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Deputados decidem promover audiência pública sobre PL 1992/07 quinta-feira, 15 de setembro de 2011.
Os deputados da Comissão de Seguridade Social e Família aprovaram, na manhã de quarta-feira passada [14], requerimento da deputada Andréia Zito [PSDB-RJ] para realização de audiência pública sobre o PL 1992/07, que institui o regime de previdência complementar no serviço público. A audiência será conjunta com a Comissão de Finanças e Tributação [CFT], para onde o projeto será encaminhado depois de votado na Comissão de Seguridade Social.
Assinaram o requerimento da deputada Andrea Zito, os deputados Arnaldo Faria de Sá [PTB-SP], Amauri Teixeira [PT-BA], Jandira Feghali [PCdoB-RJ], João Ananias [PCdoB-CE] e Eleuses Paiva [DEM-SP]. Na justificativa do requerimento, Andrea Zito ressalta que a proposição é um tema polêmico no âmbito da Câmara dos Deputados, o que por si só ensejaria a realização de audiências públicas.
“Na reunião ordinária da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público realizada no dia 24 de agosto de 2011, sob fortes protestos de diversos parlamentares e de entidades que representam os servidores públicos federais, foi aprovado o parecer reformulado do relator, o que desagradou toda a classe dos servidores públicos federais. Ressaltamos que foram apresentados 3 votos em separados, sendo um deles de minha autoria, sendo todos contrário do parecer do relator. Isso deixa bem claro que o assunto é bem controverso e, portanto, merecedor de todo cuidado e atenção por parte desta Casa de Leis”, ressalta a deputada, na justificativa.
Ela ressalta, ainda, que apensar da abrangência desse Projeto de Lei, o presidente da Ctasp, deputado Sílvio Costa [PTB-PE], não permitiu que as entidades que representam os servidores públicos federais tivessem participação efetiva na discussão da proposta.
Embora ainda não tenha sido definida a data da audiência, a sessão da Comissão de Seguridade Social votou o requerimento já com os nomes dos convidados definidos, que são os seguintes: Março Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal e coordenador do Grupo de Trabalho sobre a Previdência Complementar instituído pela Portaria STF/GP nº 109, de 2011; Arno Augustin, secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; Jaime Mariz de Faria Júnior, secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência; Guilherme Feliciano, Juiz do Trabalho, presidente da Associação dos Magistrados da XV Região [Amatra] e membro da Comissão Legislativa da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho [Anamatra]; Lucieni Pereira, Auditora Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e Segunda Vice-Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União [Sindilegis]; e Floriano José Martins, vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil [Anfip].
Pressões devem continuar para barrar fundos de pensão
Desde que o PL 1992/07 voltou a tramitar com celeridade na Câmara dos Deputados, as entidades sindicais do funcionalismo público federal vêm trabalhando para impedir que a proposta seja aprovada no Legislativo. Um dos eixos da pauta de reivindicações dos servidores federais, apresentada em abril deste ano ao governo federal, é a derrubada do PL 1992/07 que, na prática, cria os fundos de pensão no serviço público a abre brechas para a privatização da previdência.
Em abril deste ano, dirigentes sindicais de várias entidades nacionais participaram de seminário, promovido pela Comissão de Trabalho da Câmara, por iniciativa do deputado Roberto Policarpo [PT-DF]. Na ocasião, o coordenador da Fenajufe Jean Loiola, que representou a Federação no debate, considerou que não é correto responsabilizar os servidores pela opção feita pelo Estado à época em que transferiu os trabalhadores celetistas para o regime jurídico do serviço público. “Querem eximir o Estado de sua obrigação, subtraindo recursos da Previdência para outras áreas. Além disso, já há dados do próprio governo que apontam que a previdência caminha para estabilização, prova de que, ainda que se insistisse em discutir a previdência de forma atuarial, ela atingirá o superávit”, ressaltou Jean.
Nas sessões dos dias 10 e 17 de agosto, a pressão dos servidores de várias categorias do funcionalismo impediu que o projeto fosse aprovado pelos deputados. No dia 17, o deputado Policarpo, que, juntamente com a deputada Manuela D ávila [PCdoB-RS], havia apresentado requerimento para que a votação do projeto fosse adiada, ressaltou que essa proposta atinge diretamente os servidores e o serviço público. No dia 24 de agosto, mesmo dia em mais de 20 mil servidores protestavam em Brasília contra a política do governo federal, o projeto foi aprovado pelos deputados da Ctasp.
Na avaliação da Fenajufe, as mobilizações devem continuar para impedir que a proposta seja aprovada nas próximas comissões. O coordenador Cledo Vieira afirma que essa medida é um grande retrocesso para os servidores públicos em geral e, por isso, dá um recado à categoria: “Nós teremos que estar unidos com os outros setores do funcionalismo, para derrotar nas próximas comissões. Os servidores do Legislativo, do Executivo e do Judiciário precisam se unir, porque a medida prejudica a todos”, ressaltou Cledo, logo após a aprovação do projeto pela Ctasp.
Fonte: Fenajufe – Leonor Costa
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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS
A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.
No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.
O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.
Emissão imediata
Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.
Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.
Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos
Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.
Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.
A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.
Indenização
Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).
O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.
Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.
FONTE: TST
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Saiba como preencher um cheque de forma segura
Como ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.
Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.
Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.
Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.
É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.
E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.
Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.
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