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Direito de Família

Dos Alimentos

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A pensão pode ser implantada por três atos:
– Extrajudicial: As partes estipulam um acordo, extrajudicial, se houver esse acordo melhor, não há o desgaste de entrar com o processo, e de todo o tramite processual. Os acordantes podem procurar um tabelionato para registrarem o acordo, fica mais formal, e alguns entendimentos, se o responsável pelo pagamento da pensão ficar sem efetuá-lo pode ser executado pelo acordo.

– Judicialmente: No caso de não houver o acordo fora do judiciário, a parte que ficar responsável pelo menor deve ingressar para que a outra parte seja obrigado, judicialmente, a pagar pensão. Quem fixa o valor da pensão quem estipula é o juiz, porém geralmente o advogado pede que incida sobre 30 {1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos rendimentos líquidos, ou 30 {1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do salário mínimo nacional, vigente. Mas, como mencionado antes, o juiz em audiência, com as partes interessadas, fixa o valor, podendo ser maior, ou menor que foi solicitado na petição inicial.

– Judicialmente (2): Esse processo é contrário do exposto acima, pois no primeiro caso quem entra com a ação é a pessoa que detém os cuidados do menor, já na situação de oferta de alimentos, quem ingressa como pedido é a pessoa que deve pagar o título alimentar, ao ajuizar a ação a parte que ingressa com o pedido expõem sua situação financeira, e o quantum pode prestar auxílio aos filhos, mas é muito rotineira a ação, pois infelizmente há pessoas que fogem da prestação alimentar.

Observações:
(A) Notem que não usei as palavras pai, ou mãe, pois há casos que o menor fica com o pai, e do mesmo jeito a mãe fica obrigada a prestar alimentos para os filhos;
(B) A falta de emprego não excluirá ninguém do pagamento do título alimentar, para com os menores;
(C) Para ingressar com o processo de pensão alimentícia, obrigatoriamente, a criança deve estar registrada com o sobrenome dos pais, na falta do sobrenome paterno, dever-se-á entrar com o pedido de reconhecimento de paternidade;

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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52 Comments

52 Comments

  1. luiz claudio gimenez

    15 de dezembro de 2008 at 1:18 PM

    Eu moro com uma mulher “eu me ajuntei” tivemos um filho ela ja tem um de 11 anos ela e separada o ex marido paga pensão e ve o filho a cada 15 dias
    eu estou me separando e quero pagar a pensão tudo certo pela justiça ou seja pensão depositada so que ela nao quer ela que que ajude a comprar as coisas isso e errado ne. E qual meu direito de ver e ficar com meu filho.
    Eu nao quero ver ele a cada 15 e 15 dias
    obs ele tem 11 meses, outro problema e que ela vai arrumar mil desculpa para eu nao ficar com meu filho

    Gostei muito do site me tirou muitas duvidas

    Gostaria de algum retorno no meu email

    OBRIGADO

  2. Tati

    2 de janeiro de 2009 at 1:48 PM

    Oi, sou casada há 4 meses no religioso (ainda não casamos no civil) e meu marido tem um filho de 10 meses. Ele paga pensão mas não foi nada estipulado pelo juíz. A mãe da criança é solteira, desempregada e vive em uma casa com a mãe dela (também desempregada que recebe pensão)e outros tios. Ela quer receber um valor muito superior ao que realmente uma criança nesta idade necessita. Meu marido sugeriu que além do plano de saúde que ele dá, ele pague uma quantia razoável a mãe para suprir os gastos normais do dia-adia e que deposite em uma pupança o restante do valor para que o menino tenha um bom pé de meia quando for maior de idade. A mãe não aceita e quer todo o dinheiro na mão dela. Ela sempre o ameaça em pôr na justiça para pedir ainda mais dinheiro e diz que o deixa ver o filho às vezes porque é boa, pois ela diz que ele não tem nem direito de ver o filho. Eu gostaria muito de saber o que vc´s acham desta história e o que vc´s nos recomnedaríam. Já pensamos em pedir a guarda compartilhada, mas como a mãe do menino não me suporta e está sempre brigando, achamos que também será difícil desta forma. Esperaremos anciosos por um conselho. Desde já agradeço.

  3. Tiago Cabrera

    8 de janeiro de 2009 at 12:37 PM

    @luiz claudio gimenez

    Caro Luiz, entre com o processo de oferta de alimentos cumulado com regulamentação de visitas. Nesta ação poderá discutir a maneira que ficarão suas visitas ao seu filho, bem como a fixação de alimentos sem que haja prejuízo para as partes.

    Outra maneira de resolver essa questão, seria de comum acordo, você e sua convivente, estipular a melhor maneira de realizar as visitas e qual a quantia dos alimentos a serem pagos para SEU FILHO, se isso ocorrer deverá, para se resguardar, propor homologação judicial do acordo. Em caso de não conseguir acordo amigável a saída é ingressar com o processo.

    Espero ter lhe auxíliado.

    Ps.: Procure advogado de sua confiança e ingresso com o processo, a fim de resolver sua preocupação.

  4. Tiago Cabrera

    8 de janeiro de 2009 at 12:45 PM

    @Tati

    Salvo melhor parecer, converse com seu companheiro e antecipem-se, ao contrário da mãe do menor estar ameaçando em ingressar em juízo para cobrar maio valor para pensão, propositem a ação de oferta de alimentos qual será discutido o valor que ele já vem pagando, bem como esses outros beneficios que ele disponibiliza ao filho. Assim, estarão “mais tranqüilos” em relação ao valor da pensão.

    Em relação as visitas, ele tem o direito sim de poder ver seu filho, contudo, como narrado a criança é nova os cuidados maiores ficariam com a mãe, por ter de amamentar, entre outras. Mas, nada impede de ingressar em juízo postulando a guarda compartilhada, a ressalva é de que mesmo que a guarda seja compartilhada nessa idade as visitas poderão ser restríta pela idade do menor.

    Como saliente, esse é meu ver. Espero ter esclarecido as dúvidas.

    Ps.: Procure advogado de sua confiança e ingresse com o processo, a fim de resolver sua preocupação.

  5. Mallmann

    11 de janeiro de 2009 at 12:40 PM

    Entre na justiça. Será arbitrado pelo juiz o valor justo, e não o que um ou outro acha justo.

  6. Jônatas

    23 de fevereiro de 2009 at 8:20 PM

    Somos casados há 21 anos em comunhão total de bens e resolvemos nos separar, temos uma filha de 21 anos e um filho de 16 anos. Possuimos uma casa de moradia atual que foi doada muito depois do casamento pelo pai dela em desmembramento de um imóvel entre ela e os irmãos, porém, ainda não há escritura. Um apartamento símples que foi comprado antes do casamento e a entrada foi paga por meu pai como presente de casamento e as prestações pagas por mim e o imóvel já está quitado, mas, com contrato de gaveta e ainda não tem escritura em meu nome. Uma casa de praia que foi recebida em partilha pela morte de minha mãe por acordo particular entre eu e meus irmãos, ficando essa casa sendo 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} minha e 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de meu irmão e está enrrolada pois, a pessoa que vendeu a casa a minha mãe a enganou colocando a amante para assinar o documento de venda no lugar da verdadeira esposa e está em processo judicial.
    Quais os direitos de cada um quanto aos bens?
    Só quem trabalha sou eu e toda nossa renda é fruto do meu trabalho e dos aluguéis do apartamento e da casa de praia. Ela nunca teve um emprego, mas assume todo o trabalho de dona de casa.
    Quais as minhas obrigações quanto a pensão alimentícia dela e do filho menor? Gostaria de saber em termos percentuais.
    Obss.: Estamos dispostos a fazer uma separação amigável.
    Agradeço desde já a atenção dos senhores, e aguardo desde já vossas orientações.

  7. Laura

    28 de março de 2009 at 8:29 PM

    Olá,gentileza me responder a seguinte dúvida:
    Tenho uma relação estavél com meu companheiro há 13 anos e dessa relação tivemos dois filhos – vamos nos separar – sendo que atualmente moro no apto dele que conquistou dentro do periodo da nossa união e ele quer que eu saia junto com meus filhos alegando que o apto é só dele. Além de uma possível pensão que judicialmente meus filhos irão receber, se eu sair desse apto perco os 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de direito que eu acho que tenho direito, por abandono do lar? vale ressaltar que ele teve três filhos antes da nossa união com outra pessoa.

  8. Laura

    28 de março de 2009 at 8:30 PM

    Desconhecia esse site e me surpreendi com os comentáios.
    Parabéns pelo material plublicado.

    Aguardo respostas.

  9. Laura

    28 de março de 2009 at 8:33 PM

    Outra dúvida…
    Tenho um carro que estou pagando financiado – no caso da separação dos bens terei que vender esse móvel para repartir com ele?

    No aguardo,

  10. Rosângela

    5 de abril de 2009 at 11:31 AM

    Gostaria de obter mais informações sobre pensão alimentícia. Sou casada legalmente a 23 anos tenho três filhos e estou me separando.Tenho uma filha de 19 anos que entrou na faculdade este ano, a segunda filha tem 17 anos e está no Ensino Médio e o terceiro é um menino que tem 14 anos e está no Ensino Fundamental.Durante muitos anos quis me separar mas sempre me senti a cuada pelas ameaças do meu marido. A dois meses descobri que ele tem outra família e mais dois filhos, foi então que tomei coragem e pedi a separação. Ele não aceitou e ameaçou que iria nos deixar passar fome, não daria nenhuma ajuda se o colocassemos para fora de casa.Desde de então venho passando por necessidades pois saí do enprego este ano, trabalhava como empregada doméstica não era registrada e ganhava R$450,00. Minha filha mais velha não tem condições de custear a faculdade sozinha já que ela me ajuda muito nas despesas de casa, então venho dependendo de ajuda de familiares para me manter. em 2003 ocorreu um episódio em que pedi a separação e ele não aceitou. Tive um curto relacionamento com outra pessoa, ele descobriu e me agrediu. Fui para o hospital, levei pontos na cabeça,fiquei muito machucada e foi o pior momento de toda minha vida, fiquei humilhada.Fui a policícia e dei queixa, fiz um b.o. contra ele. Porém, novamente com medo das ameaças dele, coloquei este homem denovo para dentro de casa. O argumento que ele sempre usa é que eu não tenho direito a requerer a pensão alimentícia devido a minha traição (mesmo que ele tenha me traído por diversas vezes durante estes 23 anos de casamento) e por causa dessa tortura psicológica que ele me impos eu nunca tive coragem de tomar uma atitude.Isso realmente é verdade? Preciso de ajuda,onde posso encontrar algum orgão público para dar entrada no pedido de separação e da pensão alimentícia? pois não tenho condições de pagar um advogado neste momento. Não quero nada deste homem, não quero o dinheiro dele. Quero apenas o que é de direito de meus três filhos para que eles não passem necessidade. Quais são os meus direitos e como devo proceder apartir de agora? Aguardo resposta, parabéns pelo trabalho de vocês. Muito obrigada desde já, Rosângela.

  11. michele

    22 de abril de 2009 at 11:29 AM

    oi movi um açao de alimentos e ganhei 35{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do beneficio do pai da minha filha q tem cinco anos, em setenbro de 2008 mas ate agora nao recebi nada o desconte iria ser feito direto do inss mas ate agora nada o q devo fazer

  12. carla peres

    25 de maio de 2009 at 5:30 PM

    em primeiro lugar quero parabenizá-los pela idéia de criar um site inde temos acesso a saber sobre os direitos.
    tenho relacionamento estável, de 7 anos e temos um filho de 3 anos. meu companheiro comprou um apartamento com o dinheiro da venda de um imóvel que já possuia antes de me conhecer. ele tem outros imóveis que também adquiriu antes de estar comigo. a mãe dele mora com nós. quero saber se na falta dele ficarei obrigada a manter a mãe dele no apartamento e quais são os direitos meus e do meu filho nos bens que descrevi já que ele tem outras tres filhas maiores de idade e todas formadas em curso superior. eu não trabalho e estou no 2ºano da faculdade. e se eu me separasse como ficaria minha situação perante a justiça já que as mulheres perderam o direito às pensões?
    muito grata pela atenção
    aguardo resposta no e-mail

  13. Rosangela

    3 de junho de 2009 at 6:32 PM

    Olá, tenho 38 anos sou solteira, tenho 3 filhos menores, meu pai e´falecido a uns 25 anos e minha mãe recebia pensão dele, mais ela veio a falecer em outubro do ano passado, ela era funcionaria da prefeitura a uns 20 anos, gostaria de saber se tenho direito por ser a unica filha mulher e solteira se posso vir a receber algoda pensão do meu pai,ou da prefeitura em forma de pensão, desde já obrigado.

  14. Mariana S. Almeida

    6 de junho de 2009 at 9:43 AM

    Bom dia! 1° lugar parabenizo este site por ser completo. Hoje pesso uma orientcao:Meu esposo tem 01-filha hoje maior de 18a, escolaridade 8a. ginasial, há 2a nao matriculada em Inst. escolar, comvive já 2a e 06m com um individuo de 23a desempregado e de origem duvidosa, na casa do pai com a mae(54a) aposentada e diarista, agora exige que o pai repasse a casa p/ seu nome, ele soube que ela ameaca a mae em colocá-la para fora, alegando que a mae vive de favor e que a casa é dela(assim que estiver de posse da casa), nao trabalhar ela e o companheiro, alegando também que nao pediu p/ nascer e que seus pais tem obrigacao de sustentá-la pelo direiro parentesco, já que ela nao concluiu o colegial. Meu esposo está desempregado há 2a e vive de bicos, quem sustenta a casa hoje sou eu, c/ o pouco que ganho, ele tem que se vivrá o mês todo para depositar 01-sal. mínino de pensao.
    Pergunto ele pode pedir exoneracao diante destes fatos, mais nao tem testemunhas a seu favor, pois, os vizinhos dela, se negam por temer o comportamento do individuo, se tivessemos dinheiro pagariamos um detetive particular, sei que seria eficaz, mais no momento nós sobrevivemos.
    Grata pelo espaco, espero uma resposta breve dos Srs.

  15. Silvia

    8 de junho de 2009 at 7:20 PM

    Quero saber como falar diretamente com o Juiz para saber porque não sai o resultado do meu processo, uma vez que tem prova suficientepara tal? Me encontro com problema sério de saúdee ja nãoposso mais suprir as necessidades de meu filho. Obrigada

  16. Marcia Santos

    11 de junho de 2009 at 9:53 AM

    Rosângela 05-04-09(casada há 23a. e 03 filhos),
    A Sra. tem direito a 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de tudo que foi constituido na uniao, “a Sra. trabalhando ao nao”. Nao é Ele que dita o quer tem ou nao a partilhar e sim o que Juiz determinar, nunca diga “nao quero nada”, sempre diga ao Juíz que a Sra. só quer o que é de direito 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de tudo.
    Procure um Juízado Especial Cevil de sua cidade, relate seu problema, lá a Sra. será orientada a tomar as todas medidas cabíveis. Lembrando: guarde tds os compr. de pagto feitos pela Sra.(compras em geral, Enérgia, Àgua, Gás, Escolar, Faculdade), tire 01-cópia dos documentos dos bens que o casal possui.
    O percentual de descontos em folha de salário do Alimentante é até 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do salário líquido, pois, a sua filha maior 19a.”Uma vez extinto o poder familiar pela maioridade, obtem-se o direito de ser pensionada através do parentesco, provando a necessidade/possibilidade, com isso, conclui-se que se estiver cursando nível superior”, no caso dos menores nao há como Ele fugir.
    Em relacao a 2° família: Adultério: pesquise também: http://www.tex.pro.br,
    1-Ação de separação fundada em culpa(Cód. Civil, art. 1.572, caput),
    2-Violação grave dos deveres do casamento(Cód. Civil, art. 1.573): ;
    peca uma busca nos Cartórios de Registros das Certidoes de nasc. no nome dele.
    Rosângela, nao se intimide, nao comente com ninguém, faca tudo sozinha, peca orientacao a Deus e aos advogados, Deus é o Todo-Poderoso, nao há injustica nesta terra, que Ele nao possa desfazer, tudo está sob o controle de Deus, tenha muita Fé e pensamento positivo. Pois com Ele dentro de casa , nao será fácil…mais persista.
    Deus te Ilumine – Sl.23
    Recife, 11-jun-2009.

  17. Marcia Santos

    11 de junho de 2009 at 11:52 AM

    Meu comentário é aos Filhos maiores de 21a. e ociosos:
    PENSAO ALIMENTÍCIA NAO É MEIO DE VIDA E SIM UMA FORMA QUE A JUSTICA ENCONTROU DE OFICIALIZAR O SUSTENTO DO PROLE.

    Concordo com o direito do “Alementante” à pagar pensa alimentícia até a conclusao dos estudos, pois, nao vejo como “Dever”, quem se separou foram os pais, a ligacao pais e filhos é perpétua, vale salientar aos tutores e filhos que uma vez a pensao alimentícia sendo paga regularmente, fica claro a responsabilidade do “Tutor” de orientar e preparar o filho menor para um futuro promissor, educar é uma obrigacao dos pais, mais, tem tutores que nao deixam o Alimentante dar opniao na educacao do menor, achando-se proprietários, digo isto, porque tenho um colega do sexo masculino que é tutor de seus filhos e nao aceita opniao de sua ex, alegando a sua ausência por mora em outro Estado e viajar constantemente à trabalho, tendo um convívio com os filhos de 30 dd ao ano em férias. Sua sorte é que ele(tutor) é servero demais.

    Exemplos de filhos nao preparados, com colegial incompleto, na sua maioria abandonam a escola ainda menor, dar-se ao convivio de casa a comecar dos país, por nao ter uma formacao educacional e profissional,(super protecao) acham que os filhos nunca iram crescer e que sempre estarao sob o seu controle, quando o mesmo passa-se a ser de maior (18a.) acham-se donos da verdade, mais, nao tem se quer condicoes de conseguir o seu 1° emprego, tendo em vista a concorrência no mercado de trabalho e o alto índice da Tx de desemprego. Tem filhos que quando atinguem os 18a. querem que seus tutores repassem o vlr da pensao, achando ser mesada! alto lá! se é de maior para fazer e acontecer, ir e vir sem dar satisfacao aos pais, entao, está na hora de comecar a trabalhar, pois, quando atinguir os 21a de idade o Alimentante deixa de ter o direito em sustentá-lo…à exemplo disto também tem mocinhas que engravidam e ficam na casa da mae com seu companheiro/namorado e filho, só dando despesas, a mae por sua vez, já velha e cansada de trabalhar para sustentar os filhos ainda tem que conviver com agregados que nao pediu.
    FILHO ” PARE PARA ANALIZAR E ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS QUE SEUS PAIS JÁ TRABALHARAM MUITO PARA LHE DAR O MELHOR, CHEGOU SUA VEZ DE RETRIBUIR TAL INVESTIMENTO ” O TEMPO NAO PARÁ.

    Desculpem-me por nao usar o tio, estou c/ a tecla quebrada.

  18. Roberta Nunes

    14 de junho de 2009 at 3:02 AM

    Srs, boa noite – Desculpe, mas tive q alongar o assunto p/ que pudessem entender o meu caso

    Em 1999 tive um filho. O pai dele nunca ajudou no sustento.
    Em 2002 foi ajuizada uma ação, que ele não compareceu apesar de devidamente citado, onde a pensão foi estipulada em 150{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do salário mínimo. Ele nunca reclamou o valor, nunca pediu regulamentação de visitas, mas também nunca pagou a pensão.

    Na intenção de se livrar do mandado de prisão, em 2004, ele efetuou um depósito de três parcelas. 15 dias depois, em audiência de conciliação proposta por ele mesmo, fizemos um acordo da dívida que havia ficado p/ trás; porém, na primeira parcela já não cumpriu o combinado, depositando somente uma parte e em atraso, como também continuou não depositando a pensão.

    Entrei com execução por quantia certa onde foi avaliado em R$ 915,00 e penhorado, acreditem, 01 aparelho celular Motorola v300. Aliás, ele se recusou a me entregar o objeto.

    Em 2007, com nova ordem de prisão, acabou por depositar 3 parcelas. Só que não contava com a súmula 309. Portanto o mandado continuou ativo.

    Dia 09 de janeiro de 2009 ele foi preso. No mesmo dia pagou R$ 1.000,00 para o advogado depositar 3 parcelas, mas acabou por cumprir os 60 dias determinados pela justiça. Deixando p/ trás o restante da pensão.

    Agora ele entrou com o pedido de revisão da pensão solicitando a redução para R$80,00. Está fazendo os depósitos em juízo. Alegou desemprego, constituição de família e outros filhos que hora diz ter 9, hora diz ter 6.

    Eu pergunto:
    Se ele não mostrou quais os seus ganhos à época da fixação de alimentos, o desemprego serve como justificativa?
    Ele se casou em 2004 no mesmo mês em que foi decretada a prisão e feito o primeiro depósito. Sendo o casamento um ato voluntário, sabendo que sua esposa estava grávida. Presume-se que ele possuía condições de arcar com todas as obrigações contraídas á época. Ainda assim justifica?
    O simples fato de ter registrado estes filhos serve como justificativa, ou ele tem que apresentar os comprovantes de gastos? Ele só arca com as despesas do filho vendo do casamento.

    Em sua petição ele argumenta que eu sou funcionária pública e ganho bem, que a obrigação é minha etc.. Ora, ele pode usar deste argumento, pois a pensão não é p/ mim e sim p/ meu filho, que está em idade escolar, faz tratamento psicológico e tem várias atividades extracurriculares. Sendo que de 2002 p/ cá as despesas aumentaram e muito?

    Havendo audiência de conciliação, é necessário que eu apresente comprovante de gastos com a minha família? Tenho uma filha de 22 anos que é universitária e faz estágio, o seu salário cobre gastos com alimentação, transporte e itens de higiene pessoal. Ficando a faculdade e todas as despesas da família por minha conta.

    Muito Obrigada

  19. celia nair

    15 de junho de 2009 at 12:22 PM

    Há cerca de dois anos o pai do meu filho tem pago pensão alimenticia um valor menor q o estipulado pelo Juiz. Nos ultimos dois meses não foi feito nenhum pagto da pensão. Conversando sobre a situação soube q só meu filho de 16 anos pode fazer a cobrança perante o Juiz. Gostaria de saber qual é o procedimento e c essa informação é verdadeira.
    celia nair

  20. Sonia ozorio da Silva

    21 de julho de 2009 at 2:15 PM

    Meu marido, vai separar da mulher legalmente eles tem um filho de 13 anos,quando ele saiu de casa ele deixou o dinheiro do aluguel da casa p/ ele e mais a pensão.
    E Nós temos uma filha de 3 anos. No caso ele não gostaria que descontasse na folha de pagamento hora extra p/ pensão, pois nós estamos construindo sendo se e ele fizer o hora extra vai tb. p/ pensão. Ele pode pedir o juiz para descontar
    no caso 70{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do salário mínimo.

  21. sonia

    13 de agosto de 2009 at 2:11 PM

    BOA TARDE!
    GOSTARIA DE RECEBER UMA INFORMAÇÃO,POIS TUDO FICA MUITO CONFUSO QUANDO OUVIMOS OPINIÕES DE PESSOAS VARIADAS.
    FUI CASADA 21 ANOS,SEMPRE TRABALHAMOS JUNTOS EM “NEGÓCIOS QUE ABRÍAMOS,UM DELES ALIÁS QUE ME CAUSOU UM STRESS MUITO GRANDE,FATO QUE ME FEZ ADQUIRIR A DOENÇA DO PÂNICO SEGUIDA DE DEPRESSÃO.QDO NOS SEPARAMOS AINDA ESTAVA DOENTE,MAS ELE ALEGOU QUE O CASAMENTO HAVIA DESGASTADO E QUERIA SEPAR-SE.FIZEMOS A SEPARÇÃO CONSENSUAL,DEPOIS DE MUITO BRIGARMOS PARA RESOLVER ALGUMAS QUESTÕES.MAS ACEITEI,JÁ QUE ESTAVA EM PIORES CONDIÇÕES QUE ELE PARA IR PARA UM LITIGIOSO,INCLUSIVE DE SAÚDE.ELE PAGA PENSÃO PRARA AS DUAS FILHAS QUE TEMOS,UMA DE 14 E UMA DE 21,CURSANDO FACULDADE.E,COM MUITA BRIGA,CONSEGUI UMA PENSÃO PRÁ MIM TMBÉM,JÁ QUE NÃO TRABALHAVA FORA HÁ MUITOS ANOS,JÁ ESTAVA COM 40 ANOS E NÃO TINHA FORMAÇÃO ESCOLAR,ALÉM DA DEPRESSÃO,O QUE ME DIFICULTARIA AINDA MAIS A VOLTA AO MERCADO DE TRABALHO.SÓ QUE LE EXIGIU QUE NO PROCESSO DE SEPARAÇÃO CONSTASSE PENSÃO DE 500.00 REAIS,MAS NA VERDADE A PENSÃO FICOU ESTIPULADA EM 1500.00 REAIS.E ELE CONCORDOU A PAGAR APENAS POR CINCO ANOS.MAS CINCO ANOS SE PASSARAM E NA MINHA VIDA NADA MUDOU…NEM A DEPRESSÃO,QUE AINDA TRATO,COM MEDICAMENTOS CAROS,O MEU ESTADO EMOCIONAL,UM CACO DEVIDO À TANTO TRABALHO DA MINHA FILHA MAIS NOVA,QUE ERA MUITO APEGADA COM O PAI E TINHA 7 ANOS QDO NOS SEPARAMOS E CONSEQUENTEMENTE SOFREU MUITO,PREJUDICANDO O RENDIMENTO ESCOLAR,REPROVANDO O ANO LETIVO,O QUE A FAZIA SE SENTIR AINDA PIOR…ENFIM.A PERGUNTA É!EU TENHO DIREITO A REIVINDICAR AINDA ESSA PENSÃO PARA MIM,JÁ QUE ACABA COM OS CINCO ANOS O VALOR QUE EU RECEBIA DE PARTILHA CUJO PAGAMENTO FOI FEITO EM 60 MESES NO VALOR DE 800.00 POR MES,CUJO DINHEIRO,NÃO CONSEGUI COMPRAR NADA,PORQUE É MUITO DIFERENTE PEGAR O VALOR TODO E COMPRAR ALGO,DO QUE RECEBER PARCELADO,ONDE ESSE VALOR ENTROU PRÁ COMPLEMENTAR NOSSOS GASTOS.O VALOR DE 500 REAIS NÃO DEFINE UM PRAZO
    PARA FINAL DE PAGAMENTO.ESTÁ COMO DEVIDO AO DESEMPREGO E CONDIÇÕES MOMENTÃNEAS DE SAÚDE O SEPARANDO FICA OBRIGADO A PAGAR ESSA PENSÃO.ELE ESQUECEU DE POR UM PRAZO PARA O TÉRMINO.ENFIM,COMO TENHO CERTEZA DE QUE ELE VAI PARAR DE PAGAR NÃO SÓ 1500,MAS ATÉ ESSE SUPOSTO 500,QUE ELE ME OBRIGOU A ACEITAR QUE CONSTASS NO PROCESSO,DEVO RECORRER,JÁ QUE CONTINUO DESEMPREGADA E NAS MESMAS CONDIÇÕES DE SAÚDE?
    DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO!

  22. Cleonice

    15 de agosto de 2009 at 4:16 PM

    Boa tarde.
    O pai de minha filha foi obrigado pela justiça a pagar pensaõ alimentícia quando ela entrou na faculdade.Ele nunca havia pago, e não queria pagar , alegando que estava sustentando 3 netos pois o filho, que teria que sustentar havia ido embora para a Itália.
    A Justiça estipulou 4 salários mínimos, baseada em 11 imóveis que ele tinha em seu nome na época.Ele fez pressão, chorou, alegou que era doente, que algo poderia acontecer com ele , tudo para não pagar.Ela, cedeu a pressão, com pena do pai e aceitou fazer um acordo onde ele pagaria Uma quantia X por ano…no caso R$5000,00 no início de cada ano e 1/2 salário mensal.Com isto ele teve uma economia de R$ 1000,00 mensais em 36 meses, tempo que durou a pensão.Agora, em 1º de Agosto ela formou-se.Ainda não tem 24 anos>Faz em maio do ano que vem.Ele, antes dela formar já enviou uma documentação para ela assinar e parar de descontar 1/2 salário dele. Ela não assinou e tentou falar com ele , pois ainda precisa da nossa ajuda, minha e dele.O fato dela se formar não quer dizer que já possa caminhar sozinha.Uma nova balataha começa.Como ela cursou FISIOTERAPIA, precisará ter gastos para se instrumentalizar, fazer cursos, algo que possa colocá-la em condições no mercado de trabalho e além disto ela para poder pagar a faculdade teve que fazer um financiamento FIES que deverá começar a pagar daqui a 6 meses.Ela teve que fazer este financiamento porque com os R$ 5000,00 ela não pagava 1 semestre da faculdade, que era em torno de 7,000,00.Eu,ajudava com o aluguel do apartamento e um rancho mensa, além do plano de saúde , descontado do meu salário.E, com os R$200,00 mensal ela se mantinha na cidade onde estudava(que não é a mesma onde moramos).Daí a necessidade de fazer este financiamento junto á CEF o FIES.Agora, ela pede que , já que ela atendeu ele e aceitou acordo quando ele pediu, que eel também pense nela e estenda por mais 1 ano ou 2 este desconto de r$ 200,00 , que para ele não é nada mas que para ela significa muito.
    Gostaríamos de saber sobre o ponto de vista legal , se podemos pedir que ou ele estenda por mais 2 anos esta pensão ou ajude a pagar o FIES.
    Aguardamos , o mais depressa possível retorno , pois ele ameçou colocá-la na justiça caso ela nãpo assine o tal documento.OBRIGADA

  23. GUILHERME

    17 de agosto de 2009 at 3:07 PM

    olá sou militar e estou querendo dar entrada no pagamento de uma pensão alimentícia para o meu único filho…
    como devo proceder uma vez que:
    -não era casado no civil
    -e a separação se deu de forma amigável
    gostaria de ser orientado sobre a maneira
    mais rápida e menos burocrática possível
    para resolver essa situação…
    obrigado pela atenção.

  24. alexandre vieira

    27 de agosto de 2009 at 9:18 AM

    BOM DIA. GOSTARIA DE SABER SE EM CASO DO EXECUTADO ESTAR FORA DO PAÍS, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E SUA NAMORADA É QUEM REPASSA OS VALORES DA PENSÃO ALIMENTÍCIA AO ALIMENTANTE, E ESTA PENSÃO ALIMENTÍCIA ESTIVER EM ATRASO DE UM MÊS, A QUEM DEVO EXECUTAR? O EXECUTADO NÃO TEM MÃE NEM PAI VIVOS E NÃO TEM IRMÃOS. SOMENTE A NAMORADA DELE QUE REGE SEUS BENS E VALORES. POSSO ENTRAR COM EXECUÇÃO CONTRA A NAMORADA DELE? CHAMÁ-LA À LIDE? AGUARDO RESPOSTA. OBRIGADO. ALEXANDRE VIEIRA

  25. luiz

    28 de agosto de 2009 at 2:34 PM

    boa tarde, tenho um filho de 3 anos que foi do primeiro relacionamento ele pega 20{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do meu salario, ja no segundo relacionamento, ela pediu 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}. Ainda nao teve audiencia. Queria saber como que fica? Se eu é que tenho que dar entrada para reduzir a pensao do primeiro filho? E a respeito do fgts, eu posso usar todo ele? O segundo filho ja tem direito? Mesmo nao ter tido a audiencia? Obrigada

  26. erika keller

    6 de setembro de 2009 at 8:59 AM

    Gostaria de esclarecer uma dúvida meu marido tem 4 filhos de outro casamento, todos são meninos o mais velho tem 21 anos e faz faculdade, quero saber até que idade o pai é obrigado a pagar pensão

  27. Lucas

    29 de outubro de 2009 at 8:57 PM

    Gostaria de alguns esclarecimentos sobre pensão alimentícia….

    Atualmente venho pagando 33{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do salário mínimo como pensão alimentícia e estou desempregado…constantemente a mãe da minha filha me preciona buscando conseguir mais dinheiro porém não tenho como oferecer mais do que isto…atualmente tenho novo relacionamento e despesas que fazem nao poder contribuir mais do que eu posso…
    o que eu poderia estar fazendo para acabar com este embate….obrigado

  28. FERNANDA

    10 de novembro de 2009 at 12:30 PM

    MORÁVAMOS JUNTOS A MAIS OU MENOS 5 ANOS ANTES DE NOS CASAR NO CARTÓRIO,EU TINHA UM LOTE POR HERANÇA DO QUAL VENDEMOS E DEMOS ENTRADA NA NOSSA CASA ,QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS E DE NOSSA FILHA?

  29. Josie da conceição nogueira

    12 de novembro de 2009 at 10:19 PM

    Eu tenho um processo de penssão alimenticia desde 2004,meu advogado fala que envia a entimação e sempre não encontra o endereço ou falam no endereço que ele não mora la. O que eu não entendo que ele pediu regulamentação ano passado e ja conseguiu ele não dar nada para minha filha e pega ele passa final de semana e ainda reclama para ela que a passagem que ele paga é muito cara,é porque eu moro no rj e ele em niteroi,eu queria saber o que esta acontecendo? eu falo alguma coisa ele manda eu procurar meus direitos e outra coisa eu pago curso para a minha filha e quanda ele leva ela para a casa dele domingo ele bebe demais acorda tarde e ele falta escola e curso.Não estou aguentando mais,ele é muito cara de pau,me ajude por favor!!!!!

  30. Cristina

    13 de dezembro de 2009 at 4:52 PM

    Oi, estou casada a 4 anos e quero me separar, mas estou grávida de 3 meses, gostaria de saber se tenho algum direito como pensão, pois trabalho, mas se me separar não conseguirei me manter só, com a gravidez, meu marido é autônomo e não tem renda comprovada. Além disso, estou sofrendo humilhações por este motivo, ele bebe e joga na minha cara que me sustenta.

  31. BHIA

    16 de dezembro de 2009 at 4:48 PM

    POR FAVOR TIREM -ME UMA DUVIDA : TIVE UMA UNIAO ESTAVEL DE 15 ANOS COM UM HOMEN QUE TEM HOJE 63 ANOS SEM FILHOS COM ELE , POREM TENHO UM FILHOP Q ELE ASSUME COMO DELE … TENHO 35 ANOS TENHO DIREITO A PENSAO ALIMENTICIA ? JA QUE NAO TRABALHO PQ ELE NUNCA DEIXOU ? OBRIGADA !

  32. Wesley Machado

    6 de janeiro de 2010 at 10:57 PM

    Tenho uma filha de 4 anos, te tive com minha antiga namorada e ficamos juntos até o primeiro ano de minha filha e logo depois separamos. /eu era soldado do exercito e estipulamos uma pensão amigavel de 300,00 que pago até hoje mesmo estando desempregado (e nunca deixei de pagar) a cerca de 1 ano, hoje faço bicos e free lance e tenho em média um ganho de 650,00 e continuo honrando meu compromisso com minha filha, ocorre que hoje a mãe me ameaça entrar na justiça cobrando mais e dizendo que vai cobrar do meu pai que é avô da criança.
    perguntas?
    pode cobrar do avô, mesmo que eu nunca fiquei sem pagar a pensão?
    posso engressar na justiça pedindo a revisão da pensçao nas minhas condições atuais até que eu tenha um emprego fixo?

    obrigado.

  33. paulo cezar

    7 de janeiro de 2010 at 8:08 PM

    Estou entrando com separação amigavel tenho descontos no contra cheque.
    Pergunto quais e a partir de quais começa os 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}.Tenho previdencia privada, entra no desconto, assim com horas extras e participação nos lucros da empresa.Tenho um filho de 13 anos e colegio quem pgaga é avô. E se ele parar de pagar como fica.
    Obrigado Paulo

  34. Rosangela Rezende

    6 de fevereiro de 2010 at 1:07 PM

    Gostaria de obter mais informações sobre pensão alimentícia. Sou casada legalmente a 22 anos tenho dois filhos.Tenho um filho de 18 anos que começou a fazer um curso para a escola naval e tem 2 meses que tá trabalhando, ganhando nem meio salário por mes, o segundo filho tem 14 anos e está no Ensino Médio. Tenho 55 anos e naum trabalho desde a minha primeira gravidez, pois tive que parar de trabalhar pois tive gravidez de alto risco (aos 38 anos). No dia 1/10/2009 ele saiu de casa e alugou uma outra para ele morar. Tem um terreno e um carro que está no nome dele. Gostaria de saber o que tenho direito. E meus filhos? Ele tem direito de tirar alguma coisa de dentro de casa?Pois ele não quer me devolver a chave de casa. Agora em janeiro ele voltou para acasa da mãe (que mora embaixo da minha),(essa casa que moro, fomo nós que construimos na lage do padrasto dele que tambem esta tudo na justiça, pois a mãe dele tambem se separou), mas continua com a outra casa alugada. Ele tá me dando o que quer,alega que naum tem dinheiro, ele quer que eu pague a metade dos estudos de meus filhos,tirados do dinheiro que me dá, isso é correto? Na carteira ele ganha 3 salários, mas o patrão paga mais por fora que chega mais de R$3 mil reais. Como posso provar isso? Tenho todas as contas que ele pagava no mes.Preciso muito de ajuda. Obrigada pela atenção. Rosângela Rezende.

  35. JOELINA FERNANDES DOS SANTOS

    22 de fevereiro de 2010 at 2:49 PM

    a pergunta e o pai de minha filha mente muito ele ate agora so me engana passei toda minha gravidez ele nunca me ajudou direta ou indiretamente hoje ela ja esta com 8 meses ate agora o que ele deu foi 200,00 ainda zangou quando eu falei da audiencia o que ele falou iria perder o emprego porque teria que ir pra audiencia por ter que se asentar ao trablho por algumas horas preciso de orientação de voces marquei uma outra data pra audiencia…

  36. Rosangela Rezende

    24 de fevereiro de 2010 at 8:32 AM

    Gostaria
    de obter mais informações sobre pensão alimentícia. Sou casada
    legalmente a 22 anos tenho dois filhos.Tenho um filho de 18 anos que
    começou a fazer um curso para a escola naval e tem 2 meses que tá
    trabalhando, ganhando nem meio salário por mes, o segundo filho tem 14
    anos e está no Ensino Médio. Tenho 55 anos e naum trabalho desde a
    minha primeira gravidez, pois tive que parar de trabalhar pois tive
    gravidez de alto risco (aos 38 anos). No dia 1/10/2009 ele saiu de casa
    e alugou uma outra para ele morar. Tem um terreno e um carro que está
    no nome dele. Gostaria de saber o que tenho direito. E meus filhos? Ele
    tem direito de tirar alguma coisa de dentro de casa?Pois ele não quer
    me devolver a chave de casa. Agora em janeiro ele voltou para acasa da
    mãe (que mora embaixo da minha),(essa casa que moro, fomo nós que
    construimos na lage do padrasto dele que tambem esta tudo na justiça,
    pois a mãe dele tambem se separou), mas continua com a outra casa
    alugada. Ele tá me dando o que quer,alega que naum tem dinheiro, ele
    quer que eu pague a metade dos estudos de meus filhos,tirados do
    dinheiro que me dá, isso é correto? Na carteira ele ganha 3 salários,
    mas o patrão paga mais por fora que chega mais de R$3 mil reais. Como
    posso provar isso? Tenho todas as contas que ele pagava no mes.Preciso
    muito de ajuda. Obrigada pela atenção. Rosângela Rezende.

  37. Heitor

    14 de março de 2010 at 12:26 PM

    Boa tarde

    Tenho um filho menor o qual pago 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de pensão alimenticia do meu vencimento.
    A pergunta é a seguinte: pretendo fazer um emprestimo via folha de pgto, e a dúvida é quanto a hora que entrar esse dinheiro na minha conta ( meu salario nesse mês irá aumentar) como fica os 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da pensão, ele será inserido no meu emprestimo?

  38. Marina

    24 de março de 2010 at 3:21 PM

    Oii tudo bem? Sou casada a 3 anos e estou mim separando agora,tenho um filho de 3 anos e o pai dele é dono de um comércio,porem sua carteira é assinada de um salário e quem assinou foi seu pai,ele alega que nao tem dinheiro e que só vai pagar de pensão para meu filho 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de um salário.O que devo fazer?mim ajudem,por favor!

  39. regina

    5 de abril de 2010 at 7:57 PM

    olá, minha duvida é sobre meus direitos, meu marido vive me humilhando,toda briga me manda embora de casa só porque sabe que não tenho pra onde ir, ele quer que eu vá p/ casa de meu pai que não tem espaço nenhum, mais quando falo que vou ele vem cheio de amor pro meu lado, e tambem não me deixa trabalhar, ele tem 2 filhos do 1 casamento um com 21 e outro com 18. o d 21 faz medicina e recebe bolsa integral do governo e ajuda d custo, atualmente ele esta pagando a casa da ex, começou a poucos meses quase 2.000,00 por mês, tudo o que ele pega investe na propriedade dele, que é um bem do casamento anterior, ficou a medade p/cada um. o carro esta no nome do pai dele, ele disse p/ eu ir morar na casa de meu pai que ele me da um salario de pensão, gostaria de saber se ele pode fazer isso,se eu posso exigir uma casa, o salario dele é em torno de 10.000,00 mais começou este mês explorar pedra na terra dele, eu tenho direito a essa exploração? ja que não tenho direito a terra por ser antes de ficarmos juntos, e minhas filhas? qual a pensão delas?uma tem 3 anos e a outra tem 5 , tem direito a plano de saude ja que a cidade que vou morar tem que ficar o dia todo no hospital publico, e escola particular? ja que os outros filhos dele sempre estudaram em escola particular, ele disse que eu não tenho direito a nada e que ele vai provar que não tem dinheiro, me ajudem por favor, ja estou com inicio de depressão de tanto ser humilhada. desde ja agradeço.

  40. Sirlene

    5 de abril de 2010 at 9:35 PM

    Oi,
    Estou casada no civil há cerca de 4 anos (em 2006), antes de me conhecer, ele vivia com outra pessoa (amigado) e se separou em 2001, meu marido tem dois filhos com esta pessoa, uma adotada (que hoje vive com a mãe dele) e um filho biológico (que vive com a mãe), sendo que ele paga convenio médico e odontológico, compra rancho do mês e compra as roupas e remédios, isso tudo acertado extrajudicial, sem passarem em cartório (tudo verbal).
    Minha angústia é que compramos nossa casa em 2006 e temos nossos bens e, a ex dele quer pedir a casa para morar com o filho, alegando morar alugado e, ressalta que irá entrar com processo contra o meu marido, para pedir mais dinheiro para o filho e para ela, e se ele não concordar ela promete proibir a visita do meu marido com o seu filho, isso é possivel nos parâmetros legais?
    Onde fica os meus direitos? Estou sendo humilhada, por favor me ajudem.

  41. ISABELA

    14 de abril de 2010 at 7:07 PM

    OI,GOSTARIA DE SABE O Q EU FAÇO,QUANDO UM PAI ATRASA A PENSAO DEPOIS ,DE TER TIDO UM ACORDO ,ESSE ACORDO FOI FEITO EM MAIO DO ANO PASSADO NAO SEI O FAÇO ,TENHO Q DAR ENTRADA DE NOVO ,O Q TENHO Q FAZER ,E TAMBEM QUERO SABER SE POSSO COLOCAR POR BONDE EU MORO PQ MORO EM SAO VICENTE E ELE EM GUARUJA POSSO DAR ENTRADA POR AQUI OU TENHO Q IR ATE O GUARUJA .

  42. Silvia

    21 de abril de 2010 at 11:17 AM

    Estou divorciada a 2 anos nos temo uma casa juntos e ele alugol nossa casa sem minha assinatura e não deposita o aluguel para as crianças preciso de um lugar para morar com meus filhos pois eles tem 11 e 14 anos e ainda ele nao deposita a pensao no dia certo e o valor é de um salario minimo e ele ainda paga o salario minimo antigo o que devo fazer em relaçao a esta situaçao e se demora tanto tempo essa causa no Forum ou depende do juiz ou do advogado, quai procedencias devo tomar.
    Grata desde ja agradeço

  43. Solange

    22 de abril de 2010 at 8:09 PM

    Boa noite.
    Por favor, estou casada desde agosto de 2008. Quando nos conhecemos eu ja tinha uma casinha que comprei com meu dois irmãos no terreno com 3 casas. O meu marido me ajudou a reformá-la mas não tem nada no nosso nome, pois consta como do antigo proprietário ainda. Tenho um carro financiado no meu nome que ainda não paguei nem a metade e os móveis da casa. Por favor o que devo fazer, somos casados no regime de Comunhão Parcial de Bens. Muito obrigada, aguardo resposta.

  44. Nilva Mendonça

    4 de maio de 2010 at 9:00 PM

    SOU VIÚVA E RECEBO PENSÃO DO MEU MARIDO A VINTE ANOS.QUANDO ELE FALECEU NOSSO FILHO TINHA 5 ANOS, ATUALMENTE TEM 24ANOS E ESTA CURSANDO DIREITO EM UNIVERSIDADE FEDERAL. TIVE UM RELACIONAMENTO COM OUTRA PESSOA NO PERIODO DE MINHA VIUVEZ, O QUAL TIVE UMA FILHA QUE ENCONTRA-SE COM 7 ANOS. CASO VENHA A FALECER O QUE ACONTECE COM A PENSÃO? AGUARDO RESPOSTA.

  45. sandra de oliveira

    13 de maio de 2010 at 3:02 PM

    boa tarde meu nome é sandra ap f de oliveira, bom dotora fui casada com um holandes tenho 2 filhas uma agora com 15 outra com 11 .
    em 2004 entrei com o pedido de divorcio e pensao alimenticia o juiz da holanda estipulou uma contia de 1100euros por mes meu ex marido começou a pagar só em 2006 pagou até 4/06/2008.recebi um aviso que eu teria que recorrer na justiça mas como uma brasileira leiga
    arrumei um advogado que nao me ajudou .
    mandeia a copia do processo mas ele nao recorreu e até hoje nao me atende nao sei mas o que fazer estou dezesperada com muitas dividas e agora com telefone cortado etc gostaria de saber se eu e minhas filhas tem o direito de receber os 2 anos atrazado
    por ele ter um bom emprego e um otimo .
    muito obrigada e me desculpe pelos erros de portugues
    sandra

    sandra aparecida faria de oliveira
    013)33043166
    011)87887704
    sandraschotanus_br@hotmail.com

  46. lilian

    25 de maio de 2010 at 9:19 AM

    Estou enviando documentario conforme solicitado.
    Abraços

  47. Manuel

    14 de junho de 2010 at 1:45 PM

    Olá, gostaria de uma ajuda quando a pensão alimenticia. É possivel um apartamento que não está mais no meu nome ser penhorado para pagamento de pensão alimenticia? Hoje esse apartamento pertence a outras pessoas que inclusive mora no imóvel.

  48. Rita

    21 de junho de 2010 at 1:36 AM

    Olá , gostaria de uma orientação.
    Quanto me separei a 13 anos atras , foi determinado pelo juiz que o pagamento da pensão alimenticia seria de 15 salarios minimos ( na epoca ela tinha 7 anos) ele pagou este valor apenas por 3 anos.Simplesmente reduziu o valor para 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}, alegando não ter condições. Hoje nos sabemos que ele construi uma casa juntamente com a mulher que ele esta morando.
    Minha filha hoje tem 19 anos , faz a faculdade de medicina e ele esta ameaçando suspender o pagamento.
    Pergunto ele pode fazer? ela não condições de trabalhar pelo o curso , e o valor que ele paga , vai exclusivamente para mensalidade do curso. As outras despesas são por minha conta.
    Minha filha pode entrar com processo pedindo a diferença das pensões?
    a partir de que ano? pois ele cortou a pensaõ pela metade deste 2000

    como posso provar que ele retirou o dinheiro da pensão p/ contrução da casa?
    caso ele não possuir o dinheiro p/ o pagamento das diferenças, esta casa pode ser usada para o fim.
    Muito obrigada pela atenção.

  49. Lucilane

    29 de junho de 2010 at 9:50 AM

    Me separei em fevereiro de 2009, morava em uma casa que pertencia a minha mãe, portanto não pagava aluguel; meu ex-marido mantinha uma pensão de R$1.000,00 + plano de saude (meu e dois filhos)+ plano dentario + vale alimentação na epoca de R$150,00. Em dezembro de 2009, voltamos, mas umas das condições é que fossemos morar em Niteroi, já que ele trabalha lá.
    Como ele tem problemas com SPC, não poderiamos alugar a casa em nome dele, portanto foi meu nome que entrou no contrato de 3 anos, num aluguel de R$1.000,00; deposito de R$3.000,00 pago por mim em um emprestimo. Em Março deste ano ele saiu de casa. Hoje ele deposita R$700,00 + vale alimentação R$198,00 + plano de saude e dentario
    Fiz varios emprestimos no meu banco (BRB – onde recebo pensão vitalicia de meu pai), com desconto em folha, para ele, sei que não tenho como comprovar que os valores foram para ele, mas tenho extratos bancarios do mesmo periodo no ano passado que comprovam uma grave situação financeira atual.
    No periodo em que ele saiu de casa como tinha feito varias gastos com mudança (o qual tenho recibo da transportadora), e outros, fiz acordo na empresa que trabalho para quitar alguns debitos. Tive que mandar minha empregada (que mantinha a anos) embora, pois não tinha como paga-la, minha mãe toma conta dos meus filhos agora.
    Hoje ele quer diminuir ainda mais o valor que paga de pensão. Envio em anexo a carta com despesas que ele me enviou.

    Obs: Não recebo o aluguel da casa onde morava, já que a casa não é minha e sim de minha mãe, quem mora hoje lá é uma irmã.
    Meus filhos estão matriculados em escolas no bairro.
    Ele bateu com meu carro, não consertou..
    Os emprestimos que fiz comprometem minha pensão em 60 meses.
    Ele alega que juntando a pensão e salario, ganho mais que ele. Tenho testemunhas de tudo, a casa é de uma amigo dele, foi ele quem arrumou…inclusive de que ele vivia me pedindo dinheiro, isso é valido?
    Ele alega ter dado entrada nos papeis para pensão alimenticia e que agora as coisas são diferentes…

  50. juliana

    4 de julho de 2010 at 12:02 AM

    olá
    gostaria muito de um esclarecimento:
    meu marido esta preso por estar devendo 4000..
    de pensão alimenticia,no dia em que ele foi preso
    liguei para avo do menino e tentei um acordo,em dar a ela
    os tres ultimos meses,e ela ñ aceitou,fui ao forum e falei
    com a juíza e ela me disse que arrumasse pelo menos 2000 e entrasee com
    um pedido,tendo assim que arrumar tbm um advogado,que ela analisaria ,ñ me deu nem um pouco de esperança,sem contar que ñ consegui advogado publico tbm, ficando assim mais dificil pra mim,entao li sobre o assunto e vi que se pagasse os tres ultimos meses,mesmo a divida sendo maior que ele ñ poderia continuar preso,negociando o restante entao,tem que alguem concordar com isso?depende da juíza ou da mãe da criança?ou ele tem este direito? e se tem,precisa de um advogado?
    e se ele ficar e cumprir os 45 dias como fica depois?podera entrar com um processo pedindo para que dividam este valor?
    por favor me ajudem,estou desesperada!!!
    muito obrigada e aguardo uma resposta!!

    Juliana

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Dicas Úteis

Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

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Direito de Família

Alimentos em valor fixo não incidem sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pensão alimentícia estabelecida em valor e periodicidade fixos não incide sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas.

Para os ministros, uma vez transitada em julgado a sentença que fixou os alimentos, configura ofensa à coisa julgada a determinação de que o valor seja pago com base em outras verbas recebidas pelo alimentante. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Na ação de alimentos, a pensão foi fixada em dez salários mínimos, sem obrigação de qualquer outra despesa, a serem pagos todo dia 10 de cada mês. Em execução, o juízo expediu ofício dirigido ao empregador do alimentante, determinando o desconto da pensão em folha de pagamento, incidindo também sobre 13º salário, PIS/Pasep, FGTS e demais verbas rescisórias. O TJRJ havia mantido essa decisão.

Divergência

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou que a Terceira Turma do STJ já decidiu que o 13º salário deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia, mesmo quando for estabelecida em valor mensal fixo. Os ministros consideraram que, pelo princípio da isonomia, todos os alimentados devem ser tratados da mesma forma.

Contudo, a Quarta Turma adotou entendimento diverso. Segundo o relator, não se pode falar em isonomia entre alimentados que possuem condições pessoais diferentes. Por isso, entende que a pensão arbitrada em valor fixo deve ser analisada de forma diversa das estabelecidas em percentuais sobre vencimentos.

“No primeiro caso, a dívida se consolida com a fixação do valor e da periodicidade em que deve ser paga, não se levando em consideração nenhuma outra base de cálculo”, explicou Salomão.

Montante fixo

Reforçando a tese, o relator ponderou ainda que eventuais flutuações dos rendimentos do alimentante – para cima ou para baixo, ou mesmo sua supressão – não alteram o valor devido. Por essa razão, o recebimento de parcelas trabalhistas a título de 13º, férias ou outras verbas dessa natureza não influencia a dívida consolidada. “A dívida existe, é certa e deve ser paga na data fixada, independentemente da circunstância”, apontou o ministro.

Além disso, o relator destacou que algumas rubricas indicadas na decisão contestada não são passíveis de compor a base de cálculo de alimentos, nem mesmo na hipótese de percentual sobre rendimentos, por serem consideradas verbas indenizatórias. É o caso do FGTS e da indenização rescisória.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

FONTE: STJ

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Direito de Família

Divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode levar à alteração do regime de bens

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A divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode justificar a alteração do regime de bens. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno, à primeira instância, de processo que discute alteração de regime de bens porque a esposa não concorda com o empreendimento comercial do marido.

Em decisão unânime, o colegiado determinou o retorno dos autos à primeira instância com a finalidade de investigar a atual situação financeira do casal, franqueando-lhes a possibilidade de apresentação de certidões atualizadas que se fizerem necessárias.

Os cônjuges ajuizaram ação de alteração de regime de bens, relatando que se casaram, em maio de 1999, em comunhão parcial. Entretanto, o marido iniciou atividade societária no ramo de industrialização, comercialização, importação e exportação de gêneros alimentícios, o que, na visão da esposa, constitui grave risco para o patrimônio do casal.

Assim, para a manutenção da harmonia no casamento, o casal entendeu necessária a alteração do regime anterior para o da separação convencional de bens. O juízo de direito da 8ª Vara de Família de Belo Horizonte (MG) julgou procedente o pedido de alteração do regime de bens, decisão da qual o Ministério Público estadual apelou.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença para que o pedido de alteração não fosse acolhido. “Incabível a alteração do regime de bens dos casamentos contraídos na vigência do Código Civil de 1916, quando não incidente o artigo 1.639 do novo Código Civil”, decidiu o TJMG.

Preservação do casamento

No STJ, o casal sustentou que os requisitos legais para a alteração do regime de bens estão presentes no pedido, que não deveria haver restrições exageradas e que a pretensão, em última análise, visa à preservação do casamento.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, ressaltou que, muito embora na vigência do Código Civil de 1916 não houvesse previsão legal para tanto, e também a despeito do que preceitua o artigo 2.039 do código de 2002, a jurisprudência tem se mantido uniforme no sentido de ser possível a alteração do regime de bens, mesmo nos matrimônios contraídos ainda sob o código revogado.

O ministro afirmou que a divergência conjugal quanto à condição da vida financeira da família é justificativa, em tese, plausível para a alteração do regime de bens. Segundo ele, essa divergência muitas vezes se manifesta ou se intensifica quando um dos cônjuges ambiciona nova carreira empresarial.

“Mostra-se razoável que um dos cônjuges prefira que os patrimônios estejam bem delimitados, para que somente o do cônjuge empreendedor possa vir a sofrer as consequências por eventual empreendimento malogrado”, destacou o relator.

Assim, o ministro Salomão entendeu que é necessária a aferição da situação financeira atual do casal, com a investigação acerca de eventuais dívidas e interesses de terceiros potencialmente atingidos.

FONTE: STJ

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