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Petição eletrônica e plantão judiciário: conforto e agilidade no acesso à Justiça
Peça obrigatória no plantão judiciário, a petição eletrônica está ganhando corpo na estrutura do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, apenas 25{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das petições são encaminhadas no formato eletrônico, mas, até 2014, a meta é universalizar a informatização dos processos judiciais na Corte.
A universalização do peticionamento eletrônico é uma das ações estratégicas propostas pela gestão do presidente Felix Fischer para avançar no caminho da modernidade e reverter uma distorção ainda vivenciada pelo Tribunal, onde apenas 3{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos processos ainda tramitam na forma física, mas 75{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das petições continuam sendo apresentadas em papel. O projeto de obrigatoriedade do peticionamento eletrônico já está sendo concluído pela Secretaria Judiciária e começará a ser implantado gradativamente a partir deste ano, para que esteja consolidado em 2014.
O STJ recebe mensalmente cerca de 45 mil petições. Por isso, a transição do peticionamento em papel para o meio eletrônico será feita de forma escalonada, com prévia comunicação aos usuários e com muita cautela. “O projeto de obrigatoriedade será executado da forma mais criteriosa possível e, sobretudo, tendo como foco a figura do advogado, que será previamente informado das ações e das datas para a execução do programa, para que possa se adaptar a essa nova realidade”, ressalta o secretário judiciário em exercício, Antonio Augusto Gentil.
A determinação do presidente Felix Fischer para que o processo de transição seja conduzido da forma mais didática possível está sendo seguida à risca. Tudo será feito para auxiliar e orientar os usuários sobre como proceder nessa nova fase que se inicia. O Tribunal está reforçando a equipe de atendimento e desenvolvendo tutoriais específicos para esclarecer toda e qualquer dúvida dos usuários, de forma clara e objetiva, tornando o uso da petição eletrônica mais fácil e rápido.
Vantagens
As vantagens da petição eletrônica, em comparação com o peticionamento em papel, são inquestionáveis. O meio eletrônico permite que o peticionamento seja feito a distância, dispensando gastos com remessa pelos correios e o próprio deslocamento físico de pessoas às dependências do STJ, racionalizando tempo e trabalho.
O advogado que utiliza o meio eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do Tribunal – de 11h às 19h. Sua petição eletrônica será protocolada até as 24h do dia, evitando qualquer risco de eventual declaração de intempestividade. No formato papel, se a petição chega após as 19h, ela só é protocolada no dia seguinte.
A petição por fax tem natureza precária e necessita de um documento oficial posterior para a convalidação do ato. Além de praticar duas ações, o advogado precisa se cercar de todos os cuidados para confirmar se o documento enviado chegou íntegro. Com a petição eletrônica, esse trabalho é dispensado, pois ela já possui validade jurídica certificada por assinatura digital e o simples envio já desonera o profissional.
O envio da petição pelos correios gera uma série de custos operacionais e está sujeito a percalços que podem acarretar até a perda de prazos, em decorrência de extravio ou atraso no encaminhamento da correspondência.
Para utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa cumprir alguns requisitos técnicos que incluem a obtenção da certificação digital, prévio credenciamento no sistema do STJ e a configuração do seu computador para a instalação dos programas específicos. Todos esses requisitos estão detalhadamente explicados na tela inicial do site do Tribunal, no link Petição eletrônica – saiba como utilizar.
A certificação digital é a tecnologia que garante o sigilo do documento e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições públicas e privadas. Ela impede a adulteração dos documentos nos meios eletrônicos e assegura seu curso legal. Na prática, o certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual, com nome, identidade civil, CPF e e-mail do seu titular, além de nome e e-mail da autoridade certificadora que o emitiu.
Plantão judiciário
A petição eletrônica é obrigatória no plantão judiciário, que ocorre nos dias em que não há expediente no Tribunal. Desde outubro do ano passado, o STJ adotou novas regras de funcionamento para o plantão judiciário de finais de semana e feriados.
Seguindo o modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as petições urgentes são recebidas de 9h às 13h e imediatamente distribuídas ao ministro relator. Após esse horário, a distribuição só ocorre no dia seguinte.No sistema anterior, a Secretaria Judiciária precisava verificar se o relator do processo se encontrava no Distrito Federal, caso contrário o processo era redirecionado para outro ministro.
“Essa prática foi extinta. A Instrução Normativa 6 adaptou a realidade ao processo eletrônico, que permite o acesso remoto, tornando irrelevante a questão territorial”, explica Augusto Gentil. Assim, o ministro não precisa estar no DF para acessar os autos, estudar o processo, exarar um despacho ou proferir uma decisão.
O STJ também criou um ambiente mais amigável para o advogado, com a introdução de ferramentas pedagógicas que orientam o profissional a só utilizar o plantão judiciário nos casos efetivamente previstos na instrução, que são os seguintes:
– habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridades sujeitas à competência originária do STJ;
– mandado de segurança contra ato dessas autoridades, que tenham efeitos durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
– suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito de decisões do presidente que tenham efeito no plantão ou no dia seguinte ao seu término;
– comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ;
– representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e a competência originária do STJ.
Responsabilidade
As petições que não se enquadrarem nessas hipóteses não serão despachadas durante o plantão. Isso ocorrerá, por exemplo, com as que tratarem de prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais estaduais e federais. Por isso, ao preencher a petição eletrônica, o advogado deve indicar uma das hipóteses de urgência e confirmar que o caso se enquadra no rol das matérias passíveis de exame no plantão.
O STJ detectou que muitos profissionais do direito, muitas vezes por desconhecimento, procuram o plantão judiciário na falsa expectativa de que sua demanda será atendida mais rápido. “O Tribunal atende todas as demandas, pois a prestação jurisdicional é dever do STJ. Mas só podemos atuar nos finais de semana naquelas demandas efetivamente urgentes e especificadas na instrução normativa”, ressalta Augusto Gentil.
Para agilizar os procedimentos, também foram criadas caixas de diálogo com tutoriais sobre o assunto. O próprio sistema já se encarrega de conduzir o usuário para que ele entenda os casos acolhidos pelo plantão, e ele tem permanentemente à sua disposição uma ferramenta Tira-dúvidas, com informações disponibilizadas pela seção de informações processuais da Secretaria Judiciária. “Essas informações são importantes para coibir a banalização do plantão judiciário”, enfatiza o secretário em exercício.
A instrução normativa estabelece o plantão judiciário e os procedimentos relativos ao exame de matérias urgentes apresentadas nos dias em que não houver expediente no Tribunal, fora dos períodos de recesso e férias coletivas. Ou seja, no período de férias coletivas dos ministros – janeiro e julho – e no feriado de fim de ano compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, continua sendo aplicada a regra do artigo 21, inciso XIII, alínea c, do Regimento Interno.
O advogado tem a faculdade de peticionar no fim de semana, ele só não deve demandar toda a estrutura do plantão judiciário indevidamente. O plantão judiciário mobiliza todo um aparato técnico para o processamento das demandas em caráter urgente, que envolve ministros e respectivos assessores, a Secretaria Judiciária e a Secretaria dos Órgãos Julgadores, responsável pela execução das decisões por meio das comunicações oficiais. Por isso, é importante que o advogado utilize o plantão judiciário com responsabilidade.
FONTE: STJ
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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS
A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.
No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.
O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.
Emissão imediata
Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.
Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.
Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos
Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.
Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.
A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.
Indenização
Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).
O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.
Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.
FONTE: TST
Artigos
Saiba como preencher um cheque de forma segura
Como ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.
Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.
Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.
Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.
É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.
E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.
Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.
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