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Saiba como adquirir consciência política

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Guia - Como adquirir conciência políticaPosso dizer que a visão mais simplista que conheço referente à política é aquela frase manjada de que “Político é tudo ladrão, como se vai votar direito sem nenhuma opção de político honesto”. Ora, essa é a desculpa mais deslavada pra votar sem consciência que já ouvi. É muito mais fácil dizer que são todos ladrões do que ir atrás e separar o joio do trigo não é mesmo?

Lamentavelmente, somos um povo alheio a tudo o que ocorre na política do país. Ao invés de participarmos ativamente, apenas resmungamos e queixamo-nos dos “políticos corruptos”. No entanto, a culpa de tudo estar como está é nossa.

Voto com consciência

Andando pela internet encontrei em um site, que prefiro não identificar, a seguinte frase:

“… a grande maioria nem lembra em quem votou, afinal votamos por obrigação perdendo um domingo quase inteiro.”

    Sei que muitos pensam assim, mas deveríamos ter vergonha destes nossos pensamentos. A começar por encarar o dia da votação como um dia perdido. Este é um dia muito importante para a democracia em que vivemos e definirá o rumo do país por um período significativo. Depois, dizer que nem lembramos em quem votamos, ora, se nem sequer lembramos em quem votamos de que forma cobraremos o que nos foi prometido.

Fora isso, somos muito mal-acostumados a receber tudo de mão beijada. Neste sentido concordo com o autor do blog Visão Panorâmica. Não podemos nos contentar com esmolas (bolsa-sei-lá-o-que). Temos que começar a pensar no futuro do país como um todo. Vai ser difícil encontrar um governante que queira investir em educação, porque esta, apesar de ser a medida mais viável e que ajudaria no desenvolvimento da população e conseqüentemente do país, tem retorno a longo prazo, por isso não geraria ao governante argumentos eleitoreiros suficientes.

Em nosso país o que elege ou reelege um candidato são os benefícios a curtíssimo prazo, seja um saco de cimento, uma caçamba de areia ou uma bolsa-família.

O que eu devo fazer diante das eleições?

O primeiro passo é se informar sobre tudo que ocorre no país. Procure saber as reais intenções atrás de qualquer ato político, seja este a criação de uma nova bolsa-qualquer-coisa, seja a aprovação de uma nova lei. Fique a par do que as pessoas estão pensando sobre isso. Identifique se aquilo está sendo feito para beneficiar o povo ou para beneficiar o candidato numa possível reeleição.

Não seja egoísta. Se você não quer votar direito por você mesmo, vote direito pelos que não têm emprego digno, que não têm acesso à saúde digna, que não têm acesso à educação e, muitas vezes, nem o que comer.

Tenha em mente que os auxílios-qualquer-coisa na maioria das vezes não são uma boa medida. Uma boa medida seria o cidadão ter oportunidades suficientes para ter este auxilio através de seu trabalho, recebendo um salário digno todos os meses, o qual não necessitaria da esmola de nenhum governante.

Antes de decidir o seu voto, localize o perfil do seu candidato no Portal Transparência Brasil. Analise se ele realmente merece o seu voto. Ao votar em branco, anular ou votar em qualquer um você tira as chances do candidato sério e com boas propostas para o país se eleger.

Não se baseie na propaganda eleitoral para escolher seu candidato. Lá você verá apenas quem fala melhor frente à televisão.

O melhor modo de conhecer um candidato é investigando seu passado. O que ele foi é reflexo do que ele é. Desconfie se o candidato vier com discursos do tipo “o passado não importa, o importante é o hoje e o amanhã”, querendo se desvincular do passado.

Diga-me com quem andas que te direi quem és. Isso mesmo, analise bem quem são seus aliados políticos. Depois de eleito, seu candidato não fará nada contrário a estes, uma vez que ajudaram-no a se eleger. Por isso preste muita atenção a quem seu candidato está coligado.

Não se contente com promessas vazias. Quando um candidato prometer acabar com a fome, ação complexa, pergunte como. Apenas dizer que vai acabar com a fome sem nem ao menos saber como o fará, não é algo que mereça o seu voto.

Estes são os primeiros passos para um voto consciente. O importante é entender o que você está fazendo, sem agir com leviandade nessa hora. Diante de qualquer ato estranho investigue, questione, debata. Só assim temos chance de mudar alguma coisa no país, nos tornando conscientes da força que temos.

Política no Brasil

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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3 Comments

3 Comments

  1. Katielly Barbosa Velasque

    5 de maio de 2009 at 3:17 PM

    Nós devemos colocar a boca no trombone quando falamos de consciência política, porque nós não devemos ficar calados sobre isso…
    É isso…
    Muito obrigada.
    bjus pra todos.

  2. Junior Sousa

    30 de agosto de 2011 at 12:33 PM

    Muito bom a matéria sobre conciência Politica, é isso que o Brasil precisa ..de conciência, ou seja saber votar, saber cobrar, saber o que os politicos estão fazendo..e participar prenamente de todo o processo politico.
    Os homens que estão no poder, estão lá porque o povo os colocou la, então temos uma resposabilidade muito grande sobre isso. O futuro realmene esta em nossas mãos.

  3. silvia caetano

    25 de setembro de 2011 at 4:45 PM

    Realmente o brasileiro está muito acomodado, e não tem nenhuma Consciência Política mesmo. Esta matéria veio de encontro com a verdadeira necessidade do cidadão e assim se conscientizando e ganhando não só o dia mas também sua dignidade.
    VALEU!!!

    ABRAÇOS A TODOS

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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