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Aliados públicos e privados dão efetividade à prestação jurisdicional no STJ
O Superior Tribunal de Justiça vem ganhando fortes aliados na luta pela celeridade da prestação jurisdicional. Instituições de peso, como Advocacia Geral da União (AGU), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú-Unibanco e Santander já aderiram à política de redução de litígios e deixaram de recorrer em causas com entendimento já pacificado pelo Tribunal da Cidadania.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil foram as primeiras instituições financeiras a adotarem a política de desistência de recursos. Desde o ano passado, a CEF reduziu em 80{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} o número de recursos em que é recorrente no STJ, com a desistência de diversos casos e a adoção de critérios que barram os recursos meramente protelatórios.
Historicamente, a Caixa sempre esteve entre os maiores litigantes do STJ e chegou a ocupar a primeira colocação em vários momentos. Com a iniciativa de só recorrer em processo efetivamente importante para a empresa e desde que haja possibilidade de alteração do resultado, a instituição mudou o rumo dessa história. “Não faz sentido insistirmos num recurso em que sabemos que não teremos êxito. Então, antecipamos e desistimos do processo.” explica o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira.
O Banco do Brasil adotou a mesma política e também reduziu significativamente o estoque de processos em que atua como parte no STJ, protocolando petições de desistência de recursos que tratam de matérias sumuladas ou de temas com jurisprudência consolidada no Tribunal, especialmente nas Turmas especializadas em direito privado.
Agora, o foco das 52 assessorias jurídicas do Banco do Brasil espalhadas pelo país é evitar que um conflito se transforme em ação judicial. “O que se espera do STJ e de todo o Judiciário é que, na medida em que a gente diminua o número de processos, a prestação jurisdicional sobre o mérito tenha melhor qualidade, pois o juiz vai se ocupar daquilo que realmente é relevante”, afirma o diretor jurídico do banco, Antonio Machado.
Para o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, são iniciativas como essas que contribuem para a efetividade da prestação jurisdicional. “São exemplos que devem ser seguidos pelas demais instituições que figuram entre os grandes litigantes no Tribunal”, ressalta o presidente do STJ.
Bancos privados
Recentemente, o Banco Bradesco S/A formalizou a desistência de centenas processos em que figura como recorrente na Corte. Segundo Alexandre da Silva Gluher, diretor executivo da instituição financeira, a iniciativa tem o objetivo de desafogar o Poder Judiciário e contribuir para a celeridade da Justiça.
Entre os critérios adotados para a desistência, estão causas de pequeno valor e ações em que o banco tem poucas chances de êxito em função de jurisprudência já consolidada na Corte. O Bradesco concluiu que recorrer desses processos seria mera protelação que acabaria prejudicando a análise e o julgamento de causas realmente relevantes para a sociedade.
O conglomerado financeiro Itaú-Unibanco, que já desistiu de quase cinco mil recursos que tramitavam no STJ, também padronizou seu modelo de recursos judiciais. “Agora temos um padrão de recursos para cada tese consolidada, de forma sintética, concisa e objetiva”, explicou o superintendente jurídico do Itaú-Unibanco, Konstantinos Andreopoulos.
As equipes jurídicas do Banco Santander também estão identificando, classificando e agrupando seus processos passíveis de desistência em função de matérias sumuladas ou de temas com jurisprudência consolidada no STJ.
Campeão de demandas
O INSS ainda é o maior demandante no Superior Tribunal de Justiça, mas a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que cuida de todos os processos que envolvem as autarquias e fundações públicas federais, está reduzindo os litígios e alterando esse cenário.
Além das questões pacificadas no STJ, a AGU já definiu 33 temas passíveis de desistência de recursos em matérias previdenciária, processual, de servidor público e universidades. Entre os temas selecionados em processos relacionados ao INSS, há demandas sobre cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria, prova de qualidade de segurado especial, tempo de serviço rural e aposentadoria, auxílio-doença e incapacidade parcial, aluno aprendiz e tempo de contribuição.
O Plano de desistência de recursos no STJ segue as diretrizes estabelecidas no II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, que autorizou a não interposição e a desistência de recursos judiciais. Até então, a orientação era recorrer até o final em toda e qualquer ação.
Para a AGU, a desistência de recursos gera ganhos para o STJ, para a própria AGU – que só atuará nos processos em que realmente tenha chances de êxito –, e para o cidadão, que terá seu processo abreviado.
Para o ministro Felix Fischer, é muito gratificante poder presenciar a consolidação desta nova realidade no cargo de presidente do Superior Tribunal de Justiça.
FONTE: STJ
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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS
A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.
No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.
O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.
Emissão imediata
Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.
Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.
Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos
Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.
Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.
A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.
Indenização
Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).
O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.
Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.
FONTE: TST
Artigos
Saiba como preencher um cheque de forma segura
Como ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.
Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.
Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.
Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.
É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.
E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.
Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.
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