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Presidente do STF fala sobre reforma política e combate à corrupção

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, destacou em entrevista concedida a jornalistas, no fim da tarde desta terça-feira (25), suas principais posições em relação à reforma do sistema político brasileiro e medidas pontuais de combate à corrupção. As declarações foram tema de reunião realizada horas antes entre o ministro e a presidenta da República Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto, a pedido da presidência da República. Em pauta, estava a resposta institucional à onda de manifestações realizadas em diversas cidades brasileiras ao longo das últimas semanas.

As posições externadas na reunião, ressaltadas na entrevista, conforme destacou o ministro, refletem suas opiniões pessoais como presidente do STF, não representando o posicionamento dos demais membros do colegiado.

Quanto à reforma política, Barbosa destacou a necessidade de ampliação das vias de representação direta da vontade popular, a abertura do sistema a candidaturas independentes do sistema partidário, a criação do voto distrital e a possibilidade de “recall” de políticos. Ele destacou também que o modo como são eleitos os principais representantes políticos do país é determinado pela Constituição Federal, o que implica que uma reforma política consistente dependerá de alterações constitucionais.

Representação direta

Para o ministro, as demonstrações de insatisfação popular levadas às ruas recentemente indicam que o sistema político atual atribui um peso excessivo aos partidos políticos. “Há um sentimento difuso na sociedade brasileira, uma vontade de diminuir ou mitigar o peso da influência dos partidos políticos sobre a vida política do país e sobre os cidadãos”, afirmou Barbosa.

Segundo ele, é necessário criar, paralelamente ao sistema partidário, outras formas de representação popular. “Sei bem que nenhuma democracia vive sem partidos políticos, mas há formas de introduzir pitadas de vontade popular, de consulta direta à população. Isso em nada se confunde com a ideia de supressão de partidos políticos”, sustenta.

Voto distrital e recall

O ministro disse apoiar a adoção do voto distrital como forma de garantir uma maior identificação entre o eleito e seu eleitorado, o que ajudaria a corrigir o que vê como uma ausência de repercussão dos atos legislativos entre a população. Esse sistema também permitiria a adoção da possibilidade do “recall”, pelo qual os eleitores têm a possibilidade de revogar o mandato do seu representante e convocar novas eleições.

Candidaturas avulsas

A possibilidade de haver candidaturas avulsas, independentemente de partidos, também foi um ponto destacado por Barbosa. “Porque não permitir que o povo escolha diretamente em quem votar? Há democracias que admitem o voto avulso e têm sucesso”, afirma, lembrando que o prefeito da cidade de Nova Iorque, Michael Bloomberg, não tem vinculação partidária.

Suplentes de senadores

Um ponto abordado pelo ministro foi a persistência do atual sistema de suplência de senadores da República, pelo qual, no caso de um membro do Senado adoecer, falecer ou vir a ocupar um cargo no Executivo, ser substituído por um suplente que não foi eleito pelo voto popular. Haveria um grande número de vagas no Senado preenchidas por essa regra, que para Joaquim Barbosa seria uma “excrecência totalmente injustificada”.

Combate à corrupção

O presidente do STF ressaltou medidas necessárias para o combate à corrupção, destacando a Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a Justiça brasileira a dar prioridade aos julgamentos de casos que envolvem ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

Também foram abordadas medidas para reduzir desvios dentro da justiça, entre elas, a alteração dos critérios de promoção de magistrados. Hoje, há uma alternância entre critérios de antiguidade e promoções por merecimento, mas estas acabam refletindo mais as conexões políticas do candidato do que sua capacidade profissional. “É preciso mitigar ou suprimir o peso da política na carreira de juízes em todo o território nacional”, sustentou.

Outro ponto destacado foi a necessidade de impedir advogados de atuar em tribunais nos quais tenham parentes ocupando o cargo de magistrados. E também alterar a composição dos tribunais eleitorais para impedir a dupla atuação de parte de seus componentes como advogados e como julgadores. Hoje esses tribunais, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são compostos por sete juízes, dos quais um terço são advogados.

A coletiva desta terça-feira (25) foi realizada no plenário do CNJ, também presidido pelo ministro Joaquim Barbosa, devido à indisponibilidade de salas nas dependências do STF.

FONTE: STF

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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