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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Rosangela Groff é jornalista, formada pela Pontifí­cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Atualmente é assessora de comunicação do Contexto Jurídico e jornalista no Jornal Correio do Povo.

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36 Comments

36 Comments

  1. Pingback: mallmann no diHITT

  2. rosane gonçalves pereira santanna

    17 de setembro de 2008 at 1:51 PM

    prático para resolver problemas.

  3. ANILSON RODRIGUES DESOUZA

    17 de setembro de 2008 at 8:18 PM

    legal

  4. maria luciana ramos de sousa

    23 de outubro de 2008 at 9:05 AM

    não tenho nada a declarar

  5. jacira moro

    23 de outubro de 2008 at 10:54 AM

    para fins de trabalho e preciso imprimir

  6. jacira moro

    23 de outubro de 2008 at 10:54 AM

    para fins de trabalho

  7. jacira moro

    23 de outubro de 2008 at 10:55 AM

    para trabalho

  8. josue da jornada

    29 de outubro de 2008 at 10:34 AM

    preciso da folha corrida de josue da jornada

  9. junior

    31 de outubro de 2008 at 3:36 PM

    é otimo acho que varias pessoas vâo aprovar isso

  10. erivan bruno de sá santos

    3 de novembro de 2008 at 6:44 PM

    kibom q posso fazer isso pela internet

  11. vasco nascimento bacelar filho

    20 de novembro de 2008 at 8:12 AM

    gostaria da folha corrida para um emprego!!!!!!!!!!

  12. LUCIA ANTONIO DA SILVA

    24 de novembro de 2008 at 10:52 AM

    Para fins de trabalho

  13. silvana da silva santos

    7 de janeiro de 2009 at 2:16 PM

    para fins de trabalho

  14. ADRIANA DOS SANTOS

    7 de janeiro de 2009 at 8:19 PM

    SERIA TÃO PRÁTICO SE NO ESTADO ONDE MORO TIVESSE ESSE SERVIÇO E ALÉM DE TUDO GRATUITO.

  15. ADRIANA DOS SANTOS

    7 de janeiro de 2009 at 8:25 PM

    AH,SE O TJSE DISPONIBILIZASSE ESSE SERVIÇO VIA INTERNET,FACILITARIA MUITO A MINHA VIDA NESSE MOMENTO.

  16. Mallmann

    11 de janeiro de 2009 at 12:12 PM

    É, o Rio Grande do Sul está bem adiantado na questão da informatização processual.

  17. Alesandro de Jesus Fernandes

    12 de janeiro de 2009 at 3:55 PM

    Preciso de uma cópia da folha corrida,pois,estou pegando emprego na prefeitura de Imbé-Rs. Obrigado!

  18. marcelo lima dos santos

    13 de janeiro de 2009 at 4:15 PM

    preciso de folha corrida pois estou conseguindo emprego no colegio cristus, em fortaleza =- ce

  19. Adriano Marcionilio de Souza

    19 de janeiro de 2009 at 8:02 PM

    gostaria de de sempre tirar a folha corrida pela internet ,pois acho que é um serviço ultil as pessoas que não gostam de enfrentar filas como eu.e poderia desobistruir as filas no centro de indentificação de todos os estados,tudo fica mais fácil tanto para as delegacias como para o uzuarios que precisam do serviços. obrigado

  20. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 8:22 PM

    Vá até o fórum, lá conseguirá uma Estadual.

  21. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 8:28 PM

    Entre no site do TJ do RS

  22. jorge alberto de oliveira

    4 de fevereiro de 2009 at 10:30 AM

    gostaria de tirar minha fonha corrida agora

  23. fernando augusto tabuco martis

    9 de fevereiro de 2009 at 1:28 PM

    Meu nome é vitoria villas-boas, bras. casada, estou sendo vítima de emissão de cheques pessoais e de meu esposo paulo a. villas-boas, cujo beneficiário/sacador é indicada a pessoa a cima citada. Temos certeza de que o talão foi furtado em nossa residencia. Temos quatro auxiliares nas lides doméstica.

  24. RODRIGO LOPES COLARES

    10 de fevereiro de 2009 at 9:13 PM

    PRECISO PARA CONCURSO PUBLICO

  25. Mallmann

    10 de fevereiro de 2009 at 10:06 PM

    Com o boletim de ocorrência do furto, suste os cheques junto ao banco.

  26. Mallmann

    10 de fevereiro de 2009 at 10:24 PM

    RESPONDIDO NO ARTIGO!!

  27. Jaqueline aparecida Berte

    17 de fevereiro de 2009 at 4:47 PM

    Preciso Alvará de folha coriida Judicial para concurso publico como solicito pela internet?

  28. giselda rossato

    17 de fevereiro de 2009 at 6:01 PM

    Olá eu preciso para um estagio remunerado.
    Gostaria se possivel pela internet.

  29. giselda rossato

    17 de fevereiro de 2009 at 6:03 PM

    olá eu precio da folha corrida par um estagio remunerado.

  30. giselda rossato

    18 de fevereiro de 2009 at 11:10 PM

    giselda rossato :
    olá eu precio da folha corrida par um estagio remunerado.

    @giselda rossato

    @giselda rossato

  31. giselda rossato

    18 de fevereiro de 2009 at 11:12 PM

    Por gentileza eu preciso da folha corrida para levar a uma empresa omde irei trabalha.

  32. ivanildo batista da silva

    22 de fevereiro de 2009 at 1:58 PM

    para fins trabalhista

  33. carlos roberto santos

    25 de fevereiro de 2009 at 9:17 PM

    josue da jornada :
    preciso da folha corrida de josue da jornada

  34. marcio de souza nascimento

    27 de fevereiro de 2009 at 12:54 PM

    preciso da folha corrida o que faço ?

  35. Mallmann

    21 de março de 2009 at 6:43 PM

  36. Pingback: Semana Nacional da Conciliação é aberta em 24 juizados no país : Perito Jurídico

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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Dano moral

COMPANHIA AÉREA DEVE INDENIZAR CASAL POR ATRASO DE VOO NO EXTERIOR

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Por falta de comprovação de que um avião atrasou por ordem da torre de comando, uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 4 mil a um casal que perdeu conexão em voo que saiu de Lisboa. A decisão foi proferida pela juíza leiga Mara Rita dos Santos, do 1º Juizado Especial Cível de Sarandi (RS), com a tese de que a má prestação de serviços provocou transtornos maiores do que meros dissabores.

A autora disse que viajou a Israel com o marido e voltou ao Brasil pelo aeroporto de Lisboa, em Portugal, com a Transportes Aéreos Portugueses (TAP). Como o voo em Portugal atrasou cerca de uma hora meia para chegar em Campinas (SP), eles perdam a conexão que os levaria para Porto Alegre. A mulher reclamou que, ao chegar no aeroporto de Viracopos, não havia nenhum funcionário da TAP para lhe ajudar a resolver o problema. Assim, teve de comprar novas passagens e esperar mais de seis horas.

A companhia admitiu o atraso, mas disse que ocorreu por demora na autorização da torre de comando, no aeroporto da capital portuguesa. Assim, não teria responsabilidade pelo episódio. Já a juíza leiga avaliou que a ré não comprovou a afirmação e descumpriu o contrato firmado com os clientes, que confiavam no horário combinado.

Conforme a sentença, a falha na prestação do serviço ficou configurada com a perda do próximo voo e com as situações seguintes enfrentadas pela autora, ao passar a noite em bancos do aeroporto, ter desembolsado valores não previstos e ainda ter alterado sua programação original. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo: 001/3.140026826-0

Fonte: conjur.com.br

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