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JFRS comemora 45 anos e inaugura novas instalações do Cejuscon de Porto Alegre
A Justiça Federal do RS (JFRS) realiza amanhã (23/5) cerimônia comemorativa aos 45 anos de sua reinstalação e inaugura a nova sede do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Porto Alegre. A solenidade inicia às 16h30, no auditório da instituição, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha nº 600, em Porto Alegre.
História
A Justiça Federal foi criada em 1890, mas foi extinta em 1937, durante o Estado Novo, por um ato do presidente Getúlio Vargas. O Judiciário Federal de primeira instância só seria recriado pela Lei 5.010, de 30 de maio de 1966. Os primeiros magistrados foram nomeados em 9 de maio de 1967. No Rio Grande do Sul, ela reiniciou sua trajetória funcionando em duas salas emprestadas no Palacinho do Vice-Governador, na Avenida Cristóvão Colombo.
Alguns meses depois, a Seção Judiciária passou a ocupar o Edifício Protetora, em frente à praça Rui Barbosa, no centro da capital, onde ficou por 30 anos. Em 1997, instalou-se na sede atual, junto ao Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, onde funcionam todas as varas da capital, a Direção do Foro da JF gaúcha e a sua área administrativa.
A Justiça Federal está instalada em 23 cidades no estado: Porto Alegre, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Gravataí, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo e Uruguaiana. Além disso, conta com três juizados avançados, em Ijuí, Santa Vitória do Palmar e São Borja.
Atualmente, mais de 800 mil processos tramitam nas 75 varas e nas quatro turmas recursais da JFRS, que conta com um quadro de 150 magistrados, 1.690 servidores e 470 estagiários.
Cejuscon
As novas instalações do Cejuscon ocupam uma área de 400m² no andar térreo do prédio-sede da JFRS e foram especialmente projetadas para a atividade da conciliação, incluindo iluminação especial e tratamento acústico para propiciar um ambiente favorável ao diálogo e ao entendimento. O espaço para as audiências tem dez mesas redondas, que podem ser utilizadas de forma simultânea. A área também conta com sala de espera para o público, secretaria, sala de apoio para os órgãos públicos envolvidas nas negociações e sala de cursos e videoconferências.
Os Centros Judiciários foram criados para adequar e ampliar os serviços de conciliação, conforme as resoluções 125/2010, do CNJ, e 15/2011, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e estão instalados desde o ano passado em seis cidades no estado: Porto Alegre, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Pelotas, Rio Grande e Santa Maria.
Para o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, diretor do Foro da JFRS, a idéia de fazer uma nova sede para o Cejuscon partiu do pressuposto de que a atividade de conciliação no RS é muito intensa e tem produzido resultados muito significativos. “Por isso”, afirmou, “concluímos que o serviço precisava de um ambiente maior, com maior visibilidade, melhor acesso para os usuários e com uma arquitetura adequada às audiências de conciliação”.
Com a inauguração das novas instalações, o magistrado prevê a realização de um número ainda maior de audiências e a aplicação da prática da conciliação em novas matérias. A nova estrutura do Cejuscon vai permitir o início de novos projetos de mediação. Um deles é o Sistema de Perícias Médicas e Conciliação Pré-Processual (Sicoprev), que vai realizar audiências com o INSS para agilizar a concessão de benefícios por incapacidade.
Foco na Conciliação
A política de incentivar a solução de conflitos processuais por meio da conciliação é o principal objetivo do Sistema de Conciliação (Sistcon) da 4ª Região, que foi implantado no ano de 2005. A estrutura é formada pela coordenação do sistema no TRF4 e por coordenações regionais em cada um dos três estados da Região Sul. O Sistcon do RS é dirigido pelo juiz federal Hermes Siedler da Conceição Jr. e tem a responsabilidade de organizar mutirões e disseminar a prática da conciliação em todas as 23 subseções do estado.
O juiz é um defensor da técnica compositiva. “Esse é o momento onde as pessoas são ouvidas e é a melhor forma de solucionar conflitos com alto grau de satisfação de todas as partes envolvidas”, ressaltou. Para Conceição Jr., a conciliação é um modo não só legal, mas também constitucional de efetivamente resolver os conflitos. O magistrado destaca alguns dgeralos principais projetos que já foram desenvolvidos no estado, como os mutirões na desapropriação dos terrenos para a duplicação da BR 101. Nesse caso, para facilitar o acesso dos proprietários ao local das negociações, magistrados e servidores da Justiça Federal de Porto Alegre organizaram as audiências com o DNIT nas cidades de Osório e Torres, atingindo o resultado de mais de 90{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de acordos.
Outros importantes mutirões de desapropriações envolveram a duplicação da Rodovia do Parque, nova ligação de Porto Alegre com a cidade de Canoas, e a duplicação da BR 392 entre Rio Grande e Pelotas. Ainda neste mês maio, o Sistcon realizará uma série de audiências na cidade de Lajeado para agilizar a duplicação da BR 386 no trecho entre Tabaí e Estrela.
O Sistcon do RS organiza um número muito grande de mutirões de conciliação em ações relativas ao FGTS, SFH, créditos comerciais e financiamento estudantil, todos eles envolvendo a Caixa Econômica Federal. Temas como saúde, atendimento ao consumidor e benefícios previdenciários também estiveram em pauta nas mesas de negociação.
Questões de grande relevância social e interesse público foram solucionadas no ano de 2011 por meio de negociações coletivas realizadas pela JFRS. Nos meses de julho e setembro, o Cejuscon de Porto Alegre iniciou uma série de audiências públicas para discutir a inclusão do medicamento Herceptin (trastuzumab), usado no tratamento do câncer de mama, nos protocolos do SUS.
Em março deste ano, a Justiça Federal e o INSS fecharam pré-acordo para reduzir o tempo de espera no agendamento de perícias para concessão de benefícios, que, em alguns municípios chegava a seis meses. A decisão foi acertada no Cejuscon de Porto Alegre, mas vai produzir efeitos em todo o Estado.
Fonte: Portal da Justiça Federal 4ªregião
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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS
A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.
No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.
O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.
Emissão imediata
Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.
Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.
Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos
Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.
Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.
A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.
Indenização
Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).
O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.
Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.
FONTE: TST
Artigos
Saiba como preencher um cheque de forma segura
Como ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.
Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.
Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.
Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.
É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.
E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.
Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.
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