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Direito Penal

Mais de 60 mil inquéritos de homicídio deverão ser concluídos até julho de 2011

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Existem hoje no Brasil pelo menos 60.442 inquéritos relativos a homicídios instaurados antes de 31 de dezembro de 2007 ainda sem conclusão. É o que revela levantamento realizado pelas unidades do Ministério Público e coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os inquéritos serão concluídos até julho do ano que vem, segundo meta da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). Os dados são relativos a 20 estados (veja lista abaixo).

Além de dimensionar a meta de conclusão de inquéritos instaurados até 31 de dezembro de 2007, o levantamento tem o objetivo de traçar um diagnóstico nacional sobre a investigação de homicídios, revelar gargalos e dificuldades e subsidiar a elaboração de políticas estaduais e nacionais de prevenção e persecução dos crimes de homicídio. O próprio levantamento, realizado neste mês pelos gestores estaduais das metas da Enasp, é resultado da articulação entre os agentes do Sistema de Justiça.

“Pretendemos jogar luz sobre as dificuldades enfrentadas na apuração desses crimes e buscar soluções conjuntas e a articulação de esforços entre todos os atores do Sistema de Justiça e Segurança Pública”, explica a conselheira do CNMP Taís Ferraz, coordenadora do Grupo de Persecução Penal da Enasp. “Além de enfrentar o passivo de inquéritos e de responder à tão grave forma de criminalidade, estaremos criando condições mais adequadas e efetivas para a investigação dos homicídios antigos e recentes”.

De posse do número de inquéritos anteriores a 2007 e ainda em andamento, o próximo passo é a mobilização dos agentes locais – entre promotores, policias e demais atores do Sistema de Justiça e Segurança Pública – para o cumprimento da meta de conclusão dos procedimentos. Alguns estados já têm ações em curso. É o caso de Rondônia, onde a articulação entre o MP e a Polícia Civil resultou em mutirão no início do mês, e de Alagoas, onde os inquéritos antigos estão sendo analisados com o apoio de policiais civis da Força Nacional de Segurança Pública, recrutados e designados pelo Ministério da Justiça especialmente para atender à meta da Enasp.

Os números do levantamento são parciais e podem mudar. Os gestores locais do MP ainda estão concluindo a coleta das informações. Há dificuldades na apuração dos dados, principalmente no interior, por conta da falta de informatização. Além disso, alguns MPs não informaram os números relativos aos seus estados (Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe) e estão em processo de coleta. O resultado definitivo do levantamento deve sair até o final do mês.

Veja abaixo o número dos inquéritos por homicídio anteriores a dezembro de 2007 e ainda em andamento:

Acre – 275

Alagoas – 3.628

Bahia – 6.903

Ceará – 1.789

Espírito Santo – 8.893

Goiás – 1.187

Maranhão – 810

Mato Grosso – 1.472

Mato Grosso do Sul – 1.401

Minas Gerais – 5.419

Pará – 205

Paraná – 9.281

Rio de Janeiro – 8.524

Rio Grande do Norte – 1.185

Rio Grande do Sul – 3.765

Rondônia – 1.991

Roraima – 478

Santa Catarina – 82 (dado retificado pelo gestor estadual de metas às 18h30 do dia 17 de novembro)*

São Paulo – 2.017

Tocantins – 1.137

MPM – 0

TOTAL – 60.442

O que é a Enasp – Resultado de uma parceria entre os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça, a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) pretende promover a articulação e o diálogo dos órgãos envolvidos com a segurança pública, reunir e coordenar as ações, além de traçar políticas nacionais de combate à violência.

Cada um dos parceiros é responsável por uma ação prioritária. O CNMP coordena as ações para agilizar a persecução penal dos crimes de homicídios. “A importância da ação é evidente: o direito à vida é o bem jurídico mais importante”, diz Taís Ferraz. O CNJ atua na erradicação das prisões em delegacias. Já o Ministério da Justiça elabora um cadastro nacional de mandados de prisão. A Enasp já conta com a adesão da OAB, da Defensoria Pública, e órgãos federais e estaduais com atuação na área de segurança pública.

Fonte: CNMP

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Direito Penal

TIME E TORCEDOR DEVEM INDENIZAR ÁRBITRO POR AGRESSÃO

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A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou um clube esportivo e um torcedor por agressão a um árbitro de futebol ao final de um jogo amador, na capital paulista. Ele receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o torcedor teria agredido o árbitro com socos e chutes, além de proferir dizeres racistas contra ele. A briga teria sido apartada pelos próprios jogadores que disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros auxiliares e uma terceira testemunha confirmaram a violência.

Em voto, o relator Cesar Ciampolini Neto reformou a sentença que havia indeferido pedido de indenização para declarar a responsabilidade do agressor e do clube. Ressaltou que cabia ao clube ter fornecido segurança adequada no evento esportivo – ao não fazê-lo, ele responde, solidariamente com o ofensor, pela reparação. Entendeu que o reclamante “passou por inadmissíveis transtornos”, apurando-se que efetivamente sofreu lesões corporais, configurando o dano.

Participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e Carlos Alberto Garbi.

Processo: 0628099-50.2008.8.26.0001

Fonte: migalhas.com.br

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Direito Penal

SERIAL KILLER: PARA OAB, “SE COMPROVADAS 43 MORTES, HOUVE FALHA GRAVE DA POLÍCIA”

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O presidente da Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB/RJ, Carlos Eduardo Machado, acompanhou o caso do serial killer da baixada com desconfiança nesta quinta-feira ontem (11). Sailson José das Graças, de 26 anos, foi preso depois de matar uma mulher e confessar o assassinato de mais 40 pessoas ao longo de nove anos. Carlos Eduardo Machado alerta que, se for comprovada a veracidade do depoimento do criminoso, o caso se trata de um escândalo.

— Eu vejo com muita reserva este caso. Pode se tratar de um perturbado que está criando coisas, delirando. Não é razoável uma quantidade dessas de crimes perfeitos, sem deixar pistas. É preciso verificar se é verdadeira essa confissão. Se for comprovada, houve uma falha grave na investigação policial.

De acordo com a SEAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), Sailson José das Graças ficou preso de abril de 2008 a fevereiro de 2010, e de março 2010 a novembro de 2012. Mesmo com duas passagens pelo sistema prisional por roubo, o criminoso nunca foi investigado pelas mortes na Baixada Fluminense.

Machado destaca que, antes de criticar os agentes públicos, é preciso identificar o motivo de um possível descaso diante dos crimes.

— Faltou pessoal para investigar? Faltaram elementos para chegar até o suspeito? Por ser uma área menos favorecida, talvez, esteja sujeita a uma inefeciência do aparelho estatal. Se esses crimes tivessem sidos praticados no Leblon, teriam sido descobertos antes.

Fonte: noticias.r7.com

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Direito Penal

Casas Bahia é condenada por exigir de vendedora práticas enganosas ao consumidor

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A rede varejista Nova Casa Bahia (Casas Bahia) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora por exigir práticas enganosas ao consumidor sem a sua ciência, para aumentar o valor das vendas. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu do recurso da empresa contra a condenação, “o poder diretivo patronal extrapolou os limites constitucionais que amparam a dignidade do ser humano”.

Na reclamação trabalhista, a vendedora relatou que a empresa exigia o cumprimento de metas mensais e de cotas diárias de vendas de produtos financeiros, como garantia complementar ou estendida, seguro de proteção financeira, títulos de capitalização e outros. A prática, conhecida como “embutech”, consistia em embutir a garantia no preço da mercadoria sem que o cliente percebesse. Outro procedimento era o “arredondamento para cima” das taxas de juros e parcelas de financiamentos e a exigência de entrada nas vendas parceladas, mesmo quando a publicidade da loja informava o contrário.

Em pedido de dano moral, a trabalhadora alegou que por diversas vezes foi chamada de “ladra” ou “desonesta” na frente de todos, pelos clientes que retornavam à loja ao descobrir que foram ludibriados. Ela apontou ainda outras práticas vexatórias, como obrigar os vendedores que não cumpriam metas a ficar “na boca do caixa” como castigo, “empurrando” produtos aos clientes.

A empresa, em contestação, impugnou todas as alegações da vendedora afirmando que “não há sequer indícios que demonstrem o dano moral aleatoriamente pleiteado”. Defendeu que a fixação de metas “decorre de poder legítimo” do empregador, e negou a existência de qualquer pressão, cobrança ou tratamento rude, esclarecendo que “havia eram metas de vendas para alguns produtos em determinadas ocasiões promocionais, como é prática legal e regular em todo o ramo do comércio varejista”.

No entanto, os depoimentos das testemunhas confirmaram as denúncias. “A técnica era não informar ao cliente o preço promocional, que só aparecia no sistema. O cliente saía satisfeito, pensando que tinha recebido um desconto”, afirmou uma delas.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. Segundo a sentença, a rede “fez com que a empregada trabalhasse de forma predatória, iludindo clientes”. O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) manteve a condenação.

No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que a imposição de metas não configura dano moral, tratando-se apenas de “técnicas de vendas, com único objetivo de oportunizar maior lucro e, consequentemente, aumento nas comissões”.

Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a adoção de métodos, técnicas e práticas de fixação de desempenho e de realização de cobranças “tem de se compatibilizar com os princípios e regras constitucionais” que protegem a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego e da segurança e do bem estar, entre outros. E o quadro descrito pelo TRT-SP, na sua avaliação, não deixa dúvidas quanto à extrapolação do poder patronal. Para entender de outra forma, seria necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento inadmissível em recurso de revista, como prevê a Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

FONTE: TST

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