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Consumidor tem direito a troca imediata de celular com defeito
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual o Idec faz parte, firmou na última sexta-feira (18), o entendimento de que o celular é um produto essencial. Isso significa que, a partir de agora, se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.
O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – artigo 18, §1° e 3°), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.
A decisão do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, se baseia na constatação de que o uso do produto não para de crescer, assim como as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} utilizam somente esse serviço.
Ao mesmo tempo, dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares representa 24,87{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009.
Além disso, não faltam relatos de dificuldades para a solução do problema, como falta de assistência técnica no município, falta de peças de reposição, demora para o conserto do produto etc.
Assim, o objetivo do SNDC é proteger o consumidor e evitar que ele seja penalizado com a perda temporária do aparelho que é, para muitos, o principal meio de comunicação. O Idec apoia o entendimento.
O que fazer
O consumidor pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária.
Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.
O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado “vício oculto”, quando o defeito demora a se manifestar.
A advogada do Idec Daniela Trettel pondera que a avaliação a respeito de o problema no funcionamento se tratar de vício oculto ou de desgaste natural das peças deve ser feito caso a caso. “Não é razoável que um aparelho celular deixe de funcionar em seis meses; já um defeito após três ou quatro anos de uso é aceitável”, exemplifica.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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IurisCast 12 – A dura realidade da certificação digital para o PJe
Neste IurisCast veremos mais especificamente como anda o processo de emissão da certificação digital para o PJe, e você saberá se as empresas certificadoras já estão dando conta do recado ou ainda têm um longo caminho a trilhar.
Neste IurisCast veremos mais especificamente como anda o processo de emissão da certificação digital para o PJe, e você saberá se as empresas certificadoras já estão dando conta do recado ou ainda têm um longo caminho a trilhar.
Se você ainda não ouviu, ouça o IurisCast 08:
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IurisCast 11 – Protesto de débitos inscritos em dívida ativa
Neste Iuris Cast trataremos da Lei nº 12.767/12 que, entre outras providências, traz a possibilidade de inclusão no rol de títulos sujeitos a protesto em cartório, as certidões de dívida ativa da União.
Neste Iuris Cast trataremos da Lei nº 12.767/12 que, entre outras providências, traz a possibilidade de inclusão no rol de títulos sujeitos a protesto em cartório, as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias e fundações públicas.
Segundo o convidado de hoje:
“Citada lei, ainda pouco conhecida pelos contribuintes, ao incluir as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas no rol dos títulos protestáveis, traz prejuízos incalculáveis para os cidadãos e empresas devedoras de tributos, uma vez que protestada a certidão de dívida ativa, o contribuinte devedor terá seu nome inscrito nos cadastros do SPC e Serasa.
Como sabido, uma vez que o contribuinte tem seu nome inscrito nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, estará impedido de obter crédito junto a instituições financeiras, não conseguirá descontar uma duplicata e etc.”
Venha conferir como a nova lei irá impactar no dia a dia das empresas do País de agora em diante. . Aperte o play no tocador abaixo e ouça já.
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Caso prefira, faça o download do arquivo acima e ouça no carro ou em seu tocador de mp3 favorito.
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IurisCast 10 – Saiba qual vade mecum usar no seu iphone e ipad
Neste IurisCast falamos dos principais aplicativos de vade mecum para iphone e ipad. Se você é jurista ou estudante de Direito, este programa é para você.
Neste programa falamos dos principais aplicativos de vade mecum para IOS (iphone e ipad). Se você é advogado, estudante de Direito, trabalha com leis, presta concursos ou está passando pela fase terrível de pré-prova da OAB, este podcast é para você.
É sabido que o advogado, como conhecido antigamente, carregando uma maleta abarrotada de papéis, está entrando em extinção, seja pelo rumo que o judiciário tomou, buscando a implementação total do processo eletrônico, seja pelo movimento social desenfreado pela mobilidade, alavancado pelo anseio de produtividade e efetividade máxima. (mais…)
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victor
26 de julho de 2010 at 1:50 PM
conprei um celular da LG e ele esta desligando toda hora a loja disse q tenho procurar a LG por q depois d tres dia ñ é mais problema dele! ñ sei o q fazer!!!
Aldair
3 de janeiro de 2011 at 12:07 PM
COMPREI UM CELULAR SANSUNG A 6 MESES,AGORA ELE NÃO LIGA E OA LOJA DIS QUE TENHO QUE PROCURAR A ASSISTÊNCIA QUE TEM ATÉ 30DIAS PARA RESOLVER O PROBLEMA,AFINAL ELES TEM QUE TROCAR O APARELHO OU NÃO.O PROCON DIS QUE NÃO TENHO DIREITO A TROCA.
TALITA
1 de fevereiro de 2011 at 4:22 PM
Imprima esta página e leve-a ao procon de sua cidade. Eu tive o mesmo problema com um celular da LG que desliga e liga sozinho, e fui ao procon e me disseram para procurar a assitência, mas falei para eles sobre esta reportagem e eles reconheceram este direito. Só não posso te contar o final pois ainda não houve a audiência.
elionda botega
23 de março de 2011 at 11:20 AM
comprei um celular da marca nokia na loja im de coqueiral depois de tres meseso celular deu defeito,a loja ja mandou o celular tres vezes para a autorizada e ele veio com omesmo defeito agora mandou de novo e ja vai fazer um mes o que fazer
Rozemara Mesquita
2 de abril de 2011 at 11:05 AM
Comprei um celular motorola com 1 mes de uso foi pra assistencia,agora o problema voltou e pra piorar apareceu outro problema.Eu fui até a loja eles me falaram que teria que mandar pra assistencia novamente, mas do que adianta se volta do mesmo jeito e além disso eu preciso do celular não posso ficar mais um mês sem ele,afinal, se eu comprei é pq preciso e quero usufluir dele.
Samantha Barbosa Pereira
20 de abril de 2011 at 10:35 AM
Comprei um celular (Motorola XT300 Spice) na Loja Magazine Luiza, na quinta-feira (dia 14/4/11), e ele já está com problema.. A tela dele desliga toda hora, mesmo estando em uso (ex: eu tô escrevendo uma mensagem, e a tela desliga), a configuração não é pois já usei o manual e configurei a tela para nunca desligar… Fui na loja ontem (dia 19/4/11) e eles disseram que só trocam antes de 4 dias… E mandaram eu levar pra assistência.
Eu não posso ficar sem celular, no dia em que o meu celular velho pifou, fui na loja e comprei outro… Justamente porque não posso ficar sem, mas com o preço desse novo (R$ 956,00) não tô em condições de comprar outro…
Não tem nenhuma lei que diz que o consumidor possa exigir a troca imediata quando o celular apresenta defeito em menos de uma semana? Mesmo que não tenha, me mande um e-mail falando de alguns direitos relacionados à isso, quero estar mais informada…
Agradeço desde já.
Abraço, Samantha Pereira.
Tina Maria
7 de novembro de 2011 at 1:23 PM
Comprei um celular da marca Nokia e faz 40 dias e agora o celullar deu problema, tenho direito a troca?