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Debatedores exigem mais fiscalização e proteção legal à saúde ocupacional dos servidores
A aprovação de lei nacional e unificada para definir quem deve normatizar e fiscalizar para garantir segurança e saúde ocupacional no serviço público foi apresentada como questão de urgente interesse durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta terça-feira (20). Outra demanda foi pela ampliação do quadro de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, que já chegou a contar com 3,5 mil integrantes nos anos 90 e hoje está reduzido a 2,7 mil.
O apelo para a aprovação da lei veio do engenheiro Francisco Machado da Silva, que preside o Fórum Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (FDES), uma ONG dedicada ao tema da saúde e da segurança no trabalho. Ele explicou que a legislação específica em favor dos servidores públicos está prevista na Constituição de 1988, mas até hoje nenhuma iniciativa prática ocorreu.
– Os servidores estão desguarnecidos. Se não existe legislação, não há fiscalização e muito menos estatísticas sobre acidentes e doenças ocupacionais no serviço público – criticou Machado.
Para o emprego no setor privado, existem as Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, que regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essas normas foram adotadas por portaria do Ministério do Trabalho e são periodicamente revistas.
Anteprojeto
Para suprir o vácuo na esfera pública, a entidade elaborou um anteprojeto como subsídio a uma proposta do Executivo. O mesmo texto foi entregue à CAS durante a audiência, com apelo para que a comissão interceda para apressar uma solução junto à Casa Civil da Presidência da República. Os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), que preside a comissão, e Paulo Paim (PT-RS), o propositor da audiência, imediatamente se prontificaram a ajudar.
Depois de observar que a iniciativa do projeto compete de fato ao Executivo, Moka salientou, no entanto, que o avanço da proposição depende da mais ampla convergência entre as representações dos servidores, bem como entre as diferentes áreas de governo. Por isso, sugeriu que antes de tudo seja construída essa harmonização.
– Enquanto não se tiver um texto convergente, haverá uma desculpa para o governo não enviar o projeto – argumentou Moka.
Fernando Donato Vasconcelos, do Ministério do Trabalho e Emprego, num panorama da política nacional de segurança no trabalho, registrou que morrem por ano mais de 2,8 mil em decorrência de acidentes de trabalho. Na comparação com a população empregada, disse ele, a taxa de óbitos vem caindo. Diante do número absoluto de mortes ainda elevado, porém, Vasconcelos disse que a redução da taxa não representa conforto.
– Isso não nos deixa tranquilos. Temos obrigação de inspecionar e reduzir esse número – observou.
Vasconcelos, que coordena a área de fiscalização e projetos do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, salientou que as ações de fiscalização chegam a 145 mil por ano. Equipes vão a campo dando especial atenção a áreas críticas, como no caso do trabalho infantil e do trabalho forçado. Ele afirmou que os desafios são grandes, especialmente por conta da redução do número de auditores. Este ano, por exemplo, quando 107 tomaram posse, outros 78 se aposentaram.
Pelo Ministério da Saúde, Jorge Mesquita Huet Machado destacou os avanços no debate e na formulação de políticas de saúde com vistas à garantia dos direitos previstos na Constituição, inclusive no campo da segurança e saúde laboral. Coordenador-geral de Saúde do Trabalho, Jorge Machado admitiu, de todo modo, que ainda restam desafios para uma “atuação intersetorial” mais eficaz. Com relação á saúde ocupacional dos servidores, ele defendeu uma legislação que seja harmônica com as políticas do Sistema Único de Saúde e com a regulamentação atual para o setor privado.
De acordo com a secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Ana Lúcia Amorim de Brito, as ações no sentido de assegurar melhores condições de trabalho para os servidores federais estão evoluindo. Segundo ela, até 2003 não havia qualquer tipo de monitoramento. Em 2006 foi criado um sistema integrado de saúde, que já passou por aperfeiçoamentos. São 117 unidades em todo o país, para execução descentralizada de ações definidas com base em estudos epidemiológicos que avaliam as causas e motivos de afastamento de trabalho por questões de saúde. Disse que há inovações previstas e que também se busca um reforço orçamentário para as ações.
Defasagem
Depois de ouvir todos os expositores, Paim afirmou que, em relação a acidentes de trabalho, a situação do país ainda é muito ruim. A seu ver, as estruturas de fiscalização precisam mesmo de reforço, já que o número de auditores caiu enquanto o país passou a ter mais de 20 milhões de novos empregos nos últimos dez anos.
– Por que não se contratam mais fiscais? São vidas que estão em jogo e sequelas que não se curam mais – protestou.
Quanto à ausência de estrutura para cuidar da normatização e da fiscalização da saúde ocupacional do servidor, Paim considerou que o “dever de casa não foi feito”. Ainda que não seja “perfeito”, como disse, o anteprojeto apresentado à comissão servirá para aprofundar o debate. Ele disse ainda esperar o aval de todas as centrais sindicais ao texto.
Participou ainda do debate Raymundo Nonnato Castro, advogado e especialista em capacitação profissional, que defendeu a proposta de criação da Universidade do Trabalhador, que teria entre suas funções capacitar líderes e processo de mediação e negociação no campo sindical.
Fonte: Agência Senado
Publicado no site da ANAMT:http://www.anamt.org.br/site/noticias_detalhes.aspx?notid=2566
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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS
A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.
No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.
O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.
Emissão imediata
Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.
Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.
Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos
Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.
Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.
A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.
Indenização
Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).
O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.
Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.
FONTE: TST
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Saiba como preencher um cheque de forma segura
Como ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.
Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.
Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.
Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.
É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.
E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.
Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.
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