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Policiais de treze Estados decidem parar na quarta-feira
A paralisação nacional de policiais, convocada para a próxima quarta-feira, já tem a adesão de metade dos Estados brasileiros. Até o início da tarde desta segunda, agentes de treze unidades da federação aceitaram a convocação feita pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). São eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Amazonas, Pará, Paraíba, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rondônia, Bahia e Pernambuco – Alagoas também havia confirmado participação, mas voltou atrás. “Distrito Federal e os demais Estados devem responder até terça-feira se vão também cruzar os braços”, disse ao site de VEJA o presidente da Cobrapol, Jânio Bosco Gandra.
O movimento envolve policiais civis, federais e rodoviários – os PMs são proibidos, pelos códigos militares, de fazer greve, apesar de haver algumas mobilizações isoladas. Gandra afirma que em alguns Estados podem ser mantidos de 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} a 70{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos agentes trabalhando. “Vai depender do nível de violência e da demanda de cada lugar”, explica. A medida, de acordo com ele, é para evitar que se repita em escala nacional o caos das ruas de Recife na semana passada, em razão da paralisação da Polícia Militar. “Já fizemos um pedido especial para que os movimentos pernambucano e baiano não envolvam a PM. Não podemos causar o resultado inverso, queremos que realmente melhore a segurança pública no país”, reforçou o presidente da Cobrapol.
O objeto da paralisação é pressionar o governo federal a criar uma política de segurança pública que se preocupe também em melhorar as condições de trabalho da força policial. “Não existe uma gestão nacional nem investimento adequado. Nesse jogo de empurra, a população fica com a sensação de impunidade. Em alguns Estados, o índice de crimes solucionados não passa de 8{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}, é baixíssimo” , diz Gandra, acrescentando que não houve sequer treinamento adequado de policiais para a Copa do Mundo. “Esperamos que o governo reagisse, mas ele decidiu treinar só 300 agentes da Força Nacional. Esse número é insuficiente para dar conta de todas as sedes. A gente teme por isso. Pode ser um fiasco”.
Mobilizações – Em Brasília, os agentes farão uma passeata que pode terminar no Ministério da Justiça ou na Praça dos Três Poderes. No Rio, o grupo se encontra às 14h na Cidade da Polícia, Zona Norte da capital, e caminha até o bairro da Tijuca. “Às 19h, faremos uma assembleia para definir os rumos da categoria”, acrescenta Francisco Chao, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Sindpol).
A categoria paulista programa uma passeata para o sábado. O acordo oferecido pelo governo federal não foi aceito. “Nós pleiteamos uma restruturação de carreira que possa entrar em vigor em 2016, mas o governo nos oferece apenas ajuste salarial e não garante anistia aos grevistas. Por isso, a greve não está descartada”, afirmou Alexandre Sally, presidente do sindicato de policiais federais do Estado de São Paulo.
Projeto de lei proíbe greves de militares
Parado na Comissão de Direitos Humanos do Senado, um projeto de lei apresentado em 2011 pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) regulamenta as greves no serviço público no Brasil – para o setor privado, a regulamentação é de 1989. O texto estabelece condições para negociação, cria exigências de prazo para que os sindicatos informem a população e os governos com trinta dias de antecedência sobre as reivindicações e delimita efetivos mínimos para serviços públicos essenciais. O projeto propõe a proibição total de greves nas Forças Armadas, polícias e bombeiros militares. “No ano passado foram votados projetos que anistiaram grevistas de treze greves de policiais militares. Há um grande contrassenso nisso, pois quando há uma greve com danos para a população, mesmo com medidas decididas pelas corporações, a anistia torna a punição algo inócuo”, critica o tucano.
A regulamentação, explica o senador, incorpora os princípios da convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece a proteção do direito de organização do trabalhador e define as condições para o serviço público para os países signatários. Em linhas gerais, o projeto determina que sindicatos tenham normas claras de convocação de assembleias e as formas como serão decididas paralisações coletivas. Estabelece também a obrigatoriedade de formação de uma mesa de negociação coletiva – ou seja, a negociação não fica à mercê da vontade política dos governantes. As greves no serviço público passam a ser – como manda o bom senso – o último recurso, uma medida extrema para quando não foi possível alcançar a solução do impasse.
Serviços essenciais, de acordo com o PL 710/2011, devem manter 60{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de seus servidores em atividade; para a segurança pública – incluídos policiais civis e guardas municipais – precisam atuar com 80{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de seu efetivo. E, no caso de quadros do Exército, Marinha, Aeronáutica, PM e bombeiros, toda paralisação seria ilegal.
“Greves no serviço público são sempre penosas. É preciso salvaguardar a população, para que saiba com antecedência quando haverá uma paralisação, e proteger os servidores, para que não fiquem vulneráveis a desmandos”, diz Ferreira. O projeto também limita a 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} os cortes de vencimentos em caso de suspensão dos pagamentos dos grevistas, e proíbe exonerações, transferências ou medidas punitivas para grevistas durante a paralisação.
Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/ao-menos-metade-das-policias-do-pais-promete-parar-na-quarta…
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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS
A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.
No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.
O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.
Emissão imediata
Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.
Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.
Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos
Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.
Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.
A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.
Indenização
Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).
O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.
Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.
FONTE: TST
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Saiba como preencher um cheque de forma segura
Como ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.
Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.
Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.
Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.
É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.
E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.
Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.
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