Dicas Úteis
Até quando o nome fica no SPC e SERASA?
Mais uma da série “Quais os meus direitos?”. Saiba até quando a dívida pode ser exigida judicialmente e o nome constar dos registros de proteção ao crédito tais como SPC e SERASA.
Ao receber a dúvida de um leitor aqui do Contexto Jurídico, o mesmo indagou:
“Mallmann, me ligaram cobrando a dívida de um cartão de crédito de sete anos atrás, foram grosseiros, informaram que a dívida foi vendida a eles e que a mesma não prescreve. Isso é verdade?”.
Vamos analisar a situação e resolver o problema.
Conforme o Art. 206, parágrafo 5°, inciso I do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Portanto a dívida não acaba, mas sim a possibilidade de exigir o pagamento pela via judicial.
E por que outra empresa está me cobrando?
Vamos lançar mão de um exemplo para podermos entender. Uma empresa de cartões de crédito com um valor (simbólico) de R$ 100.000,00 com clientes inadimplentes, com pouca chance de receber de volta esta quantia, vende essa dívida para uma empresa de cobrança por R$ 20.000,00. O que esta empresa de cobrança, que comprou o crédito, conseguir reaver acima do valor pago pela dívida é lucro.
Por isso muitos deles agem de maneira antiética, mentem e fazem quase de tudo para poder cobrar. No entanto, se completou mais de cinco anos desde o dia que se deixou de pagar, e eles não entraram com uma medida judicial contra o devedor, pode-se optar por pagar espontaneamente, ou simplesmente não pagar mais, uma vez que foram desleixados e não executaram judicialmente o título antes de sua prescrição.
Observações:
O protesto do título não interrompe a contagem do prazo prescricional de cinco anos, ou seja, o prazo ainda continua a ser contado do dia que o devedor deixou de pagar.
A inclusão nos órgãos de proteção ao crédito pode ser feita a qualquer tempo no decorrer dos cinco anos após a data do inadimplemento (data que deveria ser paga a dívida e não foi), no entanto, quando completados estes cinco anos, deverá ser retirada invariavelmente, não devendo ficar nenhum dia a mais. Se ocorrer de já ter passado o prazo e a dívida ainda constar, pode-se optar por uma simples ligação ao órgão de proteção ao crédito ou entrar com uma ação judicial, cobrando os danos morais decorrentes do abalo de crédito.
Se a dívida for re-parcelada, renegociada, ou seja, lá como quiser chamar, ocorre o fenômeno da novação. A dívida é quitada e se adquire uma nova dívida para a quitação imediata da anterior. Daí acaba a contagem do prazo dos cinco anos e só começa a contar o prazo prescricional quando se deixar de pagar novamente.
Dicas Úteis
7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD
O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”
Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.
1. Legalidade, justiça e transparência
Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.
O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.
2. Limitação de finalidade
Seja específico
Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.
3. Minimização de dados
Colete os dados mínimos necessários
O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.
4. Precisão
Armazene dados precisos e atualizados
Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.
5. Limitações de armazenamento
Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague
Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.
6. Integridade e confidencialidade
Mantenha-o seguro
O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.
7. Responsabilização
Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.
Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.
Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.
No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.
Dicas Úteis
Quais os meus direitos na separação judicial?
Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.
Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.
Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.
Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.
Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.
Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.
Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.
Separação
Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.
Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.
Divórcio
O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.
Quando é possível fazer o divórcio no cartório?
Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.
Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.
Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.
O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.
O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.
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angelica
28 de novembro de 2009 at 3:20 PM
oi,eu tive um problema financeiro e ñ pede pagar as minhas dividas e hoje já faz 5 anos e a financeira continua me ligando e eu continuo ñ podendo pagar o que eu devo fazer/
Andreia Ana
2 de dezembro de 2009 at 11:06 AM
Bom dia, gostaria de sabe quantas hora demora para tirarem o meu nome do SPC depois que eu paguei a conta???
Claudia
5 de dezembro de 2009 at 4:38 PM
Olá..Fui avalista de uma pessoa na compra de moveis e esta pessoa não pagou algumas prestações, agora meu nome esta no serasa e eu gostaria de sabr se tem como eu deixar de ser avalista dessa pessoa e limpar meu nome..
ana
11 de dezembro de 2009 at 9:39 AM
Bom dia,
Fiquei sem condiçoes de pagar meu cartão de credito VISA. Já passaram os cinco anos e meu nome foi retirado do SPC. Foi ao banco do brasil, onde durante esses cinco, mantive a minha conta ativa para recebimento do meu sálario. o Banco pode negativar meu nome caso eu queria abrir conta eu outro banco.
Thais
14 de dezembro de 2009 at 11:14 AM
Olá,
Gostaria de saber se a faculdade Anhanguera Educacional pode colocar o nome no spc e serasa, pois estou tentando fazer acordo com o setor financeiro da faculdade e eles estão irredutiveis não aceitam nenhuma proposta que eu faço e ameaçaram colocar meu nome no spc e serasa.
Obrigada.
Vanessa Santos
14 de dezembro de 2009 at 3:38 PM
Olá,
tenho uma terrível dúvida, minha mãe é cliente do Banco do Brasil, mais ou menos 8 anos e em agosto de 2006 a losango colocou o nome dela no SPC, e agora o banco simplesmente cancelou o cartão de crédito dela, a pergunta é eles podem fazer isso, mesmo ela sendo cliente do banco a 8 anos? sem nem ao menos darem uma satisfação?
vilma silva
19 de dezembro de 2009 at 2:10 PM
ola tenho uma divida antiga no unibanco ja procurei o unibanco pra tentar pagar essa divida pois so falta essa pra eu ficar quitada das dividas que adqueri em 2003,entao a divida consta no unibanco mas naum sabem onde esta o contrato ou melhor naum podem negociar comigo essa divida porque mandaram para uma empresa de cobranças ,so que naum esta na empresa de cobrança,bom to querendo pagar mas eles naum podem receber .quero entrar com advogado ppara pedir que excluam essa divida dos cadstros internos do unibanco ja que naum tem a divida em lugar algum .
Luciana
4 de janeiro de 2010 at 3:06 PM
Boa Tarde, gostaria de saber quantos ao certo o nome está ficando no SPC e SERASA. Aguadando reposta.
Obrigado.
gleide
5 de janeiro de 2010 at 5:26 PM
boa tarde! gostaria de saber se o meu nome esta no serasa?ou no spc?obrigado estarei esperando.
gleide
5 de janeiro de 2010 at 5:31 PM
boa tarde ! gostaria de saber se o meu nome esta na serasa? ou no spc? obrigaDO ESTAREI ESPERANDO.
daniele
5 de janeiro de 2010 at 8:18 PM
Olá.
Estou com meu nome sujo,não trabalho e gostaria de saber se eu posso fazer concurso publico para professora,e se eu passar se posso assumir o cargo ,estou no ultimo ano do curso,e em quantos anos a divida caduca,do spc e serasa???
Por favor me respondam.
obrigada
Jaqueline Nunes
6 de janeiro de 2010 at 12:09 PM
Tenho duas dúvida a 1º é tive meu nome protestado por uma faculdade, e gostaria de saber por quanto tempo meu nome vai ficar em protesto e a 2º é que tive um celular de canta da operadora TIM a uns cinco anos atrá, só que agora descobri que meu nome está no SPC e SERASA, só que sempre que tento entra em contato com a operadora eles dizem que não podem resolver meu problema porque é uma linha TDMA e que agora ele só trabalham com GSM, já liguei vária vezes e não consigo resolver o meu problema, ficam me passando de uma gravação pra outra e quando uma atente atende a ligação só me dar outro nº pra mim ligar, mas não resolvem nada, o que devo fazer?
FATIMA
6 de janeiro de 2010 at 3:19 PM
Essa semana uma empresa de cobrança me enviou uma carta dizendo que fiquei devendo uma parcela de 49,00, no mes 11 de 2005 e querem R$ 130,00 só que eu paguei todas não fiquei devendo nada, era carne pago direto na loja,o pior que procurei e não encontrei esse carne, costumo guardar um ano após pago, nunca me cobraram antes, oq devo fazer?
FATIMA
6 de janeiro de 2010 at 3:34 PM
PQ NÃO CONSIGO ENVIAR
angela
9 de janeiro de 2010 at 6:54 AM
Bom dia,
Tenho um boleto bancario (titulo) de outubro que nao consegui pagar.Fiz um acordo em novembro e paguei a primeira parcela.Em dezembro e agora em janeiro não consegui pagar pois fiquei desempregada.Eles podem protestar o titulo ou posso renegociar um novo acordo com parcelas menores? Pois a parcela firmada no acordo esta muito alta e desempregada como poderei quitar? Aguardo orientação pois estou muito preocupada. Obrigada.
Albino
14 de janeiro de 2010 at 10:25 AM
Olá DR tenho divida no spc e serasa amais de 5anos sera que esatas dividas vão caducar pois vejo lá e elas ainda estão la e ja se passarão o tempo de 5 anos
e se possivel gostaria de sabe onde ,ou oque tenho que procurar
Obrigado
genilson
14 de janeiro de 2010 at 6:57 PM
o lha uma moça foi minha avalistaentrei num buraco e não consegui pagar a divida, o nome dela também sai com cinco anos, me der uma resposta.
Valcinete
15 de janeiro de 2010 at 2:21 AM
olá, pode avalista desempregada (pessoa fisica)de marido(pessoa juridica) no BB, e ele não pagou divida, e meu nome ser incluido no serasa.
Alexia
20 de janeiro de 2010 at 7:57 PM
Oi! Tenho uma dívida em uma loja desde 2006 e gostaria de saber se o ano que vem 2011 essa divida irá caducar e meu nome saíra do spc
Márcia
23 de janeiro de 2010 at 5:39 PM
Ola!Faz sete meses que paguei as dividas que tinha, e meu nome saiu do scpc e do serasa,mas outra divida ja tinha caducado pois ja havia mais de 5 anos que estava devendo.Agora tento comprar atraves de financiamento e tento adquirir cartão de credito mas não consigo pois me falam que meu cpf esta com baixa pontuação.O que eu faço para voltar a ter credito?
liliane
24 de janeiro de 2010 at 5:45 PM
boa tarde gostaria de saber como faço para quitar minha divida no banco ja fui a tras passarao o numero do protocolo para pagar e nada me mandarao ja fui no banco dizem que nao devo nada mas quanto vou abrir conta meu nome ta no serasa nao entendo o que faço obrigado.
luiz junior
26 de janeiro de 2010 at 10:16 PM
olá minha divida caducou no final de dezembro de 2009, foram cheques do bb, bradesco e visa, gostaria de saber se posso financiar uma casa pela caixa já que meu nome já esta limpo. obg…
luiz junior
26 de janeiro de 2010 at 10:20 PM
possua uma divida caducada no bb com cheque e ourocard, gostaria saber se posso financiar um imovel pela caixa economica federal.
obg
solange
2 de fevereiro de 2010 at 10:42 PM
ola
A quatro anos fiz uma divida de 39,00reais e hoje a divida esta em 98,90.
ja tentei acordo mas esta dificil.
gostaria de saber se ao pagar parcelado o meu nome ja sai do spc ou so
depois de quitar a divida.obrigado
tayana
5 de fevereiro de 2010 at 1:59 PM
gostaria de saber se quando e feito negosiação por telefone sem confirma dados vale.A sem pegar boleto…
vania
9 de fevereiro de 2010 at 6:47 AM
fiz o emprestimo de comstrucard na caixa economica federal e não estou comseguindo pagar, corro risco de perde minha casa por favor me responda obrigada
silvia
12 de fevereiro de 2010 at 3:39 PM
estou com meu nome no spc e no serasa por dividas no cartao de credito , no banco do brasil e em loja ou se estou totalmente no vermelho nao tenho condiçoes de quitar essas dividas gostaria de saber se a um prazo maximo para meu nome esta novamente limpo sem que eu tenha efetuado o pagamento destas dividas depois desse prazo posso voltar a ter conta em banco e comprar no crediario sem problemas
leonilda
13 de fevereiro de 2010 at 6:03 PM
quando tirei mueu filho da escola particular em 2005,ficou tudo certo quanto as dividas das mensalidades,hj porem quando precisei de um financiamento constou lá no spc/serasa 5 protestos da mesma escola,porem não tenho os comprovantes de pagamento e nem a escola tem como provar que ja paguei pois ja se passaram 5 anos, não consigo fazer nenhuma compra,o que devo fazer??
Adriano Cruz
17 de fevereiro de 2010 at 2:59 PM
Fiquei feliz em achar um site que pode ajudar pessoas com pouco conhecimento na área. Gostaria de saber se um cidadão com o nome no SPC ou SERASA pode conseguir um financiamento do FIES pelo PROUNI para uma bolsa na faculdade, desde já muito obrigado.
valter cezar
18 de fevereiro de 2010 at 12:33 PM
após cinco anos, dividas inclusas no spc/serasa, saem do sistema?
Itamar Correa
19 de fevereiro de 2010 at 3:33 PM
Gostaria de saber se um empresa de cobrança que comprou a divida de um banco pode inserir novamente o nome da pessoa no spc/serasa após transcorrido 5 anos da dívida.Estão me pressionando pois falta pouco tempo para esse tempo terminar.
Regimaldo
19 de fevereiro de 2010 at 11:37 PM
Olá comprei um terreno com projeto pronto para construir uma casa tudo em dia
antes de fechar negócio fui até a prefeitura para ver se estava tudo em ordem o projeto e o terreno me falaram que sim então pedi uma declaração por escrito e eles me deram, com esta declaração pedi a ligação de água e de luz mas uma semana depois quando fui construir me embargaram porque passa fios de alta tensão no meio do terreno e agora como fica o engenheiro e o projeto aprovado alvará pago? Como eu fico com um terreno que não posso construir?
daniele
23 de fevereiro de 2010 at 10:59 AM
estou com uma divida no cartao de credito que esta me causando um grande transtorno,porem no momento nao ha possibilidade de saldar a divida que e de 2anos.o banco disse que movera um processo juridico contra mim.qual seria a penalidede?
PAULO JOSÉ
25 de fevereiro de 2010 at 10:16 PM
gostaria de saber como eu faço para verificar quanto estou devendo para o cartão de crédito visa? E como eu posso fazer para entrar em um acordo para liquiidar a díivida?
Andressa
1 de março de 2010 at 11:39 AM
Tenho uma divida num banco, queria saber quanto tempo ela caduca ou nao esta fazendo isso mais? abraços…
cinara
1 de março de 2010 at 5:54 PM
Bom estou no spc ja vai fazer dois anos, por ter comprado em lojas de roupas, não consigui pagar ainda, gostaria de saber o que eles podem fazer e qnto vou me encomoda ainda??
PS: Estou desempregada por isso não quitei as compras ainda.
Fabiano
2 de março de 2010 at 12:08 PM
Bom dia,
Por gentileza, solicito uma informação:
Eu retirei uma moto para uma amigo a 7 anos atrás , esta moto foi roubada e não foi paga e nem recuperada. Já prescreveu 5 anos e meu nome não está mais no SPC/SERASA e não consta mais processo judicial contra minha pessoa.
A grande dúvida é a seguinte: se eu comprar uma moto agora o banco pode retirá-la de mim como cobrança da dívida?
Agradeço se a resposta puder ser enviada para meu e-mail.
Obrigado
Clauda
2 de março de 2010 at 8:36 PM
Ola,
Eu doei o meu nome para que uma “amiga” minha efetuasse uma compra em meu nome… ela não pagou e o meu nome está indo para o spc.
Tem algo que eu possa fazer para que evite isso?
Sem ser eru pagar é claro já quem fez a divida foi ela.
LUIS
3 de março de 2010 at 8:05 PM
ESTOU COM QUATROS DIVIDAS COM UMA DIVIDA 11/11/2005 ,QUANDO SAIRA DO SPC
renata
5 de março de 2010 at 11:55 PM
Por favor estou c/ um grande problema. Passei por uma dificuldade financeira, mas graças a Deus em dezembro de 2009 quitei todas as minhas dívidas. Sendo que depois disso já tentei fazer alguns créditos e não consigo em lugar nenhum. Já tirei um extrato de spc e serasa e está tudo limpo. As empresas que tento o crédito me informam que não atingi a pontuação necessária ou que eles tem critérios próprios de crédito e algumas coisas coisas parecido. Sendo que sempre apresento todos os documentos, mas em lugar nenhum sou aprovada. Por favor por que isso acontece? Quero fazer um financiamento pela caixa e estou c/ medo de não ser aprovada. Desde já agradeço e aguardo a resposta anciosa.
Roseane
10 de março de 2010 at 8:46 PM
fui avalista no banco para meu namorado e gostaria de saber se meu nome só vai limpar se ele negociar com o banco? a dívda é muito alta. e além de mim há mais duas pessoas avalistas q estao no mesmo barco. O que posso fazer? me oriente.é muito constrangedor
Marcia
12 de março de 2010 at 12:12 AM
tenho uma dívida com o banco do brasil que foi comunicada pelo serasa em 25 de abril de 2006 – através de carta informando que o BB entrou com ação judicial em 18/04/2006. Nunca mais fui procurada pelo banco ou órgão judicial. Em 14/3/2007, recebi carta do SPC comunicando que a dívida fora adquirida pela empresa ativos Fincanceiros reiterando a cobrança. A empresa de cobrança deles tem me ligado frequentemente e eu,orientada por amigos tenho dito que desconheço essa empresa, que me mandem por e-mail todos os dados e eles não mandam. Não tenho condições de pagar o débito. Há possilidade de penhora de bens? Só possuo o apartamento em que moro. Porém sou beneficiária de parte de um imóvel do espólio de meu pai – minha mãe ainda é viva. Elses podem penhorar eese imóvel? Pensei em reabrir o inventário e doar minha parte diretamente aos meus filhos. Isso é possível?
Grata
Thainá
12 de março de 2010 at 4:46 PM
Boa tarde
Cursei um semeste na faculdade anhanguera, fiz minha rematricula para o segundo semenstre porem em seguida tive de trancar a matricula.Obs: Tranquei minha matricula em 10/2009.
dia 01 de março de 2010 recebi uma correspondencia informando que meu mone estava sendo encaminhando para o serasa.Consultei o meu serasa e resalmente existe esta pendencia com a faculdade Entrei em contato com a instituição e fui informada que a mensalidade cobrada é correspondente ao mes de março, já que a faculdade faz um acordo no inicio do ano para os alunos pagarem a mensalidade somente em novembro.
A instituição pode colocar meu nome no serasa?
Quando uma resposta..
desde já agradeço Thainá
Leandro
17 de março de 2010 at 12:48 AM
Boa Noite!
Tive um débito com as Lojas Renner que perdurou por aproximadamente um ano e meio e também dois cheques devolvidos também nesse período, por conta de ter adoecido e ficado sem trabalho. No entando, quitei todos os débito e não tenho mais restrições no SPC e Serasa, porém não consigo crédito em lugar algum, pois alegam que não atingi a pontuação necessária. O que pode estar acontecendo? É possível o SPC/ Serasa estarem vendendo informações passadas de quanto tempo fiquei com restrições? Como faço para resolver?
Aguardo resposta, e desde já expresso minha gratidão.
anderson
25 de março de 2010 at 5:27 PM
com 5 anos a divida caduca pelo serasa?
Anderson Klayton
29 de março de 2010 at 4:41 PM
Ola: oque faço para limpar meu nome d spc e do serasa?
ja faz uns 4 anos que tenho o nome sujo.
como renegociar a divida. se eu não pagar o meu nome caduca
quando fazer 5 anos, ou não?
GRATO Anerson.
jonathan souza
29 de março de 2010 at 10:53 PM
financeira caduca tambm em 5anos???
mateus
4 de abril de 2010 at 3:33 AM
olá amigos, tive meu nome incluso no spc por dois anos no entando, quitei todos os débito e não tenho mais restrições no SPC e/ou Serasa, porém não consigo crédito em lugar algum,O que pode estar acontecendo? É possível o SPC estarem vendendo informações passadas de quanto tempo fiquei com restrições? Como faço para resolver? tento comprar mais não me dão credito em lugar algum, quanto tmpo devo esperar para que eu possa ter credito novamente,
Obrigado pela atenção!
CLOVIS
6 de abril de 2010 at 11:23 AM
Num empréstimo bancário de 36 parcelas firmado em 2005, quem pagou somente 03 e o banco ainda não entrou com nenhuma ação de cobrança ou de execução.Pergunta-se:
quando começa a correr o prazo de prescrição ?
Da assinatura do contrato ou quando do vencimento do contrato ? Ou quando da inadimplência da parcela (por exemplo: vencida após o pagamento das 3 primeiras, como é o caso ? Por gentileza, pode me mandar os artigos que fundamentam a pergunta e resposta ?
clovis
6 de abril de 2010 at 11:29 AM
Excelente.