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Ação coletiva pede reposição de perdas do FGTS; saiba quanto você pode ganhar
Os trabalhadores do Brasil ganharam uma nova aliada na luta pelo reajuste dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. Trata-se da Defensoria Pública da União (DPU), que entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal do Rio Grande do Sul pedindo que a Caixa Econômica – administradora do FGTS – use algum tipo de índice que reponha perdas inflacionárias (INPC e IPCA-E são as sugestões).
Atualmente, a correção dos depósitos no fundo é o resultado de uma valorização de 3{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} mais a Taxa Referencial (TR). Invariavelmente, desde 1999, esta fórmula apresenta um índice menor que a inflação. Ou seja, há 15 anos que os recursos depositados nas contas do FGTS estão sistematicamente perdendo valor.
Na ação, a DPU pede também que a Justiça gaúcha reconheça que a causa tem âmbito nacional, o que determina que uma decisão ali tomada terá efeito sobre todo o território brasileiro, beneficiando tanto os trabalhadores que individualmente ou por sindicatos processam o banco com o mesmo pedido, quanto aqueles que ainda não procuraram a via judicial para fazer valer o suposto direito.
Suposto porque não se tem certeza de que a decisão judicial será em favor dos cotistas do FGTS ou da Caixa. Há, ainda, um terceiro pedido na ação da DPU, que a Justiça suspenda, enquanto tramitar a ação coletiva, a contagem do prazo que o trabalhador tem para acionar o banco cobrando reajuste maior para os depósitos do FGTS, que é de 30 anos.
STF
A ação é assinada pelos defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias. Esse último lotado na Bahia. Em entrevista ao CORREIO, ele afirmou que a escolha pelo fórum gaúcho se deveu ao fato de aquele fórum já ter tomado decisões favoráveis aos cotistas contra a Caixa.
Dias descartou que outras unidades da DPU entrem com ações semelhantes caso a Justiça gaúcha entenda que a ação não tem abrangência nacional. “Nesse caso, iremos recorrer”, falou. “Este caso fatalmente chegará ao STF (Supremo Tribunal Federal)”.
E é justamente no STF que se ampara a principal argumentação dos defensores públicos. A mais alta Corte do país já emitiu decisão que reconhece que a TR não pode ser utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro.
Essa decisão se deu nas ações diretas de inconstitucionalidade números 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425 que questionavam o uso da Taxa Referencial para corrigir o valor de títulos precatórios.
Apesar de negar o uso da TR, o STF, nesses processos, deixou em aberto qual seria o índice a ser utilizado para a atualização monetária desses títulos. Daí o fato de a DPU, em sua ação, não ter indicado nenhum índice para ser aplicado nas correções dos depósitos do Fundo de Garantia.
Em nota, a Caixa Econômica argumenta que até o momento foram ajuizadas 39.269 ações contra o FGTS com a pretensão de substituição da TR como índice de correção, e proferidas 18.363 decisões favoráveis ao atual critério aplicado. E finalizou informando que o banco recorrerá de qualquer decisão contrária aos atuais critérios de atualização monetária do FGTS.
O defensor público Átila Dias contestou os argumentos do banco, que afirma que a correção pela inflação vai aumentar tanto os juros do financiamento imobiliário que o sistema vai ficar a ponto de ser inviabilizado.
“A Caixa exerce a sua defesa. Ocorre que o banco empresta os recursos do fundo a, no mínimo, 6{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} ao ano e remunera os cotistas a 3{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}. No mínimo arrecada o dobro do que paga”, expôs. Para o defensor, é temerário a Caixa defender que a correção pela inflação vai quebrar sistema.
“O banco acha que terá de pagar de 5{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} a 6{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} para todo mundo. O que é uma mentira, pois a Caixa já pagou 3{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}. O que a ação pede é que seja paga a diferença entre a TR e a inflação”, completou ele.
Decisão da Justiça valerá para todos os trabalhadores
Todo trabalhador com conta vinculada ao FGTS a partir de 1999 tem direito à correção dos depósitos no fundo por índice inflacionário se este for o entendimento da Justiça. O saque desses recursos, porém, obedece à lei que rege o fundo. Ou seja, só pode levantar esse dinheiro quem foi demitido sem justa causa ou após três anos depois do pedido de demissão, caso o trabalhador fique sem vínculo com carteira assinada nesse período. Outros casos possíveis são doença grave e compra de casa própria.
Caso o trabalhador ocupe uma vaga formal – com carteira assinada – a quantia resultante da diferença entre a correção pelos critérios atuais e o índice da inflação aplicado será depositado na conta atual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mesmo que, porventura, o trabalhador já tenha outro vínculo empregatício e sacado o FGTS do emprego do qual foi demitido sem justa causa. Há dúvidas sobre se a mudança dos critérios de reajuste do FGTS irá atingir também os empregadores.
Site da Justiça Federal ajuda a calcular valor em disputa.
Mesmo com a incerteza sobre o índice a ser aplicado na correção do FGTS, é possivel ao trabalhador saber, em linhas gerais, qual seria o montante que lhe é devido caso a Justiça decida que o FGTS seja atualizado pela inflação. A simulação pode ser feita com base em uma planilha criada e disponibilizada pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
O programa calcula automaticamente a diferença entre o valor já pago pela Caixa com os critérios atuais (3{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} mais a TR) e a taxa de inflação do ano e os juros compostos que se somam durante o tempo em que a conta recebeu depósitos. A tabela utiliza como índice de reajuste o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE. Na ação ajuizada na segunda-feira, a Defensoria Pública da União sugere à Justiça que a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia seja feita com base ou no INPC ou no IPCA-E.
FONTE: JUS BRASIL
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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS
A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.
No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.
O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.
Emissão imediata
Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.
Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.
Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos
Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.
Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.
A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.
Indenização
Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).
O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.
Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.
FONTE: TST
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Saiba como preencher um cheque de forma segura
Como ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.
Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.
Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.
Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.
É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.
E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.
Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.
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