Direito Penal
Comissão de reforma do Código Penal promete rigor contra milícias, jogo do bicho e terrorismo
O presidente da comissão de reforma do Código Penal, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu a criminalização do jogo do bicho e a tipificação de condutas como participação em milícias e atos de terrorismo. O grupo esteve em audiência pública nesta quinta-feira (8), no Senado, onde recebeu propostas do Colégio Nacional dos Secretários de Segurança Pública.
A comissão presidida por Dipp é formada por 15 juristas e trabalha voluntariamente desde outubro de 2011 na modernização do Código Penal, que é de 1940. “É importante que possamos discutir de forma aberta, transparente e lúcida um código para uma sociedade plural, como é a sociedade brasileira”, afirmou o ministro.
Os secretários de segurança do Mato Grosso do Sul, Wantuir Francisco Jacini, do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, e do Mato Grosso, Diógenes Curado, entregaram à comissão de juristas sugestões e um diagnóstico da situação dos mais de 600 projetos de lei e de emendas à Constituição que tramitam no Legislativo federal.
Eles chamaram a atenção para o problema das milícias, do jogo do bicho como crime organizado e do uso de explosivos em furtos a caixas eletrônicos. “A estrutura é a lei. E é preciso uma boa estrutura para trabalhar”, resumiu Beltrame. O secretário de segurança do Rio alertou para a falta da tipificação do terrorismo como crime, o que dificultará a atuação do estado durante os eventos internacionais que o Brasil receberá nos próximos anos – como a Copa do Mundo, em 2014, e as Olimpíadas, em 2016.
Para os secretários, é preciso também haver simplificação dos procedimentos judiciais relativos à violência doméstica e o amparo legal ao internamento compulsório de dependentes químicos. “Os secretários trouxeram uma realidade que eles conhecem com profundidade, dados que podem ser aproveitados, estudados e debatidos por nós”, comemorou o ministro Dipp.
O presidente da comissão de juristas afirma que o novo Código Penal não vai resolver o problema da segurança pública, mas pode contribuir muito. “A lei dá respaldo a toda a persecução penal. Quanto mais claros forem a lei e o tipo penal, mais a polícia terá condições de conduzir um inquérito adequado. Com um inquérito adequado, o Ministério Público também terá a possibilidade de oferecer uma denúncia mais expressiva e o Judiciário terá o seu trabalho facilitado no processamento e julgamento dos casos”, resumiu.
Novos velhos crimes
Apesar de a comissão ainda não ter firmado posição sobre a questão, o ministro demonstrou apoio à criminalização do jogo do bicho, atualmente descrito na Lei de Contravenções Penais. Dipp observou que não se trata mais de uma contravenção penal, naqueles termos históricos, românticos e folclóricos de 1940. “Sabemos que o jogo do bicho, não só no Rio de Janeiro como no Brasil, atrai toda espécie de crimes mais graves, como a lavagem de dinheiro, a corrupção ativa e passiva, os homicídios”, declarou.
Para o ministro, os caça-níqueis também devem ser retirados da lei de contravenções penais. Ele explica que esse jogo de azar não é mera diversão. Do contrário, “as máfias internacionais não estariam interessadas em aplicar nos países emergentes o seu poder de fogo”.
A comissão está trabalhando na tipificação de vários crimes que hoje não estão previstos no Código Penal. Dipp destacou a necessidade de definição do conceito de organização criminosa, além daquele que é aplicado atualmente para a formação de bando e quadrilha, cujas penas são inferiores. Da mesma forma, o crime de terrorismo teve ser contemplado pelo novo código, excetuando-se os atos ligados aos movimentos sociais. Com isso, estuda-se a revogação da Lei de Segurança Nacional.
Os crimes cibernéticos, no entender do ministro, também deverão ser contemplados. “O Brasil, como signatário da convenção mais importante sobre o tema, a Convenção de Budapeste, não tem tipificados os crimes cometidos pela internet”, alertou. O tráfico de pessoas, seja para prostituição, remoção de órgãos ou trabalho escravo, deverá estar previsto no texto.
Para o ministro, também é preciso criminalizar a homofobia e o enriquecimento ilícito, que ele define como o aumento desproporcional do patrimônio de um agente público que não possa fundamentadamente justificar. Dipp ainda destacou a ausência, no atual código, da definição de responsabilidade da pessoa jurídica por crimes contra o consumidor. “Muitos são crimes novos, inexistentes em nosso sistema. Não deixaremos de examinar nenhum tema”, prometeu.
Descriminalização
O relator da comissão, procurador regional da República Luís Carlos dos Santos Gonçalves, revelou que o grupo também está trabalhando para descriminalizar uma série de condutas que hoje não têm importância ofensiva à sociedade brasileira. Ele citou o artigo 234 do atual Código Penal, que tipifica como crime a guarda de objeto ou desenho obsceno, repreensão que não encontra reflexo na sociedade de hoje.
Cerca de 40 pessoas ligadas a movimentos da Igreja Católica assistiram à audiência e ergueram cartazes contra o aborto. O procurador esclareceu que a proposta da comissão não descriminaliza o aborto. No entanto, os juristas deverão propor o alargamento das possibilidades legais dessa prática.
Gonçalves garante que o intuito será a proteção da saúde da gestante. Entre os exemplos estão a hipótese de comprometimento da saúde da mãe; quando ela for vítima de violência sexual ou de inseminação artificial com a qual não concordou; quando o feto estiver irremediavelmente destinado à morte (anencefalia ou outras graves doenças físicas e mentais atestadas por médicos).
O presidente da Subcomissão Permanente de Segurança Pública do Senado, Pedro Taques (PDT/MT), comemorou o empenho dos juristas. “No Brasil, temos mil crimes tipificados e alguns temas não precisariam mais estar protegidos pelo direito penal. A ideia dessa comissão é criar uma lei que seja atual ao momento que vivemos”, destacou o parlamentar.
“Não vamos fechar a porta depois que ela foi arrombada”, disse o senador, defendendo que as alterações do CP devem ser aprovadas no Congresso Nacional ainda em 2012, já que a partir do próximo ano o país já sediará grandes eventos – Copa das Confederações e Encontro Mundial da Juventude, com a presença do Papa Bento XVI.
Próximas etapas
Uma audiência pública se realizará no dia 23 de março, no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Nela, devem ser apresentadas sugestões em relação aos crimes contra a administração pública. Também está marcado um seminário em Aracaju (SE), no dia 13 de abril, cujos temas deverão ser definidos em reunião da comissão nesta sexta-feira (9).
Propostas sobre a reforma estão sendo recebidas no site do Senado. As sugestões podem ser enviadas individualmente ou por organizações da sociedade civil.
A primeira audiência pública da comissão foi dia 24 de fevereiro, em São Paulo, ocasião em que foram recolhidos subsídios para o capítulo que trata dos crimes contra a vida. Cerca de 500 pessoas estiveram presentes ao encontro.
O prazo fixado para apresentação do anteprojeto do novo Código Penal termina em 25 de maio, e o ministro Dipp afirmou que a comissão não precisará de prorrogação desse prazo. O texto será analisado pelo Senado e depois pela Câmara dos Deputados.
Fonte: Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
Direito Penal
TIME E TORCEDOR DEVEM INDENIZAR ÁRBITRO POR AGRESSÃO
A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou um clube esportivo e um torcedor por agressão a um árbitro de futebol ao final de um jogo amador, na capital paulista. Ele receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais.
De acordo com os autos, o torcedor teria agredido o árbitro com socos e chutes, além de proferir dizeres racistas contra ele. A briga teria sido apartada pelos próprios jogadores que disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros auxiliares e uma terceira testemunha confirmaram a violência.
Em voto, o relator Cesar Ciampolini Neto reformou a sentença que havia indeferido pedido de indenização para declarar a responsabilidade do agressor e do clube. Ressaltou que cabia ao clube ter fornecido segurança adequada no evento esportivo – ao não fazê-lo, ele responde, solidariamente com o ofensor, pela reparação. Entendeu que o reclamante “passou por inadmissíveis transtornos”, apurando-se que efetivamente sofreu lesões corporais, configurando o dano.
Participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e Carlos Alberto Garbi.
Processo: 0628099-50.2008.8.26.0001
Fonte: migalhas.com.br
Direito Penal
SERIAL KILLER: PARA OAB, “SE COMPROVADAS 43 MORTES, HOUVE FALHA GRAVE DA POLÍCIA”
O presidente da Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB/RJ, Carlos Eduardo Machado, acompanhou o caso do serial killer da baixada com desconfiança nesta quinta-feira ontem (11). Sailson José das Graças, de 26 anos, foi preso depois de matar uma mulher e confessar o assassinato de mais 40 pessoas ao longo de nove anos. Carlos Eduardo Machado alerta que, se for comprovada a veracidade do depoimento do criminoso, o caso se trata de um escândalo.
— Eu vejo com muita reserva este caso. Pode se tratar de um perturbado que está criando coisas, delirando. Não é razoável uma quantidade dessas de crimes perfeitos, sem deixar pistas. É preciso verificar se é verdadeira essa confissão. Se for comprovada, houve uma falha grave na investigação policial.
De acordo com a SEAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), Sailson José das Graças ficou preso de abril de 2008 a fevereiro de 2010, e de março 2010 a novembro de 2012. Mesmo com duas passagens pelo sistema prisional por roubo, o criminoso nunca foi investigado pelas mortes na Baixada Fluminense.
Machado destaca que, antes de criticar os agentes públicos, é preciso identificar o motivo de um possível descaso diante dos crimes.
— Faltou pessoal para investigar? Faltaram elementos para chegar até o suspeito? Por ser uma área menos favorecida, talvez, esteja sujeita a uma inefeciência do aparelho estatal. Se esses crimes tivessem sidos praticados no Leblon, teriam sido descobertos antes.
Fonte: noticias.r7.com
Direito Penal
Casas Bahia é condenada por exigir de vendedora práticas enganosas ao consumidor
A rede varejista Nova Casa Bahia (Casas Bahia) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora por exigir práticas enganosas ao consumidor sem a sua ciência, para aumentar o valor das vendas. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu do recurso da empresa contra a condenação, “o poder diretivo patronal extrapolou os limites constitucionais que amparam a dignidade do ser humano”.
Na reclamação trabalhista, a vendedora relatou que a empresa exigia o cumprimento de metas mensais e de cotas diárias de vendas de produtos financeiros, como garantia complementar ou estendida, seguro de proteção financeira, títulos de capitalização e outros. A prática, conhecida como “embutech”, consistia em embutir a garantia no preço da mercadoria sem que o cliente percebesse. Outro procedimento era o “arredondamento para cima” das taxas de juros e parcelas de financiamentos e a exigência de entrada nas vendas parceladas, mesmo quando a publicidade da loja informava o contrário.
Em pedido de dano moral, a trabalhadora alegou que por diversas vezes foi chamada de “ladra” ou “desonesta” na frente de todos, pelos clientes que retornavam à loja ao descobrir que foram ludibriados. Ela apontou ainda outras práticas vexatórias, como obrigar os vendedores que não cumpriam metas a ficar “na boca do caixa” como castigo, “empurrando” produtos aos clientes.
A empresa, em contestação, impugnou todas as alegações da vendedora afirmando que “não há sequer indícios que demonstrem o dano moral aleatoriamente pleiteado”. Defendeu que a fixação de metas “decorre de poder legítimo” do empregador, e negou a existência de qualquer pressão, cobrança ou tratamento rude, esclarecendo que “havia eram metas de vendas para alguns produtos em determinadas ocasiões promocionais, como é prática legal e regular em todo o ramo do comércio varejista”.
No entanto, os depoimentos das testemunhas confirmaram as denúncias. “A técnica era não informar ao cliente o preço promocional, que só aparecia no sistema. O cliente saía satisfeito, pensando que tinha recebido um desconto”, afirmou uma delas.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. Segundo a sentença, a rede “fez com que a empregada trabalhasse de forma predatória, iludindo clientes”. O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) manteve a condenação.
No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que a imposição de metas não configura dano moral, tratando-se apenas de “técnicas de vendas, com único objetivo de oportunizar maior lucro e, consequentemente, aumento nas comissões”.
Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a adoção de métodos, técnicas e práticas de fixação de desempenho e de realização de cobranças “tem de se compatibilizar com os princípios e regras constitucionais” que protegem a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego e da segurança e do bem estar, entre outros. E o quadro descrito pelo TRT-SP, na sua avaliação, não deixa dúvidas quanto à extrapolação do poder patronal. Para entender de outra forma, seria necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento inadmissível em recurso de revista, como prevê a Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
FONTE: TST
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