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Caixa comunica ao Supremo desistência de 483 processos

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Representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) comunicaram ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, que o compromisso de desistência de processos em trâmite na Corte – anunciado no dia 3 de junho deste ano – foi cumprido. Nesses três meses, dos 512 processos, a instituição desistiu de 483, permanecendo apenas 29 no STF.

O ministro Cezar Peluso considera esta uma atitude benéfica para o jurisdicionado e para a justiça, tendo em vista que a própria empresa não deve ter a obrigação de recorrer de todas as ações em que há um indicativo de entendimento do Judiciário sobre a matéria.

Segundo o presidente da CEF, Jorge Hereda, a equipe jurídica da instituição, desde junho, trabalhou no sentido de diminuir os processos de autoria da Caixa no Supremo, além disso afirmou que nesse período somente um recurso foi interposto no Supremo. “Há três meses estivemos aqui com o ministro e dissemos que nós queríamos fazer um esforço para reduzir o número de processos”, disse, ressaltando que nesse período vários processos foram pactuados ou houve desistência da Caixa com relação à apelação.

“Isso é parte de uma política da Caixa de conciliar, de tratar as suas demandas judiciais com a racionalidade que uma empresa do porte da Caixa precisa ter e, com isso, dar nossa contribuição para evitar mais trabalho ao Supremo em ações que a gente tem pouca chance de ter sucesso”, destacou. Conforme ele, “quase 500 processos foram baixados [retirados] do Supremo”.

O presidente da CEF afirmou que os processos que permaneceram no Supremo são importantes porque têm grande repercussão na Caixa, “como, por exemplo, a questão da alienação fiduciária, da questão extrajudicial”. Este processo, segundo ele, pacificou a matéria e deu segurança jurídica aos créditos imobiliários no Brasil.

Ele informou que a CEF tem uma grande quantidade de processos em curso em outras instâncias da Justiça e que vão ter o mesmo tratamento, impedindo que mais processos cheguem ao Supremo. “Estamos seguindo com essa política e vamos aprofundar isso em todos os tribunais, estabelecendo um procedimento de conciliação, mesmo fora do Judiciário, com relação ao que a gente achar que é possível. Portanto, vamos diminuir muito não só os custos para a Caixa mas também em relação à nossa demanda para o Judiciário. Essa é a nossa intenção”, finalizou.

O diretor jurídico da CEF, Jailton Zanon, disse que “felizmente o trabalho foi muito bem desenvolvido e superou as expectativas da Caixa”. “Pensávamos ter algo em torno de 100 e nós conseguimos chegar apenas a 29 recursos”, salientou.

Critério de desistência

Conforme Zanon, o critério inicial imaginado pelos advogados da CEF foi confirmado. “Nós identificamos que a Caixa tinha no Supremo, por exemplo, recursos relativos a causas de pequeno valor e causas em que já havia jurisprudência em desfavor da Caixa. Também tínhamos recursos de matérias que, embora a jurisprudência pudesse ser discutida, apresentava um valor muito pequeno que não justificava uma demanda”, disse.

“O Supremo, hoje, discute a constitucionalidade do Decreto-lei nº 70, que é a execução extra-judicial; juros das cadernetas de poupança; competência para julgar ações de complementação de aposentadoria”, informou.

Autorização para recorrer

Para o diretor jurídico da Caixa, não adianta a instituição desistir de processos no passado e, no futuro, apresentar novas demandas. “A Caixa nos deu a missão de buscar equacionar o processo em definitivo aqui no Supremo. Então, além da desistência dos recursos já existentes desde junho deste ano, nós já implantamos o regime de que para recorrer ao Supremo o nosso advogado precisa obter autorização superior, no caso da Diretoria Jurídica”, ressaltou.

Desde então [início de junho], foi interposto apenas um recurso da Caixa no Supremo, segundo Zanon. “Antes, a regra era recorrer sempre, o advogado buscava autorização para não recorrer. Agora, nós invertemos a nossa regra aqui no Supremo e o advogado precisa demonstrar que a causa merece a atuação do Supremo, para posteriormente recorrer”, completou o diretor jurídico.

O próximo tribunal no qual a CEF fará um trabalho semelhante será o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Maiores litigantes

De acordo com números divulgados, em março deste ano, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) na pesquisa “Supremo em números”, a Caixa Econômica Federal (CEF) está em primeiro lugar na lista dos dez maiores litigantes. Em seguida está a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Estado de São Paulo, Banco Central, Estado do Rio Grande do Sul, Município de São Paulo, Telemar Norte Leste S/A, Banco do Brasil e Estado de Minas Gerais. O setor público é responsável por 90{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos processos em tramitação na Corte (sendo 87{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do Poder Executivo e 3{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do Ministério Público).

Fonte: STF

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  1. pedro guedes filho

    23 de outubro de 2011 at 5:58 AM

    È louvável a iniciativa da Caixa em baixar os processos de pequeno valor e os que já têm decisão pacificada. Tenho um processo que deve estar tramitando no STF. Seu nº é 2009.330000459174, FGTS, informando que o TRF, em Salvador já sentenciou a meu favor em 15/12/209 e a aixa recorreu para Brasília. Tenho mais de 70 anos e estou passando uma fase díficilima para solver compromissos no Banco do Brasil. Além do mais tenho mais de 20 anos que me aposentei e ainda tenho essa pendência no FGTS, razão por que apelo para que coloque o meu processo na lista dos que vão ser despachado nos primeiros momentos. Fico de antemão eternamente agradecido pelo que for realizado para atender ao meu pedido. CORDIALMENTE – PEDRO GUEDES FILHO CPF 003.081.963/68

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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