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Abertas varas de combate à violência doméstica
No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o Judiciário paraense instalou mais uma vara para processar e julgar feitos relativos à violência contra a mulher. A 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi criada a partir da renomeação de Varas, conforme a Resolução 10/2011 – GP, que transformou a Vara de Crimes contra o Consumidor e de Imprensa em Vara de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária e, a Vara de Crimes contra a Ordem Tributária em 3ª Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Ela passa a ter competência para processar e julgar, por distribuição, os Crimes do Juízo Singular, Tribunal do Júri e Cíveis decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei 11.340/2006.
Dentre as justificativas apresentadas pelo Judiciário para a alteração e renomeação está o princípio constitucional da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que demanda uma constante reavaliação das competências das Varas, a fim de que se tenha aumento da produtividade sem a elevação de custos financeiros, bem como a análise dos processos distribuídos perante as Varas Criminais nos últimos três anos, que revela que a Vara de Crimes contra a Ordem Tributária e a Vara de Crimes contra o Consumidor e Imprensa estão entre as que menos recebem processos, enquanto que as Varas de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher estão entre as primeiras.
Atualmente, tramitam nas 1ª e 2ª Varas de Violência contra a Mulher mais de 10 mil processos. Em pelo menos 20{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} deles foram concedidas medidas protetivas. A média mensal de concessão dessas medidas é de 50 em cada uma das Varas. A 1ª Vara tem como titular a juíza Rosa Navegantes. Já pelas 2ª e 3ª respondem, respectivamente, as juízas Fabíola Urbinati e Rubilene Rosário.
O Judiciário continua recebendo donativos na campanha em prol das mulheres e crianças vítimas de violência e que está em abrigos por decisão legal. A entrega das doações, que estão sendo feitas por servidores e magistrados, está programada para o próximo dia 11 de março, e será feita pelas juízas das varas de violência (1ª, 2ª e 3ª).
A juíza da 1ª Vara de Violência Doméstica, Rosa Navegantes, elogiou a iniciativa da presidente do TJ, desembargadora Raimunda Gomes Noronha, de estimular a solidariedade de todos da Justiça e apela aos servidores para participarem da campanha para ajudar mulheres abrigadas e seus dependentes. A juíza explicou que, em alguns casos, as vítimas precisam deixar suas casas, por segurança, só com a roupa do corpo, e que essa violência também atinge filhos e dependentes. As doações, conforme a magistrada, serão de grande utilidade para as abrigadas.
Os donativos (material de higiene, vestuários, calçados e outros) podem ser entregues nas recepções de entrada dos Fóruns Cível e Criminal (Cidade Velha) e Coordenadorias de Cerimonial e Relações Institucionais (térreo do prédio sede do TJPA), até o dia 10 de março.
Pioneiro no país
A Comarca de Vila Velha, no Espírito Santo, também vai ganhar uma vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida, que na prática especializa a 5ª Vara Criminal de Vila Velha aos crimes relacionados à Lei Maria da Penha, foi aprovada por unanimidade em sessão do pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Será instalada em solenidade oficial que contará com a presença da presidente da República, Dilma Rousseff.
A instalação da nova vara atende a reivindicação da ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, que no início de fevereiro conversou com o presidente do tribunal, desembargador Manoel Rabelo, sobre a importância da aplicação e efetivação da Lei Maria da Penha. Também é resultado de pauta de encontro feito entre o presidente do TJ-ES com representantes do movimento “Mulheres em ação”, que luta pela defesa dos direitos femininos (grupo formado por advogadas, psicólogas, sociólogas e donas de casa, entre outras profissionais).
O Poder Judiciário do Espírito Santo foi o primeiro do Brasil a instalar uma vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher, na Serra, em 2007. Além da Serra, já foram instaladas varas semelhantes em Vitória e Cariacica. A iniciativa desta terceira vara também conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça, que é responsável pelo monitoramento e acompanhamento da Lei Maria da Penha e sua eficácia em todo o país, por parte dos tribunais.
Nos próximos dias, será iniciada em vários veículos de Comunicação campanha nacional sobre a Lei, promovida pelo Conselho. Além disso, está programada para o dia 25 de março a quinta edição da Jornada Maria da Penha, que tem o propósito de discutir a legislação, bem como a instalação e funcionamento destes Juizados e varas especializadas em violência doméstica contra a mulher nos estados.
Extraído de: Associação dos Magistrados da Paraíba
FONTE: Conjur/CNJ
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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS
A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.
No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.
O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.
Emissão imediata
Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.
Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.
Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos
Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.
Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.
A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.
Indenização
Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).
O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.
Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.
FONTE: TST
Artigos
Saiba como preencher um cheque de forma segura
Como ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.
Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.
Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.
Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.
É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.
E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.
Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.
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