Direito Previdenciário
Concessão de benefício negado na via administrativa – INSS
Benefício negado? Saiba como funciona o pedido judicial para concessão de benefício quando negado pela via administrativa.
O Direito Previdenciário há muito tempo vem atraindo profissionais do Direito, que buscam conciliar a possibilidade de ganhos financeiros e trabalho de cunho social. Não que outras atividades jurídicas não contribuam na formatação de uma sociedade mais justa, no entanto, a seara Previdenciária tem o condão de atender justamente aquela parcela da sociedade mais carente e que por este motivo depende da Previdência Social.
Atualmente, são inúmeras as modalidades de revisão e concessão de benefício previdenciário. Nestas parcas linhas, apenas uma forma de ação previdenciária estará sob análise, o pedido judicial para concessão de benefício quando negado pela via administrativa (pedido direto no INSS).
O pedido judicial de benefício previdenciário ocorre quando a autoridade previdenciária queda-se inerte em conceder o benefício, seja ele na modalidade auxílio-doença comum (B31), ou seu homônimo acidentário (B91). Quando o segurado, após perícia médica do INSS não lograr êxito em ver seu pedido atendido, mesmo tendo apresentados exames e atestados novos, isto é, comprovação médica atual sobre a lesão ou moléstia incapacitante para o trabalho, cabe o pedido de tutela jurisdicional para concessão do benefício via poder judiciário. O processo não é dos mais demorados e também de procedimento bastante simplificado, cabendo ao autor realizar o pedido instruindo a inicial com documentos que comprovem a existência de “incapacidade atual para o trabalho”.
Importante observar que os exames realizados pela pericia do INSS, “não constituem prova absoluta contra o pedido do segurado”. A leitura possível do atual cenário da Previdência Social brasileira indica que significativa parcela dos pedidos para concessão de benefícios tem sido sistematicamente negados. Muitos trabalhadores com evidente incapacidade para o trabalho, devidamente sustentadas por competente ratificação médica tem sido negados pela perícia médica da autarquia previdenciária.
Promovendo o encontro entre o direito e a justiça, esta o poder judiciário Federal. São inúmeras as decisões judiciais que acatam o pedido de concessão de benefício, feitos por segurados que após apresentar atestados e exames robustos, isto é, comprobatórios da incapacidade para o trabalho, não tiveram o benefício concedido pela autarquia previdenciária.
Assim, o advogado que postular em juízo concessão dos benefícios deve tomar os seguintes cuidados:
A) Logo na inicial, incluir quesitos para pericia judicial que será realizada por médico idôneo, ou seja, médico que não tenha vínculo com a Previdência Social;
B) Deve-se tomar o devido cuidado para que a ação seja distribuída para a esfera competente, sendo para a Justiça Federal (JEF), as causas onde a incapacidade for decorrente de doença (B31), e para a Justiça Estadual (Varas de acidentes do Trabalho B91), onde houver, nas causas em que a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho;
C) Apresentar exames e atestados novos.
Oportuno repisar que atualmente, em razão da política previdenciária, que busca a qualquer preço o superávit previdenciário, os benefícios têm sido sistematicamente negados. Cabendo assim, ao advogado pleitear em juízo a concessão do benefício ou até mesmo o restabelecimento do benefício quando indevidamente cessado.
Importante dizer que o segurado não recebera o benefício antes da pericia que atesta a incapacidade para o trabalho, deste modo as verbas serão liberadas somente após o tramite do processo. A desvantagem é a demora. A vantagem é o recebimento dos valores não pagos desde o momento do requerimento administrativo, devidamente corrigidos.
Carlos Martins
OAB/PR 47.262
Direito Previdenciário
Mantida demissão de servidor do INSS por irregularidades no exercício da função pública
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Corregedoria-Geral da Receita Federal e o ministro da Previdência Social são autoridades legítimas para, respectivamente, apurar irregularidades e julgar servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que praticou infrações puníveis com demissão no desempenho da função pública.
O servidor impetrou mandado de segurança com o intuito de anular a Portaria 389/11, editada pelo ministro da Previdência. O ato administrativo lhe impôs pena de demissão por se utilizar do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, por improbidade administrativa e ainda por facilitação de enriquecimento ilícito de terceiro.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar as irregularidades concluiu que o servidor havia liberado de forma irregular 12 Certidões Negativas de Débito (CNDs).
O impetrante defendeu a nulidade do PAD, sob o argumento de que foi determinado pela Corregedoria-Geral da Receita Federal e não pela Corregedoria-Geral do INSS, à qual compete, segundo ele, abrir processos administrativos disciplinares contra servidores do INSS. Pediu também a anulação da portaria do ministro da Previdência que determinou sua demissão, por ser decorrente daquele PAD.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, lembrou que, quando os ilícitos atribuídos ao impetrante foram praticados, competia ao INSS “fiscalizar, arrecadar, cobrar e recolher as contribuições sociais, incluindo-se em tais atribuições a expedição de Certidões Negativas de Débito”.
Transferência de titularidade
Com o advento da Lei 11.098/05, essas atribuições foram assumidas pela Secretaria da Receita Previdenciária. Logo depois, com a edição da Lei 11.457/07, atualmente em vigor, essas atribuições foram deslocadas para a Secretaria da Receita Federal, órgão subordinado ao ministro da Fazenda.
A legislação também autorizou a transferência dos processos administrativos, inclusive os relativos ao fornecimento irregular de CNDs, para a Secretaria da Receita Federal, explicou Campbell.
O ministro concordou com a argumentação do Ministério da Previdência, no sentido de que, embora o fato tenha ocorrido no INSS enquanto a competência ainda era dele, “o deslocamento dessa competência e dos respectivos processos para outro órgão desloca também a competência para a apuração de eventuais irregularidades na expedição desses documentos”.
Por isso, para os ministros da Primeira Seção, não ficou configurada nenhuma ilegalidade na portaria da Corregedoria-Geral da Receita Federal que determinou a instauração do PAD.
Competência para punir
A Primeira Seção também destacou que, apesar de as atribuições terem sido deslocadas para a Secretaria da Receita Federal, foi mantida a competência do ministro da Previdência para julgar e aplicar penalidades aos servidores vinculados à pasta, após processo administrativo no qual ficasse constatada a prática de irregularidades na expedição das CNDs.
Dessa forma, os ministros também não observaram ilegalidade na portaria que gerou a demissão do servidor, editada pelo ministro da Previdência.
Campbell trouxe diversos precedentes sobre o tema, como o MS 15.810, de relatoria do ministro Humberto Martins, que diz: “Tanto o escritório da Corregedoria da Receita Federal do Brasil – que incorporou obrigações e servidores da extinta Secretaria de Receita Previdenciária – quanto o ministro de estado da Previdência Social mostram-se competentes para, respectivamente, apurar irregularidades e julgar o impetrante.”
FONTE: STJ
Direito Previdenciário
Desaposentação é tema de repercussão geral
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso em que se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 661256, de relatoria do ministro Ayres Britto.
Segundo o ministro Ayres Britto, a controvérsia constitucional está submetida ao crivo da Suprema Corte também no RE 381367, cujo julgamento foi suspenso em setembro do ano passado pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No referido recurso, discute-se a constitucionalidade da Lei 9.528/97, a qual estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.
“Considerando que o citado RE 381367 foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao Plenário Virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF possa nortear as decisões dos tribunais do país nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”, destacou o ministro Ayres Britto ao defender a repercussão geral da matéria em debate no RE 661256.
Para o ministro, “salta aos olhos que as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito de incidência da repercussão geral”, visto que são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas. Há no Brasil 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência, segundo dados apresentados pela procuradora do INSS na sessão que deu início ao julgamento do RE 381367, no ano passado.
RE 661256
No recurso que teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, o INSS questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos. O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando e conta atualmente com mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência.
Ao tentar judicialmente a conversão de seu benefício em aposentadoria integral, o aposentado teve seu pedido negado na primeira instância, decisão esta reformada em segundo grau e no STJ. Para o INSS, o reconhecimento do recálculo do benefício, sem a devolução dos valores recebidos, fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (artigo 195, caput e parágrafo 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso 36 do artigo 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito.
RE 381367
No outro recurso (RE 381367), de relatoria do ministro Marco Aurélio e que trata de matéria constitucional idêntica, aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional. As autoras alegam que a referida norma prevista na Lei 9.528/97 fere o disposto no artigo 201, parágrafo 11, da Constituição Federal, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.
O caso começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro do ano passado, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito. Para o ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista.
Fonte: STF
Direito Previdenciário
Previdência: projeto cria distinção entre deficiência e sequela
Berzoini quer garantir a inclusão no trabalho das pessoas com deficiência. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7218/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que diferencia a pessoa com deficiência do trabalhador com redução de capacidade laborativa adquirida já na condição de segurado. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social ( 8.213/91 ).
O objetivo é acabar com conflitos de interesse entre os dois tipos de segurado. Isso porque, na definição das cotas de obrigatoriedade de contratação definidas na lei, “as empresas podem optar por preenchê-la totalmente com pessoas com deficiência ou com trabalhadores reabilitados, conforme suas conveniências”, afirma Berzoini.
O projeto define vários procedimentos obrigatórios para reinserir no trabalho as pessoas com deficiência. As regras são similares às existentes na lei, só que separadas em uma seção sobre “habilitação profissional e social”, em contraposição à seção que trata da habilitação e da reabilitação profissional. Dessa forma, segundo o parlamentar, serão beneficiados tanto a pessoa com deficiência quanto o trabalhador com sequela adquirida, respectivamente.
Regras
Segundo o texto, no processo de habilitação profissional e social, o beneficiário com deficiência, inclusive o aposentado, deverá ter acesso aos meios para participar do mercado de trabalho. Essa habilitação compreende o fornecimento de prótese, de órtese e de instrumentos de auxílio para locomoção, além do transporte do acidentado. Outro benefício concedido é o auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do empregado. As mesmas regras já existem nos casos de reabilitação profissional.
Concluído o processo de habilitação, a Previdência emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, sem impedir que ele exerça outra atividade para a qual se capacitar.
O texto mantém a obrigação da empresa com 100 ou mais empregados de preencher entre 2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} e 5{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
– até 200 empregados: 2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573};
– de 201 a 500: 3{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573};
– de 501 a 1.000: 4{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573};
– de 1.001 em diante: 5{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}.
Tramitação
A proposta tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 7699/06 , do Senado, que institui o Estatuto dos Deficientes. Os textos estão na pauta do Plenário.
Íntegra da proposta: PL-7218/201
Fonte: Agência Câmara
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juberlino antonio alerandre
15 de novembro de 2008 at 6:52 PM
boa noite eu estou no beneficio ha 3 anos sou motorista de onibus estava passando mal no volante fasia um trajeto de uma hora e meia mais quando tinha emgarrafamento chegava ate 3 ou 4 horas de viagem sou diabetico com insulina especial e hipertenção harterial severa tenho Retinopatia diabetica e hipertensiva em ambos os olhos o INSS mim mandou para pericia do Detran levei o laudo para o inss ja tem dois Anos estava escrito no laudo do Detran Inapto definitivamente para categoria C.D.E e vedada atividade remunerada foi recolhida minha habilitação na hora tenho 52 anos não tenho outra profição o inss pode mim aposentar imforme alem dessas doenças tenho uma deficiencia auditiva chamada disacusia sensorial bilateralmente inreversivel e devido o Motor do onibus fiquei com um barulho no ouvido queria uma resposta muito obrigado ok.
marli
19 de novembro de 2008 at 1:47 PM
Em fev de 2004 foi demitida do banco no qual trabalhava, em 10 de março fui ao sindicato para realizarmos a demissão, bem não foi aceito pois estava com ler-dort, desde março de 2004 até 30.09.08 fiquei encostada pelo inss, tive alta e ainda não posso arrumar emprego, quem daria emprego para uma pessoa q possui ler dort, bem não tenho nenhuma fonte de renda, contribui para previdencia 16 anos… e agora estou com 42 anos e não sei o q fazer, tenho vontade de matar o perito q me deu alta, não tenho mas nada a perder.
eduardo
23 de novembro de 2008 at 3:57 AM
Olá!
Sou maquista da cvrd e estou com uma escoliose e tendinite no ombro devido a muito esforço que faço no trabalho a quase 5 anos. No mês de outubro/2008 fui ao ortopedista e comecei a fazer fisioterapia por causa da escoliose e para tendinite ele fez aplicações de medicamentos, mas em novembro/2008 fui demitido segundo o supervisor por causa da crise, o que devo fazer agora? Obrigado, Eduardo.
eduardo.correiaforte@oi.com.br
cicero de souza lima
5 de dezembro de 2008 at 10:58 AM
bom dia
sou trabalahdor rural desde dos meus 14 anos de idade, porem sempre trabalhei na roça, em 2001 eu tive um aneurisma celebrau e passei 1 ano sem pode trabahar dei entrada no auxilio doença porem foi negado,hoje eu tenho 61 anos, pago o sindicato a 12 anos e dei entrada na minha aposentadoria e foi negada novamente porem por causa da cirrugia de 2001, hoje ja não consigo mais trabalhar, pois sinto fortes do de cabaça e minah presão e muito alta principalmente quando eu passo o dia no sol trabalahndo na roça,gostaria muito de receber uma orientaçõa de como devo proceder para conseguir a minha aposentadoria. sendo assim agradeço desde de ja sua comprienção.
att:Cicero
CANDIDO LETRO OTONI DE CASTRO
13 de dezembro de 2008 at 3:50 PM
TIVE UM INFARTO AGUDO DO MIOCARDIO E FUI AFASTADO DO TRABALHO EM 2003 POR FAZER DUAS ANGELPLASTIA NAO PODENDO EXERCER MINHAS FUNÇOES.
SOU FERRANENTEIRO E TRABALHAVA NA MANUTENÇAO DE UMA ENPRESA AUTOMOTIVA.
RECEBI ALTA DO INSS EM MAIO DE 2005,VOLTANDO AO TRABALHO E SENDO DEMITIDO 11 DIAS DEPOIS DO RETORNO AO TRABALHO.
TENDO 53 ANOS NAO CONSEGUIR OUTRO ENPREGO,ENTAO VOLTEI AO INSS E CONSEGUIR A ENCOSTAR ATE 2008.
RECEBI ALTA EM MAIO E NAO CONSEGUIR MAIS EMPREGO PO MDTIVO DE DOENÇA CARDIACA, ESTOU DESESPERADO.
MARCIA R COUTINHO
24 de dezembro de 2008 at 9:13 PM
ola amigo sou amigo de marcia e ao ver seus comentario gostaria que me ajudase sou motorista de onibus e estava desempregado fui faser teste em uma empresa e diserao que eu ao faser exames medicos tenho disacusia neurossensorial leve bilateralmente fui reprovado nao sei faser outra coisa e ja me dediquei a esa profisao a 14 anos oque devo faser posso me afastar pelo inss e talves ate me aposentar por este motivo ..des de ja agradeço por responder e muiot importante por favor aguardo resposta obrigado
carlos roberto
27 de dezembro de 2008 at 1:17 AM
ola amigos boa noite por favor estou passando por uma situaçao muito problematica na minha vida e gostaria da ajuda de vcs sou motorista de onibus estou desempegado ao tentar entrar em uma empresa esta semana fui barrado por um dos meus exames o de aldiometria porque o resultado do mesmo foi disacusia neurossensorial de grau leve bilateralmente trabalho nesta funçao a 11anos e nao sei faser outra coisa gostaria de saber se posso pedir pelo inss afastamento por acidente de trabalho ou auxilio doença segundo fiquei sabendo que quen tem pair nao pode ter o beneficio negado caso venha ser provado que seja uma perda causada pela minha profiçao isso e verdade? por favor me ajude des de ja agradeço pela atençao
carlos roberto
29 de dezembro de 2008 at 4:20 PM
ue ningum responde pocha ….
valdomiro Fogaça
1 de janeiro de 2009 at 11:33 AM
Gostaria de saber porque a justiça e a humanidade estão tão distante deste orgão público chamado INSS. Pois tenho um recurso de beneficio que tramitou desde 2004 foi julgado em 05/09/2008.e o resultado foi a meu favor,concederam me o beneficio, porem ate hoje não recebi nem mesmo informações a respeito, liguei no fone 135 e o moço me informou que la não existe nem o numero do meu beneficio, isto é um absurdo em quem podemos confiar neste Pais?
wanderley cordeiro de freitas
5 de janeiro de 2009 at 1:50 PM
gostaria de saber porque foi negado o beneficio de minha mãe ela é paraplégica a 37 anos, conseguiu agora um beneficio, mas foi cancelado. o q preciso fazer para ela voltar a receber esse beneficio porque é de uso para comprar remédios e é um direito q ela tem, ela tem 64 anos.
Davi Hayashi
5 de janeiro de 2009 at 5:33 PM
Boa noite a todos. Gosatria de saber o endereço que devo mencionar na Inicial para citação do INSS na Comarca de São Paulo. Grato.
marilia
9 de janeiro de 2009 at 1:23 PM
minha mãe é trabalhadora rural, teve seu benefício(aposentadoria) negado, gostaria de saber o que podemos fazer fazer para que ela possa conseguir sua aposentadoria, já que foi alegado que todos os filhos são empregados, sendo que nem todos os filhos moram com ela e nem todos que moram com ela tem carteira assinada. Lembrando que ela nunca trabalhou com carteira assinada e sempre exerceu trabalho rural
Mallmann
11 de janeiro de 2009 at 12:01 PM
Entre na justiça. Procure um advogado.
Mallmann
11 de janeiro de 2009 at 12:21 PM
Na verdade, aqui no Rio Grande do Sul, é feito por sistema eletrônico, e já vem automático. O de São Paulo eu não sei.
Mallmann
11 de janeiro de 2009 at 12:22 PM
É assim mesmo. Entre novamente na justiça, não perca tempo.
Mallmann
11 de janeiro de 2009 at 12:43 PM
Há algo errado aí. Consulte seu advogado. Peça o número do processo e verifique via internet.
luciana wolp
14 de janeiro de 2009 at 8:04 AM
Olá
Tenho uma cliente que entrou com pedido de reestabelecimentod e aux doença no juizado especial federal jpa que teve seu benef´cio cortado e o hoospital onde trabalhava insistiu que ela nao estava apta ao trabalho….ela ficou durante todo o tramite do processo sem receber nem do hospital que não a deixa retornar ao trabalho e ne do INSS e agora o beneficio foi negado pois a pericia entendeu que ela tem capacidade laborativa, ela procurou o hospital e novamente não a deixaram retornar, deram novos laudos etc…e só agora ela procurou um advogado…eu não atua nesta area, mas acho um absurdo ela ter agora que continuar sem receber até o final julgamento de recurso que nem sei se tem chance pois o processo foi pessimamente instruído, a pericia não foi contestada, a sentença é vagabunda etc…TEM UMA LUZ PRA ME DAR? A EMPRESA NÃO É OBRIGADA A RECOLOCÁ-LA ATÉ FINAL JULGAMENTO DOR ECURSO?
OBRIGADA
luisa cordeiro
15 de janeiro de 2009 at 7:39 PM
SOU DO RIO DE JANEIRO,E GOSTARIA DE SABER QUANTO TEMPO LEVA PARA SER JULGADO UM BENIFICIO APÓS UMA PERIA FEITA NO FORUM FEDERAL DE SAUDE.
POIS NEN Nº DE PROCESSO FOI DADO PARA SER ACOMPANHADO.
TENHA UMA BOA NOITE.AGUARDO RESPOSTA .
geralda rioga de souza
16 de janeiro de 2009 at 6:13 AM
bom dia!
minha mãe vai fazer 67 anos e nao consigo aposentaduria dela com fazer ja vez pericia nao sei mas o que fazer ela fica muinto nervosa .
gostaria de saber o que eu faço poderia me ajudar meu nome e fatima rioga
obadias
19 de janeiro de 2009 at 12:50 AM
Trabalho desde 1980 com insalubridade;gostaria de saber se mudou alguma coisa com relação a minha aposentadoria e se tenho como calcular quando poderei me aposentar e quanto ganharei de beneficio?Obrigado.
Mallmann
20 de janeiro de 2009 at 7:44 PM
Olá.
Você terá que contratar um advogado para calcular o valor, pois tem que se verificar e calcular as suas médias de contribuição durante estes anos todos, apurando o valor final.
Mallmann
20 de janeiro de 2009 at 8:02 PM
Tentou judicialmente ou administrativamente?
Mallmann
20 de janeiro de 2009 at 8:03 PM
Pegue o número com seu advogado e fique em cima.
Mallmann
20 de janeiro de 2009 at 8:17 PM
Veja bem, a empresa só é obrigada a alguma coisa, se você conseguir que a justiça determine isto dentro do processo JUDICIAL, senão, não.
FERNANDO TELES DA SILVA
21 de janeiro de 2009 at 12:46 PM
DESDE 22/02/2008 PROSSECEI COM UM RECURSO BENEFICIARIO E ATE EMTÃO NÃO OBTIVE RESPOSTA,ME ENCONTRO INDIGNADO EU QUE SEMPRE ARQUEI COM MINHAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIARIAS DESDE 02/89.O ESLOGAN BRASIL DE TODOS TEM MIM DEIXADO ENVERGONHADO COMO BRASILEIRO NATO,TRABALHADOR COMO TANTOS OUTROS.ASSIM AQUARDO UMA RESPOSTA DENTRO DO PADRÃO SOCIAL QUE TENHO.
FERNANDO TELES DA SILVA
luis
25 de janeiro de 2009 at 9:17 PM
estou afastado do trabalho por auxilio doença,gostaria de saber q quando eu tiver alta,terei direito a estabilidade de emprego,ou posso ser demitido logo após o retorno ao trabalho,motivo do meu afastamento foi colesteatoma(tumor no ouvido beligno)
Luana
27 de janeiro de 2009 at 6:21 AM
Tenho escoliose, gostaria de saber se posso me aponsentar por isso, tenho 27 anos. Minha escoliose é gravissíma.
Mallmann
27 de janeiro de 2009 at 2:21 PM
Depende Luana, nada é certo no Direito. Você deve procurar um advogado para que ele entre com a ação e tente. É bem provável que você consiga, se não conseguir se aposentar, pelo menos o benefício deve conseguir.
conceicao cardin
28 de janeiro de 2009 at 11:57 AM
tenho uma recisaodecontrato feito najustica do trabalho pois afirma faliu so quecarteira proficional perdi eoinss nao aceitou esesano sao 7 anos ja fiz 60 anos e nao consegui minha aposentadoria por isso que fazer
Ivoneide dos santos silva
29 de janeiro de 2009 at 12:09 PM
Tive aneurisma cefalica, há 4 anos. Fiz cirurgia e gostaria de saber se eu pagar beneficio, eu tenho direito de receber. Grata.
Ivoneide dos santos silva
29 de janeiro de 2009 at 2:04 PM
Há 4 anos tive uma aneurisma cefálica.passei por uma cirurgia delicada, mas graças a Deus estou viva. Não concigo mais um trabalho, gostaria de saber se eu pagar benefício tenho direito de receber?
mauricio araujo de sousa
2 de fevereiro de 2009 at 11:42 AM
OLA,TENHO UMA PERGUNTA A FAZER,EM DOIS MIL E SEIS DEI ENTRADA NUMA REVISAÕ O MEDICO DA PERICIA ME DEU O BENEFICIO ATE AGOSTO. SO QUE,EU AINDA ESTAVA EM TRATAMENTO,FAZENDO FISIOTERAPIA FALEI PARA O MEDICO QUE ESTAVA EM TRATAMENTO MEDICO EU AVISEI,AGORA EM JANEIRO RECEBI UMA CARTA DO INSS FALANDO QUE ESTAVA CERTO,E OS DOIS MESES QUE NAÕ RECEBI COMO FICA ENTREI COM OUTRO RECURÇO,SERA QUE VAI DEMORAR MAIS DOIS ANOS , OBRIGADO
mirian freitas nogueira
6 de fevereiro de 2009 at 8:25 AM
oi bom dia.
eu tenho espondilite anquilosante,meu reumato diz ñ ter cura ,tenho dificuldade p/ andar tenho dificuldade nos ombros por causa de uma burcite bilateral,meus pes e joelhos tbm comprometidos p/doença ñ posso nem se ker varrer uma casa ,resumundo tenho que tomar remedios p/o resto da vida tenho 43 anos e mesmo k eu pudesse ñ ia arrumar emprego p/ meu sustento,entri com pedido de euxilio doença p/ portador de deficiencia pelo LOAS e foi negado.
se os medicos mim julgam incapaz pq o inss ñ mim concedeu o beneficio?.
aguardo resposta muito obrigado…
Dagmar Humberto Chaves Porto
6 de fevereiro de 2009 at 7:33 PM
Tenho minha cotribuisao do inss ,e com matricula de NUMERO 11254946149,
.Eu não cosigo saber minha situasão no INSS .Pois eu quero saber quantos anos eu tenho pago pois isso e uma vergonha ,trata os cotribuintes como se nao tivese nada a saber.
Dagmar Humberto Chaves Porto
6 de fevereiro de 2009 at 7:36 PM
Eu gostaria de reseber um resposta .Me descupem por ter agumar palavra mal escrita
Mallmann
10 de fevereiro de 2009 at 10:09 PM
Dirija-se a uma agência do INSS, caso não consiga nada, procure um advogado, ele resolverá para você.
Mallmann
10 de fevereiro de 2009 at 10:16 PM
Entre na justiça. Aqui no RIo Grande do Sul, no máximo em 6 meses ta saindo.
Leonardo
11 de fevereiro de 2009 at 12:16 PM
FIQUEI EM BENEFÍCIO DURANTE 1 ANO, RECEBI ALTA E NO MESMO MÊS DA ALTA PEDI NOVO BENEFÍCIO, E COM ESTE NOVO BENEFÍCIO ESTOU DESDE 23/06/2006, DESDE ENTÃO VENHO FAZENDO PERÍCIAS DE 3 EM 3 MESES E AGORA POR ÚLTIMO DE 2 EM 2 MESES…A ÚLTIMA PERÍCIA QUE FIZ PELO QUE TUDO INDICA FOI NEGADA, O QUE POSSO FAZER TENHO ALGUM DIREITO ADQUIRIDO?
TENHO 24 ANOS SOU PORTADOR DE PSORÍASE NO CORPO TODO E ARTRITE PSORÍATICA, ESTOU EM TRATAMENTO DE FOTOTERAPIA, MORO EM UMA CIDADE DO INTERIOR E TENHO QUE IR 2 VEZES POR SEMANA A UM HOSPITAL DA CAPITAL, PORTO ALEGRE, PARA PODER FAZER ESSE TRATAMENTO QUE VEM ME AJUDANDO BASTANTE.
COMO IREI ARRUMAR UM TRABALHO COM LESÕES PELO CORPO E QUE ME LIBERE DOIS DIAS POR SEMANA PARA QUE EU POSSO CONTINUAR O TRATAMENTO.
E AINDA, ALÉM DE TUDO, TENHO QUE ESCUTAR XINGAMENTOS DO MÉDICO PERITO DIZENDO QUE SUA FILHA TB TEM PSORÍASE E TRABALHA E BLABLABLA….
jorge lucio ferreira varmes
11 de fevereiro de 2009 at 1:42 PM
tem 7 meses que nao recebo pago aluguel tenho dois filhos é o pior não posso mais trabalhar pois n~~ao tenho condiçoes fisicas vou no inss eles dizem que não vou no ministerio tambem não posso e cortou o meu pagto o que devo fazer para receber o meu beneficio nao sei mais onde recorrer por favor me ajude me orinta
beneficio numero 5186569328 tx de freitas ba
leorene brito graia
12 de fevereiro de 2009 at 12:27 PM
entrei com peddo d aposentadoria.sou professora e ultimaent estava na direçao.ja recorri,por ter entrado so o temp de professor agora e lei p diretor na especial,deu 25 anos e 3 meses ja de o tepo.mas quro saber com faço para receber o resultdo pela internet nesses 15 dias se foi ou nao aprovado ou se preciso recorrer novamente.onde entro para saber o resultado final do pedido.Cont com ajud. obrigada Leorene
ivanilda Gomes do Amaral
15 de fevereiro de 2009 at 6:01 AM
Já trabalho desde 1987 em empresas varias empresas… era feliz, muito feliz.
Há um 01 ano trabalhei em uma empresa, a carga horária e a responsabilidade era muito grande, com o tempo fui ficando totalmente estressada, mas não dei atenção para o stress, ´so sabia que aquilo não era normal, a falta de paciência com clientes e outros fatores… Posteriormente veio a insÔnia, a dormência nas mãos e na boca, isto acontecia durante as madrugadas, comecei aperder o controle da situação… uma fome que me consumia… depois veio grandes dores na nuca, na cabeça, ombros e depois o corpo parecia que estava entrando em estado decomposição de tanta dor que sentia em todo meu corpo, já não conseguia mais trabalhar. Fui ao médico Clinico Geral que constatou alto grau de stres e receitou, RIVOTRIL, FLOXETINA E outros medicamentos que me manteria calma durante o dia para trabalhar, mas eu não conseguia trabalhar! assumir as responsabilidade que era imposta pela empresa e já não conseguia atender clientes.
Quando um cliente chegava eu sentia vontade de correr ou entrar debaixo da mesa, já não suportava mais! Era um sentimento de impotencia muito grande e até culpa. Então conversamos e achamos melhor que eu fosse para casa, eu achava que estava prejudicando a empresa com toda minha siceridade e honestidade não queria prejucar a empresa. Fui demitida e aceitei tudo numa boa. Mas, a doença foi se alastrantrando e se tornou-se uma depressão agressiva, começou a abalar meu casamento, minha familia, desaparecir da vida social que tinha com amigos, passei a não suportar gente, pessoas em minha casa, nem visitar ninguém, briguei com toda família do meu marido, meus irmãos, minha filha e depois a culpa me consumia mais ainda… porque não havia motivo aparente, e não havia mesmo! Mesmo com tratamento psicologico e os medicamentos… eu sempre colocando toda culpa da minha infelicidade em meu esposo e todos que me rodeiam, não consigo me recuperar… passei a agredir qualquer pessoa em qualquer lugar… por qualquer motivo… EU que era uma mulher educada, centrada e responsavel, passei ter comportamentos que nem eu mesma me reconheço. E por continuo comos médicamenros… o que já tomei dar para encher um saco grande! é triste ver o que já consumir.
Já tente várias vezes outros empregos, mas não me sinto apta a assumir nenhuma resposabilidade… nem para cuidar de uma criança. Eu que já ssumir grandes responsabilidades me sinto impossibilitada para qualque ação. Tenho 13 anos de carteira de habilitação não consigo ir ao centro da cidade. A doença e os medicamentos tiram toda minha capacidade. Porém, não consigo ficar nenhum dia sem o médicamento pois tenho medo de cometer até algum crime contra a mim ou a outras pessoas.
Quando não é angustia que me consome… é agressividade com as pessoas que mais amo. Não tenho condições de trabalhar, não tenho condiçoes para quase nada. Tenho 41 anos em pleno vida produtiva e me sinto um incapaz. Tenho consciênica, apesar de toda situação que estou incapaz de assumir um emprego, uma responsabilidade qualquer!
Seria muito bom que acontecesse um milagre… Mas, vejo que no momento é buscar uma forma de resolver meu problema recebendo beneficio nem que seja de um salario minímo para comprar meu medicamentos e ajudar nas minhas pequenas necessidades. Já que tenho mais de 20 anos que trabalho.
E o trablho ERA MINHA VIDA. ERA MEU LAZER! MINHA FORMA DE VIVER FELIZ! DE SENTIR ÚTIL.
Já trabalhei em todas as areas de um empresa, sou contabilista, sou professora, e hoje me sinto assim.
Peço que ajude como fazer para conseguir voltar a empresa a qual trabalhei e conseguir um beneficio do INSS por incapacidade… não que indenização da empresa, mas o beneficio do INSS. O QUE FAÇO?
ESTOU FORA DO MERCADO DE TRABALHO HÁ MAIS DE 01 ANO. E sem saber o que mudou… O QUE FAÇO? ME AJUDEM POR FAVOR!
Grata,
Ivanilda
mauricio araujo de sousa
17 de fevereiro de 2009 at 12:55 PM
OLA,QUERO UMA RESPOSTA SR MALIMMAN
Luiz Eduardo Moraes Reis
2 de março de 2009 at 7:38 PM
oi Dr. estou encostado a 8 meses recebi alta no meu beneficio mais ainda não estou abto ao trabalho pois tenho coagulo no coração não posso fazer esforço fisico estou desempregado falta 8 meses para minha aposentadoria com especial trabalha fabrica de calçados meu recurso foi negado pelo que faço preciso continuar vivendo
lise
2 de março de 2009 at 7:51 PM
tenho 21 anos e nunca trabalhei fichada,fiz uma operação na coluna,e tenho platina!Nao consigo emprego,pois ninguém quer empregar alguen com pinos na coluna!Será q consigo me apozentar?
simone
4 de março de 2009 at 5:30 PM
@cicero de souza lima
tenho 33 anos fiquei afastada do serviço recebendo beneficio do inss tenho ernia de disco e artrose fiquei encostada por 3 meses remarquei pericia e foi negado quando me apresentei a empresa fui demitida ainda estou em tratamento fisioterapia e hidroginastica…..e infelizmente sem emprego nao vou conseguir arrumar outro serviço com esses problemnas e agora o que faço……. desde ja agradeço pela orientaçao
Paulino
6 de março de 2009 at 6:35 PM
Meu empregador não me pagou as verbas rescisória após a solicitação de demissão, está com dois meses e ele ainda não efetuou pagamento.
Meu pedido é válido após este tempo?
Eu posso entrar com uma ação contra empresa como se fosse uma demisão sem justa causa por ter passado dois meses?
Peço que me esclareça por favor.
Paulino.
ROSELI ALMEIDA
8 de março de 2009 at 8:41 PM
TENHO ESCOLIOSE LOMBAR DO LADO DIREITO E ESCOLIOSE NO TORAX DO LADO ESQUERDO,GOSTARIA DE SABER SE POSSO ENCOSTAR PELO INSS POR CAUSA DISSO?SINTO DORES MUITO FORTE TENHO 31 ANOS.OBRIGADA.
LUIZ CARLOS
9 de março de 2009 at 3:32 PM
PEDI UM ADVOGADO PARA MOVER UMA AÇAO INDENIZADORA CONTRA UM BANCO;EU NAO ASSINEI NENHUMA PROCURAÇAO.ELE TEM O DIREITO DE ENTRAR RESPONDENDO POR MIM?
EDUARDO
13 de março de 2009 at 10:43 AM
ESTOU AFASTADO DO EMREGO(BANCO) HA 3 ANOS POR DEPENDENCIA QUIMICA E BI-POLARIDADE AS ULTIMAS 4 PERICIAS FORAM NEGADAS, O MEU PSIQUIATRA E O MEDICO DO TRABALHO NAO AUTORIZAM MEU RETORNO AO TRABALHO, ESTOU PERCEBENDO QUE AS PERICIAS CONTINUARAM E SER NEGADAS. GOSTARIA DE SABER COMO DEVO PROCEDER, TENHO OUVIDO FALAR DE CAUSA JUDICIAL, MAS NESTE CASO QUANTO TEMPO PODEREI FICAR SEM RECEBER, QUA A CHANCE DE LIMINAR POIS JA ESTOU A 2 MESES SEM RECEBER E NAO POSSO CONTINUAR NESTA SITUAÇAO, PONHO EM RISCO MINHA RECUPERAÇAO (TENHO LAPSOS E RECAIDAS), QUAL SERIA A MELHOR SAIDA PARA MEU CASO
Marcia
13 de março de 2009 at 11:55 AM
Bom dia!!! Desde 03/2003 estava recebendo beneficio por auxilio doença devido ser portadora de artrite reumatoide CID M 05.8 o qualdebilita meus movimentos. Em 12/2008 o INSS me deu alta mesmo ainda estando sem condições para o trabalho entrei com pedido de contestação de indeferimento do benefico e marquei nova pericia; o perito indeferiu a minha solicitação mesmo eu tendo apresentado exames e laudos comprobatorios da minha incapacidade. Me disse que ele avalia pela aparencia e que a minha estava otima que eu vou ter artrite pelo resto da minha vida e que eu tenho que dar um jeito de trabalhar e viver assim mesmo. Só que eu sinto varias dores e rigidez nas articulações relatei isso a ele e ele me disse vai tentando quem sabe um dia a Sra. consegue.
Estou me sentindo injustiçada, humilhada, triste, e ainda por cima tenho que aguardar 30 dias para marcar nova pericia e fazer um novo pedido mesmo estando doente e sem condições e com documentos para comprovar o que sinto e digo.
Como devo proceder??? Haja vista que estou doente sem recursos financeiros para contratar um profissional para me defender!!!
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