Dicas Úteis
Até quando o nome fica no SPC e SERASA?
Mais uma da série “Quais os meus direitos?”. Saiba até quando a dívida pode ser exigida judicialmente e o nome constar dos registros de proteção ao crédito tais como SPC e SERASA.
Ao receber a dúvida de um leitor aqui do Contexto Jurídico, o mesmo indagou:
“Mallmann, me ligaram cobrando a dívida de um cartão de crédito de sete anos atrás, foram grosseiros, informaram que a dívida foi vendida a eles e que a mesma não prescreve. Isso é verdade?”.
Vamos analisar a situação e resolver o problema.
Conforme o Art. 206, parágrafo 5°, inciso I do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Portanto a dívida não acaba, mas sim a possibilidade de exigir o pagamento pela via judicial.
E por que outra empresa está me cobrando?
Vamos lançar mão de um exemplo para podermos entender. Uma empresa de cartões de crédito com um valor (simbólico) de R$ 100.000,00 com clientes inadimplentes, com pouca chance de receber de volta esta quantia, vende essa dívida para uma empresa de cobrança por R$ 20.000,00. O que esta empresa de cobrança, que comprou o crédito, conseguir reaver acima do valor pago pela dívida é lucro.
Por isso muitos deles agem de maneira antiética, mentem e fazem quase de tudo para poder cobrar. No entanto, se completou mais de cinco anos desde o dia que se deixou de pagar, e eles não entraram com uma medida judicial contra o devedor, pode-se optar por pagar espontaneamente, ou simplesmente não pagar mais, uma vez que foram desleixados e não executaram judicialmente o título antes de sua prescrição.
Observações:
O protesto do título não interrompe a contagem do prazo prescricional de cinco anos, ou seja, o prazo ainda continua a ser contado do dia que o devedor deixou de pagar.
A inclusão nos órgãos de proteção ao crédito pode ser feita a qualquer tempo no decorrer dos cinco anos após a data do inadimplemento (data que deveria ser paga a dívida e não foi), no entanto, quando completados estes cinco anos, deverá ser retirada invariavelmente, não devendo ficar nenhum dia a mais. Se ocorrer de já ter passado o prazo e a dívida ainda constar, pode-se optar por uma simples ligação ao órgão de proteção ao crédito ou entrar com uma ação judicial, cobrando os danos morais decorrentes do abalo de crédito.
Se a dívida for re-parcelada, renegociada, ou seja, lá como quiser chamar, ocorre o fenômeno da novação. A dívida é quitada e se adquire uma nova dívida para a quitação imediata da anterior. Daí acaba a contagem do prazo dos cinco anos e só começa a contar o prazo prescricional quando se deixar de pagar novamente.
Dicas Úteis
7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD
O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”
Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.
1. Legalidade, justiça e transparência
Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.
O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.
2. Limitação de finalidade
Seja específico
Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.
3. Minimização de dados
Colete os dados mínimos necessários
O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.
4. Precisão
Armazene dados precisos e atualizados
Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.
5. Limitações de armazenamento
Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague
Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.
6. Integridade e confidencialidade
Mantenha-o seguro
O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.
7. Responsabilização
Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.
Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.
Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.
No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.
Dicas Úteis
Quais os meus direitos na separação judicial?
Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.
Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.
Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.
Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.
Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.
Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.
Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.
Separação
Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.
Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.
Divórcio
O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.
Quando é possível fazer o divórcio no cartório?
Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.
Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.
Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.
O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.
O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.
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monica souza
28 de abril de 2009 at 10:55 PM
quero saber se ainda estou com o nome sujo
carlos
1 de maio de 2009 at 9:16 PM
ola tenho uma divida com dois bancos e um fornrcedor se eu fazer um acordo e pagar toda a divida eu fico limpo com o creedor e meus creditos vao voltar
Mita
2 de maio de 2009 at 2:04 PM
Eu assinei um contrato do FIES em 2004 e não terminei a faculdade e nem paguei nada do FIES, até hoje não fui inclusa no SPC ou SERASA, se eles me cobrarem mais tarde teram direito de incluir o meu nome nestes serviços ou já terá preescrevido a divida?
Luis Augusto
3 de maio de 2009 at 11:04 AM
Olá, gostaria de saber como proceder tenho 1 cheque devolvido mais a empresa está falida e presciso regularizar o meu nome o mais rapido poosivel como faço?
E outro assunto fiz um acordo com uma empresa para resgatar outro cheque a divida era de R$ 150 e eles me cobraram R$ 1000 isso é legal faz 1 ano e 2 meses que devo esse cheque,desde ja obrigado
Luis Augusto
3 de maio de 2009 at 11:14 AM
Ola tenho outra duvida minha mãe é pensionista e recebia sua pensão no banco Banespa mais com a venda do banco para o santander passaram a depositar o beneficio dela na nossa caixa só que nesse meio tempo ela assinou um contrato com o santander banespa para que o beneficio continuse a ser depositado no santander mais por algum motivo juridco não pode, minha mãe sem saber foi receber o beneficio no banesta e estava o valor do beneficio, mais fomos na nossa caixa e tambem estava depositado, constatando o erro fomos 2 dias apos no banespa devolver o valor sacado por engano,por surpresa nossa esse valor era um emprestimo que o banespa havia depositado sem nossa autorização e por surpresa o gerente não quiz aceitar a devolução e ainda cobrou taxas e um valor a mais me recusei a pagar, hoje ligam para a minha mãe ameaçando descontar do seu beneficio o valor com juros que hoje já está quase 10 vezes mais alto, como proceder….
Fabiani
4 de maio de 2009 at 4:56 PM
Bom dia, eu tinha uma divida no banco itau, ja se passaram 7 anos ,depois dos 5anos tiraram a pouco tempo atraz me ligaram do 0800 e eu disse que no momento nao podia pagar pois eu estava desemprada e com meu pai doente pois sou casada mais moro com ele(cancer)…Para minha surpresa recebi uma carta do SPC Serasa me informando que meu nome fora incluso novamente, hoje liguei para financeira para fazer um acordo…Acredita apareceu outra divida…em resumo eles podem colocar meu nome denovo???? O que eu faço eu disse para moça quew iria no procon
Silvia
5 de maio de 2009 at 8:24 PM
Boa noite meu marido estava fazendo um curso profissionalizante e parou mais ainda resta 2 parcelas a serem pagas, mais a escola nao amis exiete ano conseguimos mais localizar nem o endereço nem mesmo o telefone, ja no meu caso eu nao cheguei a fazer ocuurso de informatica entao a escola disse que euteria que pagar pelo menos o contrato que na epoca ficou em $100.00 reais eu paguei $50.00 restaram entao $50.00 so que passados quase 2anos a escola quer cobrar $200.00 isso pode? desde ja agradeço pela atençao.
NUBIA
7 de maio de 2009 at 2:16 PM
oi eu tenho uma divida no banco do brasil um emprestimo q fiz paguei varias parcelas e nao consegui continuar pagando e o banco ja nao queria fazer um a cordo para baixa mais as parcelas entao acionei o banco a justiça e la eu falei q queria pagar a divida so q com parcelas amis baixas mas o banco nao aceitou minha proposta entao decidi deixa do jeito que esta meu nome esta no spc e seraza fiquei sabendo q o banco pode entra com uma açao contra mim e tomar tudo q tenho tipo casa carro entao eu quero q vcs mim expliquem e assim mesmo q o banco age eu confeso q ja nao tenho mais condiçoes de pagar esta divida q hoje deve esta em torno de 25.000,00 se eu deixa será q meu nome sera limpo com 5 anos mesmo?? esto com medo q o banco aja sem mim avisar nada, espero a resposta. OBRIGADO
emilio
11 de maio de 2009 at 12:20 PM
posso fazer faculdade com o meu nome no spc e serasa
Alexander
11 de maio de 2009 at 1:55 PM
Boa tarde! Fiquei com o nome sujo durante 5 anos mas fiz a consulta e o mesmo esta limpo tentei abrir crediario e me disseram que minha pontuacao esta baixa pergunto sera que nao irei poder comprar mais a prazo pois mesmo depois de o meu nome sair me ligam cobrando a divida do cartao posso tomar alguma providencia em relacao a isto obrigado e boa tarde.
haron
11 de maio de 2009 at 10:24 PM
quanto tempo fica no serasa ou no spc (com o nome sujo)
érika
12 de maio de 2009 at 10:30 PM
olá….gostaria de saber se uma faculdade pode impedir o aluno de estudar, fazer as provas, etc caso ele esteja devendo as mensalidades? Outra coisa, se o aluno, por exemplo, nao pagar as mensalidade de um semstre todo, o nome dele poderá ser incluído no Serasa/Spc? Porque eu soube que em caso de Educação, o nome nao poder ser negativado. é verdade isso?
agradeço se puder responder
Luis
14 de maio de 2009 at 1:14 PM
Se eu fizer uma compra como por exemplo uma geladeira, tv ou roupa, eles podem pegar o produto em caso de não pagamento, tem um valor limite para eles buscarem?
grato!
Daniella
14 de maio de 2009 at 3:05 PM
Boa tarde!!
Tenho um empréstimo bancário e não estou conseguindo quitar. O empréstimo bancário também caduca em 5 anos ?
celso
14 de maio de 2009 at 11:20 PM
Eu tenho varias dividas com cartoes, cheques, financeiras e lojas ,todas as minhas dividas ja passou os 5 anos ,sera que as dividas prescreverao ?desde ja muito obrigado
Carla Beatriz
15 de maio de 2009 at 11:34 AM
Quanto tempo demora para seu nome ficar limpo no SPC/SERASA depois de quitar a dívida?
Obrigada
EUDES
16 de maio de 2009 at 1:02 AM
TENHO UMA DUVIDA GOSTARIA Q AGUEM ME AJUDACE
FUIII PROTESTADO NO ANO DE 2000
MAIS AGORA APARECEU UMA DIVIDA NOVAMENTE
E MEU NOME ESTA INCLUSO NOVAMENTE NO SPC
MAIS SE EU JA FUI PROTESTADO PELO MESMO CHEK
UMA X E PASSEI 5 ANOS SEM TER CREDITO
E POSSIVEL ELES ME PROTESTA NOVAMENTE
ISTO E LEGAL ????
COMO POSSO AGIR NESTE CASO
OBRIGADO DESDE JA A AGUEM Q PÓSSA ME AJUDAR
daiana
16 de maio de 2009 at 12:20 PM
combinei com o genrente formas de pagamento,pagei 2 parcelas atrazadas(uma cada carnê) e assim faria todo mês ate otermino do pagamento mesmo assim esta no spc, ele alegar que a matris incluiu e não pode fazer nada ate eu pagar toda a divida…
A loja pode fazer isso ?
O que eu posso fazer para tirar do spc,sem pagar tudo de uma vez?
Rafael
18 de maio de 2009 at 12:12 AM
Id. 5532993
Descrição ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE – ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES
Agência 1408
Contrato 5050112
Vencimento 11/06/2004
Valor Atualizado 27,25
Data Atualiz. 12/05/2009
Data Aprov.
Acordo Sem acordo
Operação NORMAL
isso é o q a empresa terceirizada do BB me repassou isso significa que em 11/06/2009 eu estou livre do SPC e SERASA?
Mariana
18 de maio de 2009 at 5:10 PM
Tive vários cheques furtados. O último foi apresentado em fevereiro de 2005. Por descuido não registrei BO e nem comuniquei ao banco, pois só percebi tempos depois. Após fevereiro de 2010, em quanto tempo meu nome será limpo no Serasa e CCF? O artigo 43 do CDC estabelece o prazo de 5 anos para excluir o nome da restrição.
ethianny
19 de maio de 2009 at 11:43 AM
Foi sustado 08 cheques deivido um problema que tive com meu ex marido. Agora foi pago o primeria parcela do acordo, quero saber o meu nome ñ consta no ccf se também pago essa parcela do acordo ele vai sair do serasa? Ou tenho que pagar ate o final pra sair? Obg
fabio
20 de maio de 2009 at 11:13 AM
drsfagt
fabio
20 de maio de 2009 at 11:19 AM
quero colocar um banco na justiça, por que meu nome está sujo no SPC sem eu ter comprado absolutamente nada,quero saber se eu tenho possibilidade de ganhar indenisaçao? obrigado!
Vinicius
24 de maio de 2009 at 9:29 AM
Olá…..
Gostaria de ver se tens como me ajudar? Minha mulher tinha uma conta conjunta com o ex-marido onde quando se separaram o individuo passou mais de 40 cheques, tirou emprestimos entre outros e com isso o nome dela foi parar no SPC e SERRASA, sendo que ela apenas tinha a conta conjunta, ela não assinou nenhum cheque nem empréstimo. Com isso ela esta sendo prejudicada. Eu fui junto a ela para tentar negociar com o banco alguma forma de separar os nomes onde a informação que nos deram era que apenas pagando toda divida para separar esta divida que não seria justo com ela que não usufluiu de nada desta divida. Temos algo que possamos fazer para separar os nomes???? Todos os cheques e empréstimos estão assinados pelo ex nada por ela…
Agradeço deste já
priscila rodrigues
25 de maio de 2009 at 4:31 PM
gostaria de saber quanto tempo demora prá sair o nome do spc.e serasa.obrigado
Faby
28 de maio de 2009 at 4:28 PM
Estou com dividas em cartão credito de supermercado tentei cancelar e parcelar a divida que era de apenas 400 falaram que só acima de mim 2 meses depois esta em 690,00 e me disseram que posso reparcelar mas vai para 892,00 achei abusivo demais esses uros me disseram que se eu não aceitar vai para o Juridico , tentei dizr se conseguir o valor tdo e quiser pagar tdos teria uma desconto dos juros disseram que não uma vez assumida a divida sera o mesmo valor as parcelas.
qual a melhor soluão aceitar? ou teria uma negociação melhor que posso proceder???
fabiana
28 de maio de 2009 at 10:48 PM
fui avalista do fies de minha sobrinha ela me enganou e n esta pagando,meu nome ja esta sujo. ela esta bem empregada ganha 4 vezes mais que eu e nao tenho condiçoes de pagar e preciso do meu nome limpo por questao de saude. o que eu faço?
fabiana
28 de maio de 2009 at 10:50 PM
fui avalista do fies de minha sobrinha ela me enganou e n esta pagando,meu nome ja esta sujo. ela esta bem empregada ganha 4 vezes mais que eu e nao tenho condiçoes de pagar e preciso do meu nome limpo por questao de saude,acabamos brigando e ela disse que nao vai pagar. o que eu faço?
SALE
1 de junho de 2009 at 5:10 PM
Olá,fui em uma determinada loja fazer um crediario de pessoa jurídica,ao consultar meu cnpj apareceu um registro do ano de 1999,ja estamos no ano 2009,isso é possível?ou estou sendo lezada,nome físico ou jurídico tem diferença em questão de registro?Pq eu sabia que com 5 anos caducava,oque devo fazer em relação á isto?Por favor me ajudem,vou ficar esperando a resposta de voces.Obrigada!
Lucia
2 de junho de 2009 at 3:09 AM
fiz um financiamento com o banco ABN em 36 mese pelo BB, mas não tinha as ultimas folhas e preenchi as 05 ultimas prestações c/ as folhas do Unibanco, e este colocou o cheque duas vezes e meu nome foi p/ Banco Central paguei e solicitei ao ABN a devolução do cheque p/ dar baixa no unibanco mas este disse que tinha enviado o cheque pelo correio através de carta simples ,mas este cheque não chegou e como vim a saber apesar de o cheques estar nominal ao ABN o financiamento da csa pré-fabricda foi p/ a financiadora Aymoré,pois pertence ao mesmo grupo ,no qual inclui o Bco Real ,o q era de meu total desconhecimento ,paguei o cheque no dia 20/4/09 e eles me disseram q postaram a carta c/ o cheque no dia 23/04 mas depois de 3 dias, nada de chegar e eu ligava p/ eles todo dia ,o dia inteiro ,quando não à noite e eles me mandavam esperar dizendo q o pzo era de 5 dias,depois deste prazo diziam q era de 7 , depois de 10 dias, sem me reponder quem garantia este prazo , já que o correio enviava pelo q sabia em 3 dias e cada atendente afirmava que o correio era que dava esta informação a eles, depois começaram a dizer q o correio era que extraviou e ao me solicitar a prova de tal alegação os atendentes da Aymore me diziam q a prova era o que constava em seus computadores ,qual seja q o cheque tinha sido enviado em 23/04, ao dizer-lhes q esta não era uma prova legal já que no computador poderia se colocar a data de envio mas não provava que tinha sido postada , já q não foi por carta registra,depois no dia 06/05 uma tendente ao perceber meu desespero ao pedir a carta de quitação e por ter feito uma reclamação junto ao Banco Central em face da demora no envio do cheque registrou este meu pedido com urgencia a qual só foi postada no dia 14/05, por carta registrada a meu pedido, chegando no dia 18/05, mas não sabia q precisava das certidões negativas de praça~só ficando a saber quandom fui dar baixa no unibanco ,solicitei as ceridões no cartório 24 horas mas ,nesta altura ,por conta de toda esta demora estava no limite de outros bancos e com todos os gastos de onibus p/ ir ao correio todos os dias já que moro em chacara, mais a despesa do cartório 24hs e das infrutíferas vezes em que fui aso Unibanco ,atrasei o cartão do Unibanco no mes de abril mas paguei no dia 29/04 e o Unibanco disse que já havia fechado a fatura e o do mes maio também atrasei pagando-a no dia 29/05 mas o unibanco mandou meu nome para o SPC ,portanto quando meu nome saiu do Banco central fui para o SPC e o empréstimo que iria fazer para quitar todos os cheques epeciais com este Banco e outros não o pude fazer ,e até hoje não sei para onde foi o meu cheque e ainda corro o risco de ficar inadimplente pois estou impossibilitada de fazer empréstimo e agora tanto o Unibanco como o Real estão me ligando toda hora dizendo que meu nome vai de novo para o SPC por conta do cheque especial que está em atarso e assim não vou conseguir pedir emprestado p/ pagar estas dividas e nunca mais saber destes bancos,pois como paguei agora no dia 29/05 estou novamente esperando para sair do SPc para pedir o emprétimo ,mas se eles colocarem meu nome por conta dos cheques especial vou acabar inadimplente mas por culpa deles mesmos ,pois os gerentes respondem que nada podem fazer pois o sistema é quem manda para o SPC mas quando eles querem clientes não é o sistema que fazem o contacto e além do mais foram eles que deram a causa, o gerente do Unibanco que poderia ter me ligado e eu depositaria o cheque antges da reapresentação e o Real porque a financiadora Aymoré demorou 30 dias para mandar um cheque que não chegou e que talvez nem eles sabem onde está ,pois somente me dizem que extraviou mas não fazem a prova e ainda me fez esperar todo este tempo trazendo-me prejuízos imensos, já que em toda minha vida(56 anos) sempre paguei minhas contas e nunca me vi numa situação como esta e agora não podem esperar meu nome sair do SPc ameaçando-me colocar novamente no SPC antes de que eu consiga fazer o empréstimo por causa do cheque especial e alegam q nada podem fazer por causa do prazo do sistema ,ora para eu pagar dependo do sistema(que entendo que é o computador que atualiza e manda para o SPC pois esta é a idéia que o gerente me passou quando disse “sistema” mas quando se trata deles, o sistema não tem prazo para lhe solucionar prontamente o que é seu de direito mesmo sabendo que a demora pode fazer qualquer um inadimplente,portanto estou aqui contando apenas com a sorte e com Deus e só chorando e acabando com a minha saúde e com depressão e sem saber de meu cheque apesar de ter enviado um email aos correios para saber de meu cheque e segundo resposta deles estão tentando ver se localizam apesar de dificil por ter sido por carta simples ,sendo que o Unibanco não me mandou nenhuma carta dizendo que meu nome iria p/ o SPC pois senão teria feito o pagamento antes, mas eles dizem que me enviaram ,ora não recebi nenhuma carta e tenho certeza disto porque por causa do cheque não tinha um dia ,durante um mes , em que não estava no correio.Gostaria de saber o que posso fazer se caso ficar inadimplente por causa das falhas destes 2 bancos e que dizem que meu nome vai para o SPC novamente e sendo assim não vou poder fazer o empréstimo para quitar todas as minhas dividas com eles e nunca mais vou querer saber destes bancos, um por não ter me avisado antes de meu nome ir para o SPC e o outro pela demora em me devolver um cheque que até agora não me chegou e ainda pela demora em me madar a quitação,trazendo-me todos estes prejuízos e ainda me fazendo ficar na iminencia de uma inadimplencia.
sonia
2 de junho de 2009 at 6:08 PM
Estava fazendo um curso de duração de 5 meses,paguei 4 mensalidades; não frequentei sequer 2 meses porque a escola mudou-se de local, aí ficou longe p/ eu continuar com o curso.
Gostaria de saber se tenho o direito de receber de volta os valores das aulas que paguei e não frequeitei,visto que não assinei nenhum contrato.
obrigado.
sonia
2 de junho de 2009 at 6:20 PM
Estava fazendo um curso de duração de 5 meses;paguei 4 meses,mas não freguentei nem 2 meses porque a escola mudou-se de local ficando dificil para eu continuar.
Gostaria de saber se tenho o direito de receber de volta o dinheiro das aulas que paguei e não freguentei,sendo que não assinei nenhum contrato.
Obrigada
cris
2 de junho de 2009 at 6:22 PM
Olá, tinha uma divida com o banco real, e a mesma prescreveu no prazo de 3 anos, eles me enviaram um cartão de debito bloqueado e eu fui até a agencia para desbloquea-lo, a atendente que fez o desbloqueio, me falou que estava assinando somente o mesmo(desbloqueio) e não uma novação de divida, quando retirei um extrato o saldo era 0,00. gostaria de saber se quando desbloqueie o cartÕ de debito fiz uma novação, por que o saldo na conta era 0,00.
desde já muito agradecida!!!
EDSON MARTINS
4 de junho de 2009 at 11:22 AM
Devo R$ 40.000,00 no bco, mas esta tudo em dia, porém não estou mas conseguindo pagar, gostaria de ir ao banco e fazer uma negociação do total, pra diminuir os valores, e aumentar o prazo, quanto o bco cobra nste tipo de renegociação.
Obrigado.
EDSON MARTINS
4 de junho de 2009 at 11:40 AM
Devo R$ 40.000,00 no bco, mas esta tudo em dia, porém não estou mas conseguindo pagar, gostaria de ir ao banco e fazer uma negociação do total, pra diminuir os valores, e aumentar o prazo, quanto o bco cobra nste tipo de renegociação.
mandar respostas para …… martinsedson45@yahoo.com.br
Obrigado.
jeane
4 de junho de 2009 at 11:35 PM
oi boa noite gostaria de saber se efetuando a divida em juizo posso reabrir o processo ?!! e se o meu nome continua no serasa?
obrigada!!
Rafael
10 de junho de 2009 at 5:58 PM
Boa noite,
Estou com 2 cheques perdidos ja fiz de tudo para tentar achalos e quitar a minha divida mais nao consegui, a divida de cheques é que nem uma divida comun que quando passa 5 anos não há mais registro no SPC ou no SERASA..
Rafael
10 de junho de 2009 at 6:01 PM
Boa noite,
Estou com 2 cheques perdidos ja fiz de tudo para tentar achalos e quitar a minha divida mais nao consegui, a divida de cheques é que nem uma divida comun que quando passa 5 anos não há mais registro no SPC ou no SERASA????
no aguardo pela respota
cruz.silva@dhl.com
Adriano
12 de junho de 2009 at 10:21 PM
Boa noite tinha umas dividas em diversas lojas e cheques no CCF ai como estava em um Estado diferente das dividas esperei vencer o prazo de 5 anos ate ai tudo bem abri conta em banco peguei ate uns emprestimos e tal… o problema é quando fui fazer o cartão hiper não consegui mesmo nunca tendo o tal cartão… ai fiquei meio incucado e tal mais tudo bem vamos pra frente fui tentar comprar um carro financiado ai pronto decepção total fui em umas duas agencias e nada ai depois fui em uma revendedora de carros usados e quando tentei passar o meu cadastro uma das vendedoras que não sabia que era eu quem estava na fila do cadastro veio com um telefone celular e mostrou pra outra todas as lojas que minha divida tinha prescrevido e tal eu fiquei beste em tal imformação… corri tentei ver que sistema era que ela ta usando e onde era o banco de dados que ela consultava mais não tive exito… resultado eu sabia onde tinha sido as dividas e tentei pagar todas… como paguei agora preciso que alguem me ajude a encontrar esse banco de dados para ver se ainda esta lá o meu nome incluso… Obrigado.
fran
15 de junho de 2009 at 11:42 AM
olá depois de cinco anos sua dívida caduca , vc consegue financiar uma casa por exemplo ou os registros acusam?
Juliane
22 de junho de 2009 at 12:44 PM
Cheques que estão em protesto desde de 2004, pode caducar????
camila
26 de junho de 2009 at 2:50 PM
BOA TARDE.ESTOU EM UMA SITUAÇÃO MUITO RUIM,EM 2007 FOI AVALISTA DO MEU FILHO PARA ALUGAR UM APARTAMENTO EM CASCAVEL ACABEI FICANDO COM UMA DIVIDA POR QUE ELE NÃO TEVE CONDIÇOES DE PAGAR.ENTAO PARCELEI A DIVIDA E TERMINEI DE PAGAR TUDO,MAS MESMO ASSIM A IMOBILIARIA SE RECUSA A TIRAR MEU NOME DO SPC.ENTAO ENTREI NA JUSTIÇA E GANHEI A CAUSA MAIS ELES RECORERAM E AGORA O PROPRIETARIO SE RECUSA EM MANDAR UMA CARTA DE ANUENCIA PARA O CARTORIO.O QUE POSSO FAZER?NAO CONSIGO MAIS COMPRAR EM NENHUM LUGAR,NAO POSSO USAR CHEQUES…E AFINAL E NAO ESTOU DEVENDO MAIS NADA.POR FAVOR ME AJUDEM.
Joice
2 de julho de 2009 at 12:20 PM
Bom dia. Gostria de saber já que apos 5 anos as dividas caducam do SPC e Serasa, assim os debitos nao constaram mais nos regitro de debitos do spc e sersa?
Obrigada
Geovanna
2 de julho de 2009 at 2:53 PM
Eu fui p o spc por uam divida com Avon…
vai fazer 5 anos, depois consegui uma conta nmo banco e nao tive como pagar um emprestimo , quero saber se qndo passar os 5 anos o banco pode me colocar no spc?
Maria Aparecida
3 de julho de 2009 at 3:09 PM
gostaria de saber se depois de quitar minha divida com o banco eu posso ter o meu cheque de volta?
Silvana
8 de julho de 2009 at 5:44 PM
Olá!
Tenho uma dívida no Banco do Brasil, cheques devolvidos, divida em lojas desde de 2008, e gostaria de saber quando que vão caducar essas dívidas.
Estou desempregada e sem condição de pagar?
Muito grata pela sua ajuda!
Muito Origado!
JOSIANE
8 de julho de 2009 at 6:00 PM
OI ESTOU COM UMA DIVIDA DE CARTAO D ECREDITO, E ELES NAO ME DEIXAM EM PAZ, AGORA ME FALARAM QUE MESMO ME NOME ESTANDO NO SPC, A DIVIDA AUMENTARA CONTINUANDO OS JUROS, QUERO SABER SE É VERDADE.
Andrea
10 de julho de 2009 at 12:36 AM
Boa noite,
Tenho 2 cheques proteestados além de outros devolvidos. Dívidas com lojas e meu nome encontra-se no SPC e Serasa. Não consigo encontrar a pessoa para quem passei alguns cheques e dependo deles para quitar com o SERASA. Pretendo pagar todas as dívidas antes que preescreva.O que posso fazer?
eliana
10 de julho de 2009 at 7:51 PM
olá, gostaria de saber uma empresa de formatura ECLIPS vem falando que fiz uma formatura em 1999 sendo na data que ela fala que foi realizada essa formatura estava internada, foi qdo meu filho nasceu.
essa semana essa empresa ligou falando que se eu nao pagar essa divida irei ser presa, nossa nunca vi isso…
e mesmo se tivesse realizado essa formatura depois de anos elas poderia estar colocando meu nome no serasa ou spc..
sendo que ja passou 10 anos…
Marco Furlan
10 de julho de 2009 at 8:41 PM
Olá gostaria que me tirassem duas duvidas !!!!
1º é que eu estou com alguns cheques sem fundos espalhados que não consegui recuperar ainda, isso foi do ano de 2006, gostaria de saber se contando dessa data dentro de cinco anos caduca ??
2º minha mãe está com o nome no serasa por estar devendo varias parcelas de uma loja de eletrodomesticos, e com divida também com uma operadora de celular, gostaria de saber se caduca em 5 anos, isso também do ano de 2006 ??
é que estou no momento desenpregado, e não tenho como estar pagando !!!!!
desde ja muito obrigado !!!!!