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Dilma diz que Estado brasileiro não aceita nem aceitará práticas de tortura contra o cidadão

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Brasília – Durante a cerimônia de entrega da 19ª Edição do Prêmio de Direitos Humanos, a presidenta Dilma Rousseff defendeu as ações do governo para o enfrentamento à violência e contra as práticas de tortura. “O Estado brasileiro não aceita nem aceitará práticas de tortura contra qualquer cidadão”, disse.
Durante o evento, a presidenta Dilma também assinou um documento que regulamenta a Lei 12.847/2013, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, cria o Prêmio de Direitos Humanos e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
A premiação faz parte do Fórum Mundial dos Direitos Humanos e lotou um dos auditórios do Centro Internacional de Convenções Brasil, em Brasília.
Intercalado por protestos de grupos defensores dos direitos de setores da sociedade e aplausos, a presidenta, em seu discurso, apresentou um balanço dos principais programas de combate à violência e à discriminação e das políticas de ação afirmativas adotadas por seu governo.
Após declaração da representante do Movimento Mães de Maio, Débora Maria da Silva, que recebeu uma das premiações, e defendeu a desmilitarização da Polícia Militar, a presidenta disse que a “trajetória de luta e resistência contra a ditadura, de defesa de todos aqueles que lutaram pela democratização do nosso país, exige que trabalhemos por afirmação de direitos humanos”.
Durante a cerimônia, a presidenta parabenizou os ganhadores do prêmio, valorizando as suas diferentes lutas. “Nossos homenageados são pessoas que decidiram fazer de suas vidas uma trincheira na defesa intransigente dos direitos humanos, pessoas comuns, que ao falar por aqueles que são negligenciados, excluídos e violentados, tornam-se especiais por sua dedicação e luta, por sua sociedade comprometida com o respeito aos direitos humanos”, disse.
Minutos após o começo da sua fala, parte dos 3000 presentes começou a protestar por diferentes bandeiras. Do lado direito da presidenta, um grupo gritava “chega de alegria, a polícia mata pobre todo dia”. Um outro protesto criticava a realização da Copa do Mundo do ano que vem no Brasil: “da Copa eu abro mão, eu quero mais direitos para a saúde e educação”, gritavam.
Ao destacar as ações do governo federal, Dilma disse ter orgulho de “ter tirado dois milhões de brasileiros da miséria”. A presidenta ressaltou também a implementação das cotas raciais para o ingresso em universidades públicas e o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei que reserva 20{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das vagas em concursos públicos da administração pública federal para negros e pardos, para, segundo ela, “superar de vez o preconceito e a discriminação social e as desigualdades sociais que ainda marcam” o povo brasileiro.
“Muito me orgulha ter implantado a Comissão Nacional da Verdade, que está nos permitindo resgatar o direito à memória e à verdade”, enumerou a presidenta. As moradias adaptáveis a pessoas com deficiência do Programa Minha Casa, Minha Vida foi outra ação dita pela presidente como superação das dificuldades de acesso dos brasileiros.
Dilma também admitiu os desafios que o seu governo ainda enfrenta. “É necessário reconhecer que a tortura continua existindo em nosso país. Eu que experimentei a tortura, sei o que ela significa. Desrespeito mais elementar da condição de humanidade de uma pessoa. O Estado brasileiro não aceita nem aceitará práticas de tortura contra qualquer cidadão”, disse.
De acordo com Dilma, proporcionar às crianças o direito à escola permite o combate à “exploração sexual de crianças e adolescentes” e “são ações fundamentais para o direito à pessoa a uma vida plena”. Com o Programa Juventude Viva, segundo ela, o Brasil está “enfrentando uma das maiores chagas de nossa sociedade, a violência contra os jovens, em especial os negros e pobres das periferias de nossas cidades”.
A ministra da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, também discursou no evento. Ela avaliou como positiva a entrega do prêmio e a recepção, no fórum, da sociedade civil mundial.
“Ao oferecermos reconhecimento a estas organizações e entidades que aqui se encontram, nós queremos abraçar o próprio Brasil que defende, em cada lugar, os direitos humanos como integrante maior da Constituição”, disse.
Dilma entregou a premiação para parte dos 23 agraciados, na companhia dos ministros da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário; da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Luiza Bairros; da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do Ministério das Relações Exteriores, Luís Alberto Figueiredo.
De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, o prêmio é a mais alta condecoração do governo brasileiro a pessoas físicas ou jurídicas, com o intuito de homenagear ações de destaque na área dos Direitos Humanos. Instituições e pessoas físicas receberam premiação em diferentes categorias como Direito à Memória e à Verdade, Defensores de Direitos Humanos Dorothy Stang, Educação em Direitos Humanos e Comunicação e Direitos Humanos. Além das 23 categorias, a cerimônia entregou também duas menções honrosas.
Os critérios para a entrega do prêmio levam em conta o histórico de atuação na área dos direitos humanos, o desenvolvimento de ações relevantes e a implementação de práticas inovadoras em relação ao tema.
Durante o evento, a presidenta Dilma também assinou um documento que regulamenta a Lei 12.847/2013, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (link).

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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