRO E ESTÁ DIZENDO QUE ESTARÁ EM VIGOR…
Gabriela
7 de novembro de 2009 at 6:45 PM
A nova lei foi sancionada em agosto mas entrou em vigor dia 4 de novembro de 2009, se precisarem de ajuda para entender isso é fácil leiam um pouco sobre o assunto.
elizabeth
28 de maio de 2010 at 3:42 PM
por favor necessito de uma informação.se a lei de adoção entrou em vigor em outubro,e uma criança q foi entregue a adotante diretamente do hospital no dia 30 de agosto de 2009,estará dentro da lei?obrigada elizabeth