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Mais da metade dos brasileiros já caiu em algum tipo de golpe
Nos últimos doze meses, 54{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos consumidores brasileiros foram vítimas de algum tipo de fraude, segundo uma pesquisa nacional do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em conjunto com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Além do índice, um dado que chama a atenção é o fato de que muitos, mesmo sendo vítimas de golpe, não têm consciência de que foram enganados. Quando perguntados se já foram vítimas de fato, apenas 28{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da amostra disseram que sim, porcentual bem menor do que o obtido, quando os pesquisadores fizeram perguntas estimulando as situações de fraude (54{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}). Para José Vignoli, educador financeiro do portal Meu Bolso Feliz (http://meubolsofeliz.com.br) — uma iniciativa do SPC Brasil —, muitos consumidores não têm conhecimento sobre os próprios direitos e sobre as obrigações que os fornecedores precisam cumprir. “Em muitos casos os consumidores são fraudados e acham que estão lidando com uma situação normal. Esse desconhecimento é grave, porque deixa o golpista impune, estimula novas práticas e dificulta a vida do consumidor na hora de buscar um possível ressarcimento”, avalia. O golpe mais citado pelos consumidores pesquisados foi propaganda enganosa, com um em cada três casos (31{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}), seguida pela prática de entregar um serviço diferente do que foi inicialmente contratado (21{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}). Dificuldades de acionar a garantia após a compra de um produto e problemas com combustível adulterado aparecem na sequência da lista, com 12{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} e 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos casos, respectivamente.
O estudo foi realizado com moradores das 27 capitais brasileiras, com idade igual ou acima a 18 anos, de ambos os sexos, de todas as classes econômicas e que possuem renda própria. A amostra abrangeu 665 casos, gerando uma margem de erro, no geral, de 3,8 pontos poercentuais para um intervalo de confiança de 95{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}.
Perfil — Um dos objetivos do estudo foi identificar o perfil dessas vítimas. No entanto, os pesquisadores perceberam que não existem características determinantes entre os fraudados como idade, escolaridade e classe social, mas sim uma semelhança de atitude e comportamento entre eles. Os pesquisadores também concluíram que ser vítima de algum tipo de fraude tende a gerar uma mudança de comportamento. No geral, as pessoas que já foram alvo de golpes passam a ter atitudes mais cautelosas. No caso do golpe da propaganda enganosa, 95{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos consumidores disseram que mudaram a própria conduta e agora estão mais atentos diante de anúncios publicitários que oferecem oportunidades únicas a preços milagrosos.
Dez dicas para evitar cair em fraudes
1) Saiba de quem está comprando um determinado produto ou serviço e certifique-se da idoneidade da empresa;
2) Desconfie de produtos com preço muito abaixo do praticado pelo mercado. Pesquise sobre a reputação da empresa e exija nota fiscal. Essas atitudes resguardam o consumidor, caso ele tenha que fazer uma eventual troca do produto ou venha pedir algum ressarcimento;
3) Leia contratos e termos de garantia atentamente, antes de assiná-los. Em muitos casos, nem tudo o que está escrito em um contrato é legal, fazendo com que algumas cláusulas, na prática, sejam nulas. Em caso de dúvida, consulte alguém que possa te auxiliar;
4) Procure abastecer sempre no mesmo posto e que tenha uma bandeira confiável. Assim, será mais fácil acompanhar o rendimento e o desempenho do veículo. Isso também facilita na hora de cobrar uma possível indenização, caso o posto tenha vendido gasolina adulterada;
5) De modo geral, bancos não se comunicam com os clientes por e-mail. Desconfie ao receber extratos ou faturas do seu banco por e-mail;
6) Jamais confirme dados pessoais ou bancários por telefone. Caso tenha que atualizar algum cadastro, procure pessoalmente a empresa ou ligue diretamente no serviço de atendimento ao consumidor;
7) Evite acessar seu e-mail ou o site do seu banco em computadores públicos e instale um antivírus em seu celular e computador pessoal. Atualize-os e faça a varredura com frequência;
8) Utilize o botão “sair” ou equivalente ao sair de sites com senhas, inclusive de bancos, programas e redes sociais. Isso evita que dados pessoais fiquem armazenados no computador;
9) Prefira os cartões de crédito com chip. Além de dificultarem a clonagem, eles exigem a senha do correntista;
10) Desconfie de resgates de prêmios oferecidos presencialmente, por email ou SMS em que você precise depositar algum valor para recebimento a tal quantia. De maneira geral, tenha muito cuidado com oportunidades de ganho fácil. Pode se tratar de um golpe
Fonte: http://www.bemparana.com.br/noticia/314007/mais-da-metade-dos-brasileiros-ja-caiu-em-algum-tipo-de-g…
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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS
A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.
No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.
O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.
Emissão imediata
Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.
Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.
Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos
Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.
Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.
A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.
Indenização
Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).
O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.
Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.
FONTE: TST
Artigos
Saiba como preencher um cheque de forma segura
Como ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.
Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.
Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.
Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.
É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.
E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.
Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.
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