Direito Penal
Bispo português é acusado de abuso sexual por sacerdote da Igreja Católica
Lisboa – Em meio às expectativas para o conclave que, no próximo mês, no Vaticano, irá eleger o novo papa, a Igreja Católica em Portugal enfrenta denúncias de escândalo sexual. A revista semanal Visão publica hoje (20) reportagem sobre o ex-bispo auxiliar de Lisboa e atual delegado do Conselho Pontifício da Cultura, Carlos Azevedo, que estaria sendo investigado pela Nunciatura Apostólica por suposto assédio sexual a membros da própria Igreja na década de 1980.
Segundo a revista, a denúncia foi feita em 2010 ao núncio apostólico de Portugal que acolheu relatos de um padre (a suposta vítima). O sacerdote é de uma paróquia fora da região metropolitana de Lisboa.
Dom Carlos Azevedo nega o assédio sexual e afirma que “nunca” foi chamado a depor por qualquer processo nem foi repreendido pela alta hierarquia da Igreja. Ele disse a um canal de televisão que “remexer em assuntos de 30 anos (…) não serve de modo ético à informação; mas visa meramente sensacionalismo”.
O religioso admite que conheceu o padre já adulto e que manteve contato pontual. “Foi só um acompanhamento [no Seminário do Porto]”, disse. “De maneira nenhuma tive qualquer relação com essa pessoa. Não há atitude de assédio para com ninguém nem nunca ninguém teve qualquer reparo nesse sentido comigo.”
O ex-bispo de Lisboa admitiu que esteve com o denunciante depois de 2010 na cidade de Fátima, porém não relatou os “pormenores” da conversa.
Ao saber da publicação da reportagem da revista Visão, o porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa, padre Manuel Morujão, divulgou nota de solidariedade ao ex-bispo de Lisboa publicada na agência de notícias Ecclesia (da Igreja Católica). “Dom Carlos Azevedo pode contar com a nossa solidariedade e a nossa oração fraterna.”
A nota destaca que estão em jogo “acusações de comportamentos impróprios, não conforme com a dignidade e a responsabilidade do estado sacerdotal” e salienta para riscos de premeditação contra supostos atos ocorridos há 30 anos. “Da sua veracidade não podemos nem devemos julgar apressadamente. De qualquer membro da Igreja se espera um comportamento exemplar”, escreve o padre Manuel Morujão na nota.
Oito em cada dez portugueses se dizem católicos. Na última década, porém, houve diminuição da proporção de fiéis. Segundo uma pesquisa, feita com cerca de 4 mil pessoas pela Universidade Católica Portuguesa (Centro de Estudos e Sondagens de Opinião e o Centro de Estudos de Religiões e Culturas), entre 1999 e 2011 o percentual de católicos na população baixou de 86,9{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} para 79,5{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}. No mesmo período foi verificado aumento dos que se dizem “não crentes” ou “sem religião” – de 8,2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} para 14,2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
Direito Penal
TIME E TORCEDOR DEVEM INDENIZAR ÁRBITRO POR AGRESSÃO
A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou um clube esportivo e um torcedor por agressão a um árbitro de futebol ao final de um jogo amador, na capital paulista. Ele receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais.
De acordo com os autos, o torcedor teria agredido o árbitro com socos e chutes, além de proferir dizeres racistas contra ele. A briga teria sido apartada pelos próprios jogadores que disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros auxiliares e uma terceira testemunha confirmaram a violência.
Em voto, o relator Cesar Ciampolini Neto reformou a sentença que havia indeferido pedido de indenização para declarar a responsabilidade do agressor e do clube. Ressaltou que cabia ao clube ter fornecido segurança adequada no evento esportivo – ao não fazê-lo, ele responde, solidariamente com o ofensor, pela reparação. Entendeu que o reclamante “passou por inadmissíveis transtornos”, apurando-se que efetivamente sofreu lesões corporais, configurando o dano.
Participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e Carlos Alberto Garbi.
Processo: 0628099-50.2008.8.26.0001
Fonte: migalhas.com.br
Direito Penal
SERIAL KILLER: PARA OAB, “SE COMPROVADAS 43 MORTES, HOUVE FALHA GRAVE DA POLÍCIA”
O presidente da Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB/RJ, Carlos Eduardo Machado, acompanhou o caso do serial killer da baixada com desconfiança nesta quinta-feira ontem (11). Sailson José das Graças, de 26 anos, foi preso depois de matar uma mulher e confessar o assassinato de mais 40 pessoas ao longo de nove anos. Carlos Eduardo Machado alerta que, se for comprovada a veracidade do depoimento do criminoso, o caso se trata de um escândalo.
— Eu vejo com muita reserva este caso. Pode se tratar de um perturbado que está criando coisas, delirando. Não é razoável uma quantidade dessas de crimes perfeitos, sem deixar pistas. É preciso verificar se é verdadeira essa confissão. Se for comprovada, houve uma falha grave na investigação policial.
De acordo com a SEAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), Sailson José das Graças ficou preso de abril de 2008 a fevereiro de 2010, e de março 2010 a novembro de 2012. Mesmo com duas passagens pelo sistema prisional por roubo, o criminoso nunca foi investigado pelas mortes na Baixada Fluminense.
Machado destaca que, antes de criticar os agentes públicos, é preciso identificar o motivo de um possível descaso diante dos crimes.
— Faltou pessoal para investigar? Faltaram elementos para chegar até o suspeito? Por ser uma área menos favorecida, talvez, esteja sujeita a uma inefeciência do aparelho estatal. Se esses crimes tivessem sidos praticados no Leblon, teriam sido descobertos antes.
Fonte: noticias.r7.com
Direito Penal
Casas Bahia é condenada por exigir de vendedora práticas enganosas ao consumidor
A rede varejista Nova Casa Bahia (Casas Bahia) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora por exigir práticas enganosas ao consumidor sem a sua ciência, para aumentar o valor das vendas. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu do recurso da empresa contra a condenação, “o poder diretivo patronal extrapolou os limites constitucionais que amparam a dignidade do ser humano”.
Na reclamação trabalhista, a vendedora relatou que a empresa exigia o cumprimento de metas mensais e de cotas diárias de vendas de produtos financeiros, como garantia complementar ou estendida, seguro de proteção financeira, títulos de capitalização e outros. A prática, conhecida como “embutech”, consistia em embutir a garantia no preço da mercadoria sem que o cliente percebesse. Outro procedimento era o “arredondamento para cima” das taxas de juros e parcelas de financiamentos e a exigência de entrada nas vendas parceladas, mesmo quando a publicidade da loja informava o contrário.
Em pedido de dano moral, a trabalhadora alegou que por diversas vezes foi chamada de “ladra” ou “desonesta” na frente de todos, pelos clientes que retornavam à loja ao descobrir que foram ludibriados. Ela apontou ainda outras práticas vexatórias, como obrigar os vendedores que não cumpriam metas a ficar “na boca do caixa” como castigo, “empurrando” produtos aos clientes.
A empresa, em contestação, impugnou todas as alegações da vendedora afirmando que “não há sequer indícios que demonstrem o dano moral aleatoriamente pleiteado”. Defendeu que a fixação de metas “decorre de poder legítimo” do empregador, e negou a existência de qualquer pressão, cobrança ou tratamento rude, esclarecendo que “havia eram metas de vendas para alguns produtos em determinadas ocasiões promocionais, como é prática legal e regular em todo o ramo do comércio varejista”.
No entanto, os depoimentos das testemunhas confirmaram as denúncias. “A técnica era não informar ao cliente o preço promocional, que só aparecia no sistema. O cliente saía satisfeito, pensando que tinha recebido um desconto”, afirmou uma delas.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. Segundo a sentença, a rede “fez com que a empregada trabalhasse de forma predatória, iludindo clientes”. O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) manteve a condenação.
No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que a imposição de metas não configura dano moral, tratando-se apenas de “técnicas de vendas, com único objetivo de oportunizar maior lucro e, consequentemente, aumento nas comissões”.
Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a adoção de métodos, técnicas e práticas de fixação de desempenho e de realização de cobranças “tem de se compatibilizar com os princípios e regras constitucionais” que protegem a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego e da segurança e do bem estar, entre outros. E o quadro descrito pelo TRT-SP, na sua avaliação, não deixa dúvidas quanto à extrapolação do poder patronal. Para entender de outra forma, seria necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento inadmissível em recurso de revista, como prevê a Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
FONTE: TST
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