Mundo
Depois das reações negativas, UNIBAN desiste da expulsão da aluna Geisy Arruda
Brasília – A Universidade Bandeirante (Uniban) de São Paulo anunciou na tarde de hoje (9) que decidiu rever a expulsão da aluna Geisy Arruda, que foi hostilizada e perseguida por estudantes por vestir uma saia curta no dia 22 de outubro. A assessoria da Uniban informou que apenas amanhã (10) será divulgado um esclarecimento da nova decisão.
No começo da noite de hoje, estudantes realizaram uma manifestação em frente ao campus da Uniban em São Bernardo do Campo (SP), onde Geisy estuda e teve os problemas no mês passado. Os protestos deram continuidade às reações muito negativas que começaram no fim de semana.
A expulsão da estudante foi divulgada por meio anúncios pagos na edição de domingo de grandes jornais de São Paulo. “Foi constatada atitude provocativa da aluna, que buscou chamar a atenção para si por conta de gestos e modos de se expressar”, diz a nota da Uniban. A instituição considerou ainda que a atitude dos outros alunos foi apenas uma “reação coletiva de defesa do ambiente escolar”.
A União Nacional dos Estudantes (UNE) condenou de imediato a medida e disse que tentaria conseguir uma bolsa de estudos para a estudante em outra instituição. Ainda ontem (8), a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), classificou de absoluta intolerância e discriminação a decisão da Uniban.
Hoje, o Ministério da Educação e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também cobraram explicações e manifestaram estar preocupados com a expulsão da aluna. Diante da repercussão e da gravidade do caso, o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo disse que abriria um inquérito para apurar o caso.
“O que se espera de uma universidade é que ela tenha condições de formar cidadãos. No presente caso, é bastante preocupante a postura da Uniban, que pode indicar que ela não está preocupada com essa formação integral. Além disso, aparentemente, a vítima foi transformada em culpada sem que tivesse a condição de expor a sua versão dos fatos”, disse o MPF, por meio de nota.
Agência ABr
Agência Brasil
Condutor do trem que descarrilou na Espanha está sob custódia policial
Brasília – O condutor do trem que descarrilou ontem (24) em Santiago de Compostela, no Noroeste da Espanha, estava a mais de 190 quilômetros por hora (km/h) em uma área cuja velocidade máxima é 80 km/h. A constatação ocorreu após a transcrição das conversas nas caixas-pretas, entre funcionários da composição e a sala de comando.
O maquinista permanece internado no Hospital Clínico sob custódia policial. As autoridades aguardam a melhora do seu estado de saúde para tomar o depoimento dele. Por ordem judicial, os policiais devem tomar o depoimento do condutor na condição de suspeito.
Pelo último balanço oficial, 80 pessoas morreram e 94 ficaram feridas no descarrilamento, considerado o pior acidente ferroviário da história recente da Espanha. O acidente ocorreu às vésperas do principal feriado do país – o de Santiago de Compostela.
O vice-presidente (espécie de vice-prefeito) de Xunta, Alfonso Rueda, disse que 73 pessoas morreram no local do acidente. Sete foram levadas com vida para o hospital, mas não resistiram aos ferimentos. Os trabalhos de resgate ainda continuam quase 24 horas depois do descarrilamento. Nos hospitais, há 94 pessoas internadas, das quais 35 em estado crítico, inclusive quatro crianças.
A bordo do trem havia 218 passageiros, que faziam o trajeto entre Madri e Ferrol. O primeiro-ministro da Espanha, Mariano Rajoy, foi ao local do acidente e decretou luto oficial de três dias no país. Santiago de Compostela é um dos locais turísticos mais visitados da Espanha devido à peregrinação religiosa, pois um dos apóstolos de Cristo – Santiago Maior (em português Tiago, filho de Zebedeu) está enterrado no local.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
Fique por dentro
Governo providencia estoque de pele para queimados em incêndio de Santa Maria
Brasília – O governo brasileiro já providencia estoque de pele para possíveis enxertos nas pessoas que tiveram queimaduras graves no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, bancos de pele de todo o país e dos vizinhos como a Argentina, o Peru e Uruguai já foram acionados para disponibilizar material, caso seja necessário.
“Esse material não é utilizado no primeiro atendimento. Geralmente, ele é usado até quatro dias depois, de acordo com a evolução do quadro, é como uma cirurgia plástica. Aqui no Brasil, temos reserva nos bancos de pele no Rio Grande do Sul, em São Paulo e Pernambuco. Tivemos contato prévio com os da Argentina, do Uruguai e Peru, que serão trazidos para cá se for necessário”, disse Padilha.
Segundo ele, cerca de 20{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das vítimas do incêndio internadas nos hospitais têm grandes queimaduras, que exigem cuidados mais delicados. Apesar de eles representarem minoria, o ministro receia que algumas pessoas que não estão necessitando da ajuda de aparelhos para respirar possam ter o quadro clínico agravado nos próximos dias.
Durante a madrugada, 39 pacientes foram removidos para o centro de referência no tratamento de queimados em Porto Alegre e outros devem sair de Santa Maria para a capital gaúcha agora de manhã. O que o governo quer é garantir reserva de vagas nas unidades de terapia intensiva em Santa Maria.
“Temos uma boa estrutura de leitos de UTI [unidade de terapia intensiva] na cidade, ontem havíamos removido os poucos pacientes que tinham quadro de grandes queimados, mas queremos manter a possibilidade de ter leitos vagos de retaguarda aqui em Santa Maria. Porque pode haver a evolução de alguns pacientes internados e que não estão em ventilação mecânica ainda, mas que podem evoluir”, avaliou Padilha.
O ministro alertou que existe um efeito tardio da fumaça inalada pelas pessoas que estavam na boate. Segundo ele, essas pessoas podem não ter apresentado sintomas no primeiro momento, mas podem se sentir mal em até quatro dias. “É um quadro de tosse e falta de ar, que chamamos de pneumonite química, que pode se desenvolver até três dias depois”, explicou.
Ao todo, 121 pessoas estão internadas em quatro cidades do Rio Grande do Sul. Desses, 80 estão em Santa Maria, onde mais 17 leitos de UTI já estão prontos para atender os casos mais graves. O ministro disse não ter notícias de novas mortes entre os feridos de ontem à noite até agora de manhã.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
Mundo
Penhora não atinge bem de família que garante dívida de empresa pertencente a um dos cônjuges
O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida da entidade familiar. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por um casal que teve seu imóvel penhorado.
O Banco Tricury, de São Paulo, moveu ação de execução contra o casal, pretendendo receber o imóvel onde residiam como pagamento do empréstimo feito pela empresa da qual um dos cônjuges era sócio.
Avalistas do empréstimo, eles haviam assinado o contrato com o banco autorizando que seu imóvel fosse colocado como garantia hipotecária. Na fase de execução, requereram a desconstituição da penhora. O juiz negou o pedido.
Único bem
No recurso de apelação para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o casal sustentou que o imóvel era o único bem da família, portanto, impenhorável. Afirmou que a hipoteca foi dada em garantia de dívida da empresa e não em garantia de dívida da entidade familiar.
O TJSP entendeu que a penhora seria possível com base no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.”
Além disso, para manter a decisão do magistrado de primeiro grau, o TJSP se apoiou também no fundamento de que não foi comprovado que o imóvel era o único bem da família no momento da penhora.
Prova suficiente
Diante da negativa daquele tribunal, o casal interpôs recurso especial no STJ, sustentando que tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que o bem de família é aquele no qual reside o casal ou a família, bastando essa prova para que a proteção legal seja aplicada.
Por fim, eles afirmaram que houve divergência em relação ao entendimento do STJ, segundo o qual a exceção do artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009 é aplicado apenas no caso em que a dívida é do casal ou da família. Segundo eles, o empréstimo foi concedido pelo banco à empresa da qual um deles é sócio e não a eles, pessoas físicas.
“Nos termos da jurisprudência desta corte, não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009”, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso especial.
Dívida de terceiro
Ele levou em consideração que a garantia foi prestada para assegurar dívida de terceiro, no caso, a empresa. Citou precedente do STJ, segundo o qual “a possibilidade de penhora do bem de família hipotecado só é admissível quando a garantia foi prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro” (Ag 921.299).
Com base em vários precedentes, o ministro sustentou que não se pode presumir que a garantia foi dada em benefício da família, para afastar a impenhorabilidade do bem, com base no inciso V do artigo 3º da lei referida.
A Quarta Turma deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão do TJSP e afastar a penhora sobre o imóvel. Ficaram vencidos os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti.
Fonte: STJ
-
Dicas Úteis16 anos ago
Venha visitar nosso fórum e tirar todas as suas dúvidas jurídicas
-
Artigos5 anos ago
Saiba como preencher um cheque de forma segura
-
Dicas Úteis16 anos ago
Até quando o nome fica no SPC e SERASA?
-
Dicas Úteis5 anos ago
Quais os meus direitos na separação judicial?
-
Dinheiro17 anos ago
Ação revisional de contrato bancário de automóveis
-
Direito Previdenciário5 anos ago
Concessão de benefício negado na via administrativa – INSS
-
Fique por dentro5 anos ago
Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS
-
Fique por dentro10 anos ago
Estabilidade de gestante é assegurada a menor aprendiz dispensada durante licença-maternidade