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Direito Previdenciário

Concessão de benefício negado na via administrativa – INSS

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Benefício negado? Saiba como funciona o pedido judicial para concessão de benefício quando negado pela via administrativa.

Previdencia Social - INSSO Direito Previdenciário há muito tempo vem atraindo profissionais do Direito, que buscam conciliar a possibilidade de ganhos financeiros e trabalho de cunho social. Não que outras atividades jurídicas não contribuam na formatação de uma sociedade mais justa, no entanto, a seara Previdenciária tem o condão de atender justamente aquela parcela da sociedade mais carente e que por este motivo depende da Previdência Social.

Atualmente, são inúmeras as modalidades de revisão e concessão de benefício previdenciário. Nestas parcas linhas, apenas uma forma de ação previdenciária estará sob análise, o pedido judicial para concessão de benefício quando negado pela via administrativa (pedido direto no INSS).

O pedido judicial de benefício previdenciário ocorre quando a autoridade previdenciária queda-se inerte em conceder o benefício, seja ele na modalidade auxílio-doença comum (B31), ou seu homônimo acidentário (B91). Quando o segurado, após perícia médica do INSS não lograr êxito em ver seu pedido atendido, mesmo tendo apresentados exames e atestados novos, isto é, comprovação médica atual sobre a lesão ou moléstia incapacitante para o trabalho, cabe o pedido de tutela jurisdicional para concessão do benefício via poder judiciário. O processo não é dos mais demorados e também de procedimento bastante simplificado, cabendo ao autor realizar o pedido instruindo a inicial com documentos que comprovem a existência de “incapacidade atual para o trabalho”.

Importante observar que os exames realizados pela pericia do INSS, “não constituem prova absoluta contra o pedido do segurado”. A leitura possível do atual cenário da Previdência Social brasileira indica que significativa parcela dos pedidos para concessão de benefícios tem sido sistematicamente negados. Muitos trabalhadores com evidente incapacidade para o trabalho, devidamente sustentadas por competente ratificação médica tem sido negados pela perícia médica da autarquia previdenciária.

Promovendo o encontro entre o direito e a justiça, esta o poder judiciário Federal. São inúmeras as decisões judiciais que acatam o pedido de concessão de benefício, feitos por segurados que após apresentar atestados e exames robustos, isto é, comprobatórios da incapacidade para o trabalho, não tiveram o benefício concedido pela autarquia previdenciária.

Assim, o advogado que postular em juízo concessão dos benefícios deve tomar os seguintes cuidados:

A) Logo na inicial, incluir quesitos para pericia judicial que será realizada por médico idôneo, ou seja, médico que não tenha vínculo com a Previdência Social;

B) Deve-se tomar o devido cuidado para que a ação seja distribuída para a esfera competente, sendo para a Justiça Federal (JEF), as causas onde a incapacidade for decorrente de doença (B31), e para a Justiça Estadual (Varas de acidentes do Trabalho B91), onde houver, nas causas em que a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho;

C) Apresentar exames e atestados novos.

Oportuno repisar que atualmente, em razão da política previdenciária, que busca a qualquer preço o superávit previdenciário, os benefícios têm sido sistematicamente negados. Cabendo assim, ao advogado pleitear em juízo a concessão do benefício ou até mesmo o restabelecimento do benefício quando indevidamente cessado.

Importante dizer que o segurado não recebera o benefício antes da pericia que atesta a incapacidade para o trabalho, deste modo as verbas serão liberadas somente após o tramite do processo. A desvantagem é a demora. A vantagem é o recebimento dos valores não pagos desde o momento do requerimento administrativo, devidamente corrigidos.

Carlos Martins
OAB/PR 47.262

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232 Comments

232 Comments

  1. maria delanir costa de lima

    17 de março de 2009 at 4:13 PM

    oi tenho cance de mama nunca trabalhei com carteira asinada eu posso ter algum beneficio do INSS mem encostar por exemplo?

  2. maria delanir costa de lima

    17 de março de 2009 at 4:16 PM

    oi q otimo ter pessoas assim maravilhosas q se preocupa com aqueles q estao perdidos como eu mem achude

  3. marcus vinicius

    20 de março de 2009 at 4:21 PM

    olá boa tarde!gostaria só de uma orientação no dia 27.01.2009 sofri uma queda de um escada em horario de trabalho,fui socorrido pelo proprio carro da empresa.nesta queda tive uma lesão no tendão patelar e um sisto postraumatico em fim. comesei fazer fisioterapia. quando fui emformado pelo meu gerente que ele estava fazendo minha demição. só q estou pelo inss por acidente de trabalho.termina meu benificio hoje dia 20.03.2009
    agora não sei oque fazer

  4. marlucia barcellos

    23 de março de 2009 at 10:29 PM

    Olá não sei como fazer fiquei desde 2001 até 2006 afastada do trabalho no INSS como auxilio doença por tendinite, e no final de outubro par nov, do ano de 2006 tive alta como vária sempre recorria, mas neste dia não recorri voltei a trabalhar a firma ñ me aceitou e voltei e o INSS sempre dar o meu pedido como Indeferido e o problema ainda continua até hoje, mais no ano de 2007 Dezembro a Empresa me despensou mandou embora já recorri várias vezes a resposta do INSS é indeferido e eu tenho condições laborativas, já fiz a cirurgia da Mão direita Tunel de Carpo e Quewem em 2002, o problema não solucionou, já estou até condepressão tomo remédios controlados, sou acompanhado por Psiquiatra, neurologia, ortopedia, pergunto o que mais devo apresentar ao perito e ser aceita denovo, pois estou desempregada e com forte dores nos dois braços.
    Já parei até no Upa 2 vezes eles diz que o problema existe e procurar o ambulatório, fui ao ambulatório e ele me deu pedido para fazer um exame de Eletroneuro miografia este exame Custa por ser os 2 menbros R$350,00 e eu não tenho e para marca o posto ~ñ está marcando por favor me ajude por que Ele sempre indefere o meu pedido de revisão ou reconcideração. o que está havendo

  5. maria aparecida dos santos

    24 de março de 2009 at 9:14 PM

    entrei em beneficio b-31 durante 5 meses,foi suspenso entrei na jef e depois de 4 anos o juiz concedeu restabelecimento.no intervalo da suspensao entrei com outro beneficio e fiquei duarante 3 anos,foi supenso agora dia 27.02.2009.uma pergunta mesmo sendo beneficios diferente,sendo a mesma pessoa no caso eu como foi restabelecido o beneficio,o advogado nao podia fazer uma petição alegando isto e continuar recebendo meu beneficiO?/

  6. jezuino Nunes Mota

    24 de março de 2009 at 10:30 PM

    Preciso de uma resposta!!! Cuido de um Senhor,Idoso o qual tem problema psiquiátrio e quando esta em crise sofro muito com isso.Pois Já esfaqueou duas pessoas,cumpriu pena por isso e nas suas crises fica agressivo comigo sendo que não sou remunerada por cuidar dele.
    por um período ele recebeu o beneficio.Mas foi cancelado Agora ele não tem como se manter,e passa dificuldades preciso de uma resposta o porque do beneficio ter sido cancelado!!

    Obrigada.

  7. Francisco Orlando de Figueiredo

    27 de março de 2009 at 5:49 PM

    Como Gerente de uma concessionaria Ford tive um infarto em que passei 11 dias na UTI, liberado pra tratamento clinico para restaurar 03 arteria e uma mamaria com 90{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de obstrução e com 61 anos, em seguida retornei ao trabalho sem o tratamento pois a empresa não recolheu o INSS e ainda me demitiu sem justa causa ficando eu sem o tratamento, com as despezas dos remedios pagos por amigos por ser caro e sem emprego ou axilio doença do INSS pois tem mais de 15 meses sem contribuição e na justiça a juiza já adiantou que infarto não da estabilidade mesmo em tratamento.Aguardo Resp

  8. Aparecida de Fátima

    29 de março de 2009 at 8:10 AM

    Estou precisando de orientação jurídica e não tenho como pagar.
    Sinto muitas dores no pulso direito e ombro também, e devido a isso tenho vários atestados médicos. Então o médico da prefeitura (órgão que trabalho) me encaminhou para a perícia médica. Na 1ª que foi no dia 13 de março levei apenas o atestado do médico da empresa e o auxílio doença não me foi concedido. Na 2ª vez levei todos os exames que o ortopedista solicitou(radiografias e ultra-sonografias), além do atestado do mesmo citando as cids m75.1, m54.4 e m68.9, mesmo assim o perito me julgou apto para o trabalho. Trabalho na secretaria de uma escola o dia todo, digitando e escrevendo. Trabalhei em sala de aula( sou professora) por mais de 15 anos, fui mudada de função por causa de problemas na coluna(lombociatalgia) e a 2 anos e 8 meses trabalho na secretaria. Meus exames diagnosticaram síndrome do túnel do carpo e tendinite no ombro direito. Resumo da história: o perito me julga apta e o médico da medicina do trabalho não me deixa voltar. Meus movimentos são limitados, e sinto dores, dormência, etc. Posso mudar o pedido do benefício para acidente de trabalho, já que o problema no braço direito se apresentou após trabalhar na secretaria da escola?
    Agradeço se puder me orientar como proceder.
    Aparecida de Fátima.

  9. zilda gouveia adelino

    29 de março de 2009 at 11:20 AM

    meu esposo faleceu em 16 de março 1975 de acidente fazia parte do quadro de fucionário da RFFSA/CBTU o nível =222 benefício Nº 40.271.575-6 onde o salário atualizado é de (R$ 2.100,00) só que o meu salário esta defasado e hoje só recebo R$ 631,00 já dei varias entradas para revisão do meu salário e foram negadas não sei porque. Eu queria a equiparação salárial e o retroativo até o dia de hoje. Não nada de ninguém, só quero o que é meu de fato e de direito. Aguardo um retorno de vocês, OBRIGADO.

  10. Carlos Roberto Rodrigues Vieira

    4 de abril de 2009 at 4:22 PM

    A 45 meses fiz exames para entrar numa empresa e fui adimitido, mas eu tenho uma perda auditiva. Agora a empresa me demitil, mas nao assinei demiçao. Fui ao medico, ele pedil exames e constatou que nao e possivel cirurgia, e irrevercivel no lado esquerdo no lado direito e bom. Fui para o INSS e o perito me disse nao sou invalido, que isso problema do medico da empresa. E ele me informou que eu nao poderia ser demitido. Gostaria de saber se e verdade. voltei para empresa comuquei o ocorrido, o rh mandou trabalhar fiquei contente. Mas para minha surpresa depois de 25 dias novamente fui demitido. Nao assinei demiçao procurei o medico e estou de atestado. Gostaria de saber o que fazer. Observaçao ja tenho 30 anos de trabalho, mais de 15 insalubre.

  11. natalia catarina

    8 de abril de 2009 at 10:51 AM

    gostaria de saber como funciona meu marido foi atropelado em serviço e rompeu o ligamento do joelho direito, ha empresa pode botar ela pra rui? E para se ele se encostar no inss é verdade que quando ele volta a trabalhar ganha estabilidade de 1 ano?

  12. maria aparecida dos santos

    8 de abril de 2009 at 8:24 PM

    fui bancaria durante 18 anos,demitida em 28.05.2004.descobri que tinha ler dort seis meses apos ser demitida.estava em auxilio doença b-31 ate 27.02.2009.recebi alta.dei entrada no processo via justiça solicitando restabelecimento.enquanto aguardo posso entrar com pedido de novo beneficio.

  13. José Santos

    9 de abril de 2009 at 8:00 PM

    Sou atualmente aluno da Faculdade de Direito de Caruaru cursando o 7° período, tendo um processo que tenho que dar entrada o, mas rápido possível, atuamos como estagiários de advogado, gratuitamente pra a população de baixa renda no Núcleo de Pratica Jurídica, vou tentar resumir o possível, um jovem que desde os 3 anos de idade tem uma doença de que é a descalcificação óssea, onde sua genitora o levando-o pra o INSS e passando por pericia foi negado o beneficio procurado, e hoje tenho esse caso mas não vejo doutrina nem jurisprudência que alimente a minha falta de conhecimento. Por isso peso como o nobre bel tem o conhecimento e experiência abio no assunto que me mande uma pesa modelo e uma luz por onde posso ir.

  14. antonio carlos pereira de oliveira

    25 de abril de 2009 at 1:20 AM

    boa dia,minha pergunta e estou a 1e8 meses afastado, meu beneficio foi cancelado com menos de 1ano e depois agora com 1 ano e 8 meses, de imediato entrei no JUIZADO FEDERAL, agora fiz uma pericia pelo perito do JUZ FEDERAL o perito colocou que estou impossibilitado de exerce atividade que demande esporço fisico, e agora sera que tenho direito a tutela antecipada foi pedida sera que podem me dar esse retorno pelo meu e-mail,sou montador de andaime ploblemas de coluna

  15. NUBIA

    7 de maio de 2009 at 2:56 PM

    Sou autonoma e acho q e muito caro a contribuiçao de 20{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} eu acho para autonomo eu acho um absurdo pagar durante 180 meses 20{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de um salario minimo pq se eu sou autonoma ja ganho pouco e ainda tirar para a previdencia imagina vc ficar decadas pagando tipo 50,00 por mes e terrivel ou melhor 50 reais agora nao e pq conforme o salario vai subindo a parcela subirá tambem,,entendendo q se o salario sobe isso nao siguifica q meu ganho subirá tambem já q sou autonoma. OBRIGADO

  16. JOÃO GOMES DA FROTA

    25 de maio de 2009 at 11:17 AM

    declaração debeneficio negado

  17. marcos alfredo cruz da silva

    2 de junho de 2009 at 9:16 AM

    contribuir ums20 anos à um ano parei de trabalhar;pos tenho algumas hernia de disco na coluna e um hemagioma na coluna dorsal e lonbar ;tomaran minha cnh e depois cotaran meu benefio oque faço

  18. Sandra Ferraz

    15 de julho de 2009 at 6:56 PM

    o falecimento de aposentado/segurado do INSS, divorciado,e casado oficialmente outra vez e que pagava pensão alimentícia a ex-mulher de 25{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do valor do seu benefício,dá o direito a ex de ter sua pensão aumentada para 45{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}
    tendo o falecido um filho de 18 anos com a atual esposa?

  19. aparecida lima de souza

    27 de julho de 2009 at 10:53 AM

    Solicitei recurso junro a pericia médica, pois estou fazendo tratamento psiquiatrico e ficou constado junto a pericia medica dINSS,que não a incapacidade laborativa,minha função e de auditora de uma mpresa que presta serviços ao Bradesco, os remedios que utilizo, me deixam totalmente dopada, a empresa disse que eu não tenho capacidade para trabalhar. O que fazer, não sei a quem recorrer, por favor orientem-me. requerimento nº 113775651 – beneficio 5349507342. Muito Obrigada. Aparecida Lima de \Souza

  20. Alcione Schoseki Zeferino

    28 de julho de 2009 at 6:28 PM

    Sofri um AVC que me deixou sequelas, tenho um forame oval patente onde sou obrigado a tomar varios remedios diarios e eternos, tenhom outros problemas, como tonturas, , zumbido nos houvidos, problemas no bra;oe m’ao e outros. No dia do ocorrido eu estava trabalhando normanlmente e o inss negou tudo, apesar de eu j[a ter 35 anos de servico e 60 anos. Meu pedido ffoi auxilio doenca p-ela emermidade.

  21. Alcione Schoseki Zeferino

    28 de julho de 2009 at 6:30 PM

    Penso que o INSS nao esta cumprindo com suas obrigacoes , tampouco com a Lei. pois uma pessoa com 60 anos de idade e com varios problemas de saude deveria ser aceito imediatamente, ao menos diz a Lei.

  22. JOSE ALMEIDA

    31 de julho de 2009 at 9:04 AM

    Meu Pai é um trabalhador rural bóia fria ele tem 58 anos é socio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ele presta serviços a terceiro como bóia fria ele não ve a hora de se aposentar para facilitar mais as coisas para ele, mas Sabemos que no final de 2010 a lei sera totalmente mudada para essa categoria, e ele esta muito preocupado com medo de não se aposentar, sera que vai ter muita dificuldade para ele conseguir o beneficio.

  23. Marco Prto

    12 de agosto de 2009 at 10:31 AM

    Olá, minha duvida é, minha mãe teve seu auxilio tratamento de saúde do INSS negado pelo médico, ela apresentou exames e tudo, ela possui LUPUS, e mesmo assim foi negado.

    Qua fazer nesse caso, há formas de recorrer?

  24. Rosana

    14 de agosto de 2009 at 7:29 PM

    E chocante,revoltante e vergonhoso este nosso sistema previdenciario alem de injusto e insesivel.Tambem passei pelo constrangimento no exame pericial,pois o perito disse que a dor è subjetiva e nao pode ser medida,me examinou com brutalidade esticando e encolhendo meus braços e pernas como se fosem de elastico pra ver se eu gritava de dor e me tratou como uma pedinte de esmola.Sofro de fortes dores musculares em todo o corpo,dor nas articulaçoes e coluna lombar que muitas vezes so melhora com uso de compressas quente e repouso.Levei dois relatorios do ortopedista e do fisioterapeuta que me acompanha inclusive ele que descobriu que tenho nodulos dolorosos nos gluteos e trapezios,fator reumatoide aumentado pcr aumentadissima e vhs tambem.O ortopedista disse que com certeza tenho artrite reumatoide.No primeiro exame a perita disse que isso nao me impedia de trabalhar recorri e na segunda vez foi pior pois alem de dizer o acima ainda me humilhou sai de la muito mal chorei muito.Agora nao sei se peço recurso na justiça federal ou volto para o trabalho e continuo levando atestados medicos.por favor ppreciso de uma orientaçao pois tem mais coisas envovidas tentei resumir pra ~~n ficar longo. Abraços a todos que estao nesta luta tbm força!!!!!!!!!!!!!!

  25. Marivalda Pereira de Souza

    22 de agosto de 2009 at 11:49 PM

    Olá, Tenho “Ler” Lesão por esfoço repetitivo há doze anos,fui afastada por um ano e meio no periodo de 97 a 98.Em 2000 fui dispensada da Empresa e depois de seis meses voltei a trabalhar em outra empresa e função diferente,mas depois de 2 anos o ombro direito valtou a doer,eu procurei o medico e constatou tendinite, e 2006 fiquei afastada por dois meses e em 2007 fui dispensada da empresa.Desempregada procurei o inss pois as dores continuava mais intensa,já fiz mais de dez péricia todas negadas,tenho laudos e exames que comprovam a lesão.E to aki curtindo dor sem poder trabalhar e nem me tratar pq to sem dinheiro,o que fazer e quem recorrer. tenho o direito ou não tenho.

  26. LUIZ

    30 de agosto de 2009 at 3:58 PM

    TENHO UM BENEFICIO CORTADO, FOI ACIDENTE DE TRABALHO O INSS ,RECUSOU A CAT ,A EMPRESA NÃO QUER REPREENCHER A CAT ,QUE FOI EMITIDA PELO SINDICATO DA EMPRESA DOS CORREIOS,ENTREI COM RECURSO,NÃO RESPONDERAÕ ATÉ HOJE TA TUDO CERTO,FICA ASSIM

  27. carla

    1 de setembro de 2009 at 9:11 PM

    Meu cunhado tem cancer na laringe. está incapacitado p/ o trabalho. não pagava o inss desde 1979, agora pagamos 4 parcelas para a condição de segurado, fomos a perícia hj, o médico falou q atesta a incapacidade dele e daria até 2010, mas a parte burocrática indeferiu, pois os laudos são de março/2009 e começamos a pagar em maio/2009, alegaram preesistente, o q fazer, ele não tem renda e nem condições de se manter. Grata desde já

  28. RONE ALVES DE SANTANA

    17 de setembro de 2009 at 9:53 AM

    BOM DIA. GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PARA ENTRAR NA JUSTIÇA, POIS O INSS NEGOU O REQUUERIMENTO 2 VEZES PARA MIM. ESTOU AFASTADO POR AUXILI-DOENÇA,POIS TENHO 3 HERNIA DE DISCO E NÃO POSSO TRABALHAR POR FORTES DORES NAS COSTAS.LEVEI TODO DOCUMENTO QUE O INSS PEDE, E MESMO ASSIM ME NEGOU O PEDIDO. AGUARDO RESPOSTAS. OBRIGADO. RONE

  29. Wagner

    17 de setembro de 2009 at 11:27 AM

    Tive espondilolistese na coluna lombar l5s2, fui operado tres vezes, aprimeira em fev/2006 o parafuso rompeu a vertebra causando paranestesia da minha perna esquerda, na segundo apos 3 meses voltei a trabalhar e os parafusos escorregaram e sairam da vertebra, na terceira foi apenas corretiva das outras duas tendo que deixar sem parafusos apenas com enxerto osseo,sendo esta ultima em out/2006. fiquei ate agosto de 08 com benificios depois começou a ser negado e com recurso consegui estende-lo ate janeiro09 desde então não consegui mais seempre sendo indeferido, ja entrei com adv em agosto08 mas o processo é longo e na federal, meus recusos acabaram e não terei outra alternativa a não ser retornar para ser demitido uma vez que a empresa ja tem outro no meu lugar, porem a necessidade do FGTS e indenizações para alimentar minha famila. o que fazer e se isto é o correto, pois a situação esta ficando feia e estou tratando com psiquiatra e tomando remedios fortes para depressão.

  30. ederson

    18 de setembro de 2009 at 9:21 PM

    tive meu beneficio consedido e depois indeferido tenho os atestados medicos a perita negou a reconsideraçao estou a 2 meses sem receber nada. tenho trantorno de panico por ser o mesmo cid a empresa nao se responssabila por mim nao sei oque fazer to com alta do inss naum consigo trabalhar oque fazer me ajude marquei uma audiencia com a supervisora de beneficios para o dia 21 09 09 sera que ela pode interferir em alguma coisa

  31. Michele

    23 de setembro de 2009 at 5:12 PM

    Olá preciso de ajuda com urgencia estou afastada pelo INSS a 1 ano e 8 meses tenho sindrome do carpo bilateral , operei o punho direito em junho /2008 e o INSS me deu como acidente de trabalho em fevereiri/09 abri novo beneficio para mão esquerda e o INSS me deu novamente como acidnte de trabalho e neste interim o INSS ficou de greve e eu não pude marcar recurso junto a junta me mandaram abrir novo beneficio, abri o beneficio visto que operei a mão esquerda no dia 13/08/09 . Hj fui a uma pericia e a perita me deu até 15/11/2009 mais me deu como auxilio doença. O que faço pois o que tenho e considerado uma LER. aguardo reposta com urgencia.

  32. Maria de Fátima

    23 de setembro de 2009 at 7:33 PM

    Olá, enfartei 02 vezes, tenho cardiopatia grave, Fiz troca válvar, coloquei 02 stent”s, não consigo andar 10 metros e tomo doze remédio por dia. fiz 04 perícias no INSS levando laudos de 04 cardiologistas e um neurologista. todos as vezes me foi negado, os médicos peritos alegam que estou em plena condição de trabalho. Apelei para a justiça, acompanho o meu processo pela internet que está pronto para despacho desde fevereiro. Não sei se sobreviverei para resolver essa situação. O que ainda posso fazer para resolver essa situação?

  33. Median

    25 de setembro de 2009 at 8:19 AM

    Bom dia! Tenho roblemas na coluna (hérnia de disco cervical,lombar e esclerose no sacro-iliaco), todos compovados através de RM, e que agravaram após ter sofrido um acidente que sofri quando voltava do trabalho.Depois do acidente não tive mais condições de voltar ao trabalho e então foi necessário entrar de benefício27/08/2008. Contei a perita como tudo havia acontecido,esta me concedeu beneficio….depois meu ortopedista também me encaminhou a um reumatologista pois também estou com problemas reumáticos…No dia 24/07/2009 fiz uma perícia médica onde a perita me deu somente até o mesmo dia alegando que não estou mais com reumatismo e meu beneficio havia sido concedido por problemas reumáticos. Não entendi pois quando dei entrada meu ortopedista não citou reumatismo e sim problemas com hérnia de disco que estão repuxando os nervos, tanto a cervical quanto as lombares.Fiz um PR e voltei ao médico e os dois especialistas disseram que ainda não tenho condições de voltar ao trabalho.Sinto fortes dores,inxaços…Como posso saber que critérios foram usados para concessão do beneficio? Tenho como questionar?

  34. marli maria da silva

    7 de outubro de 2009 at 10:12 PM

    Boa noite, Gostaria muito de uma orientaçao: estou doente desde 1994 me afastei varias vezes entrei com pedido de aposentadoria por invalidez via judicial. Estava recebendo o auxilio doença e o perito me deu alta recorri varias vezes e negaram.Em 19.10.2009 vai fazer um ano que recebi alta e nao consegui restabelecer o beneficio continuo doente tenho exames e laudos que comprovam mesmo assim eles negam enquanto isso o juiz da açao concedeu a aposentadoria so que eh um processo demorado pois tem os recursos.Dazando um ano sem beneficio e sem contribuiçao perco o vinculo previdenciario o que faço??

  35. Jaqueline G Gaigalas

    8 de outubro de 2009 at 9:28 AM

    Por favor gostaria de uma orientação, o que fazer quando o benefício e negado depois de 3 anos e meio e ainda estou com problemas como bursite no ombro direito e tendinopastia, tendinopastia na coluna lombar,tendinite no punho e
    cotovelo esquerdo e direito alem de ernias na coluna.Foi negado em maio onde entrei com recurso,não posso trabalhar o médico do trabalho não permitio devido o problema e o médico o qual faço tratamento tambem não permite,contudo o inss está me negando desde maio e não recebo de ninguem.O que faço?Obrigada.

  36. jose paulo ferreira

    30 de outubro de 2009 at 10:09 PM

    entrei com um recurso no inss a 29 meses agora dia 7 10 09 foi julgado na decima terçeira junta de recursos de sp e o parecer foi reconhecer do recurso e da provimento em unanimidade fui ao inss depois de 20 dias e me diseram que tinham madado para ajunta de recurso de novo quero saber quanto tempo isso demora e se eu tenho direito de receber eses messes todos ja que o meu beneficio era para ser desde 6 2009 me de uma orientaçao obrigado

  37. jose paulo ferreira

    30 de outubro de 2009 at 10:10 PM

    entrei com um recurso no inss a 29 meses agora dia 7 10 09 foi julgado na decima terçeira junta de recursos de sp e o parecer foi reconhecer do recurso e da provimento em unanimidade fui ao inss depois de 20 dias e me diseram que tinham madado para ajunta de recurso de novo quero saber quanto tempo isso demora e se eu tenho direito de receber eses messes todos ja que o meu beneficio era para ser desde 6 2007 me de uma orientaçao obrigado

  38. laurinete gabriel ribeiro

    13 de novembro de 2009 at 10:41 AM

    bom dia tive cancer de mama em 2004 e fiquei recebendo o auxilio doença ate 22/12/2008 de lá p/ ca n me pagaram mais e so ficam indeferindo meu beneficio ja n sei oque faço ja tentei trabalhar mais meu braço doi muito n consigo nen ficar muito tempo de proteses eles falam que perdi a gualidade por favor me oriente isso existe desde ja o meu muito obrigado.

  39. laurinete gabriel ribeiro

    13 de novembro de 2009 at 10:43 AM

    laurinete gabriel ribeiro bom dia tive cancer de mama em 2004 e fiquei recebendo o auxilio doença ate 22/12/2008 de lá p/ ca n me pagaram mais e so ficam indeferindo meu beneficio ja n sei oque faço ja tentei trabalhar mais meu braço doi muito n consigo nen ficar muito tempo de proteses eles falam que perdi a gualidade por favor me oriente isso existe desde ja o meu muito obrigado.

  40. maria

    13 de novembro de 2009 at 8:55 PM

    oi gostaria de contar com sua ajuda pois nao tenho estudo e estou com depresao o medico falou fis pericia duas vezes nao sabia que precisava do laudo do pisciquiatra o medico me deu ate dia 16.11.2009. para concegueir pois trabalho de operadora de caixa nos supermecados imec ja perdi 15 dias de trabalho fais 2 anos que estou la vou perder todos meus direitos pois aunica saida que encontro è pedir para sair se puderes me responder mais rapido posivel agradeço obrigado…

  41. regina laura paraguassu

    20 de novembro de 2009 at 11:35 PM

    Há mais ou menos dez anos fui contratada da prefeitura de Belém do Para, adquiri com o trabalho desenvolvido no pronto socorro, dentro de uma U.T.I, fui acometida de sindrome do túnel do carpo bilateral, eu mesmo trabalhando fiz as duas cirurgia( esquerda e direita), sendo que agora voltei a sentir fortes dores, retornei ao ortopedista e foi constatado que adquiri a tendinite no dos lados dos membros superiores, no dia primeiro de novembro de 2009, fui destratada da prefeitura, gostaria de saber se poderia me aposentar como aposentadoria por invalides, e quais seriam meus direitos por alguma indenização do referido órgão, por favor me oriente sobre os meus direitos.

  42. Juzilene Rodrigues Cardoso Marcos

    25 de novembro de 2009 at 11:59 AM

    Minha irmã entrou com pedido de auxilio doença ja que estava com depressão avançada,por erro deles negaram o beneficio a ela,entramos com recuiso e foi negado,entramos de novo com recurso e agora foi negado novamente,com a desculpa de ter dado entrado apos o periodo de 24 meses,mas demos entrada nos papeis no mes de julho,sendo assim ela teria direito ao beneficio,mas eles alegam que foi dado entrada em agosto e isso não confere,ja que temos varias cartas dos medicos que começaram a tratar dela,tambem foi feito varias pericias e os medicos constataram que realmente ela precisa de ficar afastada .
    Ela ainda continua com depressão e tomando medicação muito forte e caras.
    Peço por gentileza que me auxiliem em que devo fazer para ela conseguir o beneficio,pois cada vez que negam pra ela ela sai de si e acaba ficando pior.
    Por favor me ajudem a solucionar esse problema,não temos como pagar um advogado e nem conseguir um do oab.
    Espero ansiosa pela resposta de vcs.
    Desde ja agradeço pela atenção.
    Juziane

  43. almir

    25 de novembro de 2009 at 11:25 PM

    Ola,tenho ler desde 97 quando trabalhava em uma empresa ai o meu medico falou para mim acionar a empresa na justiça,por causa do problema que foi consequencia do meu trabalho.Mas eu nao quis fazer nada só avisei a empresa e eles me mudaram de trabalho ai eu melhorei um pouco e fui demitido da empresa e comecei em outra empresa a qual trabalho a 8 anos como projetista,mas agora as dores voltaram e com muita intensidade e eu tenho o laudo do medico que me tratou aquela vez e ja estou com consulta agendada para ir em outro medico especialista da area.
    Mas gostaria de saber oque devo fazer para conseguir o auxilio doença,ja que o meu problema é antigo e eu vinha sempre tomando remedios para suportar pois gosto do meu trabalho e não foi ali que me machuquei.tenho medo de perder o meu emprego e ainda ficar sem o auxilio doença pois li varios depoimentos de pessoas que tiveram problemas para conseguir manter o auxilio doença.
    Não estou mais aguentando as dores mas este é o meu medo, gostaria de ajuda sobre este assunto.
    Desde ja obrigado!

  44. Karina

    26 de novembro de 2009 at 11:45 PM

    Boa Noite, eu entrei pra trabalhar em uma empresa, e com o passar do tempo, meu braço começou á doer mto, sempre indo ao médico, até que o meu médico me afastou, eu entrei no INSS, e no mesmo dia fui mandada embora…O que devo fazer agora, no entanto, continuo afastada e a empresa acha que eu estava mentindo qdo falei do afastamento!!!
    Qual procedimento devo tomar?
    Grata

  45. Fernando

    28 de novembro de 2009 at 2:32 PM

    1 – Minha mãe tem 80 anos, contribuiu de 1982 a 1987 para o INSS como autônoma (meses intercalados, deixou de pagar vários meses) perfazendo um total de 4 anos de contribuição, começou novamente a contribuir, pagou setembro e outubro/2009.

    Ela tem problemas cardíacos sérios (podendo comprovar com sua médica e internações hospitalares), ela poderia pedir auxilio doença ou aposentadoria?

    Obs.: Já foi negado o pedido de aposentadoria por idade pelo fato de meu pai (90nos) ser aposentado (465,00). Obs.: início da doença: 1991

    2 – Minha esposa contribuiu para o INSS + ou – 7 anos, parou de contribuir há + ou – 20 anos, agora está doente (BURSITE), o que ela tem que fazer para ter direito ao AUXÍLIO DOENÇA?

  46. Maria de Fátima

    30 de novembro de 2009 at 3:37 PM

    Oi, tive cançer de mama e fui subimetida a uma mastequitomia radical, e esvaziamento axilar, que consiste na retirada completa ou parcial dos gânglios da axila, prejudica a drenagem linfática e favorece o surgimento de infecções no braço, além de facilitar o aparecimento do linfedema crônico (inchaço do braço), dor crônica no ombro e perda de sensibilidade no braço. Pois não posso fazer nenhum esfosso, caso contrario posso ter todos esses poblemas. Trabalhei dois anos de carteira assinada e a sete estou desempregada, dei emtrada no benificio e foi recusado. o que eu faço agora? a quem recorrer? me ajude por favor. obrigada

  47. Brainer

    2 de dezembro de 2009 at 1:40 AM

    Prezado Doutor Carlos,

    Sofri um Acidente de moto em 2005 este ano Recebi Alta do INSS. Constitui um Advogado o mesmo “Perdeu o Prazo” Não me Avisou Da Perícia no Juizado Especial Federal. Conclusão estou há 8 meses sem benefício e INAPTO para voltar Atividade Sou Motoqueiro. Estando o Processo na Turma Recursal Juizado Especial Federal; Posso Tentar fazer outra Perícia Médica no INSS ? Grato..

  48. adriana andrade

    5 de dezembro de 2009 at 3:42 PM

    oi gostaria de saber se posso me encostar por tendinite e bursite e ernia de disco trabalhei 1 e 3 meses numa firma e abri cat outro mes me mandaram embora tenho 39 anos tenho muita dores como entrar em outra firma com esse problema me ajudem como fazer me encostar obrigada

  49. Fernando

    8 de dezembro de 2009 at 4:20 PM

    Minha mãe tem 80 anos, contribuiu de 1982 a 1987 para o INSS como autônoma (meses intercalados, deixou de pagar vários meses) perfazendo um total de 4 anos de contribuição, começou novamente a contribuir, pagou setembro, outubro e novembro/2009.
    Ela tem problemas cardíacos sérios (podendo comprovar com sua médica e internações hospitalares), ela poderia pedir auxilio doença ou aposentadoria?
    [Já foi negado o pedido de aposentadoria por idade pelo fato de meu pai (90nos) ser aposentado (465,00).]
    Obs.: Depois de ter parado de contribuir e recomeçado agora ela tem direito ao auxílio doença? Conta os 4 anos que contribuiu nos anos 80?
    (Ela adoeceu depois que parou de contribuir, mesmo assim ela pode pedir o auxílio, já que está contribuindo novamente?)
    (Se possível, mande resposta por e-mail.)

  50. Nubia

    11 de janeiro de 2010 at 1:54 PM

    CAT

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Direito Previdenciário

Mantida demissão de servidor do INSS por irregularidades no exercício da função pública

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Corregedoria-Geral da Receita Federal e o ministro da Previdência Social são autoridades legítimas para, respectivamente, apurar irregularidades e julgar servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que praticou infrações puníveis com demissão no desempenho da função pública.

O servidor impetrou mandado de segurança com o intuito de anular a Portaria 389/11, editada pelo ministro da Previdência. O ato administrativo lhe impôs pena de demissão por se utilizar do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, por improbidade administrativa e ainda por facilitação de enriquecimento ilícito de terceiro.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar as irregularidades concluiu que o servidor havia liberado de forma irregular 12 Certidões Negativas de Débito (CNDs).

O impetrante defendeu a nulidade do PAD, sob o argumento de que foi determinado pela Corregedoria-Geral da Receita Federal e não pela Corregedoria-Geral do INSS, à qual compete, segundo ele, abrir processos administrativos disciplinares contra servidores do INSS. Pediu também a anulação da portaria do ministro da Previdência que determinou sua demissão, por ser decorrente daquele PAD.

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, lembrou que, quando os ilícitos atribuídos ao impetrante foram praticados, competia ao INSS “fiscalizar, arrecadar, cobrar e recolher as contribuições sociais, incluindo-se em tais atribuições a expedição de Certidões Negativas de Débito”.

Transferência de titularidade

Com o advento da Lei 11.098/05, essas atribuições foram assumidas pela Secretaria da Receita Previdenciária. Logo depois, com a edição da Lei 11.457/07, atualmente em vigor, essas atribuições foram deslocadas para a Secretaria da Receita Federal, órgão subordinado ao ministro da Fazenda.

A legislação também autorizou a transferência dos processos administrativos, inclusive os relativos ao fornecimento irregular de CNDs, para a Secretaria da Receita Federal, explicou Campbell.

O ministro concordou com a argumentação do Ministério da Previdência, no sentido de que, embora o fato tenha ocorrido no INSS enquanto a competência ainda era dele, “o deslocamento dessa competência e dos respectivos processos para outro órgão desloca também a competência para a apuração de eventuais irregularidades na expedição desses documentos”.

Por isso, para os ministros da Primeira Seção, não ficou configurada nenhuma ilegalidade na portaria da Corregedoria-Geral da Receita Federal que determinou a instauração do PAD.

Competência para punir

A Primeira Seção também destacou que, apesar de as atribuições terem sido deslocadas para a Secretaria da Receita Federal, foi mantida a competência do ministro da Previdência para julgar e aplicar penalidades aos servidores vinculados à pasta, após processo administrativo no qual ficasse constatada a prática de irregularidades na expedição das CNDs.

Dessa forma, os ministros também não observaram ilegalidade na portaria que gerou a demissão do servidor, editada pelo ministro da Previdência.

Campbell trouxe diversos precedentes sobre o tema, como o MS 15.810, de relatoria do ministro Humberto Martins, que diz: “Tanto o escritório da Corregedoria da Receita Federal do Brasil – que incorporou obrigações e servidores da extinta Secretaria de Receita Previdenciária – quanto o ministro de estado da Previdência Social mostram-se competentes para, respectivamente, apurar irregularidades e julgar o impetrante.”

FONTE: STJ

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Direito Previdenciário

Desaposentação é tema de repercussão geral

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O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso em que se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 661256, de relatoria do ministro Ayres Britto.

Segundo o ministro Ayres Britto, a controvérsia constitucional está submetida ao crivo da Suprema Corte também no RE 381367, cujo julgamento foi suspenso em setembro do ano passado pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No referido recurso, discute-se a constitucionalidade da Lei 9.528/97, a qual estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

“Considerando que o citado RE 381367 foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao Plenário Virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF possa nortear as decisões dos tribunais do país nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”, destacou o ministro Ayres Britto ao defender a repercussão geral da matéria em debate no RE 661256.

Para o ministro, “salta aos olhos que as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito de incidência da repercussão geral”, visto que são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas. Há no Brasil 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência, segundo dados apresentados pela procuradora do INSS na sessão que deu início ao julgamento do RE 381367, no ano passado.

RE 661256

No recurso que teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, o INSS questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos. O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando e conta atualmente com mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência.

Ao tentar judicialmente a conversão de seu benefício em aposentadoria integral, o aposentado teve seu pedido negado na primeira instância, decisão esta reformada em segundo grau e no STJ. Para o INSS, o reconhecimento do recálculo do benefício, sem a devolução dos valores recebidos, fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (artigo 195, caput e parágrafo 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso 36 do artigo 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito.

RE 381367

No outro recurso (RE 381367), de relatoria do ministro Marco Aurélio e que trata de matéria constitucional idêntica, aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional. As autoras alegam que a referida norma prevista na Lei 9.528/97 fere o disposto no artigo 201, parágrafo 11, da Constituição Federal, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.

O caso começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro do ano passado, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito. Para o ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista.

Fonte: STF

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Direito Previdenciário

Previdência: projeto cria distinção entre deficiência e sequela

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Berzoini quer garantir a inclusão no trabalho das pessoas com deficiência. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7218/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que diferencia a pessoa com deficiência do trabalhador com redução de capacidade laborativa adquirida já na condição de segurado. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social ( 8.213/91 ).

O objetivo é acabar com conflitos de interesse entre os dois tipos de segurado. Isso porque, na definição das cotas de obrigatoriedade de contratação definidas na lei, “as empresas podem optar por preenchê-la totalmente com pessoas com deficiência ou com trabalhadores reabilitados, conforme suas conveniências”, afirma Berzoini.

O projeto define vários procedimentos obrigatórios para reinserir no trabalho as pessoas com deficiência. As regras são similares às existentes na lei, só que separadas em uma seção sobre “habilitação profissional e social”, em contraposição à seção que trata da habilitação e da reabilitação profissional. Dessa forma, segundo o parlamentar, serão beneficiados tanto a pessoa com deficiência quanto o trabalhador com sequela adquirida, respectivamente.

Regras

Segundo o texto, no processo de habilitação profissional e social, o beneficiário com deficiência, inclusive o aposentado, deverá ter acesso aos meios para participar do mercado de trabalho. Essa habilitação compreende o fornecimento de prótese, de órtese e de instrumentos de auxílio para locomoção, além do transporte do acidentado. Outro benefício concedido é o auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do empregado. As mesmas regras já existem nos casos de reabilitação profissional.

Concluído o processo de habilitação, a Previdência emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, sem impedir que ele exerça outra atividade para a qual se capacitar.

O texto mantém a obrigação da empresa com 100 ou mais empregados de preencher entre 2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} e 5{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

– até 200 empregados: 2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573};

– de 201 a 500: 3{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573};

– de 501 a 1.000: 4{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573};

– de 1.001 em diante: 5{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}.

Tramitação

A proposta tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 7699/06 , do Senado, que institui o Estatuto dos Deficientes. Os textos estão na pauta do Plenário.

Íntegra da proposta: PL-7218/201

Fonte: Agência Câmara

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