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Aprovado no Senado, marco civil da internet segue à sanção
O Senado aprovou por unanimidade o marco civil da internet ( PLC 21/2014). Embora a oposição tenha firmado a necessidade de mais tempo para discussão sobre o tema, uma manobra regimental do governo possibilitou a inversão de pauta e colocou o projeto como primeiro item da Ordem do Dia desta terça-feira (22). O interesse da base foi a aprovação rápida e sem emendas para que o projeto vire lei durante o seminário Netmundial, que ocorrerá em São Paulo a partir desta quarta-feira (23).
Assim que for publicado, o projeto irá para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff. Ele estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores na rede mundial de computadores no Brasil.
Mais cedo, o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), garantiu que haverá oportunidade de ajustes do texto no futuro, por meio de medida provisória. De manhã, duas comissões permanentes haviam aprovado o projeto – a de Constituição e Justiça (CCJ) e a de Ciência e Tecnologia (CCT). A terceira comissão de mérito pela qual o projeto deveria passar foi a comissão de fiscalização e controle, a CMA, que deu seu parecer já no Plenário.
O relator ad hoc, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), destacou que o projeto é fruto de um amplo ciclo de debates e consultas feitos, inclusive, pela rede de computadores. De acordo com ele, o marco civil foi construído pelos usuários num processo inovador, inclusivo e democrático.
– O resultado foi um texto maduro, equilibrado e inteligente, que balanceia os direitos e obrigações dos usuários – disse Ferraço.
Ele lembrou que hoje os administradores de sites de hospedagem podem retirar conteúdos mediante notificações. A partir da nova lei, isso terá de ser feito apenas por determinação judicial. Na opinião dele, o Brasil está dificultando a ação de hackers e serviços de espionagem de dados e comunicações.
– Essa é uma norma legal para coibir a cooperação das empresas de internet com agências e serviços de espionagem eletrônica, como a norte-americana NSA. A evolução tecnológica tornou difícil, senão impossível, a plena garantia da privacidade online. Mas o sigilo das comunicações pela internet estará certamente mais protegido com as novas regras para guarda e disponibilização de dados pessoais.
Ferraço concordou que o texto merecia mais análise, mas disse que está satisfeito com a promessa feita por Braga de que ele poderá ser revisado mais tarde. O senador Walter Pinheiro (PT-BA) também considerou a hipótese:
– Este é um conjunto de diretrizes que aponta para o ordenamento do uso da internet. Aperfeiçoamentos podem ocorrer, futuramente.
No debate, Pinheiro lembrou que a sobrevivência tem sido difícil para os pequenos provedores de internet. Os que dominam o mercado, afirmou, estão ligados a grandes empresas de telecomunicações.
– A neutralidade determina o caminho e a qualidade do serviço prestado, tendo em vista o direito do cidadão. O marco civil permite completar a obra de liberdade de comunicação e a quebra de monopólios que tínhamos no país – explicou.
Críticas
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que a oposição poderia impedir a votação obstruindo-a ou apresentando emendas de Plenário, mas não o faria. Contudo, lamentou a posição da presidente Dilma e o “afã dos senadores em querer agradá-la”. Como os demais senadores da oposição, ele pedia tempo para aperfeiçoar o texto.
O artigo 31 foi um dos que estava na mira de Aloysio. O texto determina que “até a entrada em vigor de lei específica, a responsabilidade do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos, continuará a ser disciplinada pela legislação autoral vigente”. Aloysio traduziu o enunciado como se dissesse “a lei de direitos autorais deve ser respeitada até quando for modificada”.
– Isso é ridículo – resumiu o parlamentar.
A oposição focou, ainda, a redação do artigo 10, que trata da guarda e da disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas. O texto motivou dúvidas durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) porque havia preocupação sobre a abrangência do termo “autoridades administrativas”, que podem requisitar dados cadastrais, por exemplo.
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do projeto na comissão, concordou com a troca de “autoridades administrativas” por “delegado de polícia e o Ministério Público”, mas ela não foi adiante porque faria o projeto voltar para a Câmara, e isso não era interesse do governo.
Entre os principais pontos do projeto, está o artigo 9º, que protege a neutralidade de rede. Ou seja, o tratamento isonômico de quaisquer pacotes de dados, sem distinção de preços para a oferta de conteúdo. A regra determina tratamento igual para todos os conteúdos que trafegam na internet.
Assim, os provedores ficam proibidos de discriminar usuários conforme os serviços ou conteúdos que eles acessam – cobrando mais, por exemplo, de quem acessa vídeos ou aplicações de compartilhamento de arquivos (que exigem maior utilização de banda larga).
Tramitação
Encaminhado pela Presidência da República em 2011, o marco civil foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de março deste ano, depois de estar em pauta por dois anos. No Senado, o texto já chegou com pedido de urgência constitucional, ou seja, com prazo de 45 dias para análise. Não levou nem um mês para ser votado.
A proposta começou a ser discutida em 2009 e foi elaborada pelo governo tendo como base o documento “ Princípios para a governança e o uso da internet”, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O texto, que passou por consulta pública entre 2009 e 2010, busca estabelecer uma regulamentação geral sobre o uso da internet.
FONTE: SENADO
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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS
A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.
No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.
O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.
Emissão imediata
Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.
Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.
Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos
Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.
Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.
A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.
Indenização
Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).
O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.
Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.
FONTE: TST
Artigos
Saiba como preencher um cheque de forma segura
Como ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.
Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.
Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.
Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.
É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.
E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.
Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.
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