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Direito Previdenciário

Concessão de benefício negado na via administrativa – INSS

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Benefício negado? Saiba como funciona o pedido judicial para concessão de benefício quando negado pela via administrativa.

Previdencia Social - INSSO Direito Previdenciário há muito tempo vem atraindo profissionais do Direito, que buscam conciliar a possibilidade de ganhos financeiros e trabalho de cunho social. Não que outras atividades jurídicas não contribuam na formatação de uma sociedade mais justa, no entanto, a seara Previdenciária tem o condão de atender justamente aquela parcela da sociedade mais carente e que por este motivo depende da Previdência Social.

Atualmente, são inúmeras as modalidades de revisão e concessão de benefício previdenciário. Nestas parcas linhas, apenas uma forma de ação previdenciária estará sob análise, o pedido judicial para concessão de benefício quando negado pela via administrativa (pedido direto no INSS).

O pedido judicial de benefício previdenciário ocorre quando a autoridade previdenciária queda-se inerte em conceder o benefício, seja ele na modalidade auxílio-doença comum (B31), ou seu homônimo acidentário (B91). Quando o segurado, após perícia médica do INSS não lograr êxito em ver seu pedido atendido, mesmo tendo apresentados exames e atestados novos, isto é, comprovação médica atual sobre a lesão ou moléstia incapacitante para o trabalho, cabe o pedido de tutela jurisdicional para concessão do benefício via poder judiciário. O processo não é dos mais demorados e também de procedimento bastante simplificado, cabendo ao autor realizar o pedido instruindo a inicial com documentos que comprovem a existência de “incapacidade atual para o trabalho”.

Importante observar que os exames realizados pela pericia do INSS, “não constituem prova absoluta contra o pedido do segurado”. A leitura possível do atual cenário da Previdência Social brasileira indica que significativa parcela dos pedidos para concessão de benefícios tem sido sistematicamente negados. Muitos trabalhadores com evidente incapacidade para o trabalho, devidamente sustentadas por competente ratificação médica tem sido negados pela perícia médica da autarquia previdenciária.

Promovendo o encontro entre o direito e a justiça, esta o poder judiciário Federal. São inúmeras as decisões judiciais que acatam o pedido de concessão de benefício, feitos por segurados que após apresentar atestados e exames robustos, isto é, comprobatórios da incapacidade para o trabalho, não tiveram o benefício concedido pela autarquia previdenciária.

Assim, o advogado que postular em juízo concessão dos benefícios deve tomar os seguintes cuidados:

A) Logo na inicial, incluir quesitos para pericia judicial que será realizada por médico idôneo, ou seja, médico que não tenha vínculo com a Previdência Social;

B) Deve-se tomar o devido cuidado para que a ação seja distribuída para a esfera competente, sendo para a Justiça Federal (JEF), as causas onde a incapacidade for decorrente de doença (B31), e para a Justiça Estadual (Varas de acidentes do Trabalho B91), onde houver, nas causas em que a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho;

C) Apresentar exames e atestados novos.

Oportuno repisar que atualmente, em razão da política previdenciária, que busca a qualquer preço o superávit previdenciário, os benefícios têm sido sistematicamente negados. Cabendo assim, ao advogado pleitear em juízo a concessão do benefício ou até mesmo o restabelecimento do benefício quando indevidamente cessado.

Importante dizer que o segurado não recebera o benefício antes da pericia que atesta a incapacidade para o trabalho, deste modo as verbas serão liberadas somente após o tramite do processo. A desvantagem é a demora. A vantagem é o recebimento dos valores não pagos desde o momento do requerimento administrativo, devidamente corrigidos.

Carlos Martins
OAB/PR 47.262

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232 Comments

232 Comments

  1. josenilda

    16 de janeiro de 2010 at 10:24 PM

    contribui com inss durante 19 anos e meio mais ou menos pois trabalhava com carteira assinada me encostei duante 4 anos em dezembro de 2007 fui liberada como ja não trabalhava em nenhuma empresa fiquei impossibilitada de pagar como autonoma antes de completar 2 anos da minha alta voltei a c0ntribuir em outubro de 2009 paguei novembro e dezembro so que em dezenbro perdir 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da visão do olho esquerdo precisei do auxilio doença novamente fiz pericia em 12 de janeiro 2010 . tenho direito a receber o beneficio? o medico perito me disse que constatou me imcapacidade mas mandou aguardar em casa a carta com a desisão estou anciosa pois não consigo exercer direito a minha função eu sou costureira de artigos para pet shops por favor me de uma resposta estou anciosa. grata.

  2. luciene de souza cardoso

    21 de janeiro de 2010 at 12:55 AM

    sofrir um acidente de trabalho fui demitida em seguida sem abrirem o cat o asindente ocorreu em abril do ano passado mas estou em tratamento ate hoje tentei agora o ausilio do inss mas nao conseguir nao sei oque faço

  3. Candida

    26 de janeiro de 2010 at 6:56 AM

    Olá gostaria de uma informação,eu fiquei na Caixa por 1 Mês Recebi 2 Pagamentos,ai eu Recorri e fiz outra Pericia,só que o Medico me Deu alta,eu Ouvi Falar que quem tem alta tem direito a Mais um pagamento é Verdade?Me ajudem Obrigada

  4. Candida Aparecida

    26 de janeiro de 2010 at 6:57 AM

    Olá gostaria de uma informação,eu fiquei na Caixa por 1 Mês Recebi 2 Pagamentos,ai eu Recorri e fiz outra Pericia,só que o Medico me Deu alta,eu Ouvi Falar que quem tem alta tem direito a Mais um pagamento é Verdade?Me ajudem Obrigada Espero REsposta

  5. RONE ALVES DE SANTANA

    8 de fevereiro de 2010 at 6:38 PM

    VOU SER OPERADO DO JOELHO, MAS , PARA EU CONSEGUIR O BENEFICIO DO INSS, TENHO QUE PEGAR UM COMPROVAÇÃO DO MÉDICO QUE VAI ME OPERAR, E LEVAO AO INSS ANTES DE SER OPERADO, OU PODE SER DEPOIS DE SER OPERADO. OBRIGADO. RONE.

  6. Elizabeth santos de souza

    26 de fevereiro de 2010 at 1:53 PM

    tenho herne de disco na coluna sou hipertença grave dendao calcanho sou faxineira fui vendedora ambulante etc faço peria e me negam o beneficio auxilio doença no inss desde 2000 tenho a doença em agravamento o que devo fazer para resolver esse poblema 031 879566740314 36351742

  7. Elizabeth santos de souza

    26 de fevereiro de 2010 at 2:01 PM

    fiz uma pericia dia 11/02/2010 na agencia paddre Eustaquio bh mg com dr Tatiani sala 13 sou hipertença grave desde 2000 tenho herne de disco na coluna dendao calcanho e a perita negou o beneficio auxilio doença que seguro e esse que agente paga as contribuiçoe e quando precisa necewssita do bn a pericia medica nega que medico e esse que indefere sendo a agente tem a doença 03187956674 03136351742

  8. Elizabeth santos de souza

    26 de fevereiro de 2010 at 2:03 PM

    desejo receber resposta de voces aguardo

  9. Zelia mariana Alves

    28 de fevereiro de 2010 at 4:03 PM

    ola senhor presidente, dei entrada em minha aposentadoria por idade no dia 10/2/2010, atendente que me atendeu disse que eu só ia saber se eu fui comteplada com minha aposentadoria depois de 45 dias,e estou lendo que aposentadoria por idade e de 30 minutos, como é isso. por favor me esplica. Tenho 20 anos de inps, e 60 anos de idade.

  10. paulo cezar

    10 de março de 2010 at 10:44 PM

    Tenho comprovantes e exames laudos de que não posso exercer minhas atividades no trabalho estou aguardando cirurgia no hospital do fundão, mesmo assim meu pedido foi negado pelo dr; geraldo perito de del-castilho na rua senegal rio de janeiro e por uma outra dr_A que me atendeu na av:Presidente antonio carlos 607 sala 10 por volta mais ou menos de 2he30mts do dia 9/03/10 nao peguei o nome quando minha irmã perguntou a atendente respondeu que não tem autorização para informar o nome da perita que absurdo!!!!!!!!!!!!precisamos de ajuda.Este tratamento e comum precisam nos proteger a quem recorrermos socorro!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  11. fernanda

    7 de abril de 2010 at 11:00 AM

    fiquei afastada quase 02 meses a quatro anos atras fui passar na pericia e o medico negou só que eu recorri para receber o médico aceitou disse que hiam passar para o sistema para eu receber , dizem que não entendi a letra do médico e até agora não recebi 1 real o que fazer ????

  12. KELLY SOUSA LIMA

    7 de abril de 2010 at 10:48 PM

    Meus caros, Boa noite
    Sou operadora de televendas, trabalho na NetRio, obtive um acidente de trabalho no dia 26/01/10 fui ao hospital Balbino com o meu punho enchado e o meu polegar sem ondicões de mexer;Logo o médico diagnosticou tendinite M65.9 e me colocou 10 dia em casa para repouso,mandei o atestado para a empresa por intermédio de uma colega, no entanto após esses 10 dias ao tirar o gesso o médico me examinou e viu que estava enchado e eu mal conseguia deixa-lo tocar(de tanta dor);O que o fez me dar mais 5 dias e me deu um laudo para que eu levasse a minha empresa e eles me colocariam de inss, pois ele diagnosticou que eu teria que ficar afastada do trabalho para me tratar.
    Ao levar o meu segundo atestado a adm me perguntou se eu havia passado pelo médico do trabalho e eu disse que não, pois ninguém me havia dito que isso se fazia necessário, ao perceber que isso tinha uma necessidade eu pedi que naquele momento eu passasse então pelo tal médico do trabalho e a resposta que tive é que ele não estava naquele dia;Sabendo do meu direito como segurada eu mesma entrei no site da previdëncia e emiti a minha CAT, mais o que parece é que só gastei impressão, pois a própria adm da Net, riu na minha cara dizendo que aquele documento não tinha validade, o que é válido é o que o médico da empresa assina.
    Mais fui a pericia médica no dia 08/03/10 e cheia de dor com os bracos dentro de uma tipóia com o laudo médico, mais ao mesmo tempo cheia de esperanca querendo eu que o meu direito seja exercido, fui tratada como “mentirosa” se não dizer aproveitadora, por que mesmo com dor fui posta ao trabalho no dia seguinte e foi sim me consedido o beneficio retroativo com o código 31; Agora porque fazer prevalecer o direito de uma empresa grande que muitas das vezes sonega impostos, impostos esses escencias para o crescimento e desenvolvimento do país e até da própria sustentabildade deles ou de um possível aumento dos salários dos peritos, e deixar com que o segurado que ainda que “isento” de alguns impostos paga um preco alto entre o pouco salário e os valores elevados(que tem todos os impostos inclusos)dos produtos, dos alimentos.
    O médico por sua vez não me liberou, os remédios nem fazem mais efeito em meio a tanta dor ele me deu mais um laudo para que eu recorrese e me encaminhou par um médico especialista em mão, mais como posso me tratar se a Doutora Luciana perita de iraja no dia 05/04/10, disse que não foi constatado nenhuma doenca que me impedisse de trabalhar(isso pq eu tirei a tala que o médico me colocou na frente dela e eu mesma sugeri que a tirasse para que ela pudesse me examinar. Será qu fica tudo por isso mesmo!!! será que aluém pode me ajudar!! o que fazer a quem recorrer, como proceder eu já recorri…só que a pericia esta marcada para 12/05 e até lá fico sem receber e para quem sabe tomar um não novamente do perito….afinal para que contribuímos para a previdencia, se não para termos um “seguro saúde” quando necessário ou uma aposentadoria segura, pouca, mas segura, quando nossos corpos não aguentarem mais a labuta ou simplismente quando chega o nosso direito.

    OBS: GOSTARIA DE RESSALTAR QUE ESSE TEXTO NÃO FOI ESCRITO POR MINHAS MÃOS, SOMENTE PELAS MINHAS PALAVRAS.
    Obrigada, caso alguém possa me ajudar é só mandar um email.

  13. elton fernandes

    15 de abril de 2010 at 6:49 PM

    a minha esposa foi vitima de cancer no olho direito sendo assim para na se espalhar para demais parte do corpo foi necessario retirar o globo ocular.sendo assim demos entrada no pedido de loas junto ao inss,foi aceito pela assistencia social do inss e pela medica que fez a pericia mas quando foi para a parte admistrativa foi negado devido o meu salario ser de 510.00 que ja e o minino devido por 3 pessoas na familia eu ela e uma filha.Alem de ganhar esse rico salario minino ainda tenho despesas com medicamento colirio despesas com diaria em Porto Alegre porque o tratamento e feito la porque moramos no interior do estado Pelotas e alem disso ainda tenho que fazer milagre para pagar as despesas normais como agua luz e os meu medicamento pois tenho problema cardiaco.SENDO ASSIM E UMA FALTA DE RESPEITO E UM DESCASO COM PESSOAS VITIMA DESSA DOENÇA MALDITA eo mais engraçado de tudo isso como que assistente social ea medica perita aprova e a parte adminsitativa nega sendo assim nao e necessario passar por pericia.gostaria de saber se posso recorrer junto a justiça.

  14. elton fernandes

    15 de abril de 2010 at 7:01 PM

    a respeito do assunto acima quem quizer me orientar o meu e_mail elton_dika@hotmail.com

  15. sonia pareico

    16 de abril de 2010 at 2:01 PM

    Meu irmão já está a mais de 5 anos com auxilio doença cod. CID l25-5 (doença
    cardio vascular grave). Até a presente data, se trata clinicamente com um cardiologista. Se inscreveu para cirurgia cardíaca e até o momento não foi chamado (após dois anos tem que fazer nova inscrição “se estiver vivo”)
    Ele agora, não quer mais fazer cirurgia pois é uma cirurgia de alto risco.
    Pergunto: Em que lei ele está amparado para não fazer a cirurgia ?
    O INSS pode libera-lo por ele se recusar a fazer a cirurgia ?

  16. edson da silva dutra

    16 de abril de 2010 at 3:05 PM

    oi pesso seu pesiso da sua ajuda no dia 18/01/2008 eu quebrei a clavicula eu nao pagava inss eu fis todo o tratamendo e me recoperei na fima q eu trabalho por asar eu quebrei no mesmo luga no dia 21/01/2010 o inss nego o beneficio
    alegano q eu ja entrei com este defeito no inss eu pago desde de 18/08/2008
    eu quero saber se tenho direito ou nao au beneficio o medico perito do inss
    contador a incapasidade para o trabalho mais a junta do inss q nego o beneficio
    q devo faser pois nao tenho dinheiro para nada a minha enegia vai ser cortada e
    nao tenho dineiro para nada e o juro do cartao de cedito estau auto q fasor

  17. welington rogerio

    17 de abril de 2010 at 8:55 AM

    olá
    eu fui fazer a perícia e levei laudos,cat,exames mostrando meu problema na coluna e também uma análise do posto de trabalho feito pela empresa mostrando condições ergonômicas desfavoráveis contribuindo para o DORT.a perita concordou com meu problema e a incapacidade de trabalho,mas me deu alta e não me concedeu a espécie b91.porque aconteceu isso e o que devo fazer?

  18. michele da silva

    6 de maio de 2010 at 9:09 AM

    meu marido passou por uma cirugia tem quatro meses e passou pela percia no dia 13/04/2010 o medico da pericia deu os três meses para ele só que houve uma complicação com a empresa, a empresa não depositou o FGTS pois para resolver esse problema ele teve que pedir a documentação para empresa , a empresa demorou muito para mandar toda a documentação , é ele acabou perdendo o beneficio nesse caso como devo agir , pois meu marido tem depententes menores que precisam desse dinheiro que ele iria receber , como posso resolver essa questão sem mais atenciosamente
    michele da silva / 06/05/2010

  19. christyanne

    12 de maio de 2010 at 11:43 AM

    Bom dia, meu pai desde 2007 vem com uma luta com o inss, ele já teve 2 avc isquemicos, diabete tipo 1, hipertensão, distúrbio bipolar, síndrome de pânico e depressão. Ele era taxista e sua cooperativa fazia recolhimento de inss, ele possui laudo de neuro, cardio e psiquiatra, e boletins de atendimento médico, referente suas crises, constatando sua incapacidade para o trabalho, faz uso diário de 8 remédios, sendo um deles RIVOTRIL, com isso o detran reteu sua carteira de motorista, desde setembro ele faz pericias médicas, com dois beneficios e nada consegue. Cada não que ele recebe parece ser uma piora no quadro de depressão. Por favor será q vc pode me ajudar.

  20. elaine de oliveira bertelli

    14 de maio de 2010 at 6:31 PM

    estou afastada desde 13/04/2010 pois foi constatado que tenho mal de parkinson
    ( G20)e as vezes me perco na rua, fico sem saber onde estou e tenho dificudades para fazer calculo pois na empresa onde trabalho tudo é a base do calculo e percebi que estava lenta e demorava para raciocinar e tambem meu comportamento mudou pois ao mesmo tempo que estava calma e gentil derepente ficava nervosa sem motivo algum.só tenho vontade de ficar dentro de casa quieta, gostaria de saber se consigo me aposentar (me parece que pela lei tenho esse direito)ficarei esperando a resposta

  21. Rosangela

    19 de maio de 2010 at 9:58 PM

    Fiz uma cirurgia dia 04/05/2010, tive alta do hospital dia 06/05/2010 e o medico me deu um atestado de 30 dias. No 16º dia fiz a solicitação de perícia e o dia foi 21/06/2010.
    Gostaria de saber como isso ocorre, pois se o meu medico me deu afastamento até o dia 04/05/2010 quem vai me pagar estes dias de 04/05 (data que deveria retornar) até o dia da pericia (21/06/2010)? Recebo estes dias do INSS por nao ter conseguido agendar pra antes?
    Agradeço a todos
    Rosangela

  22. Débora Ap. Bressa

    29 de junho de 2010 at 4:55 PM

    Em 2008 sofri um aidente indo para a empresa não dei entrada no cat.pork fiquei ruim e engessei a minha perna,mas comuniquei a uma pessoa que trabalhava comigo pra avisar a minha supervisora.. ele não deu entrada do cat..
    Depois que retornei a empresa falaram que era apenas 48 horas pra dar entrada e me deram o beneficio, Auxilio Doença.
    Tive que poerar do ligamento e menisco, fui depois ao sidicato da empresa e peguei um papel do cat.. assinado la pelo advogado do sindicato
    e peguei a assinatura do medico.. mas isto foi meses depois…Depois de operada voltei a empresa trabalhei so 3 meses e nao aguentei e hj estou a 7 meses no inss sem receber pork o inss nega as minha pericias…

    Que faço pra recorrer os atrasados..
    Ah eu ia oerar de novo meu joelho pork outro medico falou que ficou grande… mas o medíco nao esta mais no plano e outro que fui não quer me operar mais…
    Preciso de uma ajuda urgente por favor me auxilia… qual o procedimento que devo seguir estou afastada da empresa sem receber nada… e dia 05 de julho tenho uma pericia de reconcideração…
    Posso recorrer…?????

    Obrigada desde ja …
    Débora A.Bressa

  23. gilson gama de oliveira

    30 de junho de 2010 at 1:38 AM

    Olá eu fiz um pedido de reconsideração pois o perito deixou claro que negou meu benefício porque deixei meu relatório,na empresa ,neste caso eu devo entrar na justiça?

  24. Antonio Marcos

    15 de julho de 2010 at 12:01 PM

    Em 11/1997 solicitei meu benefício por aposentadoria especial por atividades insalubres e perigosa e, apesar dos recursos, o INSS insiste em indeferir, porém, algumas páginas das minhas duas carteiras de trabalho estão carimbadas como “APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO”, mas, oficialmente não estou aposentado. Sabe-se que de acordo com a Lei, o segurado aposentado por atividades especiais, não deveria retornar ao trabalho a menos que não tenha recebido nenhum benefício, FGTS, PIS entre outros, porém, com os carimbos na carteira, tenho dificuldades de emprego na profissão supostamente aposentado.
    Hoje, com 57 anos de idade, há treze anos brigando contra o gigante INSS e há dez anos desempregado não sei para onde correr.
    Gostaria de Representar Ação Administrativa contra a decisão do INSS pelo indeferimento ou, por inibir, ou bloquear meus direitos ao trabalho.
    A quem recorrer? Como faço?
    Grato.

  25. mauro nunes pereira

    15 de julho de 2010 at 6:12 PM

    fiz tre cirurgias e estou de alta

  26. mauro nunes pereira

    15 de julho de 2010 at 6:46 PM

    Boa noite a quem possa enteressar,bom meu primeiro afastamento foi em 96 fiquei afastado ate 98,me afastei novamente em 99 e fiquei ate 2000 e o inss me mandou para reabilitaçao proficional e fiquei ate 2001 e voltei a trabalhar,neste intervalo passei por uma pericia judicial,continuei trabalhando e aguardando a decisao que saiu em 2003 e foi negado, so que em 2002 eu fiz mais 2 cirurgias e fiquei afastado por quase 7 anos,e o inss me mandou para outra reabilitaçao,voltei a trabalhar,mais nao aguentei 2 dias me afastei novamente e fique tentando o ano de 2009 quase inteiro alguns davan e a maioria negava,o engraçado e qua o mesmo perito que me deu o beneficio alegando que minha doença avia se agravado,3 meses depois negou dizendo que eu nao tinha nada e que 3 cirurgias por tenossinovite de quervan nos 2 braços o medico teria inventado e ressonancia ,utrassom relatorios medicos atuais eram sem valor,bem para resumir o que eu quero dizer ,como que o perito judicial diz que eu nao tenho direito e o inss que eu estou processando diz que eu tenho ou o perito judicial e louco ou trabalhava para o inss ,mais se fosse isso o inss nao teria concedido o beneficio por 7 anos,existem muitas contradiçoes,por favor gostaria que alghem explicase o que aconteceu sem mais .

  27. claudia

    28 de julho de 2010 at 3:52 AM

    ola passei por pericia hoje 27-07 ,mesmo com laudos ,exames e claro a constataçao fisica que nao tenho capacidade para o trabalho o medico perito alegou estar começando hoje naquela unidade e que por ele eu estaria apta ao trabalho ,perguntei se ele entao desmentia meus exames ,meu laudo e minha aptadao fisica ,o mesmo com total descaso e desdem falou que por ele nao continuava afastada e que o defict do inss era grande ,pensei comigo que eu tenho a ver com isso ?mas ..enfim , sai de la liguei 135 e marquei uma nova pericia -imagino que seja um pedido de reconsideraçao ,como devo proceder ?marquei novamente medico para pedir novo laudo e nao marquei exames pois tenho total recentes comprovando o problema ,
    desde ja agradeço e me coloco a disposicao
    claudia

  28. Juliano

    30 de julho de 2010 at 12:11 PM

    Holla, meu filho está em depressão profunda, ficou internado um ano em duas clínicas para tratamento (saiu pior do que entrou). Era dia e noite dopado com “sossega leão” O INSS concedeu só um benefício de dois meses, agora fomos pleitear novo benefício, estão enrrolando. Daqui a pouco ele perderá o direito ao INSS porque vencerá seu direito ao pedido desemprego em Dez/2010. Pois foi demitido da empresa, mesmo doente. Quero ir na Justiça Federal e pleitear esse direito, inclusive dos meses anteriores, dar benefício de 2 meses e não conceder´ o restante é injusto, contribui mais de 10 anos na Prev.Social. Ele precisa do benefício por mais tempo e não só 2 meses.
    No aguardo, grato Juliano

  29. vcaldemir

    8 de agosto de 2010 at 8:49 AM

    quero saber como posu saber si estou apusetado

  30. marysther

    11 de agosto de 2010 at 3:22 PM

    Olá, minha mãe foi operada a 14 anos de Érnia de disco e recentemente a doença apareceu novamente, não podendo ser submetida a processo cirurgico, sofre ainda de depressão (com laudos e pareceres de psicologos e psiquiatras atuais),ela porem, acaba de ter o beneficio negado. Pretendo recorrer via instância judicial, mais não sei quais os primeiros passos tomar, como efetivar esse pedido, a quem recorrer, enfim gostaria de uma orientação.
    Att. Marysther

  31. marcia

    11 de agosto de 2010 at 10:23 PM

    Oi so gostaria de ressaltar que quando uma pessoa procura a previdencia é porque realmente esta precisando,porque é humilhante o que essas pessoas sofrem por parte de alguns medicos peritos.O ser humano merece respeito principalmente nas horas dificies e é o que eles menos tem nessas instituiçoes que foram fundadas para amparar essas pessoas que necesitam tanto de apoio.

  32. Romildo

    24 de agosto de 2010 at 1:05 PM

    Gostaria de lhes informar que estamos sendo colocados como ladrôes do inss, se na verdade quem contribui todo mês é o trabalhador e quando este precisa vem doutores que se acham donos da verdade ou são cegos por dinheiro se um exame médico de ultrassonografia confirma a lesão, como um infeliz deste pode com seus olhos dizer que você está em condições para retornar ao trabalho.
    Esta é a minha situação neste momento sendo que estou com o cotuvelo com tendinite, epicondinite e com o ombro com bursite que tem me empedido de fazer movimentos com o braço direito, por ficar limitado o movimento para exercer a minha profissão na empresa e vem estes doutores que tem se esquecido da tal etica médica, mas para alguns eles parecem médicos de empresas que tem burlado o direito de cada trabalhador se dizendo que tudo é auxilio-doença o tal B31, mas na verdade estas empresas arrebentam os seus trabalhadores e não tem nem a coragem de emitir o Cat de acidente para o inss, sendo que na verdade é o B91.
    Agora eu me pergunto até quando o povo brasileiro vai continuar aceitando estas palhaçadas, a minha pessoa está buscando os meus direitos na justiça trabalhista, pois é bem simples como trabalhar doente?

  33. Elizabeth santos de souza

    5 de setembro de 2010 at 6:40 PM

    faço contribuiçoes individual paguei de 06/2008 a 05/2010 tenho 13 contribuiçoes entrei para fazer tratamento no sara de coluna em 17/06/2008 ultimaa dia 11/12/2008 relatorio 25/082010 herne de disco fibromialgia etc posto saude 03/09/2010 exames espera cardiologia para controle hipertençao etc marquei pericia para dia 10/09/2010 terei direito ao auxilio doença no inss tenho mais contreibuiçoes anteriores 03187956674

  34. edvania

    8 de setembro de 2010 at 10:08 AM

    bom dia .recebo beneficiom desde aril de2009(b91)meu prazo venceu dia 05/09/2010,entrei com a PP e só tem vaga p/ 30/09/2010 não posso esperar nem tenho condições de voltar a ativa.posso entrar com recurso?ai nda não tive alta

  35. carlos henrique

    9 de setembro de 2010 at 10:56 AM

    OLA,BOM DIA,EU JA CONTRIBUI COM INSS UNS 10 ANOS,E SOFRI UM ACIDENTE DE TRABALHO,ONDE TIVE A PERDA DO DEDO DO MEIO(O MAIOR)E A PERDA DE MOVIMENTOS DOS OUTROS,NAO TIVE NENHUM TIPO DE BENEFICIO,LOGO DEPOIS QUE VOLTEI A TRABALHAR,GOSTARIA DE SABER SE EU TERIA ALGUM TIPO DE BENEFICIO,POIS FOI CESSADO O MEU AUXILIO DOENCA ASSIM QUE VOLTEI AO TRABALHO.POIS JA OUVI FALAR QUE PODERIA TER ALGUM DIREITO,OBRIGADO DESDE DE JA.

  36. rose

    30 de setembro de 2010 at 7:39 PM

    ola, gostaria de saber como fazer para reestabelecer meu beneficio de auxilio doença tive uma pericia em setembro de 2010 e me deram alta ,o problema que o medico do trabalho diz que estou inapta ao trabalho e agora como vou me sustentar com 02 crianças que dependem de mim por favor gostaria de orientaçao .

  37. renata bastos gulart

    1 de outubro de 2010 at 12:26 AM

    OI EU ESTOU NO INSS A 1ANO E 2MESES E O INSS ME MANDOU PARA A REABILITAÇÃO MAS A EMPRESA ALEGA NÃO TER NENHUMA OUTRA FUNÇÃO PARA MIM E MEU TEMPO DE BENEFICIO ESTA TERMINANDO O QUE FAÇO POR FAVOR ME AJUDEM…

  38. maria luana araújo vieira

    6 de outubro de 2010 at 9:47 PM

    nossa eu quero saber o valor ñ isso onde eu entro por favor alguem me ajude

  39. Rita de Cassia dos Santos

    21 de outubro de 2010 at 8:10 PM

    olá boa noite,eu fiz uma cirurgia em abril deste ano.tive que entrar na caixa reçebi o primeiro mês da empresa depois recebi mais dois mesês do inss mesês referentes ao mês de maio e junho.o medico do inss me libeirou mais o meu medico não,e nem o medico da empresa, em que eu trabalho…resumindo inss em greve,minha ultima pericia foi no dia 04/10/2010 o medico do inss me lbeirou e negou o beneficio ,o que eu faço ?por favor preçiso de aucilio desde já obrigada.

  40. Gilmária

    27 de outubro de 2010 at 9:15 AM

    Gostaria que mim tirassem uma dúvida, quebrei o braço no dia 30 de setembro de 2010 e não contribuo com o INSS, só tenho minha carteira assinada de 1994 até 1996, será que tenho algum direito?

  41. cristiani vieira

    1 de novembro de 2010 at 5:16 PM

    estou afastada do meus serviço a 10 anos,5 pelo inss e 5 pela justiça federal agora o inss me chamou e fiz pericia a primeira me deu 6 mes com alta e ai fiz agora a outra e esto de alta,a moça do inss disse que nao posso marca pericia para reconsideração,tenho fibromialgioa e depressão cid m79.0 e f 32.0 estou afastada como auxilio doença previdenciario gostaria de informações…obrigada..ainda estou impossibilitada de trabalhar levei o atestado do medico q me trato a 10 anos o medico da percia nem leu,so me fez um monte de exames no braço que atarde tive q tomar injeção para dor ,pois me fez erguer e abaixar os braços de todo lado nao acho certo esse tipo de pericia ..se to com dor nos braços…

  42. Eliane Anacleto

    9 de novembro de 2010 at 9:29 AM

    fiz pericia dia 25/10/2010 so que eu nao cosegui trocar o meu endereço como faço para saber a resposta da minha pericia fui no inss me tiseram que mudou a lei que eu conseguiria a resposta pelo telefone 135.liquei me pediram o numero do meu beneficio mas eu numca estive em beneficio nao tem esse numero retornei ao inss me disseram que eu nao posso me encostar por motivo que nao contribuio deste 2008 eu tenho certeça que consequi me encostar porqe o medico foi muito leal comigo ele disse a senhora vai receber uma carta em casa mas eu vou disser para a senhora eu acho que o inss vai trancar por motivo que faz muito tempo que a senhora nao contribui so que estou tentando me encostar desde 2008 por motivo de doença tenho bastante laudos o medico viu que eu nao tinha condiçoes de trabalhar eu quero saber como eu faço pra consequir a carta resposta pois preciso dela para entrar na justça federal sem ela nao tem como aguardo resposta urgente?……..

  43. GERSON FLORENCIO DA SILVA

    11 de novembro de 2010 at 2:20 PM

    BOA TARDE!

    SR. DR(O,A ).
    VENHO,COMUNICAR QUE EU TENHO PROBLEMA CARDIARCO,FIZ UMA OPERAÇÃO EM 08/03/2008,NO HOSPITAL BANDEIRANTE ATE HOJE TODOS VARIOS REMEDIO,TAMBEM TENHO PROBLEMA NEROLOGICO EPLEPISIAS TOMO REMEDIOS ,GRADENAL,DEARZEPAN,ATERNALOL,SIRVATASTINA ASS,PONDERA,LODIPIL,PRATIPRAZOL,ENALPRIL,ATORVASTATINA.
    DORES NO BRAÇO,PERNA,CASAÇO,PERNA FICAR ICHADO,VOMITOR,TORTURA DESMAIOR.
    DEI ENTRADA NO INSS NO DIA 21/06/2010 E FOI DEFERIDO POR ,03 MESES,PEDIR A PORROGACÃO E ME DERÃO ,01 MES E TRES DIAS,FUI E PEDIR A RECONSIDERAÇÃO E FOI NEGADO,NÃO POSSO VOLTA A TRABALHAR COM ESTER PROBLEMA,E NO MEU SERVIÇO NÃO ACEITA EU VOLTA DESTE JEITO,TEM PROBLEMA DE SAUDE,O QUE EU FAÇO ME AJUDE COM ORIENTAÇÃO,INFORMAÇÃO MAS URGENTE POSSIVEL.
    O MEU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FOI INDEFERIDO NO DIA 04/11/2010.

  44. ALINE SOBRINHO DIAS

    18 de novembro de 2010 at 10:05 AM

    olá bom dia! Passei pela pericia medica do inss no dia 17/11/2010 onde foi negado beneficio,tenho depressão e trantorno bipolar com cid f32.0 f33.2,trabalho em hospital á 4 anos não aguento mais esta vida quero muito ficar em casa para me tratar, pois trabalhar em hospital é muito estressante,estou disposta a fazer um boletim de ocorrência caso aconteça alguma coisa, tenho como provar que estou incapacitada para o trabalho;eTenho varios laudos dizendo de não tenho condiços para exercer minhas funços;Goastaria muito que respondesse para saber se estpu prossendedo certo,desde já muito obrigada;

  45. denise almeida

    23 de novembro de 2010 at 7:38 PM

    Boa Noite.

    Gostaria muito de uma orientação,pois estou confusa e acredito que fiz uma
    tremenda besteira.estou afastada ha 3 anos e 6 meses,por doença ocupacional
    tendinite,sindrome do tunel do carpo,epicondilite e tendinite no ombro e
    recentemente fiz uma ressonancia que acusou hernia discal cervical e osteofitos
    fiz a cirurgia para stc em 28/05 e continuo fazendo fisioterapia e terapia
    ocupacional no hospital e também fora,meu beneficio foi até o dia 31/10 e
    solicitei 15 dias antes uma prorrogação e foi marcada para o dia 17/11, mas
    o perito disse que eu teria que retornar ao trabalho e o deferimento foi até
    o dia 17/11 mesmo,como fiquei muito nervosa,pois não tenho condições de voltar
    ao trabalho e o meu medico assistente não me deu alta,retornei para casa e liguei para o 135 para solicitar o pedido de reconsideração, mas a atendente
    disse que eu não poderia fazer a reconsideração, só o recurso e eu como sou
    leiga marquei essa pericia para o dia 13/12, mas fiquei desconfiada pois o
    que eu sei é que tenho direito a pp e ao pr, so depois é que pede recurso,
    mas acho que não raciocinei direito e acho que fiz besteira, pois ao retornar
    a empresa p/entregar a comunicação de decisão, a funcionaria do RH me pediu
    a copia do laudo meu medico assistente e me informou que não poderia me
    encaminhar ao medico do trabalho p/que eu retorna-sse pois não estava apta
    e que teria que esperar em casa essa nova pericia e que so com novo laudo do
    meu medico assistente me liberando,enquanto isso eu perderia esses dias,estou
    desesperada,não posso ficar sem pagamento,pois sustento as minhas filhas sozinha e também não sei o me espera nessa pericia,gostaria de algumas
    informações a respeito,pois este recurso que eu fiz demora para ter a decisão,
    é com 2 medicos(junta) terei que levar todos os meus exames e laudos,inclusive
    desde que fiquei de licença e será que se eu for na agencia do inss eu posso
    trocar este recurso por pedido de reconsideração.
    Peço que se for possivel,me responda o mais breve possivel.
    Obrigada pela atenção.

  46. Thomaz Humberto Saletti

    1 de dezembro de 2010 at 2:26 PM

    Trabalhei um ano na fundação casa e adquiri ansiedade e depressão profundas. estou tomando 3 medicamentos e o sindicato me mandou para o centro de referencia. o medico do sus disse-me que eu deveria ficar no mínimo uns seis meses afastado para tratamento. fez um relatório. levei outro do médico do convenio e a pericia de ontem 30.ll foi indeferida.
    fiquei tão nervoso que voltei a sala da “médica” e pedi-lhe os meus relatorios , os quais me foram negados e disse-lhe se ela estava ciente de onde eu trabalhava ,”coisa que nem me perguntou” e se tambem tinha noção exata do meu estado. neste momento ela tocou uma sirene e fui retirado de lá por brutamontes seguranças.
    remarquei nova pericia, mas estou totalmente sem esperanças.

  47. vera

    6 de dezembro de 2010 at 5:36 PM

    BOA TARDE!
    PRECISO DE INFORMAÇÃO URGENTE SOBRE RECUSA DO INSS,MEU IRMÃO SOFREU UM ACIDENTE QUANDO TINHA NOVE ANOS DE IDADE, HOJE COM 35 QUASE NAO CONSEGUE MAIS TRABALHAR, ENTÃO ELE FOI ORIENTADO PELA FAMILIA A PROCURAR UM MEDICO O MESMO QUE TRATOU DELE POR UMA SEMANA DEVIDO O PROBLEMA DA PERNA DELE.
    ELE FOI FALAR COM O MEDICO DO HOSPITAL REGIONAL, ELE ATESTOU Q MEU IRMÃO DVERIA SE APOSENTAR POR DOIS ANOS, MEU IRMÃO FEZ TODA A PAPELADA QUE LHE FOI PEDIDO……RESULTADO, O INSS NEGOU O BENEFICIO A ELE.
    O QUE DEVEMOS FAZER? AJUDE-NOS POR FAVOR!! OBRIGADA

  48. gilvanilde santos de andrade

    14 de dezembro de 2010 at 2:38 PM

    boa tarde .estou muito triste ,pois o pedido deaposentadoria da minha mae foi negado ,pelo inss ela tem 68 anos vive em area rural e trabalha na roça , por falta informaçao em 2008 foi dada entrada no inss para comtribuiçao por uma das filhas pois nossa mae nao tenhe como pagar.por falta de informaçao ela foi minescrita como artesan porconta que no verao ela ajuda meu irmao a fezer esteira.minha irman desemprego e nao pode da continuidade ao pagamento. proculpada foi ate o sindicato rural quando foi mfromada que ela teria que da entrada novamente pela a area rural e cancelar outro ou seja o inss asim foi feito e hoje alegaram que por ela ter dado entrada como artesan antes foi negado porfavor min de uma resposta , ela tambem tenhe problema de saude como presao alta e ja toma calmante tarja preta riaria mente que devo fazer?

  49. gilvanilde santos de andrade

    14 de dezembro de 2010 at 2:40 PM

    boa tarde .estou muito triste ,pois o pedido deaposentadoria da minha mae foi negado ,pelo inss ela tem 68 anos vive em area rural e trabalha na roça , por falta informaçao em 2008 foi dada entrada no inss para comtribuiçao por uma das filhas pois nossa mae nao tenhe como pagar.por falta de informaçao ela foi escrita como artesan porconta que no verao ela ajuda meu irmao a fezer esteira.minha irman desemprego e nao pode da continuidade ao pagamento. proculpada foi ate o sindicato rural quando foi mfromada que ela teria que da entrada novamente pela a area rural e cancelar outro ou seja o inss asim foi feito e hoje alegaram que por ela ter dado entrada como artesan antes foi negado porfavor min de uma resposta , ela tambem tenhe problema de saude como presao alta e ja toma calmante tarja preta riaria mente que devo fazer?

  50. maria jose de souza

    14 de dezembro de 2010 at 7:03 PM

    estou afastada e pedi prorogaçao do meu afastamento para minha surpresa o médico falou teria q voltar ao trabalho estou com tedenite cronica no joelho direito, estoy sendo acompanhada pelo pisiquiatra onde o perito nem leu o que estava escrito no laudo da pisiquiatra! tomando remedio controlado! tenho 28 anos contribuido o que devo faser? tedenite e depressao nao é doença? alguem pode me ajudar?

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Direito Previdenciário

Mantida demissão de servidor do INSS por irregularidades no exercício da função pública

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Corregedoria-Geral da Receita Federal e o ministro da Previdência Social são autoridades legítimas para, respectivamente, apurar irregularidades e julgar servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que praticou infrações puníveis com demissão no desempenho da função pública.

O servidor impetrou mandado de segurança com o intuito de anular a Portaria 389/11, editada pelo ministro da Previdência. O ato administrativo lhe impôs pena de demissão por se utilizar do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, por improbidade administrativa e ainda por facilitação de enriquecimento ilícito de terceiro.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar as irregularidades concluiu que o servidor havia liberado de forma irregular 12 Certidões Negativas de Débito (CNDs).

O impetrante defendeu a nulidade do PAD, sob o argumento de que foi determinado pela Corregedoria-Geral da Receita Federal e não pela Corregedoria-Geral do INSS, à qual compete, segundo ele, abrir processos administrativos disciplinares contra servidores do INSS. Pediu também a anulação da portaria do ministro da Previdência que determinou sua demissão, por ser decorrente daquele PAD.

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, lembrou que, quando os ilícitos atribuídos ao impetrante foram praticados, competia ao INSS “fiscalizar, arrecadar, cobrar e recolher as contribuições sociais, incluindo-se em tais atribuições a expedição de Certidões Negativas de Débito”.

Transferência de titularidade

Com o advento da Lei 11.098/05, essas atribuições foram assumidas pela Secretaria da Receita Previdenciária. Logo depois, com a edição da Lei 11.457/07, atualmente em vigor, essas atribuições foram deslocadas para a Secretaria da Receita Federal, órgão subordinado ao ministro da Fazenda.

A legislação também autorizou a transferência dos processos administrativos, inclusive os relativos ao fornecimento irregular de CNDs, para a Secretaria da Receita Federal, explicou Campbell.

O ministro concordou com a argumentação do Ministério da Previdência, no sentido de que, embora o fato tenha ocorrido no INSS enquanto a competência ainda era dele, “o deslocamento dessa competência e dos respectivos processos para outro órgão desloca também a competência para a apuração de eventuais irregularidades na expedição desses documentos”.

Por isso, para os ministros da Primeira Seção, não ficou configurada nenhuma ilegalidade na portaria da Corregedoria-Geral da Receita Federal que determinou a instauração do PAD.

Competência para punir

A Primeira Seção também destacou que, apesar de as atribuições terem sido deslocadas para a Secretaria da Receita Federal, foi mantida a competência do ministro da Previdência para julgar e aplicar penalidades aos servidores vinculados à pasta, após processo administrativo no qual ficasse constatada a prática de irregularidades na expedição das CNDs.

Dessa forma, os ministros também não observaram ilegalidade na portaria que gerou a demissão do servidor, editada pelo ministro da Previdência.

Campbell trouxe diversos precedentes sobre o tema, como o MS 15.810, de relatoria do ministro Humberto Martins, que diz: “Tanto o escritório da Corregedoria da Receita Federal do Brasil – que incorporou obrigações e servidores da extinta Secretaria de Receita Previdenciária – quanto o ministro de estado da Previdência Social mostram-se competentes para, respectivamente, apurar irregularidades e julgar o impetrante.”

FONTE: STJ

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Direito Previdenciário

Desaposentação é tema de repercussão geral

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O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso em que se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 661256, de relatoria do ministro Ayres Britto.

Segundo o ministro Ayres Britto, a controvérsia constitucional está submetida ao crivo da Suprema Corte também no RE 381367, cujo julgamento foi suspenso em setembro do ano passado pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No referido recurso, discute-se a constitucionalidade da Lei 9.528/97, a qual estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

“Considerando que o citado RE 381367 foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao Plenário Virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF possa nortear as decisões dos tribunais do país nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”, destacou o ministro Ayres Britto ao defender a repercussão geral da matéria em debate no RE 661256.

Para o ministro, “salta aos olhos que as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito de incidência da repercussão geral”, visto que são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas. Há no Brasil 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência, segundo dados apresentados pela procuradora do INSS na sessão que deu início ao julgamento do RE 381367, no ano passado.

RE 661256

No recurso que teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, o INSS questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos. O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando e conta atualmente com mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência.

Ao tentar judicialmente a conversão de seu benefício em aposentadoria integral, o aposentado teve seu pedido negado na primeira instância, decisão esta reformada em segundo grau e no STJ. Para o INSS, o reconhecimento do recálculo do benefício, sem a devolução dos valores recebidos, fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (artigo 195, caput e parágrafo 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso 36 do artigo 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito.

RE 381367

No outro recurso (RE 381367), de relatoria do ministro Marco Aurélio e que trata de matéria constitucional idêntica, aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional. As autoras alegam que a referida norma prevista na Lei 9.528/97 fere o disposto no artigo 201, parágrafo 11, da Constituição Federal, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.

O caso começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro do ano passado, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito. Para o ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista.

Fonte: STF

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Direito Previdenciário

Previdência: projeto cria distinção entre deficiência e sequela

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Berzoini quer garantir a inclusão no trabalho das pessoas com deficiência. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7218/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que diferencia a pessoa com deficiência do trabalhador com redução de capacidade laborativa adquirida já na condição de segurado. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social ( 8.213/91 ).

O objetivo é acabar com conflitos de interesse entre os dois tipos de segurado. Isso porque, na definição das cotas de obrigatoriedade de contratação definidas na lei, “as empresas podem optar por preenchê-la totalmente com pessoas com deficiência ou com trabalhadores reabilitados, conforme suas conveniências”, afirma Berzoini.

O projeto define vários procedimentos obrigatórios para reinserir no trabalho as pessoas com deficiência. As regras são similares às existentes na lei, só que separadas em uma seção sobre “habilitação profissional e social”, em contraposição à seção que trata da habilitação e da reabilitação profissional. Dessa forma, segundo o parlamentar, serão beneficiados tanto a pessoa com deficiência quanto o trabalhador com sequela adquirida, respectivamente.

Regras

Segundo o texto, no processo de habilitação profissional e social, o beneficiário com deficiência, inclusive o aposentado, deverá ter acesso aos meios para participar do mercado de trabalho. Essa habilitação compreende o fornecimento de prótese, de órtese e de instrumentos de auxílio para locomoção, além do transporte do acidentado. Outro benefício concedido é o auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do empregado. As mesmas regras já existem nos casos de reabilitação profissional.

Concluído o processo de habilitação, a Previdência emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, sem impedir que ele exerça outra atividade para a qual se capacitar.

O texto mantém a obrigação da empresa com 100 ou mais empregados de preencher entre 2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} e 5{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

– até 200 empregados: 2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573};

– de 201 a 500: 3{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573};

– de 501 a 1.000: 4{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573};

– de 1.001 em diante: 5{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}.

Tramitação

A proposta tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 7699/06 , do Senado, que institui o Estatuto dos Deficientes. Os textos estão na pauta do Plenário.

Íntegra da proposta: PL-7218/201

Fonte: Agência Câmara

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